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Category Archives: Notícias

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a um morador de Segredo (RS), portador de HIV. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O autor entrou com ação contra o INSS narrando ter solicitado, em maio de 2022, o direito o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.  O pedido foi indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o homem estaria com vínculo empregatício em aberto, o que vai contra os requisitos para recebimento da assistência. Na ação, o autor alegou que não exerce atividade remunerada desde 2017.

Para fundamentar sua decisão, o juiz se valeu do relatório pericial, que concluiu que o homem vive em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, o homem mora em uma casa de madeira em péssimo estado, possui baixa escolaridade, tem a saúde fragilizada em decorrência de ser HIV positivo, sobrevive apenas da atividade informal de catador e já foi internado várias vezes em clínicas para dependentes químicos.

Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: freepik)

A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma empresa dos prejuízos com um acidente na BR 282, perto de Descanso, que teria acontecido por causa de buracos na rodovia. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages entendeu que, embora de fato a pista tivesse defeitos, o dano foi causado por excesso de velocidade do veículo.

“Embora [comprovada] a existência de buracos na pista, imperioso concluir que o sinistro ocorreu tão somente em razão da velocidade descomedida empregada pelo seu caminhão, uma vez que, respeitado o limite máximo do local, as irregularidades não seriam suficientes para desgovernar um veículo tão pesado, configurando sua culpa exclusiva”, afirmou o juiz Anderson Barg, em sentença proferida quinta-feira (31/8).

A empresa alegou que, em 11 de outubro, o veículo passava por uma ponte sobre o Rio das Antas, quando caiu em um buraco, perdendo o controle e colidindo com um veículo de passeio que vinha em sentido contrário. Os danos, apenas materiais, teriam sido de R$ 65,5 mil – R$ 19 mil pelo conserto e R$ 46,5 mil por lucros cessantes. O limite de velocidade no local era de 60 km/h e o tacógrafo do caminhão registrou 95 km/h.

“Ou seja, o veículo pesado transitava em velocidade superior à permitida para o local em mais de 50% no momento do abalroamento o que, ressalta-se, configura infração de trânsito gravíssima, punível com a sanção de suspensão do direito de dirigir”, observou o juiz. “Mais a mais, o veículo em questão é infrator reincidente e contumaz, acumulando 16 autos de infração de trânsito em um período de 7 meses”.

“Indubitavelmente, a absoluta imprudência do condutor do veículo que, apesar do clima chuvoso, da pista escorregadia e de se tratar de ponte, trafegava em velocidade superior à máxima do local em mais de 50%, foi o fator determinante para a ocorrência da colisão”, concluiu Barg. A empresa pode recorrer.


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Estão suspensos os prazos processuais, as audiências e perícias designadas, bem como o atendimento presencial na Subseção Judiciária de Lajeado, no período de 5/9 a 8/9, com retorno inicialmente previsto para o dia 11/9. Os servidores continuam trabalhando de forma remota. A medida foi determinada pela Portaria 1567/2023, em decorrência do estado de enchente e calamidade pública em que se encontra o município e região. 

As unidades podem ser contatadas pelos contatos:

– Direção do Foro: whatsapp (51) 3714 8601 e email: rslajsecdf@jfrs.jus.br;
– 1ª Vara Federal: email rslaj01@jfrs.jus.br;
– 2ª Vara Federal: email reslaj02@jfrs.jus.br e whatsapp (51) 3714 8620.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Lajeado
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Lajeado ()

A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou improcedente a ação de uma menor de idade que pediu ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS) por descontos em seu benefício de pensão por morte. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz federal Vinícius Vieira Indarte.

A autora entrou com ação contra o INSS narrando ser menor de 21 anos e dependente financeiramente de seu falecido pai, o que lhe garantiu direito à pensão por morte. Segundo a autora, após a concessão da pensão, outras dependentes do falecido se habilitaram ao benefício, ocasião em que o órgão passou a descontar valores da autora que ela já havia recebido. Os descontos, que totalizaram R$ 165,00, seriam ilícitos de acordo com o Art. 76 da Lei nº 8.213/91: “A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação”.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a autora solicitou a pensão por morte em 22 de março de 2021, mesmo dia das solicitações das outras filhas. Entretanto, o benefício da autora foi deferido 12 dias antes das demais dependentes, o que lhe possibilitou receber a pensão já em maio, enquanto as demais passaram a receber o benefício em junho.

Dessa forma, o magistrado observou que a autora tinha conhecimento da existência de outras dependentes, com quem dividiria o valor da pensão: “Assim, a parte autora, seja por sua mãe, seja por sua advogada, tinham plena ciência da existência dos demais herdeiros, assim como do direito destes à pensão, rateada, de modo que, ao receberem o valor integral da pensão, tinham plenas condições de se certificarem de que o pagamento foi efetivado corretamente, como exigiria a boa-fé, que, portanto, não reputo comprovada, como alegado na inicial”.

