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Category Archives: Notícias

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas na região de Pelotas, interessadas receber recursos decorrentes de penalidades de prestação pecuniária fixadas como condição de acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo ou transação penal e de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária. Podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no Edital e cujo orçamento seja de até R$ 25 mil. O valor total destinado aos projetos será de aproximadamente R$ 350 mil.

O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 22 de setembro de 2023. Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

Para participar, as instituições devem ser sediadas nos municípios de Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu, que compõem a jurisdição da Justiça Federal em Pelotas.

Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados em formato pdf, para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.

Maiores informações sobre o programa de destinação de recursos deste Edital podem ser obtidas através do email rsrgr01@jfrs.jus.br ou pelo telefone (53) 3293-4015 (ligação ou whatsapp). O horário de atendimento é das 13 às 18h, a partir do dia 21/8.

Clique para acessar o Edital. 

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido de um casal que buscava reparação de danos e indenização em função de transferências realizadas em suas contas bancárias por meio de golpe, pois as movimentações foram realizadas através de informações sigilosas fornecidas por eles. A sentença, publicada no dia 9/8, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

O casal ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) narrando que o homem recebeu uma ligação em que a pessoa se dizia ser do suporte da instituição financeira e informava a necessidade de realizar uma atualização no banco de dados. Ele passou a ligação para a esposa que, não suspeitando de qualquer indício de fraude, passou a seguir as orientações do suposto funcionário, realizando o passo a passo da gravação enviada através do aplicativo WhatsApp.

Os autores afirmaram que foram induzidos a informar a senha do aplicativo bancário e o CPF do titular da conta. Ao encerrar a suposta atualização da conta do esposo, o atendente questionou se a mulher também possuía conta na Caixa. Ao responder que sim, foi instruída a realizar o mesmo procedimento. Após finalizar o que foi pedido, eles passaram a receber mensagens de texto informando a realização de transações bancárias em suas contas, como empréstimos, CDC, Pix e saques. Nesse momento, perceberam que foram vítimas de um golpe e contestaram as movimentações na Caixa, que negou a responsabilidade pelos fatos ocorridos.

Em sua defesa, a CEF informou que as transações somente foram efetuadas no internet banking após autenticação do usuário e senha e aposição de assinatura eletrônica, cadastradas pelo cliente, de seu uso pessoal e intransferível, e de seu exclusivo conhecimento. Esclareceu que não foram realizadas alterações das credencias de acesso e na assinatura eletrônica da conta.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, a magistrada pontuou que não ficou demonstrada a responsabilidade da Caixa no prejuízo sofrido pelos autores. “Embora não se olvide que as transações foram efetuadas em razão do golpe, essas foram realizadas com a utilização de informações sigilosas fornecidas pelos próprios clientes. A parte autora reconhece, assim, que deu conhecimento de seus dados pessoais e senhas aos golpistas”.

A juíza ressaltou que a responsabilidade das transações indevidas não pode ser imputada a uma falha do serviço do banco, pois o casal não agiu com cautela e zelo necessários, atendeu orientações recebidas de terceiros, dando causa às movimentações indevidas por sua culpa exclusiva.

A magistrada julgou improcedente a ação. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) projete e execute a restauração da sede da Sociedade Pradense de Mútuo Socorro, imóvel tombado no município de Antônio Prado. A sentença, publicada na quinta-feira (10/8), é do juiz Bruno Brum Ribas.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação alegando omissão por parte do Iphan na proteção do imóvel, tombado como patrimônio histórico e cultural.  A ação ocorreu após a autarquia federal recusar as solicitações da Sociedade para auxílio financeiro, em protocolo administrativo que durou oito anos.

A necessidade de obras de restauração foi comprovada nos autos, com o próprio reconhecimento do IPHAN. O presidente da Sociedade já comunicara a impossibilidade financeira de custear a manutenção do imóvel, restando ao IPHAN a responsabilidade de conservação e recuperação da edificação.

Observando o artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 25/1937, que definem “patrimônio cultural”, o magistrado entendeu ser de responsabilidade do IPHAN assumir o projeto: “o IPHAN sendo um dos responsáveis solidários pela conservação e recuperação da edificação tombada, possui dever legal que o autoriza a projetar e executar obras de conservação ou reparação em situações emergenciais, às expensas da União”.

Ribas determinou que o IPHAN apresente um cronograma de restauração da Sociedade Pradense de Mútuo Socorro dentro de um prazo de 180 dias.

O cronograma ainda passará pela avaliação do juízo antes de ser executado.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(imagem: google)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está aderindo ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), uma ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, permitindo um trâmite processual mais eficiente e proporcionando a gestão confiável dos dados da população carcerária brasileira. O TRF4 será o 36º tribunal a aderir ao sistema que, atualmente, integra em tempo real mais de 1,5 milhão de processos de execução penal no Brasil.

A adesão representa uma evolução significativa para a tramitação das execuções penais na Justiça Federal da 4ª Região e traz diversos benefícios: acesso simultâneo concedido a diferentes atores (promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais) por meio de conexão à internet; visualização em uma única tela de informações sobre processo, parte, movimentações e condenações; acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; produção de relatórios estatísticos.

