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Category Archives: Notícias STF

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Prada para condenar a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, em razão da comercialização de produtos que imitavam os artigos da marca italiana. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia condenado a companhia a ressarcir a Prada dos danos materiais.

No mesmo julgamento, o colegiado deu parcial provimento a recurso da CBD para que o valor dos danos materiais seja calculado com base no critério apontado pela autora da ação – os royalties cobrados pela Prada à época das infrações –, limitado a 20% da receita bruta auferida com a venda dos produtos.

Na ação – que discutia a comercialização não autorizada de itens como pentes de cabelo e escovas –, o juiz determinou que a CBD se abstivesse de vender, em seus supermercados, qualquer produto com a marca Prada, além de condenar a companhia a ressarcir a autora pelos lucros cessantes, a serem apurados em liquidação por arbitramento.

Além disso, o magistrado condenou duas empresas importadoras a ressarcir os valores que a CBD fosse obrigada a pagar à Prada. As condenações foram mantidas pelo TJSP.

Extrapolação

Relatora dos recursos especiais, a ministra Nancy Andrighi explicou que, enquanto a Prada formulou pedido inicial de indenização por danos materiais com base no inciso III do artigo 210 da Lei 9.279/1996 – a remuneração que o autor da violação teria que pagar ao titular da marca se tivesse uma licença de venda –, o juiz condenou a CBD a indenizar a empresa italiana nos termos do inciso II do mesmo artigo – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito.

A ministra lembrou que o artigo 141 do Código de Processo Civil, ao estabelecer limites à atividade jurisdicional, dispõe que o julgador deve decidir o processo nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado analisar questões sobre as quais a lei exija iniciativa da parte.

Segundo a ministra, no caso dos autos, a petição inicial e o respectivo aditamento não fazem referência à utilização do critério do inciso II do artigo 210 da Lei de Propriedade Industrial para o cálculo da indenização.

"Dessa forma, impõe-se a conclusão de que os juízos de origem – ao decidirem adotar como alicerce para o arbitramento da indenização devida critério diverso daquele eleito pela parte autora – extrapolaram os limites fixados na petição inicial. Ao assim agirem, incidiram em afronta aos artigos 141 e 492 do CPC/2015", afirmou a ministra.

Imagem e credibilidade

Nancy Andrighi destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, na hipótese de uso indevido de marca, o dano moral advém da ofensa à imagem, à identidade ou à credibilidade do titular dos registros que foram violados.

Em relação aos valores da indenização por dano moral, a ministra ressaltou que devem ser consideradas as circunstâncias específicas de cada caso, como a gravidade do dano, a reprovabilidade da conduta, a repercussão do fato e o porte econômico dos envolvidos. 

"Tudo isso sopesado, e considerados os precedentes do STJ envolvendo situações análogas, fixo em R$ 50 mil o valor devido à autora da ação", concluiu a ministra.

Leia o acórdão.

O Dia do Planeta Terra – comemorado em 22 de abril – foi criado em 1970, como uma data que representa a luta em defesa do meio ambiente, com o objetivo de provocar reflexões sobre os cuidados com o ecossistema e com o desenvolvimento de uma consciência sustentável.

Escolher alternativas que impactem menos o meio ambiente, evitar o desperdício de água e energia, adotar posturas mais responsáveis e inclusivas como comprar do pequeno produtor local e ficar atento aos produtos que adotam o greenwashing como estratégia de convencimento do consumidor são algumas ações que todos podem fazer para contribuir com a recuperação do planeta.

Inserida nessa proposta, a Organização das Nações Unidas (ONU) e mais de 190 países comprometeram-se a tomar medidas transformadoras no sentido de erradicar a pobreza. Para isso, é indispensável o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, a Agenda 2030 foi formulada num conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem atingidos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), promove nesta sexta-feira (23) a Roda do Conversa – ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras Públicas Sustentáveis.

A discussão, transmitida pelo canal do STJ no YouTube das 14h às 16h, será mediada pela coordenadora do PNUMA, Regina Cavini. Ela possui larga experiência em agendas de integração social, econômica e sustentável. A roda conta com dois participantes: José Juliani, analista de Comércio Exterior do Ministério da Economia; e Alessandro Quintanilha Machado, procurador federal da Advocacia-Geral da União que trarão ao debate questões como a rotulagem ambiental e a exigência do Cadastro Técnico Federal quanto às atividades das atividades potencialmente poluidoras.

