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Category Archives: Notícias

Ao longo de 2024, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consolidou-se como uma das principais iniciativas voltadas à solução pacífica e eficiente de conflitos fundiários coletivos. Atuando nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Comitê atende conflitos fundiários que envolvem comunidades indígenas, agricultores, órgãos públicos, dentre outros.

Crescimento das demandas

Desde a sua instituição em 2023, o Comitê já recebeu 97 processos. Só em 2024 foram 94 processos, sendo que 38 permanecem em tramitação. Esses casos correspondem a 34 conflitos fundiários coletivos, quase metade envolvendo retomadas de terras por comunidades indígenas.

Um exemplo significativo é o conflito em Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná, que concentra 18 processos judiciais relacionados à disputa entre comunidades indígenas Avá-Guarani e proprietários rurais. A complexidade dessas demandas e o aumento do volume de casos exigiram uma resposta estruturada do TRF4, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Resolução 510/2023, que regulamenta as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Principais conflitos fundiários

Entre os casos atendidos pelo Comitê ao longo do ano de 2024, estão os conflitos no município de Araquari (SC), a ocupação indígena em São Gabriel (RS) e a mediação conjunta com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em disputas envolvendo os indígenas Avá Guarani no oeste do Paraná.

Também foram realizadas visitas técnicas em áreas ocupadas por comunidades indígenas Kaingang e Mbya Guarani em municípios como Canela (RS) e Pontão (RS), além de tratativas para desocupação de imóveis urbanos, como a antiga estação ferroviária de Paiçandu (PR) e terrenos da União em Rio Grande (RS).

Atuação em cooperação e destaques de 2024

O Comitê do TRF4 atuou em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na mediação de conflitos envolvendo comunidades indígenas e agricultores em Guaíra e Terra Roxa. Sob um regime de comediação, ambas as comissões planejaram a atuação conjunta, reforçada por visitas técnicas realizadas nos meses de janeiro e agosto de 2024.

Esta atuação soma-se à mediação em curso na Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública Federal (CCAF), que trata de uma possível reparação de danos à etnia Avá-Guarani decorrente da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Esse procedimento envolve órgãos como a União, a Funai, o Incra e a Itaipu Binacional.

Instituído pela Resolução nº 274/2023, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários integra o Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), sendo coordenado pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto. Ainda compõem o Comitê magistrados(as) coordenadores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas Seções Judiciárias, representantes da Corregedoria, do Programa de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região, das Comissões de Segurança Permanente da Justiça Federal e integrantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil.

Atividades desenvolvidas pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários na 4ª Região

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem desempenhado um papel fundamental na busca por soluções consensuais em situações de conflito fundiário. Entre as atividades realizadas, destacam-se: 

– Visitas Técnicas e Inspeções: o Comitê realiza visitas técnicas e inspeções em diversas áreas em conflito na 4ª Região, promovendo uma análise detalhada das situações e fortalecendo o diálogo entre as partes envolvidas.
– Reuniões Trimestrais: o Comitê mantém encontros trimestrais com seu Grupo Executivo, consolidando estratégias e definindo ações para o tratamento adequado dos conflitos.
– Acordo de Cooperação Técnica: em parceria com o Tribunal de Justiça do estado do Paraná, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica para promover ações colaborativas, como visitas técnicas, audiências de mediação e práticas restaurativas em ações que envolvem conflitos fundiários coletivos.
– Reunião com a Procuradoria Geral do DNIT: realizou-se uma reunião presencial com a Procuradoria Geral do DNIT, com foco no encaminhamento uniforme de ações civis e individuais relacionadas às faixas de domínio das ferrovias federais, buscando soluções integradas e eficazes.
– Elaboração de projeto ao Fundo de Direitos Difusos: solicitação de recursos necessários para a aquisição de área objeto de conflito fundiário (no Morro Santana, em Porto Alegre) e posterior constituição de reserva indígena.

Essas iniciativas refletem o compromisso do Comitê em fomentar o diálogo, prevenir litígios e construir soluções equitativas para os conflitos fundiários na região.

Reconhecimento e continuidade dos trabalhos

A atuação do Comitê se constitui em ação estratégica reafirmando o compromisso do TRF4 com a solução pacífica de conflitos fundiários e o fortalecimento da justiça social e ambiental na 4ª Região.
 

