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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou os ex-gestores do Hospital Petrópolis por lavagem de dinheiro de valores obtidos mediante fraude contra o Sistema Único de Saúde (Sus). A sentença foi publicada na sexta-feira (29/9).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o casal narrando que, pelo menos de 2008 a 2011, eles eram os gestores de direito e de fato do hospital, que era credenciado para atendimento a usuários do Sus, recebendo valores repassados pelo Município de Porto Alegre em contraprestação dos serviços realizados. Eles falsificaram as informações prestadas e majoraram a quantidade ou informavam serviços médicos diversos dos efetivamente realizados.

De acordo com o autor, nos exercícios de 2009 e 2010, o Hospital Petrópolis, por intermédio dos dois denunciados, solicitou e recebeu o pagamento de R$ 2.511.159,00, correspondentes a 3.913 Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade (APACs), supostamente destinadas à realização de cirurgias para aplicação de lentes intraoculares flexíveis (dobráveis). Apesar disso, foram aplicadas, lentes intraoculares rígidas nas cirurgias realizadas, cuja diferença de custo unitário era de R$ 200,00.

Segundo o MPF, assim, houve repasse de recursos públicos a maior para o nosocômio, que foi desviado pelo casal, em benefício próprio, gerando enriquecimento ilícito. Afirmou que o homem levantou o total de R$ 2.345.723,34 das contas bancárias do Hospital e a mulher, R$ 210.077,21. Pontuou ainda que a clínica de oftalmologia que o denunciado era proprietário recebeu do Hospital R$ 287.947,08.

O autor sustentou que o patrimônio do casal teria aumentado no período em que os crimes ocorreram e, em contrapartida, houve declínio financeiro do Hospital. Eles ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade de bens adquiridos com a prática do crime de estelionato majorado.

Crime antecedente

No início do andamento processual, o juízo reconheceu a prescrição em função da idade pelo delito de estelionato contra o homem e, na sentença, também contra a mulher. Entretanto, para caracterização da lavagem de dinheiro é preciso analisar a existência do crime antecedente.

O estelionato, segundo o juízo, pressupõe o emprego de um meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, com a indução ou manutenção de alguém em erro. Destacou que “os autos reúnem provas firmes de que o Hospital Petrópolis, por meio da atuação dos acusados, ao menos, entre os anos de 2008 e 2010, praticou fraudes relacionadas às cirurgias de implantação de lentes e à alteração quantitativa dos relatórios informativos de serviços e procedimentos, tudo com o fim de lograr proveito ilícito, por meio do aumento de repasses financeiros SUS”.

A sentença afirma que ficou comprovado que, entre 2008 e 2012, o Hospital Petrópolis recebeu recursos públicos que atingiram o patamar de R$ 18.549.958,35 e há evidências claras de que os réus foram os beneficiários de diversas transações provenientes das contas bancárias do nosocômio. Os valores desviados atingem, pelo menos, o patamar de R$ 1.903.042,00, montante transferido ao domínio dos réus, que enriqueceram ilicitamente às custas do erário, por meio da prática de condutas fraudulentas. Para sedimentar essa conclusão, o juízo transcreveu a sentença condenatória proferida contra o casal na ação de improbidade administrativa (clique para ler a notícia sobre esta condenação).

Lavagem de dinheiro

Em relação à definição de lavagem dinheiro, o juízo pontuou que se trata do processo pelo qual o agente visa a transformar recursos oriundos de atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. É considerada “um crime derivado, acessório ou parasitário, pressupondo a ocorrência de um delito anterior. Faz-se necessário, portanto, demonstrar a existência da infração penal antecedente e sua ligação causal com o objeto material submetido à lavagem”.

No caso desta ação, o crime antecedente é o estelionato majorado, que restou comprovado que foi praticado, de forma contínua pelos acusados, e suficiente para evidenciar que o crescimento do fluxo bancário e a aquisição de imóveis, nesse período, provêm de atividade criminosa.