Ações intern​as

O ODS 12 é considerado como uma das bases do desenvolvimento sustentável, buscando padrões de consumo e produção mais eficientes e conscientes. O objetivo é estimular instituições a adotarem práticas sustentáveis em seus processos diários. Segundo a assessora de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa, é preciso estimular a busca pela informação e dar conhecimento da Agenda 2030 para internalização dos ODS.

No STJ, como determina o Plano de Logística Sustentável (PLS), são realizadas várias ações que visam a melhoria da gestão dos recursos públicos e naturais.

"Podemos citar as reduções no consumo de copos plásticos, de garrafas plásticas, de impressão e uso de papel, e no desperdício de café. Nos últimos anos, a redução de copos plásticos ultrapassou os 98%.  A utilização consciente do papel trouxe resultados positivos, com a queda pela metade nas impressões. E, para o futuro, há a previsão da implementação da usina solar para a geração de energia limpa; com isso, o Tribunal prevê uma diminuição significativa na conta de luz da Corte", afirma a assessora Ketlin Feitosa.

Tribunal Ver​de

Em consonância com a Agenda 2030, o tribunal estabeleceu seu Plano de Logística Sustentável, com metas, ações, prazos de implementação e padrões de sustentabilidade, visando a diminuição de consumo e o melhor uso de recursos públicos. Entre as iniciativas, destacam-se a inserção dos critérios de sustentabilidade, a gestão de resíduos gerados, a revisão dos padrões de consumo e adoção de soluções inovadoras com a participação das demais unidades de trabalho judicantes e administrativas.

Conheça outras ações no vídeo produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal.​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou provimento a recurso interposto por Ronnie Lessa – acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da Polícia Militar, determinado em primeira instância para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.

Durante as investigações conduzidas no Rio de Janeiro, Ronnie Lessa foi preso preventivamente em 12 de março de 2019 e indiciado pelo assassinato da vereadora e de seu motorista, vítimas de um atentado a tiros no dia 14 de março de 2018.

No mandado de segurança impetrado com o objetivo de desbloquear a aposentadoria, a defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Como o pedido foi negado no TJRJ, a defesa recorreu ao STJ.

Pre​​clusão

Segundo Rogerio Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias – contado da ciência do ato impugnado – para impetração do mandado de segurança.

Os autos mostram que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 8 de março de 2019 e recebida em 11 de março, ocasião em que foi determinado o bloqueio de 70% dos proventos do acusado. O mandado de segurança só ingressou em juízo no dia 9 de outubro de 2020.

O ministro rebateu o argumento da defesa de que o prazo de 120 dias deveria ser contado somente a partir de setembro de 2020, quando houve nova manifestação do juízo de primeiro grau. Segundo Schietti, nessa ocasião, o juízo não modificou a primeira decisão, pois apenas fez uma referência a ela, sem alterar seus efeitos. Assim, como a defesa teve ciência do bloqueio em março de 2019, por ocasião do recebimento da denúncia, é dessa data que deve ser contado o prazo para o mandado de segurança.

Impenhor​​abilidade

No entender do relator, o vencimento do prazo, por si só, justifica a decisão do TJRJ de não analisar o mérito do pedido da defesa.

Além disso – observou o ministro –, o acórdão da corte local sustentou que a proteção legal da aposentadoria contra a penhora não é absoluta, entendimento que está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, a regra geral da impenhorabilidade de proventos pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (AgInt no AgInt no AREsp 1.531.550).

Leia a decisão.​

A Roda de Conversa sobre o ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras públicas sustentáveis, promovida nesta sexta-feira (23) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), abordou os desafios da inserção de critérios de sustentabilidade nas compras realizadas pelos órgãos e entes públicos. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) indicam 17 objetivos e 169 metas. Eles fazem parte da Agenda 2030, compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pela ONU. As metas do ODS 12 visam a promoção da eficiência do uso de recursos energéticos e naturais, da infraestrutura sustentável e do acesso a serviços básicos.

