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Category Archives: Notícias

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma mulher que contestou o valor recebido pelo seguro DPVAT pago pela Caixa após a morte do marido. Em primeira instância, a sentença da Justiça Federal de Apucarana já havia negado o pedido.

A proposta inicial da ação visava a cobrança integral do valor do seguro DPVAT por parte de uma mulher que perdeu o marido em acidente de carro no ano de 2021. Alegou ainda que, com a alteração da lei, a indenização em caso de morte, que era de 40 (quarenta salários mínimos), passou para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), havendo violação do princípio da vedação do retrocesso social. A mulher recebeu R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

Ela pediu, portanto, a condenação “ao pagamento do seguro DPVAT, no importe de quarenta salários mínimos devidamente corrigidos, ou sucessivamente, o valor de treze mil e quinhentos reais (…) ou, sucessivamente, o valor proporcional aos danos sofridos a ser arbitrado”, bem como fosse declarada “a Inconstitucionalidade da lei” o que foi negado pela juíza Gabriele Sant’Anna Oliveira Brum, da 1ª Vara Federal de Apucarana.

Cobrança integral

Ao interpor recurso contra a decisão, a mulher alegou que a “hipótese de a ação de cobrança ser ajuizada por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização, a seguradora continua tendo o dever de pagar a integralidade da indenização, pois cada um deles pode exigi-la por inteiro”. Com isso, requereu pela reforma da decisão e a condenação da Caixa para pagar a complementação da indenização.

 

Pedido negado

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, reiterando que não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade da lei que estabelece limite máximo indenizável a título de seguro obrigatório, “pois não houve supressão do direito e sim mera adequação dos valores indenizáveis”. 

O juiz federal frisou ainda no voto que o pagamento da indenização em caso de morte previsto no Código Civil estabelece que “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

“Portanto, metade do valor da indenização prevista para o caso de óbito é devida ao cônjuge do segurado, ou seja, à autora, enquanto a outra metade deve ser rateada entre os 2 (dois) filhos indicados na certidão de óbito que instrui o feito. Considerando que cada pedido de indenização securitária é ligado a apenas um CPF, cada um dos beneficiários deve realizar solicitação em seu próprio nome, sendo incabível a cobrança por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização”. 

 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Crédito foto: Minutos Seguros)

A Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões (RS) realizou, na noite dessa quarta-feira (12/7), Sessão Solene em homenagem aos 10 anos da Justiça Federal na cidade, instalada em maio de 2013, e com jurisdição em 36 municípios do norte do estado.

A diretora do foro da Justiça Federal no município, a juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima, e o diretor de secretaria, o servidor Celson Catulo de Souza Borella, participaram da solenidade compondo a mesa que contou também com a presença do presidente do Poder Legislativo, do Vice-Prefeito, representantes da OAB e TJ/RS, além de vereadores.

Alunos da Escola de música e arte do Rotary Club abrilhantaram a sessão com uma apresentação artística.

*Com informações da Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)

A Justiça Federal condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano. Ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma (SC) quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022. O órgão deverá pagar uma indenização equivalente a 12 salários da empresa, cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida ontem (13/7) pela juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em procedimento do juizado especial cível. “Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.

De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019. Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.

A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (…) por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Federais, em Florianópolis.


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A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da  9ª Vara Federal de Porto Alegre, conduziu, no dia 6/7, inspeção judicial na localidade do Cantão das Lombas, no município de Viamão, próximo a Capivari do Sul (RS). A inspeção teve por objetivo conhecer a comunidade, conversar com as partes, escutar as pessoas envolvidas e esclarecer fatos relacionados à ação de reintegração de posse ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), em face de um agricultor local. 

A localidade, de difícil acesso e escassa infra-estrutura de serviços públicos, é povoada por pequenos produtores rurais, em regime de agricultura familiar. Em 2022, a DPU entrou com o pedido liminar de reintegração de posse contra um agricultor local, alegando suposta invasão de parte do terreno ocupado tradicionalmente pela comunidade – auto-denominada quilombola (o processo de regularização fundiária está em tramitação no INCRA).

Após escutar as partes e vistoriar o local, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein publicou no eproc o termo da inspeção judicial. Haverá manifestação das partes a magistrada vai decidir sobre o prosseguimento.

 


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A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma mulher que contestou o valor recebido pelo seguro DPVAT pago pela Caixa após a morte do marido. Em primeira instância, a sentença da Justiça Federal de Apucarana já havia negado o pedido.

