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Category Archives: Notícias

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) extinguiu o processo que questionava a indicação do Presidente da República de Cristiano Zanin Martins ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença, publicada no dia 2/6, é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.

Um deputado estadual ingressou com a ação popular alegando que o indicado não teria o “notável saber jurídico” e que o ato estaria maculado por desvio de finalidade, com violação do princípio da impessoalidade.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que se trata “de ato político-constitucional, sobre o qual a Constituição Federal estabelece sistema próprio de análise e de controle, a ser exercido privativamente pelo Senado Federal em toda a sua amplitude, inexistindo espaço para atuação substitutiva (e antecipada) pelo Poder Judiciário”. Assim, ele indeferiu a petição inicial, extinguindo a ação popular. A sentença está sujeita ao reexame necessário.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

foto da fachada do prédio-sede em que aparece a inscrição na parede Justiça Federal e as bandeiras
foto da fachada do prédio-sede em que aparece a inscrição na parede Justiça Federal e as bandeiras (Secos/JFRS)

Um proprietário de embarcação foi condenado, na última sexta (9/6), pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido no litoral sul, na altura de Santa Vitória do Palmar, município gaúcho localizado na fronteira com o Uruguai. A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015. Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.

Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”. Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”. Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.

O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente. Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Em sessão pública realizada ontem (12/6) no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Comissão do XVIII Concurso para Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região divulgou as notas das provas de sentença cível e penal. A deliberação dos resultados teve início às 16h e foi transmitida ao vivo pelo streaming.

Foram aprovados 53 candidatos, sendo uma pessoa com deficiência. Não houve aprovação de pessoas pretas ou pardas. Amanhã (14/6) será publicado edital com a relação dos aprovados.

A vista das provas será dias 15 e 16 de junho, das 13h às 18h, na Secretaria da Comissão de Concurso, na Escola da Magistratura, no 10º andar do Prédio Anexo do TRF4, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre.

Eventual interposição de recursos deverá ser encaminhada à Comissão de Concurso por meio do sistema online do XVIII Concurso no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, nos dois dias seguintes à vista das provas.

Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas
Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas (Foto: ACS/TRF4)


(Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal do RS (JFRS) participou, ontem (13/6), da reunião, na Câmara Municipal de Porto Alegre, promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana que debateu a questão da população de rua. A juíza federal Carla Evelise Justino Hendges representou a instituição, acompanhando as manifestações das partes envolvidas durante quase quatro horas de audiência.

Muitos assuntos foram debatidos, como as abordagens realizadas pela Guarda Municipal, algumas situações de omissão e burocracia excessiva quando as pessoas em situação de rua precisam dos serviços oferecidos por alguns órgãos, além da violência e dificuldades enfrentadas por eles.

Ao final da reunião, alguns encaminhamentos ficaram acertados, como a atualização do censo da população em situação de rua; a manutenção das iniciativas da sociedade civil com relação ao fornecimento de alimentação; melhor trato das questões de moradia/alojamento; abordagem humanizada por parte da Guarda Municipal e da Brigada Militar e a retomada das atividades do comitê da população em situação de rua.

Para a magistrada, a audiência foi muito importante, “oportunizando a discussão dos problemas que enfrenta a população em situação de rua, buscando-se soluções de consenso, com a participação dos órgãos públicos, dos representantes dos movimentos dos direitos humanos e da OAB, da Pastoral e dos coletivos que atuam na área, bem como dos representantes das pessoas em situação de rua”. 

Hendges destacou que é “necessária a atuação coordenada de todas as instituições públicas e da sociedade civil para garantir dignidade e cidadania à população de rua. Cabe à Justiça Federal participar no que lhe compete, proporcionando o acesso à justiça nos casos individuais e também nas ações civis públicas, de forma a tornar efetivos os direitos fundamentais sociais”.

 

Secos (secos@jfrs.jus.br)

 

Audiência aconteceu no Plenário Ana Terra
Audiência aconteceu no Plenário Ana Terra (Câmara Municipal de Porto Alegre)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pela Buser Brasil Tecnologia e suspendeu acórdão que impedia a plataforma de atuar em viagens interestaduais de fretamento no estado do Paraná.

Segundo Quadros da Silva, caso ao final do processo a Buser obtenha direito de atuar, o impedimento implicará dano de difícil reparação, requisito para o deferimento da suspensão. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica debatidos no presente apelo especial”, pontuou o magistrado. 

Dessa forma, a ação agora vai para julgamento nas cortes superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ficando a empresa livre para atuar até novo julgamento.

Conheça o caso

A ação foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Buser Brasil Tecnologia em novembro de 2019. A alegação era de que a plataforma estaria atuando irregularmente.

