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Category Archives: Notícias

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou seis homens e uma mulher por lavagem de dinheiro. Eles compraram veículos dissimulando a origem e a propriedade com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na segunda-feira (2/10).

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os fatos narrados tem origem na investigação policial denominada Operação Plano Alto, que investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, baseada nas cidades de Uruguaiana e Alegrete (RS). Os integrantes dela se associaram com outras pessoas localizadas no exterior e trouxeram da Bolívia, entre 2013 e 2015, grandes quantidades de entorpecentes por vias áreas e, posteriormente, enviavam em caminhões para São Paulo, tendo destino final a Europa.

Segundo o autor, a maioria das pessoas acusadas nesta ação já foram denunciados em outros dois processos, que envolviam a apreensão de 460kg e 438kg de cocaína ocorridas em 18/5 e 25/8, ambas no ano de 2015. Eles foram condenados por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.

O MPF alegou que os caminhões e veículos ‘batedores’ utilizados pelo grupo criminoso para o transporte de entorpecentes tiveram origem e propriedade ocultadas em nome de terceiros, tudo para afastar os bens de sua origem ilícita. Sustentou que os envolvidos na Operação Plano Alto não exerciam atividade lícita e os supostos adquirentes dos veículos não tinham condições financeiras compatíveis para aquisição dos bens.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que a lavagem de dinheiro é um processo pelo qual o agente visa transformar recursos oriundos em atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. “Nessa toada, calha referir que o registro de bens em nome de interpostas pessoas constitui artifício comum empregado para a lavagem de capitais, na medida em que dificulta a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”.

A sentença pontuou que, como é um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. As provas juntadas aos autos permitiram concluir que os crimes apontados pela acusação como antecedentes ficaram comprovados e também que os réus praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

De acordo com o juízo, o líder brasileiro do grupo criminoso desmantelado com a Operação Plano Alto era diretamente auxiliado por seu filho e por um amigo, sendo que eles não exerciam outra atividade econômica que não o tráfico de drogas. Foram identificados diversos veículos adquiridos pelo chefe ou a seu mando, e um, por seu filho. Eles eram empregados tanto para uso pessoal como para o tráfico e foram registrados nos nomes dos outros quatro réus e também do amigo.

A 7ª Vara Federal concluiu que todos tinham ciência da origem criminosa dos recursos utilizados na compra dos veículos e julgou parcialmente procedente a ação. Eles foram condenados a pena de três a sete anos e um mês de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de outubro acontece a comemoração dos 30 anos de atuação da Justiça Federal do Paraná em Umuarama (PR). O evento acontece às 17 horas, no prédio da Subseção Judiciária do município, na R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro. A cerimônia será transmitida no Canal da JFPR no YouTube.

Para celebrar este marco, a solenidade contará com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, buscando relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho realizado e dos laços formados ao longo dos 30 anos da presença da JF na “Capital da Amizade”.

Segundo o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a SJ de Umuarama, ao longo dos seus 30 anos, vem consolidando a presença da Justiça Federal na região noroeste do Paraná, aproximando-se dos jurisdicionados e permitindo uma melhor compreensão da realidade e dos problemas regionais.

“Entre os processos que tramitam nas três varas federais da cidade, destaco o julgamento de crimes transfronteiriços, ações previdenciárias e demais processos judiciais em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas. É certo afirmar que, nessas três décadas de existência, a Justiça Federal em Umuarama, ao exercer a sua missão de resolução de conflitos que envolvam interesse federal, vem dando importante contribuição para o desenvolvimento regional”, complementa o magistrado.

 

História

A instalação da 1ª Vara Federal de Umuarama foi presidida pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado para a Vara foi o juiz federal Luiz Carlos Canalli, atualmente desembargador do TRF4. A sede era localizada na Praça Santos Dumont, 3.887.

