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Category Archives: Notícias

Em sessão pública realizada ontem (12/6) no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Comissão do XVIII Concurso para Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região divulgou as notas das provas de sentença cível e penal. A deliberação dos resultados teve início às 16h e foi transmitida ao vivo pelo streaming.

Foram aprovados 53 candidatos, sendo uma pessoa com deficiência. Não houve inscrições de pessoas pretas, nem pardas. Amanhã (14/6) será publicado edital com a relação dos aprovados.

A vista das provas será dias 15 e 16 de junho, das 13h às 18h, na Secretaria da Comissão de Concurso, na Escola da Magistratura, no 10º andar do Prédio Anexo do TRF4, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre.

Eventual interposição de recursos deverá ser encaminhada à Comissão de Concurso por meio do sistema online do XVIII Concurso no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, nos dois dias úteis seguintes à vista das provas.

Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas
Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas (Foto: ACS/TRF4)


(Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de um anistiado político que faleceu em abril de 1988, aos 64 anos de idade, e teve a condição reconhecida em 2007 pelo Ministério da Justiça. O valor deve ser pago à viúva, hoje com 99 anos, e aos quatro filhos, que têm entre 65 e 73 anos. A sentença é da juíza da 2ª Vara Federal de Itajaí, Vera Lucia Feil, e foi proferida sexta-feira (9/6).

“A função pedagógica desta condenação, juntamente aos inúmeros casos similares que tramitam na Justiça Federal, deve servir como um instrumento que atue na memória de nossa sociedade e do Estado, os quais recentemente têm dado sinais de que não recordam exatamente o que ocorreu entre 1964 e 1985”, afirmou a juíza na decisão.

De acordo com o processo, o anistiado era professor em Lages, Serra Catarinense, e foi preso poucos dias depois do golpe de 01/04/1964, sob a acusação de prática subversiva na escola onde ensinava. A família ficou dias sem notícias da vítima e, mesmo após sua liberação, teve danos com as consequências, pois passou a sofrer preconceitos que causaram problemas financeiros – além de professor, o pai era alfaiate e perdeu clientes.

Na sentença, a juíza citou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera possível a acumulação da reparação econômica prevista em Lei com a indenização. “O STJ já firmou entendimento sobre a possibilidade de pleitear judicialmente a reparação por danos morais, considerando que a reparação administrativa abrange tão somente os danos materiais”, explicou Vera Feil.

A juíza também refutou as alegações da União, de que a pretensão da família estaria prescrita, pois os fatos ocorreram há quase 60 anos. “Embora (atualmente) se considere que os atos praticados durante aquele período violaram vários direitos humanos fundamentais, não se pode dizer que o direito à reparação dos danos era exigível frente ao ordenamento jurídico vigente até a entrada em vigor da Constituição de 1988”, observou. “Durante o período do regime militar não havia sequer a possibilidade de nascimento da ação (actio nata), tendo em vista que totalmente tolhido o direito de acesso à Justiça”, explicou a magistrada.

A comprovação de tortura física foi considerada totalmente desnecessária para a juíza. “Quando a tortura é praticada pelo próprio Estado, utilizando sua estrutura e o monopólio (ilegítimo) da força para tanto, não costuma deixar vestígios para posterior comprovação, tanto que na época simplesmente fazia-se constar em documento que o ‘fichado’ foi ‘posto em liberdade’, demonstrando que era possível na época prender alguém pelo fato de participar de uma reunião e depois soltá-lo sem justificar o motivo da prisão”, considerou. Com efeito, não se poderia esperar que os agentes do regime de exceção deixassem documento ‘escrito’, constando que o preso foi torturado fisicamente e o modo pelo qual a tortura foi consumada”, concluiu Vera Feil. Ainda cabe recurso.

 


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A Seção Judiciária do Paraná realizou, no dia 07/06, o curso “Comunicação Empática e Comunicação Não Violenta”, na modalidade presencial, para servidores das unidades administrativas da SJPR. Cerca de 40 servidores acompanharam a palestra da juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva, da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O encontro abordou temas como a importância do exercício da escuta ativa e empática. 

