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Category Archives: Notícias

A juíza federal Marciane Bonzanini, ouvidora da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), participou, na tarde desta segunda-feira (18/11), da inauguração da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre. A magistrada esteve presente na solenidade representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT4 tem como foco tratar de denúncias relacionadas a violência, preconceito, discriminação e assédio, especialmente envolvendo questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência, idosos e outros grupos vulneráveis. Assim, a inauguração da nova Ouvidoria reforça o compromisso do tribunal com a equidade, o combate à discriminação e a promoção de direitos.

A desembargadora do TRT4 Carmen Izabel Centena Gonzalez, eleita ouvidora da nova unidade, discursou na cerimônia e destacou a importância de espaços institucionais que promovam a escuta ativa das diversas minorias políticas. Ela ressaltou que as instituições públicas devem estar atentas às múltiplas camadas de preconceito que afetam grupos marginalizados.

“Precisamos ter isso em mente: são muitas e diversas as camadas de preconceito, historicamente silenciadas inclusive nos espaços institucionais, compostos majoritariamente por pessoas brancas e de um determinado perfil socioeconômico”, afirmou a magistrada, destacando a importância de um olhar inclusivo e representativo.

Após os discursos do evento, o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, convidou a desembargadora Carmen Gonzalez para o descerramento da placa de inauguração e o desenlace da fita na entrada da Ouvidoria, simbolizando a abertura oficial do espaço.

Durante a solenidade, também foi inaugurada a Galeria dos Retratos de Ouvidores e Vice-Ouvidores do TRT4, homenageando todos que ocuparam essas posições ao longo dos anos.

Com informações da Secom/TRT4

A solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT4 aconteceu na tarde de ontem (18/11)
A solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT4 aconteceu na tarde de ontem (18/11) (Foto: Guilherme Lund/TRT4)

A juíza Marciane Bonzanini (esq.), que estava presente no evento representando o TRF4, junto com a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, ouvidora da Mulher do TRT4
A juíza Marciane Bonzanini (esq.), que estava presente no evento representando o TRF4, junto com a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, ouvidora da Mulher do TRT4 (Foto: Guilherme Lund/TRT4)

A cerimônia foi acompanhada por magistrados e autoridades de órgãos públicos do RS
A cerimônia foi acompanhada por magistrados e autoridades de órgãos públicos do RS (Foto: Guilherme Lund/TRT4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu hoje (19/11) a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, para falar sobre uma possível parceria, com a implantação dos sistemas eproc e SEI na corte baiana.

“Nós submetemos aos juízes de primeiro grau e desembargadores a proposta de adesão ao eproc e foi unânime. Todos mostraram interesse e louvaram a iniciativa de buscarmos esta parceria, deixando o PJe e migrando para o eproc, como todos os grandes tribunais estão fazendo”, declarou Pina Resende.

Segundo Quadros da Silva, o eproc vem sendo implantado no TJMG, no TJSP e no TJRJ neste ano, demandando uma dedicação grande da equipe de Tecnologia da Informação do TRF4, devendo uma nova implantação passar por um período maior de planejamento.

“Quando o eproc estiver fluindo nestes grandes tribunais que aderiram, será pensado um cronograma para o TJBA. Temos muito boa vontade em compartilhar o sistema com mais um grande tribunal do país, apenas precisamos pontuar que há passos a serem percorridos para que esta adesão se dê de forma segura e eficiente”, destacou Quadros da Silva.

Participaram da comitiva do TJBA, o desembargador da Bahia Paulo Cesar de Melo Jorge, presidente da Comissão de Informática do TJBA; a juíza auxiliar da presidência Rita de Cássia Ramos de Carvalho; o secretário geral da Presidência, Pedro Vieira; e o secretário de Tecnologia, Ricardo Neri.

Além do presidente do TRF4, estiveram presentes ao encontro os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc; Marcos Josegrei da Silva; e José Antônio Savaris; o diretor-geral Fernando Girotto; o diretor de Tecnologia da Informação Cristian Prange; e o diretor de Sisitema Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Pina Resende presenteia o presidente Quadros da Silva com livro sobre o TJBA
Desembargadora Pina Resende presenteia o presidente Quadros da Silva com livro sobre o TJBA (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Comitivas dos dois tribunais posaram para foto
Comitivas dos dois tribunais posaram para foto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou o pedido do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR), por meio de ação civil pública, para que uma emissora de TV do estado se abstenha de exibir em sua grade um reality show sobre saúde bucal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão é do juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da  6ª Vara Federal de Curitiba.

