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Category Archives: Notícias STF

A área de exposições do Flickr do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta, a partir desta semana, uma seleção de trabalhos do artista plástico colombiano Pablo Manrique, em mais uma mostra virtual promovida pela Coordenadoria de Memória e Cultura, em parceria com a Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo da corte.

Natural de Bogotá, Pablo formou-se pela Academia Guerrero de Arte e prosseguiu seus estudos em Cuba, na Escola de Belas Artes. Pintou e aprendeu com o mestre Mário Mendonça. Radicado há alguns anos no Brasil, cria seus quadros imerso na natureza da Mata Atlântica, na região serrana perto da cidade de Paraty (RJ), onde reside.

Clique na imagem para acessar a exposição virtual:

Em 2019, no Espaço Cultural STJ, o artista realizou a exposição A Parte e o Todo. Tendo em vista o sucesso da mostra, suas obras estão sendo reapresentadas ao público, agora em formato virtual.

"Procuramos, a partir desta exposição virtual, recordar a engenhosidade desse artista, trazendo a novos públicos as imagens das obras exibidas naquela ocasião", afirmou o chefe da Seção de Memória e Difusão Cultural da Coordenadoria de Memória e Cultura, Evanildo da Rocha Carvalho.

Conheça mais sobre o trabalho de Pablo Manrique.

Uma obra do artista, "Corriente #3", tema da terceira edição do periódico virtual Arte no Tribunal, foi doada ao STJ por ocasião da exposição A Parte e o Todo e se encontra na galeria do Espaço Cultural.

O acervo de obras de arte do tribunal conta hoje com centenas de peças de renomados artistas. A coleção é o resultado de doações feitas em contrapartida ao uso da galeria, cujas exposições se realizam mediante processo seletivo regido por edital público.

O Espaço Cultural STJ, criado em 2001, já abrigou mais de 170 exposições temporárias, assinadas por artistas de várias partes do país e do exterior. Ao longo de sua trajetória, tornou-se referência como ambiente inovador e amplamente visitado pelo público apreciador das artes visuais.

A última exposição presencial no Espaço Cultural STJ foi a do artista brasiliense Fernando Rabuja, em março de 2020, e suas aquarelas foram objeto da primeira mostra virtual no Flickr do STJ. As atividades do Espaço Cultural tiveram de se adaptar às circunstâncias da pandemia da Covid-19, e as exposições, por enquanto, continuarão no formato virtual.

Visiternas exposições virtuais do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover na próxima segunda-feira (22) o I Seminário STJ em Ação – A cooperação entre o STJ e a sociedade, em parceria com o Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA).

O evento acontecerá das 10h às 13h, no auditório externo da corte, de forma híbrida, com alguns palestrantes presentes e outros on-line. O público poderá acompanhar ao vivo pelos canais do IEJA e do STJ no YouTube.

Interessados em obter o certificado de participação deverão fazer a inscrição gratuita, por meio deste link.

Leia também: Cooperação entre o STJ e a sociedade será tema de seminário.

Três painéis de discussão

A abertura do evento será feita pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Na sequência, falarão o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux; o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso; a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi; o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luis Carlos Gomes Mattos; a presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministra Ana Arraes; o advogado-geral da União, Bruno Bianco; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e a presidente do IEJA, Fabiane Oliveira – que encerrará o evento.

Haverá três painéis de discussão. O primeiro, presidido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tratará das relações entre o STJ e o Poder Legislativo, com destaque para a Proposta de Emenda à Constituição que cria um filtro para a admissão dos recursos especiais – a chamada PEC da relevância – e o sistema de precedentes. O palestrante convidado é o ministro Mauro Campbell Marques.

O segundo, presidido pelo ministro Villas Bôas Cueva, abordará o Justiça 4.0 e terá como palestrante o ministro Luis Felipe Salomão. No terceiro painel, sobre o STJ e a saúde, com os ministros Reynaldo Soares da Fonseca como presidente da mesa e Antonio Saldanha Palheiro como palestrante, será discutido o cenário pós-pandemia.

Veja a programação do I Seminário STJ em Ação – A cooperação entre o STJ e a sociedade.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quarta-feira (17) a Medalha Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, honraria concedida pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) em alusão aos 25 anos da implantação da urna eletrônica no Brasil.​​​​​​​​​

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a Justiça Eleitoral brasileira se mostra cada vez mais rápida, produtiva e de qualidade. | Foto: Lucas Pricken / STJ

A entrega da condecoração ocorreu durante a quinta edição da assembleia geral virtual do Coptrel. Em seu discurso, o presidente do STJ enalteceu a contribuição da Justiça Eleitoral para a constante evolução do Estado Democrático de Direito no país.

"Esse sucesso é resultado do trabalho incansável de servidoras, servidores, magistradas e magistrados, responsáveis por este pilar da democracia brasileira. Temos uma Justiça Eleitoral cada vez mais rápida, produtiva e de qualidade, e que responde com efetividade aos questionamentos da cidadania", declarou.

