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Category Archives: Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que restabeleça o Benefício Assistencial a pessoa com deficiência a uma menor com Síndrome de Down, moradora de Triunfo (RS). A decisão foi proferida pela 6ª Turma no último mês (31/1). 

A autora, representada pela sua mãe, ajuizou o processo contra o INSS em dezembro de 2020. A família recebeu o benefício durante onze anos, porém foi surpreendida quando, em 2017, a autarquia suspendeu o pagamento do benefício e exigiu o reembolso dos valores recebidos durante os onze anos, aproximadamente R$ 56 mil. 

A 2ª Unidade Avançada de Atendimento de São Jerônimo (RS) negou o restabelecimento do benefício, mas isentou a autora do pagamento. A mãe então apelou ao TRF4 pedindo o benefício. Após o julgamento da apelação, a 6ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação. 

Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, ficou demonstrada a deficiência e comprovada a hipossuficiência do núcleo familiar, devendo o INSS pagar um salário mínimo mensal, bem como ressarcir a autora dos valores atrasados a contar da suspensão do pagamento, ocorrida em outubro de 2017.
 


(Foto: Stockphotos)

Três réus foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga Melissa de Almeida Araújo, na cidade de Cascavel, em maio de 2017. Os acusados pelo envolvimento do assassinato da psicóloga foram condenados em júri popular. A soma das condenações ultrapassa 139 (cento e trinta e nove anos) anos. 

O julgamento do Tribunal do Júri começou na segunda-feira (30 de janeiro de 2023) e terminou na madrugada de domingo (05/02). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa de Almeida Araújo e mais nove (09) testemunhas de acusação, entre elas o delegado da Polícia Federal, Marco Smith, responsável pela investigação do caso, além de uma testemunha de defesa e duas testemunhas do juízo. Ao todo, 13 pessoas prestaram depoimentos durante o julgamento.

Sobre o caso
A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os condenados foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

As penas dos acusados.

Edy Carlos Cazarim: 17 anos, 5 meses e 10 dias

Wellington Freitas da Rocha: 55 anos, 5 meses e 15 dias

Elnatan Chagas de Carvalho: 66 anos, 3 meses e 20 dias

Andressa Silva dos Santos: foi absolvida.  

O processo envolvia ainda mais duas pessoas acusadas de participar do crime, mas já morreram. Quanto a Roberto Soriano, no segundo dia de julgamento, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, competente pelo Tribunal do Júri do caso Melissa de Almeida Araújo, determinou o desmembramento do processo em relação ao acusado, pois a banca de advogados que atua em sua defesa deixou o plenário durante o julgamento.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União e restabeleceu a cassação da aposentadoria de agente fiscal agropecuário investigado nos autos da Operação Carne Fraca. Conforme decisão proferida por unanimidade pela 12ª Turma, em 1º de fevereiro, não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do regime próprio de previdência dos servidores e a imposição da penalidade.

O fiscal foi afastado da Administração Pública e teve a aposentadoria cassada após processo administrativo disciplinar. Ele então ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada pedindo o restabelecimento da aposentadoria sob alegação de que o ato seria inconstitucional, pois teria direito adquirido.

A 1ª Vara Federal deferiu o pedido e suspendeu a cassação em junho de 2022, levando a União a recorrer ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o ato foi expedido antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as normas por ela introduzidas não se aplicavam ao caso em particular.

Conforme o relator, desembargador federal Luiz Antônio Bonat, está evidenciada a probabilidade do direito invocado pela União. “A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido da constitucionalidade da imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, afirmou.

“Ao apreciar a ADPF nº 418, o STF entendeu que não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e a imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, concluiu Bonat.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ação penal contra indígena que teria alvejado grupo rival na Terra Indígena da Guarita, em Tenente Portela (RS), em 2019, em disputa pelo cacicado. A 8ª Turma negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, que pedia trancamento do processo. A decisão foi proferida em 27/1.

A Defensoria Pública da União alegava que o Ministério Público Federal não teria individualizado as condutas, o que anularia a denúncia. 

Segundo o relator, desembargador Marcelo Malucelli, “o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano, a inequívoca ausência de provas da autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a denúncia”.

“Nos crimes de autoria coletiva é válida a denúncia que descreve liame entre a prática delitiva e a conduta dos acusados, embora não contenha a atuação de cada um de forma pormenorizada, desde que atenda aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, concluiu o relator.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),  tomou posse nesta segunda-feira (6/2) como juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na vaga destinada a  juiz federal. Ele atuará na corte pelos próximos dois anos.

“Honra-me tomar posse como juiz efetivo deste Tribunal, junto com o estimado colega Otávio José Minatto, com quem atuei durante grande parte dos últimos dois anos, quando ambos éramos juízes substitutos”, declarou Ogê Muniz, fazendo menção ao colega também empossado na vaga destinada a juiz estadual.

