A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 716do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.
No primeiro processo destacado, a Corte Especial definiu que "a Ordem dos Advogados do Brasil possui autonomia para elaborar e revisar lista sêxtupla para indicação de advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional ". A tese foi fixada na SS 3.262, de relatoria do ministro Humberto Martins.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Seção decidiu que "não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da Covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal". O CC 182.940 teve relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudênciadivulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
O Tema 1.084 dos recursos repetitivos é assunto do novo episódio do podcastRádio Decidendi. A tese fixada no julgamento do precedente qualificado estabelece que "é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, inciso V, da Lei 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante".
Nesta edição, o convidado do programa é o defensor público do Distrito Federal Fernando Calmon. Ele é representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – que tem, entre suas competências, a atuação conjunta de defensorias em demandas repetitivas.
Resultados práticos
"Quanto mais precedentes qualificados, melhor é a qualidade dos julgamentos. E quando você tem um julgamento com melhor qualidade, você tem menos recursos", declarou o defensor. Além de explicar a tese fixada no repetitivo, Fernando Calmon fala dos resultados práticos da decisão do STJ para o trabalho dos defensores públicos.
O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas. Para ouvir, basta acessar o canal do STJ no seu streaming de áudio preferido.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (12) uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia o deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) de assumir o cargo de prefeito de Petrópolis, para o qual foi eleito em 2020.
Segundo o ministro, havendo indícios importantes sobre a inexistência de condenação para embasar a suspensão dos direitos políticos de Rubens Bomtempo, não é razoável desconsiderar a vontade popular expressa pelo voto.
Para o ministro Humberto Martins, a intervenção do Judiciário na vontade popular só é possível diante de provas robustas contra o eleito.
"O afastamento de um representante do povo pressupõe o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual, mas parece que a defesa ficou prejudicada com prolação de sentença que possui fortes indícios de estar eivada de vícios ensejadores de decretação de sua nulidade ou até mesmo de sua inexistência", explicou Martins.
Rubens Bomtempo foi réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ter, supostamente, deixado de quitar a parte patronal das contribuições previdenciárias dos servidores municipais quando foi prefeito na década passada, o que teria levado à cobrança de encargos pelo atraso e causado dano ao erário.
Sentença com indícios de plágio
De acordo com a defesa do político, a sentença que o condenou copiou, "quase que integralmente", uma decisão de outro processo, referente ao então prefeito de Trajano de Moraes (RJ). Um laudo técnico apresentado pela defesa constatou 72% de identidade entre os dois textos. Até o nome do outro político apareceu na condenação, em lugar do nome de Bomtempo.
Mais de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, a juíza em exercício na 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu a nulidade absoluta da sentença. O Ministério Público entrou com mandado de segurança, e a desembargadora relatora do caso no TJRJ, apontando violação da coisa julgada, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que anulou a sentença, impedindo, dessa forma, que Rubens Bomtempo assumisse a prefeitura.
No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, Bomtempo alegou que a liminar não apenas o impedia de tomar posse como prefeito, mas também ameaçava seu mandato de deputado estadual, tendo em vista os efeitos da suspensão dos direitos políticos determinada na ação de improbidade.
Medida excepcional que exige provas fortes
Para o presidente do STJ, impedir um político de assumir o mandato para o qual foi eleito é medida excepcional, e o Judiciário não pode intervir na vontade popular sem a presença de um lastro probatório robusto.
"É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa", ressaltou o ministro. "Entretanto, há dúvidas sobre a instrução processual devida, com exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a condenação do juízo de primeira instância refere-se a parte e a município diversos", assinalou Martins.
A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado do mandado de segurança em discussão na Justiça fluminense.
O programa STJ No Seu Dia desta semana já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Nesta edição, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa conversam com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa a respeito de uma reportagem especial sobre a jurisprudência do tribunal na esfera do acolhimento institucional de crianças.
No bate-papo dessa semana, Camila Costa fala um pouco sobre alguns pontos explorados na matéria que redigiu, como: a competência para julgar medidas protetivas; a ação de afastamento familiar e de guarda, e a adoção à brasileira. E sobre como o tribunal enfrentou essas questões diante da pandemia da Covid-19.
O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada no site do STJ. As reportagens são divulgadas todo domingo e abordam tanto questões institucionais como jurisprudenciais relacionadas ao Tribunal da Cidadania.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ no seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF). O programa também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
As inscrições e a realização das provas para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio remunerado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se encerram na próxima terça-feira (16). As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas digitalmente no site doCentro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
O processo seletivo será executado e acompanhado pelo CIEE, em parceria com o STJ. Poderão participar estudantes vinculados a instituições públicas e privadas que estejam com frequência regular em curso de educação superior, ensino médio, educação especial e na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A bolsa de estágio para nível médio, com carga de 20 horas semanais, é de R$ 540 mensais. Para nível superior, o valor da bolsa varia de acordo com a carga horária: R$ 800, para 20 horas por semana; e R$ 1.200, para 30 horas semanais. Todos os estagiários receberão auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia estagiado.
Cursos
As vagas disponíveis para alunos do ensino superior são para os cursos de administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação organizacional, jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, cursos relacionados à tecnologia da informação e a comunicação/informática, desenho industrial/design de interface, direito, educação física (bacharelado), estatística, história, letras, nutrição, odontologia, pedagogia, psicologia, relações internacionais e secretariado executivo (bacharelado e tecnólogo).
Avaliações
O processo seletivo será composto por três fases: provas on-line, análise curricular e entrevista ou avaliação de habilidades.
O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de, no máximo, seis meses, até 31 de dezembro de 2023, a critério do tribunal.
Mais informações podem ser obtidas na central de atendimento do CIEE, pelo telefone (61) 3003-2433, das 8h às 18h.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 716do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.