Elementos que envolvem a comunicação como palavras, sons, linguagem corporal, bem como conceitos de comunicação não violenta e como aplicar esse tipo de comunicação em nosso dia a dia profissional foram abordados. 

A palestrante destacou que a utilização da Comunicação Não Violenta no ambiente de trabalho tem o condão de torná-los mais humanizados e felizes. “As equipes que utilizarem a Comunicação Não Violenta certamente irão desfrutar de melhores relações entre seus membros, importante que possamos trocar a linguagem do culpado/inocente pela linguagem das necessidades. O que significa isso? Bem, por trás de todo o comportamento existe uma necessidade”. 

A magistrada fez então o convite aos servidores da Justiça Federal do Paraná que participaram do curso na última quarta para que se tornassem “investigadores de necessidades”.

“Que possamos ter a curiosidade e a sensibilidade para perceber a razão pela qual as pessoas fazem o que fazem. Para além disso, a investigação deve ser em tom de checagem e não de diagnóstico. Nossa motivação deve estar envolvida com um interesse genuíno de entender outro. Quando conseguimos desenvolver a escuta empática, silenciamos nossa voz interior para realmente compreender o outro. Trata-se de escutar para compreender e não para responder”, concluiu.

Para o coordenador do Núcleo de Capacitação da JFPR, juiz federal substituto Érico Sanches Ferreira dos Santos, encontros como esse são importantes e necessários como forma de promoção do autoconhecimento e, consequentemente, uma jornada melhor na vida pessoal e também no ambiente de trabalho. A comunicação é um ponto central e causa da maior parte dos problemas que vivenciamos e o curso provocou essa reflexão em todos os participantes. A professora Ana Cristina deu um verdadeiro show e encantou todos os que participaram da jornada”.
 

Sobre a palestrante

Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva possui graduação em Ciências Jurídicas Sociais pela UFRS (1995), mestrado em Direito pela PUC-RS (2004) e doutorado em Business Administration pela Florida Christian University (2019). Atualmente é Juíza Federal da Seção Judiciária do RS.

Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva falou sobre comunicação não violenta no ambiente de trabalho
Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva falou sobre comunicação não violenta no ambiente de trabalho ()

A palestra aconteceu na sala de cursos, da JFPR, no dia 07/06
A palestra aconteceu na sala de cursos, da JFPR, no dia 07/06 ()


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda descontos efetuados no benefício de uma aposentada de Porto Alegre. A 3ª Turma deu provimento ao pedido de tutela antecipada em ação ajuizada por ela, que alega ter sido vítima de fraude. A decisão foi proferida por maioria em 6/6.

A autora contou que recebeu a ligação de um homem que se passou por delegado de polícia. Ele disse ter prendido um criminoso que estaria com um cartão clonado em nome dela, orientando-a a ligar para o banco e trocar sua senha. Entretanto, a ligação teria sido interceptada pelos criminosos, que obtiveram seus dados. Posteriormente, ela descobriu que haviam feito pagamentos em PIX de R$ 35 mil no seu nome e um empréstimo consignado de R$ 65 mil.

Ela recorreu ao tribunal após ter a tutela antecipada negada pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Ela alega ser correntista há 36 anos, com comportamento padrão nas contas bancárias, guardando valores em conta poupança para caso de necessidade, e que a Caixa não realizou contato para validar as movimentações.

Para o desembargador Roger Raupp Rios, “trata-se de pessoa com 61 anos de idade, com conhecimento escasso acerca da segurança das transações financeiras (como a maior parte da população) e que, ao receber ligação supostamente de autoridade policial, com toda a preocupação daí advinda, confiou em transmitir informações pessoais, esperando estar solucionando e não criando um problema”.

