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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, relator de inquéritos e ações penais que têm Wilson Witzel como investigado, denunciado ou réu, reconheceu a perda da competência da corte para os casos e determinou a remessa dos processos para a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O ministro concluiu que não persiste nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função no STJ, nem por continência, nem por conexão. A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro terá a incumbência de examinar a existência ou não de lesão a bens, interesses ou serviços da União, ou de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica, para firmar sua competência.

Na última sexta-feira (30), o Tribunal Especial Misto, formado por deputados estaduais e desembargadores do Poder Judiciário fluminense, condenou o então governador Witzel, pela prática de crime de responsabilidade, à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O ofício comunicando o resultado do julgamento chegou ao STJ na segunda-feira (3).

Vice empossado

Cláudio Castro, vice-governador eleito, foi empossado no cargo de governador para o período remanescente. Conforme esclareceu o ministro Benedito Gonçalves em sua decisão, eventuais infrações penais atribuídas a ele – objeto de investigações no âmbito do STJ – teriam sido cometidas na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal (artigo 105, I, a).

O Supremo Tribunal Federal (STF) já interpretou esse dispositivo adotando a chamada "regra da atualidade limitada, restrita ou mista", pela qual o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, no caso de governador.

Como o foro por prerrogativa de função para crimes comuns do vice-governador do Rio de Janeiro é o Tribunal de Justiça, observada a mesma "regra da atualidade limitada, restrita ou mista", supostas infrações penais praticadas pelo então vice, hoje governador do estado, não atraem a competência do STJ, pois ele não ocupava o cargo de governador à época dos fatos em apuração, e também não atraem a competência do Tribunal de Justiça, porque, no momento, ele não ocupa mais o cargo de vice-governador.

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​​Em palestra para estudantes de direito, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, traçou nesta quarta-feira (5) um panorama histórico do acesso à Justiça no Brasil, relacionando-o às mudanças tecnológicas e sociais experimentadas pelo país.

"A Constituição da República de 1988 representa o amplo marco formal do acesso à Justiça. Inspirado nela, todo o arcabouço jurídico subsequente foi talhado para dar concretude a esse novo pensamento jurídico, o qual não enxerga somente o que está na lei, mas também o ser humano, carente tanto de direitos positivados quanto de direitos ainda não positivados", destacou o ministro.

A palestra foi proferida na Jornada Jurídica da Faculdade de Direito de Franca (SP), que neste ano tem o tema "Direito Público e Privado em Foco: Políticas públicas e efetividade do direito".

O acesso à Justiça, lembrou Humberto Martins, teve importante avanço com a sanção da Lei 1.060/19​50, em vigor até hoje, a qual estabelece normas para a concessão da gratuidade judiciária. "Essa foi uma grande conquista das cidadãs e dos cidadãos brasileiros rumo ao acesso à Justiça", declarou.

De acordo com o presidente do STJ, nas últimas décadas foram contempladas questões jurídicas novas e necessidades sociais não atendidas na legislação. Um desses processos culminou na aprovação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor, exemplo de inovação legislativa que abriu as portas do Judiciário para a sociedade.

"Antes do Código de Defesa do Consumidor, os cidadãos brasileiros não eram sequer considerados consumidores. Até então, tínhamos direitos praticamente ignorados pelo mercado, mas, a partir daí, reconhece-se o consumidor, uma parte vulnerável em face dos fornecedores, um polo com liberdade de escolha, com direito de ser informado e protegido contra as práticas abusivas, a publicidade enganosa e afins", afirmou o ministro.

Trabalho const​​​ante

O processo de facilitar o acesso à Justiça, segundo Martins, exige trabalho contínuo e esforço de todos. Na leitura do magistrado, novas pressões surgem para exigir uma Justiça mais célere, efetiva, democrática e desburocratizada.