Indarte julgou improcedente o ressarcimento dos valores descontados, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a proibição de intervenções em uma área próxima do Km 25 da BR-280, no município de Araquari (SC), onde está sendo construído o loteamento residencial Iguaçú, e também ordenou que seja averbado no Registro de Imóveis do terreno a existência de ação civil pública ambiental que discute a legalidade do empreendimento imobiliário. A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, no último dia 18/8.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial solicitou à Justiça que fosse anulada a autorização de corte de vegetação para a construção do Loteamento Iguaçú. Segundo o autor, a autorização de supressão de 46,17 hectares foi concedida pela Fundação do Meio Ambiente de Araquari (Fundema) para que as empresas Biguassu Participações Ltda, Enjelles Imóveis Ltda e DBIO Consultoria Ambiental Eireli ME construíssem o empreendimento no local.

O MPF sustentou que a autorização seria inválida por ter sido emitida pela Fundema sem respeitar os limites do termo de delegação de gestão florestal feito pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) com o Município de Araquari que previa supressão de vegetação em áreas inferiores a um hectare.

O órgão ministerial alegou a ocorrência de danos ambientais com o corte de “floresta ombrófila densa, predominantemente restinga arbustiva ou Mata de Restinga, estabilizadora de sedimentos”. Ainda foi argumentado que “a área do loteamento é próxima à Terra Indígena Pindoty, mas não foi feito qualquer estudo de impacto ambiental do loteamento sobre a terra indígena”.

O juízo da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) proferiu liminar determinando que as empresas responsáveis fixassem “em cada um dos pontos de entrada do loteamento e nos pontos de venda de lotes, placas visíveis que informem a respeito da existência do processo e de que, se julgado procedente, todo o loteamento pode vir a ser desfeito, com demolição de eventuais edificações e obrigação de reparar a vegetação suprimida”.

O MPF recorreu ao TRF4. O autor defendeu que, no caso, além de fixação de placas, seriam necessárias “a proibição de qualquer alteração ou ampliação das intervenções no local, a proibição de comercialização de lotes e arresto de ao menos de 50% dos lotes, para garantir o pagamento de indenização, e a comunicação do processo aos cartórios de imóveis”.

A 3ª Turma deu provimento parcial ao recurso. O colegiado ordenou “a proibição, ao menos até o encerramento da fase de instrução do processo, de alteração ou ampliação das intervenções na área, sob pena de imposição de multa diária de mil reais por descumprimento, a averbação na matrícula do imóvel da situação apresentada na ação, perante o Ofício de Registro de Imóveis competente, a adição ao conteúdo das placas da impossibilidade da efetuação de mudanças no local da intervenção imobiliária”.

A relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “a afixação de placas de advertência possui cunho pedagógico, já que visa conscientizar a população, bem como aqueles que pretendam edificar em área de proteção ambiental, da impossibilidade de assim agir, devendo ser agregada ao conteúdo da placa a proibição de ser efetuada qualquer alteração no local, como forma de evitar outros prejuízos ao meio ambiente e dar publicidade à própria população”.

“É possível que se averbe, perante o competente Ofício de Registro de Imóveis, a existência de lide onde se investiga possibilidade de limitação ou proibição ambiental, decorrente dano ambiental e a necessária reparação, sendo de extrema importância que o imóvel seja amplamente definido perante a sociedade acerca das suas características, limitações e serviços ambientais”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal condenou a empresa Terra Networks Brasil, do portal Terra, a pagar indenização a um casal de clientes, por débitos automáticos indevidos em conta bancária, para pagamento de serviços que não tinham sido contratados. As cobranças, segundo eles, foram efetuadas durante mais de dez anos e causaram prejuízo de cerca de R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal também deverá ressarcir parte dos danos.

A sentença é da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida sexta-feira (1/9), em processo do juizado especial cível. De acordo com a decisão, a empresa não comprovou a existência de contrato para prestação de serviços de antivírus, e-mail especial e acesso a revistas. O Juízo considerou, entretanto, que já estão prescritas as cobranças realizadas cinco anos antes de a Caixa cancelar os descontos mensais.

“Os autores foram efetivamente cobrados por anos sem que se dessem conta do débito automático, cenário que faz com que a causa de pedir atinente aos descontos em conta se esvaziem”, entendeu o Juízo. “Quanto à insistência na cobrança posterior ao cancelamento dos débitos automáticos, deve-se reconhecer sua emergência”. Depois do cancelamento, a Terra passou a enviar os boletos pelo correio.

“Não obstante a Terra Networks Brasil ter tomado conhecimento, por meio da CEF, de que os autores estavam questionando as cobranças dela advindas, bem como do cancelamento do débito automático correspondente – o que não foi especificamente refutado na contestação –, passou a enviar à residência dos autores correspondências das cobranças mensais”, observou o Juízo.

