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Category Archives: Notícias

O conselho de sentença, formado por duas mulheres e cinco homens, condenou um homem por tentativa de homicídio de policiais militares. Ele e outro réu também foram condenados por tentativa de roubo e receptação. A sessão, que durou dois dias (12 e 13/11), foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no auditório do prédio-sede da instituição na capital.

Acusação

O crime teria ocorrido na manhã do dia três de setembro de 2018 na cidade gaúcha de Taquari (RS). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados e mais outro homem entraram na agência dos Correios localizada na rua Sete de Setembro ameaçando clientes e funcionários. Eles estavam armados e subtraíram pouco mais de R$ 2 mil.

De acordo com o autor, ao sair do local, depararam-se com soldados da Brigada Militar e começaram a atirar neles. No confronto, um dos homens acabou morrendo e outro acabou sendo ferido e capturado. O terceiro conseguiu escapar, mas também foi preso no início da tarde. O carro que eles usaram era roubado e tinha as placas clonadas.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 9h, quando foram ouvidos os depoimentos das cinco testemunhas indicadas pelo MPF, uma delas também foi arrolada pela defesa. Entre as testemunhas, estavam os policiais militares que atuaram no dia em que ocorreu o crime. Em seguida, os réus foram interrogados.

A sessão foi encerrada neste dia e iniciada novamente na manhã de quarta-feira com os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença às 19h30.

O conselho de sentença reconheceu que a materialidade, autoria e dolo da tentativa de homicídio contra os policiais militares ficaram comprovados somente em relação a um dos réus. Já a tentativa de roubo à agência dos Correios e a receptação de carro roubado, no entendimento dos jurados, restou demonstrada para os dois homens. O juiz então fixou as penas de reclusão para os dois homens em seis anos e 11 meses e 11 anos e sete meses.

Nucom/JFRS

 

Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias
Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias (Nucom/JFRS)

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 e R$ 500 mil, respectivamente. A sentença, publicada ontem (13/11), é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

A ação é movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e Ministério Público Federal contra a União, Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra. As autoras narraram que, em 24/12/22, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus proferiu, num programa veiculado na emissora, discurso homofóbico.

Em suas defesas, Record e Edir Macedo alegaram a incompetência da Justiça Federal para o julgamento. Já a União argumentou que cumpriu com seus deveres de fiscalização da programação ativa.

Liminar

Os autores pediram a exclusão do programa da internet, o que foi deferido pela magistrada em novembro do ano passado. Nesta decisão, ela destacou que a fala do réu no programa “possui conteúdo evidentemente homofóbico, pois relaciona ‘ser homossexual ou lésbica’ a ‘ser mau’, da mesma forma que ‘ser ladrão’ ou ‘ser bandido’. Em última instância, o orador equipara homossexuais a criminosos. Esse tipo de associação, muito além de ser ofensivo, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.

A magistrada sublinhou que a exclusão do programa não se confunde com censura, afinal esta “constitui controle prévio da manifestação do pensamento, o que nem pode mais ocorrer, pois o discurso foi, de fato, veiculado. Trata-se, isso sim, de coibir o abuso de direito”.

Theisen também ressaltou que a decisão tomada nos autos não é interferência em matéria religiosa ou desrespeito à liberdade de culto. Para ela, o réu “em sua fala exacerbou os limites da condenação religiosa das pessoas “homossexuais ou lésbicas”, sugerindo haver, por elas, o cometimento de um crime – e a tipificação penal é monopólio do Estado”.

Julgamento

Ao analisar o mérito, a juíza pontuou que não vieram elementos capazes de alterar a convicção que ela já havia manifestado quando analisou o pedido liminar, por isso ela adotou aqueles argumentos como fundamento da sentença. Assim, passou ao exame do pedido indenizatório.

