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Nesta última segunda-feira (7/8), foram iniciadas, pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em Porto Alegre, as tratativas para a solução do caso da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Uruguai, localizada entre o município gaúcho de Marcelino Ramos e o município catarinense de Alto Bela Vista. A ponte foi inaugurada em 1913, inicialmente permitindo apenas o cruzamento de trens. Em 1990, a ponte passou a ser também rodoviária. Desde 2013, entretanto, apenas veículos de pequeno porte, como carros, podem se beneficiar do aspecto rodoviário da ponte.

A ação civil pública em que se deu a audiência de conciliação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo como réus a concessionária Rumo Malha Sul, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e os municípios de Marcelino Ramos e Alto Bela Vista. O processo tinha como objetivo definir as responsabilidades pela conservação, manutenção e fiscalização do uso e manejo da ponte interestadual.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela Vara Federal de Erechim (RS), condenando a concessionária a manter e conservar a parte rodoviária da ponte e a ANTT a fiscalizar as condições e a integridade de toda a estrutura rodoferroviária a compor o bem público. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reformou a sentença e atribuiu ao DNIT a responsabilidade pela manutenção do uso rodoviário. Atualmente, o processo se encontra com recurso especial do DNIT e os municípios solicitaram que o caso fosse encaminhado ao Sistcon para tentativa de conciliação.

Na abertura da reunião inicial, o coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, ressaltou a importância do encontro para que todas as partes pudessem se conhecer e, dessa forma, produzir um diálogo conciliatório mais eficiente. Além dele, estavam presentes na ocasião, como representantes do TRF4, o vice-coordenador do Sistcon, desembargador Altair Antônio Gregório, o coordenador estadual do Sistcon do Rio Grande do Sul, juiz Fábio Vitório Mattiello, e o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Picarelli.

Os prefeitos dos municípios envolvidos, Vannei Mafissoni, de Marcelino Ramos, e Elton Mattes, de Alto Bela Vista, apontaram a necessidade do bom funcionamento da ponte para a população local, frisando ser imprescindível que a construção suporte veículos de médio porte, como caminhões e ambulâncias. A partir disso, representantes da Rumo Malha Sul, Adriano Bonatto, Marco Tulio Matos do Amaral, Mariana Jorge e Rodrigo Lopes de Assis, que participaram da reunião de forma remota, delimitaram as possibilidades de contribuição por parte da empresa, de forma a combinar esforços com os executivos municipais.

O procurador Alcemar Cardoso da Rosa, do DNIT, e a procuradora Bianca de Freitas Mazur, da ANTT, também participaram das negociações, destacando de que forma os órgãos federais poderiam contribuir com a manutenção da construção. As partes convencionaram em constituir um protocolo de intenções, a ser submetido as suas áreas técnicas e jurídicas, e especialmente à ANTT, num prazo de 45 dias, para a continuidade das tratativas.

Ao final da audiência, o procurador Sérgio Arenhart, do MPF, relatou a sua satisfação com os encaminhamentos dados e que serão retomados em nova audiência de conciliação a ser designada.

Além dos participantes citados, também compareceram na ocasião: Ariston Ayres Rodrigues, coordenador-geral de patrimônio ferroviário do DNIT; Renan de Oliveira Teixeira, coordenador de manutenção ferroviária do DNIT; Hiratan Pinheiro da Silva, superintendente da Unidade Regional do DNIT no RS; André Martins Lamas Vital, supervisor do ESFER – ANTT – Porto Alegre; Milton Guilherme de Almeida Pfitscher, procurador federal e coordenador do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4; Bernardo de Andrade da Rocha Loures, procurador da RUMO; o deputado estadual Dirceu Franciscon, da Comissão de Serviços Públicos da AL/RS; os vereadores Marloiva Biavati e Leandro Fritsch, de Alto Bela Vista, e André Luchetta, de Marcelino Ramos; Vandir Matisuni, da Associação Comercial de Marcelino Ramos; os assessores jurídicos e advogados dos municípios Evandro Luis Benelli, Ricardo Sandri Gazzoni e Luis Sandri.

