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Category Archives: Notícias

Por determinação da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, a Polícia Federal (PF) cumpriu três mandados de busca e apreensão em endereços residenciais, além de um comercial, em Curitiba e em Ponta Grossa, na manhã desta quinta-feira. A Operação Gracioso investiga o fornecimento de atestados médicos falsos para obtenção de benefício do por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As investigações da PF com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social iniciaram a partir de indícios de fraudes contra a Previdência Social noticiados pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). Eles foram identificados após o cumprimento de prisão temporária de uma despachante que estaria cometendo crimes de estelionato contra particulares, ao oferecer “aposentadorias” do INSS.

Para as ações, os investigados contavam com a participação de médicos assistentes, uma suposta advogada e um comerciante, que cedia o espaço para as reuniões de interessados e cobranças de valores. Os envolvidos negociavam e forneciam atestados médicos ideologicamente falsos, sem a consulta e/ou avaliação do médico assistente, de acordo com as investigações, e assim era possível conseguir o benefício do INSS. Não há envolvimento de servidores do órgão no caso.

A Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social identificou, inicialmente, 70 benefícios por incapacidade temporária concedidos indevidamente, que correspondem a um total de R$ 300 mil. Os envolvidos poderão responder por crime de estelionato e organização criminosa. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Prédio da Seção Judiciária de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
Prédio da Seção Judiciária de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. ()

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de junho de 2020, sobre a suposta existência de uma intrincada rede de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários da Petrobras e uma empreiteira ítalo-argentina, em especial quanto à subsidiária responsável pelo fornecimento de tubos de aço soldados para a indústria petroquímica, com representação comercial no Brasil.

Dos dez réus, três foram condenados à prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto e sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa, em decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, nesta quarta-feira (11).

Um representante comercial, apontado como responsável por oferecer e organizar os pagamentos ilegais, recebeu a sentença de seis anos, sete meses e cinco dias de prisão e 189 dias multa; um empresário de empresa offshore, responsável por organizar o esquema foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais dez dias-multa; e a pena para uma empresária por assumir risco de ocultar e movimentar os valores de origem criminosa do esquema foi de sete anos, nove meses e 22 dias de prisão, além de 250 dias-multa.

Conforme o juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, foram lavados valores correspondentes a dezenas de milhões de dólares americanos, com sérias repercussões na ordem socioeconômica. Empresas offshores foram usadas em nome de terceiros para o pagamento e recebimento da vantagem indevida, bem como a celebração de contratos fraudulentos.

“As circunstâncias do delito destoam do normal à espécie, considerando-se o emprego de sofisticada estrutura de branqueamento de ativos, envolvendo até mesmo a celebração de contratos fraudulentos com empresas fantasmas situadas no exterior”, justifica o magistrado. Borges destaca ainda a obtenção de lucro fácil e enriquecimento ilícito, uma vez que os condenados receberam remuneração em razão de seu papel nas atividades de lavagem. 

Os réus não foram presos no decorrer do processo e não há manifestação ministerial pela decretação da prisão preventiva. Por isso, o juiz federal reconhece aos condenados o direito de apelar em liberdade irrestrita.

Reparação de danos

O MPF requereu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, em caráter solidário, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 26.973.292,30, equivalente a 1% do valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a empreiteira ítalo-argentina, a partir da representação comercial pela empresa brasileira.

Borges afirma na decisão, contudo, que deve ser considerada a porcentagem de 0,5%, conforme a denúncia, totalizando R$ 10.046.015,51. “[…] montante o qual fixo, em caráter solidário entre os acusados, como valor mínimo para reparação de danos, sem prejuízo de eventual liquidação superior na esfera cível”, afirma. 

A Justiça também pleiteou o perdimento do produto e proveito dos crimes em valor correspondente em reais dos US$ 6.007.219,49 e CHF 3.666.020,00 pagos a um ex-diretor do setor de Serviços da Petrobras – já condenado em outros processos da Lava Jato –, bem como os bens adquiridos com tal montante.

Parcela significativa de tais bens tiveram seu perdimento decretado em outra sentença condenatória, já transitada em julgado. Já foram, portanto, declarados perdidos os ativos em conta corrente de empresa offshore, assim como valores de investimento, quadros e imóveis.

