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Category Archives: Notícias STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial no dia 17 de novembro (quarta-feira) terá início às 9h. A reunião será por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo YouTube.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ disponibilizou um tutorial para auxiliar os advogados que precisarem acessar o ambiente das sessões por vídeo.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais órgãos julgadores.

Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o pedido expresso de sustentação oral quando não há intimação do advogado.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil — Recursos e outros meios de impugnação

Tempestividade recursal. Carimbo de protocolo. Ilegibilidade. Certidão da secretaria do tribunal: ônus da parte?

"É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal."

EDcl no AgInt no REsp 1.880.778/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021.

Direito processual penal — Citações e intimações

Pedido expresso de sustentação oral. Ausência de intimação. Nulidade?

"Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de intimação do advogado constituído torna nula a sessão de julgamento."

AgRg no HC 632.095/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.

Direito civil — Bem de família

Bem de família. Impenhorabilidade. Renúncia: possibilidade?

"O STJ firmou o entendimento no sentido de que o benefício conferido pela Lei n. 8.009/1990 é norma cogente, que contém princípio de ordem pública, razão pela qual sua incidência somente pode ser afastada quando caracterizada alguma hipótese descrita no art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Logo, como regra, a renúncia das partes não é circunstância suficiente para afastar a proteção legal."

AgInt no REsp 1.789.505/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021.

Direito administrativo — Atos administrativos

Atos administrativos. Análise da validade. Utilização de disposições da lei de ação popular: possibilidade?

"É possível no exame judicial da validade dos atos administrativos, diante da falta de norma processual administrativa específica, a utilização dos dispositivos regentes da Lei de Ação Popular, conforme a jurisprudência do STJ."

MS 26.439/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe 25/05/2021.

Direito processual civil — Recursos e outros meios de impugnação

Suspensão de liminar ou de segurança. Juízo delibatório mínimo sobre o mérito: possibilidade?

"Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já consignaram a possibilidade de se realizar um juízo mínimo de deliberação sobre a matéria de fundo da contracautela […]."

AgInt nos EDcl na SLS 2.814/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.

Direito processual civil — Legitimidade

Suspensão de liminar e de sentença. Defesa de interesse público. Prestadoras de serviço público: legitimidade?

"Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘empresas públicas ou privadas e as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos podem formular pedido suspensivo que objetivem a salvaguarda dos valores tutelados na legislação de regência’ (STJ, AgRg na SLS 2.123/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 26/10/2016). Nesse sentido: STJ, AgRg no AgRg na SLS 1.955/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 29/04/2015."

AgInt no AREsp 977.317/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018.

"Nosso povo somente será verdadeiramente livre quando formos capazes de vencer as desigualdades", afirmou nesta quinta-feira (11) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura de webinário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução CNJ 425/2021).

Por videoconferência, o ministro Humberto Martins destacou que o Tribunal da Cidadania está alinhado às diretrizes do CNJ voltadas para os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.​​​​​​​​​

O presidente do STJ afirmou que a atuação da corte em relação aos mais necessitados segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. | Foto: Rafael Luz / STJ

"Estamos todos sob um mandamento de ordem superior: o da pacificação social; em especial, neste momento de acirramento dos problemas sociais que levam ao aumento do contingente populacional desassistido nas ruas do país", declarou.

Ainda segundo o presidente do STJ, a atuação da corte superior em prol dos mais necessitados também é pautada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Princípio da fraternidade e a Resolução CNJ 425/2021

Um dos palestrantes do evento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca discorreu sobre a aplicação do princípio da fraternidade no âmbito da nova política do CNJ de atenção a pessoas em situação de rua.

Segundo o magistrado, os prejuízos econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19 acentuaram a necessidade mundial de que as instituições estatais se solidarizem com os segmentos mais marginalizados da sociedade.

"Diante do atual quadro dramático, é preciso que os países cidadãos ajam rápida e coordenadamente em busca do resgate da pedagogia da fraternidade, que promove as políticas públicas afirmativas de integração civil e moral de grupos historicamente discriminados", enfatizou Reynaldo Soares da Fonseca.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu a sessão ordinária de julgamentos do dia 16 de novembro para o dia 25, uma quinta-feira. O horário de início é o mesmo, às 14h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada por meio de videoconferência. Os julgamentos podem ser acompanhados pelo canal do STJ no YouTube.