Fonte: Sistcon/TRF4

A audiência foi realizada ontem (7/8) na sede do TRF4
A audiência foi realizada ontem (7/8) na sede do TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

O encontro possibilitou o diálogo entre as partes do processo para a busca de uma solução conciliatória
O encontro possibilitou o diálogo entre as partes do processo para a busca de uma solução conciliatória (Foto: Sistcon/TRF4)

A Ponte Rodoferroviária está situada sobre o Rio Uruguai, na divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
A Ponte Rodoferroviária está situada sobre o Rio Uruguai, na divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul ()

Na tarde desta terça-feira (8/8), no auditório da JFRS de Porto Alegre foi realizado o curso “Sistemas Administrativos nas Demandas de Saúde”. A capacitação atende ao elevado número de demandas na competência Saúde na Justiça Federal.

Ministrado pela equipe de representantes da Secretaria de Saúde do Estado, o curso introduziu o uso dos Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação do Departamento de Regulação Estadual (DRE) da Secretaria de Saúde do RS.

Na abertura do curso, a juíza federal substituta Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal, destacou que o curso visa qualificar a prestação dos serviços da Justiça Federal, que possui um compromisso com a saúde pública.

O Procurador-geral estadual da Secretaria de Saúde, Lourenço Floriani Orlandi, definiu o evento como uma “cofluência de interesses” entre a Secretaria e a Justiça Federal, em que ambos procuram oferecer o melhor atendimento à população. Orlandi apresentou dados gerais sobre o impacto da judicialização da saúde nos cofres públicos, bem como no volume de demandas que chegam à Procuradoria Estadual.

Na sequência, Ticiana Bessegato, do Departamento de Assistência Farmacêutica (Deaf), falou sobre o funcionamento do AME, sistema de administração de medicamentos. Patrícia Viçosa e Jaqueline da Rosa Monteiro, ambas do Departamento de Regulação Estadual (DRE), apresentaram, respectivamente, os sistemas GERINT, de regulação de internações, e o GERCON, de regulação de consultas e exames.

O evento contou com mais de 100 pessoas, que acompanharam virtualmente através da plataforma Zoom, além da presença física dos cerca de 25 servidores que compareceram no auditório Hermillo Galant.

SECOS/JFRS

Cerca de 25 servidores compareceram presencialmente, enquanto mais de 100 participantes assistiram pelo Zoom
Cerca de 25 servidores compareceram presencialmente, enquanto mais de 100 participantes assistiram pelo Zoom (Eduardo S | SECOS/JFRS)

Juíza federal substituta Graziela Cristine Bündchen, destacou que o curso visa qualificar a prestação dos serviços da Justiça Federal
Juíza federal substituta Graziela Cristine Bündchen, destacou que o curso visa qualificar a prestação dos serviços da Justiça Federal (Eduardo S | SECOS/JFRS)

Procurador-geral estadual da Secretaria de Saúde, Lourenço Floriani Orlandi, definiu o evento como uma “cofluência de interesses”
Procurador-geral estadual da Secretaria de Saúde, Lourenço Floriani Orlandi, definiu o evento como uma “cofluência de interesses” (Eduardo S | SECOS/JFRS)

Ticiana Bessegato, do Departamento de Assistência Farmacêutica (Deaf)
Ticiana Bessegato, do Departamento de Assistência Farmacêutica (Deaf) (Bruno Victorino | SECOS/JFRS)

Patrícia Viçosa do Departamento de Regulação Estadual (DRE)
Patrícia Viçosa do Departamento de Regulação Estadual (DRE) (Bruno Victorino | SECOS/JFRS)

Jaqueline da Rosa Monteiro, do Departamento de Regulação Estadual (DRE)
Jaqueline da Rosa Monteiro, do Departamento de Regulação Estadual (DRE) (Eduardo S | SECOS/JFRS)

A atividade de “consultoria em gestão empresarial” é típica de administrador e as pessoas ou empresas que prestam o serviço devem ser inscritas no Conselho Regional de Administração (CRA). A decisão é da 1ª Vara Federal de Blumenau, que negou um pedido de dispensa de inscrição no órgão, apresentado por uma empresa do município.

“A gestão empresarial é o cerne das atribuições de um administrador”, consta da sentença proferida ontem (8/8). A decisão cita vários precedentes judiciais nesse sentido. “Está sujeita a registro [no CRA] a pessoa jurídica que se dedica a atividades de consultoria e assessoria empresariais”, segundo um dos julgados.

