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Category Archives: Notícias

As inscrições para estágio na área da Informática na Justiça Federal em Novo Hamburgo estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/8 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em qualquer curso superior nas áreas de Tecnologia da Informação em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Somente serão aceitas inscrições de alunos estudando do 2º ao 7º semestre.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 18/8.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.376,16, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do email rsnhmsecdf@jfrs.jus.br ou telefone: (51) 3584-3003 (ligação e whatsapp).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Apesar do Bagre se encontrar na lista de animais ameaçados de extinção, a pesca da espécie vai se estender por, pelo menos, mais este ano. Tudo por conta da prorrogação emergencial do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo de Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí (Projeto MOPERT). Os recursos para manutenção do projeto foram acordados na audiência realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) na segunda-feira (31/7).

A sessão foi conduzida pela juíza Clarides Rahmeier e pelos juízes Lucas Fernandes Calixto e Bruno Brum Ribas e contou com a participação de representantes dos Municípios de Imbé e Tramandaí, do Ministério Público Federal (MPF), da Universidade Federal do RS (UFRGS), da Superintendência do Ministério da Pesca, das Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural, e do Estado do RS.

Manutenção do projeto

No início da audiência, o Projeto MOPERT, realizado pelo Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), órgão vinculado ao Instituto de Biociências da UFRGS, foi apresentado para as autoridades do Estado do RS, sendo ressaltada a necessidade de se elevar para o nível estadual a iniciativa. Restou acertado que os estudos realizados no projeto serão enviados para o ente estadual analisar e adotar as medidas pertinentes.

Ficou acordado que o termo de cooperação será aditado para garantir, emergencialmente, a continuidade do projeto por mais uma safra, mediante custeio do valor disponibilizado pela Prefeitura de Tramandaí e com os bens doáveis disponíveis na Justiça Federal. Também ficou ajustado que as partes promoverão tratativas com o estado para tornar o projeto estadual.

A safra 2023 inicia em setembro. Nova audiência já está agendada para outubro.  

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Audiência foi realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre
Audiência foi realizada no auditório do prédio-sede em Porto Alegre (Cejuson/JFRS)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo na ação que procura cessar os danos ecológicos causados pela ineficiência do sistema de tratamento de esgoto cloacal no município de Capão da Canoa, no litoral norte gaúcho. Após um longo tempo de negociações, as partes envolvidas concordaram com a proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. A sentença homologatória, publicada ontem (2/8), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

Os termos da proposta foram discutidos em audiência realizada no dia 26/6. Estavam presentes representantes da União, do MPF, do Município de Capão da Canoa, da Companhia Rio-Grandense de Saneamento (Corsan), da Fundação de Proteção Ambiental (Fepam) e da Associação de Construtores.

Pelo acordo homologado, entre outros pontos, ficou determinado a qualificação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, a proteção do Arroio Pescaria e a execução de emissário(s), desde a(s) ETE Guarani até a ETE II de Xangri-lá, visando a utilização do emissário daquela instalação até o ponto de lançamento denominado Ponto 3. A Corsan deverá apresentar o cronograma desta obra no prazo de 30 dias.

Outro ponto acordado foi que, nas áreas não contempladas por rede de esgoto ou quando houver negativa da Corsan em emitir atestado de capacidade de tratamento, o Município compromete-se a autorizar apenas as seguintes construções: a) residências unifamiliares, com no máximo dois pavimentos, desde que se trate de área urbana com utilização consolidada (já amparada por serviços públicos essenciais, como energia elétrica e abastecimento de água); b) construções não-residenciais, cuja geração de efluentes seja quantitativa e qualitativamente compatível com residências unifamiliares.

O Município deverá ainda rever em 48 meses o Plano Diretor e o Plano Municipal de Saneamento Básico e manter programa permanente de monitoramento e de fiscalização.

Por ter sido celebrado acordo, não há possibilidade de recursos contra a sentença homologatória, tendo o transito em julgado quando foi publicada.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

ETE Guarani
ETE Guarani (Corsan)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença e determinou que a Justiça Federal de São Leopoldo (RS) reabra a instrução processual e realize a produção de prova testemunhal para a comprovação de trabalho rural em ação que discute a concessão de aposentadoria por idade para uma mulher de 63 anos. A segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que começou a trabalhar em atividade rural em regime de economia familiar aos sete anos de idade, mas que a autarquia não reconheceu o período de tempo em que ela exerceu labor rural entre os sete e os dezessete anos e negou a aposentadoria.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Seção em julgamento do dia 26/7. O colegiado levou em consideração a tese que o TRF4 firmou ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17 e que estabelece que “não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período ou o deferimento do benefício previdenciário”.