Ela pontuou que diferente do dano moral individual, o coletivo não depende de comprovação da lesão aos atributos da pessoa humana. “A premissa para a caracterização do dano moral coletivo é a ocorrência de lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade. Além disso, deve ficar demonstrado que a conduta atingiu valores fundamentais da sociedade de forma injusta e intolerável, a fim de evitar a banalização do conceito”.

No caso concreto, a magistrada apontou que é preciso verificar se a fala do réu constitui conduta discriminatória e se causou dano coletivo indenizável. Ela ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal alargou o conceito de racismo para compreender as condutas homofóbica e transfóbicas.

Em relação à fala do bispo, Theisen concluiu que ela caracteriza “ofensa moral intolerável aos valores fundamentais que circundam a comunidade LGBTI+. As falas proferidas pelo réu Edir Macedo ostentam contornos de discriminação e preconceito. Pelo fato de serem dirigidas a grande público e pela posição de líder espiritual do orador, contribuem sobremaneira para a marginalização dessa parcela da população”.

A magistrada argumentou que a “posição de líder máximo da instituição religiosa que representa, associado à natureza evangelizadora do discurso, contribuem para reforçar um preconceito que é estrutural em nossa sociedade. A conduta corresponde a discurso de ódio, e vai na contramão do processo de evolução da proteção aos direitos humanos”. Assim, ela entendeu que o réu deve ser responsabilizado em função do pronunciamento religioso ultrapassar os limites da livre manifestação de ideias, configurando estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBTI+.

Theisen também entendeu que a Record precisa ser responsabilizada, pois, apesar de não ser possível a concessionária prever e evitar discurso ofensivo veiculado ao vivo, é exigível que ela tome conhecimento do conteúdo após a veiculação. “O programa foi ao ar em 24/12/2022. Os autores ajuizaram essa demanda dois dias depois. A Rádio e TV Record foi intimada para manifestação por carta recebida em 20/01/2023. Nesse momento, tornou-se inquestionável a ciência do conteúdo do programa transmitido e, mais que isso, da insatisfação de parcela da população. Mesmo assim, manteve o vídeo acessível ao público em seu site até que a tutela provisória de evidência (da qual foi intimada em 07/12/2023) determinasse sua exclusão”.

Entretanto, em relação à União, a magistrada concluiu que a fiscalização dos serviços de telecomunicação que cabe a ela se restringe à observância das normas gerais, não alcançado a análise de conteúdo.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando Edir Macedo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e a Record, no valor de R$ 300 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A edição nº 28 da Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) foi lançada hoje (14/11) e tem como destaque o artigo “Mudanças climáticas: novos desafios à humanidade e à tutela do patrimônio cultural”. A publicação está disponível na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autoria é do juiz federal substituto Patrick Lucca Da Ros, mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e integrante da Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

O artigo traz dados que demonstram que as alterações climáticas em curso preconizam um futuro próximo catastrófico e destrutivo. Para minimizar esses efeitos, o magistrado aponta que devem ser tomadas as medidas técnicas de reversão de emissões de gás, de captura de carbono e de resfriamento global.

O autor entende que o desalojamento de populações inteiras em virtude do crescente nível do mar e os reiterados danos sofridos pelas populações, principalmente as mais pobres, em virtude dos desastres climáticos, devem ser tratados como uma questão de direitos humanos. A perda de bens vitais inerentes à personalidade humana, como a moradia e as tradições, e mesmo o desmantelamento de comunidades inteiras demonstram o grau de urgência no enfrentamento desses desafios climáticos.

Por fim, o magistrado refere que essa tragédia ambiental, por ter razões antropogênicas, seria evitável. Ele destaca que a única saída para reverter esse quadro é um firme posicionamento de Estados, organizações internacionais, empresas multinacionais e sociedade civil, no sentido de cumprir o pactuado no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre a mudança do clima, no Protocolo de Quioto e no Acordo de Paris, e, principalmente, o respeito pelos tratados internacionais de tutela do patrimônio cultural, bem como o cumprimento das normas que protegem os direitos fundamentais.