O serviço está previsto contrato social, junto como “curso de treinamento profissional através da Internet, administração, locação, compra e venda de imóveis próprios”. A empresa alegou, porém, que em setembro de 2022 foi “surpreendida com a cobrança de anuidades dos exercícios de 2013 a 2022, que perfazem a quantia de R$ 5.167,62”.

“Tal ‘anuidade’, que na verdade se trata da Contribuição Social de Interesse das Categorias Profissionais, visa arrecadar recursos em contrapartida da atividade de fiscalização realizada por conselhos de fiscalização e regulação”, afirmou a empresa, mas o argumento também não foi aceito. Cabe recurso.


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Hoje, dia 9 de agosto, é comemorado o Dia Internacional dos Povos Indígenas e para marcar a data o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou notícia no site do Governo Federal (www.gov.br) em que destaca uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre concessão de salário-maternidade como paradigma de proteção aos direitos indígenas. O caso se trata da ação civil pública nº 5061478-33.2014.4.04.7000, que foi julgada pela 6ª Turma da corte em agosto de 2016.

Nesse processo, o colegiado, em decisão unânime, garantiu o direito das mulheres indígenas brasileiras de receber o benefício de salário-maternidade independentemente da idade.

A ação pedindo o benefício às indígenas gestantes menores de 16 anos foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2014. O MPF defendeu que o critério de idade não deveria ser considerado, argumentando que as indígenas são seguradas especiais da Previdência Social e geralmente começam a trabalhar junto da família antes dos 16 anos, devendo essa realidade ser reconhecida para fins previdenciários.

No voto, a relatora do processo no TRF4, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, considerou diversos dispositivos legais que ressaltam a necessidade de proteção previdenciária e não discriminação aos indígenas.

“Ao cotejar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, a Declaração das Nações Unidas, a Constituição Federal e o Estatuto do Índio (Lei nº 6001/73), é possível extrair um núcleo básico de proteção social ao trabalho indígena contendo, dentre outras garantias, o direito à não discriminação. Logo, a proteção previdenciária, também, impõe-se aos indígenas”, ela avaliou.

A magistrada ainda destacou que não poderia ser utilizada a regra que proíbe trabalho para menores de 16 anos para negar a concessão do salário-maternidade às indígenas.

“A norma do artigo 7º da Constituição, que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, tem caráter protetivo, visando coibir a exploração do trabalho das crianças e adolescentes, preservando o direito à educação, ao lazer e à saúde. Não se coaduna, portanto, com a finalidade da lei valer-se dessa regra para negar aos trabalhadores menores direitos previdenciários e trabalhistas reconhecidos aos trabalhadores maiores de idade”, ela apontou.

Ao confirmar a possibilidade de indígenas receberem salário-maternidade independentemente da idade, Sanchotene concluiu: “sob pena de estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere, comprovada a maternidade e a qualidade de segurada especial da mulher indígena durante o período de carência, deve ser concedido o benefício de salário-maternidade, afastado o critério etário”.

Para ler a notícia no site do Governo Federal, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Kha8L.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: aen.pr.gov.br)

A União foi isenta de pagar indenização a uma pessoa que teve dinheiro bloqueado em contas bancárias, via BacenJud, porque seu CPF havia sido informado por equívoco em uma reclamatória trabalhista contra outra pessoa com o mesmo nome. A 3ª Vara Federal de Itajaí considerou que o engano tinha sido cometido pela parte autora do processo na Justiça do Trabalho e que o Juízo determinou a liberação assim que informado.

“Nesse contexto, não é possível atribuir-se responsabilidade à União pelo erro praticado por ocasião do bloqueio perante o BacenJud”, afirmou o Juízo Federal, em sentença de 2/8. “O órgão Judiciário teve conhecimento do equívoco tão somente quando do peticionamento do autor [do pedido de indenização à Justiça Federal] na ação trabalhista e, reconhecido o erro, de logo decidiu pela liberação do bloqueio questionado”.

