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Category Archives: Notícias

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daiane Nogueira de Lira visitou hoje (20/3) a sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, onde foi recebida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz Henrique Luiz Hartmann, para uma reunião sobre o tema da judicialização da saúde. Durante o encontro, foi apresentado o trabalho do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde da JFSC, que desde novembro de 2023 passou a concentrar os processos sobre a matéria. A reunião teve a participação do juiz Clênio Jair Schulze e dos juízes integrantes do núcleo Anderson Barg e Antônio Araújo Segundo, além do diretor corporativo da Fundação Faculdade de Medicina da USP, Felipe Neme, e representantes de outras instituições.

Pedido de UAA para Penha

Durante a manhã, o presidente e o diretor do Foro receberam o vereador Mauricio Olivio Brockveld, da Câmara Municipal de Penha, que entregou um ofício solicitando a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento da JFSC no município.

 


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A 8ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente um pedido de exclusão de dados do sistema do Serviço Único de Saúde (SUS). A ação foi proposta contra a União e teve a sentença publicada no dia 18/03, sendo assinada pela juíza Paula Weber Rosito.

O morador de Canoas (RS) alegou que foi efetuado um cadastro indevido, com a utilização do seu nome e CPF, em uma farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), em Brasília (DF), com a finalidade de retirada de medicamentos a baixos preços ou gratuitamente. Ele informou que nunca  recebeu tais medicamentos e que tomou conhecimento do ocorrido por meio de um repórter que o procurou para uma entrevista acerca da possível fraude.

A União sustenou ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que a responsabilidade deveria ser da farmácia que efetuou o cadastro ilegal. Relatou que o Programa funciona com o credenciamento dos estabelecimentos particulares para o fornecimento dos medicamentos cadastrados e que não há o compartilhamento dos dados dos beneficiários.

Teriam sido fornecidos medicamentos vinculados ao cadastro fraudado entre agosto e novembro de 2023. A suposta farmácia cadastrante está suspensa do sistema de vendas do PFPB, até o fim das apurações. 

O entendimento da magistrada foi de que a União deve se responsabilizar pela fiscalização dos credenciados ao programa, já que sua execução é intermediada pelo Ministério da Saúde. Segundo ela, “além de não comprovar a regularidade das informações existentes no aplicativo, alegou que possivelmente teria de fato havido fraude praticada por aquela farmácia, diante de outras denúncias similares à dos autos”.

O pedido foi julgado procedente, com a ordem de exclusão, dos sistemas do SUS,  dos dados referentes à retirada dos medicamentos em nome do autor. Cabe recurso às Turmas Recursais. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Fotos: freepik)

Na tarde de hoje (20/3), a ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, realizou uma visita institucional ao Centro Administrativo do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre. A visita teve o objetivo de estreitar as relações institucionais e desenvolver a interlocução entre o TRF4 e o GHC, além de debater possibilidades de parcerias entre a Justiça Federal da 4ª Região e o Grupo Hospitalar, que realiza atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para aprimorar o atendimento das mulheres que procuram a Ouvidoria do tribunal.

Na reunião, Ana Blasi conheceu o projeto do GHC da Rede de Assistência Humanizada para Mulheres em Situação de Violência (Re-Humam), que consiste em um serviço articulado na rede interna da instituição, formado por equipe multidisciplinar para atendimento humanizado às mulheres em situação de violência que chegam às unidades do Grupo Hospitalar.

Além da desembargadora Blasi, também participaram do encontro o diretor-presidente do GHC, Gilberto Barrichello, a assistente social e coordenadora do projeto Re-Humam, Débora Cristina Abel, e a assessora da Ouvidoria do TRF4, servidora Vanessa Dias Corrêa.

“Na Ouvidoria da Mulher do tribunal estamos recebendo demandas das mais diversas e temos sentido a necessidade de fazer uma interlocução maior com órgãos públicos de saúde e com o SUS para que, em parceria, nós possamos estender a mão, ajudar e acolher a mulher vítima de violência”, destacou Ana Blasi. A magistrada acrescentou ainda que a sua gestão na Ouvidoria da Mulher tem sido marcada pelo diálogo e pela aproximação do Judiciário com outras instituições públicas, fortalecendo a colaboração externa nas iniciativas da Ouvidoria.

