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Category Archives: Notícias

Três criminosos foram condenados por estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), julgada na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul. A sentença é do juiz Julio Cesar Souza dos Santos e foi publicada no dia 14/02.

Uma mulher e três homens foram denunciados pela formação de organização criminosa para a prática de crimes de estelionato, mediante falsificação e uso de documentos de terceiros. Haveria, ainda, uma quinta pessoa, que não foi identificada.

Os relatos dão conta de que, em 2020, uma mulher abriu conta poupança em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada em Nova Petrópolis/RS, e, alguns dias depois, contratou um cartão de crédito emitido por uma farmácia. Ambas as operações foram em nome de uma aposentada, que figurou como vítima, cujo documento foi falsificado e utilizado na prática dos crimes.

Alguns meses depois, foram registrados dois contratos de empréstimo consignado, também em nome da vítima. Passados alguns dias dessa contratação, uma mulher foi presa em flagrante, na referida agência bancária, quando tentava efetuar o saque do benefício previdenciário da vítima, portando o documento falso. 

Além dela, a suposta organização seria composta por um homem que atuava como motorista. Ambos teriam sido contratados por um terceiro indivíduo, que supostamente ocupava uma posição superior na organização, juntamente com o quarto denunciado e mais um outro homem, que não foi identificado. 

A defesa da mulher alegou problemas de saúde física e mental, além de informar que ela agiu sob orientações de uma pessoa que não estava na denúncia. O motorista relatou não ter conhecimento dos delitos, negando sua participação, dizendo que apenas trabalhava como motorista de aplicativo. O suposto coordenador da organização, por sua vez, negou qualquer ligação com os demais denunciados e alegou trabalhar somente com operações de empréstimos, sem ter praticado ilícitos. 

O juiz Júlio César dos Santos observou que, do aparelho celular da ré, apreendido no momento da prisão, foi possível obter diversas conversas, via Whatsapp, com os demais supostos integrantes da organização. A partir dessas interações, os outros réus foram identificados, por meio da titularidade das linhas telefônicas e do conteúdo das mensagens.

A materialidade dos fatos foi comprovada pela juntada do inquérito policial, dos documentos apreendidos e laudos periciais que atestaram que “Os exames realizados permitiram aos peritos concluir que a Carteira de Identidade questionada é um documento FALSIFICADO”.

No entendimento do magistrado, três réus tiveram comprovados a autoria e o dolo para o crime de estelionato. A mulher foi, adicionalmente, condenada pelo uso de documento falso e o suposto coordenador, pela falsificação de documento público. O quarto denunciado foi absolvido por falta de provas.

“De fato, a prova colhida permite concluir, para além da dúvida razoável, que houve conluio entre os acusados, em benefício mútuo, cada qual exercendo um papel dentro da organização”, conclui o juiz.

Os três foram condenados por organização criminosa, variando as penas entre quatro anos e seis meses e 6 anos e seis meses, todas em regime inicial semiaberto. Terão que arcar com as custas processuais e, ainda, foi estipulado o valor mínimo de R$67.579,41 para reparação de danos à CEF, já que a vítima alegou não ter havido prejuízos financeiros. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Foi realizada nesta segunda-feira (17/2), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a primeira reunião presencial de 2025 para planejamento negocial do eproc (sprint negocial), com a presença de representantes dos 13 tribunais parceiros, representados pelos respectivos magistrados coordenadores, gestores negociais e técnicos.

O encontro foi aberto pelos juízes José Antônio Savaris, representando a Presidência. “Não poderia ser mais oportuno um encontro de planejamento negocial da família eproc, para refletirmos sobre os próximos passos, adaptações que o sistema tem recebido e comemorar conquistas”, afirmou Savaris.

O juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, ressaltou que o encontro “é um passo bem importante para a consolidação da interlocução entre os tribunais que adotam o eproc e para tratar de como será conduzido o eproc nacional”. O diretor de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, chamou atenção para o fato de que o menor tribunal do país, o Tribunal de Justiça Militar do RS (TJMRS), e o maior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estavam na reunião. “Para nós significa muito, demonstra que estamos fazendo um bom trabalho em equipe sem qualquer diferenciação entre as instituições”, observou Silvestre.

Durante o dia todo, cerca de 50 pessoas trocaram informações sobre o eproc, debatendo demandas de melhoria classificadas como de maior complexidade. Os participantes apresentaram propostas para a evolução do sistema. O ambiente colaborativo objetiva que as ideias sejam debatidas e transformadas em soluções conjuntas.