No primeiro processo destacado, a Corte Especial definiu que "a Ordem dos Advogados do Brasil possui autonomia para elaborar e revisar lista sêxtupla para indicação de advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional ". A tese foi fixada na SS 3.262, de relatoria do ministro Humberto Martins.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Seção decidiu que "não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da Covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal". O CC 182.940 teve relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudênciadivulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
O Tema 1.084 dos recursos repetitivos é assunto do novo episódio do podcastRádio Decidendi. A tese fixada no julgamento do precedente qualificado estabelece que "é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, inciso V, da Lei 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante".
Nesta edição, o convidado do programa é o defensor público do Distrito Federal Fernando Calmon. Ele é representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – que tem, entre suas competências, a atuação conjunta de defensorias em demandas repetitivas.
Resultados práticos
"Quanto mais precedentes qualificados, melhor é a qualidade dos julgamentos. E quando você tem um julgamento com melhor qualidade, você tem menos recursos", declarou o defensor. Além de explicar a tese fixada no repetitivo, Fernando Calmon fala dos resultados práticos da decisão do STJ para o trabalho dos defensores públicos.
O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas. Para ouvir, basta acessar o canal do STJ no seu streaming de áudio preferido.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (12) uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia o deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) de assumir o cargo de prefeito de Petrópolis, para o qual foi eleito em 2020.
Segundo o ministro, havendo indícios importantes sobre a inexistência de condenação para embasar a suspensão dos direitos políticos de Rubens Bomtempo, não é razoável desconsiderar a vontade popular expressa pelo voto.
Para o ministro Humberto Martins, a intervenção do Judiciário na vontade popular só é possível diante de provas robustas contra o eleito.
"O afastamento de um representante do povo pressupõe o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual, mas parece que a defesa ficou prejudicada com prolação de sentença que possui fortes indícios de estar eivada de vícios ensejadores de decretação de sua nulidade ou até mesmo de sua inexistência", explicou Martins.
Rubens Bomtempo foi réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ter, supostamente, deixado de quitar a parte patronal das contribuições previdenciárias dos servidores municipais quando foi prefeito na década passada, o que teria levado à cobrança de encargos pelo atraso e causado dano ao erário.
Sentença com indícios de plágio
De acordo com a defesa do político, a sentença que o condenou copiou, "quase que integralmente", uma decisão de outro processo, referente ao então prefeito de Trajano de Moraes (RJ). Um laudo técnico apresentado pela defesa constatou 72% de identidade entre os dois textos. Até o nome do outro político apareceu na condenação, em lugar do nome de Bomtempo.
Mais de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, a juíza em exercício na 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu a nulidade absoluta da sentença. O Ministério Público entrou com mandado de segurança, e a desembargadora relatora do caso no TJRJ, apontando violação da coisa julgada, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que anulou a sentença, impedindo, dessa forma, que Rubens Bomtempo assumisse a prefeitura.
No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, Bomtempo alegou que a liminar não apenas o impedia de tomar posse como prefeito, mas também ameaçava seu mandato de deputado estadual, tendo em vista os efeitos da suspensão dos direitos políticos determinada na ação de improbidade.
Medida excepcional que exige provas fortes
Para o presidente do STJ, impedir um político de assumir o mandato para o qual foi eleito é medida excepcional, e o Judiciário não pode intervir na vontade popular sem a presença de um lastro probatório robusto.
"É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa", ressaltou o ministro. "Entretanto, há dúvidas sobre a instrução processual devida, com exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a condenação do juízo de primeira instância refere-se a parte e a município diversos", assinalou Martins.
A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado do mandado de segurança em discussão na Justiça fluminense.
O programa STJ No Seu Dia desta semana já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Nesta edição, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa conversam com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa a respeito de uma reportagem especial sobre a jurisprudência do tribunal na esfera do acolhimento institucional de crianças.
No bate-papo dessa semana, Camila Costa fala um pouco sobre alguns pontos explorados na matéria que redigiu, como: a competência para julgar medidas protetivas; a ação de afastamento familiar e de guarda, e a adoção à brasileira. E sobre como o tribunal enfrentou essas questões diante da pandemia da Covid-19.
O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada no site do STJ. As reportagens são divulgadas todo domingo e abordam tanto questões institucionais como jurisprudenciais relacionadas ao Tribunal da Cidadania.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ no seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF). O programa também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
As inscrições e a realização das provas para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio remunerado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se encerram na próxima terça-feira (16). As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas digitalmente no site doCentro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
O processo seletivo será executado e acompanhado pelo CIEE, em parceria com o STJ. Poderão participar estudantes vinculados a instituições públicas e privadas que estejam com frequência regular em curso de educação superior, ensino médio, educação especial e na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A bolsa de estágio para nível médio, com carga de 20 horas semanais, é de R$ 540 mensais. Para nível superior, o valor da bolsa varia de acordo com a carga horária: R$ 800, para 20 horas por semana; e R$ 1.200, para 30 horas semanais. Todos os estagiários receberão auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia estagiado.
Cursos
As vagas disponíveis para alunos do ensino superior são para os cursos de administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação organizacional, jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, cursos relacionados à tecnologia da informação e a comunicação/informática, desenho industrial/design de interface, direito, educação física (bacharelado), estatística, história, letras, nutrição, odontologia, pedagogia, psicologia, relações internacionais e secretariado executivo (bacharelado e tecnólogo).
Avaliações
O processo seletivo será composto por três fases: provas on-line, análise curricular e entrevista ou avaliação de habilidades.
O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de, no máximo, seis meses, até 31 de dezembro de 2023, a critério do tribunal.
Mais informações podem ser obtidas na central de atendimento do CIEE, pelo telefone (61) 3003-2433, das 8h às 18h.