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O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) conduziu, na tarde de quarta-feira (19/02), uma sessão de conciliação que garantiu a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica off-grid na residência de um morador da Comunidade Quilombola de São Roque, situada no município de Praia Grande, em Santa Catarina.

A iniciativa é resultado de um esforço interinstitucional que mobilizou a Justiça Federal da 4ª Região, a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola São Roque e o Movimento Negro Unificado, visando assegurar melhores condições de moradia para a população quilombola.

O conflito jurídico e a solução via conciliação

A Comunidade Quilombola de São Roque, certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2004 como remanescente de Quilombos, é parte em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Os processos, que tramitam no Sistcon, tratam de demandas relacionadas ao território da comunidade, parte do qual está localizado dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, em área de conservação ambiental.

Em dezembro de 2023, um despacho judicial autorizou o uso de verbas públicas para viabilizar a instalação do sistema de energia na residência de um morador quilombola. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a legalidade da medida, alegando que os recursos eram provenientes de uma multa aplicada em um processo penal que tramitou na 7ª Vara Federal de Florianópolis, o que inviabilizaria sua destinação para esse fim.

Diante desse impasse, o Sistcon conduziu sessões de conciliação para encontrar uma solução alternativa. Durante os debates, a Cooperativa de Eletricidade de Praia Grande (CEPRAG) manifestou interesse em contribuir e se comprometeu a arcar integralmente com os custos da instalação do sistema de energia solar fotovoltaica off-grid, com bateria de lítio, no prazo de 90 dias. A cooperativa ingressou nos autos como parte interessada, formalizando o compromisso.

Cooperativa reforça compromisso social

Na sessão que resultou no acordo, a representante da CEPRAG, advogada Mariana, destacou o compromisso do cooperativismo com a sociedade e a necessidade de atuação solidária. “Existe um cidadão desassistido. Nos sensibilizamos para resolver uma situação que se arrasta há tempos”, afirmou a advogada. 

O Procurador Regional da República, José Ricardo Lira Soares, elogiou a atuação do Sistema de Conciliação, destacando sua eficácia na resolução do caso: “Faço questão de registrar os méritos do cooperativismo e do Sistema de Conciliação. Essa solução demonstra a importância do diálogo e da colaboração para garantir direitos fundamentais.”

Conciliação: um caminho para soluções efetivas

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, que conduziu a sessão, ressaltou a relevância da conciliação para superar desafios na atuação dos entes públicos: “No âmbito da conciliação, conseguimos superar entraves burocráticos e encontrar soluções viáveis. Não há, dentro do Judiciário brasileiro, uma alternativa melhor do que a conciliação para resolver conflitos de forma eficaz e célere”, afirmou o magistrado.

Participaram da sessão: Juíza Auxiliar do SISTCON, Clarides Rahmeier; pela PRF4, Verner Vencato; pela AGU, Andrea Mirandola da Rocha; pela DPU, Fabrício Cassol Silbershlach; pela PRR4, José Ricardo Lira Soares; pelo Sistcon, servidores Fernanda Machado e Patrick Meneghetti.

 

Fonte: Sistcon

Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, no centro, coordenou a sessão
Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, no centro, coordenou a sessão (Foto: Sistcon/TRF4)


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A residência na comunidade
A residência na comunidade ()

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou a União a  restituir, em dobro, imposto recolhido indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). A sentença, do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 12/02/2025.

A ação foi proposta pelo neto do aposentado, sob a alegação de que o avô teria sido diagnosticado com deficiência visual (visão monocular), em 2018, conforme consta em laudo médico anexo ao processo. O aposentado faleceu em janeiro de 2024, sendo o autor herdeiro testamentário. O valor total recolhido a título de IRPF entre 2018 e 2022 foi de aproximadamente R$ 127 mil. 

Na análise do mérito, o magistrado cita o artigo 6º da Lei 7.713/88, que trata de alterações na legislação do imposto de renda, garantindo a isenção do imposto sobre a renda oriunda de aposentadoria de portadores de cegueira, dentre outras enfermidades. 

O juiz Cristiano Diniz entendeu comprovados documentalmente a percepção de proventos de aposentadoria e o diagnóstico de cegueira. Assim, foi declarado que a cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos pelo falecido foi indevida, já que se trata de tributação inexigível para o caso, devendo ser observada a prescrição quinquenal. “Saliento que, o fato de a cegueira atingir apenas um dos olhos (visão monocular) não é óbice ao reconhecimento da moléstia”, complementa o magistrado.