Fonte: Sistcon/TRF4

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Aposenta-se amanhã (20/12) o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após 31 anos de carreira na magistratura federal, tendo presidido a corte durante o biênio 2021-2023. Atualmente com 60 anos de idade, Valle Pereira ingressou na Justiça Federal da 4ª Região em 1993, tendo exercido diversas funções judiciais e administrativas.

Natural de Florianópolis, Valle Pereira foi diretor do Foro da Justiça Federal de Santa Catarina, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Ele atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da corte, em 2006.

No TRF4, entre outras funções, Valle Pereira foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura – Emagis (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Após exercer a Presidência do TRF4 (2021-2023), ele passou a integrar a 6ª Turma da corte, especializada em Direito Previdenciário, e também foi eleito desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria divulgou a relação de entidades contempladas com recursos oriundos de doações e prestações pecuniárias aplicadas pela unidade em processos criminais. Ao todo, foram distribuídos R$ 1.329.532,41, para 19 entidades, ao longo de 2024.

Além desta destinação, foram destinados R$ 922.565,00 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ao FUNDEC/RS, para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no mês de maio deste ano.

Os valores foram utilizados para aquisição de bens materiais. A seleção dos projetos foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), em todas as fases. Todas as instituições agraciadas com os valores prestam contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente, e os valores são provenientes de penas pecuniárias, multas e doações.

Confira abaixo a lista completa das entidades beneficiadas:

No Município de Santa Maria

  • R$ 472.821,50 destinados entre:
  • 3ª Cia Rodoviária Estadual – Brigada Militar
  • Abrigo Espírita Oscar José Pithan
  • Associação Amparo e Providência Lar das Vovozinhas
  • Delegacia de Polícia Federal de Santa Maria
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cândida Zasso
  • Hospital Universitário de Santa Maria
  • Presídio Regional de Santa Maria

No Município de Santa Rosa

R$ 448.733,66 destinados entre:

  • Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa – Lar do Idoso
  • Associação Vida Plena Amor Exigente de Santa Rosa – AVIPAE
  • Associação de proteção as Meninas e Meninos de Santa Rosa – APROMES
  • Associação Mãos que Acolhem – AMA
  • Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais – AFAPENE
  • Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis
  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (parcial)
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)

No Município de Santo Ângelo

R$ 165.385,55 destinados entre:

  • 3ª Delegacia Penitenciária Regional de Santo Ângelo
  • Lar do Idoso Jan Wrobel de Guarani das Missões
  • Retiro dos Idosos Universina Carrera Machado

 

No Município de Cruz Alta

R$ 30.910,00 destinados para:

  • Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Cruz Alta/RS

 

No Município de Ijuí

R$ 211.681,70 destinados para:

  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)


(NUCOM | JFRS)

A 23 Vara Federal de Curitiba autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas Operações Ártemis e Simetria, da Polícia Federal do Paraná, na última terça-feira (17), no Paraná e em São Paulo. Ambas tiveram apoio da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).  

A Operação Ártemis teve origem em investigações de uma suposta estrutura criminosa responsável pelo desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS),em Curitiba e região metropolitana, além de cidades de São Paulo, Santa Isabel e Ribeirão Preto. Ela investiga crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação.

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, com a participação de 63 policiais, além de outras medidas cautelares, como bloqueios de valores, sequestro de bens e a proibição de contratação com o poder público para empresários e empresas envolvidas.

A ação das equipes da PF teve como objetivo localizar bens ocultos pelos investigados, identificar agentes políticos envolvidos no esquema e aprofundar as investigações sobre uma organização social contratada de forma direcionada para gerir recursos públicos da saúde. 

Segundo a PF, o grupo usava empresas de fachada e laranjas para justificar contratos superfaturados, permitindo o rateio ilícito de lucros entre empresários, diretores da organização social e agentes políticos. As investigações apontam ainda que o esquema envolvia a celebração de contratos de fachada e a contratação de empresas pertencentes ao mesmo núcleo empresarial para prestação de serviços médicos, principal objeto da terceirização. 

