• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, visitou hoje (24/2) a sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, onde foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz Henrique Luiz Hartmann. O ministro, que se reuniu com desembargadores e juízes da JF4R, está na capital catarinense para receber uma homenagem da UNICESUSC, em evento esta noite, às 19 horas, no auditório da universidade. Fachin está acompanhado da esposa, a desembargadora aposentada Rosana Amara Girardi Fachin, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).


()


()


()


()


()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, acompanhou a posse da nova diretoria da Escola Superior de Direito Municipal (ESDM) de Porto Alegre. O evento aconteceu na última quinta-feira (20/2) na sede da ESDM, na capital gaúcha. Na ocasião, tomaram posse Rafael Ramos como o diretor-geral e Vanêsca Buzelato Prestes como a vice-diretora geral. A nova gestão vai comandar a ESDM durante o período 2025/2026.

A solenidade reuniu um público de 100 convidados, incluindo autoridades jurídicas, representantes de instituições parceiras, procuradores e docentes.

Em atividade desde maio de 1997, a ESDM foi criada por procuradores municipais e por iniciativa da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA). A ESDM é uma instituição de ensino privado, com o objetivo de contribuir para a qualificação do exercício profissional de advogados, gestores, servidores públicos e estudantes, ampliando os conhecimentos em relação aos temas atinentes ao Direito Público, especialmente o Direito Municipal.

A Escola realiza cursos nas modalidades presencial e EaD, cursos de aperfeiçoamento e preparatório para a carreira de procurador municipal e advocacia pública, palestras, seminários, jornadas, oficinas, conferências, congressos e pós-graduação voltados para a carreira jurídica.

Com informações da Assessoria de Comunicação/ESDM

Da esq. para dir.: presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; vice-diretora geral da ESDM, Vanêsca Buzelato Prestes; e diretor geral da ESDM, Rafael Ramos
Da esq. para dir.: presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; vice-diretora geral da ESDM, Vanêsca Buzelato Prestes; e diretor geral da ESDM, Rafael Ramos (Foto: Comunicação/ESDM)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou na manhã de hoje (24/2) a 1ª Etapa do Programa de Vitaliciamento dos 14 juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região aprovados no XVIII Concurso que tomaram posse nos cargos em setembro de 2024. A solenidade foi realizada no auditório do tribunal, em Porto Alegre.

Além da turma dos 14 novos magistrados, o evento também foi acompanhado pelas desembargadoras Taís Schilling Ferraz e Eliana Paggiarim Marinho e pelos juízes e juízas que vão atuar como formadores durante o Programa de Vitaliciamento, que é coordenado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

O vitaliciamento é o período de avaliação do desempenho profissional de um novo juiz ou juíza, necessário à aquisição da garantia da vitaliciedade na magistratura, e tem duração de dois anos, contados a partir do início do exercício no cargo.

Durante esse período, os magistrados serão acompanhados, orientados e avaliados pela Corregedoria Regional, pela Comissão de Vitaliciamento e pelos magistrados formadores com relação aos deveres e atribuições inerentes ao exercício da magistratura federal. A Comissão de tem o objetivo de colaborar com o Corregedoria Regional na condução do processo.

A abertura da 1ª Etapa foi realizada pela vice-corregedora da 4ª Região, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, que representou a corregedora Vânia Hack de Almeida, lendo uma mensagem deixada por esta. “A Corregedoria começa a realizar um acompanhamento mais próximo a partir deste momento, com a colaboração dos juízes e juízas formadores, exercendo não só um papel fiscalizatório, mas outro, ainda mais importante, que é a colaboração com a formação de todos e todas”, afirmou Caminha.

A desembargadora pontuou que a carreira de magistrado vai bem além do conhecimento técnico de Direito, incluindo administração da vara, relação com imprensa e redes sociais, e pontuou que a Corregedoria é fundamental neste auxílio aos novos juízes, que poderão se reportar conforme as dificuldades forem surgindo no dia a dia. “Reforço a importância do acompanhamento psicológico prestado ao longo de todo o processo de vitaliciamento por nossas psicólogas”, enfatizou ainda a vice-corregedora.

Ela ressaltou também a importância dos juízes formadores: “eles desempenham um papel essencial, pois mantêm um contato mais próximo com os vitaliciandos, verificando diversos aspectos da vida profissional dos novos magistrados, como os desempenhos em audiências, as decisões que proferem, entre outros elementos que permitem aferir a adequação deles ao cargo de juiz federal”.

A 1ª Etapa terá encontro com as psicólogas da Justiça Federal da 4ª Região, atividades, palestras, conversas, trocas de experiências e debates com os 14 magistrados vitaliciandos durante a manhã e a tarde desta segunda e terça-feiras (24 e 25/2), no auditório do TRF4.

