• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta tarde (18/7) visita de cortesia do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Francisco Rossal de Araújo.

O dirigente do TRT4 veio cumprimentar Quadros da Silva pela posse, ocorrida em 23 de junho. Rossal de Araújo ressaltou a importância da parceria entre as duas instituições, lembrando a realização conjunta do Encontro Nacional de Memória do Judiciário, em maio deste ano, e a realização do encontro dos laboratórios de Inovação do Judiciário, que ocorrerá em setembro, e terá como anfitriões os cinco tribunais gaúchos.

“Essa proximidade e essa troca de experiências é muito importante para ambas as instituições”, afirmou Quadros da Silva, que recebeu o colega em seu gabinete.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidentes conversaram sobre parceria entre as duas instituições
Presidentes conversaram sobre parceria entre as duas instituições (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Quadros da Silva (E) e Rossal de Araújo
Quadros da Silva (E) e Rossal de Araújo ()

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um manual de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo da publicação é orientar os profissionais do Sistema de Justiça sobre como atender e se comunicar com pessoas com TEA, garantindo seus direitos e evitando situações de discriminação. O manual está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/x0g8w.

A publicação traz diversas recomendações, tais como não tratar atos de independência pessoal praticados por pessoas com autismo como surpresa ou ato digno de parabenização; não fazer comparações entre autistas; não utilizar tom de voz infantil para se comunicar com pessoas com autismo; simplificar a linguagem jurídica; flexibilizar protocolos em casos de necessidades pontuais e capacitar o quadro funcional para a temática autista e barreiras atitudinais.

Além disso, o manual também destaca a importância da atenção e previsibilidade no atendimento a pessoas com TEA. É recomendado que os profissionais descrevam eventos e enviem informações importantes com antecedência, explicando, se possível, o roteiro do que vai ocorrer, como em uma audiência.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 315/2022, que contou com a participação de especialistas em autismo, representantes de entidades da sociedade civil e do poder público. O manual está disponível para consulta e pode ser uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça de pessoas com TEA.


(Imagem: CNJ)

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma mulher que contestou o valor recebido pelo seguro DPVAT pago pela Caixa após a morte do marido. Em primeira instância, a sentença da Justiça Federal de Apucarana já havia negado o pedido.

A proposta inicial da ação visava a cobrança integral do valor do seguro DPVAT por parte de uma mulher que perdeu o marido em acidente de carro no ano de 2021. Alegou ainda que, com a alteração da lei, a indenização em caso de morte, que era de 40 (quarenta salários mínimos), passou para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), havendo violação do princípio da vedação do retrocesso social. A mulher recebeu R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

Ela pediu, portanto, a condenação “ao pagamento do seguro DPVAT, no importe de quarenta salários mínimos devidamente corrigidos, ou sucessivamente, o valor de treze mil e quinhentos reais (…) ou, sucessivamente, o valor proporcional aos danos sofridos a ser arbitrado”, bem como fosse declarada “a Inconstitucionalidade da lei” o que foi negado pela juíza Gabriele Sant’Anna Oliveira Brum, da 1ª Vara Federal de Apucarana.

Cobrança integral

Ao interpor recurso contra a decisão, a mulher alegou que a “hipótese de a ação de cobrança ser ajuizada por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização, a seguradora continua tendo o dever de pagar a integralidade da indenização, pois cada um deles pode exigi-la por inteiro”. Com isso, requereu pela reforma da decisão e a condenação da Caixa para pagar a complementação da indenização.

 

Pedido negado

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, reiterando que não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade da lei que estabelece limite máximo indenizável a título de seguro obrigatório, “pois não houve supressão do direito e sim mera adequação dos valores indenizáveis”. 

O juiz federal frisou ainda no voto que o pagamento da indenização em caso de morte previsto no Código Civil estabelece que “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

“Portanto, metade do valor da indenização prevista para o caso de óbito é devida ao cônjuge do segurado, ou seja, à autora, enquanto a outra metade deve ser rateada entre os 2 (dois) filhos indicados na certidão de óbito que instrui o feito. Considerando que cada pedido de indenização securitária é ligado a apenas um CPF, cada um dos beneficiários deve realizar solicitação em seu próprio nome, sendo incabível a cobrança por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização”. 

 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Crédito foto: Minutos Seguros)

A Justiça Federal negou o pedido da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), instituição mantenedora da Faculdade CNEC Itajaí, para que fosse declarada ilegal a portaria do Ministério da Educação (MEC), de 2018, que suspendeu por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina. A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), entendeu que a decisão de abertura de novos cursos é do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário interferir nas escolhas da Administração.

