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Category Archives: Notícias

 

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de Auxílio Reconstrução feito por um morador de Novo Hamburgo (RS) em função de duplicidade na requisição administrativa. A sentença foi prolatada pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein e publicada no dia 5/2.

O Auxílio Reconstrução é um benefício previsto na Medida Provisória 1.219/2024 que visa conceder apoio financeiro para famílias que foram atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, tendo sido desalojadas ou desabrigadas. A Portaria nº 1.774/2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), prevê que a União e os Municípios devem agir conjuntamente, cabendo ao Poder Executivo Municipal coletar os dados de identificação dos beneficiários e das áreas atingidas.

O autor ingressou com a ação  contra a União e o Município de Novo Hamburgo alegando ter feito o pedido do benefício, em sede administrativa, com a devida apresentação dos documentos exigidos. Contudo, a solicitação foi negada sob a justificativa de que um membro da família (sua esposa) constava como sendo pertencente a um outro núcleo familiar, que já havia sido aprovado para receber o auxílio.

Em sua defesa, a União alegou que, para o mesmo endereço do autor, constavam outros dois pedidos, sendo um em nome da sua esposa e o outro, em nome de um outro homem. Juntou documento comprovando o pagamento do benefício a uma terceira pessoa, que declarou que a esposa do autor pertenceria à sua família. 

A magistrada relatou que o autor não comprovou sua residência no local supostamente atingido pelas enchentes, anexando ao processo apenas uma conta de telefone em nome da esposa. Klein entendeu haver duplicidade no pedido do auxílio feito tanto pelo autor quanto por suaa esposa, o que justifica o indeferimento dos órgãos administrativos, já que a legislação prevê que deve ser concedido apenas um benefício por família.

“Nada impede, contudo, que o autor formule novo pedido junto à Municipalidade, ou apresente recurso, comprovando a residência em seu nome e precavendo-se acerca de eventual outro pedido que tenha sido efetuado para seu endereço residencial”,destacou a juíza, julgando improcedente o pedido.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

A Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 21 de fevereiro de 2025 pelo site do Centro de Integração Empresa Escola do Paraná – CIEE/PR.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando Direito entre o 2.º e o 3.º ano (ou períodos equivalentes). O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo) da instituição de ensino atribuída pelo Ministério da Educação (MEC).

A JF oferece bolsa-auxílio de R$ 1.453,11 mensais e R$ 12 de auxílio transporte por dia efetivamente estagiado. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado na página da Justiça Federal do Paraná e no site do CIEE no dia 14 de março de 2025.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições na próxima sexta-feira (14/2), a partir das 8h, para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 28/2 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.
Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 14/2 a 7/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 11/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 13/3, às 14h30, na sede do TRF4, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A divulgação do resultado e da classificação final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 21/4.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/a3SSF

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 


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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente ação proposta por uma empresa de comércio de animais vivos e de artigos e alimentos para animais contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV/RS). O processo foi sentenciado no dia 5/2 pelo magistrado Bruno Risch Fagundes de Oliveira.

A parte autora solicitou a anulação de multas aplicadas pelo CRMV/RS, a inexigibilidade de manter registro junto ao órgão e a desobrigação na contratação de médico veterinário para atuar no estabelecimento. Argumentou que “não explora atividade privativa à medicina veterinária, tampouco sujeita à fiscalização pelo CRMV/RS.” A empresa requereu, ainda, que a ré fosse proibida de fiscalizá-la. Houve pedido de tutela de urgência, que foi deferido.

O Conselho, por sua vez, alegou tratar-se de atividade peculiar à medicina veterinária, o que justifica a exigência de inscrição no órgão, bem como da presença de um veterinário como responsável técnico no local. Argumentou que as atividades de fiscalização decorrem do poder de polícia, sendo indevida a proibição de executá-las.

Ao analisar o caso, o juiz citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu não haver obrigação de registro no CRMV para empresas que comercializem animais vivos ou medicamentos veterinários. Ele concluiu que restou demonstrado que a autora exerce, como atividade principal, o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e, no rol de atividades secundárias, há menção ao comércio de medicamentos veterinários. 

O entendimento do juiz foi de que nenhuma das atividades descritas seriam privativas de médicos veterinários, com base no rol taxativo constante no artigo 5º da Lei nº 5.517/68, sendo descabida a obrigatoriedade de que a empresa mantivesse registro junto ao CRMV. Informou, ainda, que seria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a responsabilidade pela fiscalização da empresa autora, reproduzindo alguns precedentes com julgados que ratificam a interpretação.