Durante a conversa, Gilberto Barrichello e Débora Abel explicaram que a equipe do Re-Humam atua no desenvolvimento de práticas humanizadas nas emergências dos hospitais do GHC e nas unidades de atenção primária à saúde.

O projeto, que neste mês de março de 2025 está completando um ano de existência, articula diversas equipes internas dos hospitais de cuidado e atendimento às mulheres e integra políticas públicas de apoio e enfrentamento à violência contra as mulheres no Rio Grande do Sul. O Re-Human atende, acolhe e acompanha vítimas de violência doméstica e urbana, seja de violência física, psicológica ou sexual.

Os participantes da reunião trocaram experiências sobre o trabalho de auxílio às mulheres em situação de violência. A desembargadora Blasi contou sobre o início da aplicação pelo Judiciário brasileiro do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A magistrada ainda detalhou o projeto “Café & Prosa” da Ouvidoria da Mulher do TRF4 que vem promovendo rodas de conversas com magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras de diversas Subseções Judiciárias da 4ª Região abordando temáticas relacionadas a violência contra a mulher. Assim, a iniciativa busca a prevenção, conscientização e enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas, servidoras e colaboradoras do TRF4 e das Seções Judiciárias do RS, SC e PR.

“Em meu discurso de posse como ouvidora, eu disse que nenhuma mulher que batesse a porta do tribunal ficaria sem receber a nossa atenção. É por isso que estamos mobilizados e trabalhando em conjunto com vários parceiros, para cumprir essa missão de escuta e acolhimento de mulheres”, pontuou Ana Blasi durante o encontro.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, junto com o diretor-presidente do GHC, Gilberto Barrichello
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, junto com o diretor-presidente do GHC, Gilberto Barrichello (Foto: Fabíola Santos/Ascom GHC)

A reunião proporcionou uma troca de experiências entre os integrantes do TRF4 e do GHC sobre iniciativas de atendimento para mulheres que sofrem violência
A reunião proporcionou uma troca de experiências entre os integrantes do TRF4 e do GHC sobre iniciativas de atendimento para mulheres que sofrem violência (Foto: Fabíola Santos/Ascom GHC)

A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu o projeto do GHC de acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência
A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu o projeto do GHC de acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência (Foto: Fabíola Santos/Ascom GHC)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, hoje (18/3), uma sessão de conciliação na aldeia Pindó Mirim em Itapuã, localizada no município de Viamão (RS). A demanda envolvendo a comunidade indígena abrange a construção de 30 casas e melhorias estruturais na comunidade.

O objetivo de realizar o ato no local foi para que os atores envolvidos pudessem observar o que já foi realizado e o que está em curso, além de ouvir a comunidade e conhecer sua realidade. A sessão visava ainda a atualização das informações referentes ao andamento das ações encaminhadas no processo, como a regularização fundiária, a contagem das casas construídas e a infraestrutura correlacionada (fornecimento adequado da energia elétrica, água e esgotamento sanitário). 

Histórico

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União buscando a construção de 30 casas na aldeia Guarani de Itapuã, pois as condições habitacionais eram precárias. Durante a tramitação do processo, foi determinado que ele fosse encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da JFRS para promover uma escuta qualificada da comunidade indígena com a finalidade de levantar danos e necessidades e apoiar o reforço do grupo. No procedimento restaurativo, foram apresentadas soluções imediatas para construção definitiva de moradias e da infraestrutura necessária. Para se viabilizar isso, foi aberta uma Reclamação Pré-Processual (RPP) e encaminhada para o Cejuscon. 

Audiência de Conciliação

A sessão de conciliação aconteceu na frente da Escola Estadual Indígena Nhamandu Nhemopuã, localizada na aldeia e que atende as crianças e jovens da educação infantil ao ensino médio, desde 2010. Antes de iniciar o ato, a juíza federal Clarides Rahmeier conversou com o diretor e professor da escola, que narrou as características e dificuldades enfrentadas para oferecer um ensino qualificado na aldeia.

Na sequência, a magistrada conduziu a audiência, que contou com a participação de representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da CEEE Equatorial, da Comissão Guarani Yvyrupa, das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Infraestrutura, de Habitação e Regularização Fundiária, de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Planejamento, Governança e Gestão, de Desenvolvimento Rural, e da Subsecretaria de Patrimônio do Estado.

