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Category Archives: Notícias STF

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de casos que versam sobre o prazo de prescrição em processo de reparação de dano moral em favor de servidor público exposto a substância química.

Os EDcl no REsp 1.809.204, EDcl no REsp 1.809.209 e EDcl no REsp 1.809.043 – classificados no ramo do direito administrativo, assunto servidor público civil, com o REsp 1.809.204, o REsp 1.809.209 e o REsp 1.809.043 – trazem esclarecimentos referentes à tese anteriormente firmada acerca do termo inicial do prazo de prescrição para ajuizamento de ação em que se busca a reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.  

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios. 

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.119.219 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 10 de outubro de 2021, o STJ proferiu 863.111 decisões terminativas e outras 256.108 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (686.792). Os colegiados contribuíram com 176.319 para o total.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (353.729), os habeas corpus (226.494) e os recursos especiais (139.712).

Ainda de acordo com o relatório de produtividade, o tribunal realizou 355 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Por entender que se trata de interesse eminentemente privado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de questionar taxa supostamente abusiva cobrada por associação de moradores.

Como consequência, o colegiado manteve a extinção do processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais alegava que uma associação estaria cobrando dos moradores por serviços que já eram prestados pelo poder público, como capinagem, limpeza de rua e segurança.

Em recurso dirigido ao STJ, o MP sustentou que sua legitimidade para propor a ação seria decorrente não só do interesse da coletividade de moradores atingidos pela cobrança, mas também da existência de multiplicidade de ações sobre o mesmo tema, o que justificaria a intervenção para pacificar a controvérsia.

Interesse tutelado pelo MP deve ter relevância social

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o MP possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo os de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado tenha relevante caráter social.

Sob essa perspectiva, o magistrado destacou que, no caso dos autos, não se busca defender bens ou valores essenciais à sociedade – como meio ambiente, educação ou saúde –, nem se pretende tutelar o direito de indivíduos considerados vulneráveis – a exemplo de consumidores, pessoas com necessidades especiais ou menores de idade.

"Por tudo isso, conclui-se que, no caso dos autos, o Ministério Público não é dotado de legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública visando a defesa do direito do proprietário de não pagar taxa cobrada por associação de moradores, em razão da ausência de relevante interesse social, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por carência de ação", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.585.794.

O programa STJ Notícias, que vai ao ar nesta segunda-feira (11), traz reportagem especial sobre a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para ambas no registro civil.   

Entre as decisões mais recentes do tribunal, a edição mostra o julgamento da Corte Especial que confirmou a retirada da usina hidrelétrica Risoleta Neves, atingida pela tragédia em Mariana (MG), em 2015, do Mecanismo de Realocação de Energia.  

Também pode ser conferido no noticiário o julgamento da Terceira Turma que vetou a penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido. 

Programa STJ Notícias

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias é exibido na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.    

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de casos que versam sobre o prazo de prescrição em processo de reparação de dano moral em favor de servidor público exposto a substância química.

Os EDcl no REsp 1.809.204, EDcl no REsp 1.809.209 e EDcl no REsp 1.809.043 – classificados no ramo do direito administrativo, assunto servidor público civil, com o REsp 1.809.204, o REsp 1.809.209 e o REsp 1.809.043 – trazem esclarecimentos referentes à tese anteriormente firmada acerca do termo inicial do prazo de prescrição para ajuizamento de ação em que se busca a reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.  

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios. 

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.119.219 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 10 de outubro de 2021, o STJ proferiu 863.111 decisões terminativas e outras 256.108 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (686.792). Os colegiados contribuíram com 176.319 para o total.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (353.729), os habeas corpus (226.494) e os recursos especiais (139.712).

Ainda de acordo com o relatório de produtividade, o tribunal realizou 355 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Por falta de autorização específica dos herdeiros, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do registro que permitia à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, mantenedora do Hospital Albert Einstein, usar o nome do renomado cientista como marca na classe de serviços de ensino e educação.

Ao rejeitar o recurso especial da entidade, o colegiado reafirmou o entendimento de que a autorização para registro de nome civil, pseudônimo ou apelido deve ser específica, limitada e direcionada a classes e itens individualizados (REsp 1.715.806).

No caso dos autos, uma escola que usa o nome fantasia Colégio Albert Einstein ajuizou pedido de anulação do registro da marca concedido à mantenedora do hospital, na classe de educação, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por três vezes, alegando direito exclusivo sobre a marca, a Sociedade Albert Einstein havia notificado a escola a parar de utilizá-la.

Autorização de uso do nome foi dada por herdeiro

Em primeiro grau, o pedido de anulação do registro foi julgado procedente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença, por considerar que a autorização para o uso de nome civil pelo hospital não lhe confere direitos exclusivos próprios de uma marca comercial.

Ao STJ, a Sociedade Albert Einstein alegou que a autorização foi dada por um filho do cientista, o que seria suficiente para garantir o registro da marca. Argumentou também que presta serviços há muito tempo, inclusive na área de ensino, e que, sem a exclusividade, ficaria vulnerável à atuação de terceiros. Além disso, sustentou que não haveria forma específica de autorização, prescrita em lei, para o uso de nome civil como marca.

Relator do recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que, em atenção à exclusividade de uso da marca conferida ao seu titular e à própria finalidade distintiva dos signos, o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei 9.279/1996 estabelece que nome civil, nome de família ou patronímico não podem ser registrados como marca, salvo mediante consentimento da pessoa ou de seus herdeiros.

