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Category Archives: Notícias

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e a  Assessoria de Planejamento e Gestão, realizou hoje (14/9) pela plataforma Zoom o curso “As ferramentas do G4 referentes ao Sistema Permanente de Correições”. A atividade teve por objetivo capacitar magistrados e servidores do primeiro grau para aperfeiçoamento e melhor utilização das diversas funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

O G4 é o Sistema de Gestão da 4ª Região, que integra todos os sistemas informatizados, institucionais e departamentais da instituição. Por meio dele, pode-se controlar o fluxo de trabalho, prevenindo problemas e encontrando soluções.

Pelo G4 é possível não apenas acompanhar as correições e informações da tramitação dos processos nas unidades judiciárias, mas também realizar o gerenciamento e planejamento do trabalho cotidiano das unidades. 

A Corregedoria sugeriu o curso a partir de solicitação das varas federais. Com o treinamento, a Corregedoria busca otimizar o aproveitamento dos recursos mais avançados disponíveis no sistema, subsidiando assim as visitas correicionais que serão realizadas nas unidades. 

O curso foi ministrado pelos servidores Paulo Eduardo Gandin, da Seção de Sistemas de Estatísticas Processuais, e Cláudio Soibelmann Glock, do Núcleo de Desenvolvimento e Conformidade Organizacional, e contou com a presença do corregedor-regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e da equipe da Assessoria para Correições da Corregedoria. As correições do biênio 2021-2023 iniciam dia 21 de setembro, pelas varas federais da subseção de Erechim (RS).
 

Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online
Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada no final do último mês (30/8).

Embora o autor estivesse incapacitado permanentemente desde 2010 devido à amputação da perna direita e ao uso de muletas em consequência de diabetes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que esses fatores eram insuficientes para confirmar incapacidade para atos da vida civil, afirmando que o segurado não necessitava de auxílio de outras pessoas para realizar atividades diárias na época em que foi concedida a aposentadoria.

Em outubro de 2019, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O homem apresentou atestados médicos que, somados à insuficiência arterial na perna esquerda e à mobilidade comprometida em ambas as pernas, corroboraram a necessidade de assistência permanente.

O juízo de primeira instância concedeu o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento que havia sido feito pelo segurado na via administrativa em fevereiro de 2019.

O autor recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, ele pleiteou que o adicional fosse pago retroativamente desde a concessão da aposentadoria, que ocorreu em dezembro de 2009.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso na Corte, votou por dar provimento ao apelo do homem. “Tendo o perito judicial constatado que o autor possui incapacidade permanente para toda e qualquer atividade desde 2010, não há razão para se estabelecer a necessidade de assistência permanente de terceiros somente a partir de fevereiro de 2019, se o quadro clínico já era bastante crítico quando sobreveio a incapacidade permanente para o trabalho e a concessão do benefício previdenciário”, destacou o magistrado.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela desnecessidade de acompanhamento de terceiros para as tarefas do dia a dia à época em que concedido o benefício, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes (aterosclerose das artérias das extremidades obstrutiva grave), sendo inclusive convalescente de infarto agudo do miocárdio, embolia e trombose de artérias dos membros inferiores corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva necessidade de acompanhamento de terceiros. Assim, deve ser reconhecido o direito ao adicional de 25% desde dezembro de 2009, data do início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada a prescrição das prestações previdenciárias devidas anteriormente ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação”, concluiu Brum Vaz.


(Stockphotos)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando sua primeira bibliografia temática, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A publicação reúne referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e teses sobre o assunto, disponibilizando links para o texto integral. O tema foi escolhido por sua relevância no cenário jurídico atual.

A pesquisa foi realizada no Sistema Pergamum, nas bibliotecas digitais de livros e periódicos, bases de dados do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), internet e aborda principalmente publicações editadas entre os anos de 2019 e 2021.

A ideia desta pesquisa surgiu a partir de demandas apresentadas pelos magistrados e servidores da Corte e disponibiliza de forma prática um panorama bibliográfico do assunto tratado.

Os interessados podem realizar também o empréstimo das obras e obter cópias digitalizadas dos documentos listados pelo e-mail biblioteca@trf4.jus.br.

Clique aqui para acessar a pesquisa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Carbonífera Criciúma S/A, da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda (Cooperminas), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reparação de danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). Além disso, os réus ainda foram condenados à indenização dos proprietários dos imóveis localizados na superfície das minas de carvão, pelos danos materiais (danos às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes) e pelos danos morais causados. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada no dia 31/8.

O caso se trata de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava prevenir, cessar e reparar danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da mineração de carvão em subsolo no município catarinense. Foram incluídos no processo, como réus, órgãos regulamentadores da atividade e diversas empresas que atuam no ramo.

No julgamento em primeira instância foi proferida sentença determinando a reparação dos danos por parte da ANM e do IMA, juntamente com as empresas carboníferas. Também foi estabelecida a exigência para que os órgãos regulamentadores obrigassem as empresas exploradoras a adotarem um método de mineração alternativo ao uso de explosivos. A Justiça Federal de SC entendeu que para promover a segurança das minas de carvão de subsolo deveria ocorrer a troca de tecnologia de extração, substituindo o uso de explosivos pelo de minerador contínuo.