De acordo com a sentença, o bloqueio de cerca de R$ 30 foi efetuado por causa da falta de pagamento de verbas trabalhistas, a que o homônimo tinha sido condenado. Segundo a defesa da União, “o equívoco ocorrido no processo trabalhista que ensejou a presente demanda decorreu da conduta da parte reclamante. Assim, os eventuais danos causado ao demandante decorreram por culpa exclusiva da reclamante que, indevidamente, informou ao Juízo trabalhista CPF do autor (homônimo)”.

A sentença também cita a informação que a vara trabalhista prestou à Corregedora da Justiça do Trabalho na 4ª Região (RS). “Não há que se falar em indenização da União, uma vez que quem apontou o CPF incluído no Sisbajud foi a parte reclamante. Registro que esse juízo, após tomar conhecimento da possibilidade de ser um homônimo, no mesmo dia, determinou a imediata liberação dos valores bloqueados e protocolou a ordem de desbloqueio no sistema”.

“Observa-se que, embora tenha ocorrido ordem de bloqueio de valores indevidamente em contas do autor, o Juízo atuou no exercício regular da função jurisdicional ao deferir o pedido de penhora no rosto dos autos, à vista do documentação que lhe foi apresentada, sem vislumbrar razões para suspeitar de erro no requerimento, confiando na observância do dever de cautela do litigante e respectivos advogados”, concluiu a 3ª Vara Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), participou do quarto episódio da série de podcasts “Decisões Paradigmáticas”, produzida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O podcast pode ser assistido no canal do CJF no Youtube no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/KPfEn.

No novo episódio, o desembargador Rios aborda os processos n° 96.0002030-2 e n° 96.0002364-6, os quais foram julgados por ele em 1996. Nesses casos, o magistrado proferiu sentença que garantiu a inclusão, em plano de saúde, de companheiro do mesmo sexo. Ele é autor de diversos artigos e livros na área dos Direitos Humanos, como “Em defesa dos direitos sexuais” (2007) e “Direito da antidiscriminação” (2008).

A decisão de Rios foi considerada um marco na proteção dos direitos sexuais, previstos na Constituição Federal de 1988, e foi incluída no Programa Memória do Mundo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), na categoria que reúne decisões sobre direitos reconhecidos dos homossexuais.

O podcast

O podcast “Decisões Paradigmáticas” é produzido pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do CJF e apresentado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Alcioni Escobar.

A iniciativa faz parte das atividades do projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República” e reúne narrativas de decisões da Justiça Federal, nas seis Regiões, que contribuíram para a construção da cidadania e para o fortalecimento das instituições democráticas nas últimas três décadas e meia.

Todos os meses, até outubro, um novo programa será lançado. Cada episódio contará com a participação de uma magistrada ou um magistrado prolatores da sentença.

Fonte: Ascom/CJF

Roger Raupp Rios ingressou na magistratura federal em 1994 e é desembargador do TRF4 desde 2016
Roger Raupp Rios ingressou na magistratura federal em 1994 e é desembargador do TRF4 desde 2016 (Foto: Ascom/CJF)

“As questões raciais estruturam os conflitos que são apresentados ao sistema de Justiça; a sociedade brasileira [é] estruturalmente racializada, orientada pelo mito da democracia racial, expresso por um discurso de negação do racismo, da discriminação, bem como por um conjunto de práticas estruturais cotidianas de exclusão”. As afirmações são da juíza auxilia da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Karen Luise Souza, e introduziram a palestra “Racismo e antirracismo no Judiciário brasileiro, promovida hoje (7/8) pela Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) por videoconferência para a 4ª Região.

Mulher, negra e com 25 anos de magistratura, Karen Souza diz que é uma exceção no Judiciário, segmento que, como outros espaços de poder da sociedade, ainda é formado majoritariamente por homens brancos. Segundo ela, esses aspectos da realidade acabam induzindo as pessoas a “naturalizarem práticas que colocam pessoas negras num lugar pior que o de pessoas brancas”. Para Karen, é preciso transformar a cultura institucional, com outras premissas e diretrizes”.

O diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, também lembrou que o racismo estrutural consiste na “repetição de padrões culturais excludentes”, resultando em discrepâncias como o reduzindo número de negras e negros no Judiciário, quando mais da metade da população não é branca. O vice-diretor do Foro, juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro, observou que “não porque não agimos de um jeito ou de outro [não repetindo aqueles padrões] que essas coisas não existem”.