O magistrado lembrou que as limitações para o registro do nome civil encontram respaldo em sua própria natureza jurídica de direito da personalidade, pois é intransmissível, imprescritível, indisponível e exclusivo.

Proteção ao nome exige análise restritiva

Tendo em vista essa proteção especial conferida ao nome, o ministro declarou que sua utilização como marca, sobretudo em casos como o dos autos – em que o nome em discussão pertence a terceiro –, deve ser analisada restritivamente quanto a necessidade, limites e forma de autorização.

"Estando intrinsecamente relacionado à identidade da pessoa natural – direito cuja proteção decorre igualmente da principiologia constitucional –, é inviável admitir a possibilidade de ampla, irrestrita e perene cessão de utilização do nome, sobretudo no que concerne a eventual exploração econômica", observou.

O TRF2 reconheceu que o filho de Einstein compareceu à fundação do hospital, em 1959, e que a família fez uma doação para a instituição, mas, segundo Marco Buzzi, não se pode admitir que esses fatos representem "uma autorização tácita ao registro do referido nome civil nas mais variadas e diversas classes e itens e sem qualquer limitação temporal". O registro na classe de educação só foi pedido em 1994.

O relator também destacou que, a partir de informações do próprio INPI, foram identificadas seis concessões de registro da marca Albert Einstein em benefício da mantenedora do hospital, embora a própria autarquia federal tenha admitido que a entidade não apresentou nenhuma autorização para apropriação do nome notório. 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 711 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado destacado, a Terceira Turma decidiu que "a pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos". O entendimento foi fixado no REsp 1.940.996, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgamento, no AREsp 974.254, a Quinta Turma entendeu que, "adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado". O relator deste caso é o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Darrell, Destiny e Jess, três pessoas que passaram por experiências traumáticas em sua infância e contam com muita coragem suas histórias no documentário Poupe a criança (Spare the Child), exibido na tarde dessa quinta (7), no Cine Debate. O curta-metragem foi exibido na plataforma Zoom, sendo seguido por um debate com a produtora Andie Morgenlander, o diretor e produtor Joshua Overbay, e duas das pessoas que falaram sobre suas histórias – o pastor Darrell Armstrong e Jess Overbay.

Fundamentais para o futuro

A iniciativa integra o programa Humaniza, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e é uma parceria da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) e do Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR). O evento foi aberto pelo vídeo do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que destacou que o tribunal é signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Humberto Martins destacou que a criança é fundamental para o futuro do estado e é uma missão da família, da sociedade e do país.

"É preciso criar um mundo mais humano e fraterno para as futuras gerações. O Pacto foi exatamente para somar conhecimentos e esforços para a proteção das crianças", afirmou. O presidente também destacou que a justiça e a cidadania devem se dar as mãos para protegê-las.

A juíza auxiliar do STJ Sandra Silvestre Torres deu boas-vindas a todos e destacou a importância de mudar a mentalidade sobre a punição física e o abuso psicológico contra crianças.

Punidos por serem crianças

Durante o documentário, Darrell Armstrong contou que sua mãe era usuária de drogas e tinha relacionamentos com outros usuários. Além de ser espancado, viu seu irmão pequeno ser mergulhado numa banheira com água fervendo. Destiny falou que não conseguia se relacionar mais com os pais, pois sentia que não era amada por eles. Isso causou um comportamento de brigas frequentes na escola. Jess contou que recebia surras com cinto e que, sem o apoio do irmão, o diretor de Poupe a criança se mataria. Ele acrescentou que, após os 13 anos, começou a sofrer tortura psicológica, especialmente quando se assumiu como um homem trans.

Jess disse que muitas vezes era punido por "ser uma criança, fazendo coisas de criança", futuramente se envolveu com drogas e se tornou um mentiroso compulsivo. Destiny parou de levar surras na puberdade, mas continuou sentindo os efeitos do abuso. Darrell conta que a igreja se tornou um abrigo, o que o inspirou a estudar para ser pastor. "Temos que desmistificar a interpretação que algumas igrejas dão para permitir espancamento, como o ditado bíblico ‘Poupe a vara, castigue a criança’. Espancamento não é disciplina. Disciplina não é agressão", comentou.

Mudando a mentalidade

Após a exibição, Andie Morgelander e Joshua Overbay destacaram que a divulgação do documentário foi orgânica, feita com a colaboração de muitos. "As pessoas estão começando a falar sobre o espancamento e a agressão contra as crianças. Estamos colaborando com essa mudança", salientou Andie. Joshua considerou que o tema ainda é tabu nos Estados Unidos, especialmente nos estados do Sul. "Eu me inspirei muito na minha experiência pessoal e na terapia que fiz para lidar com essa carga emocional", relatou. Eles deixaram o e-mail justicefilmcollective@gmail.com para as pessoas tirarem dúvidas e colaborarem com o grupo Justice Film Collective, responsável pelo filme.

Giulianna Felizola, pediatra da Seção de Assistência Médica (SASME/SIS), destaca que o tema ainda é evitado no Brasil. Uma pesquisa realizada no STJ indicou que 82% dos servidores usaram pelo menos uma vez a punição física ou emocional contra seus filhos. "É muito importante não normatizar a violência contra crianças. "Existem várias evidências científicas que provam que castigos físicos em crianças não trazem nenhum tipo de benefício, pelo contrário, trazem grandes riscos para saúde física e mental das crianças e adolescentes", concluiu.