O CRO alega que os episódios do programa não seguem adequação necessária aos preceitos éticos odontológicos e à segurança da saúde bucal, além de ser apresentado por uma pessoa não habilitada ao exercício profissional, por estar com o registro cassado. 

De acordo com a ação civil pública, o reality da emissora de TV teria por objetivo exibir casos clínicos tratados no estabelecimento de propriedade do profissional que apresenta os episódios, o que configuraria infração ao Código de Ética Odontológica do CRO. 

Conforme a ação, o código “veda consultas, diagnósticos, prescrição de tratamento ou divulgação de resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa”. Além disso, “autoriza a divulgação de assuntos odontológicos exclusivamente para fins de esclarecimento e educação da coletividade”.

O Conselho apontou, ainda, que a regulamentação da profissão do cirurgião dentista veda a exposição pública de trabalhos odontológicos e o uso de artifícios de propaganda para granjear clientela, assim como o anúncio de preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal. 

Publicidade irregular 

Ao julgar procedente o pedido com tutela de urgência do CRO, o juiz federal substituto da  6ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que a exibição do programa é irregular, pois há publicidade em desacordo com o Código de Ética Odontológica. Na avaliação de Pansini Gonçalves, é provável, mediante a apresentação do reality, que diversos destinatários dos anúncios busquem os serviços odontológicos dos profissionais ou clínicas mencionados. 

“O programa, aparentemente, mercantiliza a atividade odontológica e direciona  os clientes a grupo específico de profissionais atuantes no ramo – em prejuízo de outros profissionais não cadastrados ou não informados da campanha”, justificou o juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba.

Pasini Gonçalves também considerou relevante o fato do apresentador do reality ter seu registro cassado pelo CRO e, portanto, inapto a exercer a odontologia. “A apresentação de um programa que divulga tratamentos odontológicos por um dentista cassado também pode ser considerada uma forma de propaganda enganosa, pois o público pode acreditar que o dentista está qualificado para falar sobre os tratamentos, o que pode levar a decisões equivocadas sobre o tratamento a ser realizado”.

Liberdade de expressão comercial

O magistrado destacou, por fim, que a demanda não ofende o princípio da liberdade de expressão comercial. “O que o CRO/PR pretende é impedir que um profissional, ferindo os preceitos éticos de sua classe e com o agravante de não estar inscrito no respectivo conselho fiscalizatório, veicule uma peça que possui feições publicitárias e que, como bem apontado pelo MPF, não tem por finalidade o simples esclarecimento dos benefícios do tratamento odontológico”, afirma o juiz federal.

 

O reality show da emissora de TV teria por objetivo exibir casos clínicos
O reality show da emissora de TV teria por objetivo exibir casos clínicos (Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

O Código de Ética Odontológica veda publicidade por parte dos profissionais.
O Código de Ética Odontológica veda publicidade por parte dos profissionais. (Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) recebeu, nesta segunda-feira (18/11), a visita do consultor jurídico do Ministério da Saúde, Luís Henrique Martins dos Anjos. A reunião foi conduzida pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Junior, coordenador do Sistcon. O encontro contou ainda com a presença do juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que também é vice-coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Rio Grande do Sul e membro do Núcleo de Justiça 4.0 Saúde na Seção Judiciária do RS.

Durante a reunião, Luís Henrique apresentou a Portaria CONJUR nº 05, publicada em 7 de novembro de 2024, que institui o Programa Jurídico de Meios Adequados à Solução de Conflitos na área da Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde. A iniciativa visa promover a conciliação e outras formas alternativas de resolução de disputas relacionadas à saúde pública.

Entre os temas abordados no encontro, foi destacado o ressarcimento interfederativo, que envolve valores a serem transferidos entre entes federativos em processos administrativos ou judiciais. Ficou definido que o Sistcon enviará à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR) uma relação de processos em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região de primeiro grau, no TRF4 e nas Procuradorias-Gerais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, que tratam do tema.

