• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias STF

"Façam valer o seu tempo, dediquem-se de corpo e alma à causa da magistratura e à causa da cidadania, travem o bom combate dos fortes e vitoriosos, deem a sua contribuição em busca da igualdade, em busca da solidariedade, em busca do amor ao próximo, e deixem a sua marca na construção de um mundo melhor. As palavras foram pronunciadas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar na tarde desta quinta-feira (8) da posse da nova gestão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para o biênio 2021/2023.

O ministro parabenizou a direção anterior pelo trabalho desempenhado no biênio que se encerra e desejou sucesso aos desembargadores federais Messod Azulay Neto, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Theophilo Antonio Miguel Filho, que assumiram, respectivamente, a presidência, a vice-presidência e a corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região.

O evento ocorreu de forma on-line, devido às recomendações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19. Apenas estavam no plenário do TRF2 os membros da mesa diretora e os desembargadores que iriam tomar posse.

Satisfação do cid​adão

Ao homenagear o novo presidente do TRF2, Messod Azulay Neto, Humberto Martins citou pronunciamento em que o desembargador prometeu uma gestão voltada para a satisfação do jurisdicionado, a melhoria da qualidade dos serviços e do acesso à Justiça, e a busca por respostas mais rápidas nos processos. "Estamos juntos nessa jornada de tempos difíceis, que exigem coragem e união de esforços", afirmou o presidente do STJ.

Messod Azulay agradeceu os cumprimentos e declarou que pretende trabalhar por uma Justiça mais efetiva, em que o juiz tenha um papel social, comprometido com o bem comum e não apenas com o cumprimento das leis.

"O Judiciário não pode ser visto só como um poder estatal destinado à solução de conflitos. O juiz não é uma pessoa indiferente e fria. O juiz promove paz nos movimentos familiares, individuais, econômicos, sociais e políticos da nação", afirmou o novo presidente do TRF2.

Também participaram da solenidade os ministros do STJ Jorge Mussi (vice-presidente), João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik.

Instrumento legal para forçar o cumprimento de uma decisão judicial, as astreintes (multa cominatória) podem ter seu valor revisto a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria do juízo, sempre que se mostrar desproporcional ou desarrazoado, ou causar enriquecimento ilícito de uma das partes.

Essa revisão do valor pode acontecer quantas vezes forem necessárias, mesmo na fase de execução ou cumprimento de sentença, sem que haja ofensa aos institutos da preclusão ou da coisa julgada. Assim como é possível reduzir as astreintes, também é possível aumentar seu valor, diante da recusa do devedor em cumprir a decisão judicial, ou mesmo excluir a penalidade, se não houver mais justa causa para sua manutenção.

O entendimento foi fixado, por maioria de votos, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher embargos de divergência e reduzir de R$ 730 mil para R$ 100 mil o valor acumulado de multa estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e que, segundo a parte devedora, corresponderia a quase 40 vezes o valor da condenação principal. 

Com a fixação da tese, a corte pacificou divergência entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ quanto ao fato de a preclusão ou a coisa julgada impossibilitarem – ou não – a revisão da multa cominatória quando o valor alcançado ferisse os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou, ainda, a vedação do enriquecimento sem causa.

Efetividade ju​​dicial

O relator dos embargos de divergência, ministro Raul Araújo, explicou que a finalidade das astreintes é conferir efetividade ao comando judicial, coibindo o comportamento desidioso da parte contra a qual a Justiça impôs uma obrigação. Por isso, apontou, o seu objetivo não é indenizar ou substituir o cumprimento da obrigação, tampouco servir ao enriquecimento infundado da parte credora – devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro lembrou que a própria legislação prevê a possibilidade de o juízo, a requerimento da parte ou de ofício, alterar o valor e a periodicidade da multa, nas hipóteses em que entender que ela é insuficiente ou excessiva (artigo 461, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 1973; e artigo 537, parágrafo 1º, do CPC/2015).

Além disso, o magistrado destacou que a Segunda Seção, ao julgar o Tema 706 dos recursos repetitivos, estabeleceu a tese de que a decisão que fixa astreintes não preclui, nem faz coisa julgada. Em sentido semelhante, lembrou que a Primeira Seção, também sob o rito dos repetitivos, definiu não haver coisa julgada na revisão do valor das astreintes (Tema 98).

