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Category Archives: Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de junho de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de agosto de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver sido depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 393.986.497,26. Deste montante, R$ 334.090.731,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 17.164 processos, com 22.297 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 158.333.999,49, para 17.898 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.738 beneficiários vão receber R$ 111.754.736,67. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 123.897.761,10, para 10.219 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar amanhã (27/6), das 9h às 18h, uma Audiência Pública sobre Parâmetros de Quantificação de Dano Ambiental. O evento acontece no Auditório do CNJ, em Brasília. O ato será transmitido pelo canal oficial do CNJ no YouTube e as cidadãs e cidadãos interessados em acompanhar como ouvintes podem se inscrever pelo seguinte link https://www.trf4.jus.br/p7kVM, em modalidade presencial ou virtual.

O objetivo da Audiência Pública é debater a padronização de referências técnicas para consideração, pelos magistrados (as), das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais (artigo 11 da Resolução CNJ nº 433/2021); a elaboração de parâmetros adequados à quantificação do impacto de dano ambiental na mudança climática global (artigo 14, primeira parte, da Resolução CNJ nº 433/2021), para o que torna públicas as contribuições recebidas na Consulta Pública sobre quantificação do dano ocorrida no ano de 2022.

O objeto do evento será o registro de manifestações que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação dos danos ambientais. Os interessados deverão se manifestar, prioritariamente, sobre os seguintes pontos:

a) possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento em auxílio à quantificação de dano ambiental;

b) levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição de flora existente;

c) uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado voluntário de carbono e sua adequação à realidade brasileira.

A iniciativa é organizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ, presidida atualmente pela conselheira e desembargadora do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene.

Para acessar a lista de participantes inscritos habilitados e a programação da audiência, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/95lme.

Mais informações sobre o evento estão disponíveis na página do CNJ: https://www.trf4.jus.br/027Jl.

 

Com informações da Comunicação/CNJ


(Imagem: CNJ)

Estão abertas as inscrições para o processo simplificado de cadastramento de Peritos Judiciais nas especialidades de Neurologia, Oncologia, Psiquiatria e Reumatologia. As inscrições podem ser realizadas até o dia 24 de agosto de 2023

Interessados devem solicitar o cadastramento enviando o formulário de inscrição por e-mail ou via whatsApp – Acesse o EDITAL AQUI

O candidato deve ter inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina, com a respectiva averbação da especialidade de atuação; cadastro no sistema da Assistência Judiciária Gratuita; e disponibilidade mínima de 1 (um) dia na semana para treinamento e, posteriormente, realização dos exames judiciais na própria Seção de Perícias (R Voluntários da Pátria, 532, 2º andar, centro, Curitiba/PR) ou em outro local, a depender das orientações e necessidades. 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre hoje (24/7) inscrições para estágio em Psicologia, na área de Psicologia do Trabalho. Os interessados podem se candidatar até as 18h da próxima quarta-feira (26/7) pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, o candidato deverá estar matriculado em curso superior em uma das instituições conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído até o momento da inscrição no mínimo 50% e, no máximo, 75% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja matriculado.

O estudante deve enviar documento oficial da instituição comprovando os créditos totais já concluídos, além de comprovante de aprovação em disciplina prática ou de estágio supervisionado para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 27/7.

A seleção será feita por meio de prova abrangendo conhecimentos dos campos de Psicologia do Trabalho e suas relações com a saúde, a ser realizada no dia 2 de agosto na sede do TRF4, às 14h30.

O resultado final será divulgado até o dia 21 de agosto e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para o dia 4 de setembro.

A remuneração do estagiário no TRF4 é de R$ R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital pode ser acessado na íntegra no link: https://www.trf4.jus.br/KxnI9.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou 21 pessoas que se uniram para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante a utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio-reclusão indevidos. A sentença foi publicada na quinta-feira (20/07). 

