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Category Archives: Notícias STF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manifesta profundo pesar pelo falecimento do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Walmir Oliveira da Costa, nesta quarta-feira (28). Para o ministro, é uma perda irreparável para a magistratura nacional e para o mundo jurídico.

"Em nome de todos os ministros e servidores do STJ, manifesto nossas condolências à família do ministro Walmir Oliveira da Costa, que abrilhantou a justiça brasileira por décadas, com destacada atuação na defesa dos trabalhadores, especialmente na sua passagem pelo TST. Deixa uma lacuna no campo do Direito Processual, sua preferência. Que Deus, em toda a sua grandeza, possa confortar a família e os amigos nesse momento difícil".

Walmir Oliveira da Costa ingressou na magistratura trabalhista por concurso público em 1989, como juiz substituto da 8ª Região (Pará e Amapá). Em novembro de 2007, tomou posse como ministro do TST, em vaga destinada à magistratura. ​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 693 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.

No primeiro deles, a Segunda Turma definiu que "interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado". A orientação foi fixada no REsp 1.869.867, relatado pelo ministro Og Fernandes.

No segundo julgado destacado nesta edição, a Quarta Turma decidiu, por maioria, que "é vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada". O REsp 1.819.075 teve a relatoria do ministro Raul Araújo.

Conheça o Inform​​ativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

É imensurável a tristeza dos colaboradores, servidores e ministros do Tribunal da Cidadania diante das 400 mil vidas ceifadas pela pandemia no Brasil. Apesar de tamanha dor e angústia sobre toda a humanidade, quero também expressar nosso sentimento de fé e esperança no retorno à normalidade, em um mundo mais justo, próspero e fraterno. Acredito na ciência, nos profissionais da saúde, nos poderes da República, nas instituições democráticas, na participação de cada um, na cidadania brasileira e, sobretudo, na misericórdia divina. Tudo passa; só não passa o amor de Deus pela criação!

Humberto Martins
​Presidente do Superior Tribunal de Justiça​

Estão abertas as inscrições para o curso Assédio Sexual: teoria e práticas de prevenção, promovido pela Comissão Ajufe Mulheres. Serão dois encontros virtuais, nos dias 3 e 6 de maio, das 17h às 19h. O curso é dirigido a servidores e membros do Poder Judiciário, mas também pode ser acessado por outros interessados. Clique aqui para se inscrever.

A Comissão Ajufe Mulheres, integrada à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é um grupo voltado à defesa das magistradas e ao estudo de questões de gênero que afetam a carreira.

O evento contará com a participação da cientista política Manoela Miklos (dia 3) e da advogada Mayra Cotta (dia 6), cofundadoras da Bastet Compliance de Gênero.

Política de prev​​enção

A realização do curso está alinhada às diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Portaria 299/2020, que criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

Entre outras atribuições, o comitê é encarregado de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de uma política de prevenção no Poder Judiciário, a partir das orientações estabelecidas na Resolução 351/2020 do CNJ.

Além disso, cabe ao comitê contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio e discriminação; fazer recomendações e solicitar providências à direção dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, em relação – por exemplo – a ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores.

Mais informações sobre o curso podem ser obtidas pelo e-mail eventos@ajufe.org.br ou pelo telefone (61) 9 9100-9411.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (29) que as duas instituições estão se estruturando para se adaptar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e cumprindo a Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a adoção de medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário.

Martins participou da cerimônia de abertura do II Seminário Internacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – Arquitetura da privacidade no Brasil: eixos centrais da Política Nacional de Proteção de Dados, transmitida pelo canal do CJF no YouTube. Segundo ele, o evento "ampliará os olhares para as atuais e futuras perspectivas sobre os desdobramentos que serão enfrentados por todos os operadores do direito e pela cidadania brasileira".

O seminário, que vai até esta sexta-feira (30), é uma promoção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); o Fórum de Democracia Europa-Brasil, da embaixada da Alemanha; e o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público (Cedis/IDP).

Temas relevan​​tes

O ministro do STJ Villas Bôas Cueva, coordenador científico do encontro, explicou que a realização desta segunda edição está relacionada à mudança de cenário ocorrida desde que a LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor, em setembro de 2020. "Procuramos tratar da consolidação da Política Nacional de Proteção de Dados, através da abordagem de temas muito relevantes", disse o magistrado, que sintetizou alguns dos assuntos a serem tratados nos debates.   

Representando o vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, o juiz federal João Batista Lazzari declarou que a LGPD "objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural". Lazzari apontou a urgência da proteção de dados, tendo em vista as inúmeras vulnerabilidades a que os cidadãos são expostos diariamente. Segundo o magistrado, o seminário "contribui não só para o aperfeiçoamento da Justiça, como também para desmistificar a arquitetura normativa de proteção de dados no Brasil".  

Danilo Doneda, diretor do Cedis/IDP e também coordenador científico do evento, afirmou que o debate sobre o tema é fundamental para a economia e para a cidadania, enfatizando que o assunto se consolidou e se mostrou presente nas decisões judiciais, nos debates da mídia e nas relações empresariais e de cidadania. "A LGPD faz parte de um necessário e amplo movimento de modernização do ordenamento jurídico nacional", ressaltou.    