“Considerando que tais bens e valores configuram produto e proveito dos crimes apurados na presente ação penal, novamente decreto seu perdimento”, diz a decisão.

Quanto aos demais valores, no montante de US$ 1.018.833,00, foram depositados na conta de empresa offshore, cujo beneficiário seria o mesmo ex-diretor da Petrobras já condenado anteriormente. Não há, contudo, indicativo de que os valores em questão tenham sido bloqueados. “Deverá o Ministério Público Federal esclarecer a ocorrência de possível bloqueio, ou, caso entenda pertinente, requerer a repatriação de eventuais valores ainda depositados no exterior”.

Caso entenda mais apropriado o perdimento do equivalente em reais, deverá formular pedido detalhado, com o indicativo de valores e contas bancárias a serem destinados os valores. Dessa forma, o juiz federal deixou de decretar o perdimento de tais valores.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR)
Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR) ()

Na última quarta-feira (11/12), o Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (Gisa), do qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é um dos integrantes, realizou a entrega da “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” ao prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo. O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e debates ligados ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, como adaptação e resiliência às mudanças climáticas, fornecimento de água potável, energia limpa, educação ambiental, fortalecimento de cooperativas, entre outras medidas.

O Gisa é formado por 20 instituições ligadas ao poder público do estado do Rio Grande do Sul. Desde 2010, o Grupo promove a cultura da sustentabilidade, por meio do compartilhamento de boas práticas entre as instituições parceiras, além de estimular e socializar projetos voltados às ações socioambientais para seu público interno e para a comunidade.

Com esse objetivo, o Gisa redigiu uma carta de recomendações à cidade de Porto Alegre, sobretudo após os eventos ocorridos nas enchentes de maio de 2024. A carta que foi entregue ao prefeito Sebastião Melo alerta que é preciso repensar o cotidiano da cidade, além de atuar na prevenção e preparação para eventuais novas catástrofes climáticas.

A Carta contém temas fundamentais para a Porto Alegre de hoje e do futuro, trazendo um rol de boas práticas e algumas possíveis soluções a serem consideradas por todos os moradores da cidade, e principalmente, pelos gestores municipais.

Durante a reunião, a Prefeitura de Porto Alegre manifestou interesse em aderir ao Gisa. Foram discutidos também os temas da coleta seletiva e das contratações na administração pública. O encontro aconteceu no gabinete do prefeito.

Participaram da entrega da Carta as atuais coordenadoras do Gisa – Ariana Kalinovski Teixeira, representante do Ministério Público de Contas (MPC) e Ingrid de Vargas Mito, representante do Ministério Público Federal (MPF/PRR4) -, o próximo coordenador do Gisa, o defensor público João Carmona Paz e a procuradora do Trabalho, Fernanda Arruda Dutra.

A reunião contou com a presença do secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre, Germano Bremm, e dos secretários-adjuntos de Desenvolvimento Social, Lucas Vasconcellos, e de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.

Além do TRF4, o Gisa também é composto pelas seguintes instituições: Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Ordem dos Advogados do Brasil Secção RS, Procuradoria Regional da República 4ª Região, Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Escola Superior da Magistratura, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Defensoria Pública da União e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.

A “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/V3C7u.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha
Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha (Foto: Instagram @gisasocioambiental)

O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável
O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável (Foto: Instagram @gisasocioambiental)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou visitas técnicas em oito residências em que os proprietários ingressaram com ações narrando que seus imóveis, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, apresentavam vícios construtivos. O coordenador regional do Cejuscon, juiz Fábio Vitório Mattiello, foi até as moradias, na semana passada, para conhecer a situação e conversar com as partes envolvidas.

Em 4/12, Mattiello visitou, juntamente com a coordenadora do Cejuscon da Sede Avançada de Uruguaiana (RS), juÍza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, três residências localizadas no Residencial João Paulo II e Salvador Faraco, na cidade de Uruguaiana. No dia seguinte, ele conheceu cinco imóveis do Condomínio Ayrton Senna, localizados em Alegrete (RS).

Após as visitas técnicas em cada município, foi realizada uma reunião em que as partes concordaram que os autores e as construtoras farão uma nova vistoria e vão elaborar um laudo técnico das unidades que compõe cada condomínio. Este laudo será entregue à Caixa Econômica Federal, que anexará nos processos, até março de 2025, a documentação referente às perícias realizadas.