Além dos itens pautados, foi apresentada pelos representantes do TRF4 a solução desenvolvida pela equipe do tribunal para enviar publicações ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 455/2022. 

Governança

Esta é a primeira reunião de um calendário anual com o novo modelo de governança do eproc nacional, instituído pela Resolução TRF4 487/2024, que estabeleceu um modelo de gestão de demandas do sistema em nível nacional.
Formam a família eproc além do TRF4, os seguintes tribunais: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.
 

Juiz Savaris abre evento em nome da Presidência
Juiz Savaris abre evento em nome da Presidência (Foto: ACS/TRF4)

Juiz Eduardo Picarelli, coordenador do eproc expressou importância do encontro
Juiz Eduardo Picarelli, coordenador do eproc expressou importância do encontro (Foto: ACS/TRF4)

Diretor de Sistema Judiciais, Marlon Silvestre fala  da equanimidade de tratamento entre todos os usuários
Diretor de Sistema Judiciais, Marlon Silvestre fala da equanimidade de tratamento entre todos os usuários (Foto: ACS/TRF4)

Representantes dos 13 tribunais usuários debateram ferramentas do sistema
Representantes dos 13 tribunais usuários debateram ferramentas do sistema (Foto: ACS/TRF4)

Encontro foi no Auditório do TRF4
Encontro foi no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Marlon mostra no telão especificidades do eproc
Marlon mostra no telão especificidades do eproc (Foto: ACS/TRF4)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), toma posse na próxima quinta-feira (20/2) como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) durante o biênio 2025-2027.

O magistrado assume vaga destinada a desembargador federal, ocupada no biênio anterior por Sebastião Ogê Muniz. 

A cerimônia acontece às 17h na Sala de Sessões Márcio Luiz Guimarães Collaço, localizada no prédio sede do TRE-SC, na rua Esteves Júnior, nº 68, em Florianópolis (SC). A sessão é pública e pode ser acompanhada tanto presencialmente como online, pelo Canal do YouTube da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. 
 

Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus
Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves concedeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção do Rio Grande do Sul, em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado contra o Secretário da Fazenda do Município de Carlos Barbosa (RS). A sentença é do juiz Marcelo Roberto de Oliveira e foi publicada no dia 14/02.

A ação foi ajuizada com a finalidade de obter a declaração do direito de exercício da atividade de advogados e sociedades advocatícias, sem a exigência de “alvará de Localização e Funcionamento ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da atividade advocatícia”. Além disso, foi solicitada a dispensa de cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF, prevista no Código Tributário do município, para os profissionais inscritos nos quadros da OAB/RS.

A impetrante alegou a ilegitimidade da cobrança, defendendo que a advocacia é atividade de baixo risco, que independe de quaisquer liberações do Poder Público para ser exercida. O Município pugnou pela legalidade da cobrança, informando os dados da autoridade impetrada.

Na fundamentação da decisão, Oliveira esclarece que “o pressuposto para a concessão da ordem de mandado de segurança é a violação de um direito líquido e certo”, direito esse que foi confirmado no caso concreto. O magistrado analisou as normas que regulamentam o tema, chegando à conclusão de que os serviços advocatícios são enquadrados como atividades de baixo risco. Portanto, não se deve exigir nenhum ato público para a liberação de exercício dessa atividade.

A segurança foi concedida à OAB/RS e o Município foi condenado a reembolsar as custas do processo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem residente no Mato Grosso do Sul a mais de seis anos de reclusão, por tráfico internacional de entorpecentes. A sentença,  publicada em 14/02, é da juíza federal substituta Sophia Bomfim de Carvalho.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o rito da Lei de Antitóxicos. Em janeiro de 2024, o homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), transportando 187 quilos de cocaína, na BR 386, sentido Nova Santa Rita-Canoas (RS). Foi lavrado o auto de prisão em flagrante e, em audiência de custódia, feita a conversão para prisão preventiva.

A abordagem ocorreu por orientação da Central de Operações da PRF, que suspeitava tratar-se de veículo usado para tráfico de drogas. Os policiais que atuaram no flagrante relataram que o suspeito estava visivelmente alterado, nervoso, e que teria prestado informações contraditórias. Foi feita a condução para o posto policial, onde foram realizadas buscas no veículo, uma caminhonete. 

Foi encontrado um compartimento no assoalho da caçamba, em que haviam pacotes retangulares com substância semelhante a cocaína. Outros pacotes do mesmo tipo também foram encontrados no estepe do veículo, totalizando 179 unidades.  A perícia confirmou resultado positivo para cocaína.