Apenas em maio de 2000 que aconteceu a instalação da 2ª Vara Federal no município e, nesta mesma época, houve a transferência da sede da Subseção para a Avenida Brasil, 4.159. Alguns anos depois, em maio de 2004, foi implantada a 3ª Vara Federal. A inauguração da atual sede da Subseção Judiciária de Umuarama aconteceu em junho de 2015. A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná.

Desde a instalação da Subseção, já atuaram 37 juízes e juízas nas Varas Federais de Umuarama. Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.


(Foto: Prefeitura Municipal de Umuarama)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), vai promover o “I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária – Estudos de casos e mecanismos de integração nacional”, nos dias 19 e 20 de outubro deste ano. O evento acontecerá no Plenário da sede do TJRS, em Porto Alegre.

Voltado a magistrados, servidores, promotores, defensores, advogados e estudantes de todo o Brasil, o congresso está com as inscrições abertas pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/MMdij.

O encontro vai abordar, por meio de painéis de debates, assuntos como bases teóricas da cooperação judiciária, boas práticas, cooperação interinstitucional e cooperação técnica.

Para consultar a programação completa do evento, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/xXl3d.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS

 

O evento é promovido em conjunto pelo TRF4, TJRS e TRT4
O evento é promovido em conjunto pelo TRF4, TJRS e TRT4 (Imagem: Divulgação TJRS)

A Justiça Federal negou o pedido da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista “Mille Bier Joinville” ou “Mille Bier”, indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A sentença da 6ª Vara Federal de Joinville (SC) foi proferida segunda-feira (2/10) em ação contra o INPI e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas “Miller” e “Joinville”.

O direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O INPI afirmou que o “indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal” [da Lei de Propriedade Industrial].

As empresas Bebidas Joinville, de SC, e Coors Brewing Company, do Colorado (EUA), alegaram que usam suas marcas há anos e que o rótulo da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro exclusivo.

De acordo com a sentença, o INPI acolheu os argumentos da empresa brasileira, de que a marca reivindicada reproduziria os registros de produtos do mesmo segmento de mercado, podendo causar confusão, fundamento semelhante ao apresentado pela empresa norte-americana.

“A anulação do ato administrativo de indeferimento do registro de marca, sem a alegação de qualquer vício no âmbito do processo administrativo, como no presente caso, implica na reanálise e, por consequência, na interferência do Poder Judiciário no mérito [da decisão], afirmou o juiz Antonio Araújo Segundo.

“Observa-se que o indeferimento do registro pleiteado pela autora ocorreu a partir da comparação pela autarquia competente com os sinais distintivos previamente registrados”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o pedido de um servidor do Fórum Trabalhista de Taquara (RS) para anular a avaliação de desempenho funcional realizada por sua chefia. A sentença, publicada em 29/9, é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O servidor ingressou com ação contra a União narrando que, na avaliação realizada em janeiro de 2016, recebeu 65,25 de um total de 100 pontos. Alegou que estava acostumado a pontuar acima de 70, que realizou suas funções de maneira compatível com as exigências do cargo.

O autor relatou que recorreu ao órgão especial do Tribunal de Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT4), mas não teve êxito. Ele solicitou a nulidade da avaliação e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 31.789,02.

Em sua defesa, a União argumentou que a avaliação do autor passou, também, pela Comissão de Avaliação de Desempenho, pela então presidente do TRT4 e, por último, pelo órgão especial do Tribunal, não sendo cabível ao Judiciário intervir nos critérios adotados por estes múltiplos agentes e órgãos responsáveis por avaliar como o servidor desempenha suas atividades. Alegou não existir irregularidade formal na avaliação.

O juiz pontuou que a avaliação dos servidores públicos na finalidade de lhes permitir a progressão/promoção na carreira é um ato que se insere dentro da esfera da discricionariedade da Administração, por isso ela tem a incumbência de fixar os critérios a serem adotados e a atribuição da nota aos avaliados.  Ele afirmou que “a anulação do ato administrativo praticado com uso do poder discricionário somente é admissível se o interessado produzir provas idôneas e suficientes de que, ao decidir, a autoridade administrativa extrapolou as fronteiras da liberdade que a lei lhe impõe”.