Tanto as empresas mineradoras quanto a ANM e o IMA recorreram da sentença ao TRF4. A 3ª Turma, após julgar os recursos de apelação, manteve as condenações.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, destacou em seu voto: “a atividade de mineração praticada pelas empresas rés no subsolo da região sul de SC causou diversos danos ambientais. A atividade de exploração de carvão é potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente e, assim, a responsabilidade das empresas rés é inequívoca”.

A magistrada ainda apontou que “caracterizados os danos ambientais, materiais e morais causados pela atividade de mineração de carvão de subsolo, a omissão culposa do IMA e da ANM no que tange à ordenação e fiscalização da atividade, e o nexo de causalidade entre a omissão no exercício do poder de polícia e os danos verificados, configurada está a responsabilidade dos órgãos pela reparação de tais danos”.

Tessler ressaltou que a situação examinada nos autos “impõe a condenação da ANM e do IMA, de forma solidária com as empresas rés, ao reparo dos danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral, bem como à indenização dos proprietários dos imóveis na superfície das minas, pelos danos morais e pelos danos materiais às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes”.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última terça-feira (14/9) o recurso de uma estudante de doutorado em Ciências Contábeis na Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) para que a instituição autorizasse sua defesa de tese. Conforme o magistrado, a alegação dela de que estaria sendo impedida por estar inadimplente não ficou comprovada.

A doutoranda ajuizou um mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal de Blumenau (SC). Segundo a estudante, a instituição estaria condicionando a conclusão do doutorado ao pagamento integral das mensalidades devidas, o que seria ilegal.

O juízo de primeira instância negou o pedido, entendendo que era necessária primeiramente a realização de oitiva da instituição de ensino.

A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, defendeu a urgência do pedido, pois necessita da conclusão do doutorado para ingressar em concurso público em que já está inscrita e reafirmou estar sendo impedida devido à inadimplência.

Segundo Favreto, relator do caso, a autora não apresenta provas de qual foi o real motivo do impedimento por parte da universidade. “Não verificada a probabilidade do direito invocado, por meio de prova documental pré-constituída, recomendável que seja mantida a decisão agravada”, ponderou o desembargador.

“Verifica-se, pela disciplina da Lei 9.870/99, que a inadimplência do aluno dá ensejo a não renovação de matrícula no semestre seguinte, caso persista o não pagamento, mas não ao impedimento ou cancelamento de matrícula no período letivo já em curso. Na hipótese, não é possível verificar o descumprimento da referida norma, tendo em vista a dúvida a quantos semestres se referem a dívida e novações do contrato da autora, os quais tampouco foram acostados aos autos”, concluiu Favreto.


(Foto: Stockphotos)

A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou hoje (14/9) o curso “O Direito como Prática”. Este curso, destinado aos magistrados federais e estaduais, tem como objetivo, além de uma ênfase na formação humanística dos participantes, abordar temas que contribuam com o conhecimento do Direito e a aplicação prática pelos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.

A coordenação científica do evento é do desembargador federal Roger Raupp Rios, integrante do TRF4 e doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Além de Rios, as aulas também contam com a participação do professor José Reinaldo de Lima Lopes, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também é docente, com pós-doutorado pela Universidade da Califórnia, em San Diego (EUA).

O curso é inteiramente ofertado na modalidade online, com aulas virtuais pela plataforma Zoom. Serão realizadas no total dez encontros com o encerramento das atividades no dia 30 de novembro deste ano.

A programação completa do evento pode ser acessada clicando aqui.

As aulas do curso são realizadas pela plataforma Zoom
As aulas do curso são realizadas pela plataforma Zoom ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios é o coordenador científico
O desembargador federal Roger Raupp Rios é o coordenador científico ()

O professor José Reinaldo de Lima Lopes é um dos docentes do curso
O professor José Reinaldo de Lima Lopes é um dos docentes do curso ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram hoje (14/9) a renovação do convênio de uso do eproc. O STM usa o sistema desde 2017.

Valle Pereira abriu a reunião enfatizando a importância das instituições parceiras que, juntamente com o TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região, contribuem para o aperfeiçoamento do sistema. “A pandemia nos mostrou a importância do trabalho conjunto e da colaboração entre os órgãos”, afirmou o desembargador. “Para nós é uma honra compartilhar o eproc com o tribunal mais antigo do Brasil”, completou.

Gomes Mattos também se disse satisfeito com a parceria. “É importante que todos falemos a mesma linguagem em termos de tecnologia. Neste momento de pandemia é que vimos o quanto o eproc garantiu o desempenho jurídico excepcional que tivemos neste período de julgamentos a distância”, ressaltou o general.

