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Category Archives: Notícias STF

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou provimento a recurso interposto por Ronnie Lessa – acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da Polícia Militar, determinado em primeira instância para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.

Durante as investigações conduzidas no Rio de Janeiro, Ronnie Lessa foi preso preventivamente em 12 de março de 2019 e indiciado pelo assassinato da vereadora e de seu motorista, vítimas de um atentado a tiros no dia 14 de março de 2018.

No mandado de segurança impetrado com o objetivo de desbloquear a aposentadoria, a defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Como o pedido foi negado no TJRJ, a defesa recorreu ao STJ.

Pre​​clusão

Segundo Rogerio Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias – contado da ciência do ato impugnado – para impetração do mandado de segurança.

Os autos mostram que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 8 de março de 2019 e recebida em 11 de março, ocasião em que foi determinado o bloqueio de 70% dos proventos do acusado. O mandado de segurança só ingressou em juízo no dia 9 de outubro de 2020.

O ministro rebateu o argumento da defesa de que o prazo de 120 dias deveria ser contado somente a partir de setembro de 2020, quando houve nova manifestação do juízo de primeiro grau. Segundo Schietti, nessa ocasião, o juízo não modificou a primeira decisão, pois apenas fez uma referência a ela, sem alterar seus efeitos. Assim, como a defesa teve ciência do bloqueio em março de 2019, por ocasião do recebimento da denúncia, é dessa data que deve ser contado o prazo para o mandado de segurança.

Impenhor​​abilidade

No entender do relator, o vencimento do prazo, por si só, justifica a decisão do TJRJ de não analisar o mérito do pedido da defesa.

Além disso – observou o ministro –, o acórdão da corte local sustentou que a proteção legal da aposentadoria contra a penhora não é absoluta, entendimento que está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, a regra geral da impenhorabilidade de proventos pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (AgInt no AgInt no AREsp 1.531.550).

Leia a decisão.​

A Roda de Conversa sobre o ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras públicas sustentáveis, promovida nesta sexta-feira (23) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), abordou os desafios da inserção de critérios de sustentabilidade nas compras realizadas pelos órgãos e entes públicos. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) indicam 17 objetivos e 169 metas. Eles fazem parte da Agenda 2030, compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pela ONU. As metas do ODS 12 visam a promoção da eficiência do uso de recursos energéticos e naturais, da infraestrutura sustentável e do acesso a serviços básicos.

Moderado pela coordenadora de programas do Pnuma, Regina Cavani, o evento contou com a participação da titular da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa; do analista de comércio exterior do Ministério da Economia Antonio Juliani e do procurador federal Alessandro Quintanilha.

Ketlin Feitosa ressaltou que o tribunal tem um programa bem consolidado de gestão socioambiental, fruto do apoio da alta administração para implementar essa cultura na instituição, que compreende uma transformação no padrão comportamental de todos os setores.

Segundo ela, planejamento é o primeiro passo para inserir o critério de sustentabilidade nas compras públicas, por meio do qual devem ser considerados cenários internos e externos, em busca da melhor solução para o órgão. "As unidades de trabalho precisam abraçar essas ideias. É preciso treinamento e convencimento dos gestores de que a revisão do padrão comportamental vai ser melhor para o órgão, que vai comprar melhor e impactar menos", ressaltou.

Ações su​​stentáveis

Na avaliação do procurador Alessandro Quintanilha, em uma licitação sustentável, o gestor deve, primeiramente, verificar a real necessidade da contratação, procurando reutilizar o que já tem. Em seguida, deve planejar a contratação e avaliar os critérios sustentáveis, com pesquisa não só dos melhores preços do mercado, mas das melhores soluções.

Para ele, é fundamental apostar em compras compartilhadas, por meio das quais se ganha em escala e na expertise de outros órgãos, além de investir na fiscalização dos contratos para observar o cumprimento efetivo dos critérios estabelecidos, e na destinação correta dos resíduos gerados.

O analista de comércio exterior Antonio Juliani falou sobre as diferenças entre a rotulagem e a certificação. Segundo ele, o primeiro conceito está relacionado aos produtos, e atesta que determinado processo produtivo é sustentável e respeita normas ambientais; o segundo está relacionado à gestão ambiental de empresas.

Juliani ressaltou que a rotulagem contribui com a ODS 12 ao promover mudança nos padrões de produção e consumo. "Quando colocar o rótulo, está transmitindo para o público que aquele produto tem um impacto socioambiental menor, porque passou pelo crivo de uma certificadora e preencheu os requisitos de sustentabilidade. Ela informa melhor o consumidor, influenciando as escolhas, e, no lado da produção, faz com que os processos produtivos se adequem para conseguir os rótulos", afirmou.