Outro ponto debatido foi a possibilidade de conciliação em ações civis públicas que tratam de medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não disponibilizados. O juiz Gabriel Menna Barreto ficou responsável por levantar o número de ações com essa temática na 4ª Região e repassar as informações à CONJUR para verificar a viabilidade de soluções negociadas.

A reunião reforça a parceria entre o Sistema de Conciliação do TRF4 e o Ministério da Saúde, servindo para prospectar a abertura de canais de diálogo entre os órgãos em busca de alternativas eficazes para a solução de conflitos na área da saúde, promovendo eficiência e acesso mais célere à Justiça.

Fonte: Sistcon/TRF4

Da esq. p/ dir.: juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Junior e consultor jurídico do Ministério da Saúde, Luís Henrique Martins dos Anjos, participaram da reunião
Da esq. p/ dir.: juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Junior e consultor jurídico do Ministério da Saúde, Luís Henrique Martins dos Anjos, participaram da reunião (Foto: Sistcon/TRF4)

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS (JFRS) determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios reconhecidamente afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. A sentença, publicada no dia 13/11, é da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa.

A Rede Observatório BPC ingressou com a ação, em junho, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União buscando o pagamento da parcela de antecipação e a manutenção dos pagamentos dos benefícios assistenciais. Afirmou que a medida é crucial para preservar a vida e dignidade de mais de 152 mil titulares gaúchos com deficiência do BPC, já que a situação de vulnerabilidade deles é agravada em situações de calamidade.

Em sua defesa, a União argumentou que a constituição formal da associação autora é inferior há um ano, e ela não possui sede e foro no Rio Grande do Sul. Salientou que ela sequer trouxe a relação de associados e ata assemblear que consigne a autorização para a propositura da presente ação.

Já o INSS afirmou que o pagamento de modo unificado e prévio do BPC está sendo cumprido. Em relação à antecipação da prestação adicional, pontuou que ainda não teria se concretizado pela ausência de disponibilidade orçamentária.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou no processo. Defendeu a relativização quanto à exigência do lapso temporal de um ano de constituição da parte autora em ação coletiva que envolva interesse social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Quanto à pertinência temática, afirmou que o Estatuto Social da autora prevê justamente a defesa em juízo de pessoas beneficiárias do BPC e que, de qualquer modo, caso se considerasse qualquer impedimento ao prosseguimento da Associação na condição de autora da demanda, dada a relevância do tema objeto dos autos, o MPF assumiria a ação na condição de autor.

A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa verificou que o Estatuto Social da autora exige expressa autorização de seus associados para o ajuizamento de ações judiciais ou mesmo de providências extrajudiciais, e que não foi juntada no processo nenhuma autorização nesse sentido. Entretanto, o MPF manifestou-se que assumiria a titularidade da ação caso a associação não fosse considerada legítima, o que foi o caso.

Julgamento

A magistrada pontuou que a Previdência e a Assistência Social, juntamente com a saúde, integram o Sistema da Seguridade. O caráter alimentar das suas prestações visa assegurar um mínimo existencial e resguardar a dignidade da pessoa”. Ela pontuou que o benefício de prestação continuada destina-se aos idosos (pessoas acima dos 65 anos) e às pessoas com deficiências (física ou mentais) que não tenham condições de se manterem por conta própria.

Rosa destacou que, em circunstâncias de normalidade, o benefício já é destinado a uma das parcelas mais vulneráveis da população brasileira. O contexto que motiva a presente ação é o maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul.

“No campo do Direito, este reconhecimento é formalizado pelos atos que reconhecem o estado de calamidade pública ou de emergência, e possui a importância fundamental de propiciar que medidas necessárias sejam efetivadas, para se lidar de modo minimamente adequado com a excepcionalidade fática que decorre da sobrevinda de um desastre de tal magnitude”, afirmou.

A magistrada ressaltou que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil reconhece o ciclo de vida dos desastres e a necessidade de uma atuação sistêmica envolvendo todas as fases. Segundo ela, a lei brasileira expõe exemplos concretos de medidas de compensação pós-desastre, entre elas encontram-se medidas governamentais e/ou privadas de cunho assistencial. Ela citou que, no caso do desastre ocorrido no estado gaúcho, a assistência está se fazendo presente, por exemplo, no Programa MEI RS Calamidade, do Governo do RS, e no auxílio Reconstrução, fornecido pelo Governo Federal.