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, de 2010 até 2016, os denunciados associaram-se entre si, de forma permanente, ordenada e com divisão de tarefas, para a prática de fraudes contra a autarquia federal. A fim de evitar que os delitos fossem descobertas, o grupo agia em diferentes cidades, tendo atuado em, pelo menos, três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Segundo o autor, os fatos descritos decorreram da investigação denominada Operação Mongeral, da Polícia Federal. O modus operandi consistia em encaminhar pedidos de benefício de auxílio-reclusão junto a agências do INSS, os quais eram protocolados, na maior parte das vezes, por um dos integrantes da quadrilha. Os requerimentos eram instruídos com diversos documentos falsos ou pertencentes a terceiros, cujos beneficiários seriam crianças com direito ao recebimento do benefício a partir da data da reclusão do segurado, gerando, assim, consideráveis parcelas retroativas.

As defesas alegaram preliminarmente a nulidade de provas e interceptações telefônicas. No mérito, sustentaram a inocência dos réus, negando a prática dos crimes imputados.

Ao analisar as provas, o juízo afirmou que a denúncia apontou a ocorrência de 61 eventos de estelionato, atribuindo aos líderes, organizadores e aliciadores também o crime de organização criminosa. Ele pontuou que o modo de agir do grupo “exigia a falsificação de um ou mais documentos necessários para os requerimentos de auxílio-reclusão, especificamente o atestado de reclusão do segurado, a certidão de nascimento do dependente menor de idade e o documento de identidade do responsável legal pelo menor. Após a concessão do benefício, passava-se então à segunda etapa do crime, com o saque dos valores pagos pelo INSS”.

Segundo a sentença, “resta evidente, em primeiro lugar, a estrutura estável e ordenada de divisão de tarefas, na medida em que as atribuições de aliciamento dos requerentes, falsificação dos documentos e saques dos valores eram desempenhados por diversas pessoas. Ainda que alguns dos envolvidos tivessem participação apenas eventual e isolada, com relação aos quais não haverá caracterização do crime em questão [organização criminosa], em diversos casos foi possível apontar a mesma pessoa como responsável por uma ou mais etapas do crime, demonstrando a habitualidade e estabilidade da organização”.

Para o juízo, restou comprovado que a liderança intelectual da organização competia a três réus que organizavam as etapas da empreitada criminosa, aliciando terceiros e obtendo os documentos falsificados, que depois seriam protocolados no INSS. Outros dois acusados tinham por função o aliciamento de terceiros que forneceriam seus documentos para o grupo,além de emprestar sua conta bancária para depósito dos valores sacados dos benefícios.

“As consequências dos crimes são graves, considerando o imenso prejuízo para o INSS decorrente da fraude perpetrada, estimado em mais de 2 milhões de reais”, ressaltou.  

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, condenando 21 pessoas, sendo que 18 pelo crime de estelionato e, destes, cinco também por organização criminosa. Dois réus foram condenados somente por organização criminosa e um, por utilizar falsa identidade.

Os três líderes receberam pena de reclusão de mais de 10 anos. Os demais, penas que variam de quatro meses de detenção a sete anos de reclusão, além de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Agência Brasil)

Há pouco mais de 20 anos, em 8 de julho de 2003, a Subseção Judiciária de Londrina foi palco do início de uma grande revolução – judiciária e tecnológica! Era instalada a versão piloto do primeiro Processo Eletrônico da Justiça brasileira – o eproc (V1) – na então Vara Única do Juizado Especial Federal de Londrina.

Esta edição (também de número 20!) vai abordar a história do eproc, relembrando, por meio de normativos importantes (leis, resoluções, provimentos, portarias) as equipes pioneiras em sonhar e criar um novo paradigma no Poder Judiciário. Mas vamos também conhecer os sistemas e equipamentos que antecederam o eproc na JFPR, e os fatos que desencadearam o desenvolvimento do processo eletrônico, sua ampliação para as demais Varas e matérias (o eproc V2), e, claro, as curiosidades e histórias engraçadas e desafiadoras contadas por seus personagens.

Desembargadores, Juízes Federais, servidores e a advogada autora do primeiro processo gerado no eproc, distribuído “ao vivo” na solenidade de Londrina… que teve lá seus perrengues… – todos são ouvidos em depoimentos muito especiais!

Fotos de todos os coordenadores do eproc, do evento de instalação em Londrina, e muitos links para informações complementares – para o primeiro projeto do sistema e para o primeiro manual! – para uma reportagem produzida à época do lançamento e para a playlist contendo todos os 16 depoimentos gravados para esta edição!