A demanda foi declarada parcialmente procedente, sendo as multas anuladas, com a desconstituição dos autos de infração anteriormente aplicados. Não foi reconhecida nenhuma relação jurídica entre as partes, sendo o Conselho proibido de exigir pagamentos e obrigações da autora. Contudo, não houve proibição de fiscalização futura, em casos decorrentes de possíveis alterações legais ou ampliação no escopo de serviços prestados pela empresa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Um filho de seis anos de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu o recebimento do auxílio-reclusão. Em julgamento ocorrido na 3º Vara Federal de Gravataí (RS),  no dia 4/2, a juíza Georgia Zimmermann Sperb concluiu que o atestado de recolhimento emitido pela Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) é prova para concessão do benefício.

Na sentença, a magistrada esclareceu que o fato gerador do auxílio-reclusão é o recolhimento prisional do segurado e que os beneficiários são os dependentes, que devem estar devidamente cadastrados junto ao Instituto Previdenciário. Além disso, exige-se que a prisão seja em regime fechado e que seja cumprida uma carência de 24 meses como contribuinte do regime de previdência. O valor do benefício é de um salário mínimo, sendo que a condição de hipossuficiência é analisada com base no cálculo da média dos doze últimos salários de contribuição anteriores ao mês do encarceramento.

O INSS negou o benefício sob a alegação de “não restar comprovado o efetivo recolhimento à prisão”. O entendimento da magistrada foi em sentido contrário: “o atestado de recolhimento emitido pela SUSEPE/RS, órgão da administração estadual, responsável pela execução administrativa das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança, é prova do efetivo recolhimento à prisão, bem como do regime de cumprimento da pena”.

A juíza salientou, ainda, que a autarquia previdenciária teria outros meios para confirmar o recolhimento prisional, como, por exemplo, acessando sistemas de consulta a processos de execução penal. A ausência de uma certidão judicial não poderia ser, portanto, um obstáculo para a concessão do benefício. Em relação à carência das contribuições e à comprovação da condição de dependência, ela registrou que não havia controvérsia sobre essas partes. 

Foi concedida tutela antecipada de urgência, diante do caráter alimentar do benefício, e julgada procedente a ação, sendo o INSS condenado a pagar o auxílio-reclusão, com efeitos retroativos à data do encarceramento, que ocorreu em 4/2024. 

A autarquia ainda pode recorrer às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) julgou procedente pedido de compensação financeira em favor do cônjuge de uma profissional de saúde falecida em decorrência da Covid-19. A União deverá pagar a quantia de R$ 50 mil. A sentença, publicada em 4/2, é do juiz Joel Luis Borsuk.

Na sentença, o magistrado mencionou a Lei nº 14.128/2021, que assegura o pagamento de compensação financeira a profissionais de saúde e agentes comunitários que ficarem incapacitados para o trabalho em decorrência de contaminação pelo vírus da Covid-19. Inclui, ainda, como possíveis beneficiários, em casos de óbito dos trabalhadores anteriormente citados, cônjuges, companheiros, dependentes e herdeiros.

Para a comprovação, a norma admite a apresentação de laudos e exames de laboratório ou laudo médico atestando o quadro clínico do paciente. Segundo o juiz, não é necessário que a Covid-19 tenha sido causa única, admitindo-se que a invalidez ou o óbito sejam advindos de causas decorrentes da contaminação. “Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”. Ressaltou, também, que a presença de comorbidades não é impeditiva para a concessão do pagamento.

No entendimento de Borsuk, trata-se de uma compensação financeira de natureza indenizatória, que não possui caráter continuado. Ele relatou que o beneficiário possui direito subjetivo a tal pagamento, já que a legislação prevê uma atuação vinculada para a administração pública, sem margem de discricionariedade, bastando o atendimento aos requisitos exigidos.

A parte autora juntou ao processo o atestado de óbito da companheira, que ocorreu em 8/2020, “tendo como causa ‘Pneumonia por COVID-19’”, além de prontuários médicos e contrato de trabalho, que comprovou o vínculo da falecida com a Santa Casa de Misericórdia de Sabará (RS), tendo exercido a função de técnica de enfermagem, em atuação direta no atendimento a pacientes de área indígena durante a pandemia.

O magistrado julgou parcialmente procedente a demanda condenando a União ao pagamento de R$ 50 mil reais, valor fixo previsto na legislação, com aplicação de correção monetária e juros. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um réu em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de contrabando e falsidade ideológica. A sentença é do juiz Jorge Luiz Ledur e foi publicada no dia 4/2.

