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Category Archives: Notícias STF

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Desta vez, a entrevistada é a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, que explica entendimentos do STJ, fixados em julgamentos de recursos repetitivos, sobre a aplicação da decadência e da prescrição na concessão e revisão de benefícios previdenciários.

Na conversa, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa exploram o Tema 544, o Tema 966 e o Tema 975 dos recursos repetitivos, e outras importantes decisões relativas ao assunto – a exemplo do julgamento do EREsp 1.605.554, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, no qual houve ampla discussão sobre a diferenciação dos institutos da prescrição e da decadência.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do tribunal (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania. 

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A ameaça de chuva na manhã deste sábado (16) não tirou a disposição dos 150 participantes da tradicional Corrida do Judiciário. De volta ao formato presencial e obedecendo aos protocolos de segurança, a competição, já integrada ao calendário esportivo de Brasília, reuniu servidores de diversos órgãos da Justiça, que disputaram metro a metro as primeiras posições.

Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça, o encontro de corredores faz parte do programa STJ Qualidade de Vida, que completou 21 anos. Em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, houve uma largada simbólica transmitida pela internet e cada participante correu separadamente.​​​​​​​​​

O secretário-geral da Presidência do STJ, Jadson Santana de Sousa, com a vencedora feminina na faixa de 35 a 50 anos, Mariana Rocha. | Foto: Emerson Leal / STJ

O local escolhido para a realização da prova neste ano foi o Parque Bosque dos Tribunais. Da largada no estacionamento norte até a linha de chegada, os competidores enfrentaram um percurso de 4.200 metros cercado de muita natureza. A competição foi dividida nas categorias masculina e feminina e por faixa etária. Ao final, houve sorteio de brindes.

O secretário-geral da Presidência do STJ, Jadson Santana de Sousa, destacou a importância do evento para a promoção não apenas da saúde física, mas também do bem-estar psicológico e social dos servidores. "Em tempos de ansiedade e preocupação, a Corrida do Judiciário traz esperança de dias melhores. O STJ sempre incentivou esse tipo de evento, que promove o encontro de colegas e também marca a Semana do Servidor. Isso é muito importante para o tribunal", afirmou.

Vencedores

Neste ano, a prova teve um formato diferente, com um percurso mais rústico, e os participantes precisaram enfrentar caminhos de terra e grama. Para Sartre Santos, assistente da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ e um dos organizadores, a intenção de fazer a corrida nesse ambiente, propiciando maior contato com a natureza, foi incentivar as pessoas a saírem de casa e se sentirem mais seguras.

"As inscrições foram limitadas para reduzir o número de corredores. Havia grande expectativa sobre o retorno deste evento no formato presencial. É um momento importante de mudanças que estamos vivendo. A corrida superou as expectativas", disse ele.​​​​​​​​​

Ângelo Caixeta, primeiro lugar masculino na faixa de 35 a 50 anos, ao lado do secretário-geral Jadson Santana de Sousa. | Foto: Lucas Pricken / STJ

O primeiro colocado masculino na faixa de 35 a 50 anos foi o servidor do Supremo Tribunal Federal Ângelo Caixeta, que participa todos os anos do evento. "Foi maravilhoso, uma experiência marcante, ainda mais nesse momento de retorno", comentou. Os outros vencedores da categoria foram Pompílio Gomes (faixa acima de 50 anos), servidor aposentado do STJ, e Iago Oliveira (faixa de 18 a 35), advogado e marido da servidora Rebeca de Araújo, lotada na Seção de Odontologia Clínica do STJ.

Na categoria feminina, a vencedora na faixa de 35 a 50 anos foi a chefe de gabinete da Direção-Geral do STJ, Mariana Rocha, que fez sua estreia na prova. "Achei interessante a proposta de retorno da socialização. Fiquei feliz, foi minha primeira competição", contou a servidora, que elogiou o trabalho da organização e o apoio recebido durante a prova. "Isolaram a pista, foi uma corrida segura, organizada, com todo aparato", apontou.

Francilene Lima, dependente do servidor Walter Monteiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, venceu pela segunda vez consecutiva entre os competidores de 18 a 35 anos, e Maria Cézar, servidora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sagrou-se tetracampeã, na faixa acima de 50 anos.

Veja o resultado completo da Corrida do Judiciário e o desempenho dos atletas.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerando a urgência da preservação ambiental, suspendeu nesta sexta-feira (15) uma decisão judicial que impedia a continuidade das obras de revitalização do açude Vilobaldo Alencar, localizado em Ruy Barbosa (BA).​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins avaliou que a paralisação das obras poderia causar prejuízos para o meio ambiente e a economia do município de Ruy Barbosa.

