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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) recebeu, na manhã de terça-feira (23), equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tratar da Ação de Identificação Civil e Emissão de Documentos às pessoas privadas de liberdade no Paraná. A iniciativa será lançada oficialmente no Estado na sexta-feira (26).

A equipe do CNJ apresentou o passo a passo da Ação, que utilizará as audiências de custódia para realizar a identificação civil das pessoas presas. 

Eles se reuniram com a juíza federal Carolina Moura Lebbos, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) da Justiça Federal da 4ª Região, diretores de Secretaria das varas criminais, e servidores da Divisão de Apoio Judiciário e Divisão de Tecnologia e Informação.

Carolina Moura Lebbos destacou a importância da ação. “O projeto tanto traz maior segurança jurídica, quanto permite o exercício da cidadania e o acesso aos serviços públicos essenciais pelas pessoas privadas de liberdade”.  

A iniciativa integra um dos eixos estratégicos do programa Fazendo Justiça, parceria entre CNJ e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que pretende identificar 100% da população carcerária. A ação tem como finalidade garantir acesso à cidadania e a políticas públicas para pessoas presas, como inclusão em programas de saúde, educação e trabalho.

O projeto foi apresentado passo a passo para toda a equipe da JFPR
O projeto foi apresentado passo a passo para toda a equipe da JFPR ()

Na tarde desta terça-feira (23/5), foi realizada nas dependências do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), reunião com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para avançar nos negócios jurídicos processuais em ações coletivas que dizem respeito à restituição de tributos indevidamente pagos, a fim de facilitar o cumprimento de sentenças que beneficiaram milhares de pessoas, uma vez que se tratam de ações coletivas, e evitar a litigiosidade.

Participaram da reunião Alexandre Rossato da Silva Ávila, juiz federal que atua junto ao Sistcon na condução da autocomposição em matéria tributária na 4ª Região, o advogado das ações coletivas do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Sul (SINPRF/RS), Enio Meregalli Junior, e os procuradores da Fazenda Nacional, André Luiz Durigon, Carlos Eduardo Wandscheer, Fabrício Zaccani e Luís Oliveira.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

 

A reunião aconteceu na tarde desta terça-feira (23/5) na sala do Sistcon do TRF4
A reunião aconteceu na tarde desta terça-feira (23/5) na sala do Sistcon do TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (esquerda) se reuniu com procuradores da Fazenda Nacional
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (esquerda) se reuniu com procuradores da Fazenda Nacional (Foto: Sistcon/TRF4)

 

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, recebeu na tarde de segunda-feira (22), membros da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR.

O encontro aconteceu na Sala da Direção do Foro com os advogados Adriano Celso de Souza, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR, Leonardo Ziccarelli Rodrigues e Humberto Tommasi. A visita interinstitucional contou também com a presença da vice-diretora do Foro, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, e membros da Direção Administrativa, das Divisões de Apoio Administrativo e Apoio Operacional e da Seção de Apoio ao Centro de Inteligência.

Na pauta, estavam assuntos como os encaminhamentos de deliberações decorrentes da 12ª Reunião Virtual do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional: devolutiva por parte dos jurisdicionados do trabalho dos peritos, possibilidade de promoção pelo TRF4 de encontros entre magistrados, médicos peritos e advogados, ações de capacitação para os peritos, entre outros.

Também foi debatida a definição de cronograma para a implantação de um projeto-piloto a fim de possibilitar a utilização de espaço, na sede da JFPR, para sustentação oral e audiências por parte da OAB. 

José Antonio Savaris destacou que harmonia, diálogo e entendimento entre as instituições são fundamentais. “É sempre importante receber visita da OAB e dos mais diversos representantes da instituição. O momento é válido para o estreitamento interinstitucional e compartilhamento de projetos”, frisou o diretor do Foro.


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A Justiça Federal determinou a suspensão da implantação de uma estrada pavimentada, com cerca de 0,67 km, entre as localidades de Morro dos Conventos e Paiquerê, em Araranguá, Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão é da 4ª Vara Federal de Criciúma e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA).

De acordo com a decisão, a obra ocupa terreno de marinha e começou sem autorização prévia da União. “Não há dúvida de que a estrada está sendo implantada sobre o cordão de dunas frontais, em área de propriedade da União, tanto que o Município de Araranguá solicitou a Autorização de Obra para realizar o prolongamento da Avenida Beira Mar com metragem de 673,61 metros lineares e manutenção da estrada já existente com 880 metros lineares”, afirmou o juiz Matheus Lolli Pazeto, em decisão proferida sexta-feira (19/5).

Segundo o juiz, “independentemente da questão ambiental, cujo objeto será devidamente apreciado, o fato é que o município réu não pode utilizar a área objeto da ação antes do deferimento da autorização de obra requerida [processo administrativo]”. Pazeto considerou ainda não ter sido comprovada a alegação de que seria inviável a implantação da estrada em outra área. “Os mapas e imagens acostados aos autos demonstram, ao menos em análise preliminar, que existem outros pontos em que poderia ser efetuada a implantação de estrada para possibilitar o fluxo de veículos entre as comunidades de Morro dos Conventos e Paiquerê, mas optou-se por fazer isso muito próximo do mar e do cordão de dunas frontais”, observou.