A ilegitimidade passiva da UFPEL foi reconhecida, por figurar como instituição arrecadadora do imposto, recaindo a condenação sobre a União, credora dos valores descontados indevidamente, que deverão ser restituídos em dobro.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: Freepik)

 

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

O Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC) da Justiça Federal do Paraná (JFPR) está concorrendo ao 5.º Prêmio Conexão Inova, na categoria de Melhor Laboratório de Inovação no Setor Público. Ele é o único do judiciário na disputa e existe desde 2019.

Na mesma categoria especial concorrem os laboratórios de inovação do governo do estado do Ceará e do Ministério de Inovação do governo federal. As propostas serão apresentadas ao vivo para o público e à Banca Final durante o evento Convergência 2025, que acontece de 2 a 4 de junho, em Belo Horizonte (MG).

A JFPR recebeu outras três indicações para o 5.º Prêmio Conexão Inova, cujos projetos foram submetidos à votação popular, por meio da plataforma Linkedin, cujo prazo encerra nesta sexta (21). Basta dar um like ou qualuqer outra reação em cada uma das postagens. Qualquer pessoa pode participar da votação.

Na categoria Políticas Públicas: ideias promissoras, a JFPR concorre com o projeto Oficina Letramento em Direitos Humanos para Crianças e Adolescentes: 1.º Laboratório para Crianças e Adolescentes do Judiciário. Na Jogo Sério e Gamificação, o projeto é o Descomplicando o Juridiquês: missão possível.  

Por fim, na categoria Serviços Públicos: ideias promissoras, concorre o Projeto Piá: petição inicial ágil, do LINC, Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e ILUMINAS, Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região. 

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, a restituir os valores e a pagar indenização por dano moral um idoso por uma fraude perpetrada em sua conta bancária. A sentença foi publicada no dia 16/02 e assinada pela juíza Marciane Bonzanini.

O autor relata ter recebido uma ligação telefônica em que o interlocutor afirmava ser um funcionário da instituição bancária. Recebeu informações de que estariam ocorrendo fraudes nas contas do banco e foi orientado a fazer transferências do saldo em sua conta para contas de terceiros.

O correntista, então, alega ter comparecido a uma agência, onde efetuou sete transferências, usando as modalidades TED e PIX, que totalizaram 51 mil reais.

A Caixa, em contestação, alegou tratar-se de fortuito externo, pugnando pelo afastamento da sua responsabilidade sobre o ocorrido e informando não ter identificado indícios de fraude nas operações.

A juíza Marciane Bonzanini afirmou ser objetiva a responsabilidade civil nas relações de consumo, com base em definições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina em seu artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Seriam causas excludentes da responsabilidade da CEF: a comprovação de que não houve falha na prestação dos serviços, de que a vítima foi culpada de forma exclusiva ou da ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

Restou devidamente comprovado, no entendimento da magistrada, que houve um golpe, possibilitado pelo vazamento indevido de dados bancários. Além disso, teria havido falha nos mecanismos de segurança, no que diz respeito aos limites de movimentação diários, sendo que não houve bloqueio, mesmo com a realização de diversas operações, em valores altos, desproporcionais à movimentação de uma conta poupança de pessoa idosa.

“Fraudes nesse formato têm sido comuns, o que aumenta para a instituição financeira o dever de desenvolver mecanismos que interceptem e inibam a ação fraudulenta, já que pode antever os elementos de alerta”, concluiu a magistrada.

Como a ré não comprovou a ocorrência de nenhuma das hipóteses de excludente da responsabilidade civil, o julgamento foi parcialmente procedente. 

Em sede de danos materiais, o banco foi condenado a restituir o valor total das transferências, em torno de R$ 51 mil. Houve, ainda, condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Federação dos Bancários no Estado do Paraná)

Aconteceu nesta tarde (21/2), no auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), cerimônia de encerramento do Curso de Formação Inicial dos 14 novos juízes federais substitutos. O grupo, que tomou posse dia 29 de setembro de 2024, foi a segunda turma proveniente do XVIII Concurso de Magistrados da Justiça Federal da 4ª Região.

A solenidade foi coordenada pelo diretor da Emagis e coordenador do curso, desembargador Rogerio Favreto. “Tivemos o objetivo de ir além da questão teórica e procuramos dar atenção a duas coisas fundamentais, a compreensão da instituição e a jurisdição na prática”, declarou Favreto, lembrando as visitações às comunidades indígena e quilombola, como forma de humanizar o olhar sobre questões judiciais de complexidade social.