A primeira pauta foi a questão da regularização fundiária. Os representantes dos órgãos estaduais apresentaram as informações atualizadas, incluindo o Acordo de Cooperação Técnica criado para regularizar as áreas estaduais ocupadas por indígenas.

A questão da instalação da energia elétrica em todas as casas e das notificações de multas emitidas pela concessionária também foram tratadas na sessão. Os representantes da CEEE Equatorial explicaram a origem das notificações e as soluções adotadas. O representante do MPF pontuou que a chegada da energia elétrica no local é sinônimo de cidadania, de uma política pública sendo concretizada na comunidade. Ele solicitou que fosse esclarecido, para os indígenas, como funciona o sistema tarifário, o que foi atendido pelos representantes da concessionária.

A última pauta tratada na audiência foi a construção das casas na aldeia, que estão sendo feitas a partir de uma cessão feita pelo Estado do RS. Esta cessão possibilitou a celebração de um contrato entre a comunidade indígena e uma empresa que extrai eucaliptos, tendo por contrapartida a edificação de residências na aldeia. A extração da espécie exótica conta com participação e respaldo da Sema, e a Funai acompanha a execução do contrato. 

Após a audiência, a juíza circulou pela comunidade para conhecer as novas construções, projetadas com fossa sanitária, pois a comunidade está localizada em área rural. Nova sessão de conciliação será realizada daqui três meses. 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Audiência aconteceu na aldeia Pindó Mirim em Itapuã
Audiência aconteceu na aldeia Pindó Mirim em Itapuã (Nucom/JFRS)

Indígenas também acompanharam a audiência
Indígenas também acompanharam a audiência (Nucom/JFRS)

Juíza Clarides Rahmeier (C) conduziu a sessão de conciliação
Juíza Clarides Rahmeier (C) conduziu a sessão de conciliação (Nucom/JFRS)

As novas casas construídas foram visitadas pela juíza e por representantes dos órgãos presentes
As novas casas construídas foram visitadas pela juíza e por representantes dos órgãos presentes (Nucom/JFRS)

Cacique acompanhou a visita
Cacique acompanhou a visita (Nucom/JFRS)

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar, a um servidor aposentado por invalidez, R$ 25 mil de multa por causa de demora em concluir o processo administrativo de reversão da aposentadoria, apesar de haver decisão judicial determinando a providência. Além de terminar o procedimento, o órgão também deverá pagar ao autor multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, em quantia equivalente a 20% do valor da causa (cerca de R$ 2 mil em 2022, sem atualização).

A sentença é da 2ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (18/3) pela juíza Adriana Regina Barni. “Determino que o INSS conclua o processo administrativo de reversão da aposentadoria por invalidez do autor, agora com base na perícia produzida nestes autos, no prazo de 30 dias de sua intimação, sob pena de nova aplicação de multa diária”, escreveu a juíza na decisão.

O servidor, atualmente com 61 anos de idade, foi aposentado em 2010 por motivo de doença, com salário proporcional. Em 2021, ele requereu a volta ao trabalho, alegando voltara a ter condições. Como o INSS não deu continuidade ao procedimento, a questão foi levada à Justiça, primeiro em 2021 e depois em 2022, quando foi concedida liminar para que a autarquia fizesse a definição. O INSS alegou, no processo judicial, que não dispunha de médicos suficientes para a perícia oficial.

“A fim de não prejudicar mais ainda o autor, que há muito aguarda pela conclusão do seu processo de reversão, foi realizada perícia judicial nestes autos, a qual deverá servir de suporte para a decisão que será proferida pela Administração Pública sobre o pedido de reversão do autor”, observou a juíza. A perícia no processo entendeu que o servidor está apto a retornar ao trabalho.

Sobre as multas aplicadas, a juíza considerou que o INSS “merece ser penalizado porque atrasou sobremaneira o andamento processual com sua omissão e desídia, ignorando por completo a decisão judicial, em total descaso para com o Judiciário e em evidente prejuízo ao autor”. Cabe recurso.


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A sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, está iluminada em apoio à campanha do Março Azul, para detecção precoce do câncer de intestino. A campanha está sendo promovida pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva e pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia, que recomendam a realização de exames a partir dos 45 anos, idade já adotada por sociedades internacionais, como a American Cancer Society. No Brasil, o rastreio é dirigido para pessoas na faixa etária dos 50 anos.