“Nesta demanda, observa-se que partiu da própria União e do INSS a iniciativa, deveras louvável, de ativar duas medidas de compensação assistencial pós-desastre concretas, com foco específico em alcançar uma das parcelas mais vulneráveis da população atingida pelo desastre no Rio Grande do Sul: os beneficiários do BPC (idosos e deficientes) residentes em municípios afetados pelo desastre”.

A juíza ressaltou que a parcela da população a ser beneficiada com as medidas buscadas no presente processo “muito provavelmente sofreu de forma desproporcional as consequências do evento desastroso. As dificuldades de comunicação, as possíveis limitações de autonomia para locomoção, assim como limitações de recursos para recomporem perdas, entre outros, de utensílios essenciais, assim como medicamentos e outros bens, são fatores que demandam consideração pelos agentes públicos na tomada de decisão sobre medidas compensatórias apropriadas”.

Assim, ela afirmou ser imprescindível a iniciativa da União e do INSS específica para compensação ao desastre voltada aos beneficiários do BPC: antecipar o pagamento mensal do benefício e prover uma renda mensal adicional, a ser futuramente descontadas em parcelas mensais dos beneficiários. Ela pontuou que a primeira está ocorrendo de modo regular. Entretanto, o mesmo não acontece com a segunda medida.

Para Rosa, os argumentos apresentados pela União e INSS para justificar o atraso de quase sete meses em implementar o pagamento da renda mensal adicional é inadmissível, pois os municípios afetados e com decretos de calamidade vigentes são conhecidos, assim como os beneficiários do BPC que estão recebendo de modo unificado. “A estimativa do valor a ser liberado em razão do pagamento da renda mensal adicional é de fácil levantamento, e já poderia ter gerado a abertura do crédito extraordinário há muito tempo”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação determinando as rés o cumprimento da antecipação de uma prestação adicional do BPC aos beneficiários residentes em municípios reconhecidamente afetados pelo desastre no Rio Grande do Sul. O pagamento deve ocorrer no mês de dezembro de 2024 sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Município de Vacaria
Município de Vacaria (Câmara de Vacaria)

A juíza federal Marciane Bonzanini, ouvidora da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), participou, na tarde desta segunda-feira (18/11), da inauguração da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre. A magistrada esteve presente na solenidade representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT4 tem como foco tratar de denúncias relacionadas a violência, preconceito, discriminação e assédio, especialmente envolvendo questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência, idosos e outros grupos vulneráveis. Assim, a inauguração da nova Ouvidoria reforça o compromisso do tribunal com a equidade, o combate à discriminação e a promoção de direitos.

A desembargadora do TRT4 Carmen Izabel Centena Gonzalez, eleita ouvidora da nova unidade, discursou na cerimônia e destacou a importância de espaços institucionais que promovam a escuta ativa das diversas minorias políticas. Ela ressaltou que as instituições públicas devem estar atentas às múltiplas camadas de preconceito que afetam grupos marginalizados.

“Precisamos ter isso em mente: são muitas e diversas as camadas de preconceito, historicamente silenciadas inclusive nos espaços institucionais, compostos majoritariamente por pessoas brancas e de um determinado perfil socioeconômico”, afirmou a magistrada, destacando a importância de um olhar inclusivo e representativo.

Após os discursos do evento, o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, convidou a desembargadora Carmen Gonzalez para o descerramento da placa de inauguração e o desenlace da fita na entrada da Ouvidoria, simbolizando a abertura oficial do espaço.

Durante a solenidade, também foi inaugurada a Galeria dos Retratos de Ouvidores e Vice-Ouvidores do TRT4, homenageando todos que ocuparam essas posições ao longo dos anos.

Com informações da Secom/TRT4

A solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT4 aconteceu na tarde de ontem (18/11)
A solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT4 aconteceu na tarde de ontem (18/11) (Foto: Guilherme Lund/TRT4)

A juíza Marciane Bonzanini (esq.), que estava presente no evento representando o TRF4, junto com a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, ouvidora da Mulher do TRT4
A juíza Marciane Bonzanini (esq.), que estava presente no evento representando o TRF4, junto com a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, ouvidora da Mulher do TRT4 (Foto: Guilherme Lund/TRT4)

A cerimônia foi acompanhada por magistrados e autoridades de órgãos públicos do RS
A cerimônia foi acompanhada por magistrados e autoridades de órgãos públicos do RS (Foto: Guilherme Lund/TRT4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu hoje (19/11) a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, para falar sobre uma possível parceria, com a implantação dos sistemas eproc e SEI na corte baiana.