Conforme o juiz Jefferson Zanini , que discursou em nome do TRE na solenidade de posse, as Eleições 2022 foram as que mais exigiram uma atuação firme da Justiça Eleitoral para assegurar o Estado Democrático de Direito. “Os pleitos continham uma mistura tóxica de ódio pessoal e polarização política e, apesar disso, os empossandos, com muita competência, perspicácia e aguçado senso de Justiça, desincumbiram-se com maestria dos julgamentos que lhes foram confiados”, disse.

“Cabe aos tribunais regionais eleitorais atuar como guardiões das regras e princípios de direito eleitoral, velando pela normalidade e pela legitimidade das eleições e das demais formas de exercício da soberania popular. Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, historicamente vem realizando um trabalho de vanguarda”, concluiu Zanini.

Trajetória

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (1975), com pós-Graduação em Direito Penal pela Universidade de Brasília – UnB. Ingressou na magistratura federal em 1993, atuando nas cidades de Joaçaba/SC, Porto Alegre/RS, Joinville/SC e Florianópolis/SC. Foi juiz efetivo, categoria Juiz Federal, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC no biênio 2002/2004 e diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal catarinense no período 2003 a 2005. Foi juiz da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina entre 2006 e2208 e juiz da Turma Nacional de Uniformização – TNU dos Juizados Especiais Federais entre 2007 e 2009. Atualmente é juiz da Turma Regional Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, em Santa Catarina, especializada em matéria previdenciária e de assistência social. Ocupou o cargo de juiz substituto, categoria Juiz Federal, do Pleno do TRE-SC, no biênio 2021-2023 e foi designado juiz auxiliar para as Eleições 2022 (Portaria P. TRE-SC n. 163/2021). Ocupa o cargo de juiz efetivo na categoria Juiz Federal, do Pleno do TRE-SC, tomando posse no dia 06.02.2023 para o biênio 2023-2025.
 

Desembargador Sebastião Ogê Muniz (D) tomou posse na sede do TRE-SC
Desembargador Sebastião Ogê Muniz (D) tomou posse na sede do TRE-SC (Foto: TRE/SC)

Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (5ª da esq. p/dir. de frente), e a diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza federal Érika Giovanini Reupke, também participaram da cerimônia de posse
Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (5ª da esq. p/dir. de frente), e a diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza federal Érika Giovanini Reupke, também participaram da cerimônia de posse (Foto: TRE/SC)

O Tribunal Regional Federal (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais a uma moradora de um imóvel no Conjunto Habitacional Sumatra II, localizado na cidade de Apucarana (PR), adquirido com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Os defeitos na casa decorreram da não observância de requisitos técnicos mínimos no projeto a ser fiscalizado pela instituição. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 1° de fevereiro.

A mulher narrou que o imóvel, logo após sua compra, começou a apresentar infiltrações, rachaduras e bolor com danos nos encanamentos e instalações elétricas. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Apucarana alegando risco de acidentes, abalos à estrutura e desgaste emocional causado pela existência de vícios construtivos. 

A 1ª Vara Federal deferiu o pedido da autora, condenando a instituição financeira e a construtora responsável ao ressarcimento por danos materiais e morais, além da realização de perícia técnica do imóvel, e a Caixa recorreu ao tribunal.
A instituição financeira sustentou a impossibilidade de aplicação de normas no Programa Minha Casa Minha Vida. Pediu a anulação da sentença, alegando a inexistência de dano moral passível de indenização por vícios construtivos. 

Para a desembargadora federal Gisele Lemke, a prova pericial demonstrou os defeitos decorridos da construção do imóvel. “A CEF não agiu apenas na qualidade de agente financeiro, mas também na de agente fiscalizador de prazos e da qualidade da obra, gerindo os recursos financeiros e técnicos juntamente com a construtora/incorporadora, interferindo diretamente na execução do projeto”. Conforme a relatora, não restou comprovado abalo psicológico para justificar indenização por dano moral.

“O mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade extrema estão fora do âmbito do dano moral, na medida em que, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, tais situações não são tão impactantes a ponto de causar desequilíbrio psicológico na personalidade humana”, finalizou Lemke.
 


(Foto: Agência Senado)

Com o retorno gradativo aos trabalhos presenciais após dois anos restringidos pela pandemia, a Justiça Federal da 4ª Região manteve a prioridade por audiências virtuais e com isso, finalizou o ano de 2022 com cerca de 64,2 mil acordos realizados, totalizando um valor de R$109 milhões. No ano anterior, também alcançou 64 mil sentenças de conciliação realizadas. Dessa forma, é possível notar o trabalho contínuo da Conciliação da 4ª Região para contornar os desafios impostos pelo teletrabalho através da tecnologia e manter o alto número de acordos realizados anualmente.