Sumário da edição nº 28 da Revista da Emagis:

Grau de Maturidade Sociopolítica e Democracia

Reis Friede

 

A não recepção parcial do art. 381, parágrafo 4º, do CPC pela Constituição. Análise da competência delegada na produção antecipada de prova

Oscar Valente Cardoso

 

Novo arquivamento de procedimentos criminais

Renee do Ó Souza

Caroline de Assis e Silva Holmes Lins

Ana Flávia Assis Ribeiro

 

A imprescritibilidade dos direitos da personalidade e a jurisprudência brasileira

Leonardo Estevam de Assis Zanini

Odete Novaes Carneiro

 

Mudanças climáticas: novos desafios à humanidade e à tutela do patrimônio cultural

Patrick Lucca Da Ros

 

Sistema de Gestão do Conhecimento: um novo modelo de trabalho para a gestão da complexidade no suporte à tomada de decisões

Charis Telles Martins da Rocha

Vitor Martins Dutra

 

Execução penal bem aplicada: ressocialização, reeducação, reintegração e regeneração dos condenados em harmonia com a punição criminal devida e com os princípios da dignidade humana e da individualização da pena

Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão, que foram executados nos municípios de Campo Bom e Novo Hamburgo. A operação conjunta resultou na apreensão de quatro carretas e duas vans lotadas de produtos com procedência duvidosa – na sua maioria bebidas – além da apreensão de R$ 170 mil em espécie.

O juiz federal Evandro Ubiratan Paiva da Silveira determinou a busca e apreensão após requerimento da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um processo de produção antecipada de provas. A Receita Federal estima que o casal investigado teria iludido cerca de R$ 118 mil em tributos federais não recolhidos, vendendo bebidas estrangeiras com indícios de importação ilegal, em uma conhecida plataforma de comércio eletrônico.

Os nove oficiais de justiça avaliadores federais incumbidos, lotados na Central de Mandados de Novo Hamburgo, cumpriram os mandados em cooperação com duas Procuradoras da Fazenda Nacional, seis agentes Polícia Judicial da JFRS, quatro agentes da Polícia Federal e mais uma grande equipe de Auditores Fiscais da Receita Federal. A operação ainda contou com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal local.

A operação foi realizada concomitantemente em 3 endereços de Novo Hamburgo e mais um quarto endereço em Campo Bom, das 8h00 às 16h30 do dia 12/11. Além das mercadorias estrangeiras, foram apreendidos rótulos, selos de controle, livros, documentos físicos ou digitais e demais elementos necessários à caracterização ou comprovação de infrações tributárias.

 


(Foto: frepik)

Na manhã desta quinta-feira (14/11), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu a 10ª edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. A última reunião virtual de 2024 teve como tema central “Pampa: o bioma mais desconhecido e menos protegido”. O encontro foi realizado visando prospectar a abertura de canais de diálogo com diversas instituições, no intuito de externalizar a necessidade de proteção e discutir as possibilidades de criação de unidades de conservação referentes ao bioma pampa.

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, presidiu a reunião e o debate foi conduzido pela juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes salientou que discutir sobre um bioma específico, também, é discutir a relação deste com a sociedade, com o mundo em que vivemos e o planeta que queremos deixar para as futuras gerações. “A tentativa de contemplar os diversos interesses, assim como os usos possíveis do bioma pampa, devem estar sujeitos ao imperativo da preservação e restauração dos seus processos ecológicos essenciais e do manejo de suas espécies e ecossistemas, inscritos na Constituição”, ele expressou.

Antes de iniciar o debate, a procuradora regional da República, Adriana Zawada, fez uma intervenção para informar que a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata das questões ambientais, criou neste mês de novembro dois grupos de trabalho (GTs) que dialogam diretamente com a temática da reunião: o GT Biomas e o GT Unidades de Conservação.

