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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal condenou a empresa Vacaro Irmãos Ltda. e dois réus particulares a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Arvoredo, município do Oeste de Santa Catarina que ficou sob risco de inundação por causa do rompimento, em junho de 2014, de uma barragem particular situada em Ponte Serrada. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que houve omissão dos proprietários em cumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e que o incidente gerou abalo emocional na moradora, que foi obrigada a sair de sua casa.

“A parte autora se viu compelida a deixar sua residência, em condições de abrupta determinação, a repercutir sobre o direito à propriedade, derivado da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza, em sentença proferida hoje (30/5). “Ao se ver repentinamente obrigada a deixar seu lar, asilo inviolável do indivíduo, há um significativo comprometimento de uma garantia constitucional, a revelar que a privação do que é assegurado constitucionalmente não se trata de simples acontecimento, sem perder de vista ainda que a moradia é um direito social derivado do princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou Heloisa.

De acordo com o processo, em 27 de junho de 2014, por volta das 14h30, a Barragem Vacaro se rompeu, em função do excesso de chuvas, com possibilidade de ocorrência de inundação de partes do município de Arvoredo e áreas ribeirinhas próximas ao rio Irani, desde a PCH (pequena central hidrelétrica) até a foz do rio Uruguai. Representantes da Defesa Civil, da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros e autoridades decidiram pela necessidade de evacuação preventiva de cerca de 30 residências às margens do rio Irani.

Para a juíza, “[até se poderia] cogitar que os próprios bombeiros, ou a Defesa Civil, teriam tomado decisão precipitada, na medida em que nenhum dano efetivamente se concretizou no sentido de eventual inundação na cota estabelecida, dentro do município de Arvoredo”. Heloisa observou, porém, que “no curto espaço em que os fatos se desdobraram e exigiram resposta, claríssimo o exercício regular de direito na determinação pela evacuação preventiva, a qual se deu dentro de uma expectativa de salvaguardar vidas – objetivo cerne do corpo atuante – e de neutralização de perigos”.

“Independentemente do tom da medida, há inequívoca sensação de insegurança e perigo, sendo inafastável que os moradores inseridos na cota parte definida pelo agrupamento de entidades não dispunham da segurança necessária para permanecer em seus lares, o que efetivamente impõe o reconhecimento de situação extrapoladora das relações normais do cotidiano, a caracterizar o dano na modalidade extrapatrimonial”, concluiu a juíza.

A sentença isentou de responsabilidade os demais, réus públicos ou privados, contra os quais a ação foi proposta. Cabe recurso da decisão.

 


(https://turismo.arvoredo.sc.gov.br/sobre-a-cidade)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) participou, na sexta-feira (26), do lançamento da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos às Pessoas Privadas de Liberdade, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento aconteceu no Tribunal de Justiça do Paraná. O Paraná é o 24º estado do país alcançado pela iniciativa que compõe um dos eixos estruturantes do programa Fazendo Justiça, do CNJ. 

A juíza federal Carolina Moura Lebbos, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) da Justiça Federal da 4ª Região, representou a JFPR no evento. Ela destacou a importância do projeto “que tanto traz maior segurança jurídica, quanto permite o exercício da cidadania e o acesso aos serviços públicos essenciais pelas pessoas privadas de liberdade”. 

A ação visa garantir às pessoas em situação de privação de liberdade a emissão dos documentos básicos que permitam o acesso a políticas públicas importantes para a retomada da vida em sociedade. “O principal objetivo desta ação nacional é a concretização da plena cidadania que é viabilizada pela desburocratização na obtenção de documentos”, explicou Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da presidência do CNJ, durante o lançamento do Ação. 

“Nós temos que lidar com estratégias de ressocialização e é elementar identificar o indivíduo, dar a ele a documentação mínima para que ele retorne ao ambiente social tendo condição de buscar um emprego, prestar um concurso. Esse é o básico”, reforçou João Felipe Lopes, juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Coleta biométrica 

Soluções tecnológicas serão utilizadas para garantir a correta identificação civil do público-alvo da ação. Entre as ações previstas, está a instalação de equipamentos de coleta biométrica nas portas de entrada das unidades do poder judiciário onde se realizam audiências de custódia e também nas administrações penitenciárias. Ao todo, 5400 kits de coleta biométrica foram distribuídos em todo país.