O autor denunciou, em julho de 2023, dois homens, mas um deles faleceu durante a tramitação do processo. Os fatos aconteceram em setembro de 2020, na localidade de Barra Lajeado Grande (RS), quando policiais da Brigada Militar, em patrulhamento pela região, identificaram movimentações nas margens do Rio Uruguai, do lado da Argentina, com o deslocamento de barcos para o Rio Lajeado Grande, que fica do lado brasileiro. 

Segundo o MPF, quando chegaram ao local, os brigadianos se depararam com um “porto clandestino”, onde flagraram os réus, sendo que o primeiro estava em um veículo de pequeno porte e teria atuado como “batedor” em relação ao segundo, que dirigia um caminhão carregado com mais de 16 mil quilos de soja estrangeira. Foram apreendidos, também, cerca de quarenta e quatro mil pesos argentinos com os acusados. Os dois veículos e a mercadoria foram apreendidos e foi lavrado um termo pela Receita Federal, que entendeu tratar-se de mercadoria importada de forma ilegal, sendo avaliada em mais de R$ 33 mil.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz entendeu estar configurada a prática do delito, já que a importação de soja necessita de autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ele destacou que “a internalização de sementes de soja sem a correspondente autorização pelos órgãos competentes viola as normas de proteção à saúde pública, configurando crime de contrabando”.

O delito de falsidade ideológica, por sua vez, foi comprovado por meio da apreensão de uma nota fiscal de produtor, em posse de um dos réus, sendo que continha declaração falsa de “‘saída’ – natureza da operação ‘venda’ – de aproximadamente 15.000 kg de soja oriunda da sua propriedade rural, quando na verdade se tratava de carga de soja estrangeira e sem qualquer autorização legal para importação”.

O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, além da proibição para dirigir por igual período. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou a transferência de recursos do espólio do ex-secretário de Fazenda de Maringá Luiz Antônio Paolicchi, que morreu em 2011, para uma ação civil pública por improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença, movida pelo Ministério Público do Paraná e o Município de Maringá. A decisão é do juiz federal Anderson Furlan, da 5.ª Vara Federal de Maringá.

São quase R$ 63 milhões, que foram desviados da prefeitura de Maringá no final dos anos 1990 e devem ser repassados à Fazenda Pública Municipal. O magistrado explica que o montante é fruto de leilões realizados com bens adquiridos por Paolicchi com o valor desviado. 

Entre eles, foram considerados os valores arrecadados de uma mineradora, da qual o ex-secretário detinha 98,91% das cotas sociais, e de duas fazendas em nome de terceiros, localizadas no estado de Mato Grosso do Sul. 

A decisão foi tomada em um processo da Fazenda Nacional contra Paolicchi por sonegação fiscal, por ele ter adquirido os imóveis com dinheiro ilegal e nunca ter prestado contas. 

“O objetivo da providência acautelatória nas ações civis públicas foi resguardar o interesse público e assegurar a futura execução das sentenças, mediante a indisponibilidade de bens de todos réus (inclusive os do ora executado), a fim de garantir o efetivo ressarcimento ao erário por ocasião da condenação final, o que foi deferido à época do ajuizamento das ações no ano de 2000”, aponta o juiz federal na decisão.

Outros repasses já haviam sido feitos em anos anteriores pela Justiça Federal – R$ 16,2 milhões, dos quais R$ 5,5 milhões já estavam na posse do Município, como depositário, desde junho de 2016. Somando tudo, será repassado em torno de R$ 80 milhões ao Município de Maringá.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br


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Ex-combatente do Batalhão de Suez tem pedido de pensão vitalícia concedido pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença, publicada em 4/02, é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.

O autor, de 77 anos, ingressou com a ação contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que integrou a tropa brasileira que fez parte da Força Internacional de Emergência instituída em consequência da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1956. O objetivo era manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito.

Na sentença, a juíza analisou a Lei nº 14.765/23, que estabeleceu o direito à pensão vitalícia para ex-integrantes da tropa “Batalhão Suez”. Pela norma, é necessário comprovar que a renda mensal  do beneficiário é inferior a dois salários mínimos, sendo esse o valor a ser pago ao ex-combatente.

A magistrada pontuou que a regulamentação da referida lei ainda está pendente, sendo de responsabilidade do Ministério da Previdência Social realizar tal providência. Contudo, ela ressaltou que a ausência  dessa regulamentação não afasta o direito previsto. A norma instituiu, ainda, que os recursos para pagamento da pensão especial devem ser provenientes do programa de Indenizações e Pensões Especial da União.