A corregedora regional da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, fez parte da mesa da solenidade e cumprimentou os formandos. “Esta turma agora ganha sua independência, depois de quatro meses de curso. Dou as boas vindas para esta nova fase e os parabenizo por terem vencido esta etapa tão importante”, declarou Hack de Almeida.

O desembargador Roger Raupp Rios, que é vice-diretor da Emagis e participou da organização do curso, também fez uma manifestação. Ele leu trechos do livro Dom Quixote, de Miguel de Cervantes, e fez analogias com a carreira.  “Nossa tarefa é fazer justiça num mundo totalmente injusto e atormentado. Para isso, temos que perder um pouco o juízo, no sentido de assumir uma missão que chega quase perto da loucura”, disse Raupp Rios.

Entretanto, o desembargador aconselhou os novos colegas a acreditaram na tarefa de fazer justiça. “Estamos sempre em curso, em andança, como Dom Quixote, e a formação nunca acaba e, como disse nosso cavaleiro, cada um é filho de suas obras”, completou Raupp Rios, desejando aos formandos uma atuação valente, disposta a corrigir injustiças e abusos.  

Também estiveram presentes os desembargadores Hermes Siedler da Conceição Júnior e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; os juízes federais Fábio e Alessandro Lucarelli, que também foram coordenadores, e Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Corregedoria. Vieram ainda servidores e familiares.
 

Formaram a mesa da cerimônia os desembargadores (esq.p/dir) Hermes Siedler da Conceição Júnior, Vânia Hack de Almeida, Rogério Favreto e Roger Raupp Rios
Formaram a mesa da cerimônia os desembargadores (esq.p/dir) Hermes Siedler da Conceição Júnior, Vânia Hack de Almeida, Rogério Favreto e Roger Raupp Rios (Foto: Diego Beck/TRF4)

Novos juizes federais substitutos receberam certificados
Novos juizes federais substitutos receberam certificados (Foto: Diego Beck/TRF4)

Auditório da Emagis
Auditório da Emagis (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) conduziu, na tarde de quarta-feira (19/02), uma sessão de conciliação que garantiu a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica off-grid na residência de um morador da Comunidade Quilombola de São Roque, situada no município de Praia Grande, em Santa Catarina.

A iniciativa é resultado de um esforço interinstitucional que mobilizou a Justiça Federal da 4ª Região, a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola São Roque e o Movimento Negro Unificado, visando assegurar melhores condições de moradia para a população quilombola.

O conflito jurídico e a solução via conciliação

A Comunidade Quilombola de São Roque, certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2004 como remanescente de Quilombos, é parte em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Os processos, que tramitam no Sistcon, tratam de demandas relacionadas ao território da comunidade, parte do qual está localizado dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, em área de conservação ambiental.

Em dezembro de 2023, um despacho judicial autorizou o uso de verbas públicas para viabilizar a instalação do sistema de energia na residência de um morador quilombola. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a legalidade da medida, alegando que os recursos eram provenientes de uma multa aplicada em um processo penal que tramitou na 7ª Vara Federal de Florianópolis, o que inviabilizaria sua destinação para esse fim.

Diante desse impasse, o Sistcon conduziu sessões de conciliação para encontrar uma solução alternativa. Durante os debates, a Cooperativa de Eletricidade de Praia Grande (CEPRAG) manifestou interesse em contribuir e se comprometeu a arcar integralmente com os custos da instalação do sistema de energia solar fotovoltaica off-grid, com bateria de lítio, no prazo de 90 dias. A cooperativa ingressou nos autos como parte interessada, formalizando o compromisso.

Cooperativa reforça compromisso social

Na sessão que resultou no acordo, a representante da CEPRAG, advogada Mariana, destacou o compromisso do cooperativismo com a sociedade e a necessidade de atuação solidária. “Existe um cidadão desassistido. Nos sensibilizamos para resolver uma situação que se arrasta há tempos”, afirmou a advogada. 

O Procurador Regional da República, José Ricardo Lira Soares, elogiou a atuação do Sistema de Conciliação, destacando sua eficácia na resolução do caso: “Faço questão de registrar os méritos do cooperativismo e do Sistema de Conciliação. Essa solução demonstra a importância do diálogo e da colaboração para garantir direitos fundamentais.”