Antes de iniciarem o Programa de Vitaliciamento, os novos juízes e juízas da 4ª Região ainda passaram por um Curso de Formação Inicial, realizado entre outubro do ano passado e fevereiro deste ano. Promovido pela Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), o curso ofereceu aulas voltadas à preparação dos novos magistrados, apresentando a estrutura do sistema jurisdicional e questões práticas da jurisdição.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 

Vitaliciamento reuniu juízes e juízas no Auditório do TRF4
Vitaliciamento reuniu juízes e juízas no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Vice-corregedora Vivian Josete Pantaleão Caminha apresenta etapas do vitaliciamento. Ao seu lado, o juiz Tiago do Carmo Martins, auxiliar da Corregedoria
Vice-corregedora Vivian Josete Pantaleão Caminha apresenta etapas do vitaliciamento. Ao seu lado, o juiz Tiago do Carmo Martins, auxiliar da Corregedoria (Foto: ACS/TRF4)

Cada juiz e juíza que assumem é acompanhado por um magistrado mais antigo, que será o formador
Cada juiz e juíza que assumem é acompanhado por um magistrado mais antigo, que será o formador (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) regulamentou, por meio da Resolução Conjunta nº 53/2024, a destinação de bens e recursos oriundos de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, em cumprimento aos arts. 12 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

Visando dar efetividade aos normativos, foi disponibilizado um formulário para o cadastramento de entidades interessadas em receber tais destinações, direcionado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação esteja relacionada à promoção de direitos transindividuais. O cadastro prévio tem validade de 4 (quatro) anos, sendo necessária a renovação após este período.

Para realizar o cadastro prévio, o interessado deve acessar o sistema “Sob Medida” no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região e seguir os passos nele descritos para o cadastro inicial, disponível ainda em banner específico no Portal. 

Os bens e valores serão destinados entre as entidades previamente cadastradas perante a Justiça Federal da 4ª Região, quando for o caso, selecionadas a partir de edital de convocação. 

A publicação do edital de convocação, a apresentação dos projetos, a decisão final e outras medidas congêneres deverão ser conduzidas em autos apartados no eproc, autuado na classe “Processo Administrativo/Destinação de Valores”, cientificando-se a parte acerca da distribuição, do juízo, do número dos autos, bem como da forma de acesso e da possibilidade de manifestação no feito a qualquer momento, mediante o procedimento previsto no artigo 5º da Resolução Conjunta nº 53/2024 deste Tribunal.

Para a consulta ao cadastro das entidades, os usuários internos poderão acessá-lo pela intranet da Justiça Federal da 4ª Região, em botão específico.
 


(Foto: Freepik)

Na última sexta-feira (21/2), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, participou de um almoço junto com o vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, comandante do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O evento foi realizado na sede da Capitania Fluvial de Porto Alegre, localizada no centro da capital gaúcha. O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4, e o capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos, comandante da Capitania Fluvial de Porto Alegre, também estiveram presentes no encontro.

A reunião entre as autoridades teve como objetivo promover o estreitamento das relações institucionais entre a Justiça Federal e a Marinha do Brasil.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos
Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos (Foto: Assessoria/Comando do 5º Distrito Naval)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) conduziu, na tarde de quarta-feira (19/02), uma sessão de conciliação que garantiu a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica off-grid na residência de um morador da Comunidade Quilombola de São Roque, situada no município de Praia Grande, em Santa Catarina.

A iniciativa é resultado de um esforço interinstitucional que mobilizou a Justiça Federal da 4ª Região, a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola São Roque e o Movimento Negro Unificado, visando assegurar melhores condições de moradia para a população quilombola.

O conflito jurídico e a solução via conciliação

A Comunidade Quilombola de São Roque, certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2004 como remanescente de Quilombos, é parte em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Os processos, que tramitam no Sistcon, tratam de demandas relacionadas ao território da comunidade, parte do qual está localizado dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, em área de conservação ambiental.

Em dezembro de 2023, um despacho judicial autorizou o uso de verbas públicas para viabilizar a instalação do sistema de energia na residência de um morador quilombola. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a legalidade da medida, alegando que os recursos eram provenientes de uma multa aplicada em um processo penal que tramitou na 7ª Vara Federal de Florianópolis, o que inviabilizaria sua destinação para esse fim.

Diante desse impasse, o Sistcon conduziu sessões de conciliação para encontrar uma solução alternativa. Durante os debates, a Cooperativa de Eletricidade de Praia Grande (CEPRAG) manifestou interesse em contribuir e se comprometeu a arcar integralmente com os custos da instalação do sistema de energia solar fotovoltaica off-grid, com bateria de lítio, no prazo de 90 dias. A cooperativa ingressou nos autos como parte interessada, formalizando o compromisso.

