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O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, está em Florianópolis, onde realiza correições ordinárias em duas varas federais da capital e participa de reuniões institucionais.

Ontem (5/9), o desembargador visitou a sede da Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo sido recebido pela presidente, Cláudia Prudêncio, e pela secretária-geral, Maria Teresinha Erbs. A diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, também esteve presente ao encontro. O assunto da reunião foi o projeto de equalização de processos distribuídos às varas federais do estado.

Nesta terça-feira (6/9), a reunião sobre o mesmo tema aconteceu na sede da Seção Judiciária, com o vice-procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Eduardo Rodrigues, e com a procuradora-chefe da Fazenda Nacional, Mônica Francke. A reunião teve a participação do juiz federal Rafael Selau Carmona.

As correições foram realizadas na 4ª e na 6ª varas federais. O corregedor fez, ainda, reunião com magistrados.

Reunião na OAB.
Reunião na OAB. ()

Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr.
Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr. ()

Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues.
Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com valores integrais a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que desenvolveu doença cervical grave relacionada às condições de trabalho. A 4ª Turma negou por unanimidade recurso da União pela manutenção de valores proporcionais. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (31/8).

O servidor ajuizou ação após ter negada a aposentadoria integral em 2014. Aos 53 anos, ele sofria com discopatia cervical e dores insistentes, as quais teriam sido causadas pelo tipo de trabalho que exercia. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o pedido procedente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a sentença, alegando que a perícia judicial era contrária à conclusão da junta médica do órgão, que teria “fé pública em suas conclusões”.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “diante das avaliações realizadas pela junta médica oficial e o médico particular do autor e o perito judicial, que concluíram que ele é portador de doença ortopédica relacionada ao trabalho, deve prevalecer o parecer destes últimos, porquanto devidamente fundamentado e não contraditado consistentemente pela União”.

“O servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a incapacidade laborativa, total e permanente, decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi realizado na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), na tarde desta segunda-feira (05), ato simbólico em comemoração da realização da primeira sessão de julgamento da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a consolidação da 10ª Turma. O evento foi coordenado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris. 

A instalação da 12ª Turma na capital do Paraná é resultado do projeto de descentralização do TRF4, com sede em Porto Alegre. A nova turma tem competência administrativa, civil e comercial e é composta, de maneira provisória, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto como presidente, e pelos juízes federais Gisele Lemke e Luiz Antonio Bonat. O evento marcou também a consolidação da 10ª Turma Regional do Paraná, essa de competência previdenciária, que tem em sua composição a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e os desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (presidente) e Márcio Antônio Rocha. 

O presidente do Tribunal saudou os membros da corte, demais autoridades presentes e convidados, declarando aberta a primeira sessão de julgamento da Turma Regional. “Este ato tem muita importância, pois representa a consolidação de um sonho, tornando ainda mais efetiva a presença do Tribunal no Paraná. Celebramos a instalação e a consolidação das Turmas, que é resultado do trabalho de expansão para garantir a celeridade da justiça”.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, a sociedade paranaense obteve uma conquista concreta com a criação de modo permanente de Turmas. “O objetivo fundamental de aproximar o jurisdicionado e o Tribunal está sendo concretizado. O projeto de descentralizar o Tribunal da 4ª Região vai permitir agilidade nos trabalhos e a diminuição do tempo de espera para o julgamento dos recursos”. 

A juíza federal convocada pelo TRF4, Gisele Lemke, aproveitou o ato e lembrou um caso recente, em que uma advogada efetuou contato com a Vara Federal em que atua para pedir atendimento presencial, relatando sua imensa satisfação em poder ser atendida por um(a) desembargador(a) aqui no Paraná em decorrência da criação da Turma. “Esse relato representa também a nossa satisfação em garantir a celeridade nos processos aqui no Paraná com a criação da 12ª Turma. A advogada que fez contato comentou da importância de um representante do Tribunal mais próximo do nosso Estado, sendo conhecedor da realidade e dos problemas existentes aqui”. Ainda com a palavra, Gisele agradeceu todos de sua equipe que agora irão acompanhá-la nesta função na 12ª Turma.

O também juiz federal convocado pelo TRF4, Luiz Antonio Bonat, reforçou a importância do momento, destacando a alegria em participar do ato. “Esta ampliação destaca ainda mais a regionalização do Tribunal, com a consolidação e criação de nova turma. Isso mostra a pujança do TRF4, motivo de orgulho para o Poder Judiciário”. O magistrado também aproveitou o momento de fala para cumprimentar os servidores que irão acompanhar seu novo trabalho frente à nova turma. 