Desafi​​​os

O analista destacou a nova atualização da Lei de Licitações, que aperfeiçoou a legislação em vigor e estimulou o desenvolvimento sustentável. Para Juliani, o desafio é torná-la prática, devendo o governo, para tanto, se transformar em um consumidor sustentável, conscientizando as pessoas a também demandarem a sustentabilidade do mercado privado.

Além do benchmarking de boas práticas, o procurador Alessandro Quintanilha ressaltou que o plano de logística sustentável deve ser incluído no planejamento estratégico de todos os órgãos e precisa ser apoiado pela alta gestão para ser efetivo.

Nesse mesmo sentido, Ketlin Feitosa reforçou a necessidade de melhor articulação entre os órgãos públicos para padronizar e impulsionar as mudanças trazidas pela nova lei, criando redes de sustentabilidade.

OD​​S

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 12. Consumo e Produção Responsáveis – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.​

​​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminares em habeas corpus para suspender as ordens de prisão temporária contra três investigados por desvios de recursos federais destinados à Saúde em municípios de São Paulo.

As prisões haviam sido determinadas em decisão monocrática por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na mesma decisão foram determinadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens. A concessão da liberdade vale até o julgamento do mérito dos habeas corpus pela Sexta Turma.

As prisões temporárias foram decretadas pelo TRF3, em 12 de março passado, em desfavor de outras duas pessoas além dos três que impetraram habeas corpus no STJ. Todos são investigados pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em fatos vinculados à Operação Contágio.

O grupo é investigado em razão de supostas fraudes envolvendo a empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada pelos municípios de Embu das Artes e Hortolândia para a prestação de serviços na área da saúde pública, envolvendo inclusive o combate à pandemia da Covid-19.

Nos habeas corpus encaminhados ao STJ, as defesas destacaram que a juíza de primeiro grau havia negado os pedidos de decretação de prisão feitos pela Polícia Federal, "sob alegação de que inexistiam indícios suficientes para tal, mormente o fato de que as investigações seriam prematuras e as medidas desproporcionais". Ressaltaram, ainda, a falta de contemporaneidade com os fatos investigados.

Ao conceder as liminares, o ministro do STJ observou que a decisão do TRF3 não  apontou  concretamente como as prisões poderiam resguardar o inquérito. "Embora tenha feito referência aos diversos elementos que apontam para a materialidade delitiva, tenha considerado a gravidade concreta das condutas em apuração e tenha levado em conta a necessidade de desarticular o esquema criminoso, deixou de indicar efetivamente em que medida a prisão do paciente seria imprescindível às investigações em andamento", afirmou o relator.

Os alvarás de soltura devem ser expedidos pela Justiça Federal de São Paulo se os investigados não estiverem presos por outros motivos. A decisão do ministro do STJ não impede a decretação de nova prisão preventiva, desde que a autoridade judiciária competente demonstre fundamentadamente a necessidade da cautela extrema.​

Leia a decisão do HC 661262.

Leia a decisão do HC 661265.

O Dia do Planeta Terra – comemorado em 22 de abril – foi criado em 1970, como uma data que representa a luta em defesa do meio ambiente, com o objetivo de provocar reflexões sobre os cuidados com o ecossistema e com o desenvolvimento de uma consciência sustentável.

Escolher alternativas que impactem menos o meio ambiente, evitar o desperdício de água e energia, adotar posturas mais responsáveis e inclusivas como comprar do pequeno produtor local e ficar atento aos produtos que adotam o greenwashing como estratégia de convencimento do consumidor são algumas ações que todos podem fazer para contribuir com a recuperação do planeta.

Inserida nessa proposta, a Organização das Nações Unidas (ONU) e mais de 190 países comprometeram-se a tomar medidas transformadoras no sentido de erradicar a pobreza. Para isso, é indispensável o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, a Agenda 2030 foi formulada num conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem atingidos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), promove nesta sexta-feira (23) a Roda do Conversa – ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras Públicas Sustentáveis.

A discussão, transmitida pelo canal do STJ no YouTube das 14h às 16h, será mediada pela coordenadora do PNUMA, Regina Cavini. Ela possui larga experiência em agendas de integração social, econômica e sustentável. A roda conta com dois participantes: José Juliani, analista de Comércio Exterior do Ministério da Economia; e Alessandro Quintanilha Machado, procurador federal da Advocacia-Geral da União que trarão ao debate questões como a rotulagem ambiental e a exigência do Cadastro Técnico Federal quanto às atividades das atividades potencialmente poluidoras.