Segundo Raupp Rios, a suspensão dos descontos não será de maior prejuízo à Caixa, se comparado com a falta deste valor à aposentada. O magistrado frisou, entretanto, que caso o processo seja julgado improcedente, os valores tornarão a ser descontados.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal em Porto Alegre informa que os jornalistas interessados em acompanhar a Sessão do Tribunal do Júri do caso Becker deverão fazer credenciamento prévio até o dia 16/6. Na referida sessão, que inicia no dia 27/6, às 9h, e tem previsão de durar entre quatro dias, será julgada a ação penal que trata do homicídio do médico Marco Antônio Becker, gestor do Cremers à época do crime.

Apesar de a sessão de julgamento ser pública, em função das limitações de espaço físico, o acesso será limitado. Estão reservadas 15 vagas para profissionais dos veículos de imprensa assistirem presencialmente a sessão, e o acesso de fotógrafos e cinegrafistas será permitido em alguns momentos.

A JFRS disponibilizará sala de apoio com transmissão ao vivo pelo canal do JFRS no Youtube.

Credenciamento

O acesso da imprensa será permitido sob as seguintes condições:

– É vedada, sob qualquer hipótese, a captação e o uso de imagens dos jurados.
– Deverá ser respeitada a vontade de depoentes (testemunhas) que não queiram suas imagens divulgadas.
– No auditório, onde estará ocorrendo o júri, estarão reservados 15 lugares para os jornalistas – um por veículo de imprensa credenciado.

– Já na sala de apoio haverá uma televisão com transmissão ao vivo.
– As vagas serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição.
– Fotógrafos, cinegrafistas e técnicos não permanecerão no auditório.
– Os registros fotográficos, filmagens e gravação de áudio serão permitidos em três momentos da sessão de julgamento: nos 10 minutos iniciais dos turnos da manhã, da tarde e da noite.
– Quando houver depoimento de réu, o registro está autorizado no início do interrogatório, durante 10 minutos.
– Depois de efetuados os registros de imagens, os jornalistas poderão permanecer nos assentos reservados à imprensa no auditório. Já cinegrafistas, técnicos e fotógrafos deixarão o local.
– Será reservado lugar para um repórter por veículo de comunicação credenciado.
– Caso o veículo de comunicação credencie mais de uma equipe, deverá haver rodízio entre os colegas.
– Para ingresso na JFRS, todos deverão portar documento de identificação e crachá da empresa.
– Só terão acesso aos assentos reservados à imprensa os profissionais cadastrados. Será entregue, no dia 27/6, credencial para quem tem acesso ao auditório.
– O jornalista e respectiva equipe devem enviar seus dados informando nome completo, CPF, e empresa para o e-mail: secos@jfrs.jus.br, até as 18h do dia 16/6.
– É permitida a realização de entrevistas no andar do auditório, desde que não atrapalhem o andamento dos trabalhos no auditório e que seja fora do vestíbulo e auditório.
– Situações imprevistas que eventualmente vierem a ocorrer durante o julgamento ficarão a critério de análise e decisão do magistrado presidente do Júri e da Seção de Comunicação Social da JFRS.

Para cadastro e outras informações, entre em contato pelo e-mail secos@jfrs.jus.br, informando os seguintes dados:

Profissional que irá acompanhar presencialmente a sessão

NOME:
FUNÇÃO:
CPF:

Equipe de apoio

NOME:
FUNÇÃO:
CPF:

Serviço:
Justiça Federal em Porto Alegre
Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600
Bairro Praia de Belas – Porto Alegre – RS
CEP: 90010-395
Telefone: (51) 3214-9006 (whats) – 3214-2136

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

 

O diretor e a vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, José Antonio Savaris e Anne Karina Stipp Amador Costa, receberam na tarde desta segunda-feira (12), a visita do advogado Sandro Gilbert Martins, candidato à vaga no Superior Tribunal de Justiça.

O advogado paranaense concorre à lista sêxtupla para o preenchimento da vaga aberta na advocacia do STJ com a aposentadoria do ministro Felix Fischer. O encontro aconteceu na sala da Direção do Foro, na Sede Cabral da JFPR. 