Em interrogatório judicial, o réu confessou o crime, alegando tê-lo executado para quitar dívidas com drogas e para sustentar o próprio vício. Informou não ter conhecimento da origem nem do destino da mercadoria. Ele teria retirado o carro em um posto de gasolina, localizado no município de Dourado/MS, e iria entregá-lo em um shopping, em Porto Alegre.

A juíza Sophia de Carvalho entendeu caracterizada a transnacionalidade do delito, já que o município de origem do transporte está localizado próximo à fronteira com o Paraguai. Além disso, a quantidade apreendida e o trajeto a ser percorrido seriam compatíveis com a configuração de tráfico transnacional. 

“Ressalto, aliás, que o tráfico de grande quantidade de entorpecentes, como verificado nos autos, não é uma característica comum ao delito que se inicia e se encerra em solo nacional. Não há dados nos autos que contraindiquem essa conclusão também para esse fato concreto”, concluiu a magistrada.

Em citações de jurisprudências publicadas, foi fundamentado o entendimento de que a caracterização da internacionalidade do tráfico pode se dar pelo contexto dos fatos, não sendo necessário demonstrar que o agente efetuou a busca em território estrangeiro. 

A pena aplicada foi de 06 anos e 5 meses de reclusão, no regime semiaberto, sendo revogada a prisão preventiva do réu e assegurado o direito de apelar ao TRF4 em liberdade. Foram instituídas medidas cautelares de monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar do país.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site PRF)

 

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves julgou improcedente uma ação em que a autora pleiteava indenização, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ter sofrido acidente de trabalho. A sentença foi publicada no dia 14/02 e assinada pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira.

A trabalhadora relata ter prestado serviços para o IBGE, atuando como recenseadora, no período de 2022 a 2023. Em dezembro de 2022, no retorno para casa, após o trabalho, ela sofreu um acidente, resultando em uma fratura na mão direita, que gerou impedimentos para o trabalho.

O pedido incluía o pagamento de verbas rescisórias e pensão, a nulidade da demissão e danos morais, sob a alegação de que o órgão não teria efetuado os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi concedida gratuidade de justiça.

O réu apresentou contestação, informando que o contrato de trabalho era temporário, o que não geraria direito à estabilidade provisória e dispensaria a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em réplica, a autora propôs um acordo, que foi rejeitado pela outra parte.

Ficou demonstrado, por meio de documentos, que o contrato firmado entre as partes possuía caráter temporário, sendo regido pela Lei 8.745/93, que regulamenta as contratações de necessidade excepcional pela Administração Pública. O magistrado mencionou, na fundamentação, o entendimento do STF acerca do tema: “regime administrativo próprio, especificado para ser aplicado à espécie, afasta a natureza celetista do vínculo jurídico estabelecido entre as partes”.

Em relação à demissão alegada pela parte autora, foi apresentado o documento de “Requerimento de Desligamento”, pelo IBGE, assinado pela trabalhadora. Oliveira entendeu que não ficou demonstrado nehum ato ilegal na extinção do contrato: “não havendo previsão legal para a estabilidade acidentária ou o pensionamento vitalício postulado, como o contrato de trabalho temporário tinha data de começo e de término, não há como dar outro tratamento à demanda que não seja a improcedência dos pedidos. Inexiste, portanto, o direito às verbas rescisórias, de natureza trabalhista, postuladas pela requerente”.

Quanto aos pedidos relacionados ao dano moral e ao recolhimento das contribuições ao INSS, também não houve acolhimento. O IBGE comprovou o devido pagamento, informando que houve atraso no sistema previdenciário, alheio à vontade do réu. 

A ação foi julgada improcedente, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Agência IBGE Notícias)

 

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Um aposentado que sofre de síndrome de apneia obstrutiva do sono, conseguiu, por meio da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que a União arque com os custos de um aparelho recomendado para o tratamento da condição grave. A sentença é da juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3.ª Vara Federal de Curitiba.

O fornecimento do aparelho CPAP PCA, usado no tratamento contra a apneia do sono, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O autor da ação, por sua vez, alega não ter condições financeiras para esta despesa. Ele apresentou orçamentos que mostram que o equipamento custa em torno de R$ 5 mil. 