Moderado pela coordenadora de programas do Pnuma, Regina Cavani, o evento contou com a participação da titular da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa; do analista de comércio exterior do Ministério da Economia Antonio Juliani e do procurador federal Alessandro Quintanilha.

Ketlin Feitosa ressaltou que o tribunal tem um programa bem consolidado de gestão socioambiental, fruto do apoio da alta administração para implementar essa cultura na instituição, que compreende uma transformação no padrão comportamental de todos os setores.

Segundo ela, planejamento é o primeiro passo para inserir o critério de sustentabilidade nas compras públicas, por meio do qual devem ser considerados cenários internos e externos, em busca da melhor solução para o órgão. "As unidades de trabalho precisam abraçar essas ideias. É preciso treinamento e convencimento dos gestores de que a revisão do padrão comportamental vai ser melhor para o órgão, que vai comprar melhor e impactar menos", ressaltou.

Ações su​​stentáveis

Na avaliação do procurador Alessandro Quintanilha, em uma licitação sustentável, o gestor deve, primeiramente, verificar a real necessidade da contratação, procurando reutilizar o que já tem. Em seguida, deve planejar a contratação e avaliar os critérios sustentáveis, com pesquisa não só dos melhores preços do mercado, mas das melhores soluções.

Para ele, é fundamental apostar em compras compartilhadas, por meio das quais se ganha em escala e na expertise de outros órgãos, além de investir na fiscalização dos contratos para observar o cumprimento efetivo dos critérios estabelecidos, e na destinação correta dos resíduos gerados.

O analista de comércio exterior Antonio Juliani falou sobre as diferenças entre a rotulagem e a certificação. Segundo ele, o primeiro conceito está relacionado aos produtos, e atesta que determinado processo produtivo é sustentável e respeita normas ambientais; o segundo está relacionado à gestão ambiental de empresas.

Juliani ressaltou que a rotulagem contribui com a ODS 12 ao promover mudança nos padrões de produção e consumo. "Quando colocar o rótulo, está transmitindo para o público que aquele produto tem um impacto socioambiental menor, porque passou pelo crivo de uma certificadora e preencheu os requisitos de sustentabilidade. Ela informa melhor o consumidor, influenciando as escolhas, e, no lado da produção, faz com que os processos produtivos se adequem para conseguir os rótulos", afirmou.

Desafi​​​os

O analista destacou a nova atualização da Lei de Licitações, que aperfeiçoou a legislação em vigor e estimulou o desenvolvimento sustentável. Para Juliani, o desafio é torná-la prática, devendo o governo, para tanto, se transformar em um consumidor sustentável, conscientizando as pessoas a também demandarem a sustentabilidade do mercado privado.

Além do benchmarking de boas práticas, o procurador Alessandro Quintanilha ressaltou que o plano de logística sustentável deve ser incluído no planejamento estratégico de todos os órgãos e precisa ser apoiado pela alta gestão para ser efetivo.

Nesse mesmo sentido, Ketlin Feitosa reforçou a necessidade de melhor articulação entre os órgãos públicos para padronizar e impulsionar as mudanças trazidas pela nova lei, criando redes de sustentabilidade.

OD​​S

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 12. Consumo e Produção Responsáveis – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.​

​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.026), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nas execuções fiscais, o juiz deve, a pedido do credor, autorizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Essa inclusão, segundo o colegiado, independe do esgotamento de outras medidas executivas, e deverá ser deferida, salvo se o magistrado tiver dúvida razoável sobre a existência da dívida.

A tese fixada pelo colegiado foi a seguinte: "O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema Serasajud, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA)".

Com a decisão, poderão voltar a tramitar os agravos de instrumento nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como os recursos especiais e agravos em recurso especial com objeto semelhante ao dos repetitivos – todos eles haviam sido suspensos até a solução da controvérsia. A Primeira Seção não havia determinado a suspensão das execuções fiscais caso o exequente optasse pela inscrição nos cadastros negativos por seus próprios meios.

Execuções judiciais

Segundo o ministro Og Fernandes, relator dos recursos especiais, o artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, ao estabelecer que o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, dirige-se às execuções fundadas em títulos extrajudiciais.