Na sequência, a juíza Clarides felicitou a iniciativa do MPF e iniciou o debate. A primeira debatedora, a bióloga pós-doutora em Ecologia e servidora aposentada da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS), Luiza Chomenko, apresentou o tema “Pampa: multifuncionalidades e situação atual”. Em sua fala, a painelista detalhou aspectos técnicos do pampa, como suas características ecológicas, presença territorial e tipo de exploração antrópica que ocorre no bioma.

O segundo debatedor, o zootecnista e atual chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA/RS), Rodrigo Dutra, conduziu o painel “A situação preocupante dos Campos Sulinos e a operação Campereada”. Em sua apresentação, ele abordou as legislações que regem os Campos Sulinos, assim como os desafios jurídicos para proteção ambiental deste bioma.

O terceiro painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa” foi conduzido pelo gerente regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Walter Steenbock, e pelo analista ambiental, que atua na Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio, Aldízio Lima de Oliveira Filho. A apresentação teve como foco evidenciar o trabalho desenvolvido para a criação de Unidades de Conservação no Brasil e no Rio Grande do Sul, detalhando etapas e procedimentos deste processo, além de chamar atenção para a proposta de criação do Parque Nacional do Albardão, no litoral sul do RS.

A quarta e última debatedora, a mestra em Processos e Manifestações Culturais, artista visual e servidora aposentada do Sistcon, Rita Vieira da Rosa, exibiu um painel com o tema “Nós, os viventes. Nós, plantas e animais do Pampa”. A artista visual apresentou seu trabalho de pesquisa e manifestação artística “Avestruz não é ema!”, que busca por meio de diferentes dispositivos artísticos, como desenhos, ilustrações, fotografias e poemas, dar visibilidade ao bioma do Pampa.

Por fim, o desembargador Hermes encerrou a reunião agradecendo a presença de todos do Fórum que emitiu a seguinte recomendação: “O Fórum Interinstitucional Ambiental do TRF da 4ª Região externa sua preocupação quanto ao estado de cumprimento da meta de proteção de ao menos trinta de suas áreas até dois mil e trinta, conforme estabelecido na Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP15), através do chamado acordo com Kunming-Montreal, notadamente em relação ao bioma Pampa, recomendando que os entes estatais e privados e a sociedade como um todo enviem esforços contundentes à sua efetiva concretização”.

A próxima reunião do Fórum Ambiental, a primeira de 2025, ficou agendada para o dia 21 de março.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma virtual
A reunião do Fórum foi realizada de forma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

Desembargador Hermes Siedler da Conceição presidiu a reunião
Desembargador Hermes Siedler da Conceição presidiu a reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

Debate foi conduzido pela juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum
Debate foi conduzido pela juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

A procuradora regional da República, Adriana Zawada, revelou a criação de dois grupos de trabalho: GT Biomas e GT Unidades de Conservação
A procuradora regional da República, Adriana Zawada, revelou a criação de dois grupos de trabalho: GT Biomas e GT Unidades de Conservação (Imagem: Sistcon/TRF4)

Luciana Chomenko apresentou painel com o tema “Pampa: multifuncionalidades e situação atual”
Luciana Chomenko apresentou painel com o tema “Pampa: multifuncionalidades e situação atual” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Rodrigo Dutra conduziu o painel “A situação preocupante dos Campos Sulinos e a operação Campereada”
Rodrigo Dutra conduziu o painel “A situação preocupante dos Campos Sulinos e a operação Campereada” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa”
Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa”
Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Rita Vieira da Rosa apresentou painel com o tema "Nós, os viventes. Nós, plantas e animais do Pampa"
Rita Vieira da Rosa apresentou painel com o tema "Nós, os viventes. Nós, plantas e animais do Pampa" (Imagem: Sistcon/TRF4)

O conselho de sentença, formado por duas mulheres e cinco homens, condenou um homem por tentativa de homicídio de policiais militares. Ele e outro réu também foram condenados por tentativa de roubo e receptação. A sessão, que durou dois dias (12 e 13/11), foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no auditório do prédio-sede da instituição na capital.