“Nós submetemos aos juízes de primeiro grau e desembargadores a proposta de adesão ao eproc e foi unânime. Todos mostraram interesse e louvaram a iniciativa de buscarmos esta parceria, deixando o PJe e migrando para o eproc, como todos os grandes tribunais estão fazendo”, declarou Pina Resende.

Segundo Quadros da Silva, o eproc vem sendo implantado no TJMG, no TJSP e no TJRJ neste ano, demandando uma dedicação grande da equipe de Tecnologia da Informação do TRF4, devendo uma nova implantação passar por um período maior de planejamento.

“Quando o eproc estiver fluindo nestes grandes tribunais que aderiram, será pensado um cronograma para o TJBA. Temos muito boa vontade em compartilhar o sistema com mais um grande tribunal do país, apenas precisamos pontuar que há passos a serem percorridos para que esta adesão se dê de forma segura e eficiente”, destacou Quadros da Silva.

Participaram da comitiva do TJBA, o desembargador da Bahia Paulo Cesar de Melo Jorge, presidente da Comissão de Informática do TJBA; a juíza auxiliar da presidência Rita de Cássia Ramos de Carvalho; o secretário geral da Presidência, Pedro Vieira; e o secretário de Tecnologia, Ricardo Neri.

Além do presidente do TRF4, estiveram presentes ao encontro os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc; Marcos Josegrei da Silva; e José Antônio Savaris; o diretor-geral Fernando Girotto; o diretor de Tecnologia da Informação Cristian Prange; e o diretor de Sisitema Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Pina Resende presenteia o presidente Quadros da Silva com livro sobre o TJBA
Desembargadora Pina Resende presenteia o presidente Quadros da Silva com livro sobre o TJBA (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Comitivas dos dois tribunais posaram para foto
Comitivas dos dois tribunais posaram para foto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou o pedido do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR), por meio de ação civil pública, para que uma emissora de TV do estado se abstenha de exibir em sua grade um reality show sobre saúde bucal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão é do juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da  6ª Vara Federal de Curitiba.

O CRO alega que os episódios do programa não seguem adequação necessária aos preceitos éticos odontológicos e à segurança da saúde bucal, além de ser apresentado por uma pessoa não habilitada ao exercício profissional, por estar com o registro cassado. 

De acordo com a ação civil pública, o reality da emissora de TV teria por objetivo exibir casos clínicos tratados no estabelecimento de propriedade do profissional que apresenta os episódios, o que configuraria infração ao Código de Ética Odontológica do CRO. 

Conforme a ação, o código “veda consultas, diagnósticos, prescrição de tratamento ou divulgação de resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa”. Além disso, “autoriza a divulgação de assuntos odontológicos exclusivamente para fins de esclarecimento e educação da coletividade”.

O Conselho apontou, ainda, que a regulamentação da profissão do cirurgião dentista veda a exposição pública de trabalhos odontológicos e o uso de artifícios de propaganda para granjear clientela, assim como o anúncio de preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal. 

Publicidade irregular 

Ao julgar procedente o pedido com tutela de urgência do CRO, o juiz federal substituto da  6ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que a exibição do programa é irregular, pois há publicidade em desacordo com o Código de Ética Odontológica. Na avaliação de Pansini Gonçalves, é provável, mediante a apresentação do reality, que diversos destinatários dos anúncios busquem os serviços odontológicos dos profissionais ou clínicas mencionados. 

“O programa, aparentemente, mercantiliza a atividade odontológica e direciona  os clientes a grupo específico de profissionais atuantes no ramo – em prejuízo de outros profissionais não cadastrados ou não informados da campanha”, justificou o juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba.

Pasini Gonçalves também considerou relevante o fato do apresentador do reality ter seu registro cassado pelo CRO e, portanto, inapto a exercer a odontologia. “A apresentação de um programa que divulga tratamentos odontológicos por um dentista cassado também pode ser considerada uma forma de propaganda enganosa, pois o público pode acreditar que o dentista está qualificado para falar sobre os tratamentos, o que pode levar a decisões equivocadas sobre o tratamento a ser realizado”.