“O racismo adoece fisicamente”, falou a palestrante, ao contar que a primeira notificação de óbito durante a pandemia foi de uma mulher negra, que era empregada doméstica. “Temos que fazer com que a corrida da vida seja justa para todas as pessoas”, concluiu. A atividade teve a participação de cerca de 180 pessoas e foi coordenada pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano.


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A associação esportiva Concórdia Atlético Clube obteve decisão judicial determinando à União que prossiga com a análise do projeto de reforma do centro de treinamento da agremiação, considerando que foram captados pelo menos 20% dos recursos previstos. O pedido havia sido negado pela então Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (Senife), com o fundamento de que a captação mínima deveria ter sido de 50%. O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Chapecó entendeu que, em função do direito adquirido, devem ser observadas as regras vigentes quando o projeto foi autorizado, em 2019, e não as normas posteriores que aumentaram o limite, de 2020.

“No momento do ato jurídico perfeito a impetrante [a associação] obteve o direito adquirido em efetuar a captação de recursos no montante de 20%, com base na lei vigente (Portaria nº 269/2018), não podendo ser afetado por lei posterior que revogue ou edite norma contrária”, estabelece a sentença. “Desse modo, não pode a Portaria nº 424/2020 ser aplicável no presente caso concreto, devendo ser respeitadas as regras e parâmetros estabelecidas ao tempo da autorização da captação de recursos”. A sentença é de 28/7 e a intimação das partes foi confirmada ontem (7/8).

Segundo o clube, a captação de recursos foi autorizada em novembro de 2019, com prazo de dois anos. Em abril de 2020, por causa da pandemia de Covid, o prazo foi prorrogado por mais um ano. A portaria que aumentou o limite para 50% foi publicada em junho de 2020. A secretaria alegou que essa regra teria aplicação imediata. O clube argumenta que tem direito adquirido ao limite menor. Foram captados cerca de R$ 1,3 milhão, que teriam de ser devolvidos se prevalecesse o entendimento da União.

“O que torna o direito adquirido é o atendimento da situação fática prevista em lei e não a decisão administrativa que simplesmente reconhece a existência de tal situação fática”, afirmou o Juízo. “Está claro, portanto, que a impetrante teve o direito adquirido à captação de tão somente 20% do montante autorizado, segundo a aplicação das regras previstas na Portaria nº 269/2018, vigente ao tempo da perfectibilização do ato”. A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Nesta última segunda-feira (7/8), foram iniciadas, pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em Porto Alegre, as tratativas para a solução do caso da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Uruguai, localizada entre o município gaúcho de Marcelino Ramos e o município catarinense de Alto Bela Vista. A ponte foi inaugurada em 1913, inicialmente permitindo apenas o cruzamento de trens. Em 1990, a ponte passou a ser também rodoviária. Desde 2013, entretanto, apenas veículos de pequeno porte, como carros, podem se beneficiar do aspecto rodoviário da ponte.

A ação civil pública em que se deu a audiência de conciliação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo como réus a concessionária Rumo Malha Sul, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e os municípios de Marcelino Ramos e Alto Bela Vista. O processo tinha como objetivo definir as responsabilidades pela conservação, manutenção e fiscalização do uso e manejo da ponte interestadual.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela Vara Federal de Erechim (RS), condenando a concessionária a manter e conservar a parte rodoviária da ponte e a ANTT a fiscalizar as condições e a integridade de toda a estrutura rodoferroviária a compor o bem público. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reformou a sentença e atribuiu ao DNIT a responsabilidade pela manutenção do uso rodoviário. Atualmente, o processo se encontra com recurso especial do DNIT e os municípios solicitaram que o caso fosse encaminhado ao Sistcon para tentativa de conciliação.

Na abertura da reunião inicial, o coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, ressaltou a importância do encontro para que todas as partes pudessem se conhecer e, dessa forma, produzir um diálogo conciliatório mais eficiente. Além dele, estavam presentes na ocasião, como representantes do TRF4, o vice-coordenador do Sistcon, desembargador Altair Antônio Gregório, o coordenador estadual do Sistcon do Rio Grande do Sul, juiz Fábio Vitório Mattiello, e o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Picarelli.