“A gente só consegue fazer projetos como esse a partir de parcerias e o Estado do Paraná é emblemático em realizar parcerias em âmbito local e nacional. Apresenta índices muito altos de biometrização e de emissão de documentação civil”, afirmou o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec.

A cerimônia no Auditório Pleno contou com autoridades do TJPR, CNJ, TSE, Governo do Paraná, entre outras.

Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná


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A Justiça Federal extinguiu sem julgar o mérito uma ação popular de autoria do ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano José Buligon, para suspender a eventual venda de imóveis de agricultores da região para uma empresa estrangeira, o que ocorreria sem cumprimento dos requisitos para utilização das terras. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal do município, entendeu que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para discutir a questão. A sentença foi proferida sexta-feira (26/5).

Segundo o autor, as negociações devem ser consideradas nulas, porque a o descumprimento dos requisitos legais poderia “caracterizar lesão a um dos maiores patrimônios públicos do Estado brasileiro, a soberania nacional”. Para a juíza, “a ação popular visa à desconstituição de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, [que são] os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico” e “a soberania popular não pode ser enquadrada como patrimônio público”. Heloisa observou ainda que o ato discutido, conforme descrito na ação, não configuraria lesão à “moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

O autor da ação alegou que representantes da empresas Eldorado Brasil Celulose S/A e Paper Excellence BV, com sede na Holanda, estariam sondando agricultores da região Oeste de Santa Catarina com o objetivo de comprar suas propriedades. A empresa Paper estaria consolidando a aquisição da J&F Investment S.A., controladora da Eldorado, que seria a maior empresa de celulose do país.

As pessoas jurídicas estrangeiras ou controladoras de empresas nacionais só poderiam adquirir imóveis rurais no Brasil para implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus próprios objetivos estatutários. Além disso, os projetos de aquisição devem ser aprovados pelo Ministério da Agricultura; a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não pode ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem e, quando a área a ser adquirida ultrapassar 100 módulos de exploração indefinida (MEI), é necessária autorização do Congresso Nacional.

A ação pedia uma liminar para suspender a transferência das ações até que fossem apresentados à Justiça os projetos com autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de abril de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de junho de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 333.030.026,89. Deste montante, R$ 288.724.394,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 14.444 processos, com 19.045 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 130.816.843,43, para 14.156 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.882 beneficiários vão receber R$ 91.240.953,40. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 110.972.230,06, para 9.907 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou nesta segunda-feira (29/5), em formato híbrido, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sessão ordinária de julgamento do mês de maio. Esta é a última participação do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira como presidente do TRF4, e o magistrado foi homenageado pelos colegas.

“Todos aqui somos testemunhas de que o senhor sempre desempenhou suas funções com sabedoria, rigor técnico, muita serenidade e deixa aqui no Conselho seu exemplo de dedicação e compromisso com o aperfeiçoamento da Justiça Federal. Em nome de todo o Conselho, eu desejo um ótimo retorno à jurisdição”, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Maria Thereza, juntamente com o ministro do STJ e conselheiro Marco Aurélio Bellizze, entregaram à Valle Pereira uma placa de homenagem pela dedicação à magistratura e atuação no fortalecimento do CJF.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Felipe Sarmento Cordeiro também parabenizou o presidente do tribunal. “O doutor Ricardo é um amigo da advocacia, que sempre teve uma interlocução e um respeito constante com a OAB. Receba o abraço dos nossos um milhão e trezentos mil advogados”, disse Cordeiro.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, definiu o presidente do TRF4 como “um grande exemplo de cordialidade, discrição, comprometimento, simplicidade e eficiência. É um exemplo dentro da magistratura federal da 4ª Região”.

A subprocuradora-geral da República, Ana Borges Coelho dos Santos, também se manifestou agradecendo a convivência e a gentileza do presidente do TRF4. “Em nome do Ministério Público Federal quero agradecer sua contribuição a este Conselho da Justiça Federal e desejar sempre sucesso nas suas atividades como magistrado”, disse a procuradora.

O presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon, pediu a palavra e lembrou que conheceu Valle Pereira na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no início do século XXI. “Para mim é uma grande alegria ter participado daquela composição juntamente com o desembargador Ricardo e agora, também, como integrante do Conselho da Justiça Federal, ter podido voltar a conviver”, afirmou Calmon.

Valle Pereira agradeceu a todos pelas homenagens, nominando os presentes. “O trabalho compartilhado é essencial, e a manutenção da integridade da Justiça Federal como um todo no Brasil é fundamental. Com esta passagem no Conselho tive um grande aprendizado com os ministros e colegas de todas as regiões, trocando experiências e sempre procurando construir o melhor para a Justiça Federal brasileira”, ele observou.

O presidente do tribunal também fez um agradecimento especial aos desembargadores Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, vice-presidente e corregedor regional, respectivamente, também presentes, por terem dividido a gestão do TRF4. “Tudo que fizemos foi fruto de um trabalho conjunto e a presença deles aqui é muito simbólica, porque expressa o que foi nossa gestão: um trabalho conjunto, com diálogo, como deve ser feito”, ele completou.

Foram julgados sete processos administrativos durante a sessão. O quarto teve sustentação oral e tratou de uma proposta de reestruturação de unidades judiciais da 6ª Região da Justiça Federal. Após debate, a ministra do STJ e conselheira do CJF Assusete Magalhães pediu vista.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão de Julgamento do CJF ocorreu no Plenário do TRF4
Sessão de Julgamento do CJF ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, coordenou a sessão
Presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, coordenou a sessão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, agradeceu as homenagens
Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, agradeceu as homenagens (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministros presentearam Valle Pereira com uma placa de homenagem do CJF
Ministros presentearam Valle Pereira com uma placa de homenagem do CJF (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Integrantes que não conseguiram vir a Porto Alegre participaram remotamente
Integrantes que não conseguiram vir a Porto Alegre participaram remotamente (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária. A decisão foi proferida no dia 24/5.

A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames. Após os exames, ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.

Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. A mulher solicitou a condenação do réu em pagar indenização.

Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo “ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções”. Ela ainda sustentou que “o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência”.

A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.

“Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação”, destacou a relatora, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.

Em seu voto, ela avaliou: “os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada”.

“Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do Hospital pelos danos causados”, concluiu Caminha.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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A 5ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma associação médica, um grupo empresarial, uma indústria farmacêutica e um centro educacional por terem publicado um manifesto, em jornais de grande circulação, promovendo os remédios para ‘tratamento precoce’ da Covid-19, de forma contrária ao normatizado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 55 milhões. As duas sentenças, publicadas na quarta-feira (24/5), são do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações também contra a agência reguladora. Narrou que a associação divulgou um informe publicitário na imprensa sobre os possíveis benefícios do tratamento precoce. Tanto o manifesto quanto o site dela tinham a finalidade de estimular o consumo dos medicamentos que compõe o ‘tratamento precoce’.

O autor pontuou que as empresas, de forma oculta, financiaram a associação para divulgar um dos remédios produzidos por uma delas. Isso seria mais grave do que a publicidade irregular ou ilegal de medicamentos feita diretamente pelo fabricante em seu nome.

A associação defendeu o ‘tratamento precoce’ e argumentou que, para enfrentar uma situação de calamidade pública de ordem mundial e uma doença nova, devam ser divulgados todos os tratamentos possíveis. As empresas sustentaram que o manifesto não foi direcionado ao público consumidor, mas aos médicos para os fazer refletir sobre a adoção do ‘tratamento precoce’ como forma de minimizar os efeitos da pandemia.

Já a Anvisa pontuou que o caso não caracteriza publicidade de medicamentos, pois o material não menciona produto ou marca específica. Destaca que o manifesto menciona diversos princípios ativos, além da classe dos anticoagulantes, para os quais existem diversas marcas e dosagens de remédios disponíveis no mercado. Assim, não são aplicáveis as normas que versam sobre publicidade de medicamentos: Lei nº 6.360/1976; Lei 9.294/1996 e Resolução-RDC 96/2008.