"A proteção de tão relevantes bens jurídicos exige imediatidade, justificando, portanto, a continuidade das obras, especialmente porque a parte adversa não demonstrou, de forma irrefutável, equívoco administrativo com relação à consecução da revitalização do açude em foco", afirmou o ministro.

Discussão sobre posse de terras

Em ação de manutenção de posse, os ocupantes de três imóveis vizinhos ao açude alegaram que estavam sendo perturbados pelas obras de revitalização e que estas causariam danos à mata ciliar.

Em primeira instância, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor dos demandantes, com determinação para que fossem suspensas as obras, como forma de preservar a posse e proteger o meio ambiente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

No pedido de suspensão da liminar dirigido ao STJ, o município de Ruy Barbosa afirmou que a posse dos imóveis não é legítima e que a decisão judicial inviabiliza o propósito de requalificação da área, a qual teria sido degradada pelos posseiros. O requerente asseverou que as obras de revitalização do açude visam ao interesse social e têm impacto positivo no meio ambiental, justamente porque o objetivo é recuperar uma Área de Preservação Permanente (APP).

Além disso, argumentou que a liminar, ao suspender as obras por tempo indefinido, acabaria levando à rescisão do contrato de repasse do financiamento da revitalização do açude, com prejuízo grave e irreversível para a economia municipal, criando um impedimento para a transferência voluntária de recursos da União.

Paralisação das obras afeta o interesse público

Segundo o ministro Humberto Martins, é possível observar no caso a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela Lei 8.437/1992, pois a suspensão das obras pode afetar o interesse social e prejudicar a rápida e eficiente prestação do serviço público.

"No presente caso, verifica-se óbice à prestação célere e eficaz de obras públicas imprescindíveis à preservação e à recuperação ambiental", disse o ministro, ressaltando que a decisão administrativa do município, ao determinar a realização das obras, goza de presunção de legitimidade.

Martins lembrou ainda que a revitalização já estava em andamento quando a ação foi proposta, e a sua paralisação causa significativo prejuízo para as finanças municipais, diante de reajustes ou rescisões contratuais que poderão acontecer.

"Nas instâncias originárias, o debate jurídico pode continuar, mas sem a subsistência de liminar que obste a continuidade da prestação dos serviços públicos em comento, sob pena de se tornar irreversível o prejuízo caso haja danos ambientais não recuperáveis", concluiu o presidente do STJ.

Leia a decisão na SLS 3.009.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, anulou a condenação de um réu em razão de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não ter deliberado sobre laudo pericial apresentado pela defesa para questionar a íntegra das interceptações telefônicas e telemáticas, cuja juntada foi determinada pelo desembargador relator da apelação.

Para o colegiado, apesar de não ser absoluta a possibilidade de apresentação de documentos em qualquer fase do processo, o tribunal de origem deveria demonstrar – se fosse o caso – que o laudo juntado pela defesa tinha caráter manifestamente protelatório.

Relator do habeas corpus impetrado no STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que a corte regional poderia "até refutar, motivadamente, as conclusões apresentadas no laudo pericial trazido pela defesa, mas não simplesmente se negar a examiná-lo, sob a alegação de que sua juntada aos autos teria sido intempestiva".

Uma das maiores operações contra o tráfico internacional

Com base em interceptação das comunicações do réu e de outros investigados na Operação Oversea, o acusado foi condenado a 12 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. O esquema era coordenado por uma organização criminosa que utilizava o Porto de Santos para remeter drogas à Europa.

O ministro destacou que essa operação, uma das maiores da história da Polícia Federal na repressão ao narcotráfico internacional, mobilizou autoridades de diversos países e culminou na apreensão de 3,7 toneladas de cocaína. Segundo as investigações, a organização criminosa teria ligação com uma facção que atua nas penitenciárias brasileiras.

Antes do julgamento da apelação do réu, a defesa apresentou o laudo pericial e, amparada nele, pleiteou a nulidade das provas produzidas a partir da interceptação de comunicações pelo aplicativo BlackBerry Messenger. Para ela, não havia informações técnicas que garantissem a legalidade das diligências. Alternativamente, requereu a conversão do julgamento em diligência, para o esclarecimento da questão apontada.

O TRF3 não analisou o pedido, sob o fundamento de que a tese da defesa seria inovação recursal, inadmissível naquele momento processual, e estaria preclusa, pois não foi apresentada em primeiro grau. Além disso, avaliou que a regularidade das interceptações já teria sido examinada no julgamento de outro habeas corpus relativo ao caso.

Em seu voto, Rogerio Schietti destacou que a inovação probatória partiu do próprio relator da apelação ao determinar a juntada de mídias contendo todos os áudios e mensagens das interceptações telefônicas e telemáticas, o que levou a defesa a apresentar o laudo.