A proposta inicial da ação visava a cobrança integral do valor do seguro DPVAT por parte de uma mulher que perdeu o marido em acidente de carro no ano de 2021. Alegou ainda que, com a alteração da lei, a indenização em caso de morte, que era de 40 (quarenta salários mínimos), passou para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), havendo violação do princípio da vedação do retrocesso social. A mulher recebeu R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

Ela pediu, portanto, a condenação “ao pagamento do seguro DPVAT, no importe de quarenta salários mínimos devidamente corrigidos, ou sucessivamente, o valor de treze mil e quinhentos reais (…) ou, sucessivamente, o valor proporcional aos danos sofridos a ser arbitrado”, bem como fosse declarada “a Inconstitucionalidade da lei” o que foi negado pela juíza Gabriele Sant’Anna Oliveira Brum, da 1ª Vara Federal de Apucarana.

Cobrança integral

Ao interpor recurso contra a decisão, a mulher alegou que a “hipótese de a ação de cobrança ser ajuizada por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização, a seguradora continua tendo o dever de pagar a integralidade da indenização, pois cada um deles pode exigi-la por inteiro”. Com isso, requereu pela reforma da decisão e a condenação da Caixa para pagar a complementação da indenização.

 

Pedido negado

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, reiterando que não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade da lei que estabelece limite máximo indenizável a título de seguro obrigatório, “pois não houve supressão do direito e sim mera adequação dos valores indenizáveis”. 

O juiz federal frisou ainda no voto que o pagamento da indenização em caso de morte previsto no Código Civil estabelece que “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

“Portanto, metade do valor da indenização prevista para o caso de óbito é devida ao cônjuge do segurado, ou seja, à autora, enquanto a outra metade deve ser rateada entre os 2 (dois) filhos indicados na certidão de óbito que instrui o feito. Considerando que cada pedido de indenização securitária é ligado a apenas um CPF, cada um dos beneficiários deve realizar solicitação em seu próprio nome, sendo incabível a cobrança por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização”. 

 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Crédito foto: Minutos Seguros)

A Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões (RS) realizou, na noite dessa quarta-feira (12/7), Sessão Solene em homenagem aos 10 anos da Justiça Federal na cidade, instalada em maio de 2013, e com jurisdição em 36 municípios do norte do estado.

A diretora do foro da Justiça Federal no município, a juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima, e o diretor de secretaria, o servidor Celson Catulo de Souza Borella, participaram da solenidade compondo a mesa que contou também com a presença do presidente do Poder Legislativo, do Vice-Prefeito, representantes da OAB e TJ/RS, além de vereadores.

Alunos da Escola de música e arte do Rotary Club abrilhantaram a sessão com uma apresentação artística.

*Com informações da Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)

A Justiça Federal condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano. Ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma (SC) quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022. O órgão deverá pagar uma indenização equivalente a 12 salários da empresa, cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida ontem (13/7) pela juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em procedimento do juizado especial cível. “Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.

De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019. Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.

A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (…) por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Federais, em Florianópolis.


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A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da  9ª Vara Federal de Porto Alegre, conduziu, no dia 6/7, inspeção judicial na localidade do Cantão das Lombas, no município de Viamão, próximo a Capivari do Sul (RS). A inspeção teve por objetivo conhecer a comunidade, conversar com as partes, escutar as pessoas envolvidas e esclarecer fatos relacionados à ação de reintegração de posse ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), em face de um agricultor local. 

A localidade, de difícil acesso e escassa infra-estrutura de serviços públicos, é povoada por pequenos produtores rurais, em regime de agricultura familiar. Em 2022, a DPU entrou com o pedido liminar de reintegração de posse contra um agricultor local, alegando suposta invasão de parte do terreno ocupado tradicionalmente pela comunidade – auto-denominada quilombola (o processo de regularização fundiária está em tramitação no INCRA).

Após escutar as partes e vistoriar o local, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein publicou no eproc o termo da inspeção judicial. Haverá manifestação das partes a magistrada vai decidir sobre o prosseguimento.

 


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A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma mulher que contestou o valor recebido pelo seguro DPVAT pago pela Caixa após a morte do marido. Em primeira instância, a sentença da Justiça Federal de Apucarana já havia negado o pedido.

