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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de janeiro de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de março de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência  delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”: 

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ 

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 404.525.691,06. Deste montante, R$ 360.298.633,56 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.102 processos, com 24.920 beneficiárias(os).

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 145.043.960,08, para 15.642 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.427 beneficiários vão receber R$ 102.697.598,00. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 156.784.132,98, para 14.412 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


(Foto: Freepik)

Os três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, moradores de Pinhão, no centro-sul do Paraná, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal do Paraná (JFPR), o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade. A sentença é da juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2.ª Vara Federal de Guarapuava.

A pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, está prevista na Lei 14.717/2023. 

Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.

A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula. O homem foi condenado por júri popular em dezembro de 2023, porém, por homicídio qualificado, pelo emprego de meio cruel, e não pela até então qualificadora de feminicídio (passou ser crime autônomo em 2024). 

O MPPR entrou com recurso e a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou a nulidade do julgamento. “Logo, havendo fundados indícios de materialidade do feminicídio e inexistindo processo judicial com trânsito em julgado que tenha afastado o crime de feminicídio – diante da anulação da sentença e necessidade de sujeição do réu a novo julgamento, está demonstrado que os autores ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio”, justificou a juíza Cristiane.

Benefício termina em 2037

A vítima deixou duas filhas, atualmente com 17 e 13 anos de idade, e um menino, hoje com 5 anos. A decisão explica que a órfã mais velha e o órfão mais novo moram com a avó materna – ela obteve a guarda definitiva destes netos. Os três têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa, proveniente de ajuda/doação regular de não morador e pensão alimentícia, uma vez que a avó tem problemas de saúde e não tem condições de trabalhar.

A autora de 13 anos vive com o pai e a renda familiar da casa é de R$ 200 por pessoa. Além disso, atualmente o genitor da menina está desempregado. A juíza federal da 2.ª Vara Federal de Guarapuava também constatou que os três autores da ação não recebem pensão previdenciária, uma vez que a genitora deles não era segurada da Previdência Social na data da morte. 

A pensão especial será oferecida até maio de 2037, quando o autor mais novo – e último beneficiário – chegará à maioridade. “Quanto à renda mensal, esta deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade”, explica a magistrada.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, até as 18h da próxima sexta-feira (28/2). Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 14/2 a 7/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 11/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 13/3, às 14h30, na sede do TRF4, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A divulgação do resultado e da classificação final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 21/4.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/a3SSF.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Na tarde de hoje (26/2), uma comitiva de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), liderada pela presidente, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, fez uma visita técnica ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para tratar sobre a possibilidade de cessão do uso do sistema de processo eletrônico judicial eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região. O grupo visitante do TJSE também foi formado pelo juiz auxiliar da Presidência, Otávio Augusto Bastos Abdala, pelo secretário de Tecnologia da Informação, Max Ricardo Borges Ribeiro, e pelo diretor de Inovação e Modernização Judiciária, Thiago Porto Morais. A comitiva foi recebida pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, na Sala de Reuniões da Presidência, na sede da corte, em Porto Alegre.

Ao longo da reunião, os integrantes do TRF4 e do TJSE debateram a possibilidade de realização de uma parceria entre os dois tribunais para uma futura assinatura de Termo de Cooperação Técnica que permita a cessão do uso do eproc ao tribunal de Sergipe. Durante o encontro, a comitiva visitante pode conhecer as funcionalidades e as características do sistema de processo eletrônico judicial da 4ª Região.

Além do presidente Quadros da Silva, também estavam presentes na reunião os seguintes dirigentes do TRF4: juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria Regional da 4ª Região e coordenador do eproc; juiz Marcos Josegrei da Silva, magistrado auxiliar da Presidência; juiz Danilo Pereira Junior, magistrado auxiliar da Presidência; Arnaldo Fernando Girotto, diretor-geral; Luís Fernando Sayão Lobato Ely, diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento; Marlon Barbosa Silvestre, diretor de Sistemas Judiciários; e Cristian Ramos Prange, diretor de Tecnologia da Informação.

Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região para a tramitação de processos judiciais de forma eletrônica, atualmente o sistema eproc já é utilizado por outros 13 tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião entre os dirigentes do TRF4 e do TJSE foi realizada na tarde desta quarta-feira (26/2)
A reunião entre os dirigentes do TRF4 e do TJSE foi realizada na tarde desta quarta-feira (26/2) (Foto: ACS/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, junto com a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, junto com a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães (Foto: ACS/TRF4)

Os integrantes dos dois tribunais avaliam a possibilidade de uma parceria para a cessão do uso do eproc ao TJSE
Os integrantes dos dois tribunais avaliam a possibilidade de uma parceria para a cessão do uso do eproc ao TJSE (Foto: ACS/TRF4)

Foi publicada hoje (26/2) a 257ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A nova edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 140 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Atendimento hospitalar ininterrupto – Processo nº 5002044-96.2017.4.04.7101

A 4ª Turma do TRF4 entendeu, na esteira do Tema de Repercussão Geral nº 1.076 do STF, que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à implementação de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Nessa seara, o colegiado determinou o restabelecimento e a manutenção de forma ininterrupta do atendimento ginecológico e obstétrico da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande (RS). O Judiciário deve intervir apontando as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública a apresentação de um plano e/ou de meios adequados para alcançar os resultados. Nesse sentido cabe também a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial.

Termo inicial do auxílio-reclusão – Processo nº 5044350-33-2023.4.04.0000

A 3ª Seção do tribunal concluiu, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 35, que, no caso de prisão em regime fechado ocorrida a partir de 18.01.2019 (publicação da MP 871), para os filhos menores de 16 anos, a data do início do auxílio será a data da prisão, quando requerido o benefício em até 180 dias após o fato gerador, e a partir do requerimento administrativo, quando o benefício for requerido após o prazo de 180 dias.

Creditamento de PIS/COFINS e essencialidade dos royaltiesProcesso nº 5020322-64.2024.4.04.0000

A 1ª Turma do tribunal, adotando a jurisprudência do STJ, Tema nº 779, reconheceu o direito ao crédito de PIS/COFINS em relação às despesas com royalties pagos para o emprego de técnica especial na industrialização de bem, no caso, fabricação e comercialização de postes de energia elétrica autoaterrados com base condutiva. Portanto, é possível o creditamento de PIS/COFINS quando se tratar de royalties pagos em virtude da imprescindibilidade ou da importância de certo item, bem ou serviço para o desenvolvimento de atividade econômica pelo contribuinte.

Limites da busca pessoal – Processo nº 5003496-87.2021.4.04.7106

A 7ª Turma da corte entendeu que a fundada suspeita a embasar a busca pessoal deve pautar-se por parâmetros objetivos. A mera suspeita calcada em critérios subjetivos invalida a prova. Portanto, a ausência de elementos concretos que indiquem a necessidade de revista pessoal ensejam a ausência da prova material do crime. No caso, houve a revista pessoal ilegal e, mesmo o réu estando com uma moeda falsa no bolso, esta prova resta invalidada. Assim, sendo imprestável a prova que subsidiou a ação penal, deve o réu ser absolvido.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Na última sexta-feira (21/2), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, participou de um almoço junto com o vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, comandante do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O evento foi realizado na sede da Capitania Fluvial de Porto Alegre, localizada no centro da capital gaúcha. O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4, e o capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos, comandante da Capitania Fluvial de Porto Alegre, também estiveram presentes no encontro.

A reunião entre as autoridades teve como objetivo promover o estreitamento das relações institucionais entre a Justiça Federal e a Marinha do Brasil.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos
Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos (Foto: Assessoria/Comando do 5º Distrito Naval)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria negou o pedido de um ex-militar que buscava a reparação por danos morais, ressarcimento de parcelas salariais e reintegração às fileiras. A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva em 17/2.

O autor ajuizou a ação narrando que, após acidente de serviço sofrido em competição militar de judô, com lesões no cotovelo, teria sido irregularmente licenciado “por conveniência do serviço”, incluído na reserva não remunerada, por ter ultrapassado 90 dias de incapacidade. Alegou ser injusto e ilegal o ato, e pediu pouco mais de R$ 26 mil, atualizados, a título das remunerações não pagas, cerca de R$ 20 mil de compensação pecuniária pelo licenciamento, e mais R$ 30 mil a título de danos morais. Alternativamente, pediu a anulação do licenciamento, com a devida reintegração ao serviço militar, bem como seus efeitos legais, retroagindo a setembro de 2022.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva observou, inicialmente, que o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), foi alterada em 2019, enquanto o autor foi licenciado/desincorporado em setembro de 2022 (já na vigência da Lei nº 13.954/2019). De acordo com a lei atual, o militar temporário, que não for considerado inválido (impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada), não terá direito à reforma, sendo desincorporado ou licenciado. Por outro lado, se o militar encontrar-se temporariamente impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, pública ou privada, deverá ser reintegrado ao serviço militar, na condição de agregado, ficando adido à organização militar para todos os efeitos (remuneração, alimentação, tratamento de saúde), até o restabelecimento de sua capacidade laboral.