São 60 páginas de muita informação e história! Como disse um de nossos entrevistados: “Naquela época olhava-se para o futuro; hoje chegou a hora de olharmos para o passado, avaliar o que foi feito, o que representou. O eproc nos orgulha muito, sobretudo pelo pioneirismo da Justiça Federal da 4ª Região!”

Hoje com mais de 10 milhões de ações distribuídas, o eproc é utilizado em quase uma dezena de outros Tribunais, dentre os quais o TRF2, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU/CJF, e o mais “jovem” Tribunal Regional Federal do país, com sede em Belo Horizonte/MG, o TRF6.

Mas esta edição também aponta para o futuro… com a Inteligência Artificial revelando novas possibilidades, o eproc avança! Porém sem nunca esquecer de sua história e de seus criadores!

Vamos à edição deste Momento Memória mais que especial?

É só clicar aqui: Momento Memória: o eproc faz 20 anos!


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A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de um ex-vereador de Botuverá (SC), preso em abril de 1964 durante o início da ditadura militar. O ex-vereador, que era filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da época e chegou a ser presidente da Câmara do Município, faleceu em 2004, aos 79 anos, e teve a condição de anistiado político reconhecida em 2005, por portaria do Ministério da Justiça.

A sentença é da 2ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida em 23/7 pela juíza Vera Lúcia Feil, em ação proposta pela viúva, seis filhos e uma neta do anistiado, esta descendente de outra filha, falecida em 2000. “Neste momento, em que ressurgem vozes em tons nostálgicos em relação ao período ditatorial, inclusive em tentativas de revisar e alterar os fatos históricos e em glorificação ou mitigação das violências praticadas, torna-se ainda mais importante que ao menos a fixação da compensação monetária às vítimas políticas da ditadura sirva como um lembrete, um alerta de que o que se fez foi grave e injusto e não deve se repetir”, afirmou a juíza.

De acordo com o relato à Justiça, a família teve a casa invadida em 10 de abril, quando o vereador foi preso e levado à Delegacia de Polícia do município vizinho de Brusque. Ele teria sido interrogado sobre a atuação política, a criação da Cooperativa de Eletrificação Rural e a Fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Durante os interrogatórios, ele teria sido coagido a renunciar ao mandato e denunciar o então vice-governador do Estado, que também era filiado ao PTB e foi cassado em 1966.

A família relata ainda que ficou dias sem notícias do vereador, até que, com a ajuda de amigos, foram informadas do local de prisão. A esposa, que estava no oitavo mês de gravidez, tentou ver o marido, mas não conseguiu. O vereador foi liberado com a troca de chefia da delegacia, assumida por outro militar. Ele e a família sofreram preconceitos por causa da prisão e passaram por dificuldades financeiras.

“Os danos advindos do indiciamento em inquérito policial militar, da prisão política, atos todos arbitrários, são evidentes, pois, além da dor que se espalha no âmbito subjetivo, o fato de ser perseguido político naquela época chamava a atenção das pessoas, da vizinhança, que consideravam a família toda do preso como ‘subversiva’ e ‘contra o Governo’”, considerou Vera Feil. “Isso fazia com que fosse discriminada, humilhada e passasse por uma reprovação social constante; não há dúvidas de que isso causa sofrimento e constrangimentos”, observou a juíza.

“Essa situação foi reconhecida na Constituição Federal de 1988, oportunidade em que os direitos fundamentais ganharam posição topográfica de destaque, com predominância sobre o Estado, assegurando-se no capítulo dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa, reparando, ao menos juridicamente, o sofrimento imposto”, conclui Vera Feil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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Um holandês foi condenado a seis anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Ele foi preso em flagrante com Ecstasy no Aeroporto Salgado Filho. A sentença, publicada na terça-feira (25/7), é da 22ª Vara Federal de Porto Alegre.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em 21 de fevereiro de 2023, um homem de cidadania holandesa transportava 12,2 kg de 3,4-metilenodioximetanfetamina (MDMA), quando teve sua bagagem inspecionada por agentes da Receita Federal no aeroporto. A revista foi realizada após o scanner de segurança acusar a possível presença de matéria orgânica dentro da mala do viajante. Foram encontrados os pacotes de entorpecentes na revista e o acusado foi preso em flagrante.