Já o artigo 782, parágrafo 5º, ao prever que o disposto nos parágrafos 3º e 4º do mesmo artigo é aplicável à execução definitiva de título judicial, possui, para o magistrado, dupla função: estender às execuções de títulos judiciais a possibilidade de inclusão do executado em cadastros restritivos e excluir a incidência do instituto nas execuções provisórias, restringindo-o às execuções definitivas.

Og Fernandes também destacou que o CPC tem aplicação subsidiária nas execuções fiscais, caso não exista regulamentação própria na legislação especial e não haja incompatibilidade com o sistema fiscal.

"É justamente o caso do artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, que se aplica subsidiariamente às execuções fiscais, pois: 1) não há norma em sentido contrário na Lei 6.830/1980; 2) a inclusão em cadastros de inadimplência é medida coercitiva que promove no subsistema os valores da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor", explicou o ministro.

Negativação e protesto

O relator apontou, ainda, que os entes públicos, além de poder incluir o nome do devedor fiscal em cadastros de inadimplentes, têm a faculdade de fazer o protesto da CDA em cartório – medida que tem sido mais utilizada que a primeira, em razão do menor custo e do funcionamento totalmente eletrônico do sistema.

Por sua vez, ressaltou o relator, o Judiciário determina a negativação por meio do Serasajud, sistema gratuito e totalmente virtual, regulamentado por termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Serasa.

Segundo Og Fernandes, a situação ideal seria que os entes públicos firmassem convênios mais vantajosos com os órgãos de proteção ao crédito, de modo a conseguir a quitação das dívidas antes mesmo do ajuizamento das execuções fiscais, com o mínimo de gastos e o máximo de eficiência. "Porém, no momento atual, em se tratando de execuções fiscais ajuizadas, não há justificativa legal para o magistrado negar, de forma abstrata, o requerimento da parte para inclusão do executado em cadastros de inadimplentes", disse.

Ao fixar a tese, o ministro também apontou que a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis – atendendo-se, dessa forma, ao princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC).

Leia o acórdão. ​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (22), ao lado de outras autoridades do Poder Judiciário e de especialistas, da cerimônia de abertura da segunda edição do webinário Diálogos de Cortes sobre Direitos da Natureza e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins durante o evento on-line realizado nesta quinta (22), Dia Internacional da Mãe Terra.

Segundo Martins, ao instituir o Dia Internacional da Mãe Terra, comemorado em 22 de abril, a Assembleia Geral das Nações Unidas levou os Estados-membros a reconhecerem que é preciso "promover a harmonia com a natureza para alcançar um equilíbrio justo entre as necessidades econômicas, sociais e ambientais do presente e das gerações futuras". 

O ministro salientou a importância do diálogo interativo mundial, lembrando que as evidências científicas mostram que o modo de vida atual – em particular, os padrões de consumo e de produção – afetou severamente a capacidade da Terra de suportar tantas agressões. "Conceber um novo mundo exigirá um novo relacionamento com a Terra e com a própria existência da humanidade", declarou o magistrado. 

Novos paradig​​mas

O webinário foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e as Universidades Federais do Ceará (UFC), de Goiás (UFG) e de Santa Catarina (UFSC). Os debates, com tradução simultânea para inglês, francês e espanhol , foram transmitidos ao vivo pelo YouTube e pelo Facebook do CJF.  

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e coordenador científico do webinário, João Batista Lazzari, disse que o evento foi um esforço das instituições envolvidas para "ampliar o conhecimento jurídico de magistrados, com ênfase nos novos paradigmas dos direitos da natureza". Segundo ele, "esses novos paradigmas surgem a todo momento e desafiam os magistrados nas suas tomadas de decisão".  

O reitor da UFG, Edward Madureira Brasil, lembrou que o webinário ajuda a promover um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, ao assegurar que as pessoas tenham informações relevantes a respeito do desenvolvimento sustentável. "Nossas instituições contribuem decisivamente para a consecução de fundamental política global de cuidados com a vida e a natureza", declarou o reitor.  

Para o vice-presidente da Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), juiz Patricio Pazmiño Freire, esta é uma importante iniciativa acadêmica, que articula o desenvolvimento dos direitos da natureza. Ele afirmou que esses diálogos "trazem alento para a cidadania e para as cortes de uma forma geral".