O secretário geral e presidente em exercício da OAB/PR, Henrique Gaede, falou que a instalação da Turma representa um importante passo no processo de descentralização e aproximação com o cidadão, sendo a Justiça Federal marcada pela eficiência e constantes avanços. Gaede agradeceu a oportunidade em falar pela OAB e que o momento representa, simbolicamente, a voz da democracia. 

Com a palavra, o procurador Regional da República da 4ª Região, Maurício Gotardo Gerum, reforçou que a criação da 12ª Turma vem se somar às demais existentes da 4ª Região nesta transformação que revoluciona e que demonstra que o TRF4 se assenta em uma base institucional sólida, sendo o TRF4 um tribunal que muito fez e continuará fazendo para se aproximar ainda mais do jurisdicionado. 

O ato contou com a presença do vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado (ex-presidente do TRF4, integrante da 10ª Turma), do desembargador federal aposentado, Tadaaqui Hirosi (ex-presidente do TRF4, representando a APAJUFE), do procurador Federal no Estado do Paraná, Marcelo Alberto Gorski Borges, de juízes e juízas federais, advogados e advogadas e de assessores do Tribunal Regional da 4ª Região. 

 

Espaço físico

Assim como a 10ª Turma incorporada à estrutura permanente do TRF4 está em funcionamento na sede Cabral da Seção Judiciária do Paraná, a 12ª Turma também vai funcionar no sexto andar da sede da JFPR. Situado no bloco judiciário do prédio, o espaço conta agora com seis gabinetes para o trabalho dos desembargadores, salas para atendimento à comunidade jurídica e plenário para a realização das sessões presenciais que permite que aproximadamente 25 pessoas acompanhem os julgamentos. 

 


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A controvérsia judicial acerca da construção de um parque linear ao longo da orla do Município de Penha (SC), que teve liminar da Justiça Federal suspendendo obras em áreas da União, poderá ser revolvida em uma audiência de conciliação prevista para o dia 15/9, às 14 horas. A determinação é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, que, em despacho assinado ontem (5/9), manteve a proibição de obras nas áreas ocupadas pelos autores do pedido de suspensão.

Segundo o juiz, a questão do processo “evidencia um conflito entre o interesse coletivo, representado pelo avanço de uma obra pública municipal, e a preservação dos direitos de particulares ocupantes de área federal”. De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a ocupação da área é regular. A controvérsia “se concentra no direitos dos particulares de não serem desapossados de maneira arbitrária”, afirmou Giacomini.

O juiz considerou ainda que “o interesse público na execução da obra é indiscutível, pois promove a infraestrutura para que a coletividade usufrua da praia, que é bem de uso comum do povo. Porém, tratando-se de área federal, é indispensável que a União tenha participação formal no debate, por meio da emissão das autorizações necessárias e da revisão das ocupações anteriormente concedidas”.

No despacho, Giacomini entendeu que a conciliação é a melhor via para a solução do litígio, “mediante trabalho pautado essencialmente no diálogo, na cooperação processual e na colaboração recíproca”. O juiz lembrou ainda que a tentativa de acordo é preferível porque “discussões judiciais como a presente têm potencial para se prolongar ao longo do tempo [e] a indefinição sobre o avanço das obras tende a gerar tensão comunitária, desgaste para os moradores e prejuízos de natureza financeira para o município em razão da descontinuidade dos trabalhos de engenharia.

A audiência será organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Itajaí, de que o juiz também é coordenador. A participação será restrita às partes, procuradores e assessores, além de interessados cadastrados, em função de as fases iniciais da conciliação regidas pelo princípio da confidencialidade.

Foto: https://www.flickr.com/photos/mturdestinos/41147335801/in/album-72157693336544921/
Foto: https://www.flickr.com/photos/mturdestinos/41147335801/in/album-72157693336544921/ (Foto: Renato Soares – MTUR)

 

Os Correios foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a uma mulher que teve sua integridade física ameaçada por funcionária da empresa, que tentou atropelar a usuária do serviço postal. A sentença é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

A autora da ação é advogada e moradora do município de Pitanga (PR). Ela alega em sua inicial que já sofria aborrecimentos com a servidora dos Correios, que subia na calçada em frente ao escritório, e começava a buzinar para ser atendida. Relata que após informar que faria uma reclamação formal aos Correios sobre a conduta da servidora, foi surpreendida pela funcionária que invadiu a área do seu imóvel e acelerou a motocicleta com o intuito de lhe atropelar. Após o ocorrido, a servidora simplesmente deixou de entregar as correspondências naquele endereço.