Além disso, a PF identificou a existência de mais de um contrato para o mesmo serviço, com valores superfaturados, permitindo o desvio de recursos. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apenas no município de Curitiba, o valor desviado até 2019 ultrapassou R$ 20 milhões.

Operação Simetria

Na Operação Simetria, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, um em Piraquara, um em Curitiba e um em Sorocaba/SP, por 16 policiais federais. A investigação teve início com dados coletados nas Operações Sépsis e Ártemis, revelando indícios de que o Secretário de Saúde de Piraquara teria recebido pagamentos indevidos de empresas controladas pelo Diretor do INCS, organização social responsável pela gestão da UPA de Piraquara. 

Os pagamentos foram destinados ao escritório de advocacia do Secretário, sem justificativa de serviços prestados, como forma de garantir a renovação do contrato da organização com o município, de acordo com as investigações da PF. Além disso, o Secretário de Saúde de Piraquara foi afastado do cargo e valores em contas bancárias e bens foram sequestrados. 

Os mandados buscaram recolher eletrônicos e documentos para comprovar os desvios e a ocultação de patrimônio, além de mapear as relações entre o Secretário de Saúde, o INCS e outras empresas ou pessoas físicas ligadas ao esquema. Caso as acusações sejam confirmadas, os envolvidos poderão ser processados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões
As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões (Polícia Federal do Paraná)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um vereador de Caxias do Sul a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, pelo crime de induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, no caso, contra o povo baiano. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos, no dia 17/12.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o vereador teria gerado humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino, ao proferir discurso na Câmara de Vereadores, durante sessão ordinária, com transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal próprio com alcance mundial na internet pelo Youtube), bem como no site camaracaxias.rs.gov.br, tendo alcançado grande repercussão também nas redes sociais. Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem referiu-se como “aquela gente lá de cima ”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentado “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.

A defesa argumentou que haveria excesso de acusação (na medida em que a denúncia teria deixado de especificar o verbo nuclear da conduta que teria sido praticada pelo réu, se preconceito ou discriminação). Alegou também que a fala do acusado estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, uma vez que a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem. Por fim, salientou que o réu se retratou e desculpou-se pelo ocorrido e, ainda assim, sofreu um massacre digital e social e foi alvo de ameaças.

Preliminarmente, o juiz Julio Cesar dos Santos afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que já consta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunidade prevista na Constituição Federal se limita à circunscrição do município; entretanto, no caso, as declarações tiveram grande repercussão nacional. Além disso, as afirmações não tinham nenhuma relação com projeto de lei ou função parlamentar, tendo sido “lançadas na forma de discurso avulso, eivado de conteúdo discriminatório. Tais declarações desbordam até mesmo do regular direito à liberdade de expressão”, esclareceu o magistrado.

Ao analisar o mérito, Santos concluiu que o parlamentar estava incitando diretamente a diferença de tratamento em razão da procedência nacional, que agricultores e empresas agrícolas gaúchas deixassem de contratar trabalhadores provenientes da região nordeste do Brasil, notadamente do estado da Bahia. A contraposição entre argentinos (limpos, trabalhadores e corretos) e baianos (por consequência, sujos, preguiçosos e incorretos), teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região.

Além da discriminação em razão da procedência nacional, o magistrado observou que o réu também incitou a discriminação de religião e raça ao falar que “a única cultura que eles tem é viver na praia tocando tambor”. “O tambor é um símbolo da diáspora negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana” explicou.

O magistrado reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, pois a fala do acusado seria “dolosamente dirigida para induzir e incitar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional, da raça e da religião”.

Santos considerou tratar-se o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, “uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas – muitas vezes detentoras de mandatos eletivos. (…) Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana”, acrescentou o juiz.

No que se refere ao dolo, no caso, Santos concluiu estar comprovado, tendo sido o discurso do acusado realizado de forma consciente e espontânea. E, com relação ao suposto excesso de acusação argumentado pela defesa, o magistrado observou no discurso proferido pelo acusado expressões e falas que configuram a prática de preconceito, e também a incitação de práticas discriminatórias contra pessoas originárias dos estados do nordeste do Brasil.

