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Category Archives: Notícias

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou o gestor e o contador de uma empresa de serviços de limpeza, sediada naquele município, pela sonegação de R$ 1.761.995,94 em tributos fiscais. A sentença foi publicada no dia 26/7 pela juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em setembro de 2022, narrando que os acusados, nas condições de administrador efetivo e contador contratado, prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias entre abril de 2014 e outubro de 2017. O escritório de contabilidade do qual o contador acusado é proprietário, já havia sido investigado por sonegação em outros casos em que teriam empregado o mesmo modus operandi.

A defesa do contador sustentou que o ele teria sido contratado pela empresa após o período em que o delito ocorreu. Já a defesa do gestor argumentou que o mesmo não teria capacidade de gerenciamento administrativo-financeiro e que, portanto, não se envolveria nessa área.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Maria Angélica Carrard Benites observou o art. 1º da Lei nº 8.137/90, que criminaliza ações de reduzir ou suprimir tributos mediante declarações falsas às autoridades. As documentações recolhidas junto à Receita Federal comprovaram que a empresa de limpeza prestou declarações falsas para a supressão de contribuições fiscais.

A magistrada pontuou que o gestor teria agido com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado “quando não procedeu minimamente à conferência das declarações prestadas ao Fisco”.

Já com relação à alegação da defesa de contratação do contador em data posterior aos fatos, ao analisar as evidências acostadas aos autos, Benites concluiu estar comprovada a contratação do contador, ainda em 2012, bem como a sua culpabilidade no caso.

A juíza julgou procedente a denúncia do MPF e condenou o gestor da empresa a três anos e quatro meses de reclusão. Seguindo o que determina o Código de Processo Penal, o réu teve sua pena substituída por pena alternativa, e deverá pagar prestação pecuniária e de serviços comunitários.

Já o contador, devido à agravante de reincidência (já havia sido condenado em outro processo, cujo trânsito em julgado ocorreu antes do fato denunciado nesta ação penal) teve sua pena fixada em cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


(foto: Freepik)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) está divulgando os resultados da consulta pública para definição de metas da Justiça Federal para 2024. A pesquisa foi realizada de forma online no período de 12 a 25 de julho deste ano e teve como objetivo conhecer a opinião da sociedade civil em relação às metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024.

Os resultados completos da consulta pública estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/AtyXL.

Segundo o CJF, o levantamento obteve 972 participações de magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Judiciário, além de membros do Ministério Público, advogadas, advogados, cidadãs e cidadãos, em geral, interessados em contribuir para o aprimoramento do sistema judicial.

Entre os temas pesquisados, as questões que tiveram maior índice de concordância entre os participantes foram:

1) Estimular a conciliação: 88,17%;

2) Estimular a inovação no Poder Judiciário: 87,65%;

3) Identificar e julgar casos de seqüestro internacional de crianças: 87,14%.

Já entre os pontos de melhoria, os participantes responderam ao questionamento “Em que a Justiça Federal pode melhorar?” e as repostas mais freqüentes foram as seguintes:

1) Valorização do corpo funcional: 596 respostas;

2) Agilidade nas decisões: 376 respostas;

3) Desburocratização: 331 respostas.

As informações coletadas na consulta pública serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade.

A consulta pública é realizada anualmente no processo de definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário e de metas específicas para cada ramo da Justiça. Ela foi coordenada em parcerias com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e está em consonância com os princípios da governança participativa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CJF)

A Justiça Federal em Santa Catarina está participando da campanha do Agosto Azul e Vermelho, promovida pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) para conscientizar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças venosas, arteriais e linfáticas. Uma das ações é a iluminação da fachada do prédio da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, com as cores da campanha.

Segundo o presidente da SBACV, Julio Peclat, “o diagnóstico de uma doença vascular é feito ouvindo as queixas dos pacientes, fazendo um exame físico detalhado e pedindo exames complementares necessários. É importante lembrar que algumas doenças são silenciosas e, por isso, a consulta de rotina também é fundamental para o cuidado com a saúde vascular”. Peclat ainda faz questão de ressaltar que o médico angiologista ou cirurgião vascular é o profissional capacitado para tratar de problemas das artérias, veias e vasos linfáticos.

Com informações da SBACV.


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Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração da situação.

“O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”, afirmou o Juízo, em sentença proferida no último dia 19.

O servidor alegou que, seis anos depois de sua aposentadoria, recebeu comunicação da universidade, informando que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha determinado a revisão das demais reintegrações efetuadas por causa da mesma ordem judicial, com o fundamento de que deveriam ter ocorrido sob o regime celetista e não estatutário. “Seu emprego público fora transformado em cargo público, o que o desvinculou do Regime Geral e o remeteu para o Regime Próprio da Previdência Social”, observou a sentença.

O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria. Cabe recurso.