A ação foi ajuizada em junho de 2021. A autora narrou que havia requisitado, em outubro de 2020, a concessão da aposentadoria, mas que o INSS indeferiu o benefício. A segurada argumentou que a decisão foi equivocada, pois não considerou o tempo de serviço que ela exerceu como trabalhadora rural entre novembro de 1966 e maio de 1976. A mulher sustentou que exerceu atividade rural desde que tinha sete anos e pediu à Justiça o “reconhecimento do interregno de 18/11/1966 a 02/05/1976, como tempo rural, com a concessão do benefício”.

Em janeiro de 2022, o juízo da 1ª Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de São Leopoldo considerou a ação apenas parcialmente procedente. O juiz reconheceu que “a autora exerceu atividade rural, como segurada especial, de 18/11/1971 a 02/05/1976, e tem direito ao seu cômputo para os fins previdenciários legalmente cabíveis”.

A segurada recorreu ao tribunal. Ela defendeu que deveria ser reconhecido todo o período solicitado e argumentou que o juízo de primeira instância “não observou tese firmada em IRDR do TRF4, porquanto deixou de lhe ser possibilitada a produção de prova testemunhal para a comprovação do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos 12 anos de idade”.

A 3ª Seção acatou o recurso. O colegiado cassou a sentença do processo e ordenou a “reabertura da instrução do feito de forma a propiciar a produção da prova testemunhal”.

O relator, desembargador Celso Kipper, entendeu que o caso se encaixa na tese proferida no julgamento do IRDR nº 17 do TRF4. Ele ressaltou que “se há a necessidade de prova mais robusta para o reconhecimento de atividade rural desenvolvida antes dos 12 anos de idade, não será suficiente, via de regra, a autodeclaração da segurada, tornando-se, no mais das vezes, imprescindível a prova testemunhal”.

“Considerando apenas os elementos fáticos elencados na sentença – pequena extensão das terras, frequência à escola e tamanho da família – não é possível solver a controvérsia, seja para acolher a pretensão da parte autora, seja para afastá-la, materializando-se a prova testemunhal, nessa medida, como condição sine qua non para verificação das condições em que a demandante desempenhava labor campesino”, concluiu Kipper.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) está divulgando os resultados da consulta pública para definição de metas da Justiça Federal para 2024. A pesquisa foi realizada de forma online no período de 12 a 25 de julho deste ano e teve como objetivo conhecer a opinião da sociedade civil em relação às metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024.

Os resultados completos da consulta pública estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/AtyXL.

Segundo o CJF, o levantamento obteve 972 participações de magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Judiciário, além de membros do Ministério Público, advogadas, advogados, cidadãs e cidadãos, em geral, interessados em contribuir para o aprimoramento do sistema judicial.

Entre os temas pesquisados, as questões que tiveram maior índice de concordância entre os participantes foram:

1) Estimular a conciliação: 88,17%;

2) Estimular a inovação no Poder Judiciário: 87,65%;

3) Identificar e julgar casos de seqüestro internacional de crianças: 87,14%.

Já entre os pontos de melhoria, os participantes responderam ao questionamento “Em que a Justiça Federal pode melhorar?” e as repostas mais freqüentes foram as seguintes:

1) Valorização do corpo funcional: 596 respostas;

2) Agilidade nas decisões: 376 respostas;

3) Desburocratização: 331 respostas.

As informações coletadas na consulta pública serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade.

A consulta pública é realizada anualmente no processo de definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário e de metas específicas para cada ramo da Justiça. Ela foi coordenada em parcerias com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e está em consonância com os princípios da governança participativa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CJF)

A Justiça Federal em Santa Catarina está participando da campanha do Agosto Azul e Vermelho, promovida pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) para conscientizar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças venosas, arteriais e linfáticas. Uma das ações é a iluminação da fachada do prédio da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, com as cores da campanha.

Segundo o presidente da SBACV, Julio Peclat, “o diagnóstico de uma doença vascular é feito ouvindo as queixas dos pacientes, fazendo um exame físico detalhado e pedindo exames complementares necessários. É importante lembrar que algumas doenças são silenciosas e, por isso, a consulta de rotina também é fundamental para o cuidado com a saúde vascular”. Peclat ainda faz questão de ressaltar que o médico angiologista ou cirurgião vascular é o profissional capacitado para tratar de problemas das artérias, veias e vasos linfáticos.