Acusação

O crime teria ocorrido na manhã do dia três de setembro de 2018 na cidade gaúcha de Taquari (RS). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados e mais outro homem entraram na agência dos Correios localizada na rua Sete de Setembro ameaçando clientes e funcionários. Eles estavam armados e subtraíram pouco mais de R$ 2 mil.

De acordo com o autor, ao sair do local, depararam-se com soldados da Brigada Militar e começaram a atirar neles. No confronto, um dos homens acabou morrendo e outro acabou sendo ferido e capturado. O terceiro conseguiu escapar, mas também foi preso no início da tarde. O carro que eles usaram era roubado e tinha as placas clonadas.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 9h, quando foram ouvidos os depoimentos das cinco testemunhas indicadas pelo MPF, uma delas também foi arrolada pela defesa. Entre as testemunhas, estavam os policiais militares que atuaram no dia em que ocorreu o crime. Em seguida, os réus foram interrogados.

A sessão foi encerrada neste dia e iniciada novamente na manhã de quarta-feira com os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença às 19h30.

O conselho de sentença reconheceu que a materialidade, autoria e dolo da tentativa de homicídio contra os policiais militares ficaram comprovados somente em relação a um dos réus. Já a tentativa de roubo à agência dos Correios e a receptação de carro roubado, no entendimento dos jurados, restou demonstrada para os dois homens. O juiz então fixou as penas de reclusão para os dois homens em seis anos e 11 meses e 11 anos e sete meses.

Nucom/JFRS

 

Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias
Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias (Nucom/JFRS)

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 e R$ 500 mil, respectivamente. A sentença, publicada ontem (13/11), é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

A ação é movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e Ministério Público Federal contra a União, Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra. As autoras narraram que, em 24/12/22, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus proferiu, num programa veiculado na emissora, discurso homofóbico.

Em suas defesas, Record e Edir Macedo alegaram a incompetência da Justiça Federal para o julgamento. Já a União argumentou que cumpriu com seus deveres de fiscalização da programação ativa.

Liminar

Os autores pediram a exclusão do programa da internet, o que foi deferido pela magistrada em novembro do ano passado. Nesta decisão, ela destacou que a fala do réu no programa “possui conteúdo evidentemente homofóbico, pois relaciona ‘ser homossexual ou lésbica’ a ‘ser mau’, da mesma forma que ‘ser ladrão’ ou ‘ser bandido’. Em última instância, o orador equipara homossexuais a criminosos. Esse tipo de associação, muito além de ser ofensivo, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.

A magistrada sublinhou que a exclusão do programa não se confunde com censura, afinal esta “constitui controle prévio da manifestação do pensamento, o que nem pode mais ocorrer, pois o discurso foi, de fato, veiculado. Trata-se, isso sim, de coibir o abuso de direito”.

Theisen também ressaltou que a decisão tomada nos autos não é interferência em matéria religiosa ou desrespeito à liberdade de culto. Para ela, o réu “em sua fala exacerbou os limites da condenação religiosa das pessoas “homossexuais ou lésbicas”, sugerindo haver, por elas, o cometimento de um crime – e a tipificação penal é monopólio do Estado”.

Julgamento

Ao analisar o mérito, a juíza pontuou que não vieram elementos capazes de alterar a convicção que ela já havia manifestado quando analisou o pedido liminar, por isso ela adotou aqueles argumentos como fundamento da sentença. Assim, passou ao exame do pedido indenizatório.

Ela pontuou que diferente do dano moral individual, o coletivo não depende de comprovação da lesão aos atributos da pessoa humana. “A premissa para a caracterização do dano moral coletivo é a ocorrência de lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade. Além disso, deve ficar demonstrado que a conduta atingiu valores fundamentais da sociedade de forma injusta e intolerável, a fim de evitar a banalização do conceito”.