O vereador foi condenado à pena de três anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos, mais 86 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo público e fixada em R$ 50 mil a indenização pelos danos morais coletivos.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: camaracaxias.rs.gov.br)

Ao longo de 2024, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consolidou-se como uma das principais iniciativas voltadas à solução pacífica e eficiente de conflitos fundiários coletivos. Atuando nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Comitê atende conflitos fundiários que envolvem comunidades indígenas, agricultores, órgãos públicos, dentre outros.

Crescimento das demandas

Desde a sua instituição em 2023, o Comitê já recebeu 97 processos. Só em 2024 foram 94 processos, sendo que 38 permanecem em tramitação. Esses casos correspondem a 34 conflitos fundiários coletivos, quase metade envolvendo retomadas de terras por comunidades indígenas.

Um exemplo significativo é o conflito em Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná, que concentra 18 processos judiciais relacionados à disputa entre comunidades indígenas Avá-Guarani e proprietários rurais. A complexidade dessas demandas e o aumento do volume de casos exigiram uma resposta estruturada do TRF4, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Resolução 510/2023, que regulamenta as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Principais conflitos fundiários

Entre os casos atendidos pelo Comitê ao longo do ano de 2024, estão os conflitos no município de Araquari (SC), a ocupação indígena em São Gabriel (RS) e a mediação conjunta com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em disputas envolvendo os indígenas Avá Guarani no oeste do Paraná.

Também foram realizadas visitas técnicas em áreas ocupadas por comunidades indígenas Kaingang e Mbya Guarani em municípios como Canela (RS) e Pontão (RS), além de tratativas para desocupação de imóveis urbanos, como a antiga estação ferroviária de Paiçandu (PR) e terrenos da União em Rio Grande (RS).

Atuação em cooperação e destaques de 2024

O Comitê do TRF4 atuou em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na mediação de conflitos envolvendo comunidades indígenas e agricultores em Guaíra e Terra Roxa. Sob um regime de comediação, ambas as comissões planejaram a atuação conjunta, reforçada por visitas técnicas realizadas nos meses de janeiro e agosto de 2024.

Esta atuação soma-se à mediação em curso na Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública Federal (CCAF), que trata de uma possível reparação de danos à etnia Avá-Guarani decorrente da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Esse procedimento envolve órgãos como a União, a Funai, o Incra e a Itaipu Binacional.

Instituído pela Resolução nº 274/2023, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários integra o Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), sendo coordenado pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto. Ainda compõem o Comitê magistrados(as) coordenadores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas Seções Judiciárias, representantes da Corregedoria, do Programa de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região, das Comissões de Segurança Permanente da Justiça Federal e integrantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil.

Atividades desenvolvidas pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários na 4ª Região

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem desempenhado um papel fundamental na busca por soluções consensuais em situações de conflito fundiário. Entre as atividades realizadas, destacam-se: 

– Visitas Técnicas e Inspeções: o Comitê realiza visitas técnicas e inspeções em diversas áreas em conflito na 4ª Região, promovendo uma análise detalhada das situações e fortalecendo o diálogo entre as partes envolvidas.
– Reuniões Trimestrais: o Comitê mantém encontros trimestrais com seu Grupo Executivo, consolidando estratégias e definindo ações para o tratamento adequado dos conflitos.
– Acordo de Cooperação Técnica: em parceria com o Tribunal de Justiça do estado do Paraná, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica para promover ações colaborativas, como visitas técnicas, audiências de mediação e práticas restaurativas em ações que envolvem conflitos fundiários coletivos.
– Reunião com a Procuradoria Geral do DNIT: realizou-se uma reunião presencial com a Procuradoria Geral do DNIT, com foco no encaminhamento uniforme de ações civis e individuais relacionadas às faixas de domínio das ferrovias federais, buscando soluções integradas e eficazes.
– Elaboração de projeto ao Fundo de Direitos Difusos: solicitação de recursos necessários para a aquisição de área objeto de conflito fundiário (no Morro Santana, em Porto Alegre) e posterior constituição de reserva indígena.

Essas iniciativas refletem o compromisso do Comitê em fomentar o diálogo, prevenir litígios e construir soluções equitativas para os conflitos fundiários na região.

Reconhecimento e continuidade dos trabalhos

A atuação do Comitê se constitui em ação estratégica reafirmando o compromisso do TRF4 com a solução pacífica de conflitos fundiários e o fortalecimento da justiça social e ambiental na 4ª Região.
 