Em sua defesa, por meio de laudo médico, o aposentado justificou que os eventos conhecidos como apneias interrompem momentaneamente a respiração durante sono, resultando em significativas quedas nos níveis de oxigênio no sangue. A condição, portanto, elevaria substancialmente o risco de problemas cardiovasculares graves, como infartos, arritmias cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (AVC).

No documento clínico constam informações de que “o tratamento é considerado indispensável em casos de moderados a graves”, “não há alternativa similar eficaz” e “o tratamento pode melhorar significativamente a qualidade de vida e reduzir a morbidade e mortalidade associada”, entre outras observações sobre o quadro de saúde do aposentado. 

A juíza federal entendeu que o parecer técnico é conclusivo ao afirmar que o tratamento requerido é indispensável, apresentando nível alto de evidência, descreveu em sua decisão. “Ademais, não há alternativas disponíveis no SUS”, concluiu a magistrada. A magistrada não determinou marca específica do equipamento para aquisição.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Rede de Inteligência da 4ª Região (Reint4) realizou nesta segunda-feira (17/2), no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reunião para alinhamento e tomada de decisões e providências relativas à sua atuação. Este foi o primeiro encontro de 2025. A Reint4 reúne representantes dos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias da 4ª Região (CLIs) sob a coordenação do vice-presidente, desembargador João Batista Pinto Silveira.

A desembargadora Taís Schilling Ferraz, que é membro do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, abriu o encontro de hoje, posteriormente encerrado pelo desembargador Silveira.

Os centros de inteligência são espaços de inovação, circulação, iniciativa, construção e gestão do conhecimento institucional. O grupo de trabalho é formado por magistrados e servidores e busca conceber, implementar e monitorar intervenções sistêmicas voltadas à prevenção de novos conflitos, à definição de estratégias adequadas e eficientes aos já judicializados e à gestão de precedentes.

Participaram da reunião os juízes Jairo Gilberto Scheffer, coordenador da Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes (COGEP) e integrante do grupo operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal; Paulo Paim da Silva, coordenador do CLIRS; e Murilo Brião da Silva, auxiliar da Vice-Presidência; e as juízas Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, coordenadora do CLIPR, Luísa Hickel Gamba, coordenadora do CLISC; e os servidores Zenone Szydlosli, Bianca Busnello de Marchi, Débora de Mello Moreira, Lúcia dos Santos Gruginskie e Paulo Eduardo Gandin, do TRF4; e Júlia Bordin Mandelli Correa, da JFRS.

No telão, desembargadora Taís Schilling Ferraz abre o encontro
No telão, desembargadora Taís Schilling Ferraz abre o encontro (Foto: ACS/TRF4)

Desembargador João Batista Pinto Silveira, coordenador do Reint4, fala com o grupo
Desembargador João Batista Pinto Silveira, coordenador do Reint4, fala com o grupo (Foto: ACS/TRF4)

Juízes e juízas integrantes do Reint4
Juízes e juízas integrantes do Reint4 (Foto: ACS/TRF4)

Servidores e servidoras integrantes do Reint4
Servidores e servidoras integrantes do Reint4 (Foto: ACS/TRF4)

 

Três criminosos foram condenados por estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), julgada na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul. A sentença é do juiz Julio Cesar Souza dos Santos e foi publicada no dia 14/02.

Uma mulher e três homens foram denunciados pela formação de organização criminosa para a prática de crimes de estelionato, mediante falsificação e uso de documentos de terceiros. Haveria, ainda, uma quinta pessoa, que não foi identificada.

Os relatos dão conta de que, em 2020, uma mulher abriu conta poupança em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada em em Nova Petrópolis/RS, e, alguns dias depois, contratou um cartão de crédito emitido por uma farmácia. Ambas as operações foram em nome de uma aposentada, que figurou como vítima, cujo documento foi falsificado e utilizado na prática dos crimes.

Alguns meses depois, foram registrados dois contratos de empréstimo consignado, também em nome da vítima. Passados alguns dias dessa contratação, uma mulher foi presa em flagrante, na referida agência bancária, quando tentava efetuar o saque do benefício previdenciário da vítima, portando o documento falso. 

Além dela, a suposta organização seria composta por um homem que atuava como motorista. Ambos teriam sido contratados por um terceiro indivíduo, que supostamente ocupava uma posição superior na organização, juntamente com o quarto denunciado e mais um outro homem, que não foi identificado. 