Com informações da SBACV.


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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está autorizado a prosseguir com o edital de credenciamento de empresas para exploração do Turismo de Observação de Baleias Embarcado (Tobe), durante a temporada de 2023 na APA da Baleia Franca, quando as eventuais interessadas apresentarem resposta individualizada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) acerca da dispensa de licenciamento. A decisão é da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida ontem (1/8), pelo juiz Timóteo Rafael Piangers, no processo de cumprimento da sentença sobre a atividade.

O edital de 26 de junho deste ano não previa a necessidade de licenciamento, o que não cumpria o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em despacho do último dia 18, o juiz permitiu a retificação do edital, mas o ICMBio ficou impedido de liberar a atividade sem exigir a licença do Ibama. O ICMBio argumenta, entretanto, que o Ibama tem entendido que o licenciamento não é necessário.

O juiz determinou que o Ibama seja incluído no processo e que, em 60 dias, esse órgão junte aos autos “manifestação técnica que ratifique ou retifique o entendimento acerca da inexigibilidade do licenciamento ambiental para o Tobe, à luz do que foi produzido e decidido no presente feito”. Piangers lembrou que o TRF4 “resguardou a competência do órgão que apreciará eventuais pedidos de licenciamento, assim como a participação do ICMBio, sem substituir o órgão licenciador”.

“Excepcionalmente, enquanto não prestados os esclarecimentos pelo Ibama, e tendo em vista o Edital para Credenciamento nº 01/2023, autorizo o ICMBio a dar continuidade aos procedimentos de credenciamento de eventuais interessados na prática do Tobe em 2023, quando os empreendedores apresentarem resposta expressa e individualizada do Ibama ao pedido de licenciamento ambiental no sentido da desnecessidade do procedimento”, conclui a decisão.

Foto: Carolina Bezamat/ICMBio.
Foto: Carolina Bezamat/ICMBio. ()

Foi lançada hoje (2/8) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A publicação está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 244ª edição do Boletim Jurídico traz ementas disponibilizadas pelo TRF4 em junho e julho de 2023. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Motoristas de Uber não possuem vínculo empregatício com o aplicativo da Uber

O TRF4 entendeu que não é obrigação da empresa de aplicativo de transporte recolher as contribuições previdenciárias de motoristas vinculados à sua plataforma, sendo de exclusiva iniciativa de cada condutor de veículo, no exercício da profissão nessas condições, recolher sua própria contribuição previdenciária. A corte decidiu, ainda, que, para o fim de obter a concessão de pensão por morte, não se admite o recolhimento de contribuições em atraso pelos dependentes de quem já havia perdido, na data do óbito, a qualidade de segurado.

O pedido de revisão administrativa dentro do prazo decenal não interrompe a decadência do direito

A decadência não se suspende nem se interrompe e só é impedida pelo exercício do direito de ação antes de findado o prazo extintivo. Não é necessário que tenha ocorrido a expressa negativa da autarquia previdenciária para ter início o prazo decadencial, do que redunda que, ainda que requerida a revisão administrativa do benefício dentro do prazo decadencial, o ajuizamento da ação após o transcurso do prazo de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício, fulmina a pretensão.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região fixou quatro teses relativas ao uso de equipamento de proteção individual (EPI) para efeitos de especialidade do trabalho. As decisões ocorreram em sessão realizada no dia 16/6:

a) a TRU fixou tese segundo a qual “a presença no ambiente de trabalho de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos constantes do Grupo 1 da lista da LINACH, que tenham registro no Chemical Abstracts Service – CAS, caracteriza a especialidade do trabalho, a qual não é descaracterizada pela utilização de equipamentos de proteção coletiva – EPC e/ou equipamentos de proteção individual – EPI, ainda que nominalmente considerados eficazes”.