O colegiado, especializado em direito privado, é presidido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e tem em sua composição a ministra Nancy Andrighi e os ministros Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

O gabinete do ministro Francisco Falcão esclarece que o comentário vazado durante sessão de julgamento se deu em uma conversa privada, sem relação alguma com nenhuma magistrada do tribunal. A convivência harmoniosa é uma característica entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em todos os anos em que atua na instituição, inclusive durante o exercício da presidência, o ministro sempre tratou todos e todas com a mesma igualdade.

De todo modo, a quem tenha se sentido ofendido, o ministro pede escusas pelo episódio.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Primeira Turma e, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial no qual o município de Três Barras (PR) buscava o reconhecimento do direito a recálculo do coeficiente de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão de um erro de contagem no censo de 2007.

Para a seção, em função do princípio da anualidade orçamentária, não é possível aplicar, em meio ao exercício financeiro, novos coeficientes de cada município no FPM.

De acordo com a ação proposta pelo município paranaense contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Três Barras contava com mais de 12 mil habitantes em 2006, número superior aos 9.486 oficialmente apontados pelo censo. Em razão do erro, o município entendia ter direito à correção do coeficiente relativo à sua cota de 2007 no FPM – de 0,6 para 0,8.

No STJ, a Primeira Turma havia entendido que, verificado o aumento populacional, de forma distinta daquela aferida pelo IBGE, seria possível modificar o coeficiente de participação no fundo sem ofensa ao princípio da anualidade, ainda que a alteração ocorresse em meio ao exercício financeiro.

Precedentes do STJ e do STF concluíram haver violação da anualidade

O relator dos embargos da União, ministro Francisco Falcão, explicou que o Tribunal de Contas da União edita decisões normativas, ao final de cada ano, relativas aos coeficientes a serem aplicados ao FPM no ano seguinte, com base na estimativa da população apurada pelo IBGE.

Nesse contexto, segundo o magistrado, é que o município se voltou contra decisão normativa de 2006, a qual fixou o índice do FPM para 2007. Entretanto, para o ministro, caso fosse aceita a tese de que os municípios podem buscar o ressarcimento posterior, pretendendo a adoção de novos critérios com base nas informações do mesmo exercício, seria necessário aceitar que a União também poderia, em um mesmo exercício, fazer a revisão desses critérios, voltando-se contra municípios que, eventualmente, tivessem recebido valores a mais do FPM.

Em seu voto, Falcão citou precedente (AREsp 965.737) no qual a Segunda Turma considerou inadmissível, por ofensa ao princípio da anualidade, a aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, de novos coeficientes individuais de participação no fundo.

Ao dar provimento aos embargos, o relator ainda mencionou parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a possibilidade de aplicação imediata de novos coeficientes do FPM foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.098).

Leia o acórdão no EREsp 1.749.966.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (10) do XXX Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, evento on-line promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Ejud14).

A programação, que se estende até esta sexta-feira (12), tem como tema central a magistratura do futuro. Em seu discurso, o presidente do STJ defendeu que, além do rigor técnico, juízas e juízes devem cultivar a sensibilidade.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins participou, por vídeo, do XXX Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre. | Foto: Gustavo Lima / STJ

"O componente técnico, embora essencial, não deverá ser o único, pois o Poder Judiciário há sempre de contar com os valores humanos e sociais, que são as verdadeiras causas de transformação do mundo em que vivemos", ressaltou Martins.

O ministro reafirmou que o fortalecimento do Poder Judiciário é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito e o pleno exercício da cidadania. Pela corte superior, também participa do encontro virtual o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, com palestra sobre o STJ e a Justiça 4.0.

Em webinário sobre Inteligência Artificial (IA), nesta quarta-feira (10), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, atribuiu à digitalização dos processos a manutenção da produtividade do Poder Judiciário durante a pandemia da Covid-19.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins afirmou que o uso da inteligência artificial é um dos eixos estratégicos da atual gestão do tribunal. | Foto: Rafael Luz / STJ

O evento on-line foi promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para debater as principais iniciativas de IA no âmbito da Justiça Federal.