Relaxamento da prisão por excesso de prazo

O ministro explicou que, segundo o artigo 231 do Código de Processo Penal, as partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo. Porém, observou, essa possibilidade não é absoluta, e os documentos podem ser indeferidos pelo magistrado nas hipóteses em que forem meramente protelatórios (HC 250.202).

Quanto à afirmação do TRF3 de que a regularidade das interceptações já teria sido examinada, o relator considerou "razoável inferir, ao menos em tese, que essa análise anterior não se deu sobre a íntegra do conteúdo das interceptações", pois, do contrário, "não haveria sentido" na juntada das mídias depois da apresentação das razões de apelação pela defesa.

Diante dessas considerações, Schietti anulou o julgamento da apelação criminal e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para a apreciação do pedido da defesa para conversão do julgamento em diligência.

O ministro ainda apontou que o réu estava em prisão cautelar desde a sentença condenatória, proferida há mais de seis anos. "Diante do excesso de prazo identificado, relaxo a prisão preventiva do paciente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o novo julgamento da apelação", concluiu.

A partir da próxima segunda-feira (18), estará disponível no site do Superior Tribunal de Justiça, por 30 dias, a Pesquisa de Imagem do STJ. A iniciativa, um projeto estratégico da corte, é coordenada pela Ouvidoria do STJ, atualmente sob o comando do ministro Sérgio Kukina.

O objetivo é aferir a percepção da sociedade sobre a instituição – como ela é vista e o quanto é conhecida. Todo cidadão poderá participar. Haverá a aplicação de questionários específicos para servidores e operadores do direito.

Para o presidente do Tribunal da Cidadania, ministro Humberto Martins, a realização dessa primeira pesquisa de imagem se enquadra no esforço para alinhar as ações estratégicas do tribunal com os anseios sociais, de forma que, após a apuração e análise dos resultados, possam ser feitos os ajustes necessários.

"O diálogo com a sociedade é prioridade nesta gestão. Faz parte da nossa missão e dos nossos valores. Entendemos que só se constrói um país justo e fraterno quando os atores sociais conhecem e se envolvem no trabalho desenvolvido pelo Estado. Queremos ouvir a voz do povo brasileiro, queremos ouvir a voz da democracia", declarou o ministro.

Na execução da pesquisa, a Ouvidoria contará com o apoio da Fundação Getulio Vargas (FGV) – com a qual a corte firmou acordo de cooperação técnica no início da atual gestão – e das Secretarias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social do STJ.

O programa Entender Direito desta semana traz a debate a Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Participam deste episódio os especialistas em direito penal Rogério Sanches Cunha e Renato Brasileiro.

A Lei 4.898/1965, que regulava o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, vinha sofrendo várias críticas, por ser genérica e obsoleta para os tempos atuais. Diante desse cenário, foi editada a Lei 13.869/2019, que está em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2020.

No debate – conduzido pelos jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa –, os especialistas falam, entre outros assuntos, sobre as principais mudanças promovidas pela nova norma, os tipos penais que configuram crimes de abuso de autoridade e as penalidades previstas.

O programa Entender Direito pode ser conferido no canal do STJ no YouTube e na versão podcast, nas principais plataformas de áudio.

Na TV Justiça, o programa vai ao ar às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças-feiras, às 22h; na Rádio Justiça, é possível acompanhar as entrevistas aos sábados, às 7h, com reprise no domingo, às 23h.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou em palestra para alunos do curso de direito da Universidade Santo Amaro (Unisa) que a PEC da Relevância é uma medida fundamental para racionalizar o sistema recursal brasileiro.

"O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância – revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes – e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", comentou.​​​​​​​​​

Na palestra aos alunos de direito, o presidente do STJ abordou a história e a missão do tribunal, destacando seu papel de uniformizador da interpretação das leis. | Foto: Lucas Pricken / STJ

O ministro discursou, na noite desta sexta-feira (15), no encerramento da Semana Jurídica Unisa 2021 – Professor Flávio Torresi, evento coordenado pelo ministro Moura Ribeiro e realizado durante três dias, de forma virtual. O último painel, além do presidente do STJ, contou com a participação de ministros da Segunda Seção do tribunal.

Proposta traz nova exigência para admissão de recursos

A proposta de emenda constitucional conhecida como PEC da Relevância trata da mudança do artigo 105 da Constituição para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a exigência de demonstração da relevância da questão jurídica discutida.

De acordo com a proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal –, a admissão do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.

"O STJ somente julgaria os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal", afirmou Martins.

Criação do STJ tem raízes em debate muito antigo

A palestra foi sobre a missão constitucional do STJ, incluindo a abordagem de sua história e de vários aspectos de sua atuação. Humberto Martins lembrou que a criação do STJ tem relação direta com a sobrecarga de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) na época da Constituinte, mas sua origem vem de discussões que já se travavam na década de 1930.