No processo nº 5004207-86.2012.4.04.7113, um mecânico pediu uniformização nos JEFs da 4ª Região com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 555, pelo TRF4 no IRDR nº 15 e pela TNU no Tema 213, segundo as quais não basta a juntada de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) apontando a presença de EPI eficaz para a comprovação de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) elimina a nocividade dos agentes nocivos, podendo ser decidido pela especialidade, caso comprovada a ineficácia do EPI. A partir desse processo, a TRU fixou três teses:

b) a mera juntada de PPP referindo a eficácia de EPI não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço, mas, se não houver prova de sua ineficácia, resta descaracterizada a especialidade; c) a informação no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do PPP na causa de pedir da ação previdenciária, na qual tenham sido motivadamente alegados os motivos abordados na tese fixada no julgamento do Tema nº 213 pela TNU; d) considerando que o equipamento de proteção individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocadas por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, realizou ontem (1º/8) visitas institucionais no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e na seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), em Curitiba. A magistrada estava acompanhada dos juízes auxiliares da Corregedoria Graziela Soares, Eduardo Picarelli e Tiago Martins.

Os encontros tiveram como objetivos fazer a apresentação da nova gestão da Corregedoria, que assumiu no último mês de junho para o biênio 2023-2025, e fortalecer o diálogo e a aproximação das instituições para projetos que possam contar com a colaboração dos órgãos envolvidos.

Na OAB, a visita contou com a presença da presidente da seccional, Marilena Winter, e de diversos advogados que atuam em matéria de competência da Justiça Federal. Durante o encontro, a corregedora escutou sugestões da advocacia e apresentou ações, projetos e outras inovações no sistema de processo eletrônico eproc.

O projeto Tramitação Ágil foi uma das pautas debatidas na reunião. A iniciativa da Justiça Federal da 4ª Região visa desburocratizar os processos, automatizando atos que resultavam em um “tempo morto” do processo e deixando o foco das pessoas para as decisões que realmente precisam de atenção nos autos.

A corregedora e os juízes auxiliares informaram que o projeto piloto foi desenvolvido no Paraná e resultou em uma redução de 57% do tempo de tramitação da sentença, buscando assim atender demandas apresentadas pela advocacia e pela Procuradoria Federal.

“Escolhemos começar pelo ramo do Direito Previdenciário porque este precisa de tramitação rápida. Queremos cada vez mais criar fluxos automatizados. Estamos bem otimistas quanto à celeridade que vamos conseguir imprimir a partir dessa nova etapa”, explicou o juiz Eduardo Picarelli sobre o projeto Tramitação Ágil.

Ao avaliar o resultado das visitas, a desembargadora Vânia destacou: “o TRF4 tem agido de forma interinstitucional. Precisamos desse trabalho consensual, colaborativo e interessado. Tivemos um diálogo produtivo e agradável, que mostra que podemos seguir conversando”.

Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/PR

A corregedora da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida (2ª da esq. p/ dir.), visitou o TJ e a OAB do Paraná ontem (1º/8)
A corregedora da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida (2ª da esq. p/ dir.), visitou o TJ e a OAB do Paraná ontem (1º/8) (Foto: Comunicação/OAB/PR)

As visitas institucionais buscaram fortalecer o diálogo do TRF4 com os órgãos paranaenses
As visitas institucionais buscaram fortalecer o diálogo do TRF4 com os órgãos paranaenses (Foto: Comunicação/OAB/PR)

Com o objetivo de reduzir os custos de consumo de energia elétrica e contar com uma fonte de energia renovável, a sede da Justiça Federal em Porto Alegre agora possui um sistema fotovoltaico. As 103 placas solares foram instaladas durante o mês de julho, e a expectativa é de que em 30 dias já estejam operando.

As placas foram posicionadas na cobertura da ala leste do prédio, direcionadas ao norte a fim de maximizar o rendimento do sistema. O projeto prevê que os painéis alcancem 56,65 kWp (quilowatt-pico) de potência, produzindo 70 mil kWh (quilowatt-hora) por ano, e que, em dias de semana, toda a energia produzida seja utilizada para o consumo interno. Como não é possível armazenar a produção realizada em feriados e fins de semana, o excedente será lançado na rede da concessionária, que, em troca, gerará créditos energéticos à Justiça Federal gaúcha.

Segundo as estimativas do engenheiro João Batista de Souza, do Núcleo de Obras e Projetos da instituição, o retorno do investimento deve ocorrer dentro de cinco anos. Com a instalação já finalizada, resta apenas a aprovação da concessionária para que o prédio-sede da  Justiça Federal em Porto Alegre passe a usufruir do sistema fotovoltaico, como já acontece nas sedes de Novo Hamburgo e Rio Grande.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Placas já estão instaladas na cobertura do prédio-sede
Placas já estão instaladas na cobertura do prédio-sede (João Batista de Souza)

Foram instaladas 103 placas
Foram instaladas 103 placas (João Batista de Souza)