Vieira destacou “embora o servidor possa discordar dos apontamentos que tenham sido realizados no momento da avaliação, essa situação consta prevista na norma e é amparada por meio de recurso, não servindo, porém, para justificar que o avaliador fosse substituído nas avaliações subsequentes, já que se trata de incumbência inerente às atividades de gestão do setor”. Ele concluiu, a partir das provas apresentadas, que houve a necessária motivação para a redução da pontuação do autor, que foi confirmada em sede de recurso, de forma fundamentada.

Para o juiz, não existe demonstração de ilegalidade ou abuso de poder para justificar a intervenção judicial. Ele julgou improcedentes os pedidos ao servidor. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Em 5 de outubro de 1988 era promulgada a Constituição Federal atualmente em vigor em nosso país! E como instrumento de cidadania e democracia, é claro que não poderíamos deixar de homenagear nossa Carta Magna, fundamento maior da atuação do Poder Judiciário!

Após anos de regime autoritário, a nova Constituição representou o retorno do país ao estado de Direito e a consolidação de um sistema político democrático, pavimentando o caminho para a construção de uma nação mais inclusiva, igualitária e comprometida com o bem-estar de todos os seus cidadãos.

Nesta edição da nossa revista virtual “Hoje é Dia D” vamos acompanhar o nascimento da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), em fevereiro de 1987, formada por 487 deputados federais e 72 senadores. A ANC recebeu, à época, 122 emendas e 12 milhões de assinaturas. Vamos conhecer o processo de construção da nossa Lei Maior, processo liderado pelo Deputado Federal Ulysses Guimarães, o “Sr. Diretas”, como era conhecido. A edição também destaca as inovações do texto quanto a direitos sociais, igualdade entre homens e mulheres, saúde, proteção à infância e juventude, indígenas e quilombolas, proteção ao meio ambiente e aos animais… tudo acompanhado de muitos links e fotos históricas!

Este número da revista também conta com a especial participação de oito juízes federais do Paraná e um desembargador federal do TRF4 que dividem conosco reflexões sobre a Constituição Federal de 1988, divididas por temas (o contexto de produção da nova Carta, a ampliação do rol de direitos, a saúde e o SUS, direito das mulheres, indígenas e quilombolas, direito ambiental e animal etc). As participações, gravadas em vídeo, estão no Canal da Memória da JFPR, mas o link você só encontra dentro da Revista!

Curiosidades, dicas de livros, documentários e podcasts completam esta celebração mais que especial!

Vamos conferir? O link está aqui: Hoje é Dia D – 35 anos da Constituição Federal de 1988

35 anos da Constituição Federal de 1988
35 anos da Constituição Federal de 1988 ()

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um morador do município que teve a residência atingida por um vendaval ocorrido em agosto do ano passado. A sentença, publicada no dia 29/9, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

O homem ingressou com ação também contra o Município de Gravataí narrando que o banco negou o saque dos valores depositados em sua conta do FGTS, pois o seu bairro, nos sistemas internos da CEF e da Prefeitura, não constaria entre os beneficiados pelo Decreto Municipal nº 20.046/22, que declarou a situação de emergência. Afirmou que tentou corrigir administrativamente esta informação, mas o problema não foi solucionado a tempo.

Em sua defesa, a Caixa informou que o bairro de residência do trabalhador não constava entre os listados pelo Município. O ente municipal argumentou que o autor apresentou um comprovante de residência em que constava o Loteamento Auxiliadora como o bairro, mas o loteamento é apenas parte do bairro Rincão da Madalena, que está listado entre os afetados pelo vendaval.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou então que não há dúvidas que o homem reside em localidade atingida por desastre natural e que, portanto, possui direito à movimentação de sua conta vinculada no FGTS. Resta então avaliar o pedido de indenização.