"Mesmo depois da criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR), que absorveu parte das competências do STF, os debates continuaram e, a partir da década de 1960, se acentuaram ainda mais", relatou.

O presidente do STJ disse que, com a criação do tribunal em 1988, o STF passou a desempenhar a função predominante de guardião da Constituição Federal, ficando para a nova corte a competência de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional.

Missão constitucional claramente definida

Entre as missões do STJ, Martins destacou a análise dos recursos especiais, destinados a garantir a higidez, a boa aplicação e a uniformidade da lei federal.

"O REsp, como é conhecido o recurso especial, tem a função principal de levar ao STJ uma questão de direito federal para que lhe seja dada a última palavra. É importante destacar que não se admite a reanálise de provas em sede de recurso especial", explicou Martins aos alunos da Unisa.

O ministro apontou que, apesar dessa definição clara, o STJ tem recebido cada vez mais demandas, muitas das quais apenas pretendem rediscutir o interesse da parte, sem maiores reflexos na uniformização da jurisprudência. Para contornar esses problemas, entre outras iniciativas, foi criada a sistemática dos recursos repetitivos, que racionaliza o tratamento de demandas de massa, e agora se aguarda a aprovação da PEC da Relevância, com a qual o tribunal poderá passar a se concentrar nos julgamentos realmente importantes para a interpretação uniforme da lei.

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Desta vez, a entrevistada é a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, que explica entendimentos do STJ, fixados em julgamentos de recursos repetitivos, sobre a aplicação da decadência e da prescrição na concessão e revisão de benefícios previdenciários.

Na conversa, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa exploram o Tema 544, o Tema 966 e o Tema 975 dos recursos repetitivos, e outras importantes decisões relativas ao assunto – a exemplo do julgamento do EREsp 1.605.554, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, no qual houve ampla discussão sobre a diferenciação dos institutos da prescrição e da decadência.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do tribunal (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania. 

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou um novo enunciado no banco de dados das Súmulas Anotadas. A ferramenta possibilita visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A Súmula 650 do STJ, relativa ao direito administrativo, assunto processo administrativo disciplinar, estabelece que a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

A pesquisa em Súmulas Anotadas pode ser feita pelo ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. A página pode ser acessada a partir do menu Jurisprudência, na barra superior do site.

Em busca da constante evolução da prestação jurisdicional no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai compartilhar cópias digitalizadas de material bibliográfico do acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva com os magistrados inscritos nos cursos de pós-graduação da Escola Nacional da Magistratura (ENM).

A novidade faz parte de um acordo de cooperação firmado nesta quinta-feira (14) entre o tribunal e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade responsável pela gestão da ENM. A parceria foi formalizada em cerimônia no gabinete da Presidência da corte.​​​​​​​​​

A presidente da AMB, Renata Gil; o presidente do STJ, Humberto Martins, e o presidente da ENM, Caetano Levi, na cerimônia de assinatura do acordo.

Em seu discurso, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou o valor da iniciativa para o fortalecimento de um Judiciário que oferece respostas ágeis e seguras à sociedade.

"Justiça é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu, e nós só podemos dar a cada um o que é seu por meio do conhecimento e do estudo diário. A cada dia, temos a certeza de que precisamos aprender mais, pois somos pequenos neste mundo cibernético", declarou Martins.

Também presente à solenidade, a presidente da AMB, Renata Gil, lembrou que a magistratura brasileira é reconhecida internacionalmente pelo seu compromisso com a formação continuada dos juízes. "O Brasil é um dos únicos países no mundo com esse aperfeiçoamento permanente dos magistrados", frisou.

Por sua vez, o diretor-presidente da ENM, Caetano Levi, chamou atenção para a importância de promover a qualificação técnica e cultural dos magistrados. "A atuação judicante exige um conhecimento muito mais amplo, porque a variedade dos fatos é grande. Esse aprimoramento só pode vir por meio do estudo", afirmou.

Como vai funcionar a parceria entre a biblioteca do STJ e a Escola Nacional da Magistratura

As duas instituições serão beneficiadas com o acordo de cooperação. Os alunos da ENM vão contar com o material digital fornecido pelo serviço de pesquisa de doutrina e legislação da Oscar Saraiva, bem como terão os seus trabalhos acadêmicos divulgados em coleção específica da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) aberta ao público externo.

Em outra frente, o acervo bibliográfico virtual da corte passará a disponibilizar os textos publicados na Revista da Escola Nacional da Magistratura. Os fascículos poderão ser encontrados na Estante Virtual de Periódicos.

"Para a biblioteca do STJ, é uma honra poder contribuir com a sociedade brasileira, oferecendo o seu acervo para subsidiar os estudos acadêmicos de magistrados de todo o país", ressaltou Rosa Maria de Abreu Carvalho, coordenadora da Oscar Saraiva.