A fim de esclarecer os fatos, foi realizada perícia médica, a qual concluiu, em resumo, que o autor não está inválido, nem mesmo incapaz, apresentando-se curado da enfermidade da qual padecia. O perito afirmou que o autor “já realiza esforço físico intenso, dirigindo veículo de carga e jogando futebol americano, praticando academia, fazendo musculação e ginástica”.

O magistrado destacou que não há como desconsiderar a conclusão da perícia técnica no sentido de inexistência de invalidez ou incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. Nem mesmo se justifica uma reparação material, pela alegada licença precoce, pois o perito afirmou que, mesmo quando acometido da lesão, o demandante poderia exercer atividade civil, ou seja, poderia procurar ocupação para se manter. “Tendo em vista que autor está curado, não há motivo para reingresso no Exército, tão pouco para o pagamento da remuneração pretendida”, explicou.

No que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral, o juiz verificou que o autor não ficou desassistido pela parte ré, recebendo o tratamento de saúde do qual necessitava, não havendo qualquer sequela da lesão sofrida. “O conjunto probatório revela-se insuficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo”, concluiu Silva.

A ação foi julgada improcedente, e embora o autor tenha sido condenado ao pagamento dos honorários advocatícios (fixados em 10%) em favor da União, foi suspensa a exigibilidade da verba honorária em virtude do benefício da gratuidade da Justiça.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto original: Exército Brasileiro)

A 2ª Vara Federal de Pelotas negou o pedido de restituição de mercadorias de um cidadão uruguaio, após os itens terem sido apreendidos retidas pela Receita Federal (RFB), por meio de operação executada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Canoas. A sentença foi publicada em 12/2, pelo juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz.

O autor da ação narrou a abordagem, realizada em 2023 na BR 448, ocasião em que os policiais fizeram um pente fino em seu automóvel, onde encontraram as mercadorias. Segundo o requerente, as mercadorias apreendidas têm procedência comprovada, sendo destinadas ao uso próprio, e não ultrapassariam o limite previsto em lei, tratando-se de bagagem acompanhada e, portanto, não se aplicaria a pena de perdimento.

Ao analisar o caso, o juiz Cristiano Diniz observou, no auto de infração lavrado pela RFB, que foram apreendidos 27 aparelhos de telefone celular, uma impressora 3D, acessórios e brinquedos, totalizando R$ 51.134,68 (US$ 10.034,47 no câmbio da data). Diante da quantidade de mercadorias apreendidas e de sua evidente destinação comercial, não é viável o pedido de devolução das mercadorias dentro da cota legal de isenção.

“Isso porque a isenção tributária relativa à mercadoria internalizada via terrestre pelo viajante, enquadrada no conceito de bagagem acompanhada, não abrange as mercadorias importadas com destinação comercial”, explicou o magistrado, completando: “tampouco há se falar em emissão de guia para o recolhimento do imposto excedente a quota, pois o recolhimento deveria ter sido realizado antes da introdução irregular das mercadorias no território brasileiro e, como já mencionado, não existe quota de isenção para mercadorias com destinação comercial”.

O uruguaio autor desta ação responde pelo crime de descaminho, como réu, em uma ação penal independente, pelos mesmos fatos.

Os pedidos foram julgados improcedentes. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

Nesta terça-feira (25/2), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, realizou uma visita institucional ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, e ao 1º vice-presidente da corte catarinense, desembargador Cid José Goulart Júnior. A comitiva visitante do TRF4 também foi composta pelo vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; pelos juízes federais auxiliares da Presidência José Antonio Savaris e Danilo Pereira Junior; pelo diretor da Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann; e pelo desembargador federal aposentado e ex-presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

O encontro entre os magistrados aconteceu no Salão Nobre da Presidência, na sede do TJSC, em Florianópolis. Durante a reunião, o desembargador Quadros da Silva entregou um convite aos dirigentes do tribunal catarinense para o evento de lançamento da 2ª fase do Projeto “Tramitação Ágil – Aposentadorias” do sistema eproc, que vai acontecer em 25 de abril, no auditório da Polícia Federal, em Florianópolis.