A defesa do réu alegou que a prisão foi equivocada, uma vez que ele não teria sido devidamente informado da revista pelos agentes federais, nem atendido por um intérprete durante o interrogatório policial e tampouco tinha conhecimento de seus direitos constitucionais.  Em seu depoimento para o juízo, o réu disse que a bagagem pertencia a um colega de trabalho da Holanda, que teria lhe pedido para entregá-la a amigos no Brasil. O colega teria dito ao acusado que dentro da mala havia biscoitos e roupas.

Para o juízo, a versão do acusado não se sustentou, porque contraria a que ele teria dado anteriormente à polícia, quando disse achar que a mala estava vazia, mas que desconfiara do peso. Ainda segundo o juízo: “Não é crível que o acusado (…), fosse ingenuamente aceitar transportar uma mala em uma viagem internacional (…), entregue por um conhecido do qual sequer sabe o nome completo, sem sequer lhe despertar a desconfiança de, ao menos, abrir e verificar o conteúdo da mala antes do embarque”.

Ao analisar as provas, a 22ª Vara Federal concluiu estar comprovado a materialidade e a autoria do crime através dos autos de prisão e de apreensão, dos laudos periciais dos entorpecentes e dos depoimentos de testemunhas. A transnacionalidade do delito ficou comprovada de forma incontroversa por tratar-se de um cidadão holandês vindo de Portugal para o Brasil. Também foi constatado que a comunicação durante o interrogatório policial foi realizada em inglês, e que os procedimentos feitos pela Receita Federal estiveram dentro da legalidade.

A denúncia foi julgada procedente, e o réu foi condenado a seis anos de reclusão, mais multa. A sentença manteve as medidas cautelares impostas para substituição da prisão, assim o holandês continuará com o monitoramento eletrônico com área que compreende sua residência e trabalho. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa. Ele terá que pagar a título de ressarcimento de dano e multa mais de R$ 3,5 milhões. A sentença, publicada ontem (20/7), é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o homem, que era, na época, Gerente de Atendimento Pessoa Jurídica de uma agência da Caixa em Passo Fundo. Narrou que ele realizou operações de crédito não previstas ou em desacordo com as normas do banco, utilizando-se de senhas de outros funcionários, sem anuência deles, realizando movimentações financeiras indevidas e recorrentes por meio de TEV, a débito e crédito, via SISAG, efetivadas mesmo sem a existência de recursos nas contas debitadas.

Segundo o autor, isto gerou, repetidamente, adiantamento a depositante e/ou excesso sobre o limite, em contas correntes de várias empresas e pessoas jurídicas, ocasionando prejuízo à Caixa. O empregado burlou o sistema de controle de concessão de crédito do banco, abriu diversas contas correntes com o limite de até R$ 100 mil para pessoas físicas e jurídicas com objetivo de obter crédito de forma fraudulenta para seus clientes, realizando movimentações bancárias de débito e crédito entre essas contas. Os fatos descritos aconteceram entre 2014 e 2015 e geraram dano à empresa pública de mais de R$ 2 milhões.

Em sua defesa, o homem sustentou ser impossível ter acesso a senha dos três gerentes e fazer operações tão vultuosas sem que eles tivessem conhecimento. Afirmou que, além de saber, toda equipe gestora ordenou para que as transações fossem realizadas e que o coagiram para assumir a culpa. Pontuou que não houve comprovação de que tenha recebido qualquer vantagem patrimonial com as operações.

Improbidade administrativa

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Fabiano Henrique de Oliveira destacou que a nova lei de improbidade administrativa colocou o dolo específico como elemento subjetivo essencial para a configuração de todas as condutas previstas como atos ímprobos, não sendo mais puníveis os atos culposos ou com dolo genérico. Agora as condutas previstas na lei deixaram de ser exemplificativas e passaram ser taxativas.

Ele relatou que a Caixa realizou um processo administrativo que identificou as operações fraudulentas e resultou na demissão do empregado e instauração de investigação policial. O MPF denunciou o réu, que foi condenado criminalmente a seis anos de reclusão.

O magistrado sublinhou que a “rigorosa análise do acervo probatório pelo Juízo Criminal”, conjuntamente com as demais provas trazidas nesta ação, evidenciaram a materialização, pelo réu, de grande parte das condutas descritas pelo autor e que produziram prejuízo à Caixa. De acordo com ele, restou comprovado que o funcionário realizava transferências de valores via Sisag sem autorização formal dos titulares das contas com objetivo de gerar fluxo de caixa para empresas de um determinado grupo e também para cobrir excesso sobre limite ou adiantamento a depositante em todas as contas que faziam parte deste rodízio.