Liberdade de expressão comercial

O magistrado destacou, por fim, que a demanda não ofende o princípio da liberdade de expressão comercial. “O que o CRO/PR pretende é impedir que um profissional, ferindo os preceitos éticos de sua classe e com o agravante de não estar inscrito no respectivo conselho fiscalizatório, veicule uma peça que possui feições publicitárias e que, como bem apontado pelo MPF, não tem por finalidade o simples esclarecimento dos benefícios do tratamento odontológico”, afirma o juiz federal.

 

O reality show da emissora de TV teria por objetivo exibir casos clínicos
O reality show da emissora de TV teria por objetivo exibir casos clínicos (Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

O Código de Ética Odontológica veda publicidade por parte dos profissionais.
O Código de Ética Odontológica veda publicidade por parte dos profissionais. (Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) recebeu, nesta segunda-feira (18/11), a visita do consultor jurídico do Ministério da Saúde, Luís Henrique Martins dos Anjos. A reunião foi conduzida pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Junior, coordenador do Sistcon. O encontro contou ainda com a presença do juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que também é vice-coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Rio Grande do Sul e membro do Núcleo de Justiça 4.0 Saúde na Seção Judiciária do RS.

Durante a reunião, Luís Henrique apresentou a Portaria CONJUR nº 05, publicada em 7 de novembro de 2024, que institui o Programa Jurídico de Meios Adequados à Solução de Conflitos na área da Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde. A iniciativa visa promover a conciliação e outras formas alternativas de resolução de disputas relacionadas à saúde pública.

Entre os temas abordados no encontro, foi destacado o ressarcimento interfederativo, que envolve valores a serem transferidos entre entes federativos em processos administrativos ou judiciais. Ficou definido que o Sistcon enviará à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR) uma relação de processos em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região de primeiro grau, no TRF4 e nas Procuradorias-Gerais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, que tratam do tema.

Outro ponto debatido foi a possibilidade de conciliação em ações civis públicas que tratam de medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não disponibilizados. O juiz Gabriel Menna Barreto ficou responsável por levantar o número de ações com essa temática na 4ª Região e repassar as informações à CONJUR para verificar a viabilidade de soluções negociadas.

A reunião reforça a parceria entre o Sistema de Conciliação do TRF4 e o Ministério da Saúde, servindo para prospectar a abertura de canais de diálogo entre os órgãos em busca de alternativas eficazes para a solução de conflitos na área da saúde, promovendo eficiência e acesso mais célere à Justiça.

Fonte: Sistcon/TRF4

Da esq. p/ dir.: juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Junior e consultor jurídico do Ministério da Saúde, Luís Henrique Martins dos Anjos, participaram da reunião
Da esq. p/ dir.: juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Junior e consultor jurídico do Ministério da Saúde, Luís Henrique Martins dos Anjos, participaram da reunião (Foto: Sistcon/TRF4)

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS (JFRS) determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios reconhecidamente afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. A sentença, publicada no dia 13/11, é da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa.

A Rede Observatório BPC ingressou com a ação, em junho, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União buscando o pagamento da parcela de antecipação e a manutenção dos pagamentos dos benefícios assistenciais. Afirmou que a medida é crucial para preservar a vida e dignidade de mais de 152 mil titulares gaúchos com deficiência do BPC, já que a situação de vulnerabilidade deles é agravada em situações de calamidade.

Em sua defesa, a União argumentou que a constituição formal da associação autora é inferior há um ano, e ela não possui sede e foro no Rio Grande do Sul. Salientou que ela sequer trouxe a relação de associados e ata assemblear que consigne a autorização para a propositura da presente ação.

Já o INSS afirmou que o pagamento de modo unificado e prévio do BPC está sendo cumprido. Em relação à antecipação da prestação adicional, pontuou que ainda não teria se concretizado pela ausência de disponibilidade orçamentária.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou no processo. Defendeu a relativização quanto à exigência do lapso temporal de um ano de constituição da parte autora em ação coletiva que envolva interesse social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Quanto à pertinência temática, afirmou que o Estatuto Social da autora prevê justamente a defesa em juízo de pessoas beneficiárias do BPC e que, de qualquer modo, caso se considerasse qualquer impedimento ao prosseguimento da Associação na condição de autora da demanda, dada a relevância do tema objeto dos autos, o MPF assumiria a ação na condição de autor.