Humberto Martins também exaltou o legado e a coragem cívica do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ Carlos Velloso, que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando a urna eletrônica foi instituída no país, por ocasião das eleições municipais de 1996.

Urna eletrônica garante a agilidade e a confiabilidade das eleições

Anfitrião do evento, o presidente do Coptrel e do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), desembargador Leonardo Cupello, destacou a importância da urna eletrônica como instrumento que proporciona rapidez e segurança para o processo eleitoral.

Por sua vez, o ministro aposentado Carlos Velloso ressaltou que o voto eletrônico confere maior respaldo à soberania da vontade popular: "Estamos cumprindo o dever que temos com a cidadania".

Além do presidente do STJ, foram agraciados os ministros do STF que atualmente integram o TSE: Luís Roberto Barroso (presidente da corte eleitoral), Edson Fachin (vice-presidente) e Alexandre de Moraes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.175.761 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 15 de novembro de 2021, do total de decisões, 907.788 foram terminativas e outras 267.973, interlocutórias ou despachos.

A maior parte das decisões terminativas foi proferida de forma monocrática (725.484), enquanto as restantes (182.304) foram colegiadas.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (376.073), os habeas corpus (237.857) e os recursos especiais (144.467).

Nesse período, a corte realizou 380 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na terça-feira (16), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), as listas dos desembargadores interessados em concorrer às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

Confira os 16 candidatos apresentados pelas cortes regionais.

No dia 23 de fevereiro de 2022, em sessão presencial, o Pleno do STJ realizará a eleição para a escolha dos nomes dos desembargadores federais que irão compor a lista a ser encaminhada ao presidente da República.

Cabe à Presidência da República a escolha dos nomes dos candidatos que são encaminhados ao Senado Federal para serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, são nomeados e empossados como ministros.

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

Leia também: STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

Ao negar provimento a recurso especial interposto pela União, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o benefício do pagamento unificado de tributos –previsto no artigo 2º da Lei 12.024/2009, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 13.097/2015 –  é aplicável até a conclusão das obras nos contratos firmados até 31 de dezembro de 2018.

O dispositivo legal instituiu o Regime Especial de Tributação (RET), no qual a construtora de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), uma vez observados os requisitos da norma, pode optar por fazer o pagamento unificado dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Esse pagamento é equivalente a 1% da receita mensal auferida pelos contratos de construção.

No caso dos autos, uma construtora ajuizou ação contra a União e a Caixa Econômica Federal para manter seu recolhimento de tributos dentro do RET. Ela foi contratada pelo governo federal em setembro de 2018 para a construção, integral e por preço certo, de centenas de unidades do MCMV.

Lei posterior estendeu o benefício até a extinção do contrato

Apesar de a União sustentar que o benefício fiscal pleiteado terminaria em 31 de dezembro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que a possibilidade do pagamento unificado permanece até o fim das obras contratadas, e não somente até aquela data.

Relator do recurso no STJ, o ministro Benedito Gonçalves registrou que essa compreensão é reforçada pela Lei 13.970/2019, na qual o legislador definiu a contratação da empresa ou o início das obras até 31 de dezembro de 2018 como requisito para o pagamento unificado de tributos até a extinção do contrato celebrado e, no caso de comercialização da unidade, até a quitação plena do preço do imóvel.

O benefício fiscal está ligado à duração do contrato

O magistrado afirmou que o artigo 6º da Lei 13.097/2015 tem interpretação questionável quanto à duração do RET e criou um benefício fiscal cujas condições cumulativas – como contratação de construtora, construção de unidades de até R$ 100 mil no MCMV e termo final até 31 de dezembro de 2018 – devem ser interpretadas de modo harmônico.

Segundo ele, a condicionante temporal contida na expressão "até 31 de dezembro de 2018" está "umbilicalmente" atrelada ao contrato firmado. Nesse sentido, ele destacou que, atendidos os requisitos estabelecidos, o texto da norma permite que a contratada efetue "o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção".

O ministro destacou que a palavra "pelo", nessa redação da lei, serve "para conectar o benefício fiscal ao contrato, ou seja, o benefício fiscal (recolhimento unificado) será gozado ‘pelo’ contrato".

Benedito Gonçalves observou ainda que o contrato firmado é uma condição objetiva para o gozo do benefício fiscal, pois ele será usufruído durante a vigência do contrato. Para o magistrado, assim como compreenderam os juízos de primeiro e segundo graus, a melhor interpretação é a de que o benefício fiscal é devido pelo contrato.

Ao manter a decisão do TRF5, o relator afirmou que essa é a interpretação capaz de conectar os elementos normativos textuais do benefício fiscal. "Desse modo, enquanto o contrato não se exaurir, o benefício fiscal também não estará exaurido: o recolhimento unificado e a vida do contrato estão correlacionados normativamente", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.878.680.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação em que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pretende anular a nomeação e a posse do ex-vereador Ivan Moreira dos Santos como conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ). Na ação civil pública, o MPRJ alega que a nomeação do conselheiro, para vaga reservada ao Poder Legislativo, não teria atendido aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada exigidos pela Lei Orgânica do Município.