“Não há ilegalidade na portaria, que nada mais do que um ato normativo formal e materialmente legítimo, editado no exercício do poder regulador conferido por lei e pela Constituição”, afirmou Vera Feil, em sentença proferida sexta-feira (14/7). “A portaria foi editada com base no poder regulamentar e está de acordo com a legislação, especialmente o Decreto nº 9.235/2017, que delegou ao Ministério da Educação a atribuição de estabelecer procedimentos específicos para o credenciamento de instituições de ensino privadas e autorização para a oferta de cursos de Medicina”.

A CNEC pretendia que o MEC fosse obrigado a receber e processar um pedido de autorização de abertura de um curso de Medicina em Itajaí. Para a juíza, “a escolha político-legislativa não pode ser tolhida pelo Poder Judiciário, sob pena de ferir o princípio basilar da separação dos Poderes, bem como o princípio da deferência, lastreado este último na ideia de que decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica – sobretudo de ordem técnica – precisam ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais”.

Vera Feil citou, também, precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) com o entendimento de que “a autorização de abertura e funcionamento de cursos de graduação em Medicina é atribuição do poder executivo, bem como a escolha do local de funcionamento, não cabendo ao Poder Judiciário interferir, exercendo um juízo de oportunidade e conveniência que cabe ao Administrador Público”. Cabe recurso.


()

A Justiça Federal indeferiu pedido de suspensão emergencial do abate de vacas prenhas, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) promovida contra a União Federal – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando a declaração de ilegalidade da atual redação do art. 95 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) e de artigo de Portaria que autoriza o abate de vacas gestantes, sobremodo no terço final do período de gestação. A decisão foi prolatada em sede de antecipação de tutela pelo juiz federal substituto Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

A demanda foi promovida por organizações de proteção animal (Animal Equality, Alianima, Fórum de Proteção e Defesa Animal e Sinergia Animal) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) para que a União Federal impeça, por meio do MAPA, a prática de abate de bovinos gestantes, dada a crueldade envolvida na medida. 

Na decisão, o juízo discorreu longamente sobre os direitos animais, enfatizando divisar um dilema no trato do tema, indeferindo o provimento de urgência exclusivamente por força da extração de soro fetal bovino, ao final do abate. Aludido material (fetal serum bovine – FBS) possui larga aplicação na indústria farmacêutica e bioquímica, por conta do seu uso como suplemento de cultura de células, sendo também utilizado em medicamentos veterinários. 

Por não poder descartar o risco para a proteção da saúde – decorrente da supressão do aludido material, em regra obtido por época do referido abate, com quantidade reduzida de anticorpos -, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação, ao tempo em que ressalvou nova análise tema no momento subsequente à realização de diligências probatórias, a fim de que as questões equacionadas na decisão sejam elucidadas.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, participou hoje (17/7), da solenidade de instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) da Casa da Cidadania do Município de Nova Trento. O ato foi coordenado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, desembargador João Henrique Blasi, e teve a presença de várias autoridades.

Os PID foram instituídos por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 22 de junho, com o objetivo de promover o acesso aos vários ramos do Judiciário nas cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou unidade física judicial.

Pode funcionar como PID qualquer sala ou espaço que permita – inclusive para mais de um ramo do Judiciário, como a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho – a realização de atos processuais, como depoimentos de partes e testemunhas, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual. Também é possível agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

Juiz Henrique Luiz Hartmann (E), diretor do Foro, representou a JFSC
Juiz Henrique Luiz Hartmann (E), diretor do Foro, representou a JFSC ()

Juiz Henrique Luiz Hartmann (E), diretor do Foro, representou a JFSC
Juiz Henrique Luiz Hartmann (E), diretor do Foro, representou a JFSC ()

Em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada no ano de 2020, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no dia 11/7, um empresário, ex-vereador do município de Viamão, cidade vizinha da capital gaúcha, a três anos de reclusão, pelo crime de sonegação fiscal. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 3,8 milhões, na época da operação, quando o acusado teve decretadas sua prisão e afastamento do cargo.