Em agosto de 2021, acórdão da 3ª Turma deu provimento à ação e confirmou liminar que vigorava desde outubro de 2019, impedindo a Buser de atuar no setor no estado do Paraná. A empresa apresentou então os recursos especial e extraordinário requerendo admissibilidade e efeito suspensivo.

 


(Freepik)

A Subseção Judiciária de Guarapuava comemorou na terça-feira (13), 30 anos de instalação na cidade. A cerimônia buscou relembrar o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas. O evento aconteceu na Câmara Municipal.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidiu o evento, reforçando que a instituição se construiu com atuação dedicada e comprometida de seus juízes e servidores. “Os pioneiros, os que aqui passaram ao longo destes 30 anos, os que ainda permanecem, todos são importantes e merecem o reconhecimento que hoje aqui fazemos”. 

O desembargador também agradeceu as homenagens prestadas, inclusive pelo Poder Legislativo, à Justiça Federal. “Em nome do Tribunal, agradeço essa homenagem prestada pela Casa do Povo”.

Ricardo Teixeira do Valle Pereira reforçou que o papel da Justiça é prestar jurisdição efetiva. “Estar presente em cidades como Guarapuava é importante para atender a sociedade e os autores do Poder Judiciário. A Justiça Federal, nesta segunda fase, tem 55 anos de existência. Hoje, comemoramos 30 anos aqui na cidade, marco importante e de grande significado que merece todas as comemorações”. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, também destacou o momento como forma de agradecer a todos que fazem parte da história da Subseção Judiciária de Guarapuava, relembrando momentos em que foi juiz federal na cidade. O diretor da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) foi um dos idealizadores do evento comemorativo pelos 30 anos de presença da JF na cidade. 

Com a palavra, a diretora do Foro da SJ de Guarapuava, juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, frisou os relevantes serviços prestados à população. “A Justiça Federal de Guarapuava atende hoje a 15 municípios. Tanto a primeira vara, de competência cível, quanto a segunda vara, de competência previdenciária, são fundamentais para a garantia da cidadania para a população”.

O prefeito Celso Fernando Goes, disse ser uma honra estar à frente da prefeitura da cidade e participar deste momento importante. “Essa comemoração faz parte do desenvolvimento e do progresso que Guarapuava vive. Como guarapuavano, e falando em nome de todos os cidadãos, estamos contentes de termos a JF fazendo parte da nossa comunidade”.

Apoio e homenagens
O presidente do Poder Legislativo, Pedro Moraes, reforçou o apoio e disponibilidade que a Casa de Leis tem para com a Justiça Federal. “O Poder Legislativo esse ano completa 170 anos. A nossa vontade é que daqui para a frente os laços com o judiciário, e em especial com a Justiça Federal que recebemos aqui hoje, sejam cada vez mais estreitos”, disse.

Na ocasião, Pedro Moraes entregou o título de Cidadão Honorário ao desembargador José Carlos Cal Garcia (in memorian), então presidente do TRF4 na época de instalação da 1ª Vara Federal em Guarapuava. Helena de Souza Garcia, viúva do desembargador, e filhos, receberam a homenagem.  

+Agradecimentos
Homenagens especiais a juízes(as) e servidores(as) que fizeram a diferença e representam a riqueza humana que vem construindo a Justiça Federal em Guarapuava foram entregues. O desembargador Federal aposentado, Tadaaqui Hirose, a juíza federal Vera Lúcia Feil (primeira diretora do Foro de Guarapuava), a primeira diretora de secretaria nomeada para a Subseção, Sônia Mara Elias Gomes, e a coordenadora do Cejuscon local, juiz Cristiane Maria Bertolin Polli.

Servidores pioneiros como Ademir Borsatto Daiprai, Leila Denise Kaminski, Márcio Luiz Deparis e Édison Ferreira, funcionários terceirizados da Subseção de Guarapuava e servidores aposentados também receberam homenagens. Da mesma forma, o prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores, bem como a presidente da OAB local e o reitor do Centro Universitário Guairacá receberam menções. 

Estavam presentes na cerimônia o atual vice-presidente e próximo presidente do TRF4, desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, o corregedor Regional da JF da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, além de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Memória
Guarapuava foi a quinta cidade paranaense a receber uma Vara Federal.  A inauguração da 1ª Vara Federal, em 1993. Em meados de 2005 foi instalada a 2ª Vara Federal. Atualmente estão em andamento nas duas Varas Federais de Guarapuava cerca de 19 mil ações. Dentre elas, aproximadamente 53% são de competência cível e 41% de competência previdenciária. A jurisdição da Subseção alcança 15 municípios. 

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

 

Com informações assessoria da Câmara Municipal de Guarapuava.