Desde ontem (14/8) até a sexta-feira da próxima semana (25/8), uma equipe de magistrados e servidores do CNJ está na sede do tribunal, em Porto Alegre, promovendo uma ação operacional para implantação do SEEU na 4ª Região.

A visita tem o objetivo de auxiliar os alinhamentos e as tratativas necessárias, em um plano de trabalho que foi mutuamente acordado entre as áreas de governança e de Tecnologia da Informação (TI) do CNJ e do TRF4, atinentes aos procedimentos de implantação do sistema, garantindo uma melhor efetividade do projeto.

Além disso, ações de capacitação também serão realizadas, consistentes em treinamentos sobre a operacionalização do SEEU para os usuários. As ações vão acontecer entre o dia 17 de agosto e o dia 1º de setembro de 2023 de forma online via sala virtual de capacitação da Plataforma Microsoft Teams.

A iniciativa de treinamento será direcionada a todos os potenciais usuários do sistema, incluindo o público interno do tribunal (magistrados, servidores, assessores, oficiais de justiça, central de mandados) e entidades externas interessadas como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Administração Penitenciária.

Para conferir o calendário completo dos treinamentos, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Ktge3.

SEEU

O SEEU é um sistema que permite a conexão em tempo real dos processos de execução penal em todo o país. A plataforma está em constante atualização para facilitar a gestão de dados e informações sobre execução penal e os usuários possuem cursos regulares para atualização de conhecimentos.

A expansão e qualificação do SEEU integram as atividades do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento e apoio da Secretaria Nacional de Políticas Penais para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

A colaboração entre o Conselho e o TRF4 para a implantação do sistema na 4ª Região também rendeu um novo editor de texto para a plataforma, com o tribunal cedendo o código do editor do seu sistema de processo judicial eletrônico, o eproc, para acelerar o desenvolvimento dessa ferramenta pelo CNJ. Para saber mais sobre a parceria, acesse a notícia sobre o novo editor de texto no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/im3rP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é utilizado por 36 tribunais do país
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é utilizado por 36 tribunais do país (Imagem: Agência CNJ)

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais  de indenização por dano moral por ter inserido nome de devedora em cadastro de restrição de crédito. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá.  

A autora é moradora de Paiçandu (PR) e alega que tomou ciência de que seu nome foi incluído no BACEN como devedora ao tentar efetuar compra na cidade. Ela já havia ajuizado anteriormente três ações na Justiça Federal contra a Caixa por ter seu nome inserido em listas de restrições de crédito. 

A mulher argumenta que possuía contrato de empréstimo com o banco, sendo o pagamento realizado na forma de débito em conta. O contrato foi assinado em 2020. Relatou que durante a pandemia do coronavírus a CEF possibilitou pausa emergencial de cobrança e, assim, obteve suspensão temporária de seu contrato. Entretanto, a instituição financeira não suspendeu as cobranças referente aos meses de pausa e seu nome foi negativado. Como não voltou a realizar o débito automático, o banco voltou a negativar por mais uma vez o seu nome. Em ambos os processos houve acordo.

O magistrado destacou que a CEF deixou de apresentar juntamente com a sua contestação planilha de evolução contratual, extratos e demais documentos que comprovem a sua versão. Pedro Pimenta Bossi frisou ainda que em uma das sentenças proferidas anteriormente o pagamento das prestações futuras deveria se dar na forma prevista no contrato, ou seja, débito automático. “Ocorre que, até a presente data, não houve comprovação, pela CEF, acerca do cumprimento da decisão e, portanto, da retomada do débito automático para pagamento das prestações do contrato da parte autora”. O valor da inscrição soma mais de 9.400 reais atualmente. 

“Resta evidente que houve uma falha na prestação dos serviços oferecidos pela CEF, uma vez que não cumpriu a determinação judicial para retomar o débito automático das prestações do financiamento da parte autora, gerando um pseudo-inadimplemento contratual e a ilegítima restrição creditícia do nome da parte autora”, complementou Pedro Pimenta Bossi.

O juiz ressaltou que a Caixa, na condição de empresa pública federal, é pautada pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No caso sobreleva-se o princípio da eficiência, de modo que cumpre à CEF aprimorar seus serviços e implementar ações para evitar que situações da espécie se repitam.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Foto meramente ilustrativa.
Foto meramente ilustrativa. (Foto Agência Brasil)

As inscrições para estágio de nível superior em Tecnologia da Informação (TI) na Justiça Federal em Porto Alegre abrem na quarta-feira (16/8). Interessados poderão se inscrever até 28/8 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 15% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 28/8.

A remuneração do estagiário em TI na JFRS é de R$ 1.376,16, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas adicionais podem ser esclerecidas através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para estágio em Tecnologia da Informação, na área de Atendimento ao Usuário. Os interessados podem se candidatar até as 18h do dia 20/8 em www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, o candidato deverá estar matriculado em curso superior em uma das instituições conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído até o momento da inscrição no mínimo 20% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja matriculado.