A sentença pontuou que a aquisição de imóveis com recursos de origem ilícita mesclados com ativos de origem lícita, a manutenção do registro de patrimônio em nome de terceiros e a omissão ou incompatibilidade nas informações apresentadas à Receita Federal do Brasil “constituem artifícios comuns empregados para a lavagem de capitais, na medida em que dificultam a ação das autoridades públicas para o rastreamento da gênese criminosa do patrimônio adquirido, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”. Condutas que foram praticadas pelo casal.

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou os réus a pena de cinco anos de reclusão e o pagamento de 110 dias-multa, no valor unitário de um e meio salário mínimo, vigente em novembro de 2011. Também foi decretado o perdimento dos seguintes bens em favor da União: um apartamento em Capão da Canoa; seis salas comerciais e uma chácara em Gravataí; dois lotes em Xangri-lá e quatro, em Gravataí.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS(secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois moradores de Vacaria (RS) de 20 e 50 anos pelo furto de 12 metros de guarda-corpos de uma rodovia. O crime é avaliado em R$ 3.714,72. A sentença, publicada em 30/9, é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra os dois homens narrando que, em agosto de 2021, eles subtraíram guarda-corpos da BR-285, tendo carregado o volume em um caminhão. Eles levaram o material até o ferro-velho que pertence ao réu mais velho, que já foi investigado pelo furto de trilhos de trem.

Os réus alegaram que as muretas haviam sido danificadas em um acidente de trânsito. O homem mais novo afirmou que solicitou às autoridades a retirada dos materiais, porque a entrada de sua casa estava sendo obstruída e, ao não ser atendido, pediu ajuda ao seu vizinho. Os dois alegaram o princípio da insignificância, tendo em vista o baixo valor econômico e pelo estado danificado que as muretas se encontravam.

Ao analisar o caso, o juiz observou a ocorrência policial do caso, em que foi relatado que os homens tinham a intenção do furto. A partir do histórico do réu mais velho em crimes desta natureza e o fato de possuir interesse financeiro na revenda de sucata, o magistrado apontou a incongruência na versão dos acusados e no dolo da ação.

“Os guarda-corpos já estavam nas proximidades de sua residência, o que indica a intenção de apropriação da res furtiva. Não estavam os acusados, diante disso, apenas retirando as peças de um lado para jogar do outro, mas sim as levando para posterior revenda do material. Consoante o registro fotográfico que consta nos autos, os guarda-corpos sequer estavam soltos ou sobre a via pública, mas praticamente intactos, com apenas uma parte danificada e ainda cumprindo sua função, tendo sido arrancados pelos acusados”.

O juiz concluiu que, a partir das provas, restou comprovado a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa. Aymone julgou procedente a ação condenando o réu mais jovem a dois anos de reclusão, e o mais velho, a dois anos e quatro meses. A pena restritiva de liberdade foram substituídas por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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As inscrições para estágio em Publicidade e Propaganda/Design Gráfico na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/10 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 4.4.6 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Encerrando o mês de setembro, que tem o dia 21 como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai promover uma conferência com o objetivo de contribuir para o avanço da inclusão das pessoas com deficiência no âmbito do serviço público. O evento, “Caminhos e Desafios dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a CIF”, ocorre na próxima quarta-feira (4/10), às 15h. A conferência acontece de forma online, sendo transmitida pelo canal no Youtube da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, pelo seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=1J_LGpzdF88.

O evento é aberto ao público e terá duração de duas horas. A palestrante é a vice procuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel. Ela é doutora em direito coletivo do trabalho pela Universidade de Roma Tor Vergata, na Itália, e autora de diversas obras publicadas sobre direitos das pessoas com deficiência.

A conferência aborda a discussão sobre a implementação efetiva das cotas para pessoas com deficiência no serviço público, alinhada aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

A CIF, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), proporciona uma visão abrangente da funcionalidade humana, considerando não apenas as limitações, mas também os fatores sociais e ambientais que impactam a vida das pessoas com deficiência.

Já a Lei nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco fundamental no reconhecimento e na promoção dos direitos dessa parcela da população, estabelecendo princípios de igualdade, acessibilidade e não discriminação.

