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Category Archives: Notícias STF

Com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel do devedor tenha efeitos em relação às alienações subsequentes, a partir de dois cenários principais:

1) Caso exista registro prévio da ação ou da penhora na matrícula do imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Sendo declarada a ineficácia da transação entre o devedor e o adquirente primário, as alienações posteriores também serão consideradas ineficazes.

2) Se não houver registro da penhora ou da ação, caberá ao credor provar a má-fé do adquirente sucessivo. Ainda que a venda ao primeiro comprador tenha ocorrido em fraude à execução, as alienações sucessivas não serão automaticamente ineficazes. Dessa forma, a sua ineficácia perante o credor dependerá da demonstração de que o adquirente posterior tinha conhecimento da ação contra o proprietário original.

Imóvel vendido quando não havia restrição em cartório

O recurso teve origem em embargos de terceiros apresentados pelos compradores de um imóvel que havia sido adquirido pelo vendedor, dois anos antes, de pessoas que estavam sendo executadas por uma empresa de factoring. Após o reconhecimento de fraude à execução na primeira alienação, os embargantes alegaram que fizeram o negócio de boa-fé, pois, naquele momento, não constava no cartório imobiliário nenhuma informação sobre o processo.

Os embargos foram julgados improcedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença por considerar que não havia qualquer restrição no registro imobiliário quando o negócio foi celebrado, e que o reconhecimento da fraude na primeira alienação não afetava automaticamente a venda subsequente.

Em recurso ao STJ, a empresa de factoring sustentou que a venda foi intermediada por imobiliária, a qual, experiente no ramo, tem o hábito de obter certidões sobre ações e execuções antes do fechamento de um negócio, razão pela qual os compradores não poderiam alegar desconhecimento da execução.

Hipóteses para o reconhecimento da fraude à execução

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o reconhecimento de fraude à execução leva à ineficácia da alienação do bem em relação ao exequente (artigo 792, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 1015).

Com base na legislação e na interpretação do STJ, a ministra apontou as hipóteses em que a alienação ou a oneração do bem podem ser consideradas fraude à execução: a) quando sobre o bem houver ação baseada em direito real ou com pretensão reipersecutória  (reivindicação de um bem ou direito que não se encontra no próprio patrimônio); b) quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução; c) quando o bem tiver sido objeto de constrição nos autos da ação em que foi suscitada a fraude; d) quando, no momento da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

Quanto à prévia averbação da penhora no registro imobiliário, a magistrada destacou que, segundo a jurisprudência, ela é requisito de eficácia perante terceiros, gerando presunção absoluta de conhecimento para estes e, portanto, de fraude à execução "caso o bem tenha sido alienado ou onerado após a averbação" – situação que também se aplica na hipótese de averbação de execução pendente.

Falta de averbação exige comprovação de má-fé

No entanto – esclareceu Nancy Andrighi –, se não há a averbação de penhora ou execução, essa circunstância não impede totalmente o reconhecimento de fraude à execução, "mas caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro, vale dizer, que o adquirente tinha conhecimento acerca da pendência do processo". Essa orientação está consolidada na Súmula 375 do STJ.

No caso dos autos, a relatora observou que a empresa de factoring não providenciou a averbação da execução no registro imobiliário nem comprovou que os adquirentes sucessivos tinham conhecimento da ação em trâmite contra os executados (primeiros vendedores).

"Não há que se falar, por conseguinte, em extensão da decisão que reconheceu a fraude à execução na primeira alienação e, portanto, em ineficácia do negócio celebrado entre os recorridos e o primeiro comprador", concluiu a ministra.

Ao negar provimento ao recurso especial, ela ressaltou ainda que – como bem apontado pelo TJSP –, as certidões judiciais de ações e execuções que devem ser verificadas na alienação de imóvel dizem respeito ao vendedor, não se exigindo uma investigação de toda a cadeia dominial passada.

Leia o acórdão no REsp 1.863.999.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 715 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.

No primeiro processo destacado, a Primeira Turma definiu que, "para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público, devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas – pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal –, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial". A tese foi fixada no RMS 66.316, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu que "é lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito". O HC 659.527 teve relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

O programa STJ No Seu Dia desta semana já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Nesta edição, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa conversam com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes sobre uma reportagem especial, divulgada no site do STJ, com foco na jurisprudência da corte em processos envolvendo diligências policiais.