A campanha, que traz como tema “Chegou a hora de Salvar a Sua Vida”, alerta homens e mulheres sobre a importância do cuidado preventivo. O câncer de intestino, também chamado de colorretal e colón, é o segundo mais comum, ficando atrás somente dos cânceres de mama e de próstata – excluindo o câncer de pele não melanoma. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima cerca de 45 mil novos casos para este ano.

“Ainda que o câncer de intestino seja uma das doenças mais frequentes e fatais no país, 65% dos casos são diagnosticados em fase avançada. Quando identificado em estágio inicial, o câncer de intestino tem até 90% de chance de cura”, afirma Marcelo Averbach, um dos coordenadores da campanha nacional.

Em sua quinta edição, o Março Azul, reforça também a importância da parceria entre médicos, associações, instituições governamentais, pacientes para a execução de medidas preventivas e amplia o público-alvo da campanha. Além das ações de mobilização, o site oficial da campanha (www.marcoazul.org.br) e o perfil no Instagram (@campanhamarcoazul) são pontos de referência, com informações sobre fatores de risco, prevenção, métodos de diagnóstico e opções de tratamento.

Fonte: SOBED/SBPC


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A Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4 está promovendo em Florianópolis o Módulo II do Curso de Inovação e Design, dirigido à capacitação de integrantes da Justiça Federal para trabalharem nos laboratórios da área. Com 35 participantes, esta etapa é dedicada ao LABXPERT JF4 e à formação em Design Thinking. O curso acontece de 19 a 21 de março.

“As pessoas que estão aqui, magistrados e servidores, vão passar a trabalhar para a instituição em laboratórios de inovação, porque elas vão estar capacitadas a ser laboratoristas”, afirmou a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, que é uma das instrutoras do curso. Ela explicou ainda que a capacitação foi totalmente desenvolvida pela Justiça Federal. “Em outras oportunidades nós havíamos feito contratação, mas nunca tínhamos a entrega do produto exatamente como a gente precisava, com o olhar que a instituição merece”.

Ao final do módulo o participante deverá ser capaz de compreender e aplicar os conceitos e metodologias de design thinking, esboçando projeto de utilização prática do método a partir de um problema que sua unidade de trabalho apresenta.

O curso tem como coordenadora científica a desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch e, como instrutoras, as juízas Daniela Tocchetto Cavalheiro, Simone Barbisan Fortes e Giovanna Mayer, além das servidoras Márcia Ditzel Goulart (supervisora do laboratório da JFPR/LINC), Maria Elisa Coelho (supervisora do laboratório do TRF4/Inspiralab) e Niriane Neumann (supervisora do laboratório da JFRS/Inovatchê).


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Na sexta-feira (14/3), A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na sessão, a TRU julgou um caso em que foi debatido se a filha maior de 21 anos de idade que possui deficiência mental leve deve ser considerada dependente economicamente da mãe falecida que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão por morte, mesmo com a perícia médica judicial tendo constatado capacidade laborativa.

Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, confira o resumo do processo:

“De acordo com o art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.146/2015, o filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental, que se enquadre na definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ainda que apresente capacidade laborativa genérica, é considerado dependente para fins previdenciários, o que pode ser afastado no caso concreto a partir da análise da efetiva dependência econômica em relação ao instituidor do benefício”.

O caso

A ação foi ajuizada em setembro de 2022 por uma mulher de 41 anos de idade, residente em Guaíba (RS), contra o INSS. A autora do processo narrou que, em dezembro de 2020, a sua mãe, que era segurada do Regime Geral da Previdência Social, faleceu e foi solicitada a concessão de pensão por morte.

A mulher argumentou que, desde a infância, possui deficiência mental leve, sofrendo com epilepsia e com depressão, e que, por esse motivo, sempre foi dependente economicamente da genitora. No entanto, a autarquia negou a pensão por morte na via administrativa.

No processo, a autora apresentou laudos e atestados médicos que comprovariam a deficiência mental e a condição de filha maior inválida e solicitou à Justiça a concessão do benefício.

Em julho de 2023, a 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. Para negar o pedido, a juíza responsável pelo caso seguiu o entendimento do médico perito judicial que atestou que a mulher possui deficiência mental leve mas que “a autora não apresentou sinal ou sintoma que permita enquadramento no conceito de invalidez ou que a caracterize como sendo dependente inválida para fins de beneficio previdenciário”.