“Nesse contexto, resta clara a fragilidade e a importância ambiental da área em que está sendo implantada a estrada que é objeto desta ação, sobretudo por envolver APP [área de preservação permanente] de dunas/restinga, margens de cursos d'água, além de interferir com unidade de conservação ambiental”, concluiu o juiz.

A liminar também determina a realização de uma perícia judicial. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Morro dos Conventos
Morro dos Conventos (https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/152727)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Novo Hamburgo estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 4/6 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Somente serão aceitas inscrições de alunos estudando do 2º ao 7º semestre.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 4/6.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone/whats (51) 3584-3003.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal condenou a União a fornecer medicamento de alto custo à base de canabidiol para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. A parte autora mora na cidade de Pato Branco, região sudoeste do Paraná, e não condições de arcar com o custo do tratamento, orçado em mais de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. A prescrição médica não prevê o tempo de tratamento mínimo. 

A autora é portadora de fibromialgia e não obteve resultados com o tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo indispensável a liberação do medicamentos objeto da inicial (canabidiol e cloridrato de duloxetina) para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença.

Em sua decisão, a magistrada determinou que o custo da medicação ficará a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo. Marta Ribeiro Pacheco citou trecho de julgamento proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema, embasando a sentença.

Ficou determinado que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª Regional de Saúde de Pato Branco, local de domicílio da parte autora, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a medicação. 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a cobrança de multa diária, no valor de R$ 500,00, ao estado do Rio Grande do Sul pela demora em cumprir prazos estabelecidos em sentença que determinou a realização de obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela (RS) e Redentora (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 16/5.

O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF solicitou que o estado do RS fosse condenado a promover obras para melhorar as estruturas dos estabelecimentos educacionais indígenas.

Em março de 2016, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) proferiu sentença determinando que fossem construídas novas salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto nas duas escolas, no prazo de um ano. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento de prazo.

Na fase de execução de sentença, o MPF argumentou que o estado não obedeceu ao prazo determinado para realizar as obras e requisitou que a multa fosse aumentada. Em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões ordenou “a majoração do valor da multa diária para R$ 1.000,00, até o cumprimento integral das disposições contidas na sentença”.

O estado do RS recorreu ao TRF4. No recurso, foi defendida “a necessidade do afastamento da cominação da multa diária, dado que o estado vem adotando todas as medidas necessárias e cabíveis ao cumprimento das medidas contidas na decisão, com a comunicação aos órgãos administrativos, estruturas complexas integradas por uma pluralidade de agentes e secretarias, o que torna difusa a responsabilidade pelo atendimento”.

A 3ª Turma manteve a imposição de multa diária, dando parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a quantia. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que, no processo, foi “identificada a mora estatal em garantir o acesso da comunidade indígena ao ensino público de qualidade”.

Em seu voto, ela acrescentou que “é viável a imposição de multa cominatória, afigurando-se demonstrada a demora para o cumprimento da condenação da causa principal, não passando de mera argumentação, sem manifesta comprovação, os entraves burocráticos enumerados pelo recorrente”.

Sobre o valor, a magistrada concluiu: “deve o valor da multa diária ser suficiente e compatível com a obrigação, não podendo, no entanto, ser exorbitante ou desproporcional, sob pena de ineficaz e desmoralizadora do próprio comando judicial. Impõe-se, assim, a redução para o montante de R$ 500,00, sem que se macule o caráter coercitivo da penalidade, sendo suficiente para desencorajar o descumprimento e razoável como parâmetro de punição”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria integral por tempo de contribuição a um motorista de 54 anos, residente no município de Porto Amazonas (PR), que contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 35 anos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma em 17/5. O segurado havia requisitado aposentadoria especial ao INSS, mas o colegiado entendeu que não foram apresentadas provas para demonstrar o tempo de atividade especial alegado pelo homem no período de 1995 a 2018.

A ação foi ajuizada em outubro de 2019. O autor narrou que, em setembro de 2018, requisitou aposentadoria especial, afirmando que teria 35 anos de tempo de contribuição, sendo que 32 anos foram de serviço especial como motorista de caminhão e de ônibus.

O INSS negou o pedido, alegando “falta de tempo de contribuição e atividades descritas no formulário de informações para atividades especiais não foram enquadradas pela perícia médica”. O segurado argumentou que trabalhando como motorista foi exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo e vibração de ônibus e caminhões.

Em junho de 2020, o juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba reconheceu atividade especial desempenhada pelo autor apenas no período de 1986 a 1993, entendendo que ele não teria direito à aposentadoria especial, mas à aposentadoria integral por tempo de contribuição.