Conciliação: um caminho para soluções efetivas

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, que conduziu a sessão, ressaltou a relevância da conciliação para superar desafios na atuação dos entes públicos: “No âmbito da conciliação, conseguimos superar entraves burocráticos e encontrar soluções viáveis. Não há, dentro do Judiciário brasileiro, uma alternativa melhor do que a conciliação para resolver conflitos de forma eficaz e célere”, afirmou o magistrado.

Participaram da sessão: Juíza Auxiliar do SISTCON, Clarides Rahmeier; pela PRF4, Verner Vencato; pela AGU, Andrea Mirandola da Rocha; pela DPU, Fabrício Cassol Silbershlach; pela PRR4, José Ricardo Lira Soares; pelo Sistcon, servidores Fernanda Machado e Patrick Meneghetti.

 

Fonte: Sistcon

Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, no centro, coordenou a sessão
Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, no centro, coordenou a sessão (Foto: Sistcon/TRF4)


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A residência na comunidade
A residência na comunidade ()

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou a União a  restituir, em dobro, imposto recolhido indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). A sentença, do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 12/02/2025.

A ação foi proposta pelo neto do aposentado, sob a alegação de que o avô teria sido diagnosticado com deficiência visual (visão monocular), em 2018, conforme consta em laudo médico anexo ao processo. O aposentado faleceu em janeiro de 2024, sendo o autor herdeiro testamentário. O valor total recolhido a título de IRPF entre 2018 e 2022 foi de aproximadamente R$ 127 mil. 

Na análise do mérito, o magistrado cita o artigo 6º da Lei 7.713/88, que trata de alterações na legislação do imposto de renda, garantindo a isenção do imposto sobre a renda oriunda de aposentadoria de portadores de cegueira, dentre outras enfermidades. 

O juiz Cristiano Diniz entendeu comprovados documentalmente a percepção de proventos de aposentadoria e o diagnóstico de cegueira. Assim, foi declarado que a cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos pelo falecido foi indevida, já que se trata de tributação inexigível para o caso, devendo ser observada a prescrição quinquenal. “Saliento que, o fato de a cegueira atingir apenas um dos olhos (visão monocular) não é óbice ao reconhecimento da moléstia”, complementa o magistrado.

A ilegitimidade passiva da UFPEL foi reconhecida, por figurar como instituição arrecadadora do imposto, recaindo a condenação sobre a União, credora dos valores descontados indevidamente, que deverão ser restituídos em dobro.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: Freepik)

 

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

O Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC) da Justiça Federal do Paraná (JFPR) está concorrendo ao 5.º Prêmio Conexão Inova, na categoria de Melhor Laboratório de Inovação no Setor Público. Ele é o único do judiciário na disputa e existe desde 2019.

Na mesma categoria especial concorrem os laboratórios de inovação do governo do estado do Ceará e do Ministério de Inovação do governo federal. As propostas serão apresentadas ao vivo para o público e à Banca Final durante o evento Convergência 2025, que acontece de 2 a 4 de junho, em Belo Horizonte (MG).

A JFPR recebeu outras três indicações para o 5.º Prêmio Conexão Inova, cujos projetos foram submetidos à votação popular, por meio da plataforma Linkedin, cujo prazo encerra nesta sexta (21). Basta dar um like ou qualuqer outra reação em cada uma das postagens. Qualquer pessoa pode participar da votação.

Na categoria Políticas Públicas: ideias promissoras, a JFPR concorre com o projeto Oficina Letramento em Direitos Humanos para Crianças e Adolescentes: 1.º Laboratório para Crianças e Adolescentes do Judiciário. Na Jogo Sério e Gamificação, o projeto é o Descomplicando o Juridiquês: missão possível.  

Por fim, na categoria Serviços Públicos: ideias promissoras, concorre o Projeto Piá: petição inicial ágil, do LINC, Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e ILUMINAS, Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região. 

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, a restituir os valores e a pagar indenização por dano moral um idoso por uma fraude perpetrada em sua conta bancária. A sentença foi publicada no dia 16/02 e assinada pela juíza Marciane Bonzanini.

O autor relata ter recebido uma ligação telefônica em que o interlocutor afirmava ser um funcionário da instituição bancária. Recebeu informações de que estariam ocorrendo fraudes nas contas do banco e foi orientado a fazer transferências do saldo em sua conta para contas de terceiros.