Publicidade ilícita

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a agência possui um manual, com mais de 60 folhas, com perguntas e respostas sobre a aplicação da RDC 96/2008, e que, logo em seu início, esclarece que a resolução aplica-se de forma mais ampla sobre quaisquer técnicas de comunicação tendentes a promover o uso de medicamentos, além disso, afirma que a ausência de marca ou nome na publicidade é irrelevante.

“À toda evidência, a ANVISA dissociou-se nestes autos do seu próprio manual interpretativo da RDC 96/2008, sem justificativa plausível”, ressaltou. Ele também afirmou que a agência está defendendo, nos processos, que o nome comercial ou a marca são tão relevantes nos chamados produtos não maduros.

“É justamente o caso dos medicamentos do kit precoce propagandeados no “manifesto pela vida”. São produtos não maduros para os fins pretendidos pela associação ré (uso off label e novo para tratamento de covid19); trata-se de primeiro chamar atenção do público para seu novo uso, e para isso pouco importa a marca; mercado haverá para todos que o fabriquem”.

O magistrado também pontuou que o manifesto da associação indicou uma série de medicamentos, sendo o laboratório de um deles o seu patrocinador. Assim, a empresa farmacêutica tinha e tem muito interesse na divulgação de seu remédio, principalmente sem aos regramentos a que esta submetida. “E a associação, por sua diretoria, conluiou-se com o laboratório para dissimular o que é expressamente proibido pela RDC 96/2008”.

Von Gehlen concluiu que “o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”. Ele julgou parcialmente procedente as duas ações condenando a Anvisa por omissão na aplicação de sua resolução.

As empresa foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 55 milhões por dano moral coletivo. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, na tarde de hoje (26/5), uma audiência pública que debateu os obstáculos existentes para o cumprimento do acordo homologado que estipulou as ações integradas de abordagem e remoção de pessoas em situação de rua na capital. O principal objetivo do ato, segundo a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, foi entender as dificuldades enfrentadas para a execução do protocolo elaborado que envolve a concessão de benefícios, como auxílio moradia, vagas em pousadas e albergues, entre outros.

No início da audiência, foi exposto que o acordo foi construído de forma coletiva e horizontal, no ano passado, durante dez encontros em que participaram as partes Defensoria Pública da União (DPU), a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e o Município de Porto Alegre, além de integrantes da sociedade civil. Deste trabalho, resultou a criação de três protocolos, denominados de Todos na rua, Parceria PopRua e Moradia.

Segundo a magistrada, o acordo já transitou em julgado e não teve a interposição de recursos. Recentemente, a DPU ingressou com 18 ações individuais e uma coletiva solicitando sua execução. A audiência foi agendada para entender o cenário de dificuldades que está motivando o ajuizamento desses processos.

Cavalheiro afirmou que está havendo um descompasso no andamento do que foi acordado. Ela ressaltou o trabalho realizado pela Fasc, mas destacou que é preciso ter um processo administrativo documentado, incluindo a decisão da Administração, a partir do relatório das assistentes sociais, que concedeu ou indeferiu o benefício pleiteado.

“É preciso ter um processo, não somente um e-mail (comunicando a decisão). As pessoas em situação de rua têm o direito de saber. Isso é transparência pública. Precisamos ter excelência na prestação do serviço público”, afirmou.

Durante a audiência, as partes apresentaram seus argumentos e justificativas. A Fasc, por exemplo, pontuou as dificuldades enfrentadas em função de não ser informatizada. A DPU mencionou condições inapropriadas em algumas pousadas. As pessoas presentes também contribuíram com o debate.

A juíza encerrou abrindo prazo de 10 dias para apresentarem os documentos, informando que após irá despachar nas ações. O processo originário está concluso para sentença, já que o acordo firmado não abrangia todos os pedidos.

 

Secos/JFRS  (secos@jfrs.jus.br)

A magistrada conduziu a audiência
A magistrada conduziu a audiência (Secos/JFRS)

Diversas pessoas acompanharam a audiência
Diversas pessoas acompanharam a audiência (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a um agricultor de 55 anos, residente no município de Paim Filho (RS), que sofre de discopatia degenerativa da coluna lombar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 23/5. O colegiado considerou que a doença impede o homem de exercer a profissão de agricultor, que é “essencialmente física”.