Nucom/JFRS

Juiz Mattiello (D) conversa com moradores e conhece residência
Juiz Mattiello (D) conversa com moradores e conhece residência (Cejuscon/JFRS)


(Cejuscon/JFRS)


(Cejuscon/JFRS)

Após visitas nas residências, foram realizadas reuniões
Após visitas nas residências, foram realizadas reuniões (Cejuscon/JFRS)

No dia 10/12, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região realizou reunião de encerramento do projeto Auxílio Colaborativo realizado entre a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul e a 2ª Vara Federal de Carazinho. A iniciativa revelou-se um grande sucesso, pois resultou na expressiva redução do acervo processual da unidade (redução de 30% dos processos em andamento e de 47% dos processos em tramitação), e, principalmente, na troca de experiências e boas práticas entre as duas unidades.

A corregedora regional, desembargadora Vânia Hack De Almeida, ressaltou o sucesso da iniciativa e a importância do projeto para os jurisdicionados da 4ª Região. “O Projeto Auxílio Colaborativo é muito mais do que um mutirão, se constituindo em uma colaboração na qual duas equipes, de forma voluntária, passam a trabalhar juntas, com troca boas práticas procedimentais e de gestão”. O Auxílio Colaborativo também, segundo a corregedora, “desperta o sentimento de que a Justiça Federal é uma só e que as unidades, sempre que possível e de forma absolutamente voluntária, podem colaborar entre si para prestar uma jurisdição melhor”.

Segundo o juiz federal auxiliar da Corregedoria Eduardo Tonetto Picarelli, que coordena o projeto, “a medida não trouxe só uma grande redução do acervo processual, mas contribuiu com boas práticas de gestão, com reflexos importantes para os servidores das unidades, que se sentiram valorizados, motivados e felizes com os resultados obtidos”.

A juíza federal substituta Mirela Machado Salvi, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul, reforça as avaliações positivas do projeto. Ela destacou que aproximação entre servidores de unidades diferentes, que atuam com a mesma matéria, mas realizavam procedimentos de trabalhos diferentes, possibilitou uma troca de experiências e práticas e promoveu a criação de vínculos entre os integrantes das duas Varas. “Eu ingressei numa unidade que andava sozinha e, posteriormente, fui para outra que precisava de ajuda. O andamento deste projeto devolve a autoestima para a equipe. Isso foi um resultado muito importante”.

Para o diretor de Secretaria interino da 2ª Vara Federal de Carazinho, Guilherme Heleno Astolfi, a implementação do projeto Auxílio Colaborativo foi desafiador, pois “exigiu uma readequação de métodos de trabalho e uma otimização na comunicação entre os envolvidos, mostrou-se, ao final, extremamente proveitosa e eficaz para a redução do passivo processual que sobrecarregava a unidade e para um distensionamento no ambiente de trabalho”.

Apesar do auxílio colaborativo entre as varas federais de Cachoeira do Sul e Carazinho se encerrar, o projeto está em andamento em outra unidade judiciária. O juiz federal substituto Diogo Edele Pimentel e a diretora de Secretaria Natália Adami Zaro, da 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves, identificaram uma condição complexa na unidade ao constatar que, apesar da equipe trabalhar muito, o passivo não baixava. Eles decidiram buscar ajuda em uma unidade “que estava bem”, encontrando o apoio que precisavam na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho e a diretora de Secretaria Isabel Cristina Brezolin Ferreira Weber compreenderam a situação, pois já tinham passado por situação similiar. Eles conversaram com a sua equipe, que concordou em iniciar o projeto colaborativo.

Auxílio Colaborativo

A Corregedoria Regional identificou que as mais variadas causas impactam no desempenho das unidades, de modo que alguns desses eventos causam efetivo desequilíbrio e as impossibilitam, temporariamente, de prestar uma jurisdição em tempo razoável e com a esperada efetividade. O projeto Auxílio Colaborativo visa criar um regime de auxílio especial entre as unidades judiciárias da 4ª Região, que incluí não somente o suporte específico prestado por magistrados designados, mas também por meio de força de trabalho, troca de experiências e boas práticas.