A proposta inicial da ação visava a cobrança integral do valor do seguro DPVAT por parte de uma mulher que perdeu o marido em acidente de carro no ano de 2021. Alegou ainda que, com a alteração da lei, a indenização em caso de morte, que era de 40 (quarenta salários mínimos), passou para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), havendo violação do princípio da vedação do retrocesso social. A mulher recebeu R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

Ela pediu, portanto, a condenação “ao pagamento do seguro DPVAT, no importe de quarenta salários mínimos devidamente corrigidos, ou sucessivamente, o valor de treze mil e quinhentos reais (…) ou, sucessivamente, o valor proporcional aos danos sofridos a ser arbitrado”, bem como fosse declarada “a Inconstitucionalidade da lei” o que foi negado pela juíza Gabriele Sant’Anna Oliveira Brum, da 1ª Vara Federal de Apucarana.

Cobrança integral

Ao interpor recurso contra a decisão, a mulher alegou que a “hipótese de a ação de cobrança ser ajuizada por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização, a seguradora continua tendo o dever de pagar a integralidade da indenização, pois cada um deles pode exigi-la por inteiro”. Com isso, requereu pela reforma da decisão e a condenação da Caixa para pagar a complementação da indenização.

 

Pedido negado

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, reiterando que não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade da lei que estabelece limite máximo indenizável a título de seguro obrigatório, “pois não houve supressão do direito e sim mera adequação dos valores indenizáveis”. 

O juiz federal frisou ainda no voto que o pagamento da indenização em caso de morte previsto no Código Civil estabelece que “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

“Portanto, metade do valor da indenização prevista para o caso de óbito é devida ao cônjuge do segurado, ou seja, à autora, enquanto a outra metade deve ser rateada entre os 2 (dois) filhos indicados na certidão de óbito que instrui o feito. Considerando que cada pedido de indenização securitária é ligado a apenas um CPF, cada um dos beneficiários deve realizar solicitação em seu próprio nome, sendo incabível a cobrança por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização”. 

 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
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(Crédito foto: Minutos Seguros)

 

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) disponibilize mais agentes fiscalizadores para manter o funcionamento da Frimesa aos sábados. O mandado de segurança é da juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O pedido foi do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná (Sindicarne) em face de decisão do superintendente do MAPA.

A Frimesa, empresa do ramo alimentício com sede em Medianeira (PR), recebeu ofício do Ministério sobre a limitação de suas atividades de fiscalização de 2ª a 6ª feira. O sindicato alega que, com isso, a cooperativa estaria sendo ilegalmente impedida de manter suas operações aos sábados, em decorrência de o Ministério não possuir número suficiente de Auditores Fiscais Federais Agropecuários aptos a realizarem a necessária inspeção federal, visando à liberação dos produtos da empresa com fins de comercialização internacional. 

A não fiscalização impede a emissão dos documentos necessários para certificação sanitária, guias de trânsito, declaração de conformidade, que possibilitam a exportação das mercadorias.

Em sua decisão, a magistrada frisou que o ofício do Ministério, que determinou a suspensão das atividades da empresa nos sábados, em momento algum indica a presença de algum risco à saúde pública ou que algum produto tenha sido adulterado, limitando-se a informar de forma genérica a necessidade de recomposição dos quadros.

A juíza reiterou que a atividade econômica da empresa é regulamentada e, a partir do momento em que o MAPA concedeu o registro para seu funcionamento em determinadas condições, a Frimesa passou a deter o direito de planejar e explorar as suas atividades econômicas conforme os limites estabelecidos e o Ministério passou a ter a obrigação de fornecer os serviços essenciais ao regular seu funcionamento. “Como uma das condições para o funcionamento da empresa era a presença permanente de um auditor, constitui obrigação do MAPA o gerenciamento dos seus agentes para garantir a continuidade das atividades econômicas. Observo que eventual gozo de direitos pelos servidores públicos não constitui justificativa válida para a descontinuidade do serviço público — inspeção e fiscalização sanitária”. 

“Na eventualidade de ser necessária a alteração do funcionamento da cooperativa por questões estruturais do Ministério, a decisão deve ser tomada com antecedência tal que permita o redesenho da cadeia produtiva, a mudança do planejamento do trato dos animais, dos fornecedores e demais insumos envolvidos”, complementou Thais Sampaio da Silva Machado. 

Caso descumpra a determinação, ficou estipulada multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação das atividades em razão da ausência do agente.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


(Foto: Freepik)