Seguindo o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma considerou que "a indicação e nomeação de conselheiro para uma corte de contas não constitui ato administrativo puramente discricionário, fruto do livre arbítrio do poder político", pois a idoneidade moral e a reputação ilibada são exigências que "vinculam a escolha política tanto do Poder Legislativo, ao indicar o nome para o cargo, como do Poder Executivo, ao proceder à respectiva nomeação".

O colegiado afirmou também que o preenchimento de vaga de conselheiro em tribunal de contas se dá por um ato administrativo complexo, cuja validade depende de cada uma de suas etapas, de modo que eventual impugnação não precisa atacar todas elas.

Judiciário pode avaliar a moralidade administrativa

Na decisão, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada seriam subjetivos, cabendo sua aferição exclusivamente ao Poder Legislativo, sem possibilidade de reavaliação pelo Judiciário – que só poderia se manifestar sobre critérios objetivos.

Segundo o ministro Sérgio Kukina, é pacífico o entendimento de que esses requisitos constituem conceitos atrelados à moralidade administrativa e, embora indeterminados, podem ser questionados judicialmente.

O relator afirmou que a discussão sobre a possibilidade de o Judiciário analisar aspectos relacionados à moralidade administrativa no preenchimento de cargos públicos há muito já está superada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

"A escolha e a nomeação de conselheiro para tribunal de contas, como qualquer outro ato administrativo, deve se pautar em critérios de elevado padrão moral e ético, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, cujo controle será objetivamente realizado por meio de dados concretos", concluiu o magistrado.

Eventual vício contamina todos os atos do procedimento complexo

Além de considerar que o pedido do MPRJ seria juridicamente impossível, por implicar a análise judicial daqueles requisitos, o tribunal fluminense julgou inepta a petição inicial da ação pelo fato de questionar apenas os atos de nomeação e posse. Para o TJRJ, a ação deixou de atacar o ato principal: o decreto legislativo que formalizou a escolha do novo conselheiro.

Sérgio Kukina observou que o vício que macularia o decreto da Câmara Municipal "não se circunscreve a esse ato isoladamente, pois a alegada falta de idoneidade moral e de reputação ilibada contamina, em tese, também os subsequentes atos administrativos". Na visão do magistrado, a eventual obrigação de anular o ato causador de dano à moralidade administrativa e à coletividade não se restringe ao decreto legislativo.

Com o julgamento no STJ, o processo voltará ao TJRJ para que, reformada a decisão que declarou a inépcia da petição inicial, a corte prossiga na análise da matéria.

Leia o acórdão no REsp 1.347.443.

Na próxima quinta-feira (18) termina o prazo para responder a Pesquisa de Imagem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disponíveis por 30 dias, os questionários são parte de um projeto estratégico coordenado pela Ouvidoria da instituição.

A iniciativa busca aferir a percepção da sociedade sobre a corte – como ela é vista e o quanto é conhecida. A pesquisa é aberta a todos os cidadãos e realizada de forma anônima.

Há um questionário específico para magistrados e servidores da Justiça; outro, para advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, e um para o público em geral.

Para responder à pesquisa, acesse o link correspondente:

Pesquisa de Imagem do STJ para magistrados e servidores

Pesquisa de Imagem do STJ para advogados, membros do MP e defensores públicos

Pesquisa de Imagem do STJ para cidadãos

De acordo com o presidente do Tribunal da Cidadania, ministro Humberto Martins, a realização dessa primeira pesquisa de imagem faz parte do esforço da instituição para alinhar suas ações estratégicas com os anseios da sociedade, de modo que, após a apuração e análise dos resultados, possam ser feitos os ajustes necessários.

"O diálogo com a sociedade é prioridade nesta gestão. Faz parte da nossa missão e dos nossos valores. Entendemos que só se constrói um país justo e fraterno quando os atores sociais conhecem e se envolvem no trabalho desenvolvido pelo Estado. Queremos ouvir a voz do povo brasileiro, queremos ouvir a voz da democracia", declarou o ministro.

Na execução da pesquisa, o STJ conta com o apoio da Fundação Getulio Vargas (FGV) – instituição com a qual a corte firmou acordo de cooperação técnica no início da atual gestão.

O programa STJ Notícias desta semana traz a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que restabeleceu o plano de recuperação do grupo Heber, ao qual pertence a SPMar, uma das concessionárias que administram o Rodoanel Mário Covas, em São Paulo.  

A programa exibe também o entendimento da Quarta Turma que manteve a condenação da TV Globo por exposição de inocente em documentário sobre a Chacina da Candelária, apresentado no programa Linha Direta – Justiça, em 2006.  

Outro julgamento que está na edição é o da Sexta Turma que considerou como crime financeiro o uso de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) em finalidade não prevista em lei.

Programa STJ Notícias    

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa é divulgado, ainda, no canal do STJ no YouTube.