A Resolução nº 401 do CNJ, por sua vez, orienta a adequação do Poder Judiciário à legislação vigente, com o desenvolvimento de diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos da Justiça e de seus serviços auxiliares.

Nesse contexto, a conferencista analisará estratégias eficazes para a implementação das cotas, levando em consideração os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e as diretrizes da Resolução do CNJ. Ela ainda vai falar sobre desafios atuais e futuros, promovendo um diálogo construtivo e orientado para a superação das barreiras que ainda impedem a plena inclusão das pessoas com deficiência no serviço público.

O evento é realizado pela Emagis e tem a coordenação científica do servidor do TRF4 Olavo de Melo Chaves. Ele é doutor em Informática Educativa e mestre em Engenharia pela UFRGS, desenvolvedor de soluções para inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, e supervisor da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade, Ergonomia e Inclusão do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10)
A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10) (Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um morador de Chapecó, por ter sido algemado sem necessidade durante uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 480, em novembro de 2019. A 2ª Vara Federal do município considerou que, na situação concreta, o uso de algemas foi desproporcional e contrariou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A União, por meio de seu agente [PRF], praticou ação ilícita por desproporcionalidade, na medida em que a parte autora não oferecia risco de fuga ou integridade aos agentes ou terceiros”, entendeu a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida hoje (29/9). “A utilização de algemas por si só é medida extrema e antecipa reprimenda estatal que compromete a própria dignidade do indivíduo, quando utilizada sem critérios suficientemente justificados”, lembrou a juíza.

O autor da ação alegou que foi parado pela PRF e instado a fazer o teste de etilômetro, também conhecido por “bafômetro”. O aparelho indicou nível de álcool que poderia configurar infração penal. Ele afirmou que seu comportamento não estava alterado e que colaborou com a abordagem policial, mesmo quando recebeu voz de prisão. Ainda assim, foi algemado e mantido no local por cerca de duas horas, até ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, quando as algemas foram retiradas.

Segundo a juíza, as provas testemunhais comprovam o exagero da medida. No início do processo “foram juntados os depoimentos prestados por dois policiais envolvidos na ocorrência, um deles responsável pela condução da parte. Já nesta primeira ocasião havia indicativos de que o indiciado não oferecia comportamento que pudesse tornar adequado o uso de algemas, tendo sido expressamente confirmada a sua espontaneidade e colaboração”, ponderou Heloisa.

No depoimento prestado em Juízo, “a autoridade policial responsável pela condução confirmou ter utilizado algemas, momento em que claramente adotava uma postura mais evasiva quanto aos questionamentos objetivos, postura relativamente destoante de seu depoimento contemporâneo aos fatos. Sobretudo quando passou a indicar outros detalhamentos não explicitados no momento da apresentação à Polícia Civil, como o de que supostamente a parte autora estivesse indicando resistência ao ato da prisão”.

“Não obstante a tentativa de esclarecer a legitimidade do expediente empregado – o que, vale dizer, por vezes se mostra necessário a depender da situação –, de seu testemunho colhe-se a segura percepção de que o uso de algemas partiu de critério abstrato, supostamente derivado de orientações internas da própria [PRF] em casos de abordagem por embriaguez, contrariando diretamente a orientação da Súmula Vinculante nº 11”, concluiu. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu na última semana a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. Além do TRF4, todas as subseções judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul passam a atuar no SEEU, o que representa acréscimo de mais de 18 mil execuções penais à plataforma nacional. A ferramenta permite um trâmite processual mais eficiente e possibilita o acompanhamento, em tempo real e com dados confiáveis e atualizados, da população carcerária e do movimento das execuções penais em todo o Brasil.

A conclusão da implantação e a adesão definitiva ao ecossistema do SEEU pelo TRF4 foram celebradas na última quarta-feira (27/9) durante reunião com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, e do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. “Estamos, enfim, integrados a um sistema nacional e com isso teremos uma troca de informações permanente com todas as unidades judiciárias do país, o que resultará em atuação ainda mais segura para a nossa corte”, afirmou Quadros da Silva.