A autora recorreu à 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS). O colegiado indeferiu o recurso e manteve a negativa ao benefício por entender que “o laudo judicial foi claro ao atestar a capacidade da parte autora para o trabalho, muito embora portadora de retardo mental leve; assim o seu grau de deficiência não a impede de laborar e não há por onde lhe reconhecer a qualidade de dependente previdenciária da sua falecida mãe”.

A mulher interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ela argumentou que a decisão da 2ª TRRS divergiu do posicionamento da 3ª e da 4ª TRPR e da 4ª TRRS, que, em casos em que a parte autora era maior de 21 anos com deficiência mental leve, reconheceram a condição de pessoa com deficiência e o direito à pensão por morte em decorrência do falecimento do genitor, mesmo com a perícia judicial constatando capacidade laborativa.

Após analisar o caso, a TRU, por maioria, fixou a tese: “de acordo com o art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.146/2015, o filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental, que se enquadre na definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ainda que apresente capacidade laborativa genérica, é considerado dependente para fins previdenciários, o que pode ser afastado no caso concreto a partir da análise da efetiva dependência econômica em relação ao instituidor do benefício”.

A relatora do acórdão, juíza Pepita Durski Tramontini, destacou em seu voto que a presunção de dependência econômica do filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental deve ser relativa.

“De fato, a regra é que o filho maior de 21 anos não seja considerado dependente, sendo essa condição atraída no caso em razão da deficiência intelectual ou mental, como tal entendida aquela que possa obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Se este dependente possui renda própria e vida independente (assim como o filho maior de 21 anos que não apresenta referidos impedimentos), ou passou a fazer parte de outro núcleo familiar (pelo casamento, por exemplo), é razoável que a presunção de dependência econômica seja afastada”, ela ressaltou.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que o colegiado profira nova decisão seguindo os parâmetros definidos pela TRU para determinar se a autora é dependente ou não da mãe falecida.


(Foto: Agência Brasil)

O Cejuscon/SC realizou, nesta sexta-feira (14/02), audiência de conciliação virtual que resultou em acordo, após rodadas de negociação que se estenderam por mais de um ano, e a mobilização de diversos entes e instituições. O conflito fundiário subjacente à demanda  teve início judicialmente com o ajuizamento da ACP 5023336-36.2014.4.04.7201/SC, pela Defensoria Pública da União,  em face da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Araquari, por intermédio da qual postulava a condenação dos réus a  promoverem a regularização fundiária da área pertencente à União e ocupada por núcleo informal de moradores. Ainda antes do trânsito em julgado da decisão que determinava a manutenção de apenas algumas famílias que lá residiam, sobreveio a ação de reintegração de posse 5006143-03.2017.4.04.7201/SC, ajuizada em maio de 2017 pela União, na qual postulava a emissão de ordem específica e indistinta de desocupação e reintegração do imóvel. Ambos os processos são originários da 2ª Vara Federal de Joinville, e versam sobre área de conflito fundiário no município de Araquari (SC). A Apelação Cível relacionada à ação de reintegração de posse foi o primeiro caso oriundo da Seção Judiciária de Santa Catarina a ser remetido ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, em novembro de 2023. Desde então, foram realizadas reuniões prévias com as partes, uma visita técnica ao local (confira matéria aqui) e seis audiências de conciliação.

O conflito consistia em uma área de propriedade da União, dentro do Município de Araquari (SC), ocupada por diversos moradores, que formam a comunidade Jardim das Oliveiras, composta por mais de 200 famílias. Após extensas conversações nas audiências de conciliação e nas reuniões técnicas realizadas no âmbito administrativo, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União de Santa Catarina, e o Município de Araquari, para regularização fundiária da área (REURB nº 165/2924). Nesta última audiência de conciliação foram delineados os derradeiros termos do acordo, que apontam outras providências e compromissos além dos previstos no Acordo de Cooperação Técnica. A partir do acordo firmado, as partes seguirão o cronograma de trabalho relacionado à regularização fundiária.