Ações intern​as

O ODS 12 é considerado como uma das bases do desenvolvimento sustentável, buscando padrões de consumo e produção mais eficientes e conscientes. O objetivo é estimular instituições a adotarem práticas sustentáveis em seus processos diários. Segundo a assessora de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa, é preciso estimular a busca pela informação e dar conhecimento da Agenda 2030 para internalização dos ODS.

No STJ, como determina o Plano de Logística Sustentável (PLS), são realizadas várias ações que visam a melhoria da gestão dos recursos públicos e naturais.

"Podemos citar as reduções no consumo de copos plásticos, de garrafas plásticas, de impressão e uso de papel, e no desperdício de café. Nos últimos anos, a redução de copos plásticos ultrapassou os 98%.  A utilização consciente do papel trouxe resultados positivos, com a queda pela metade nas impressões. E, para o futuro, há a previsão da implementação da usina solar para a geração de energia limpa; com isso, o Tribunal prevê uma diminuição significativa na conta de luz da Corte", afirma a assessora Ketlin Feitosa.

Tribunal Ver​de

Em consonância com a Agenda 2030, o tribunal estabeleceu seu Plano de Logística Sustentável, com metas, ações, prazos de implementação e padrões de sustentabilidade, visando a diminuição de consumo e o melhor uso de recursos públicos. Entre as iniciativas, destacam-se a inserção dos critérios de sustentabilidade, a gestão de resíduos gerados, a revisão dos padrões de consumo e adoção de soluções inovadoras com a participação das demais unidades de trabalho judicantes e administrativas.

Conheça outras ações no vídeo produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal.​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou provimento a recurso interposto por Ronnie Lessa – acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da Polícia Militar, determinado em primeira instância para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.

Durante as investigações conduzidas no Rio de Janeiro, Ronnie Lessa foi preso preventivamente em 12 de março de 2019 e indiciado pelo assassinato da vereadora e de seu motorista, vítimas de um atentado a tiros no dia 14 de março de 2018.

No mandado de segurança impetrado com o objetivo de desbloquear a aposentadoria, a defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Como o pedido foi negado no TJRJ, a defesa recorreu ao STJ.

Pre​​clusão

Segundo Rogerio Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias – contado da ciência do ato impugnado – para impetração do mandado de segurança.

Os autos mostram que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 8 de março de 2019 e recebida em 11 de março, ocasião em que foi determinado o bloqueio de 70% dos proventos do acusado. O mandado de segurança só ingressou em juízo no dia 9 de outubro de 2020.

O ministro rebateu o argumento da defesa de que o prazo de 120 dias deveria ser contado somente a partir de setembro de 2020, quando houve nova manifestação do juízo de primeiro grau. Segundo Schietti, nessa ocasião, o juízo não modificou a primeira decisão, pois apenas fez uma referência a ela, sem alterar seus efeitos. Assim, como a defesa teve ciência do bloqueio em março de 2019, por ocasião do recebimento da denúncia, é dessa data que deve ser contado o prazo para o mandado de segurança.

Impenhor​​abilidade

No entender do relator, o vencimento do prazo, por si só, justifica a decisão do TJRJ de não analisar o mérito do pedido da defesa.

Além disso – observou o ministro –, o acórdão da corte local sustentou que a proteção legal da aposentadoria contra a penhora não é absoluta, entendimento que está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, a regra geral da impenhorabilidade de proventos pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (AgInt no AgInt no AREsp 1.531.550).

Leia a decisão.​

A Roda de Conversa sobre o ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras públicas sustentáveis, promovida nesta sexta-feira (23) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), abordou os desafios da inserção de critérios de sustentabilidade nas compras realizadas pelos órgãos e entes públicos. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) indicam 17 objetivos e 169 metas. Eles fazem parte da Agenda 2030, compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pela ONU. As metas do ODS 12 visam a promoção da eficiência do uso de recursos energéticos e naturais, da infraestrutura sustentável e do acesso a serviços básicos.

Moderado pela coordenadora de programas do Pnuma, Regina Cavani, o evento contou com a participação da titular da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa; do analista de comércio exterior do Ministério da Economia Antonio Juliani e do procurador federal Alessandro Quintanilha.

Ketlin Feitosa ressaltou que o tribunal tem um programa bem consolidado de gestão socioambiental, fruto do apoio da alta administração para implementar essa cultura na instituição, que compreende uma transformação no padrão comportamental de todos os setores.