Rosa Weber destacou a importância dessa realização e cumprimentou o presidente do TRF4 pela liderança dessa iniciativa. “Sabemos como os assuntos de informática são caros e importantes para o TRF4, e o SEEU muito se qualifica com a participação ativa e atuação de todos os juízes federais do sul do país, que já contam com uma equipe de TI altamente qualificada e vão colaborar ainda mais para a evolução e o desenvolvimento de ferramenta do Conselho que é essencial para a integridade das execuções penais de todo o país”, ela observou.

Alinhamento e integração

Para a implantação, foram realizadas atividades de alinhamento e integração dos sistemas processuais do CNJ e do TRF4. A equipe do TRF4 listou necessidades que levaram a novas funcionalidades ao SEEU, entre elas modificações no editor de textos e na identidade visual, bem como a otimização de algumas rotinas eletrônicas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O secretário-geral do CNJ, Gabriel Matos, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, João Felipe Lopes, Luís Lanfredi, Karen Luíse e Jônatas Andrade celebraram a implantação
O secretário-geral do CNJ, Gabriel Matos, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, João Felipe Lopes, Luís Lanfredi, Karen Luíse e Jônatas Andrade celebraram a implantação (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

Na manhã de hoje (29/9), o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, vinculado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), realizou uma visita técnica no imóvel da Avenida General Flores da Cunha, 2451, localizado no Bairro Parque Brasília, no município de Cachoeirinha (RS). A área, ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty desde 2021, é objeto de pedido de reintegração de posse em um processo iniciado pela empresa proprietária Habitasul Desenvolvimento Imobiliário.

Na ação, que tramita desde setembro de 2021, havia sido deferida a reintegração de posse em primeira instância. A liminar, entretanto, foi suspensa e ficou determinado o encaminhamento dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários.

A atividade teve o objetivo de avançar na busca de uma solução consensual. O momento da visita serviu para expandir o conhecimento de todas as partes envolvidas no processo acerca do contexto e das nuances do conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os atores.

A visita foi coordenada pela juíza federal Clarides Rahmeier, auxiliar do Sistcon e coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acompanhada do juiz federal substituto da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas. Para a magistrada, a ida ao local é importante pois permite que se conheça de maneira aprofundada as condições relativas ao processo. “É essencial conhecer a realidade concreta para que se tenha uma visão mais ampla das circunstâncias do conflito, a partir disso se pode chegar a uma resolução efetiva”, ela afirmou.

Além dos magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal, também acompanharam a visita representantes da Habitasul e dos litisconsortes, bem como a comunidade indígena, junto de representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Procuradoria Regional Federal e da EMATER.

Posteriormente, foram realizadas sessões privadas com as partes envolvidas no processo, conduzidas pela juíza Clarides com auxílio de servidores do Sistcon, além de mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa. Essas sessões proporcionam uma escuta adequada e um diálogo detalhado com todos os envolvidos no processo, contribuindo com a busca de alternativas de soluções adequadas para o conflito.

O Sistcon vai ampliar a rede de colaboração para a busca de solução para o conflito e as partes envolvidas se comprometem a dar sequência ao diálogo. As novas tratativas devem ocorrer no mês de novembro.

Fonte: Sistcon/TRF4

A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação
A visita técnica foi promovida pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Foto: Sistcon/TRF4)

A visita foi realizada na manhã desta sexta-feira (29/9)
A visita foi realizada na manhã desta sexta-feira (29/9) (Foto: Sistcon/TRF4)

A área ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty fica no Bairro Parque Brasília, em Cachoeirinha (RS)
A área ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty fica no Bairro Parque Brasília, em Cachoeirinha (RS) (Foto: Sistcon/TRF4)

As inscrições para estágio em Publicidade e Propaganda/Design Gráfico na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/10 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 4.4.6 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Encerrando o mês de setembro, que tem o dia 21 como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai promover uma conferência com o objetivo de contribuir para o avanço da inclusão das pessoas com deficiência no âmbito do serviço público. O evento, “Caminhos e Desafios dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a CIF”, ocorre na próxima quarta-feira (4/10), às 15h. A conferência acontece de forma online, sendo transmitida pelo canal no Youtube da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, pelo seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=1J_LGpzdF88.