Ao longo das conversações, as partes realizaram diversos alinhamentos interinstitucionais, a fim de facilitar os encaminhamentos para o acordo ora finalizado, como por exemplo, instalação de placas indicativas de área litigiosa no local do conflito; orientação aos moradores, por parte da Associação de Moradores Jardim das Oliveiras e da Defensoria Pública da União, sobre a importância de se desincentivar novas ocupações e a transferência dos imóveis ocupados; sobrevoos mensais realizados com drones do Ministério Público Federal, a fim de monitorar eventuais intervenções e mudanças na região; ofícios expedidos pela Justiça Federal às concessionárias de serviços de água e energia elétrica, a fim de viabilizá-los aos moradores; reuniões e consultas realizadas internamente no âmbito do Município de Araquari, a fim de mobilizar a atuação de secretários municipais e de viabilizar o projeto em termos orçamentários.

Confira algumas declarações nesta última audiência de conciliação:

“A abordagem conciliatória iniciada há mais de um ano, e finalizada hoje neste acordo, se revela como um importante símbolo na resolução pacífica dos conflitos fundiários, evidenciando que o diálogo e o entendimento mútuo são caminhos viáveis para a construção de soluções justas e equilibradas. O acordo firmado demonstra o compromisso das partes envolvidas com a dignidade humana, o respeito aos direitos fundamentais e a preservação da ordem pública”, Leonardo Müller Trainini, Juiz Federal Coordenador do Cejuscon/SC.

“O esforço e a compreensão de todos foi o que levou à realização do acordo; e ambos, esforço e compreensão, serão necessários para que o que se ajustou se concretize, para o que a Justiça Federal da primeira instância estará à disposição”, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Joinville.

“O trabalho até aqui requereu muita dedicação, comprometimento e disponibilidade. Parabenizo pela postura e pelo espírito público que tiveram todos os envolvidos”, Antônio Araújo Segundo, Juiz Federal Coordenador do Cejuscon da Sede Avançada em Joinville.

“Uma situação como essa, que abrange uma série de interesses, demanda muito esforço para que tenhamos uma solução mais adequada, e embora tenhamos muito caminho pela frente, o momento é de celebrar este acordo”, Tiago Gutierrez, Procurador da República (MPF).

“Estamos há mais de dez anos tentando solucionar esse conflito; então, que este caso possa servir de exemplo, para que busquemos tomar as providências antes da judicialização, ou o quanto antes possível”, Juliano Luiz Pinzetta, Superintendente da Secretaria de Patrimônio da União (SPU/SC).

“Essa é a primeira conciliação do Município de Araquari, e só foi possível devido a uma reestruturação que atribuiu poderes mais amplos aos secretários do Município. Agradeço o esforço de todos os presentes e parabenizo a todos nós”, Guilherme Luizão Marques, Procurador Geral do Município de Araquari (SC).

Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários foi criado no âmbito do Sistema de Conciliação da 4ª Região (TRF-4) a partir de diretrizes estabelecidas pela Resolução 510/2023 do CNJ, a qual estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

O Cejuscon/SC, por meio de Grupos de Trabalhos e atos concertados entre juízos, vem abordando diversos processos por meio deste Comitê, inclusive em cooperação com a Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-SC (veja aqui a visita técnica conjunta no município de Santa Terezinha).

Texto: Cejuscon/JFSC.

Imagem aérea da região de que trata o processo
Imagem aérea da região de que trata o processo ()

Moradores tiveram participação ativa na visita técnica realizada em fevereiro de 2024
Moradores tiveram participação ativa na visita técnica realizada em fevereiro de 2024 ()

Participantes da última audiência de conciliação que resultou em acordo
Participantes da última audiência de conciliação que resultou em acordo ()

A Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, realizou nesta segunda (17) e terça-feira (18) a segunda reunião de acompanhamento e aperfeiçoamento do Juiz das Garantias.

Participaram representantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região e juízes e juízas federais de competência criminal. A primeira reunião aconteceu em outubro de 2024. 

O objetivo do Juiz de Garantias é o de dar apoio para que investigações criminais ocorram dentro dos parâmetros legais e protejam os direitos fundamentais dos indivíduos. Na prática, este juiz deve atuar na fase de investigação realizada pelas polícias e pelo Ministério Público.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Participaram da reunião representantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região e juízes e juízas federais de competência criminal
Participaram da reunião representantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região e juízes e juízas federais de competência criminal (COMSOC/JFPR)