"Já entramos na segunda década do Século 21. O desafio não é mais o reconhecimento do direito de acesso à Justiça, e sim a democratização cada vez maior desse acesso à Justiça já reconhecido", comentou.

Para avançar nesse sentido, Humberto Martins defendeu o uso mais frequente de mecanismos de solução consensual de conflitos, especialmente neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Como exemplo de um movimento institucional com tal objetivo, ele apontou a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também destacou o uso crescente da inteligência artificial no Poder Judiciário como forma de ampliar o acesso à Justiça, em um processo no qual sistemas informatizados corrigem falhas humanas não condizentes com a rotina, mas sem nunca substituir a figura do magistrado.​

​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quarta-feira (5) que a cooperação entre os diferentes atores do sistema de Justiça é fundamental para o país superar a pandemia da Covid-19.

A declaração foi feita durante webinário promovido pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) para o lançamento do livro A Experiência dos Estados no Enfrentamento da Pandemia da Covid-19. A obra é coordenada por Rodrigo Francisco de Paula, procurador de Justiça do Espírito Santo.

Segundo o presidente do STJ, as instituições jurídicas devem investir no compartilhamento de informações e de experiências para aperfeiçoar o combate à crise sanitária. "Vamos trabalhar unidos na defesa da vida, da saúde, do crescimento econômico sustentável e da igualdade social", enfatizou.

Procurador estadual de Alagoas durante 20 anos, Humberto Martins destacou, ainda, a importância da atuação das procuradorias-gerais dos estados brasileiros no processo de fortalecimento do poder público para a promoção do bem-estar de toda a população.

Representando os governos estaduais, o governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, Wellington Dias (PT), abordou o esforço de articulação política entre os estados para o enfrentamento coordenado à pandemia. Ele também alertou para o desenvolvimento da chamada terceira onda da Covid-19 no país.

"Conseguimos, de alguma forma, estabilizar a curva de casos e de mortes, mas em alta. Estamos com um número muito elevado de pessoas com coronavírus. Temos de centrar todos os esforços na defesa de mais vacinas", ressaltou o governador do Piauí.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do pedido do município de São José dos Campos (SP) para suspender os efeitos de mandado de segurança que o obrigou a fornecer a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 na cidade, com a indicação da categoria de prioridade em que cada uma delas se enquadra.

Na decisão, o magistrado considerou que os temas tratados no processo são de natureza constitucional, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal para analisar o pedido de suspensão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o pedido de suspensão da ordem judicial, concedida em mandado de segurança impetrado por particular.

Na petição ao STJ, o município alegou que os dados individuais relativos à saúde do paciente devem ser protegidos e só podem ser entregues a terceiros com a sua autorização. Para o poder público municipal, a divulgação da lista traria risco à ordem administrativa e comprometeria a condução das ações de combate à Covid-19.

Competê​​ncia

O ministro Humberto Martins apontou que, nos termos do arti​go 25 da Lei 8.038/1990, a competência do STJ para examinar o pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal.

Entretanto, ele informou que o mandado de segurança impetrado em primeiro grau utiliza como fundamento temas eminentemente constitucionais, como o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição, segundo o qual todos têm direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.

"Assim, dados os contornos de caráter constitucional que envolvem a demanda, inviável a análise da suspensão", concluiu o ministro ao não conhecer do pedido do município.​

Leia a decisão.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 767 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a proliferação da Covid-19.

Entre o início desse regime de trabalho e o dia 2 de maio de 2021, o STJ proferiu 767.869 decisões, sendo 582.919 terminativas e 184.950 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (463.107), enquanto as restantes (119.812) foram colegiadas.

Produtivi​​​dade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (234.638), os habeas corpus (162.173) e os recursos especiais (98.444).

O tribunal realizou no período 246 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Atualizada em 04/05/2021, às 21h17

Em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (4), o ministro Benedito Gonçalves foi anunciado como o novo presidente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o biênio 2021-2023, em substituição ao ministro Gurgel de Faria. Ele assumirá o cargo nesta quarta (5).

