• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias STF

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 720 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu que "o condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo". O entendimento foi fixado no REsp 1.884.483, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgamento, no REsp 1.796.737, a Terceira Turma entendeu que "a multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência assinado pelo candidato". O relator deste caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (10) que a jurisprudência do Tribunal da Cidadania é essencial para o fortalecimento da segurança jurídica na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das demais normas de proteção da infância e da juventude.

A declaração foi feita durante a palestra proferida pelo ministro na abertura da reunião anual do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a coordenação, elaboração e execução de políticas judiciárias em prol de crianças e adolescentes.​​​​​​​​​

Presidente do STJ defendeu a segurança jurídica na aplicação do ECA.​ | Foto: Rafael Luz/STJ

Em sua exposição, o ministro Humberto Martins abordou importantes precedentes do STJ no âmbito do direito juvenil, como o entendimento de que o poder público deve garantir a matrícula em creche próxima ao lar da criança (REsp 1.697.904).

Leia também: Os avanços da lei e da jurisprudência em 30 anos de proteção à criança

O presidente da corte superior também reafirmou que todas as instituições, públicas e privadas, e a sociedade precisam estar comprometidas com os direitos fundamentais do "futuro de nossa nação". Como lembrou Martins, a Constituição Federal estabelece que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser assegurada com absoluta prioridade.

"Este evento contribui com a família, a sociedade e o Estado na materialização da absoluta prioridade da defesa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e jovens", afirmou o ministro.

Anfitriã do evento, a conselheira do CNJ Flávia Pessoa destacou a recente aprovação da Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos definidos para a atuação do Poder Judiciário nacional em favor da promoção dos direitos da infância e da juventude.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. De acordo com o normativo, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências.

Leia também:

STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

Pleno indica ministros para funções na Ouvidoria do STJ e na Enfam

O Tema 1.030 dos recursos repetitivos é destaque do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários-mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas". 

A advogada da União Ana Karenina Ramalho Andrade, que representou o governo no julgamento desse precedente qualificado, explica a tese fixada pela Primeira Seção do STJ e comenta a sua importância para o enfrentamento de causas repetitivas e para a segurança jurídica no assunto. 

O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.

O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.

Clique para ouvir no Spotify e no SoundCloud.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ/GP 400/2021.

De acordo com o normativo, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012. 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois casos, o REsp 1.377.019 e o RMS 64.525 – o primeiro classificado no ramo do direito tributário, e o segundo, em direito processual civil.

O REsp 1.377.019, assunto execução fiscal, estabelece a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato gerador, dela regularmente se retirou, sem dar causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

O RMS 64.525, assunto competência, estabelece a competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando houver conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a fazenda pública.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou a nova edição de Bibliografias Selecionadas, com o tema Ratio decidendi. O produto traz publicações relacionadas ao assunto editadas entre 2019 e 2021.

O objetivo do periódico é disponibilizar a ministros, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania – além de estudantes e operadores do direito – fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.

Nesta edição, a equipe responsável pelo produto utilizou fontes da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) e da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). As ideias e opiniões expostas na doutrina são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem a opinião do STJ.

Para ter acesso às demais edições de Bibliografias Selecionadas, clique aqui.

Alguns textos são de acesso restrito e estão disponíveis somente para ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ. Para outras informações, contate a biblioteca, pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br.

O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (6), mostra que, antes do início do julgamento dos quatro réus no processo do incêndio da boate Kiss, em Porto Alegre, um dos acusados recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o número de advogados no tribunal do júri fosse ampliado. O pedido foi negado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. A ampliação do tempo de debates também havia sido indeferida anteriormente pela Sexta Turma.

Outro destaque do programa é a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de suspender acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a divulgação irrestrita dos dados das contas bancárias do governo de Minas Gerais, inclusive os saldos existentes. 

Entre os julgamentos colegiados, também está no STJN a decisão da Terceira Turma que manteve multa a plano de saúde, no valor de R$ 365 mil, por descumprimento de ordem judicial. 

Programa STJ Notícias

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio a corte, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube. 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebe na próxima segunda-feira (13), a partir das 8h30, cidadãos de todo o Brasil para a 11ª edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Instituída em outubro de 2020, a iniciativa é uma das principais ações da gestão do ministro Humberto Martins para ampliar o diálogo entre o cidadão e o Poder Judiciário. Já foram atendidas cerca de 90 pessoas desde o lançamento do Fale com o Presidente.

Nos encontros, os participantes inscritos podem tratar de qualquer assunto. Todas as demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal. A próxima rodada de audiências será a última do ano.

Como funcionam as audiências do Fale com o Presidente

Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte, em seu gabinete. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para a prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou ao total de 1.221.910 decisões proferidas desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 5 de dezembro de 2021, o STJ proferiu 945.339 decisões terminativas, e outras 276.571 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (754.681). Os colegiados julgaram 190.658 processos no período.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (391.576), seguidas das decisões em habeas corpus (246.060) e recursos especiais (149.553).

Segundo os dados do balanço de produtividade, a corte realizou 400 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).