"Seguindo essa mesma linha de intelecção, conclui-se que, ainda que já tenha havido redução anterior do valor da multa cominatória, não há vedação legal a que o magistrado, amparado na constatação de que o total devido a esse título alcançou montante elevado, reexamine a matéria novamente, caso identifique, diante de um novo quadro, que a cominação atingiu patamar desproporcional à finalidade da obrigação judicial imposta", afirmou o ministro.

Depósit​​o

No curso da execução, intimada dos cálculos do credor, a devedora chegou a fazer o depósito judicial de cerca de R$ 754 mil (condenação original mais astreintes e encargos) e em seguida impugnou o valor. Esse fato deu margem à interpretação de que teria ocorrido a preclusão lógica, diante da extinção da obrigação pelo pagamento – o que impediria a revisão do valor. No entanto, segundo Raul Araújo, o depósito não teve essa finalidade.

"O depósito feito após determinação judicial, para garantia do juízo, na fase executiva, enquanto se discute o valor da dívida, como aconteceu no caso em exame, não pode ser considerado pagamento. O depósito efetuado para pagamento é fato extintivo da obrigação, enquanto o depósito destinado apenas à garantia do juízo, como pressuposto para discutir a liquidação, não tem esse mesmo efeito, visto que permanece pendente a obrigação", declarou o relator.

Bal​​izas

Em relação à forma de ajuste do valor das astreintes, Raul Araújo ressaltou que o juízo, diante de desproporção no montante da multa originalmente arbitrada, deve fazer novo balizamento a partir de critérios como a efetividade da tutela judicial, a vedação ao enriquecimento sem causa, o valor da obrigação principal, o tempo de cumprimento e a capacidade econômica e de resistência do devedor.

No caso dos autos, o ministro lembrou que, na fase de conhecimento – a ação discutia o reembolso de despesas médicas por operadora de plano de saúde –, o TJRJ determinou o pagamento de R$ 19,3 mil e fixou multa de R$ 500 por dia de descumprimento da ordem.

Não havendo, portanto, empecilho para a reanálise das astreintes, Raul Araújo apontou que a multa cominatória de mais de R$ 730 mil ultrapassou, em muito, o valor da obrigação principal. Assim, seguindo o voto do relator, a Corte Especial estabeleceu as astreintes em R$ 100 mil. 

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 30 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021 , que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária da Covid-19.

A decisão tem por objetivos reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação, continua suspensa a entrada do público na sede da corte – salvo em situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

Leia também:

Balcão Virtual atende advogados e público em geral por videoconferência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai submeter a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, a questão referente ao "reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado".

Cadastrada como Tema 1.084, a controvérsia tem relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado optou por não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o julgamento dos repetitivos deve ocorrer em breve.

No REsp 1.910.240 e no REsp 1.918.338 – representativos da controvérsia –, o Ministério Público de Minas Gerais e o de Mato Grosso, respectivamente, pedem a reelaboração dos cálculos de pena de dois homens, após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.910.240.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais (REsp) 1.846.781 e 1.853.701, classificados em direito da criança e do adolescente, assunto matrícula em instituição de ensino; 1.870.771 e 1.880.121, classificados em direito civil, assunto direito autoral.

Os recursos sobre direito da criança e do adolescente estabelecem a competência da vara da infância e da juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas. 

Os recursos classificados em direito civil estabelecem a possibilidade de cobrança de direitos autorais pelo Ecad em virtude de disponibilização, em quarto de hotel, motel e afins, de equipamentos para transmissão de obras musicais ou audiovisuais, mesmo que haja contratação de serviços de TV por assinatura. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. 