Evento aconteceu na Câmara Municipal de Guarapuava
Evento aconteceu na Câmara Municipal de Guarapuava (Ander Sant’Ana)

Diversas autoridades marcaram presença no evento
Diversas autoridades marcaram presença no evento ()

O evento foi marcado por muitas homenagens para quem fez e ainda faz parte da história da JF na cidade
O evento foi marcado por muitas homenagens para quem fez e ainda faz parte da história da JF na cidade (Carlos Felipe Carini)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em 6/6, o uso de precatórios para pagamento de dívida em execução movida pela Anvisa contra a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que ao suceder a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), a Portos RS ficou responsável por todos os direitos e obrigações.

A empresa pública moveu ação sustentando que seria proibido contratualmente o uso da receita de sua atividade portuária para pagamento de multas aplicadas pela agência reguladora à SUPRG, requerendo a extinção da execução fiscal, visto ser parte ilegítima.

A Portos RS recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) manter o uso de precatório da empresa no pagamento da dívida executada.

Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, a lei estadual nº 15.717/21, em seu artigo 1º, § 1º, que autorizou a criação da Portos RS, foi clara quanto à questão: “a Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, tendo prazo de duração indeterminado, sucedendo à Superintendência do Porto de Rio Grande em todos os seus direitos e obrigações”.

Sobre a alegação de que a lei estadual deixou de regular a sucessão das responsabilidades da SUPRG, Hack de Almeida apontou: “pode-se aplicar, por analogia, as disposições atinentes à sucessão do estabelecimento empresarial previstas no artigo 1.146 do Código Civil, que dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados”.


(Foto: Ministério do Planejamento)

A Justiça Federal suspendeu a tramitação da ação de reintegração de posse da empresa Coneville Serviços e Construções Ltda. contra integrantes da Comunidade Indígena da Aldeia Tekoa Yvytim Jekupe, referente a um imóvel situado na Rodovia SC 418, km 21, em Pirabeiraba, Joinville. A decisão da 2ª Vara Federal do município, proferida ontem (12/6), cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concedeu, sexta-feira (9/6), liminar à Defensoria Pública da União (DPU) contra o ordem de reintegração expedida pela primeira instância em 26 de maio.

Segundo o relator do recurso no TRF4, desembargador federal Roger Raupp Rios, está em vigor uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou “a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”. O prazo final de vigência é o julgamento final, pelo STF, do recurso que discute o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fatma, atual IMA, de uma área declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

“Sendo assim, subsistem ainda os efeitos do referenciado pronunciamento judicial, em que a determinação da suspensão alberga ações possessórias, assim como anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”, afirmou Raupp Rios. “Evidenciado o interesse do grupo indígena no caso em tela, em que determinada a imediata desocupação do aludido imóvel em sede de medida liminar de reintegração de posse, a imposição de retirada e deslocamento de inúmeras famílias indígenas, compostas inclusive por pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e idosos, coloca em risco a saúde sanitária de toda a comunidade, não obstante a ausência da efetiva comprovação da necessidade de premência à desocupação dos imóveis”, considerou o desembargador.

Raupp Rios observou, ainda, a existência no processo de manifestação técnica favorável à participação da Funai na causa, tendo em conta a missão institucional do órgão e a necessidade de aprofundamento de estudos para melhor compreensão da relação dos Guaranis com a área objeto da lide, inclusive por conta de ameaças direcionadas aos indígenas”. A Funai informou que há registro da reivindicação fundiária da respectiva área e, “portanto, os limites territoriais reivindicados apenas serão conhecidos após o início e a conclusão dos estudos multidisciplinares, a serem consolidados no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação”, concluiu.

A empresa está requerendo a reintegração de posse com a alegação de que é proprietária e possuidora do imóvel, que teria sido invadido em outubro de 2020 por um grupo de indígenas. A autora do pedido argumenta que tentou resolver a questão no âmbito administrativo, junto à Funai e à Polícia Federal, mas obteve êxito.

Reserva Biológica do Sassfrás.
Reserva Biológica do Sassfrás. (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/biodiversidade/unidades-de-conservacao/reserva-biologica-estadual-do-sassafras)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) adverte que é falso documento enviado pelo WhatsApp em nome da Justiça Federal do Paraná (JFPR) notificando a respeito de valores a serem recebidos. 

Com o título “Notificação judicial – resgate de valores”, o documento é assinado por Marcos Nakamura, diretor de serviços. Esclarecemos que não existe servidor com este nome, tratando-se de golpe. 

Mais informações sobre golpes de precatórios podem ser obtidas neste link: https://encurtador.com.br/bzFGY.

 

Abaixo, documento falso que vem sendo enviado aos jurisdicionados:


(Arte: ACS/TRF4)

Um proprietário de embarcação foi condenado, na última sexta (9/6), pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido no litoral sul, na altura de Santa Vitória do Palmar, município gaúcho localizado na fronteira com o Uruguai. A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015. Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.

Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”. Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”. Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.

O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente. Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)