Os presidentes das duas cortes e os demais magistrados conversaram sobre os tribunais que já manifestaram interesse em implantar o sistema eproc, criado pela Justiça Federal da 4ª Região, para a tramitação de processos judiciais eletrônicos. O TJSC é um dos tribunais parceiros do TRF4 que utiliza o eproc desde 2018.

Com informações da Assessoria de Imprensa/TJSC

O encontro entre os magistrados do TRF4 e do TJSC aconteceu na tarde desta terça-feira (25/2)
O encontro entre os magistrados do TRF4 e do TJSC aconteceu na tarde desta terça-feira (25/2) (Foto: Cristiano Estrela/TJSC)

O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (1º da esq. p/ dir.), junto com o presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, e com o diretor da Seção Judiciária de SC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann
O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (1º da esq. p/ dir.), junto com o presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, e com o diretor da Seção Judiciária de SC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann (Foto: Cristiano Estrela/TJSC)

Da esq. p/ dir.: juiz federal Danilo Pereira Junior, auxiliar da Presidência do TRF4; juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor da Seção Judiciária de SC; desembargador federal aposentado do TRF4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira; e desembargador federal João Batista Pinto Silveira, vice-presidente do TRF4
Da esq. p/ dir.: juiz federal Danilo Pereira Junior, auxiliar da Presidência do TRF4; juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor da Seção Judiciária de SC; desembargador federal aposentado do TRF4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira; e desembargador federal João Batista Pinto Silveira, vice-presidente do TRF4 (Foto: Cristiano Estrela/TJSC)

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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) absolveu o passageiro de um voo que sairia do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, com destino a Santiago do Chile, após denúncia de atentado contra a segurança de transporte aéreo. A decisão é da juíza federal substituta Elizangela de Paula Pereira, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Em sua acusação, o Ministério Público Federal (MFF) alegou que, na noite de 11 de junho de 2023, o passageiro “praticou ato tendente a impedir e/ou dificultar a navegação aérea, pois, durante procedimento de embarque, […] afirmou que levava uma bomba (artefato explosivo) dentro de sua bagagem de mão”. 

Como consequência, segundo o MPF, o denunciado causou a suspensão das operações de pouso e decolagem, bem como atrasos de voos programados e reprogramação do voo em questão para o dia seguinte, impactando também em outros voos da mesma companhia aérea.

Na ocasião, a aeronave foi evacuada, inclusive pelo réu, e uma equipe de peritos criminais da Polícia Federal, seguindo o protocolo para situações de suspeita de bombas, realizou uma vistoria na bagagem, que permaneceu dentro do avião. Não foi localizado nenhum artefato explosivo no interior da aeronave, complementa o MPF. 

Testemunhas foram ouvidas e confirmaram a afirmação do réu sobre a existência de uma “bomba” dentro do avião. O passageiro foi preso em flagrante. Após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil e assinatura de termo de compromisso, ele foi posto em liberdade provisória dias depois, em 16 de junho de 2023. 

Choque de cultura 

Em sua decisão, contudo, a juíza federal explica que as testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas em afirmar que é comum da cultura do Chile utilizar a expressão “bomba de carne” para se referir a um salgado de aparência redonda e que contém carne em seu interior.

Ela também destaca que a declaração do passageiro não gerou confusão entre os demais. “A ausência de tumulto ou pânico dos passageiros, mesmo com a menção da palavra “bomba” pelo acusado evidencia a ausência de dolo na conduta, pois não houve a tentativa de obstar o tráfego aéreo”, justifica a magistrada.

Em seu depoimento, o réu confirmou que levava consigo um pacote de coxinhas (tradicional salgado brasileiro, de massa salgada e recheada de frango). Ao ser indagado por uma colega que viajava junto, respondeu por duas vezes que se tratavam de “bombas salgadas”. A defesa do chileno alegou não acreditar que a afirmação pudesse causar todo o transtorno ocorrido. 

No entendimento da juíza federal, “as declarações do acusado demonstram a ausência de consciência e vontade na prática do delito”. Além disso, as alegações “deixaram claras os efeitos severos que o episódio causou na sua vida profissional, principalmente com a perda do emprego que justamente ensejou a viagem a esta Tríplice Fronteira, o que demonstra que o acusado já sofre com as consequências sociais do ocorrido”. 

A magistrada concluiu, portanto, que “não há elementos que comprovem o dolo do acusado e tal situação pode ser concluída, principalmente, em razão da ausência de transporte de qualquer artefato que pudesse impedir a navegação aérea”. Além da absolvição no caso, o chileno deverá ter o valor de R$ 10 mil, pago como fiança, devolvido.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

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