José Antonio Savaris destacou a importante trajetória profissional do advogado paranaense reiterou que “o Paraná mais uma vez tem um digno representante para um relevante cargo no Poder Judiciário, de âmbito nacional, podendo ser o primeiro a ascender na condição de advogado ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça”.

Sandro Gilbert Martins agradeceu à direção da SJPR pela acolhida, destacando “a sua presença na lista sêxtupla e poder representar o Paraná no Superior Tribunal de Justiça”. Sandro Gilbert Martins é da área cível, com atuação em âmbito estadual e federal em todo país. Martins é autor de obras jurídicas, muitas citadas em julgados das cortes nacionais, inclusive no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Anne Karina Stipp Amador Costa, Sandro Gilbert Martins e José Antonio Savaris
Anne Karina Stipp Amador Costa, Sandro Gilbert Martins e José Antonio Savaris ()

“Um barco no porto está sempre seguro, mas não é para isso que os barcos foram feitos”. A afirmação do navegador e cineasta David Schurmann, membro família de exploradores marítimos conhecida mundialmente, resume o espírito de quem dedicou a maior parte da vida a, literalmente, enfrentar tempestades e superar desafios. “Precisamos do comprometimento, contribuição e entusiasmo da equipe, mesmo sabendo que erraremos em algum momento e que alguns tripulantes não se adaptarão”, afirmou, durante palestra transmitida hoje (7/6), por videoconferência da Espanha, para a Justiça Federal da 4ª Região.

Com o tema “Voz dos Oceanos – como o engajamento de pessoas pode ser a saída para mares limpos, no lugar de quem tem anos de navegação em fascinantes jornadas marítima”, a atividade integrou a programação da Semana do Meio Ambiente, promovida desde segunda-feira (5) pela Seção Judiciária de Santa Catarina. O evento de hoje foi coordenador pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pela diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke.

Além de relatar experiências desde a primeira volta ao mundo em veleiro, entre 1984 e 1994, Schurmann falou do projeto Voz dos Oceanos, um movimento mundial de combate à poluição plástica. Ele acredita que a humanidade evoluirá para o uso racional: “o navegador é ao mesmo tempo o maior sonhador e o maior realista”.

O presidente Valle Pereira destacou as mensagens de resiliência e perseverança aplicáveis a todas as equipes, comparando a JF4R a uma tripulação com mais de 5 mil componentes. A juíza Erika Reupke ressaltou os aspectos do projeto que tornam os oceanos verdadeiramente ouvidos e respeitados. Cerca de 150 pessoas participaram do evento, que teve cerca de uma hora.

David Schurmann falou por videoconferência da Espanha.
David Schurmann falou por videoconferência da Espanha. ()

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. ()

Juíza federal Erika Giovanini Reupke.
Juíza federal Erika Giovanini Reupke. ()


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A Subseção Judiciária de Guarapuava prepara um grande evento para comemorar 30 anos de instalação na cidade. A cerimônia, idealizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, acontece no dia 13 de junho, às 18 horas, na Câmara Municipal, contando com a participação de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. 

O evento buscará relembrar o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras, ao longo desses últimos 30 anos em Guarapuava.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, diretora do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava, destaca os relevantes serviços prestados a uma grande parte da população do território paranaense nessas três décadas, citando desde os primeiros protocolos de ações em meio físico no ano de 1993, passando pela implantação e consolidação do e-proc, a partir de 2006, como sistema de processo eletrônico reconhecidamente eficiente e, ainda, atravessando situações críticas e excepcionais, como o período de pandemia, a partir de março de 2020. 

“A Justiça Federal sempre exerceu o seu papel como prestadora de serviços públicos de qualidade, com eficiência e celeridade”, complementou a magistrada.