Em sua decisão, a juíza federal explica que é grave a ameaça à integridade física da autora da ação, mediante a tentativa de atropelamento pela funcionária dos Correios, utilizando-se de motocicleta fornecida para prestar serviço público. 

“O dano também é certo: ultrapassa a barreira do mero aborrecimento o fato de a parte autora, dentro de seu local de trabalho, ter a sua integridade física concretamente ameaçada por ação de funcionária dos Correios que, deliberadamente, tenta causar atropelamento mediante emprego de motocicleta. Há evidente abalo psicológico a ser reconhecido no caso concreto”, frisou a magistrada.

“Ponderadas todas essas variáveis e considerando que, no caso concreto, o abalo psicológico causado não pode ser considerado ínfimo em razão da evidente gravidade da situação, fixo a indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme pleiteado na inicial”, finaliza a juíza.


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O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, está em Florianópolis, onde realiza correições ordinárias em duas varas federais da capital e participa de reuniões institucionais.

Ontem (5/9), o desembargador visitou a sede da Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo sido recebido pela presidente, Cláudia Prudêncio, e pela secretária-geral, Maria Teresinha Erbs. A diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, também esteve presente ao encontro. O assunto da reunião foi o projeto de equalização de processos distribuídos às varas federais do estado.

Nesta terça-feira (6/9), a reunião sobre o mesmo tema aconteceu na sede da Seção Judiciária, com o vice-procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Eduardo Rodrigues, e com a procuradora-chefe da Fazenda Nacional, Mônica Francke. A reunião teve a participação do juiz federal Rafael Selau Carmona.

As correições foram realizadas na 4ª e na 6ª varas federais. O corregedor fez, ainda, reunião com magistrados.

Reunião na OAB.
Reunião na OAB. ()

Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr.
Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr. ()

Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues.
Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com valores integrais a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que desenvolveu doença cervical grave relacionada às condições de trabalho. A 4ª Turma negou por unanimidade recurso da União pela manutenção de valores proporcionais. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (31/8).

O servidor ajuizou ação após ter negada a aposentadoria integral em 2014. Aos 53 anos, ele sofria com discopatia cervical e dores insistentes, as quais teriam sido causadas pelo tipo de trabalho que exercia. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o pedido procedente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a sentença, alegando que a perícia judicial era contrária à conclusão da junta médica do órgão, que teria “fé pública em suas conclusões”.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “diante das avaliações realizadas pela junta médica oficial e o médico particular do autor e o perito judicial, que concluíram que ele é portador de doença ortopédica relacionada ao trabalho, deve prevalecer o parecer destes últimos, porquanto devidamente fundamentado e não contraditado consistentemente pela União”.

“O servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a incapacidade laborativa, total e permanente, decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

A seção Direito Hoje lançou, nesta segunda-feira (5/9), o artigo “‘Tomar’ ou ‘fazer’ uma decisão? A psicologia cognitiva aplicada à atividade jurisdicional”. O trabalho pode ser acessado na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para ler na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3922

O autor é o juiz federal Daniel Raupp. Segundo ele, o texto “explora as duas formas de raciocínio humano, uma mais rápida e intuitiva, a outra mais lenta e deliberativa, os erros de julgamento a que todos estão sujeitos e as possíveis formas de evitá-los, com foco na decisão judicial”.

O magistrado observa que seu artigo, além de explicar o processo de pensamento com base nesses dois sistemas (rápido e devagar), discorre sobre as heurísticas (“atalhos mentais”) “e os diversos tipos de vieses, entre eles a ancoragem; analisa o ruído de sistema, isto é, a variabilidade de decisões de diferentes julgadores sobre uma mesma questão; e menciona estratégias para redução dos erros de julgamento”. Por fim, adianta Raupp, “o artigo procura responder à pergunta do título: na atividade jurisdicional, o melhor é  ‘tomar’ ou ‘fazer’ uma decisão?”.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na última quinta-feira (1º/9) o Relatório Justiça em Números 2022, com base nos índices estatísticos do Judiciário brasileiro em 2021. Foram analisados os dados de 90 tribunais. Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou-se por ser o único tribunal a atingir 95% no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), com 2.880 ações baixadas em média por desembargador em 2021, representando quase 800 ações a mais que a média dos outros TRFs.

O IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência dos tribunais com variação de 0 a 100%. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. Este percentual é obtido levando em conta o índice de produtividade dos magistrados e de servidores da área judiciária, a taxa de congestionamento de processos e a despesa total do tribunal.

A Justiça Federal da 4ª Região também destacou-se, com a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) atingindo 100% no IPC-Jus, a SJSC 98% e a SJPR 83%.

Alta demanda

O TRF4 foi a corte recursal federal que mais recebeu novos processos em 2021, com uma média de 5.650 por desembargador, sendo a média nacional de 3.622. No primeiro grau, as três seções judiciárias receberam em média 2.360 processos por magistrado, tendo a média nacional ficado em 2.079.

Reforçando o bom desempenho do TRF4, os servidores da corte aparecem no relatório de 2022 com a maior produtividade entre os TRFs, com 273 processos baixados em média por servidor, estando a média nacional em 177. O mesmo se dá com a produtividade dos servidores de 1º grau, que foi de 263 em média por servidor da área judiciária, estando a produtividade nacional com 180.

A taxa de congestionamento líquida, que avalia o número de processos aguardando julgamento, excluindo aqueles que estão suspensos, foi a menor das cinco regiões, atingindo 52,5%, considerando 1º e 2º graus.

Digitalização

O TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região já estão 100% digitalizados, levando um processo em média 3 anos e 3 meses para ser julgado. O tempo é semelhante aos demais TRFs, mas este número impressiona se comparado ao tempo médio que levavam os julgamentos quando os autos eram físicos: de 12 anos e 7 meses era a média nacional.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Arte: CNJ)

O dia 5 de setembro foi escolhido para celebrar a região amazônica como homenagem à data em que foi criada a Província do Amazonas, em 1850, por D. Pedro II, nos termos da Lei nº 582, de 5 de setembro de 1850. A província é hoje o atual estado do Amazonas. A data também marca o Dia Internacional da Mulher Indígena.

A importância vital da região amazônica para o Brasil e para o planeta é inconteste. Suas abundantes fauna e flora, sua biodiversidade – fonte de matérias-primas de medicamentos e alimentos – bem como a riqueza cultural e humana das comunidades que a habitam, fazem da região fonte de vida para o mundo! Porém, diante das ameaças que vem sofrendo, com a intensificação de sua ocupação desordenada e a exploração não-sustentável de seus recursos, nunca foi tão importante conhecer e refletir sobre a Amazônia!

Esta edição está repleta de informações. Começamos pelo nome do Estado que concentra a maior parte da região no Brasil, o Amazonas, cujo nome remete às cavaleiras amazonas da mitologia, porém com foco na tribo das “Ycamiabas”, índias descritas pelo espanhol Francisco Orellana, em 1542.

Também abordamos os “rios voadores”, o encontro das águas, a “Amazônia Legal” e as leis de preservação ambiental, algumas espécies da fauna e da flora símbolos da região, como a arara canindé e a vitória-régia, e algumas lendas amazônicas – como do muiraquitã, do boto cor-de-rosa e do curupira.

Esta “Hoje é Dia D” também traz o depoimento de um servidor da JFPR que já morou na região amazônica… A edição também aborda algumas tribos indígenas isoladas que lá habitam, e os problemas que afetam a região, como o desmatamento, as queimadas, o garimpo ilegal e a grilagem de terras.

Um passeio virtual pela floresta (sim, é possível!), uma visita à exposição “Fruturos – Tempos Amazônicos” e ao Instituto Terra, fundado pelo fotógrafo Sebastião Salgado, também estão na revista.

Ahhh… divulgamos ainda o vencedor do sorteio de um pôster da coleção “Amazônia”, autografado pelo próprio Salgado, dentre os participantes da III Exposição Virtual da Memória Institucional da JFPR – Retratos da História.

Então, está ou não está imperdível esta edição? Se eu fosse você, não perderia por nada essa revista!

Vamos conferir? Só clicar: 5 de setembro, Dia da Amazônia.


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