A ideia do projeto é promover um intercâmbio entre a Vara Colaboradora e a Auxiliada em que se realizará a prestação de uma consultoria colaborativa. O objetivo principal é reduzir o número de unidades jurisdicionais que estejam passando por dificuldades em processos em tramitação, conclusos para despacho ou para sentença.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Reunião aconteceu na Justiça Federal em Carazinho
Reunião aconteceu na Justiça Federal em Carazinho (Corregedoria Regional)

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu que uma menina autista receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo que a renda familiar per capita seja superior a ¼ do salário mínimo. Na sentença, publicada ontem (10/12), a juíza Sophia Bomfim de Carvalho aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e considerou a condição de família monoparental, chefiada pela mãe, que possui pouca instrução escolar e é jovem.

A genitora, representando a filha menor, ingressou com a ação o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que teve o pedido de benefício assistencial negado. Ela narrou que menina tem sete anos e possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, necessitando de companhamento com equipe multidisciplinar. Pontuou ainda que tem mais um filho de nove anos.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o BPC possui dois requisitos. O primeiro é pessoal: ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência. O outro é socioeconômico: não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Aqui, segundo ela, a lei prevê renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, mas esse critério não é absoluto.

“Desse modo, se a renda per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, há, em princípio, direito subjetivo ao benefício, ressalvadas situações excepcionalíssimas de prova indubitável de desnecessidade. Caso a renda seja superior, necessária a demonstração da condição de miserabilidade”.

Carvalho ressaltou que a perícia médica judicial reconheceu que a menina é pessoa com deficiência. “O autismo é considerado deficiência por força da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Assim, estaria preenchido o primeiro requisito para concessão do Benefício de Prestação Continuada.

A juíza passou então a avaliar o requisito econômico, ressaltando que renda per capita não é um critério absoluto e que a lei permite que se considere outros elementos probatórios de miserabilidade e vulnerabilidade do grupo familiar. Ao observar o laudo da perícia socioeconômica, ela afirmou que ele trouxe constatações que apontam para a necessidade de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a magistrada, o perito assistente social apontou que a genitora é mãe solo, única responsável por dois filhos menores, teve a filha com 20 anos e não concluiu o ensino médio. A menina não teve a paternidade reconhecida e o pai do menino é ausente e não ajuda em qualquer despesa.

“Quanto ao ponto, importante registrar que mães solo enfrentam sobrecarga de trabalho de cuidado, já que são as únicas responsáveis pela criação e sustento de seus filhos. Em razão de tal sobrecarga, não têm oportunidade de melhorar sua qualificação profissional, circunstância que as leva, em regra, à situação de vulnerabilidade social e econômica”.

Carvalho ainda destacou que “ a necessidade de acompanhamento e tratamento permanente de crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista demanda cuidados e gastos contínuos aos seus genitores, comprometendo as possibilidades de capacitação profissional destes, levando-os à realização de atividades laborativas de baixa remuneração, afetando a renda familiar”.

Ela sublinhou que os laudos indicaram que a menina sofre atraso de desenvolvimento comparado com o esperado para sua faixa etária, como usar fraldas e precisar de auxílio para banho, o que exige assistência e tratamento permanentes, incluindo a contratação de uma cuidadora. “Ainda que a menor faça tratamento médico junto ao SUS, fica claro que as despesas decorrentes de sua enfermidade comprometem os rendimentos do núcleo familiar, levando-o à inegável situação de vulnerabilidade e miserabilidade”.

Assim, para a juíza, ficou comprovado também o preenchimento do requisito socioeconômico. Ela julgou procedente a ação condenando o INSS a conceder o benefício assistencial desde agosto de 2023, pagando as prestações vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 116 foi lançada nesta quinta-feira (12/12) pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis) e traz como destaque uma apelação cível contra a seguridade social julgada pela 3ª Turma. A publicação digital pode ser acessada na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista.

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindisprev, cuja pretensão é no sentido de que o termo inicial da licença-maternidade e da licença-paternidade seja fixado na data do parto ou, se verificada a necessidade de internação hospitalar prolongada, na data da efetiva alta médica da mãe ou do recém-nascido. Ainda, que se conceda licença-paternidade pelo mesmo prazo da licença-maternidade em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos. Aduz como fundamento do pleito o princípio da proteção integral à primeira infância, com base no artigo 227 da Constituição Federal e, ainda, nas disposições da Convenção Sobre os Direitos da Criança.