O correntista, então, alega ter comparecido a uma agência, onde efetuou sete transferências, usando as modalidades TED e PIX, que totalizaram 51 mil reais.

A Caixa, em contestação, alegou tratar-se de fortuito externo, pugnando pelo afastamento da sua responsabilidade sobre o ocorrido e informando não ter identificado indícios de fraude nas operações.

A juíza Marciane Bonzanini afirmou ser objetiva a responsabilidade civil nas relações de consumo, com base em definições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina em seu artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Seriam causas excludentes da responsabilidade da CEF: a comprovação de que não houve falha na prestação dos serviços, de que a vítima foi culpada de forma exclusiva ou da ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

Restou devidamente comprovado, no entendimento da magistrada, que houve um golpe, possibilitado pelo vazamento indevido de dados bancários. Além disso, teria havido falha nos mecanismos de segurança, no que diz respeito aos limites de movimentação diários, sendo que não houve bloqueio, mesmo com a realização de diversas operações, em valores altos, desproporcionais à movimentação de uma conta poupança de pessoa idosa.

“Fraudes nesse formato têm sido comuns, o que aumenta para a instituição financeira o dever de desenvolver mecanismos que interceptem e inibam a ação fraudulenta, já que pode antever os elementos de alerta”, concluiu a magistrada.

Como a ré não comprovou a ocorrência de nenhuma das hipóteses de excludente da responsabilidade civil, o julgamento foi parcialmente procedente. 

Em sede de danos materiais, o banco foi condenado a restituir o valor total das transferências, em torno de R$ 51 mil. Houve, ainda, condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Federação dos Bancários no Estado do Paraná)

Aconteceu nesta tarde (21/2), no auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), cerimônia de encerramento do Curso de Formação Inicial dos 14 novos juízes federais substitutos. O grupo, que tomou posse dia 29 de setembro de 2024, foi a segunda turma proveniente do XVIII Concurso de Magistrados da Justiça Federal da 4ª Região.

A solenidade foi coordenada pelo diretor da Emagis e coordenador do curso, desembargador Rogerio Favreto. “Tivemos o objetivo de ir além da questão teórica e procuramos dar atenção a duas coisas fundamentais, a compreensão da instituição e a jurisdição na prática”, declarou Favreto, lembrando as visitações às comunidades indígena e quilombola, como forma de humanizar o olhar sobre questões judiciais de complexidade social.

A corregedora regional da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, fez parte da mesa da solenidade e cumprimentou os formandos. “Esta turma agora ganha sua independência, depois de quatro meses de curso. Dou as boas vindas para esta nova fase e os parabenizo por terem vencido esta etapa tão importante”, declarou Hack de Almeida.

O desembargador Roger Raupp Rios, que é vice-diretor da Emagis e participou da organização do curso, também fez uma manifestação. Ele leu trechos do livro Dom Quixote, de Miguel de Cervantes, e fez analogias com a carreira.  “Nossa tarefa é fazer justiça num mundo totalmente injusto e atormentado. Para isso, temos que perder um pouco o juízo, no sentido de assumir uma missão que chega quase perto da loucura”, disse Raupp Rios.

Entretanto, o desembargador aconselhou os novos colegas a acreditaram na tarefa de fazer justiça. “Estamos sempre em curso, em andança, como Dom Quixote, e a formação nunca acaba e, como disse nosso cavaleiro, cada um é filho de suas obras”, completou Raupp Rios, desejando aos formandos uma atuação valente, disposta a corrigir injustiças e abusos.  

Também estiveram presentes os desembargadores Hermes Siedler da Conceição Júnior e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; os juízes federais Fábio e Alessandro Lucarelli, que também foram coordenadores, e Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Corregedoria. Vieram ainda servidores e familiares.
 

Formaram a mesa da cerimônia os desembargadores (esq.p/dir) Hermes Siedler da Conceição Júnior, Vânia Hack de Almeida, Rogério Favreto e Roger Raupp Rios
Formaram a mesa da cerimônia os desembargadores (esq.p/dir) Hermes Siedler da Conceição Júnior, Vânia Hack de Almeida, Rogério Favreto e Roger Raupp Rios (Foto: Diego Beck/TRF4)

Novos juizes federais substitutos receberam certificados
Novos juizes federais substitutos receberam certificados (Foto: Diego Beck/TRF4)

Auditório da Emagis
Auditório da Emagis (Foto: Diego Beck/TRF4)