No bate-papo, Rodrigo Lopes fala um pouco sobre alguns pontos da matéria que redigiu, como a ilegalidade em diligências no campo digital, a impossibilidade de substituição de chips de celular pela polícia, a necessidade de gravação para a entrada da polícia em residências e outros pontos da reportagem.

O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial, publicada no site do STJ, sempre com base na jurisprudência do tribunal. As reportagens são publicadas todo domingo e abordam tanto questões institucionais como jurisprudenciais relacionadas ao Tribunal da Cidadania.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ No Seu Dia é veiculado também às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF).

Confira o programa no Spotify.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (5), em Recife, da divulgação de carta aberta do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça em defesa do fortalecimento da democracia e da cidadania brasileiras.

Intitulado Carta de Recife, o documento foi apresentado no encerramento do 120º Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, evento sediado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).​​​​​​​​​

Os ministros Luiz Fux e Humberto Martins no encerramento do 120º Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. Crédito da foto: Ascom/TJPE 

Entre outros temas, o manifesto aprovado pelos presidentes das cortes estaduais defende a convivência harmônica e independente entre os poderes da República, a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial.

No documento, os presidentes das cortes repudiam "as propostas que tenham o objetivo de atingir a independência do Poder Judiciário, pois com isso se põe em xeque a própria democracia, base fundamental para uma convivência harmônica e independente entre os poderes".

União das instituições é essencial para o desenvolvimento

Segundo o presidente do STJ, a união das instituições do sistema de Justiça é fundamental para a retomada da agenda de desenvolvimento do Brasil, com crescimento econômico, inclusão social e preservação ecológica.

"Temos um Judiciário eficiente, moderno e cidadão, que jamais faltou ao país na crise mundial da pandemia. O engajamento de todos é a base para a nossa busca incansável pela pacificação social e pela construção de uma nação mais justa, próspera, igualitária e fraterna", afirmou Humberto Martins.

Durante a agenda institucional em Recife, nesta sexta, o ministro também visitou as instalações da Escola Judicial de Pernambuco.

Na sequência, ele acompanhou a palestra proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, durante o encerramento do encontro dos presidentes de Tribunais de Justiça.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, neste sábado (6), das 14h às 19h, os serviços que são oferecidos a advogados e partes dos processos ficarão indisponíveis em virtude de manutenção da infraestrutura tecnológica.

Serão afetados os serviços relacionados à Central do Peticionamento Eletrônico, além da geração de Guias de Recolhimentos de Custas Processuais.

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a "possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa".

Foram selecionados três recursos especiais como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.108: REsp 1.926.832, REsp 1.930.054 e REsp 1.913.638. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Segundo o relator, a controvérsia diz respeito à possibilidade de descaracterização do dolo genérico na contratação de servidores sem concurso, em virtude da existência de lei municipal que autorize a medida – o que impediria a condenação em ação de improbidade.

Gurgel de Faria destacou que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, que recuperou cerca de 60 acórdãos proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turmas sobre a mesma controvérsia.

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.926.832.

A sessão ordinária da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para terça-feira (9) começará às 10h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. Realizada por videoconferência, a sessão poderá ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão e tem em sua composição os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (4) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve em 15% da receita corrente líquida de Belford Roxo (RJ) o limite máximo de retenção das parcelas mensais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atendendo a pedido do município, o ministro limitou o desconto ao valor fixo de R$ 750 mil.

Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que o percentual fixado para a incidência do desconto resulta, na prática, no bloqueio total dos repasses do FPM para o município, pois estes são menores do que os 15% da receita corrente líquida – o que causa grave comprometimento do orçamento municipal.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins considerou que o percentual de desconto fixado pela Justiça Federal significaria o bloqueio integral dos repasses do fundo ao município.

Inicialmente, o município de Belford Roxo ajuizou ação contra a União para desbloquear os valores relativos ao FPM, com pedido subsidiário para que a retenção das verbas fosse limitada a, no máximo, 15% das parcelas. O bloqueio ocorreu porque o município deixou de pagar débitos federais de natureza tributária e previdenciária.