Fonte: Sistcon/TRF4

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Aposenta-se amanhã (20/12) o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após 31 anos de carreira na magistratura federal, tendo presidido a corte durante o biênio 2021-2023. Atualmente com 60 anos de idade, Valle Pereira ingressou na Justiça Federal da 4ª Região em 1993, tendo exercido diversas funções judiciais e administrativas.

Natural de Florianópolis, Valle Pereira foi diretor do Foro da Justiça Federal de Santa Catarina, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Ele atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da corte, em 2006.

No TRF4, entre outras funções, Valle Pereira foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura – Emagis (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Após exercer a Presidência do TRF4 (2021-2023), ele passou a integrar a 6ª Turma da corte, especializada em Direito Previdenciário, e também foi eleito desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria divulgou a relação de entidades contempladas com recursos oriundos de doações e prestações pecuniárias aplicadas pela unidade em processos criminais. Ao todo, foram distribuídos R$ 1.329.532,41, para 19 entidades, ao longo de 2024.

Além desta destinação, foram destinados R$ 922.565,00 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ao FUNDEC/RS, para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no mês de maio deste ano.

Os valores foram utilizados para aquisição de bens materiais. A seleção dos projetos foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), em todas as fases. Todas as instituições agraciadas com os valores prestam contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente, e os valores são provenientes de penas pecuniárias, multas e doações.

Confira abaixo a lista completa das entidades beneficiadas:

No Município de Santa Maria

  • R$ 472.821,50 destinados entre:
  • 3ª Cia Rodoviária Estadual – Brigada Militar
  • Abrigo Espírita Oscar José Pithan
  • Associação Amparo e Providência Lar das Vovozinhas
  • Delegacia de Polícia Federal de Santa Maria
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cândida Zasso
  • Hospital Universitário de Santa Maria
  • Presídio Regional de Santa Maria

No Município de Santa Rosa

R$ 448.733,66 destinados entre:

  • Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa – Lar do Idoso
  • Associação Vida Plena Amor Exigente de Santa Rosa – AVIPAE
  • Associação de proteção as Meninas e Meninos de Santa Rosa – APROMES
  • Associação Mãos que Acolhem – AMA
  • Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais – AFAPENE
  • Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis
  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (parcial)
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)

No Município de Santo Ângelo

R$ 165.385,55 destinados entre:

  • 3ª Delegacia Penitenciária Regional de Santo Ângelo
  • Lar do Idoso Jan Wrobel de Guarani das Missões
  • Retiro dos Idosos Universina Carrera Machado

 

No Município de Cruz Alta

R$ 30.910,00 destinados para:

  • Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Cruz Alta/RS

 

No Município de Ijuí

R$ 211.681,70 destinados para:

  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)


(NUCOM | JFRS)

A 23 Vara Federal de Curitiba autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas Operações Ártemis e Simetria, da Polícia Federal do Paraná, na última terça-feira (17), no Paraná e em São Paulo. Ambas tiveram apoio da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).  

A Operação Ártemis teve origem em investigações de uma suposta estrutura criminosa responsável pelo desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS),em Curitiba e região metropolitana, além de cidades de São Paulo, Santa Isabel e Ribeirão Preto. Ela investiga crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação.

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, com a participação de 63 policiais, além de outras medidas cautelares, como bloqueios de valores, sequestro de bens e a proibição de contratação com o poder público para empresários e empresas envolvidas.

A ação das equipes da PF teve como objetivo localizar bens ocultos pelos investigados, identificar agentes políticos envolvidos no esquema e aprofundar as investigações sobre uma organização social contratada de forma direcionada para gerir recursos públicos da saúde. 

Segundo a PF, o grupo usava empresas de fachada e laranjas para justificar contratos superfaturados, permitindo o rateio ilícito de lucros entre empresários, diretores da organização social e agentes políticos. As investigações apontam ainda que o esquema envolvia a celebração de contratos de fachada e a contratação de empresas pertencentes ao mesmo núcleo empresarial para prestação de serviços médicos, principal objeto da terceirização. 