No caso concreto, a magistrada apontou que é preciso verificar se a fala do réu constitui conduta discriminatória e se causou dano coletivo indenizável. Ela ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal alargou o conceito de racismo para compreender as condutas homofóbica e transfóbicas.

Em relação à fala do bispo, Theisen concluiu que ela caracteriza “ofensa moral intolerável aos valores fundamentais que circundam a comunidade LGBTI+. As falas proferidas pelo réu Edir Macedo ostentam contornos de discriminação e preconceito. Pelo fato de serem dirigidas a grande público e pela posição de líder espiritual do orador, contribuem sobremaneira para a marginalização dessa parcela da população”.

A magistrada argumentou que a “posição de líder máximo da instituição religiosa que representa, associado à natureza evangelizadora do discurso, contribuem para reforçar um preconceito que é estrutural em nossa sociedade. A conduta corresponde a discurso de ódio, e vai na contramão do processo de evolução da proteção aos direitos humanos”. Assim, ela entendeu que o réu deve ser responsabilizado em função do pronunciamento religioso ultrapassar os limites da livre manifestação de ideias, configurando estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBTI+.

Theisen também entendeu que a Record precisa ser responsabilizada, pois, apesar de não ser possível a concessionária prever e evitar discurso ofensivo veiculado ao vivo, é exigível que ela tome conhecimento do conteúdo após a veiculação. “O programa foi ao ar em 24/12/2022. Os autores ajuizaram essa demanda dois dias depois. A Rádio e TV Record foi intimada para manifestação por carta recebida em 20/01/2023. Nesse momento, tornou-se inquestionável a ciência do conteúdo do programa transmitido e, mais que isso, da insatisfação de parcela da população. Mesmo assim, manteve o vídeo acessível ao público em seu site até que a tutela provisória de evidência (da qual foi intimada em 07/12/2023) determinasse sua exclusão”.

Entretanto, em relação à União, a magistrada concluiu que a fiscalização dos serviços de telecomunicação que cabe a ela se restringe à observância das normas gerais, não alcançado a análise de conteúdo.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando Edir Macedo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e a Record, no valor de R$ 300 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A edição nº 28 da Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) foi lançada hoje (14/11) e tem como destaque o artigo “Mudanças climáticas: novos desafios à humanidade e à tutela do patrimônio cultural”. A publicação está disponível na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autoria é do juiz federal substituto Patrick Lucca Da Ros, mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e integrante da Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

O artigo traz dados que demonstram que as alterações climáticas em curso preconizam um futuro próximo catastrófico e destrutivo. Para minimizar esses efeitos, o magistrado aponta que devem ser tomadas as medidas técnicas de reversão de emissões de gás, de captura de carbono e de resfriamento global.

O autor entende que o desalojamento de populações inteiras em virtude do crescente nível do mar e os reiterados danos sofridos pelas populações, principalmente as mais pobres, em virtude dos desastres climáticos, devem ser tratados como uma questão de direitos humanos. A perda de bens vitais inerentes à personalidade humana, como a moradia e as tradições, e mesmo o desmantelamento de comunidades inteiras demonstram o grau de urgência no enfrentamento desses desafios climáticos.

Por fim, o magistrado refere que essa tragédia ambiental, por ter razões antropogênicas, seria evitável. Ele destaca que a única saída para reverter esse quadro é um firme posicionamento de Estados, organizações internacionais, empresas multinacionais e sociedade civil, no sentido de cumprir o pactuado no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre a mudança do clima, no Protocolo de Quioto e no Acordo de Paris, e, principalmente, o respeito pelos tratados internacionais de tutela do patrimônio cultural, bem como o cumprimento das normas que protegem os direitos fundamentais.