Os prefeitos dos municípios envolvidos, Vannei Mafissoni, de Marcelino Ramos, e Elton Mattes, de Alto Bela Vista, apontaram a necessidade do bom funcionamento da ponte para a população local, frisando ser imprescindível que a construção suporte veículos de médio porte, como caminhões e ambulâncias. A partir disso, representantes da Rumo Malha Sul, Adriano Bonatto, Marco Tulio Matos do Amaral, Mariana Jorge e Rodrigo Lopes de Assis, que participaram da reunião de forma remota, delimitaram as possibilidades de contribuição por parte da empresa, de forma a combinar esforços com os executivos municipais.

O procurador Alcemar Cardoso da Rosa, do DNIT, e a procuradora Bianca de Freitas Mazur, da ANTT, também participaram das negociações, destacando de que forma os órgãos federais poderiam contribuir com a manutenção da construção. As partes convencionaram em constituir um protocolo de intenções, a ser submetido as suas áreas técnicas e jurídicas, e especialmente à ANTT, num prazo de 45 dias, para a continuidade das tratativas.

Ao final da audiência, o procurador Sérgio Arenhart, do MPF, relatou a sua satisfação com os encaminhamentos dados e que serão retomados em nova audiência de conciliação a ser designada.

Além dos participantes citados, também compareceram na ocasião: Ariston Ayres Rodrigues, coordenador-geral de patrimônio ferroviário do DNIT; Renan de Oliveira Teixeira, coordenador de manutenção ferroviária do DNIT; Hiratan Pinheiro da Silva, superintendente da Unidade Regional do DNIT no RS; André Martins Lamas Vital, supervisor do ESFER – ANTT – Porto Alegre; Milton Guilherme de Almeida Pfitscher, procurador federal e coordenador do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4; Bernardo de Andrade da Rocha Loures, procurador da RUMO; o deputado estadual Dirceu Franciscon, da Comissão de Serviços Públicos da AL/RS; os vereadores Marloiva Biavati e Leandro Fritsch, de Alto Bela Vista, e André Luchetta, de Marcelino Ramos; Vandir Matisuni, da Associação Comercial de Marcelino Ramos; os assessores jurídicos e advogados dos municípios Evandro Luis Benelli, Ricardo Sandri Gazzoni e Luis Sandri.

Fonte: Sistcon/TRF4

A audiência foi realizada ontem (7/8) na sede do TRF4
A audiência foi realizada ontem (7/8) na sede do TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

O encontro possibilitou o diálogo entre as partes do processo para a busca de uma solução conciliatória
O encontro possibilitou o diálogo entre as partes do processo para a busca de uma solução conciliatória (Foto: Sistcon/TRF4)

A Ponte Rodoferroviária está situada sobre o Rio Uruguai, na divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
A Ponte Rodoferroviária está situada sobre o Rio Uruguai, na divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul ()

A Justiça Federal determinou à Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) que aceite a transferência, para o segundo semestre do curso de Medicina, de uma estudante que está no sexto período dessa graduação em outra instituição de ensino superior, no Paraguai. O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, considerou que o edital de seleção não impede a regressão de fase.

“Como não há nada no edital que impeça tal regresso no currículo e que a única parte prejudicada será a própria parte impetrante, que perderá quatro semestres, uma vez que já havia cursado seis períodos, a sua desclassificação não se mostra proporcional, tampouco razoável”, afirmou Raupp, em decisão proferida ontem (2/8).

O pedido havia sido negado pela Unisul com a explicação de que o histórico da estudante seria compatível com o quarto semestre da universidade catarinense, mas as vagas disponíveis eram para os segundo e sexto períodos. A estudante, então, impetrou um mandado de segurança contra a universidade.

“Embora preveja vagas apenas para o segundo e sexto semestre, o edital dispõe que serão aceitos e avaliados para as vagas os candidatos que cursaram até o oitavo período do curso de Medicina”, observou Raupp. “Ao permitir que candidatos que cursaram até o oitavo período participem do certame, o edital demonstra, na verdade, que a regressão de semestres é alternativa viável”, concluiu.

Segundo o juiz, nesse caso concreto, o direito à educação deve prevalecer sobre a autonomia universitária. “A concessão da liminar postulada é apta ao fim pretendido, qual seja, garantir o direito à educação da parte impetrante, permitindo que ela ingresse no curso de medicina da Unisul”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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