O segurado recorreu ao TRF4. Ele reiterou pedido de aposentadoria especial, defendendo que deveriam ser “reconhecidas as atividades especiais desempenhadas no período de 1995 a 2018”. O autor solicitou a “remessa dos autos ao primeiro grau para designação de perícia técnica e oitiva de testemunhas”, sustentando ocorrência de cerceamento de defesa em razão de negativa de perícia.

A 11ª Turma manteve a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. O colegiado estabeleceu que o benefício deve ser implementado pelo INSS no prazo de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

O relator do caso, juiz convocado no TRF4 Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que, no período posterior à 1993, “consoante se extrai da sentença, não foram apresentados documentos para demonstrar que havia exposição a agentes nocivos no labor como motorista contribuinte individual. Sequer há provas de que o autor conduzisse caminhão no período”.

“Inviável, portanto, no período, o reconhecimento da especialidade do motorista de caminhão, pois nos casos de motorista contribuinte individual, para que se possa estabelecer hipótese de cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de produção de prova pericial para enquadramento como especial do tempo de serviço do motorista de ônibus ou caminhão pela penosidade, devem ter sido apresentados registros escritos contemporâneos suficientes à realização do exame técnico”, ele concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (Criminal), proferiu hoje (19/5) decisões referentes à denominada Operação Hemorragia, com definições sobre a competência da Justiça Federal para julgar os processos relacionados. Foram mantidas em vigor e sob a jurisdição da unidade os procedimentos de colaboração premiada de quatro pessoas investigadas. A juíza também entendeu que devem permanecer com a JF os autos acessórios da operação sobre os pedidos iniciais de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens, mas devem ficar suspensos até o trânsito em julgado de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas das investigações. Foram despachados, no total, 13 processos.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, ontem (18/5), liminar da Justiça Federal de Florianópolis que havia determinado a paralisação das obras de construção da nova ponte da Lagoa da Conceição na capital catarinense. A decisão que autoriza a retomada do empreendimento foi proferida pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O MPF alegou que não houve licenciamento ambiental adequado para a realização da obra, pois o IMA emitiu a licença “após um Estudo Ambiental Simplificado, sem os necessários levantamentos de impactos na fauna e flora, na dinâmica das águas da Lagoa, na paisagem, e seus reflexos nos bens culturais e ambientais”.

No dia 12/4, a 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma primeira liminar determinando “a imediata suspensão de qualquer medida administrativa ou executiva voltada à execução das obras”.

O município recorreu ao TRF4, argumentado que “o empreendimento não demanda a realização de Estudo de Impacto Ambiental, porque apresenta porte pequeno, que se estende por área de medida inferior a um quilômetro; se trata de construção de utilidade pública, e por isso se justifica a intervenção em área de preservação permanente; a obra foi autorizada pela Secretaria de Patrimônio da União e pela Capitania dos Portos”.

Em 27/4, o relator do caso no tribunal, desembargador Laus, acatou o recurso e suspendeu a liminar, autorizando a retomada das obras.

No entanto, o MPF fez novo pedido de concessão de liminar ao juízo de primeiro grau. O órgão ministerial juntou ao processo uma nota técnica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) indicando a possibilidade de a Lagoa sofrer um colapso sistêmico, com perda de balneabilidade e mortalidade de animais e plantas.

No dia 8 deste mês, a 6ª Vara Federal da capital catarinense proferiu nova decisão liminar ordenando a “imediata paralisação das obras em andamento”. O IMA, então, recorreu ao TRF4.

Nesse novo recurso, o Instituto defendeu que “no processo de licenciamento foi elaborado um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), estabelecendo medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ao meio ambiente”. O órgão afirmou que “o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seria exigível apenas em caso de atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o que não se verificou no presente caso”.

O desembargador Laus suspendeu a segunda liminar, permitindo a retomada das obras. Ele destacou que “a nota técnica utilizada como fundamento pelo juízo de primeiro grau constitui-se em documento apócrifo, no qual sequer há indicação do responsável pela sua elaboração, sendo, portanto, desprovido de validade jurídica”.

Em seu despacho, Laus também considerou que não ocorreu fato novo no caso que “pudesse justificar encaminhamento diverso para a controvérsia já anteriormente examinada”.

Ele ressaltou que, na decisão que suspendeu a primeira liminar, “já se reconhece a importância do sistema ecológico em pauta, e a necessidade de sua adequada proteção e, a partir daí, faz-se uma análise das normativas aplicáveis à matéria e dos fatos até agora evidenciados nos autos originários, dos quais se extrai a conclusão de que inexistem, até o presente momento, indícios de irregularidade no licenciamento ambiental que pudessem justificar a paralisação das obras”.

“Diante desse cenário, me parece que inexiste, a rigor, o cogitado fato novo a justificar o reexame da decisão anteriormente encaminhada no âmbito desta corte”, ele concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Vista aérea da Lagoa da Conceição em Florianópolis
Vista aérea da Lagoa da Conceição em Florianópolis (Foto: turismo.pmf.sc.gov.br)