A ação foi ajuizada em maio de 2018. O autor narrou que a discopatia degenerativa da coluna lombar “provoca dor e paralisia para movimentos, fazendo com que o paciente fique totalmente impossibilitado para suas atividades laborais, necessitando do uso contínuo de medicamentos para amenizar os sintomas”.

O agricultor afirmou que recebeu auxílio-doença entre 2014 a 2018, mas que o pagamento foi cessado pelo INSS após revisão do benefício ter considerado que o segurado não apresentava mais a incapacidade laboral. O autor alegou que “continua incapacitado, sendo portador de hérnias de disco” e requisitou o restabelecimento do auxílio ou concessão de aposentadoria.

Em outubro de 2022, a Vara Judicial da Comarca de Sananduva (RS) considerou a ação improcedente. O agricultor recorreu ao TRF4.

No recurso, ele argumentou que “a perícia judicial, embora tenha reconhecido as patologias que o acometem, concluiu pela inexistência de incapacidade laboral, deixando de considerar o vigor físico exigido em sua profissão de agricultor e suas condições pessoais, impeditivas da inserção em outra função”.

A 5ª Turma deu provimento à apelação. O colegiado determinou que o INSS deve restabelecer o auxílio-doença, com pagamento retroativo desde a data da cessação administrativa em maio de 2018, e, a partir da data da perícia médica realizada no processo em fevereiro de 2021, converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

O relator, juiz convocado Francisco Donizete Gomes, destacou que “em que pese o perito judicial tenha se manifestado pela inexistência de incapacidade, igualmente identificou a existência da patologia em disco vertebral. Considerando que a atividade profissional do autor é essencialmente física e que não há notícias de alteração do quadro clínico por cirurgia ou outro tratamento médico, é natural a conclusão do agravamento do quadro de saúde da parte autora”.

Em seu voto, Gomes concluiu que “tendo em vista todo o conjunto probatório, entendo que a parte demandante está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, sem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional, tampouco se reinserir adequadamente no mercado de trabalho. Nesse compasso, ordenar que a parte autora, com tantas limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) manteve a condenação de uma paraguaia de 66 anos, residente em Guaíra (PR), pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. No caso, a mulher inseriu informações falsas em certidão de nascimento, RG e CPF para se passar por brasileira e obteve irregularmente benefício de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pela 7ª Turma por unanimidade em 23/5.

A ação penal foi ajuizada em março de 2021. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que a mulher, nascida na cidade paraguaia de General Francisco Cabellero Alvarez, “inseriu declarações falsas em certidão de nascimento expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Terra Roxa (PR) a respeito do local de nascimento, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a nacionalidade brasileira”.

Segundo o MPF, utilizando a certidão de nascimento, que informava falsamente que a mulher seria brasileira, a denunciada obteve documentos de RG e CPF. O órgão ministerial afirmou que “de posse dos documentos públicos, ela compareceu na Agência do INSS do município de Terra Roxa e apresentou requerimento do benefício de aposentadoria por idade rural, o qual foi deferido em 13.10.2014, com valor de um salário mínimo mensal”.

Em outubro de 2021, a 1ª Vara Federal de Guaíra condenou a ré pelos crimes de estelionato e de falsidade ideológica. A mulher recorreu ao TRF4 alegando a insuficiência de provas e a ausência de dolo na conduta.

A 7ª Turma negou o recurso, mantendo a condenação. O colegiado estabeleceu pena de três anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e de prestação pecuniária no valor de seis salários mínimos.

O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “a inserção de informações pessoais falsas de cidadão paraguaio para a confecção de documentos brasileiros configura o crime do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”.

O magistrado ressaltou que ficou “comprovado que a ré paraguaia forneceu dados inverídicos de sua nacionalidade, cidade e ano de nascimento para a emissão de certidão de nascimento, RG e CPF brasileiros com informações falsas, obtendo com eles o benefício de aposentadoria rural por idade indevido, em prejuízo do INSS, restando configurado o crime de estelionato”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: https://seguranca.pr.gov.br/)