Rio Grande do Sul

Ao todo, foram fechados mais de 24,1 mil acordos no Estado durante o ano de 2022. Somente a 26ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em conciliação, fechou em torno de 1,8 mil acordos na matéria previdenciária, e encerrou o ano com o total de 4,3 mil acordos homologados. Enquanto que pelo Cejuscon de Porto Alegre, foram obtidos cerca de 1,2 mil acordos, principalmente em temas de auxílio-doença e previdenciário.

Santa Catarina

Em Florianópolis, o Cejuscon homologou 4,3 mil acordos com ênfase nos temas de poupança e previdência, entre janeiro e dezembro. A Seção Judiciária obteve 24,4 mil acordos de conciliação no total. Foram em média mais de 30 acordos em processos de poupanças por dia durante 2022 em Santa Catarina.

Paraná

O Cejuscon de Curitiba, até dezembro, fechou 3,1 mil acordos nos temas previdenciário, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O total de acordos em todo o Estado do Paraná ficou em aproximadamente 15,7 mil.

Nos últimos anos, as três Seções Judiciárias organizaram as tratativas de conciliação por meio de audiências virtuais, Fórum de Conciliação Virtual (FCV) e também por petição nos autos dos processos eletrônicos.

 

Fonte: Sistcon/TRF4


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou na tarde de sexta-feira (03/02), da cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. 

O evento contou com a presença de diversas autoridades dos poderes judiciário, executivo e legislativo. O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, representou a primeira instância da Justiça Federal no Estado. Também participaram da solenidade o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os juízes federais Marcos Roberto da Silva e Patrícia Helena Daher Lopes, além do desembargador federal aposentado Tadaaqui Hirose, representando a presidência da APAJUFE. 

Além de Keppen, assumiram a cúpula diretiva do TJ/PR a desembargadora Joeci Machado Camargo, como 1ª Vice-Presidente, o desembargador Fernando Antônio Prazeres, 2º Vice-Presidente, o des. Hamilton Mussi Corrêa, corregedor-geral da Justiça, o des. Hamilton Mussi Corrêa – corregedoria-geral, des. Roberto Antônio Massaro – corregedor, e os desembargadores Fernando Ferreira de Moraes e Ruy Alves Henriques Filho nos cargos de ouvidor-geral e ouvidor, respectivamente. 

O evento aconteceu no Plenário – Sala Desembargador Clotário Portugal -, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJPR no YouTube.

Com informações assessoria TJPR.


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Três réus foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga Melissa de Almeida Araújo, na cidade de Cascavel, em maio de 2017. Os acusados pelo envolvimento do assassinato da psicóloga foram condenados em júri popular. A soma das condenações ultrapassa 139 (cento e trinta e nove anos) anos. 

O julgamento do Tribunal do Júri começou na segunda-feira (30 de janeiro de 2023) e terminou na madrugada de domingo (05/02). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa de Almeida Araújo e mais nove (09) testemunhas de acusação, entre elas o delegado da Polícia Federal, Marco Smith, responsável pela investigação do caso, além de uma testemunha de defesa e duas testemunhas do juízo. Ao todo, 13 pessoas prestaram depoimentos durante o julgamento.

Sobre o caso
A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os condenados foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

As penas dos acusados.

Edy Carlos Cazarim: 17 anos, 5 meses e 10 dias

Wellington Freitas da Rocha: 55 anos, 5 meses e 15 dias

Elnatan Chagas de Carvalho: 66 anos, 3 meses e 20 dias

Andressa Silva dos Santos: foi absolvida.  

O processo envolvia ainda mais duas pessoas acusadas de participar do crime, mas já morreram. Quanto a Roberto Soriano, no segundo dia de julgamento, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, competente pelo Tribunal do Júri do caso Melissa de Almeida Araújo, determinou o desmembramento do processo em relação ao acusado, pois a banca de advogados que atua em sua defesa deixou o plenário durante o julgamento.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União e restabeleceu a cassação da aposentadoria de agente fiscal agropecuário investigado nos autos da Operação Carne Fraca. Conforme decisão proferida por unanimidade pela 12ª Turma, em 1º de fevereiro, não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do regime próprio de previdência dos servidores e a imposição da penalidade.

O fiscal foi afastado da Administração Pública e teve a aposentadoria cassada após processo administrativo disciplinar. Ele então ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada pedindo o restabelecimento da aposentadoria sob alegação de que o ato seria inconstitucional, pois teria direito adquirido.

A 1ª Vara Federal deferiu o pedido e suspendeu a cassação em junho de 2022, levando a União a recorrer ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o ato foi expedido antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as normas por ela introduzidas não se aplicavam ao caso em particular.

Conforme o relator, desembargador federal Luiz Antônio Bonat, está evidenciada a probabilidade do direito invocado pela União. “A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido da constitucionalidade da imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, afirmou.

“Ao apreciar a ADPF nº 418, o STF entendeu que não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e a imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, concluiu Bonat.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)