No início da sessão, Gurgel de Faria agradeceu aos colegas de turma – entre eles, o ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho –, aos membros do Ministério Público, advogados e servidores pelo apoio que recebeu, e também aos jornalistas que cobrem as atividades da corte e à audiência que prestigia a transmissão das sessões pelo canal do STJ no YouTube.

"Começamos em um período normal, em que as sessões eram presenciais, mas fomos colhidos, na metade do meu mandato, pela pandemia, e tivemos que reformular como as sessões iriam acontecer", lembrou.

Gurgel de Faria apresentou as estatísticas do biênio: 41 sessões presenciais (1.572 processos julgados) e 36 por vídeo (1.314 processos julgados). Houve, também, 69 sessões virtuais, em que foram analisados 37.149 processos.​

Benedito Go​​nçalves

Nascido no Rio de Janeiro, o ministro Benedito Gonçalves formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e possui especialização em direito processual civil. Foi papiloscopista da Polícia Federal de 1977 a 1982, e delegado de polícia do Distrito Federal de 1982 a 1988.

Ingressou na magistratura como juiz federal em 1988, sendo promovido por merecimento para o Tribunal Regional Federal da 2a Região em 1998. Em 2008, Benedito Gonçalves tomou posse como ministro do STJ e, desde então, vem atuando na Primeira Turma e na Primeira Seção – colegiados especializados em direito público. Atualmente, preside a Primeira Seção e integra a Corte Especial.

Ao longo de sua trajetória no STJ, o magistrado exerceu as atividades de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de presidente da Primeira Turma. Veja o currículo completo.​

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizará, no período de 11 de maio a 29 de junho, um ciclo de palestras com o objetivo de divulgar a cooperação jurídica internacional e o trabalho realizado por seu Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint). O evento conta com a parceria do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também será foco das palestras, que ocorrerão sempre às terças-feiras, das 9h às 12h, a atuação de outros órgãos que trabalham na cooperação jurídica internacional no Brasil.  

A abertura dos trabalhos, marcada para as 9h do dia 11 de maio, contará com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.  O ciclo é destinado a magistrados federais e servidores da Justiça Federal (até dois por setor de cada órgão) e será realizado na modalidade virtual, pela plataforma Teams, na qual haverá exposição de casos, com o uso de recursos audiovisuais, e serão recebidas as perguntas dos participantes. Para cada um dos eventos, serão disponibilizadas 250 vagas. Os interessados já podem fazer sua inscrição.   

A diretora do Cecint, Márcia Hoffmann, explica que a ação será uma oportunidade para difundir o trabalho do centro, "que tem como finalidade auxiliar os magistrados federais a promover a cooperação jurídica internacional desde a elaboração de pedido de cooperação, com o preenchimento do formulário, bem como a tradução dos documentos, com posterior envio à autoridade central e acompanhamento da diligência no exterior".   

Tema​s  

Entre os temas elencados para o debate, estão: "Papel de cada órgão na cooperação jurídica internacional"; "Extradição"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal: Cooperação ativa e passiva na prática"; "Recuperação de ativos"; "Redes de cooperação internacional"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil: Subtração internacional de crianças e adolescentes"; "Cooperação jurídica internacional em matéria civil (provas, citação, acesso à Justiça e alimentos)"; "Transferência de pessoas condenadas"; e "O Trâmite das Cartas Rogatórias no STJ".  

Gro​​tius  

A iniciativa do ciclo é parte do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius Brasil), instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de expandir o conhecimento nas questões relacionadas à cooperação internacional. 

Confira a programação prévia do evento.

Com informações da Comunicação Social do CJF

Em razão da finalidade eleitoral da denúncia por caixa dois, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo referente aos delitos atribuídos ao ex-deputado Eduardo Cunha durante a campanha do também ex-deputado Henrique Eduardo Alves ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014. O processo tramitava na Justiça Federal naquele estado.