A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa verificou que o Estatuto Social da autora exige expressa autorização de seus associados para o ajuizamento de ações judiciais ou mesmo de providências extrajudiciais, e que não foi juntada no processo nenhuma autorização nesse sentido. Entretanto, o MPF manifestou-se que assumiria a titularidade da ação caso a associação não fosse considerada legítima, o que foi o caso.

Julgamento

A magistrada pontuou que a Previdência e a Assistência Social, juntamente com a saúde, integram o Sistema da Seguridade. O caráter alimentar das suas prestações visa assegurar um mínimo existencial e resguardar a dignidade da pessoa”. Ela pontuou que o benefício de prestação continuada destina-se aos idosos (pessoas acima dos 65 anos) e às pessoas com deficiências (física ou mentais) que não tenham condições de se manterem por conta própria.

Rosa destacou que, em circunstâncias de normalidade, o benefício já é destinado a uma das parcelas mais vulneráveis da população brasileira. O contexto que motiva a presente ação é o maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul.

“No campo do Direito, este reconhecimento é formalizado pelos atos que reconhecem o estado de calamidade pública ou de emergência, e possui a importância fundamental de propiciar que medidas necessárias sejam efetivadas, para se lidar de modo minimamente adequado com a excepcionalidade fática que decorre da sobrevinda de um desastre de tal magnitude”, afirmou.

A magistrada ressaltou que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil reconhece o ciclo de vida dos desastres e a necessidade de uma atuação sistêmica envolvendo todas as fases. Segundo ela, a lei brasileira expõe exemplos concretos de medidas de compensação pós-desastre, entre elas encontram-se medidas governamentais e/ou privadas de cunho assistencial. Ela citou que, no caso do desastre ocorrido no estado gaúcho, a assistência está se fazendo presente, por exemplo, no Programa MEI RS Calamidade, do Governo do RS, e no auxílio Reconstrução, fornecido pelo Governo Federal.

“Nesta demanda, observa-se que partiu da própria União e do INSS a iniciativa, deveras louvável, de ativar duas medidas de compensação assistencial pós-desastre concretas, com foco específico em alcançar uma das parcelas mais vulneráveis da população atingida pelo desastre no Rio Grande do Sul: os beneficiários do BPC (idosos e deficientes) residentes em municípios afetados pelo desastre”.

A juíza ressaltou que a parcela da população a ser beneficiada com as medidas buscadas no presente processo “muito provavelmente sofreu de forma desproporcional as consequências do evento desastroso. As dificuldades de comunicação, as possíveis limitações de autonomia para locomoção, assim como limitações de recursos para recomporem perdas, entre outros, de utensílios essenciais, assim como medicamentos e outros bens, são fatores que demandam consideração pelos agentes públicos na tomada de decisão sobre medidas compensatórias apropriadas”.

Assim, ela afirmou ser imprescindível a iniciativa da União e do INSS específica para compensação ao desastre voltada aos beneficiários do BPC: antecipar o pagamento mensal do benefício e prover uma renda mensal adicional, a ser futuramente descontadas em parcelas mensais dos beneficiários. Ela pontuou que a primeira está ocorrendo de modo regular. Entretanto, o mesmo não acontece com a segunda medida.

Para Rosa, os argumentos apresentados pela União e INSS para justificar o atraso de quase sete meses em implementar o pagamento da renda mensal adicional é inadmissível, pois os municípios afetados e com decretos de calamidade vigentes são conhecidos, assim como os beneficiários do BPC que estão recebendo de modo unificado. “A estimativa do valor a ser liberado em razão do pagamento da renda mensal adicional é de fácil levantamento, e já poderia ter gerado a abertura do crédito extraordinário há muito tempo”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação determinando as rés o cumprimento da antecipação de uma prestação adicional do BPC aos beneficiários residentes em municípios reconhecidamente afetados pelo desastre no Rio Grande do Sul. O pagamento deve ocorrer no mês de dezembro de 2024 sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Município de Vacaria
Município de Vacaria (Câmara de Vacaria)