O estudante deve enviar documento oficial da instituição comprovando os créditos totais já concluídos, além de comprovante de índice de aproveitamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 21/8.

A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 23 de agosto e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 6 de setembro.

A remuneração do estágio no TRF4 é de R$ R$ 1.376,16, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo pode ser acessado na íntegra no link: https://www.trf4.jus.br/TGPlh.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois homens pelo crime de “impedir ou dificultar a ação fiscalizadora” do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Brigada Militar em uma marina, no município gaúcho de Pelotas. A sentença, publicada na quinta-feira (10/8), é do juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em novembro de 2022 narrando que um grupo de pessoas tentou impedir ou dificultar uma ação de fiscalização realizada na Marina da Colônia dos Pescadores Z-3 na manhã do dia 13 de fevereiro de 2020, quando foi deflagrada a Operação Farfante I para verificar a pesca irregular do camarão. Na ocasião, agentes do Ibama e da Brigada Militar apreenderam utensílios de pesca proibidos na Lagoa dos Patos, o que motivou algumas pessoas presentes no local proferir agressões verbais e incitar outros a aderirem ao protesto.  

Segundo o autor, na sequência, o ato de contrariedade resultou em violência, com o arremesso de pedras, pedaços de madeira e garrafas que danificaram as viaturas. Também ocorreram atos de violência contra a integridade física dos agentes públicos, como socos e pontapés, sendo que uma policial militar precisou ser encaminhada ao atendimento médico.

Dos onze autores identificados, nove firmaram acordos de transação penal junto ao MPF. O processo correu contra um marinheiro e um pescador, com quem não houve acordo. Ambos foram denunciados pelos delitos inscritos no art 69 da Lei nº 9.605/98, que tipifica a conduta de “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”.

A defesa dos réus argumentou que não havia provas suficientes para apontar a autoria do delito. Foi defendido que as provas recolhidas não poderiam comprovar que o grupo de pessoas dificultou a fiscalização por parte dos agentes públicos e que tampouco era possível identificar quem foram os envolvidos.

Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração vídeos do ocorrido e depoimentos de agentes públicos que estiveram presentes para constatar a materialidade, a autoria e dolo da prática delitiva. “De fato, as ações de hostilizar dos mais diversos modos os agentes públicos, de impedir que eles levassem a cabo a apreensão de petrechos de pesca de uso proibido, de resgatar redes que haviam sido apreendidas pela fiscalização e de arremessar pedras e outros objetos em direção das viaturas, dos policiais militares e dos servidores do IBAMA – acabando por causar diversos danos aos veículos e por lesionar uma policial -, o que obrigou a interrupção do procedimento fiscalizatório e a retiradas dos agentes públicos do local, são exemplos de condutas que se amoldam à previsão do art. 69 da Lei nº 9.605/98”, afirmou Nogueira Júnior.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os dois réus a um ano de detenção. Seguindo o que determina o Código de Processo Penal, eles tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação serviços à comunidade. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Gabriel Carranha/Google)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um morador de Venâncio Aires (RS) por estelionato. Ele recebeu indevidamente os benefícios previdenciários pertencentes à avó falecida. A sentença, publicada no dia 9/8, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem alegando que ele, de janeiro de 2018 a julho de 2020, manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro ao receber os valores da pensão por morte e da aposentadoria de sua avó após o seu falecimento. Ele utilizou de procuração pública e atestado médico fraudados para fazer a comprovação de vida da avó na autarquia previdenciária.

Segundo o autor, a mãe do acusado, que morreu em 2019, o ajudou na obtenção dos documentos falsos em 2018. O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil.

Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas de que os valores tenham sido recebidos por ele. Sustentou que seu objetivo era somente auxiliar sua mãe, quem de fato foi a autora do delito.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que o homem era o responsável pelos saques dos valores dos dois benefícios da avó, que faleceu em 1995. “Ainda, caso o acusado, ingenuamente, acreditasse que sua mãe fizesse jus àqueles valores, também não foi justificado o motivo da continuidade dos saques após o óbito dela e nem mesmo o motivo para ter deixado de esclarecer ao servidor do INSS, quando foi procurado em 2020, sobre o óbito de ambas, já que, pelo contrário, manteve seu protocolo de desbloqueio dos benefícios e de realização de prova de vida”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o homem a pena de três anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença também fixou o valor de R$ 73.772,64 para reparação dos danos causados. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(banco de imagens – INSS.gov.br)

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu está com Edital – CLIQUE AQUI – aberto para cadastramento de entidades públicas e privadas que queiram receber recursos para o financiamento de projetos. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem ações com finalidade social e sem fins lucrativos.

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino de entidades parceiras da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, bem como entidades dos municípios de Cascavel, Francisco Beltrão, Pato Branco e Santa Terezinha de Itaipu. Interessados devem fazer inscrição até o dia 06 de outubro de 2023

De onde vem a verba?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

Mais informações na Portaria – CLIQUE AQUI


(Foto: Freepik)