Na palestra, o presidente do STJ ressaltou que a IA é um dos eixos estratégicos da sua gestão, com iniciativas como a implementação de acordos tecnológicos com outros tribunais – a exemplo da parceria firmada com o TJRJ para o gerenciamento virtual de precedentes.

Humberto Martins também chamou atenção para o crescente desenvolvimento tecnológico do Judiciário brasileiro, constatado por estudo inédito da Fundação Getulio Vargas (FGV) segundo o qual a inteligência artificial está presente em cerca de metade dos tribunais brasileiros.

"O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, as consequências posteriores à pandemia, como o excesso de judicialização dos conflitos, que certamente virá" – concluiu o ministro.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 180 de Jurisprudência em Teses, com o tema Orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira aponta que a urgência e a excepcionalidade geradas pela pandemia da Covid-19 afastam a nulidade decorrente da ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da concessão de benefícios na execução da pena – artigo 67 da Lei de Execução Penal. 

A segunda tese destaca que a incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "j" do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da Covid-19 para a prática do crime. 

Vale lembrar que a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva tem uma edição da série Bibliografias Selecionadas dedicada ao tema da pandemia. A publicação foi intitulada Covid-19: Aspectos jurídicos.  

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes da corte. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Ao participar nesta quarta-feira (10) de um evento em Porto Alegre, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou um marco para a ampliação dos direitos desses segmentos da população brasileira, e desde então tem sido um exemplo para o mundo. "O Brasil assumiu um novo paradigma de tratamento das questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes, que é o da proteção integral", afirmou.

Martins fez a declaração na abertura do Encontro dos Fóruns da Justiça Juvenil, Protetiva e do Colégio de Coordenadores, uma das etapas da extensa agenda institucional que ele cumpriu no Rio Grande do Sul.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins afirmou no encontro sobre justiça juvenil que a legislação brasileira nesse campo tem sido um exemplo para o mundo. | Foto: Acervo / STJ

O encontro reúne três eventos: o 19º Encontro do Colégio dos Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, o 11º Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Fonajup) e o 28º Fórum Nacional da Justiça Juvenil. Os eventos são promovidos pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo o ministro, o tríplice encontro é uma oportunidade para que coordenadores e magistrados com atuação nas diversas áreas de proteção da infância e da juventude possam debater temas relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes.

"O STJ vem cumprindo seu papel de Tribunal da Cidadania, sobretudo no fortalecimento da jurisprudência, tão essencial para a adequada aplicação dos dispositivos do ECA e de outros instrumentos jurídicos de proteção às crianças e aos adolescentes", ressaltou Martins.

Papel das escolas judiciárias no aperfeiçoamento dos magistrados

O presidente do STJ disse que as escolas de formação judiciária têm papel fundamental no processo de aperfeiçoamento de magistrados e assessores em temas relacionados à infância e à juventude.

"O Poder Judiciário, como árbitro das diversas relações sociais, econômicas e políticas, no seu mister constitucional de distribuir a justiça, não pode abrir mão da proteção integral das crianças e dos adolescentes", declarou.

Ele agradeceu o empenho e o compromisso nesse tema por parte das juízas Noeli Salete Tavares e Lavínia Tupy Vieira Fonseca, e do juiz Hugo Zaher – organizadores dos três encontros.

Reuniões em órgãos judiciários e homenagem da Justiça Militar

Antes da abertura do evento, o ministro participou de diversas reuniões institucionais em órgãos de diferentes ramos da Justiça.

O primeiro compromisso foi na sede da Ajuris, em uma audiência com o presidente da associação, juiz Orlando Faccini Neto, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes. O presidente do STJ também foi recebido na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.​​​​​​​​​

No Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, o presidente do STJ foi condecorado pelo desembargador Fábio Duarte Fernandes. | Foto: Acervo / STJ

Na sequência, Humberto Martins participou de reuniões na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e no TJRS. Na sede da Justiça Militar gaúcha, ele foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no grau Alta Distinção, pelos relevantes serviços prestados ao Judiciário.

A comenda foi entregue pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes. Ao agradecer a honraria, o ministro declarou que sua confiança na Justiça fica mais forte a cada dia.

"O nosso caminho (em busca de justiça) se faz no caminhar, com muito amor, igualdade e, sobretudo, com espírito de solidariedade", disse Martins.