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A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ter deficiência mental, sendo incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul. 

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”.  Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.

“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (…). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.  

“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.

“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Igo Estrela)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem (27/7) à noite o Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promoção conjunta da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).

A cerimônia teve a presença, entre outras autoridades, do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva; do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador João Henrique Blasi; da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio; do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e do presidente da Ajufesc, juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury.

Outros integrantes do TRF4 também participaram do congresso, que terminou esta sexta (28): o vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; a corregedora regional, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; o ex-presidente, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e os desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Rogério Favreto. O presidente nacional da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves e outros juízes federais da JFSC compareceram à cerimônia.

Fotos: OAB/SC/Divulgação.

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury.
Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury. ()

Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin.
Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves.
Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. ()

Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi.
Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi. ()

Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva
Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva ()

Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves.
Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves. ()

Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio.
Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio. ()

Herlon Tristão e Henrique Hartmann.
Herlon Tristão e Henrique Hartmann. ()

Edson Fachin.
Edson Fachin. ()

A Justiça Federal em Santa Catarina informa que, acerca dos problemas no serviço de telefonia da Subseção Judiciária de Itajaí, a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) está trabalhando com a máxima urgência para encontrar uma solução.

A DTI esclarece que, segundo a avaliação dos técnicos, ainda não é possível estimar um prazo para volta à normalidade.

Meios alternativos de contato são o balcão virtual e os endereços de e-mail, disponíveis neste portal.

Agradecemos a compreensão.


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Julgamento aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Uma mulher de 48 anos, que é dona de casa (ou do lar), obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência. O julgamento aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Apesar da conclusão pericial no laudo complementar, compreendo que o exercício de funções de ‘dona de casa’ não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”, afirmou o relator de recurso, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer. O pedido havia sido negado em primeira instância, com fundamento no parecer médico de que “a autora [a mulher] está apta para exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade”.

Para o juiz, “ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.

A decisão da 2ª Turma foi tomada em sessão concluída sexta-feira (28/7) e observou as orientações do protocolo do CNJ, que se tornou obrigatório em 14 de março deste ano. O documento determina que os tribunais do País levem em conta, nos julgamentos, as condições específicas – com a feminina – das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

Schäfer citou, no voto, a obra Julgamento com Perspectiva de Gênero, de Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves: “não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”.

Acerca de o voto não acolher a opinião médica, o juiz lembrou que o julgador pode “afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o conjunto probatório indicar solução constitucionalmente adequada em sentido contrário”. Segundo Schäfer, “no caso concreto, é certo que parte das atividades demandam esforços moderados, notadamente do tronco e membros superiores, exatamente onde se localiza o problema da parte autora, situação esta que autoriza o reconhecimento da incapacidade laboral”.

A mulher, que é faxineira e precisou interromper os serviços, contribuiu regularmente com o INSS. O benefício deve ser pago desde 23/08/2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver de pedido de prorrogação à Previdência. A 2ª Turma concluiu que a incapacidade é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação.


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A Sede Avançada de Erechim (RS) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) realizou, entre terça e quarta-feira (25 e 26/7), um mutirão de sessões autocompositivas. O objetivo da iniciativa foi tratar de anuidades atrasadas do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul (Core-RS). O mutirão obteve 100% de acordos nas audiências realizadas, tendo comparecimento de 30% das 106 sessões que haviam sido previamente designadas.

Por meio do diálogo conciliatório, foram firmados 46 acordos, com condições exclusivas. Somados, os acordos alcançaram R$ 87.645,00. As sessões realizadas pelo mutirão tratavam de Reclamatórias Pré-Processuais (RPP), procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região que busca chegar a uma conciliação antes de existir um processo judicial, não sendo obrigatória a contratação de advogado. O número de acordos excedeu o de sessões pois, em alguns casos, havia envolvimento de pessoa física e jurídica em uma mesma RPP.

A iniciativa contou com a participação da juíza federal coordenadora da Sede Avançada de Erechim, Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, e do conciliador e supervisor da Sede, servidor Luciano Alves dos Santos. Pelo Core-RS, participaram na condição de preposta Natália Lamonatto e o advogado Matheus William Souza dos Santos.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS)
O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS) (Foto: Cejuscon Erechim)

A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho
A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho (Foto: Cejuscon Erechim)

Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração da situação.

“O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”, afirmou o Juízo, em sentença proferida no último dia 19.

O servidor alegou que, seis anos depois de sua aposentadoria, recebeu comunicação da universidade, informando que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha determinado a revisão das demais reintegrações efetuadas por causa da mesma ordem judicial, com o fundamento de que deveriam ter ocorrido sob o regime celetista e não estatutário. “Seu emprego público fora transformado em cargo público, o que o desvinculou do Regime Geral e o remeteu para o Regime Próprio da Previdência Social”, observou a sentença.

O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria. Cabe recurso.


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