Sumário da edição nº 28 da Revista da Emagis:

Grau de Maturidade Sociopolítica e Democracia

Reis Friede

 

A não recepção parcial do art. 381, parágrafo 4º, do CPC pela Constituição. Análise da competência delegada na produção antecipada de prova

Oscar Valente Cardoso

 

Novo arquivamento de procedimentos criminais

Renee do Ó Souza

Caroline de Assis e Silva Holmes Lins

Ana Flávia Assis Ribeiro

 

A imprescritibilidade dos direitos da personalidade e a jurisprudência brasileira

Leonardo Estevam de Assis Zanini

Odete Novaes Carneiro

 

Mudanças climáticas: novos desafios à humanidade e à tutela do patrimônio cultural

Patrick Lucca Da Ros

 

Sistema de Gestão do Conhecimento: um novo modelo de trabalho para a gestão da complexidade no suporte à tomada de decisões

Charis Telles Martins da Rocha

Vitor Martins Dutra

 

Execução penal bem aplicada: ressocialização, reeducação, reintegração e regeneração dos condenados em harmonia com a punição criminal devida e com os princípios da dignidade humana e da individualização da pena

Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão, que foram executados nos municípios de Campo Bom e Novo Hamburgo. A operação conjunta resultou na apreensão de quatro carretas e duas vans lotadas de produtos com procedência duvidosa – na sua maioria bebidas – além da apreensão de R$ 170 mil em espécie.

O juiz federal Evandro Ubiratan Paiva da Silveira determinou a busca e apreensão após requerimento da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um processo de produção antecipada de provas. A Receita Federal estima que o casal investigado teria iludido cerca de R$ 118 mil em tributos federais não recolhidos, vendendo bebidas estrangeiras com indícios de importação ilegal, em uma conhecida plataforma de comércio eletrônico.

Os nove oficiais de justiça avaliadores federais incumbidos, lotados na Central de Mandados de Novo Hamburgo, cumpriram os mandados em cooperação com duas Procuradoras da Fazenda Nacional, seis agentes Polícia Judicial da JFRS, quatro agentes da Polícia Federal e mais uma grande equipe de Auditores Fiscais da Receita Federal. A operação ainda contou com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal local.

A operação foi realizada concomitantemente em 3 endereços de Novo Hamburgo e mais um quarto endereço em Campo Bom, das 8h00 às 16h30 do dia 12/11. Além das mercadorias estrangeiras, foram apreendidos rótulos, selos de controle, livros, documentos físicos ou digitais e demais elementos necessários à caracterização ou comprovação de infrações tributárias.

 


(Foto: frepik)

Na manhã desta quinta-feira (14/11), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu a 10ª edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. A última reunião virtual de 2024 teve como tema central “Pampa: o bioma mais desconhecido e menos protegido”. O encontro foi realizado visando prospectar a abertura de canais de diálogo com diversas instituições, no intuito de externalizar a necessidade de proteção e discutir as possibilidades de criação de unidades de conservação referentes ao bioma pampa.

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, presidiu a reunião e o debate foi conduzido pela juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes salientou que discutir sobre um bioma específico, também, é discutir a relação deste com a sociedade, com o mundo em que vivemos e o planeta que queremos deixar para as futuras gerações. “A tentativa de contemplar os diversos interesses, assim como os usos possíveis do bioma pampa, devem estar sujeitos ao imperativo da preservação e restauração dos seus processos ecológicos essenciais e do manejo de suas espécies e ecossistemas, inscritos na Constituição”, ele expressou.

Antes de iniciar o debate, a procuradora regional da República, Adriana Zawada, fez uma intervenção para informar que a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata das questões ambientais, criou neste mês de novembro dois grupos de trabalho (GTs) que dialogam diretamente com a temática da reunião: o GT Biomas e o GT Unidades de Conservação.