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, assinou nesta quinta-feira (8) acordo de cooperação técnica com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) para que sejam oferecidos gratuitamente aos servidores e magistrados do STJ cursos de educação financeira e sobre o funcionamento das instituições financeiras. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Segundo o ministro, ampliar o conhecimento sobre o Sistema Financeiro Nacional é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, e fortalece aspectos ligados ao interesse público e ao exercício da cidadania.​​​​​​​​​

No evento on-line que marcou a celebração do convênio, o presidente do STJ falou sobre a importância da educação financeira. | Foto: Lucas Pricken / STJ

"Quanto maior for o conhecimento do cidadão sobre a importância do crédito, do financiamento e do investimento, maiores as chances de uma atuação mais vigilante, efetiva e consciente, voltada para a utilização racional dos recursos financeiros públicos e privados", afirmou o presidente do tribunal.

Humberto Martins destacou ainda que, do ponto de vista institucional, debater o papel do sistema financeiro é fundamental, pois o STJ julga questões relacionadas ao assunto diariamente. Assim, segundo ele, é importante que essas discussões envolvam todos os que trabalham na corte e contribuem para decisões que têm repercussão direta no bem-estar social.

"Sem conhecimento adequado sobre o sistema financeiro e sem educação para a gestão financeira, a qualidade de vida das pessoas pode ser afetada negativamente. A educação financeira é fundamental", completou o presidente.

Subsídi​​os

Os cursos que serão oferecidos pela CNF – de formação básica e avançada em finanças e economia – visam contribuir para o aperfeiçoamento do exercício profissional, esclarecendo questões técnicas sobre o sistema financeiro relacionadas à prestação da tutela jurisdicional.

Segundo o presidente do conselho da CNF, Sérgio Rial, é fundamental para o país que o setor financeiro seja saudável, sólido e transparente, por representar um eixo importante de atuação que permeia vários aspectos da economia.

"O convênio de cooperação técnica da CNF com o STJ busca oferecer subsídios para magistrados, consultores e assessores do tribunal que acabam se debruçando sobre temas diretamente ou parcialmente ligados ao setor financeiro. Acreditamos que esse diálogo e essa abertura acabam construindo um melhor ambiente de negócios para o país", observou.

Sérgio Rial detalhou que serão oferecidos gratuitamente ao STJ: uma turma anual sobre Sistema Financeiro Nacional, estrutura, funcionamento e tendências; duas vagas em todos os cursos promovidos pela CNF; e 250 licenças em cursos para profissionais não financeiros.  

O evento também contou com a participação do ministro Benedito Gonçalves e de outros representantes da CNF e do mercado financeiro.

Semin​​ário

No próximo dia 15, das 9h às 12h, será realizado o I Seminário CNF e Judiciário – O sistema financeiro e a aplicação do direito. O evento contará com a participação dos ministros Humberto Martins, João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva.

Os interessados em receber certificado de participação podem se inscrever aqui. O seminário será transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

A programação inclui debates sobre a aplicação do direito em temas financeiros, o impacto das decisões judiciais na economia e a estrutura do sistema financeiro.​

​​​O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no próximo dia 22, em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e as Universidades Federais do Ceará (UFC), de Goiás (UFG) e de Santa Catarina (UFSC), a segunda edição do Webinário Diálogos de Cortes sobre Direitos da Natureza e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas. O debate é on-line, gratuito e aberto a todos os interessados no assunto. As inscrições podem ser feitas até o dia 19, no Portal do CJF.  

O evento, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, tem coordenação científica do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, João Batista Lazzari; do juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, formador de formadores da Enfam e da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf); da juíza federal Germana de Oliveira Moraes, professora emérita da UFC; do professor titular da UFG Fernando Antônio de Carvalho Dantas e da professora adjunta da UFSC Cristiane Derani – os três últimos, especialistas da Rede de Conhecimentos da ONU Harmonia com a Natureza.  

Os conferencistas convidados são a coordenadora do Programa Harmonia com a Natureza, Maria Mercedes Sanchez; o juiz vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Patricio Pazmiño Freire, da Costa Rica; a representante do Tribunal Constitucional do Equador, Nina Pacari; o especialista da Rede de Conhecimentos da ONU Harmonia com a Natureza Geoffrey Garver, do Canadá; e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Outros especialistas e autoridades também estarão presentes.

webinário marcará o lançamento do curso Direitos da Natureza: Teoria e Prática e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas, direcionado a juízes do Brasil e do exterior. As aulas serão ministradas na modalidade educação a distância (EaD). 

Confira a programação completa do debate