A história
Guarapuava foi a quinta cidade paranaense a receber uma Vara Federal.  A inauguração da 1ª Vara Federal, em 1993, foi conduzida pelo desembargador José Carlos Cal Garcia, então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e pelo Juiz Federal Tadaaqui Hirose, na época Diretor do Foro da JFPR – atualmente Desembargador Federal aposentado.

A 1ª Vara Federal de Guarapuava foi inaugurada na Rua Padre Chagas, 3245, localizada no centro da cidade. A primeira ação que foi distribuída à nova Vara Federal – no dia seguinte à solenidade de inauguração – era um Mandado de Segurança contra a CEF, pleiteando a liberação de FGTS e tinha 52 autores.

No ano de 2000, a unidade mudou-se para a Rua Saldanha Marinho, também no centro da cidade. Dois anos depois recebeu o Juizado Especial Adjunto. Em meados de 2005 foi instalada a 2ª Vara Federal, implantada e instalada pela Resolução TRF4 nº 63/2005, já sob a forma de Vara do Juizado Especial Federal.

Em uma região em que há destaque para as atividades rurais, muitos são os benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente. Em relação aos processos de competência cível, há casos que envolvem população mais vulnerável, como os povos indígenas e quilombolas, característicos da região central do Estado do Paraná. Além disso, há elevado número de processos distribuídos em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de alto custo.

Atualmente estão em andamento nas duas Varas Federais de Guarapuava cerca de 19 mil ações. Dentre elas, aproximadamente 53% são de competência cível e 41% de competência previdenciária.

A jurisdição da Subseção alcança 15 municípios. Já atuaram na Subseção Judiciária de Guarapuava, desde a instalação da 1ª Vara, 20 juízes e juízas.

 

Saiba mais sobre a história da Justiça Federal em Guarapuava acessando o Portal memoria.jfpr.jus.br.

Divulgação Prefeitura de Guarapuava
Divulgação Prefeitura de Guarapuava ()

A sessão pública para deliberação dos resultados das provas de sentença civil e penal do concurso para juiz federal substituto da 4ª Região ocorrerá na próxima segunda-feira (12/6), às 16h, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Escola da Magistratura (Emagis) publicou hoje o Edital nº 11, que define a data.

O TRF4 realiza o XVIII Concurso para Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região. A sessão também poderá ser acompanhada ao vivo, por streaming, com acesso disponibilizado no Portal do TRF4 (www.trf4.jus.br). O Plenário fica no 2º andar do prédio sede, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300.


(Arte: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado, morador de Xaxim (SC), que teve o benefício por invalidez cancelado depois de 14 anos de pagamento, em função da denominada “Lei do Pente Fino”. De acordo com sentença da 2ª Vara Federal de Chapecó, houve erro do INSS em não considerar que se mantinha a condição de incapacidade para o trabalho, com manutenção da aposentadoria.

“No caso dos autos restou suficientemente demonstrado que a suspensão do benefício previdenciário do autor ocorreu por equívoco do INSS”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em decisão proferida terça-feira (6/6). “Na perícia realizada junto ao feito judicial o perito referiu que o autor possui incapacidade multiprofissional e que não possui condições de reabilitação profissional”, observou.

O benefício de aposentadoria por invalidez teve início em 2004, cerca de 14 anos antes da revisão e posterior cancelamento, em 2109. Segundo o processo, no âmbito administrativo a perícia verificou que o interessado tinha dificuldades, mas que não havia exames ou registros médicos recentes.

“O INSS não pleiteou que autor atualizasse seus exames antes de concluir pela incapacidade laborativa, nem tampouco levou em consideração as condições pessoais do autor e o longo tempo de benefício alimentar, cujo cancelamento traria prejuízos incontáveis ao autor”, considerou Baez. A aposentadoria logo depois da suspensão, também por ordem judicial.

“Na presente ação, é certo que o autor experimentou desagrado, incômodo ao ter que buscar o Judiciário para enfim ter seu pedido apreciado, além de sofrer com a suspensão do benefício, situação que extrapola o mero aborrecimento, em vista da natureza alimentar da verba”, concluiu Baez.


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