A defesa da mulher alegou problemas de saúde física e mental, além de informar que ela agiu sob orientações de uma pessoa que não estava na denúncia. O motorista relatou não ter conhecimento dos delitos, negando sua participação, dizendo que apenas trabalhava como motorista de aplicativo. O suposto coordenador da organização, por sua vez, negou qualquer ligação com os demais denunciados e alegou trabalhar somente com operações de empréstimos, sem ter praticado ilícitos. 

O juiz Júlio César dos Santos observou que, do aparelho celular da ré, apreendido no momento da prisão, foi possível obter diversas conversas, via Whatsapp, com os demais supostos integrantes da organização. A partir dessas interações, os outros réus foram identificados, por meio da titularidade das linhas telefônicas e do conteúdo das mensagens.

A materialidade dos fatos foi comprovada pela juntada do inquérito policial, dos documentos apreendidos e laudos periciais que atestaram que “Os exames realizados permitiram aos peritos concluir que a Carteira de Identidade questionada é um documento FALSIFICADO”.

No entendimento do magistrado, três réus tiveram comprovados a autoria e o dolo para o crime de estelionato. A mulher foi, adicionalmente, condenada pelo uso de documento falso e o suposto coordenador, pela falsificação de documento público. O quarto denunciado foi absolvido por falta de provas.

“De fato, a prova colhida permite concluir, para além da dúvida razoável, que houve conluio entre os acusados, em benefício mútuo, cada qual exercendo um papel dentro da organização”, conclui o juiz.

Os três foram condenados por organização criminosa, variando as penas entre quatro anos e seis meses e 6 anos e seis meses, todas em regime inicial semiaberto. Terão que arcar com as custas processuais e, ainda, foi estipulado o valor mínimo de R$67.579,41 para reparação de danos à CEF, já que a vítima alegou não ter havido prejuízos financeiros. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Foi realizada nesta segunda-feira (17/2), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a primeira reunião presencial de 2025 para planejamento negocial do eproc (sprint negocial), com a presença de representantes dos 13 tribunais parceiros, representados pelos respectivos magistrados coordenadores, gestores negociais e técnicos.

O encontro foi aberto pelos juízes José Antônio Savaris, representando a Presidência. “Não poderia ser mais oportuno um encontro de planejamento negocial da família eproc, para refletirmos sobre os próximos passos, adaptações que o sistema tem recebido e comemorar conquistas”, afirmou Savaris.

O juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, ressaltou que o encontro “é um passo bem importante para a consolidação da interlocução entre os tribunais que adotam o eproc e para tratar de como será conduzido o eproc nacional”. O diretor de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, chamou atenção para o fato de que o menor tribunal do país, o Tribunal de Justiça Militar do RS (TJMRS), e o maior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estavam na reunião. “Para nós significa muito, demonstra que estamos fazendo um bom trabalho em equipe sem qualquer diferenciação entre as instituições”, observou Silvestre.

Durante o dia todo, cerca de 50 pessoas trocaram informações sobre o eproc, debatendo demandas de melhoria classificadas como de maior complexidade. Os participantes apresentaram propostas para a evolução do sistema. O ambiente colaborativo objetiva que as ideias sejam debatidas e transformadas em soluções conjuntas.

Além dos itens pautados, foi apresentada pelos representantes do TRF4 a solução desenvolvida pela equipe do tribunal para enviar publicações ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 455/2022. 

Governança

Esta é a primeira reunião de um calendário anual com o novo modelo de governança do eproc nacional, instituído pela Resolução TRF4 487/2024, que estabeleceu um modelo de gestão de demandas do sistema em nível nacional.
Formam a família eproc além do TRF4, os seguintes tribunais: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.
 

Juiz Savaris abre evento em nome da Presidência
Juiz Savaris abre evento em nome da Presidência (Foto: ACS/TRF4)

Juiz Eduardo Picarelli, coordenador do eproc expressou importância do encontro
Juiz Eduardo Picarelli, coordenador do eproc expressou importância do encontro (Foto: ACS/TRF4)

Diretor de Sistema Judiciais, Marlon Silvestre fala  da equanimidade de tratamento entre todos os usuários
Diretor de Sistema Judiciais, Marlon Silvestre fala da equanimidade de tratamento entre todos os usuários (Foto: ACS/TRF4)

Representantes dos 13 tribunais usuários debateram ferramentas do sistema
Representantes dos 13 tribunais usuários debateram ferramentas do sistema (Foto: ACS/TRF4)

Encontro foi no Auditório do TRF4
Encontro foi no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Marlon mostra no telão especificidades do eproc
Marlon mostra no telão especificidades do eproc (Foto: ACS/TRF4)