Na sequência, a juíza Clarides felicitou a iniciativa do MPF e iniciou o debate. A primeira debatedora, a bióloga pós-doutora em Ecologia e servidora aposentada da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS), Luiza Chomenko, apresentou o tema “Pampa: multifuncionalidades e situação atual”. Em sua fala, a painelista detalhou aspectos técnicos do pampa, como suas características ecológicas, presença territorial e tipo de exploração antrópica que ocorre no bioma.

O segundo debatedor, o zootecnista e atual chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA/RS), Rodrigo Dutra, conduziu o painel “A situação preocupante dos Campos Sulinos e a operação Campereada”. Em sua apresentação, ele abordou as legislações que regem os Campos Sulinos, assim como os desafios jurídicos para proteção ambiental deste bioma.

O terceiro painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa” foi conduzido pelo gerente regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Walter Steenbock, e pelo analista ambiental, que atua na Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio, Aldízio Lima de Oliveira Filho. A apresentação teve como foco evidenciar o trabalho desenvolvido para a criação de Unidades de Conservação no Brasil e no Rio Grande do Sul, detalhando etapas e procedimentos deste processo, além de chamar atenção para a proposta de criação do Parque Nacional do Albardão, no litoral sul do RS.

A quarta e última debatedora, a mestra em Processos e Manifestações Culturais, artista visual e servidora aposentada do Sistcon, Rita Vieira da Rosa, exibiu um painel com o tema “Nós, os viventes. Nós, plantas e animais do Pampa”. A artista visual apresentou seu trabalho de pesquisa e manifestação artística “Avestruz não é ema!”, que busca por meio de diferentes dispositivos artísticos, como desenhos, ilustrações, fotografias e poemas, dar visibilidade ao bioma do Pampa.

Por fim, o desembargador Hermes encerrou a reunião agradecendo a presença de todos do Fórum que emitiu a seguinte recomendação: “O Fórum Interinstitucional Ambiental do TRF da 4ª Região externa sua preocupação quanto ao estado de cumprimento da meta de proteção de ao menos trinta de suas áreas até dois mil e trinta, conforme estabelecido na Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP15), através do chamado acordo com Kunming-Montreal, notadamente em relação ao bioma Pampa, recomendando que os entes estatais e privados e a sociedade como um todo enviem esforços contundentes à sua efetiva concretização”.

A próxima reunião do Fórum Ambiental, a primeira de 2025, ficou agendada para o dia 21 de março.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma virtual
A reunião do Fórum foi realizada de forma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

Desembargador Hermes Siedler da Conceição presidiu a reunião
Desembargador Hermes Siedler da Conceição presidiu a reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

Debate foi conduzido pela juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum
Debate foi conduzido pela juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

A procuradora regional da República, Adriana Zawada, revelou a criação de dois grupos de trabalho: GT Biomas e GT Unidades de Conservação
A procuradora regional da República, Adriana Zawada, revelou a criação de dois grupos de trabalho: GT Biomas e GT Unidades de Conservação (Imagem: Sistcon/TRF4)

Luciana Chomenko apresentou painel com o tema “Pampa: multifuncionalidades e situação atual”
Luciana Chomenko apresentou painel com o tema “Pampa: multifuncionalidades e situação atual” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Rodrigo Dutra conduziu o painel “A situação preocupante dos Campos Sulinos e a operação Campereada”
Rodrigo Dutra conduziu o painel “A situação preocupante dos Campos Sulinos e a operação Campereada” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa”
Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa”
Walter Steenbock e Aldízio Lima de Oliveira Filho apresentaram o painel “Processo de criação de unidades de conservação federais no bioma pampa” (Imagem: Sistcon/TRF4)

Rita Vieira da Rosa apresentou painel com o tema "Nós, os viventes. Nós, plantas e animais do Pampa"
Rita Vieira da Rosa apresentou painel com o tema "Nós, os viventes. Nós, plantas e animais do Pampa" (Imagem: Sistcon/TRF4)