Em primeiro grau, houve o deferimento de liminar para impedir a União de reter valores que ultrapassassem 15% dos recursos vinculados à conta do município no FPM. A decisão foi aditada em seguida, a pedido da União, para substituir o percentual pelo limite fixo de R$ 750 mil.

Inviabilização do uso de recursos do FPM pelo município

Entretanto, ao apreciar o mérito da ação, a sentença impôs como limites do bloqueio os percentuais de 9% sobre as parcelas do FPM ou 15% sobre o valor da receita corrente líquida municipal. A fórmula de retenção do fundo estabelecida na sentença foi mantida em decisão monocrática pelo relator no TRF2 – cuja presidência, posteriormente, indeferiu o pedido de suspensão apresentado pelo município.

Ao STJ, a procuradoria do município afirmou que os recursos depositados a título de FPM são inferiores ao patamar de 15% da receita corrente líquida. Argumentou ainda que, com as determinações da sentença, o desconto mensal nas verbas municipais passou de R$ 750 mil para mais de R$ 8 milhões.

Comprometimento das despesas municipais

Ao julgar o pedido, o ministro Humberto Martins acolheu a alegação do município de que o bloqueio de 15% da receita líquida representou grave lesão à ordem e à economia públicas. Ele determinou a suspensão da sentença e da decisão de segundo grau que a confirmou, restabelecendo com isso a liminar que havia fixado em R$ 750 mil o desconto mensal máximo nas verbas municipais.

"Tal medida, ao constringir 100% do repasse devido ao município pelo FPM, de fato, acabou por reduzir o seu orçamento e tem impedido a plena execução da manutenção das despesas municipais, como pagamento dos servidores e custeio dos direitos fundamentais dos munícipes", concluiu.

A decisão de Martins que suspendeu o bloqueio integral dos valores destinados pelo FPM ao município de Belford Roxo é válida até o trânsito em julgado da ação principal.

Leia a decisão na SLS 3.015.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (4) que a recém-aprovada PEC da Relevância (Proposta de Emenda à Constituição 10/2017) vai racionalizar o sistema recursal brasileiro e aperfeiçoar o exercício da cidadania no país.​​​​​​​​​

Humberto Martins disse que o filtro de relevância permitirá ao STJ cumprir com mais efetividade a sua missão constitucional.

O ministro comemorou a aprovação da proposta pelo Senado Federal durante a palestra que proferiu, em Recife, no 120º Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, evento sediado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

De acordo com Humberto Martins, a aplicação do filtro de relevância na admissão de recursos especiais permitirá ao Tribunal da Cidadania cumprir com mais efetividade a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal.

"O STJ vai passar a ser um tribunal de teses firmadas a partir da interpretação do direito federal, em vez de atuar como uma corte revisora de terceira instância", ressaltou.

Judiciário na busca da pacificação social

Em sua palestra, o presidente do STJ abordou a importância da autonomia constitucional do Poder Judiciário. Segundo ele, a Constituição Federal consolidou o Judiciário em seu papel de árbitro dos conflitos sociais, políticos e econômicos do Brasil, mas sem comprometer a independência e a harmonia entre os poderes da República.

"Muitas vezes, é dito que o Judiciário está invadindo as atribuições dos outros poderes. No entanto, o Judiciário só decide quando é provocado para equilibrar e fortalecer os poderes da República dentro de suas respectivas missões constitucionais", destacou.

O magistrado também chamou atenção para o histórico de constante fortalecimento institucional do sistema de Justiça brasileiro, a partir de iniciativas como a digitalização dos processos e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 31a edição do MomentoArquivo: Financiamento Habitacional – O sonho da casa própria que quase virou um pesadelo.

A publicação relata a penhora de um imóvel comprado por um casal em razão de uma dívida da construtora da época da construção do edifício. Os compradores questionaram na justiça a medida constritiva.

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao casal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão ao financiador da construtora, mantendo a penhora. Em 1999, o caso foi julgado pelo STJ, sob relatoria do ministro Ruy Rosado de Aguiar.

A corte afastou a penhora e registrou que a medida é ineficaz em relação aos terceiros adquirentes de boa-fé. Para saber mais, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

MomentoArquivo tem o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site institucional criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site do tribunal.