A Caixa providenciou a restituição de R$ 8.547,03, mas ainda ficou obrigada a dividir com a Terra o valor restante de R$ 1.877,74, referente ao dano material. A Terra pagará a multa em dobra do Código de Defesa do Consumidor, correspondente a R$ 10.424,77, mais R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.


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A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está promovendo em Florianópolis, hoje (4) e amanhã (5/9), o curso “Tramitação ágil e automatização da tramitação processual (ATP)”, sobre a aplicação de novas tecnologias e inteligência artificial no Judiciário. O curso tem a participação presencial e remota de magistrados e servidores do TRF4 e das seções judiciárias.

A abertura foi coordenada pelo diretor da Emagis, desembargador federal Rogério Favreto, em mesa com a presença do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, dos juízes federais Henrique Luiz Hartmann (diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina) e Eduardo Tonetto Picarelli, além da juíza federal Ana Lúcia Andrade de Aguiar, que proferiu a palestra “Juiz e gestão de dados”.

A programação do curso inclui apresentações de resultados iniciais da tramitação ágil nos benefícios por incapacidade e cálculo automatizado de requisições de pagamento. Os participantes também farão grupos de estudos sobre a aplicação das ferramentas em diversas competências.


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No dia 11 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Santana do Livramento. Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado amanhã (5/9) a partir das 18h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Durante as três décadas de funcionamento, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação de processos, como o processo eletrônico, e em conseqüência, rápida prestação jurisdicional.

Atualmente, a Justiça Federal em Santana do Livramento conta com duas varas federais e está localizada na rua Silveira Martins, 502. É a primeira sede da Justiça Federal gaúcha projetada com diversos quesitos de sustentabilidade.

Dois juízes e 34 servidores atuam em 8.700 processos. A Subseção tem jurisdição sobre os municípios de Cacequi, Dom Pedrito, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Santana do Livramento
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Santana do Livramento (Secos/JFRS)

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu o Troféu Romy na Edição 2023 do Prêmio Mulheres do Ano, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). A magistrada foi premiada pelo destaque que teve em sua área de atuação durante este ano, promovendo a defesa dos direitos das mulheres. A solenidade aconteceu na noite da última sexta-feira (1º/9) no auditório da sede da Emerj, na cidade do Rio de Janeiro.

A premiação, cujo troféu leva o nome da advogada feminista Romy Medeiros, foi aberta pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, diretor-geral da Emerj. A desembargadora Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Emerj, e a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, filha da jurista Romy Medeiros, compuseram a mesa de honra como madrinhas da premiação.

Além da desembargadora Sanchotene, também receberam o prêmio outras quatro mulheres: a farmacêutica Maria da Penha, ativista da Defesa das Mulheres Contra a Violência de Gênero e caso originário da criação da Lei Maria da Penha; Nair Jane de Castro Lima, presidente da Associação Profissional das Empregadas Domésticas (1973-1977) e ativista da categoria durante a Assembleia Constituinte de 1986; Sinéia Wapichana, líder indígena da etnia Wapichana e ativista pela Preservação das Terras Indígenas “Raposa Serra do Sol”; e a desembargadora Suely Lopes Magalhães, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Troféu Romy

Carioca, a advogada Romy Medeiros dedicou maior parte de sua vida e carreira à causa feminista e aos direitos das mulheres. Foi autora da revisão da situação da mulher casada no Código Civil Brasileiro. Ela era especialista em Direito da Família.

Em 30 de junho de 2021, a Emerj celebrou o centenário de nascimento da jurista e feminista Romy Medeiros. Neste evento, foi lançado o Prêmio Emerj Mulheres do Ano, atrelado à entrega do Troféu Romy, como parte do calendário anual de eventos oficiais da Escola, com sua primeira edição em 2022.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene (esq.) posa com o troféu do prêmio com a desembargadora Adriana Ramos de Mello
A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene (esq.) posa com o troféu do prêmio com a desembargadora Adriana Ramos de Mello (Foto: Felipe Cavalcanti/TJRJ)

A solenidade aconteceu na sexta-feira (1º/9) no auditório da Emerj, no Rio de Janeiro
A solenidade aconteceu na sexta-feira (1º/9) no auditório da Emerj, no Rio de Janeiro (Foto: Felipe Cavalcanti/TJRJ)

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a um morador de Segredo (RS), portador de HIV. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O autor entrou com ação contra o INSS narrando ter solicitado, em maio de 2022, o direito o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.  O pedido foi indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o homem estaria com vínculo empregatício em aberto, o que vai contra os requisitos para recebimento da assistência. Na ação, o autor alegou que não exerce atividade remunerada desde 2017.

Para fundamentar sua decisão, o juiz se valeu do relatório pericial, que concluiu que o homem vive em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, o homem mora em uma casa de madeira em péssimo estado, possui baixa escolaridade, tem a saúde fragilizada em decorrência de ser HIV positivo, sobrevive apenas da atividade informal de catador e já foi internado várias vezes em clínicas para dependentes químicos.

Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: freepik)