Autoridades e espec​​​ialistas 

A mesa de abertura do evento ainda contou com a presença dos seguintes representantes do Judiciário: diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes; presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões, desembargadores federais I’talo Mendes e Messod Azulay Neto; vice-presidente do TRF da 4ª Região, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle; presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, e juiz federal  Vladimir Santos Vitovsky, formador de formadores da Enfam e da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região. 

Pela área acadêmica e científica, participaram os reitores da UFC, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, e da UFSC, Ubaldo César Balthazar; a vice-reitora da UFSC, Cátia Carvalho Pinto; a professora emérita da UFC Germana de Oliveira Moraes, o professor titular da UFG Fernando Antônio de Carvalho Dantas e a professora adjunta da UFSC Cristiane Derani – os três últimos, especialistas da Rede de Conhecimentos da ONU Harmonia com a Natureza.  

Curso Direitos ​da Natureza

O webinário marcou o lançamento do curso Direitos da Natureza: Teoria e Prática e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas, que será ministrado até 22 de outubro, direcionado a juízes federais e estaduais do Brasil e do exterior.

Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que, no ano passado, reverteu os efeitos de portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado político a um ex-militar da Aeronáutica.

Para a maioria dos integrantes do colegiado, a notificação enviada pelo ministério ao anistiado não apontou, com clareza, as razões que levaram a administração a abrir o procedimento de revisão da anistia, impedindo o interessado de exercer plenamente o seu direito de defesa, com a consequente violação da garantia constitucional do contraditório e dos requisitos previstos no artigo 26, parágrafo 1º, VI, da Lei 9.784/1999. 

A revisão do ato que, em 2005, reconheceu ao ex-militar a condição de anistiado ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 839 da repercussão geral, decidir que a administração pública, no exercício de seu poder de tutela, pode rever a concessão de anistia a cabos da Aeronáutica afastados com fundamento na Portaria 1.104/1964, nos casos em que se comprovar a ausência de motivação exclusivamente política.

Segundo o ex-militar, entretanto, o ministério encaminhou a ele notificação vaga, apenas informando sobre a abertura do procedimento. Como resultado, o anistiado alegou que foi obrigado a fazer uma defesa às cegas, já que não teria ficado claro o motivo pelo qual a União decidiu anular a sua anistia.

O ministério, por sua vez, alegou que a notificação foi feita em consonância com a tese fixada pelo STF, e que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa, não havendo nulidade no procedimento que levou à anulação da portaria de 2005.

Atos interligados 

O relator do mandado de segurança, ministro Sérgio Kukina, lembrou que a administração pública não é obrigada a revisar todas as concessões de anistia; porém, caso o faça, devem ser respeitadas algumas exigências, como a observância do regular processo administrativo e das garantias relativas ao devido processo legal.

Segundo o ministro, o processo administrativo envolve uma sequência de atos produzidos pelos interessados e pelos órgãos da administração, havendo um necessário encadeamento lógico entre eles. Dessa forma, com amparo na doutrina, o relator apontou que a existência de vício jurídico em ato anterior contamina todos os atos posteriores, na medida em que há entre eles um relacionamento lógico indissociável.

No caso dos autos, o magistrado apontou que, em vez de indicar precisamente os fatos e fundamentos legais – como exige a Lei 9.784/1999 –, a notificação se limitou a informar sobre a realização do procedimento de revisão da anistia, sem explicitar as razões que motivaram a decisão. Esse quadro gerou, para o relator, o vício de forma na notificação.

Defesa comprometida

Como desdobramento desse vício, Sérgio Kukina entendeu que houve o comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo anistiado, pois o alto grau de generalidade e de abstração da notificação lhe retirou o acesso às ferramentas adequadas de defesa.

"A leitura da notificação expedida ao anistiado político deixa ver, sim, os vícios de procedimento e a violação de princípios ancilares, na medida em que seu conteúdo, impreciso e vago, implicou violação da lei e inibiu, injustamente, a possibilidade de eficiente apresentação de argumentos em defesa dos interesses do anistiado, contrariando a orientação da Suprema Corte no Tema 839, na qual se louvou a própria administração para dar marcha à questionada revisão", concluiu o ministro ao restabelecer a condição de anistiado ao ex-militar.