O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual, havendo a prática de delito eleitoral conexo ao comum, o processamento e julgamento do caso competem à Justiça especializada.

Os ex-parlamentares foram denunciados pelos Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, em razão de, supostamente, organizarem um esquema de captação ilegal de recursos que envolvia a indicação de pessoas para cargos estratégicos na administração indireta federal, especialmente na Caixa Econômica Federal (CEF).

Em contrapartida, teriam recebido valores ilícitos de empresas que pretendiam obter financiamentos da CEF, além de outras empresas interessadas em fechar contratos com o poder público caso Henrique Alves ganhasse a eleição.  O valor total recebido e não declarado à Justiça Eleitoral teria chegado R$ 3,5 milhões, de acordo com a denúncia.

Ao STJ, a defesa de Eduardo Cunha alegou que seria ilegal o enquadramento dos fatos como lavagem de dinheiro, pois as condutas deveriam ser classificadas nos tipos penais previstos no Código Eleitoral. 

Compra de apoio

Para o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a denúncia deixa claro que o destino principal dos valores recebidos – senão o único – era o financiamento da campanha de Henrique Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014.

"Pode-se afirmar que, entre as condutas narradas, há, em razão da descrição dos fatos, e não de sua capitulação jurídica, a prática, em tese, de delitos eleitorais, ainda que conexos a crimes comuns", afirmou.

Segundo o ministro, a prática de caixa dois descrita na denúncia – emprego de dinheiro obtido em atividades criminosas e não declarado à Justiça Eleitoral para comprar apoio político e pagar dívidas de campanha – sugere o cometimento do crime descrito no artigo 350 do Código Eleitoral.

"Havendo a prática de delito eleitoral, a essa Justiça especializada competirá o processo e julgamento do feito", declarou o relator.

STF

Saldanha lembrou que o tema em exame foi recentemente apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito 4.435, quando os ministros estabeleceram que "compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos".

De igual modo, o relator lembrou que a Sexta Turma do STJ, em caso semelhante, reconheceu a competência da Justiça especializada, tendo em vista a existência de indícios de prática de crime eleitoral por meio da utilização de caixa dois.​

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) firmaram cooperação para unir esforços na expansão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. A plataforma disponibiliza, de forma colaborativa, soluções de microsserviços e automação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e para o uso de inteligência artificial.

Com o acordo, é facilitada a adesão dos cinco Tribunais Regionais Federais, sem a necessidade de assinatura de novos convênios. O CJF tem a função de orquestrar a participação dos cinco tribunais, que poderão cooperar com os outros órgãos do Judiciário, seja aproveitando soluções que estão disponíveis, adaptando-as à sua realidade, seja propondo melhorias, seja disponibilizando suas próprias iniciativas.

A Plataforma Digital apoia o dia a dia dos tribunais, reduzindo custos e aumentando as entregas e os serviços de informática. "A plataforma congrega o conceito comunitário no qual todos os tribunais contribuem para as melhores soluções tecnológicas. Com isso, conseguiremos hiperdimensionar ou hipertrofiar a implantação de inteligência artificial e melhorar o desenvolvimento de automação, resultando, para a jurisdição, na redução da taxa de congestionamento, com maior e mais eficiência na prestação jurisdicional", explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fabio Ribeiro Porto.

Entre os principais alicerces da solução, estão: a alta disponibilidade e performance dos módulos disponibilizados por meio de uma plataforma em nuvem; a padronização do desenvolvimento de nova arquitetura para fácil acoplamento, entrega, utilização e manutenção, e a modularização dos sistemas processuais. É a partir dela que um padrão de desenvolvimento e operação de softwares, plataforma única de inteligência artificial e maior entendimento sobre a computação na nuvem dão sustentação à Justiça 4.0.

Agência CNJ de Notícias