De acordo com Laura Schertel Mendes – igualmente, diretora do Cedis/IDP e coordenadora científica do seminário –, o Brasil avançou muito na arquitetura de proteção de dados, mas é necessário ampliar o diálogo sobre o tema. "Nós entendemos que, a partir de agora, existem inúmeros desafios que precisamos percorrer para consolidar essa arquitetura", disse a especialista.

Experiência eur​​opeia 

O primeiro debate do dia – sobre "Proteção de dados e fluxos internacionais: soluções compatíveis e valores comuns" – foi moderado pelo ministro Villas Bôas Cueva e teve a presença do diretor da Unidade de Fluxos Internacionais de Dados e Proteção de Dados da Comissão Europeia, Bruno Gencarelli.

Em sua palestra, Gencarelli compartilhou as experiências e as questões com que a Europa lidou ao implementar a sua legislação de proteção de dados. Ele ressaltou que a preocupação com a privacidade de dados tem sido crescente no cenário global, tendo em vista que se trata não só de uma necessidade democrática, mas também econômica. Gencarelli explicou o impacto que a privacidade de dados passou a ter entre consumidores, empresários e autoridades públicas.  

O especialista também ressaltou a importância de um trabalho integrado entre os países para a consolidação e ampliação da proteção de dados, levando em consideração as diversidades que cercam os diferentes sistemas jurídicos.

Apesar das diferenças culturais, ele afirmou que "a União Europeia e o Brasil são parceiros, que pensam da mesma forma, compartilham dos mesmos valores e têm uma visão em comum das oportunidades e desafios no tratamento dos dados pessoais. Por isso, precisamos ter regras comuns e robustas para o seu funcionamento". Gencarelli finalizou lembrando o papel fundamental da cooperação internacional nesse tema.

Veja a programação  completa do seminário.

Com informações da Comunicação Social do CJF

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo município de Tubarão (SC) a fim de retomar o contrato – assinado mediante dispensa de licitação – com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) para a gestão do estacionamento rotativo da cidade.

De acordo com o ministro, o ente público não conseguiu demonstrar o alegado prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas para justificar eventual derrubada da decisão judicial que suspendeu a execução do contrato.

A contratação da Apae para administrar o estacionamento rotativo foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob o fundamento de que houve fraude à obrigatoriedade de licitação.

No STJ, o município de Tubarão apontou que a operação do sistema rotativo de vagas de estacionamento é de competência municipal. Argumentou ainda que a paralisação do serviço levará a perdas de arrecadação e de empregos.

Sem c​​omprovação

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu que o município não trouxe provas e dados concretos de que haveria prejuízo social e econômico com a interrupção das atividades de gestão do estacionamento rotativo pela entidade contratada. "Meras conjecturas de que a decisão impactará nas finanças do município não são suficientes para amparar o pedido suspensivo", afirmou.

Além disso, o presidente do STJ lembrou que a liminar do TJSC concedeu prazo de 90 dias para a suspensão dos efeitos do contrato entre a prefeitura de Tubarão e a Apae, o que, segundo ele, "evitará eventual impacto imediato no município".

Leia a decisão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, baixou a Resolução STJ/GP 17/2021, que prorroga até 16 de maio a suspensão da prestação de serviços não essenciais e a proibição de ingresso do público na sede do tribunal. O ato administrativo altera a Resolução STJ/GP 11/2021, de 19 de março.

O objetivo da medida é reduzir ao máximo a circulação de pessoas no tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – continuará sendo feito por meio de videoconferência ou outros recursos eletrônicos, salvo situações excepcionais autorizadas em caráter extraordinário pelo titular da unidade responsável, as quais deverão ser comunicadas à Secretaria de Segurança do STJ.

Cabe aos ministros determinar o regime de trabalho em seus gabinetes.

Os eventos com participação presencial seguem cancelados e serão reagendados em momento oportuno.

Leia também:

Balcão Virtual atende advogados e público em geral por videoconferência

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de Carlos Eduardo Schahin e manteve o leilão da tela "A Caipirinha", pintada em 1923 por Tarsila do Amaral. O quadro foi vendido por R$ 57,5 milhões – valor recorde para uma obra de arte brasileira, em venda pública –, em razão de uma ação de execução movida por bancos credores contra o pai do recorrente, o empresário Salim Taufic Schahin.

Intimado para que fornecesse a localização da pintura, com a finalidade de garantir sua futura penhora, Carlos Schahin opôs embargos de terceiro à ação de execução, ao argumento de que seria o real proprietário da obra, pois a teria comprado de seu pai mediante contrato firmado em 2012.

Contudo, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declararam a nulidade do negócio, entendendo que foi simulado, pois não houve pagamento nem entrega da obra ao comprador. O contrato mencionava o preço de R$ 240 mil pelo quadro e a garantia de posse vitalícia ao vendedor.