Além disso, a PF identificou a existência de mais de um contrato para o mesmo serviço, com valores superfaturados, permitindo o desvio de recursos. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apenas no município de Curitiba, o valor desviado até 2019 ultrapassou R$ 20 milhões.

Operação Simetria

Na Operação Simetria, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, um em Piraquara, um em Curitiba e um em Sorocaba/SP, por 16 policiais federais. A investigação teve início com dados coletados nas Operações Sépsis e Ártemis, revelando indícios de que o Secretário de Saúde de Piraquara teria recebido pagamentos indevidos de empresas controladas pelo Diretor do INCS, organização social responsável pela gestão da UPA de Piraquara. 

Os pagamentos foram destinados ao escritório de advocacia do Secretário, sem justificativa de serviços prestados, como forma de garantir a renovação do contrato da organização com o município, de acordo com as investigações da PF. Além disso, o Secretário de Saúde de Piraquara foi afastado do cargo e valores em contas bancárias e bens foram sequestrados. 

Os mandados buscaram recolher eletrônicos e documentos para comprovar os desvios e a ocultação de patrimônio, além de mapear as relações entre o Secretário de Saúde, o INCS e outras empresas ou pessoas físicas ligadas ao esquema. Caso as acusações sejam confirmadas, os envolvidos poderão ser processados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões
As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões (Polícia Federal do Paraná)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um vereador de Caxias do Sul a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, pelo crime de induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, no caso, contra o povo baiano. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos, no dia 17/12.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o vereador teria gerado humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino, ao proferir discurso na Câmara de Vereadores, durante sessão ordinária, com transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal próprio com alcance mundial na internet pelo Youtube), bem como no site camaracaxias.rs.gov.br, tendo alcançado grande repercussão também nas redes sociais. Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem referiu-se como “aquela gente lá de cima ”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentado “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.

A defesa argumentou que haveria excesso de acusação (na medida em que a denúncia teria deixado de especificar o verbo nuclear da conduta que teria sido praticada pelo réu, se preconceito ou discriminação). Alegou também que a fala do acusado estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, uma vez que a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem. Por fim, salientou que o réu se retratou e desculpou-se pelo ocorrido e, ainda assim, sofreu um massacre digital e social e foi alvo de ameaças.

Preliminarmente, o juiz Julio Cesar dos Santos afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que já consta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunidade prevista na Constituição Federal se limita à circunscrição do município; entretanto, no caso, as declarações tiveram grande repercussão nacional. Além disso, as afirmações não tinham nenhuma relação com projeto de lei ou função parlamentar, tendo sido “lançadas na forma de discurso avulso, eivado de conteúdo discriminatório. Tais declarações desbordam até mesmo do regular direito à liberdade de expressão”, esclareceu o magistrado.

Ao analisar o mérito, Santos concluiu que o parlamentar estava incitando diretamente a diferença de tratamento em razão da procedência nacional, que agricultores e empresas agrícolas gaúchas deixassem de contratar trabalhadores provenientes da região nordeste do Brasil, notadamente do estado da Bahia. A contraposição entre argentinos (limpos, trabalhadores e corretos) e baianos (por consequência, sujos, preguiçosos e incorretos), teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região.

Além da discriminação em razão da procedência nacional, o magistrado observou que o réu também incitou a discriminação de religião e raça ao falar que “a única cultura que eles tem é viver na praia tocando tambor”. “O tambor é um símbolo da diáspora negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana” explicou.

O magistrado reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, pois a fala do acusado seria “dolosamente dirigida para induzir e incitar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional, da raça e da religião”.

Santos considerou tratar-se o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, “uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas – muitas vezes detentoras de mandatos eletivos. (…) Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana”, acrescentou o juiz.

No que se refere ao dolo, no caso, Santos concluiu estar comprovado, tendo sido o discurso do acusado realizado de forma consciente e espontânea. E, com relação ao suposto excesso de acusação argumentado pela defesa, o magistrado observou no discurso proferido pelo acusado expressões e falas que configuram a prática de preconceito, e também a incitação de práticas discriminatórias contra pessoas originárias dos estados do nordeste do Brasil.

O vereador foi condenado à pena de três anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos, mais 86 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo público e fixada em R$ 50 mil a indenização pelos danos morais coletivos.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: camaracaxias.rs.gov.br)