O evento é aberto ao público e terá duração de duas horas. A palestrante é a vice procuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel. Ela é doutora em direito coletivo do trabalho pela Universidade de Roma Tor Vergata, na Itália, e autora de diversas obras publicadas sobre direitos das pessoas com deficiência.

A conferência aborda a discussão sobre a implementação efetiva das cotas para pessoas com deficiência no serviço público, alinhada aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

A CIF, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), proporciona uma visão abrangente da funcionalidade humana, considerando não apenas as limitações, mas também os fatores sociais e ambientais que impactam a vida das pessoas com deficiência.

Já a Lei nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco fundamental no reconhecimento e na promoção dos direitos dessa parcela da população, estabelecendo princípios de igualdade, acessibilidade e não discriminação.

A Resolução nº 401 do CNJ, por sua vez, orienta a adequação do Poder Judiciário à legislação vigente, com o desenvolvimento de diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos da Justiça e de seus serviços auxiliares.

Nesse contexto, a conferencista analisará estratégias eficazes para a implementação das cotas, levando em consideração os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e as diretrizes da Resolução do CNJ. Ela ainda vai falar sobre desafios atuais e futuros, promovendo um diálogo construtivo e orientado para a superação das barreiras que ainda impedem a plena inclusão das pessoas com deficiência no serviço público.

O evento é realizado pela Emagis e tem a coordenação científica do servidor do TRF4 Olavo de Melo Chaves. Ele é doutor em Informática Educativa e mestre em Engenharia pela UFRGS, desenvolvedor de soluções para inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, e supervisor da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade, Ergonomia e Inclusão do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10)
A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10) (Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um morador de Chapecó, por ter sido algemado sem necessidade durante uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 480, em novembro de 2019. A 2ª Vara Federal do município considerou que, na situação concreta, o uso de algemas foi desproporcional e contrariou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A União, por meio de seu agente [PRF], praticou ação ilícita por desproporcionalidade, na medida em que a parte autora não oferecia risco de fuga ou integridade aos agentes ou terceiros”, entendeu a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida hoje (29/9). “A utilização de algemas por si só é medida extrema e antecipa reprimenda estatal que compromete a própria dignidade do indivíduo, quando utilizada sem critérios suficientemente justificados”, lembrou a juíza.

O autor da ação alegou que foi parado pela PRF e instado a fazer o teste de etilômetro, também conhecido por “bafômetro”. O aparelho indicou nível de álcool que poderia configurar infração penal. Ele afirmou que seu comportamento não estava alterado e que colaborou com a abordagem policial, mesmo quando recebeu voz de prisão. Ainda assim, foi algemado e mantido no local por cerca de duas horas, até ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, quando as algemas foram retiradas.

Segundo a juíza, as provas testemunhais comprovam o exagero da medida. No início do processo “foram juntados os depoimentos prestados por dois policiais envolvidos na ocorrência, um deles responsável pela condução da parte. Já nesta primeira ocasião havia indicativos de que o indiciado não oferecia comportamento que pudesse tornar adequado o uso de algemas, tendo sido expressamente confirmada a sua espontaneidade e colaboração”, ponderou Heloisa.

No depoimento prestado em Juízo, “a autoridade policial responsável pela condução confirmou ter utilizado algemas, momento em que claramente adotava uma postura mais evasiva quanto aos questionamentos objetivos, postura relativamente destoante de seu depoimento contemporâneo aos fatos. Sobretudo quando passou a indicar outros detalhamentos não explicitados no momento da apresentação à Polícia Civil, como o de que supostamente a parte autora estivesse indicando resistência ao ato da prisão”.

“Não obstante a tentativa de esclarecer a legitimidade do expediente empregado – o que, vale dizer, por vezes se mostra necessário a depender da situação –, de seu testemunho colhe-se a segura percepção de que o uso de algemas partiu de critério abstrato, supostamente derivado de orientações internas da própria [PRF] em casos de abordagem por embriaguez, contrariando diretamente a orientação da Súmula Vinculante nº 11”, concluiu. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.


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