Segundo ela, planejamento é o primeiro passo para inserir o critério de sustentabilidade nas compras públicas, por meio do qual devem ser considerados cenários internos e externos, em busca da melhor solução para o órgão. "As unidades de trabalho precisam abraçar essas ideias. É preciso treinamento e convencimento dos gestores de que a revisão do padrão comportamental vai ser melhor para o órgão, que vai comprar melhor e impactar menos", ressaltou.

Ações su​​stentáveis

Na avaliação do procurador Alessandro Quintanilha, em uma licitação sustentável, o gestor deve, primeiramente, verificar a real necessidade da contratação, procurando reutilizar o que já tem. Em seguida, deve planejar a contratação e avaliar os critérios sustentáveis, com pesquisa não só dos melhores preços do mercado, mas das melhores soluções.

Para ele, é fundamental apostar em compras compartilhadas, por meio das quais se ganha em escala e na expertise de outros órgãos, além de investir na fiscalização dos contratos para observar o cumprimento efetivo dos critérios estabelecidos, e na destinação correta dos resíduos gerados.

O analista de comércio exterior Antonio Juliani falou sobre as diferenças entre a rotulagem e a certificação. Segundo ele, o primeiro conceito está relacionado aos produtos, e atesta que determinado processo produtivo é sustentável e respeita normas ambientais; o segundo está relacionado à gestão ambiental de empresas.

Juliani ressaltou que a rotulagem contribui com a ODS 12 ao promover mudança nos padrões de produção e consumo. "Quando colocar o rótulo, está transmitindo para o público que aquele produto tem um impacto socioambiental menor, porque passou pelo crivo de uma certificadora e preencheu os requisitos de sustentabilidade. Ela informa melhor o consumidor, influenciando as escolhas, e, no lado da produção, faz com que os processos produtivos se adequem para conseguir os rótulos", afirmou.

Desafi​​​os

O analista destacou a nova atualização da Lei de Licitações, que aperfeiçoou a legislação em vigor e estimulou o desenvolvimento sustentável. Para Juliani, o desafio é torná-la prática, devendo o governo, para tanto, se transformar em um consumidor sustentável, conscientizando as pessoas a também demandarem a sustentabilidade do mercado privado.

Além do benchmarking de boas práticas, o procurador Alessandro Quintanilha ressaltou que o plano de logística sustentável deve ser incluído no planejamento estratégico de todos os órgãos e precisa ser apoiado pela alta gestão para ser efetivo.

Nesse mesmo sentido, Ketlin Feitosa reforçou a necessidade de melhor articulação entre os órgãos públicos para padronizar e impulsionar as mudanças trazidas pela nova lei, criando redes de sustentabilidade.

OD​​S

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 12. Consumo e Produção Responsáveis – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.​

​​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminares em habeas corpus para suspender as ordens de prisão temporária contra três investigados por desvios de recursos federais destinados à Saúde em municípios de São Paulo.

As prisões haviam sido determinadas em decisão monocrática por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na mesma decisão foram determinadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens. A concessão da liberdade vale até o julgamento do mérito dos habeas corpus pela Sexta Turma.

As prisões temporárias foram decretadas pelo TRF3, em 12 de março passado, em desfavor de outras duas pessoas além dos três que impetraram habeas corpus no STJ. Todos são investigados pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em fatos vinculados à Operação Contágio.

O grupo é investigado em razão de supostas fraudes envolvendo a empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada pelos municípios de Embu das Artes e Hortolândia para a prestação de serviços na área da saúde pública, envolvendo inclusive o combate à pandemia da Covid-19.

Nos habeas corpus encaminhados ao STJ, as defesas destacaram que a juíza de primeiro grau havia negado os pedidos de decretação de prisão feitos pela Polícia Federal, "sob alegação de que inexistiam indícios suficientes para tal, mormente o fato de que as investigações seriam prematuras e as medidas desproporcionais". Ressaltaram, ainda, a falta de contemporaneidade com os fatos investigados.

Ao conceder as liminares, o ministro do STJ observou que a decisão do TRF3 não  apontou  concretamente como as prisões poderiam resguardar o inquérito. "Embora tenha feito referência aos diversos elementos que apontam para a materialidade delitiva, tenha considerado a gravidade concreta das condutas em apuração e tenha levado em conta a necessidade de desarticular o esquema criminoso, deixou de indicar efetivamente em que medida a prisão do paciente seria imprescindível às investigações em andamento", afirmou o relator.

Os alvarás de soltura devem ser expedidos pela Justiça Federal de São Paulo se os investigados não estiverem presos por outros motivos. A decisão do ministro do STJ não impede a decretação de nova prisão preventiva, desde que a autoridade judiciária competente demonstre fundamentadamente a necessidade da cautela extrema.​

Leia a decisão do HC 661262.

Leia a decisão do HC 661265.