O autor da ação comprovou possuir renda abaixo de dois salários mínimos e, também, sua integração ao Batalhão de Suez, o que foi confirmado pela União, em sua contestação.

O pleito foi julgado parcialmente procedente. Foi negado o pedido de que o início do pagamento retrocedesse à data de publicação da lei, por ausência de tratativa em sede administrativa. Contudo, foi garantido o direito à pensão vitalícia, a contar da data do ajuizamento da ação, que foi em agosto de 2024.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Batalhão brasileiro compôs a Força Internacional de Emergência instituída pela ONU em 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança na região do Canal de Suez
Batalhão brasileiro compôs a Força Internacional de Emergência instituída pela ONU em 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança na região do Canal de Suez (Agência Senado)

A Justiça Federal da 4ª Região registrou um crescimento de 18,30% no número de processos  judiciais resolvidos por meio de soluções autocompositivas no ano de 2024. No total, foram 87.104 processos conciliados, um aumento em relação aos 73.624 registrados no ano anterior.

Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mais de 33 mil acordos foram formalizados. No Paraná, o número de processos conciliados atingiu 30 mil. Em Santa Catarina, esse número superou 23 mil processos.

A conciliação tem ocorrido em diversas matérias, a exemplo de conflitos fundiários coletivos, questões ambientais, saúde, indenizações de anistiados políticos, contratos bancários, vícios construtivos, questões funcionais, registros em conselhos profissionais, entre outros. Os maiores volumes de acordo ocorreram em direito assistencial e, especialmente, em direito previdenciário.

No direito previdenciário, destacaram-se os benefícios previdenciários por incapacidade, que totalizaram 47.870 acordos. Além disso, matérias previdenciárias diversas, como aposentadorias rurais, pensão por morte e aposentadoria híbrida apresentaram um crescimento exponencial, passando de 8.332 processos conciliados em 2023 para 20.966 em 2024. Já os benefícios assistenciais apontaram um crescimento de 2.745 para 8.595 processos conciliados no mesmo período.

O mês de janeiro de 2025 seguiu apontando crescimento da conciliação na região, superando toda a série histórica, desde a criação da Política Judicial Nacional de tratamento adequado de conflitos, pelo CNJ, em 2010. Comparando-se a série histórica recente dos últimos quatro anos, que é a mais volumosa em totais de acordos, a Justiça Federal da 4ª Região solucionou pela via da conciliação 4.392 processos em janeiro de 2022, 4.554 em janeiro de 2023, 6.066 processos em janeiro de 2024 e, já no primeiro mês de 2025, foram homologados 8.425 acordos.

Para o Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4, “esses resultados refletem o sucesso das políticas de conciliação implementadas pelo Sistcon, com base no diálogo interinstitucional com os diversos órgãos públicos federais, em especial, com o INSS, e a dedicação de magistrados e servidores de Cejuscons e Varas Federais na busca pelas soluções conciliadas”. “A ampliação dessas iniciativas têm contribuído para a resolução mais ágil e eficiente de conflitos, beneficiando tanto a sociedade quanto o sistema judiciário na solução consensual de processos”, salientou Hermes “e, mesmo quando não se alcança o acordo, estas atividades cumprem o importante papel de estimular o diálogo entre as partes em uma perspectiva não adversarial, contribuindo para a construção de uma cultura solidária e de paz, concluiu o magistrado.
 

Em 2024, foram 87.104 processos conciliados, um aumento em relação aos 73.624 registrados do ano anterior
Em 2024, foram 87.104 processos conciliados, um aumento em relação aos 73.624 registrados do ano anterior (Foto: Sistcon/TRF4)

Os maiores volumes de acordo ocorreram em direito assistencial e especialmente em direito previdenciário
Os maiores volumes de acordo ocorreram em direito assistencial e especialmente em direito previdenciário (Foto: Sistcon/TRF4)

Conciliações em Janeiro de 2025 já supera os anos anteriores
Conciliações em Janeiro de 2025 já supera os anos anteriores (Foto: Sistcon/TRF4)

No RS, mais de 33 mil acordos foram formalizados, já no PR o número de processos conciliados atingiu 30 mil e em SC esse número superou 23 mil processo
No RS, mais de 33 mil acordos foram formalizados, já no PR o número de processos conciliados atingiu 30 mil e em SC esse número superou 23 mil processo (Foto: Sistcon/TRF4)