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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ser portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul. 

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”.  Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.

“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (…). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.  

“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.

“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Igo Estrela)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem (27/7) à noite o Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promoção conjunta da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).

A cerimônia teve a presença, entre outras autoridades, do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva; do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador João Henrique Blasi; da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio; do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e do presidente da Ajufesc, juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury.

Outros integrantes do TRF4 também participaram do congresso, que terminou esta sexta (28): o vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; a corregedora regional, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; o ex-presidente, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e os desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Rogério Favreto. O presidente nacional da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves e outros juízes federais da JFSC compareceram à cerimônia.

Fotos: OAB/SC/Divulgação.

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury.
Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury. ()

Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin.
Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves.
Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. ()

Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi.
Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi. ()

Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva
Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva ()

Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves.
Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves. ()

Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio.
Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio. ()

Herlon Tristão e Henrique Hartmann.
Herlon Tristão e Henrique Hartmann. ()

Edson Fachin.
Edson Fachin. ()

A Justiça Federal em Santa Catarina informa que, acerca dos problemas no serviço de telefonia da Subseção Judiciária de Itajaí, a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) está trabalhando com a máxima urgência para encontrar uma solução.

A DTI esclarece que, segundo a avaliação dos técnicos, ainda não é possível estimar um prazo para volta à normalidade.

Meios alternativos de contato são o balcão virtual e os endereços de e-mail, disponíveis neste portal.

Agradecemos a compreensão.


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A Sede Avançada de Erechim (RS) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) realizou, entre terça e quarta-feira (25 e 26/7), um mutirão de sessões autocompositivas. O objetivo da iniciativa foi tratar de anuidades atrasadas do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul (Core-RS). O mutirão obteve 100% de acordos nas audiências realizadas, tendo comparecimento de 30% das 106 sessões que haviam sido previamente designadas.

Por meio do diálogo conciliatório, foram firmados 46 acordos, com condições exclusivas. Somados, os acordos alcançaram R$ 87.645,00. As sessões realizadas pelo mutirão tratavam de Reclamatórias Pré-Processuais (RPP), procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região que busca chegar a uma conciliação antes de existir um processo judicial, não sendo obrigatória a contratação de advogado. O número de acordos excedeu o de sessões pois, em alguns casos, havia envolvimento de pessoa física e jurídica em uma mesma RPP.

A iniciativa contou com a participação da juíza federal coordenadora da Sede Avançada de Erechim, Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, e do conciliador e supervisor da Sede, servidor Luciano Alves dos Santos. Pelo Core-RS, participaram na condição de preposta Natália Lamonatto e o advogado Matheus William Souza dos Santos.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS)
O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS) (Foto: Cejuscon Erechim)

A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho
A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho (Foto: Cejuscon Erechim)

Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração da situação.

“O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”, afirmou o Juízo, em sentença proferida no último dia 19.

O servidor alegou que, seis anos depois de sua aposentadoria, recebeu comunicação da universidade, informando que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha determinado a revisão das demais reintegrações efetuadas por causa da mesma ordem judicial, com o fundamento de que deveriam ter ocorrido sob o regime celetista e não estatutário. “Seu emprego público fora transformado em cargo público, o que o desvinculou do Regime Geral e o remeteu para o Regime Próprio da Previdência Social”, observou a sentença.

O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria. Cabe recurso.


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A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ser portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul. 

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”.  Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.

“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (…). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.  

“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.

“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Igo Estrela)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem (27/7) à noite o Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promoção conjunta da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).

A cerimônia teve a presença, entre outras autoridades, do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva; do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador João Henrique Blasi; da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio; do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e do presidente da Ajufesc, juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury.

Outros integrantes do TRF4 também participaram do congresso, que terminou esta sexta (28): o vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; a corregedora regional, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; o ex-presidente, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e os desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Rogério Favreto. O presidente nacional da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves e outros juízes federais da JFSC compareceram à cerimônia.

Fotos: OAB/SC/Divulgação.

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury.
Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury. ()

Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin.
Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
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Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves.
Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
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Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. ()

Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi.
Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi. ()

Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva
Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva ()

Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves.
Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves. ()

Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio.
Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio. ()

Herlon Tristão e Henrique Hartmann.
Herlon Tristão e Henrique Hartmann. ()

Edson Fachin.
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A Justiça Federal em Santa Catarina informa que, acerca dos problemas no serviço de telefonia da Subseção Judiciária de Itajaí, a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) está trabalhando com a máxima urgência para encontrar uma solução.

A DTI esclarece que, segundo a avaliação dos técnicos, ainda não é possível estimar um prazo para volta à normalidade.

Meios alternativos de contato são o balcão virtual e os endereços de e-mail, disponíveis neste portal.

Agradecemos a compreensão.


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A Sede Avançada de Erechim (RS) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) realizou, entre terça e quarta-feira (25 e 26/7), um mutirão de sessões autocompositivas. O objetivo da iniciativa foi tratar de anuidades atrasadas do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul (Core-RS). O mutirão obteve 100% de acordos nas audiências realizadas, tendo comparecimento de 30% das 106 sessões que haviam sido previamente designadas.

Por meio do diálogo conciliatório, foram firmados 46 acordos, com condições exclusivas. Somados, os acordos alcançaram R$ 87.645,00. As sessões realizadas pelo mutirão tratavam de Reclamatórias Pré-Processuais (RPP), procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região que busca chegar a uma conciliação antes de existir um processo judicial, não sendo obrigatória a contratação de advogado. O número de acordos excedeu o de sessões pois, em alguns casos, havia envolvimento de pessoa física e jurídica em uma mesma RPP.

A iniciativa contou com a participação da juíza federal coordenadora da Sede Avançada de Erechim, Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, e do conciliador e supervisor da Sede, servidor Luciano Alves dos Santos. Pelo Core-RS, participaram na condição de preposta Natália Lamonatto e o advogado Matheus William Souza dos Santos.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS)
O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS) (Foto: Cejuscon Erechim)

A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho
A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho (Foto: Cejuscon Erechim)

Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração da situação.

“O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”, afirmou o Juízo, em sentença proferida no último dia 19.

O servidor alegou que, seis anos depois de sua aposentadoria, recebeu comunicação da universidade, informando que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha determinado a revisão das demais reintegrações efetuadas por causa da mesma ordem judicial, com o fundamento de que deveriam ter ocorrido sob o regime celetista e não estatutário. “Seu emprego público fora transformado em cargo público, o que o desvinculou do Regime Geral e o remeteu para o Regime Próprio da Previdência Social”, observou a sentença.

O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria. Cabe recurso.


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