O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, refere que a Corte Suprema tem entendimento no sentido de que, às trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja assegurado o direito à fixação do termo inicial da licença-maternidade, quando verificada a hipótese de internação hospitalar prolongada, no momento em que ocorre a alta médica da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Da mesma forma, a inexistência de norma expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos. Assim, o TRF4 entendeu pela preponderância dos princípios da dignidade humana e da proteção à infância sobre o princípio da legalidade estrita, concedendo a licença-paternidade pelo mesmo período da licença-maternidade.

A revista de jurisprudência também publica o inteiro teor de outros 18 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Processual Civil. Inclui ainda os discursos proferidos nas solenidades de posse de 14 novos juízes federais substitutos da 4ª Região, de descerramento do retrato do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira na galeria de ex-presidentes do TRF4 e de inauguração das galerias dos ouvidores e das ouvidoras da mulher.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Por determinação da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, a Polícia Federal (PF) cumpriu três mandados de busca e apreensão em endereços residenciais, além de um comercial, em Curitiba e em Ponta Grossa, na manhã desta quinta-feira. A Operação Gracioso investiga o fornecimento de atestados médicos falsos para obtenção de benefício do por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As investigações da PF com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social iniciaram a partir de indícios de fraudes contra a Previdência Social noticiados pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). Eles foram identificados após o cumprimento de prisão temporária de uma despachante que estaria cometendo crimes de estelionato contra particulares, ao oferecer “aposentadorias” do INSS.

Para as ações, os investigados contavam com a participação de médicos assistentes, uma suposta advogada e um comerciante, que cedia o espaço para as reuniões de interessados e cobranças de valores. Os envolvidos negociavam e forneciam atestados médicos ideologicamente falsos, sem a consulta e/ou avaliação do médico assistente, de acordo com as investigações, e assim era possível conseguir o benefício do INSS. Não há envolvimento de servidores do órgão no caso.

A Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social identificou, inicialmente, 70 benefícios por incapacidade temporária concedidos indevidamente, que correspondem a um total de R$ 300 mil. Os envolvidos poderão responder por crime de estelionato e organização criminosa. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Prédio da Seção Judiciária de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
Prédio da Seção Judiciária de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. ()

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de junho de 2020, sobre a suposta existência de uma intrincada rede de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários da Petrobras e uma empreiteira ítalo-argentina, em especial quanto à subsidiária responsável pelo fornecimento de tubos de aço soldados para a indústria petroquímica, com representação comercial no Brasil.

Dos dez réus, três foram condenados à prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto e sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa, em decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, nesta quarta-feira (11).

Um representante comercial, apontado como responsável por oferecer e organizar os pagamentos ilegais, recebeu a sentença de seis anos, sete meses e cinco dias de prisão e 189 dias multa; um empresário de empresa offshore, responsável por organizar o esquema foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais dez dias-multa; e a pena para uma empresária por assumir risco de ocultar e movimentar os valores de origem criminosa do esquema foi de sete anos, nove meses e 22 dias de prisão, além de 250 dias-multa.

Conforme o juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, foram lavados valores correspondentes a dezenas de milhões de dólares americanos, com sérias repercussões na ordem socioeconômica. Empresas offshores foram usadas em nome de terceiros para o pagamento e recebimento da vantagem indevida, bem como a celebração de contratos fraudulentos.

“As circunstâncias do delito destoam do normal à espécie, considerando-se o emprego de sofisticada estrutura de branqueamento de ativos, envolvendo até mesmo a celebração de contratos fraudulentos com empresas fantasmas situadas no exterior”, justifica o magistrado. Borges destaca ainda a obtenção de lucro fácil e enriquecimento ilícito, uma vez que os condenados receberam remuneração em razão de seu papel nas atividades de lavagem. 

Os réus não foram presos no decorrer do processo e não há manifestação ministerial pela decretação da prisão preventiva. Por isso, o juiz federal reconhece aos condenados o direito de apelar em liberdade irrestrita.

Reparação de danos

O MPF requereu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, em caráter solidário, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 26.973.292,30, equivalente a 1% do valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a empreiteira ítalo-argentina, a partir da representação comercial pela empresa brasileira.