O juiz pontuou que o Município deu um documento ao autor, que foi apresentado à CEF, em que declarava que ele morava em área afetada pelo vendaval para fins de sacar o FGTS. Segundo ele, há disposição constitucional que proíbe a União, os Estados e Municípios de recusarem fé aos documentos públicos, assim, não poderia o banco, pessoa jurídica de direito privado, fazer isso.

Para Diehl, a CEF, ao perceber a divergência entre o bairro indicado na declaração municipal e a descrição das áreas com população afetada, deveria ter adotado providências para apurar a situação, principalmente devido à situação de emergência envolvida. Ele entendeu que a atuação do banco foi ilícita ao simplesmente recusar fé à declaração municipal e indeferir o requerimento do autor.

“Entendo, assim, que os transtornos a ele gerados, no contexto em que se inserem (situação de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública), não podem ser qualificados como ocorrências corriqueiras ou mero incômodo, já que afetaram diretamente as possibilidades de uma vida digna para o autor e a sua família”. Cabe, portanto, segundo o juiz, responsabilização civil à Caixa, mas não ao Município, já que emitiu a declaração que deveria ter sido suficiente para liberação do saldo pelo banco.

O magistrado julgou procedente a ação condenando a CEF a possibilitar a movimentação da conta FGTS do autor e também a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O saldo deve ser liberado no prazo de cinco dias, independente do trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Residência do autor foi destelhada
Residência do autor foi destelhada (Ação/JFRS)

A Justiça Federal negou o pedido de demolição de edificação próxima às margens do Canal da Barra da Lagoa, em Florianópolis, construída em local inscrito como terreno de marinha. Em sentença proferida ontem (3/10), a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou que o processo de intervenção humana na localidade ocorre há mais de 80 anos e a medida não teria mais benefício.

“As informações [do] laudo pericial dão conta de severo processo de antropização [presença humana] de todo o entorno, o que evidencia a ineficácia da recuperação ambiental apenas no imóvel em questão”, afirmou Marjôrie. “A restauração ambiental desse imóvel não trará benefício ecológico que justifique a restrição de seu uso”, concluiu a juíza. Atualmente a edificação é ocupada por um restaurante.

A ação foi proposta inicialmente pela Fundação do Meio Ambiente (Floram), que depois reconheceu a possibilidade de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que essa alegação seria “meramente protelatória” e requereu o julgamento da causa. A União pediu que o pedido da Floram [pela demolição] fosse julgado procedente.

Segundo a juíza, o local integra o núcleo inicial de edificações da comunidade da Barra da Lagoa, “com perda da função ambiental há décadas”. Para Marjôrie, “a recuperação da área não vai restabelecer a função ambiental no local, tendo ocorrido o completo aniquilamento como efeito da antropização”.

“No caso específico, não se constata finalidade [ou] utilidade de uma reparação incapaz de restaurar o equilíbrio ecológico do ecossistema que se pretende preservar ou ao menos dos seus atributos essenciais mínimos”, entendeu a juíza. “A manutenção ou restauração de uma área de preservação permanente urbana, como limitação ao direito de propriedade, somente se justifica pelo benefício ecológico ou ambiental que ela representa ou possa vir a representar”, concluiu. Cabe recurso.

Canal da Barra da Lagoa.
Canal da Barra da Lagoa. (Foto: Jairo Cardoso)

Imagem constante do processo.
Imagem constante do processo. ()

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) comunica que, por causa da chuva intensa no estado e seguindo as orientações da Defesa Civil, a Direção do Foro da Seção Judiciária expediu hoje (4/10) portaria que recomenda o regime de teletrabalho na sede de Florianópolis e nas demais subseções, de acordo com a situação local. O atendimento presencial será prestado em casos urgentes, em que possa haver risco de perecimento de direito, mantendo-se em funcionamento os canais remotos, em especial o balcão virtual.


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As inscrições para estágio em História na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/10 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 4.4.6 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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