Cooperativa reforça compromisso social

Na sessão que resultou no acordo, a representante da CEPRAG, advogada Mariana, destacou o compromisso do cooperativismo com a sociedade e a necessidade de atuação solidária. “Existe um cidadão desassistido. Nos sensibilizamos para resolver uma situação que se arrasta há tempos”, afirmou a advogada. 

O Procurador Regional da República, José Ricardo Lira Soares, elogiou a atuação do Sistema de Conciliação, destacando sua eficácia na resolução do caso: “Faço questão de registrar os méritos do cooperativismo e do Sistema de Conciliação. Essa solução demonstra a importância do diálogo e da colaboração para garantir direitos fundamentais.”

Conciliação: um caminho para soluções efetivas

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, que conduziu a sessão, ressaltou a relevância da conciliação para superar desafios na atuação dos entes públicos: “No âmbito da conciliação, conseguimos superar entraves burocráticos e encontrar soluções viáveis. Não há, dentro do Judiciário brasileiro, uma alternativa melhor do que a conciliação para resolver conflitos de forma eficaz e célere”, afirmou o magistrado.

Participaram da sessão: Juíza Auxiliar do SISTCON, Clarides Rahmeier; pela PRF4, Verner Vencato; pela AGU, Andrea Mirandola da Rocha; pela DPU, Fabrício Cassol Silbershlach; pela PRR4, José Ricardo Lira Soares; pelo Sistcon, servidores Fernanda Machado e Patrick Meneghetti.

 

Fonte: Sistcon

Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, no centro, coordenou a sessão
Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, no centro, coordenou a sessão (Foto: Sistcon/TRF4)


()

A residência na comunidade
A residência na comunidade ()

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou a União a  restituir, em dobro, imposto recolhido indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). A sentença, do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 12/02/2025.

A ação foi proposta pelo neto do aposentado, sob a alegação de que o avô teria sido diagnosticado com deficiência visual (visão monocular), em 2018, conforme consta em laudo médico anexo ao processo. O aposentado faleceu em janeiro de 2024, sendo o autor herdeiro testamentário. O valor total recolhido a título de IRPF entre 2018 e 2022 foi de aproximadamente R$ 127 mil. 

Na análise do mérito, o magistrado cita o artigo 6º da Lei 7.713/88, que trata de alterações na legislação do imposto de renda, garantindo a isenção do imposto sobre a renda oriunda de aposentadoria de portadores de cegueira, dentre outras enfermidades. 

O juiz Cristiano Diniz entendeu comprovados documentalmente a percepção de proventos de aposentadoria e o diagnóstico de cegueira. Assim, foi declarado que a cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos pelo falecido foi indevida, já que se trata de tributação inexigível para o caso, devendo ser observada a prescrição quinquenal. “Saliento que, o fato de a cegueira atingir apenas um dos olhos (visão monocular) não é óbice ao reconhecimento da moléstia”, complementa o magistrado.

A ilegitimidade passiva da UFPEL foi reconhecida, por figurar como instituição arrecadadora do imposto, recaindo a condenação sobre a União, credora dos valores descontados indevidamente, que deverão ser restituídos em dobro.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: Freepik)

 

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

O Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC) da Justiça Federal do Paraná (JFPR) está concorrendo ao 5.º Prêmio Conexão Inova, na categoria de Melhor Laboratório de Inovação no Setor Público. Ele é o único do judiciário na disputa e existe desde 2019.

Na mesma categoria especial concorrem os laboratórios de inovação do governo do estado do Ceará e do Ministério de Inovação do governo federal. As propostas serão apresentadas ao vivo para o público e à Banca Final durante o evento Convergência 2025, que acontece de 2 a 4 de junho, em Belo Horizonte (MG).

A JFPR recebeu outras três indicações para o 5.º Prêmio Conexão Inova, cujos projetos foram submetidos à votação popular, por meio da plataforma Linkedin, cujo prazo encerra nesta sexta (21). Basta dar um like ou qualuqer outra reação em cada uma das postagens. Qualquer pessoa pode participar da votação.

Na categoria Políticas Públicas: ideias promissoras, a JFPR concorre com o projeto Oficina Letramento em Direitos Humanos para Crianças e Adolescentes: 1.º Laboratório para Crianças e Adolescentes do Judiciário. Na Jogo Sério e Gamificação, o projeto é o Descomplicando o Juridiquês: missão possível.  

Por fim, na categoria Serviços Públicos: ideias promissoras, concorre o Projeto Piá: petição inicial ágil, do LINC, Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e ILUMINAS, Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região. 

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, a restituir os valores e a pagar indenização por dano moral um idoso por uma fraude perpetrada em sua conta bancária. A sentença foi publicada no dia 16/02 e assinada pela juíza Marciane Bonzanini.