Borges afirma na decisão, contudo, que deve ser considerada a porcentagem de 0,5%, conforme a denúncia, totalizando R$ 10.046.015,51. “[…] montante o qual fixo, em caráter solidário entre os acusados, como valor mínimo para reparação de danos, sem prejuízo de eventual liquidação superior na esfera cível”, afirma. 

A Justiça também pleiteou o perdimento do produto e proveito dos crimes em valor correspondente em reais dos US$ 6.007.219,49 e CHF 3.666.020,00 pagos a um ex-diretor do setor de Serviços da Petrobras – já condenado em outros processos da Lava Jato –, bem como os bens adquiridos com tal montante.

Parcela significativa de tais bens tiveram seu perdimento decretado em outra sentença condenatória, já transitada em julgado. Já foram, portanto, declarados perdidos os ativos em conta corrente de empresa offshore, assim como valores de investimento, quadros e imóveis.

“Considerando que tais bens e valores configuram produto e proveito dos crimes apurados na presente ação penal, novamente decreto seu perdimento”, diz a decisão.

Quanto aos demais valores, no montante de US$ 1.018.833,00, foram depositados na conta de empresa offshore, cujo beneficiário seria o mesmo ex-diretor da Petrobras já condenado anteriormente. Não há, contudo, indicativo de que os valores em questão tenham sido bloqueados. “Deverá o Ministério Público Federal esclarecer a ocorrência de possível bloqueio, ou, caso entenda pertinente, requerer a repatriação de eventuais valores ainda depositados no exterior”.

Caso entenda mais apropriado o perdimento do equivalente em reais, deverá formular pedido detalhado, com o indicativo de valores e contas bancárias a serem destinados os valores. Dessa forma, o juiz federal deixou de decretar o perdimento de tais valores.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR)
Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR) ()

Na última quarta-feira (11/12), o Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (Gisa), do qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é um dos integrantes, realizou a entrega da “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” ao prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo. O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e debates ligados ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, como adaptação e resiliência às mudanças climáticas, fornecimento de água potável, energia limpa, educação ambiental, fortalecimento de cooperativas, entre outras medidas.

O Gisa é formado por 20 instituições ligadas ao poder público do estado do Rio Grande do Sul. Desde 2010, o Grupo promove a cultura da sustentabilidade, por meio do compartilhamento de boas práticas entre as instituições parceiras, além de estimular e socializar projetos voltados às ações socioambientais para seu público interno e para a comunidade.

Com esse objetivo, o Gisa redigiu uma carta de recomendações à cidade de Porto Alegre, sobretudo após os eventos ocorridos nas enchentes de maio de 2024. A carta que foi entregue ao prefeito Sebastião Melo alerta que é preciso repensar o cotidiano da cidade, além de atuar na prevenção e preparação para eventuais novas catástrofes climáticas.

A Carta contém temas fundamentais para a Porto Alegre de hoje e do futuro, trazendo um rol de boas práticas e algumas possíveis soluções a serem consideradas por todos os moradores da cidade, e principalmente, pelos gestores municipais.

Durante a reunião, a Prefeitura de Porto Alegre manifestou interesse em aderir ao Gisa. Foram discutidos também os temas da coleta seletiva e das contratações na administração pública. O encontro aconteceu no gabinete do prefeito.

Participaram da entrega da Carta as atuais coordenadoras do Gisa – Ariana Kalinovski Teixeira, representante do Ministério Público de Contas (MPC) e Ingrid de Vargas Mito, representante do Ministério Público Federal (MPF/PRR4) -, o próximo coordenador do Gisa, o defensor público João Carmona Paz e a procuradora do Trabalho, Fernanda Arruda Dutra.

A reunião contou com a presença do secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre, Germano Bremm, e dos secretários-adjuntos de Desenvolvimento Social, Lucas Vasconcellos, e de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.

Além do TRF4, o Gisa também é composto pelas seguintes instituições: Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Ordem dos Advogados do Brasil Secção RS, Procuradoria Regional da República 4ª Região, Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Escola Superior da Magistratura, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Defensoria Pública da União e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.

A “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/V3C7u.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha
Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha (Foto: Instagram @gisasocioambiental)

O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável
O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável (Foto: Instagram @gisasocioambiental)