Também participaram do encontro os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente da corte, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, e Marcelo Malucelli, juiz auxiliar da Presidência, o coronel Anderson Von Heinburg, os diretores de Tecnologia da Informação (TI) dos dois tribunais, Ianne Carvalho Barros (STM) e Cristian Ramos Prange (TRF4), o diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, a secretária judiciária do STM, Giovana de Campos Belo, e a oficial de gabinete do ministro, Janaina Soares Prazeres Nascimento.

Eproc

O eproc – sistema judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região foi desenvolvido por magistrados e servidores, sendo totalmente público. Atualmente, mais de 8,5 milhões de ações tramitam no eproc, que é constantemente atualizado pela equipe de TI. Com cessão gratuita, o eproc é usado por outros tribunais brasileiros além do STM, como o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM MG), a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Presidente do TRF4 (D), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e presidente do STM, general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram o convênio eletronicamente
Presidente do TRF4 (D), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e presidente do STM, general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram o convênio eletronicamente (Foto: Diego Beck)

Reunião de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
Reunião de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e a  Assessoria de Planejamento e Gestão, realizou hoje (14/9) pela plataforma Zoom o curso “As ferramentas do G4 referentes ao Sistema Permanente de Correições”. A atividade teve por objetivo capacitar magistrados e servidores do primeiro grau para aperfeiçoamento e melhor utilização das diversas funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

O G4 é o Sistema de Gestão da 4ª Região, que integra todos os sistemas informatizados, institucionais e departamentais da instituição. Por meio dele, pode-se controlar o fluxo de trabalho, prevenindo problemas e encontrando soluções.

Pelo G4 é possível não apenas acompanhar as correições e informações da tramitação dos processos nas unidades judiciárias, mas também realizar o gerenciamento e planejamento do trabalho cotidiano das unidades. 

A Corregedoria sugeriu o curso a partir de solicitação das varas federais. Com o treinamento, a Corregedoria busca otimizar o aproveitamento dos recursos mais avançados disponíveis no sistema, subsidiando assim as visitas correicionais que serão realizadas nas unidades. 

O curso foi ministrado pelos servidores Paulo Eduardo Gandin, da Seção de Sistemas de Estatísticas Processuais, e Cláudio Soibelmann Glock, do Núcleo de Desenvolvimento e Conformidade Organizacional, e contou com a presença do corregedor-regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e da equipe da Assessoria para Correições da Corregedoria. As correições do biênio 2021-2023 iniciam dia 21 de setembro, pelas varas federais da subseção de Erechim (RS).
 

Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online
Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada no final do último mês (30/8).

Embora o autor estivesse incapacitado permanentemente desde 2010 devido à amputação da perna direita e ao uso de muletas em consequência de diabetes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que esses fatores eram insuficientes para confirmar incapacidade para atos da vida civil, afirmando que o segurado não necessitava de auxílio de outras pessoas para realizar atividades diárias na época em que foi concedida a aposentadoria.

Em outubro de 2019, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O homem apresentou atestados médicos que, somados à insuficiência arterial na perna esquerda e à mobilidade comprometida em ambas as pernas, corroboraram a necessidade de assistência permanente.

O juízo de primeira instância concedeu o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento que havia sido feito pelo segurado na via administrativa em fevereiro de 2019.

O autor recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, ele pleiteou que o adicional fosse pago retroativamente desde a concessão da aposentadoria, que ocorreu em dezembro de 2009.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso na Corte, votou por dar provimento ao apelo do homem. “Tendo o perito judicial constatado que o autor possui incapacidade permanente para toda e qualquer atividade desde 2010, não há razão para se estabelecer a necessidade de assistência permanente de terceiros somente a partir de fevereiro de 2019, se o quadro clínico já era bastante crítico quando sobreveio a incapacidade permanente para o trabalho e a concessão do benefício previdenciário”, destacou o magistrado.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela desnecessidade de acompanhamento de terceiros para as tarefas do dia a dia à época em que concedido o benefício, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes (aterosclerose das artérias das extremidades obstrutiva grave), sendo inclusive convalescente de infarto agudo do miocárdio, embolia e trombose de artérias dos membros inferiores corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva necessidade de acompanhamento de terceiros. Assim, deve ser reconhecido o direito ao adicional de 25% desde dezembro de 2009, data do início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada a prescrição das prestações previdenciárias devidas anteriormente ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação”, concluiu Brum Vaz.


(Stockphotos)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando sua primeira bibliografia temática, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A publicação reúne referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e teses sobre o assunto, disponibilizando links para o texto integral. O tema foi escolhido por sua relevância no cenário jurídico atual.

A pesquisa foi realizada no Sistema Pergamum, nas bibliotecas digitais de livros e periódicos, bases de dados do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), internet e aborda principalmente publicações editadas entre os anos de 2019 e 2021.

A ideia desta pesquisa surgiu a partir de demandas apresentadas pelos magistrados e servidores da Corte e disponibiliza de forma prática um panorama bibliográfico do assunto tratado.

Os interessados podem realizar também o empréstimo das obras e obter cópias digitalizadas dos documentos listados pelo e-mail biblioteca@trf4.jus.br.

Clique aqui para acessar a pesquisa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.


(Foto: Stockphotos)