O autor relata ter recebido uma ligação telefônica em que o interlocutor afirmava ser um funcionário da instituição bancária. Recebeu informações de que estariam ocorrendo fraudes nas contas do banco e foi orientado a fazer transferências do saldo em sua conta para contas de terceiros.

O correntista, então, alega ter comparecido a uma agência, onde efetuou sete transferências, usando as modalidades TED e PIX, que totalizaram 51 mil reais.

A Caixa, em contestação, alegou tratar-se de fortuito externo, pugnando pelo afastamento da sua responsabilidade sobre o ocorrido e informando não ter identificado indícios de fraude nas operações.

A juíza Marciane Bonzanini afirmou ser objetiva a responsabilidade civil nas relações de consumo, com base em definições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina em seu artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Seriam causas excludentes da responsabilidade da CEF: a comprovação de que não houve falha na prestação dos serviços, de que a vítima foi culpada de forma exclusiva ou da ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

Restou devidamente comprovado, no entendimento da magistrada, que houve um golpe, possibilitado pelo vazamento indevido de dados bancários. Além disso, teria havido falha nos mecanismos de segurança, no que diz respeito aos limites de movimentação diários, sendo que não houve bloqueio, mesmo com a realização de diversas operações, em valores altos, desproporcionais à movimentação de uma conta poupança de pessoa idosa.

“Fraudes nesse formato têm sido comuns, o que aumenta para a instituição financeira o dever de desenvolver mecanismos que interceptem e inibam a ação fraudulenta, já que pode antever os elementos de alerta”, concluiu a magistrada.

Como a ré não comprovou a ocorrência de nenhuma das hipóteses de excludente da responsabilidade civil, o julgamento foi parcialmente procedente. 

Em sede de danos materiais, o banco foi condenado a restituir o valor total das transferências, em torno de R$ 51 mil. Houve, ainda, condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Federação dos Bancários no Estado do Paraná)

Aconteceu nesta tarde (21/2), no auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), cerimônia de encerramento do Curso de Formação Inicial dos 14 novos juízes federais substitutos. O grupo, que tomou posse dia 29 de setembro de 2024, foi a segunda turma proveniente do XVIII Concurso de Magistrados da Justiça Federal da 4ª Região.

A solenidade foi coordenada pelo diretor da Emagis e coordenador do curso, desembargador Rogerio Favreto. “Tivemos o objetivo de ir além da questão teórica e procuramos dar atenção a duas coisas fundamentais, a compreensão da instituição e a jurisdição na prática”, declarou Favreto, lembrando as visitações às comunidades indígena e quilombola, como forma de humanizar o olhar sobre questões judiciais de complexidade social.

A corregedora regional da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, fez parte da mesa da solenidade e cumprimentou os formandos. “Esta turma agora ganha sua independência, depois de quatro meses de curso. Dou as boas vindas para esta nova fase e os parabenizo por terem vencido esta etapa tão importante”, declarou Hack de Almeida.

O desembargador Roger Raupp Rios, que é vice-diretor da Emagis e participou da organização do curso, também fez uma manifestação. Ele leu trechos do livro Dom Quixote, de Miguel de Cervantes, e fez analogias com a carreira.  “Nossa tarefa é fazer justiça num mundo totalmente injusto e atormentado. Para isso, temos que perder um pouco o juízo, no sentido de assumir uma missão que chega quase perto da loucura”, disse Raupp Rios.

Entretanto, o desembargador aconselhou os novos colegas a acreditaram na tarefa de fazer justiça. “Estamos sempre em curso, em andança, como Dom Quixote, e a formação nunca acaba e, como disse nosso cavaleiro, cada um é filho de suas obras”, completou Raupp Rios, desejando aos formandos uma atuação valente, disposta a corrigir injustiças e abusos.  

Também estiveram presentes os desembargadores Hermes Siedler da Conceição Júnior e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; os juízes federais Fábio e Alessandro Lucarelli, que também foram coordenadores, e Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Corregedoria. Vieram ainda servidores e familiares.
 

Formaram a mesa da cerimônia os desembargadores (esq.p/dir) Hermes Siedler da Conceição Júnior, Vânia Hack de Almeida, Rogério Favreto e Roger Raupp Rios
Formaram a mesa da cerimônia os desembargadores (esq.p/dir) Hermes Siedler da Conceição Júnior, Vânia Hack de Almeida, Rogério Favreto e Roger Raupp Rios (Foto: Diego Beck/TRF4)

Novos juizes federais substitutos receberam certificados
Novos juizes federais substitutos receberam certificados (Foto: Diego Beck/TRF4)

Auditório da Emagis
Auditório da Emagis (Foto: Diego Beck/TRF4)