De acordo com a denúncia, o acusado, na condição de administrador de determinada empresa, teria suprimido, de forma continuada, entre 2016 e 2017, os seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria omitido as receitas e prestado informações falsas ao Fisco. A empresa teria apresentado a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com receitas e apuração de IRPJ e CSLL zeradas, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) sem nenhum débito informado e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições, também zerada, alegando supostas 'receitas zeradas' no período. No entanto, naquele intervalo de tempo, as notas fiscais emitidas pela própria empresa apontavam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25 milhões.

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, requereu a absolvição do empresário, sob argumentos de ausência de dolo, negando a autoria.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juízo da 22ª Vara Federal da capital observou que o réu, em seus depoimentos buscava desvincular-se da autoria e dolo, atribuindo as omissões a supostas “represálias” por parte de seu contador, por falta de pagamento dos respectivos honorários; ou que teria deixado de acompanhar e fiscalizar mais de perto a administração da empresa, durante a campanha e subsequente mandato eleitoral.

Entretanto, funcionários da empresa testemunharam que o escritório de contabilidade apenas “ameaçava parar de prestar os serviços”, caso não fossem pagos os referidos honorários. No entendimento do juízo, “seria muito mais plausível que o contador simplesmente abandonasse a prestação de serviços do que se desse ao trabalho de ocupar seu tempo com um cliente inadimplente para entrar em sistemas do Fisco e emitir declarações omissas e falsas”.

E quanto à campanha eleitoral, o juízo pontuou ser evidente que ninguém é pego de surpresa por uma campanha eleitoral, havendo teve tempo suficiente para se planejar. “Mesmo diante de suas responsabilidades no parlamento municipal de Viamão, o réu não tivesse disponibilidade para realizar uma simples conferência da declaração de renda de sua empresa, que é feita em única oportunidade anualmente e já vem pronta do escritório de contabilidade para revisão” comentou o juízo, ao concluir que seria pouco crível a alegação do acusado. O próprio denunciado, logo ao início de seu interrogatório, fez questão de frisar que ele era o único “responsável de fato e de direito” pela empresa, completa a sentença.

A denúncia foi julgada procedente, e o empresário foi condenado a três anos e um mês de reclusão, mais multa. Sendo réu primário com pena inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e de serviços à comunidade, conforme determina o Código Penal. Com relação aos valores sonegados, correm processos de Execução Fiscal na Justiça Federal, em Porto Alegre.

O empresário é réu em outras duas ações penais de crimes contra a Ordem Tributária, por fatos relacionados à mesma empresa, em diferentes períodos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

SECOS | SJRS


(FOTO: FREEPIK)

A Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões (RS) realizou, na noite dessa quarta-feira (12/7), Sessão Solene em homenagem aos 10 anos da Justiça Federal na cidade, instalada em maio de 2013, e com jurisdição em 36 municípios do norte do estado.

A diretora do foro da Justiça Federal no município, a juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima, e o diretor de secretaria, o servidor Celson Catulo de Souza Borella, participaram da solenidade compondo a mesa que contou também com a presença do presidente do Poder Legislativo, do Vice-Prefeito, representantes da OAB e TJ/RS, além de vereadores.

Alunos da Escola de música e arte do Rotary Club abrilhantaram a sessão com uma apresentação artística.

*Com informações da Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)

A Justiça Federal condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano. Ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma (SC) quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022. O órgão deverá pagar uma indenização equivalente a 12 salários da empresa, cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida ontem (13/7) pela juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em procedimento do juizado especial cível. “Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.

De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019. Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.

A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (…) por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Federais, em Florianópolis.


()

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da  9ª Vara Federal de Porto Alegre, conduziu, no dia 6/7, inspeção judicial na localidade do Cantão das Lombas, no município de Viamão, próximo a Capivari do Sul (RS). A inspeção teve por objetivo conhecer a comunidade, conversar com as partes, escutar as pessoas envolvidas e esclarecer fatos relacionados à ação de reintegração de posse ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), em face de um agricultor local. 

A localidade, de difícil acesso e escassa infra-estrutura de serviços públicos, é povoada por pequenos produtores rurais, em regime de agricultura familiar. Em 2022, a DPU entrou com o pedido liminar de reintegração de posse contra um agricultor local, alegando suposta invasão de parte do terreno ocupado tradicionalmente pela comunidade – auto-denominada quilombola (o processo de regularização fundiária está em tramitação no INCRA).

Após escutar as partes e vistoriar o local, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein publicou no eproc o termo da inspeção judicial. Haverá manifestação das partes a magistrada vai decidir sobre o prosseguimento.

 


()


()


()


()


()