Ao STJ, Carlos Schahin alegou que o negócio realizado com seu pai pode ser juridicamente enquadrado como doação, devendo ser reconhecida a ocorrência de simulação relativa ou dissimulação, o que impede a decretação da sua nulidade absoluta. Além disso, argumentou que a ocorrência de nulidade absoluta de negócio jurídico, por simulação, seja relativa ou absoluta, depende de ação própria e, por essa razão, não poderia ser decretada em embargos de terceiro.

Simulaç​​ão

Em seu voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o TJSP, após analisar as provas, afastou a alegação de doação e concluiu ter havido, de fato, um negócio de compra e venda absolutamente simulado. Para o tribunal paulista, "nenhuma obrigação assumida no contrato de compra e venda foi executada, conduzindo à conclusão de que não era intenção dos contratantes a transferência do bem, seja de forma onerosa ou gratuita".

"De doação também não se tratou, porque não houve transferência do bem e nem havia intenção de doar", constatou a corte de segunda instância.

Segundo Moura Ribeiro, afastar as conclusões alcançadas pelo tribunal paulista acerca do enquadramento jurídico do negócio (simulação absoluta) exigiria o reexame de todo o conjunto de provas do processo, procedimento inviável em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

Nulidade abs​​oluta

Segundo o relator, a doutrina e a jurisprudência do STJ são firmes no sentido de considerar a simulação causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, sendo insuscetível de prescrição ou de decadência, nos termos dos artigos 167 e 169 do Código Civil.

Quanto à Súmula 195 do tribunal, segundo a qual "em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores", o ministro observou que o enunciado foi editado em 10 de outubro de 1997, antes da entrada em vigor do novo Código Civil, o qual passou a tratar a simulação com a sanção da nulidade.

Moura Ribeiro destacou que a nulidade absoluta é insanável e pode ser declarada de ofício pelo juiz da causa (artigo 168, parágrafo único, do Código Civil), não sendo necessária, portanto, ação própria para a sua alegação.

No mesmo sentido, o ministro lembrou que o Enunciado 294 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, também concluiu que, "sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra".​

Leia o voto do relator.​

​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou por mais um ano o prazo de afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) investigado em inquérito que apura suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa – grupo no qual o magistrado do TJTO teria posição de liderança.

O prazo de um ano será contado a partir desta quarta-feira (28), data em que terminou o período de afastamento determinado pelo mesmo ministro em decisão cautelar de abril de 2020, referendada pela Corte Especial em maio daquele ano.

Além do afastamento, o relator proibiu o desembargador de acessar as dependências do TJTO, bem como de se comunicar com os funcionários ou utilizar os serviços do tribunal. A nova decisão também será submetida a referendo da Corte Especial.

Decisões e mano​​​bras

Segundo Og Fernandes, persistem os motivos que deram causa à suspensão do desembargador de suas funções públicas, mesmo já tendo sido oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal.

Na peça de acusação, destacou o ministro, aponta-se, de forma minuciosa, a aparente correspondência entre decisões judiciais e o recebimento de elevadas quantias, bem como a existência de manobras processuais que teriam servido para favorecer indevidamente determinadas partes e seus advogados.

"No meu entender, continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que, no decorrer deste ano, vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções", afirmou o ministro.

Justo e in​​​justo

De acordo com o relator, não seria possível que um agente público suspeito de condutas tão graves continuasse "ditando o que é justo ou injusto", ou quais sentenças de primeiro grau deveriam ser reformadas, ou, ainda, que ele participasse de decisões administrativas do TJTO.

"É inaceitável que um magistrado, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se das relevantes funções que o Estado lhe confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveria fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei", concluiu o ministro ao prorrogar o afastamento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Leia também:

Corte Especial referenda decisão de afastar desembargador do TJTO pelo prazo de um ano

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (28), virtualmente, da cerimônia de aposição da foto do juiz Guilherme Guimarães Feliciano na galeria de ex-presidentes da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Guilherme Guimarães Feliciano é integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e presidiu a Anamatra de 2017 a 2019. Ele também é membro da Academia Brasileira do Direito do Trabalho.

Em seu pronunciamento, Humberto Martins destacou a atuação do homenageado à frente da entidade: "Além de possuir uma capacidade intelectual e acadêmica irretocável, sempre atuou com equilíbrio e firmeza em defesa dos interesses da magistratura, especialmente quando esteve à frente da Anamatra, onde contribuiu para o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho".

Menos favore​​cidos

Na ocasião, o presidente do STJ também fez elogios à Justiça do Trabalho, "aquela que cuida das demandas relacionadas aos menos favorecidos na relação laborativa, sem descurar do necessário equilíbrio na paridade de tratamento, típica do magistrado, quanto aos interesses daqueles que criam e sustentam milhares de empregos em nosso país".

O juiz Guilherme Guimarães observou que a homenagem ocorre justamente no Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, data instituída em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Ministros de tribunais superiores, parlamentares, membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e da advocacia participaram da cerimônia.​