Segundo Oliveira, as operações eram realizadas com as senhas dos gestores e também do réu quando substituía no cargo de Gerente de Atendimento Pessoa Jurídica, as quais permitiam que fossem debitadas valores em contas com saldo insuficiente. Ele ressaltou que, entretanto ao narrado pelo MPF, os gestores forneceram suas senhas para a realização das transações.

“A CAIXA foi induzida e mantida em erro por vários meses, pois desconhecia não haver autorização formal dos titulares das contas para tais transferências, e especialmente porque o réu não deixava, por grande parte desse período, que as contas permanecessem em adiantamento a depositante por mais de cinco dias ou em excesso sobre limite por mais de dez dias, a fim de evitar as notificações automáticas do SIAPV com a cobrança de cobertura por responsabilidade gerencial”.

O magistrado destacou ainda que o banco também não sabia que recursos de contas sem saldo suficiente estavam sendo injetados nas contas do grupo empresarial como se fossem empréstimos, mas sem as respectivas garantias contratuais. Apesar de não ter sido demonstrado que o ex-empregado obteve vantagem patrimonial, as transferências “tratavam-se, sim, de vantagem ilícita, que foi obtida pelo réu com o conhecimento ou sob orientação dos seus gestores, em favor dessas empresas, uma vez que as linhas regulares de concessão de crédito não eram suficientes para fazer frente aos valores que as empresas demandavam”.

De acordo com o juiz, ficou demonstrado que o homem sabia que os procedimentos realizados eram irregulares. “Logo, a vantagem que as empresas obtiveram com essas transferências era ilícita, e o réu tinha consciência disso, agindo com dolo direto, pois pelas linhas regulares de concessão de crédito não conseguiriam obtê-la, como de fato não conseguiram”.

A sentença analisou detalhadamente todas as condutas narradas pelos MPF e as provas juntadas aos autos. Restou demonstrado um prejuízo à instituição financeira no montante de R$ 1.794.654,98.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu ao ressarcimento do dano e multa civil no mesmo valor. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Ministério do Trabalho e Emprego deve reexaminar o pedido de registro sindical do Sindicato dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, que tinha sido negado em dezembro de 2022 sob o argumento de que os representados não constituiriam uma categoria distinta dos demais peritos e policiais civis. O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, entendeu que os profissionais de fato se caracterizam como uma carreira autônoma, inclusive prevista em lei estadual.

“Resta evidenciado que a legislação traz a descrição dos cargos dispostos em três carreiras distintas, sendo assim, a referida lei estadual criou e reconheceu a categoria dos auxiliares periciais no Estado de Santa Catarina (escolaridade de nível médio), nitidamente com atribuições e formação distinta dos peritos e dos técnicos (escolaridade de nível superior)”, entendeu o juiz, em sentença proferida sexta-feira (21/7). A Lei 15.156, de maio de 2010, dispôs sobre o plano de carreiras e vencimentos para o Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial, do quadro de pessoal do Instituto Geral de Perícias (IGP).

O juiz também considerou que a Subsecrataria de Relações do Trabalho não observou princípios da administração pública, como a legalidade e a finalidade, ao fundamentar a decisão de negativa do registro. “Considerando a presença, no caso concreto, dos requisitos de natureza objetiva que autorizam o registro de entidade sindical, relativos à caracterização da categoria, revela-se ilegal o ato da autoridade coatora ao interpretar subjetivamente tais requisitos de modo contrário ao direito”.

De acordo com a sentença, o ministério ainda avaliou incorretamente o requisito da base territorial da entidade. “A leitura da ata de fundação do sindicato define com clareza que a sua base territorial é o Estado de Santa Catarina e quais são os servidores representados” afirmou Teixeira. “Se houvesse algum empecilho de ordem documental, – do que como visto, não era o caso, pois a documentação apresentada é suficiente – deveria ter sido oportunizada diligência para a sua regularização, sendo inadmissível o indeferimento do pedido sob a alegação da impossibilidade de saneamento”, concluiu Teixeira. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Foto: https://www.policiacientifica.sc.gov.br/noticias
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