Criado para abrir as portas do Tribunal da Cidadania a qualquer cidadão, o projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania chegou nesta segunda-feira (27) à sua oitava edição, alcançando a marca de 70 pessoas atendidas, de todas as regiões do país.
Lançado em outubro de 2020, o Fale com o Presidente oferece aos participantes a oportunidade inédita de uma conversa individual com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins. Durante as audiências, demandas das mais diversas são apresentadas ao ministro – de assuntos internos do tribunal a questões processuais nas diferentes instâncias do Judiciário.

Segundo Martins, todas as manifestações são ouvidas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte.
"O projeto Fale com o Presidente é vitorioso, pois confere maior credibilidade ao Judiciário brasileiro a partir do momento em que as pessoas começam a confiar na Justiça e a realizar os seus sonhos", declarou.
Um dos resultados do Fale com o Presidente foi a convocação de novos servidores aprovados no concurso promovido em 2018 para reforçar o quadro de analistas e técnicos do STJ.
Como funcionam as audiências do Fale com o Presidente
Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente do tribunal, em seu gabinete. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.
"Necessitamos ouvir as pessoas. Aquele que menos conhece o funcionamento do Poder Judiciário precisa dele saber, bem como é fundamental que leve aos tribunais o seu pedido e mesmo a sua insatisfação ou sugestão", destacou Martins ao reafirmar que a transparência e o diálogo com a sociedade são prioridade na sua gestão.
As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para a prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria da corte, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.
A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quarta-feira (22) um novo enunciado sumular.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.
Durante a sessão ordinária de julgamento dornConselho da Justiça Federal (CJF), realizada nesta segunda-feira (27), ornpresidente do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministrornHumberto Martins, assinou os Acordos de Cooperação Técnica 153/2021 e 154/2021.rnOs documentos firmam com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a novarncessão de direitos ao CJF e ao STJ do uso do Sistema Eletrônico de Informaçõesrn(SEI), incluindo os módulos SEI Julgar e Gestão Estratégica – sendo este últimorntambém utilizado pelos TRFs.

Ao celebrar a assinatura, o ministro Humberto Martins ressaltou que o Sistema foi implantado no CJF em 2019 e no STJ em 2015, e, desde então, obteve resultados de excelência, ao ampliar os benefícios dos usuários e alinhar os órgãos públicos. O magistrado também destacou que o SEI tornou a gestão documental mais responsável, ágil, atuante e transparente, economizando recursos e aumentando a eficiência administrativa.
"O SEI tem sido essencial nas atividades administrativas deste Conselho e do Tribunal da Cidadania, especialmente no período da pandemia. No período de trabalho remoto, o Sistema possibilitou que o Poder Judiciário não parasse, mas continuasse atento, vigilante e alerta, respondendo aos questionamentos da sociedade", declarou o ministro.
Em seu discurso, o presidente do TRF4 e conselheiro do CJF, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, destacou a honra em celebrar o pacto e pontuou a importância do Sistema, desenvolvido pela própria Justiça Federal, para a modernização da área administrativa, a sustentabilidade e a economia de dinheiro público.
"Atualmente, o SEI é utilizado por órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, Tribunais Eleitorais, Polícia Federal, prefeituras, governos e outros. A cessão, feita sempre gratuitamente, faz com que os órgãos deixem de gastar recursos substanciais. E esse é o propósito de todos aqueles que trabalham no Poder Judiciário: trabalhar lado a lado, no regime de colaboração, preocupados com a sustentabilidade e em fazer o melhor para o cidadão. Afinal, o cidadão é a razão de ser do Poder Judiciário", afirmou o desembargador federal.
SEI
Desde a sua criação, em 2009, pela Justiça Federal da 4ª Região, o SEI tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.
A integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única do SEI, que permite também autonomia para os cessionários. O Sistema permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o SEI trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o "SEI Federação", que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.
Com informações da Ascom/CJF
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, cumpriu agenda institucional em Vitória ao longo desta quinta-feira (23). Pela manhã, na sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), participou da abertura do Simpósio Resolução 270 do CNJ em Debate: Direito ao uso do nome social como conquista da cidadania, promovido pela Escola da Magistratura local.
Na sequência, o ministro Humberto Martins visitou o Palácio Anchieta, sede do governo do Espírito Santo, onde foi condecorado pelo governador Renato Casagrande (PSB) com a Comenda Jerônymo Monteiro.
A mais alta honraria concedida pelo Poder Executivo estadual reconhece personalidades e instituições nacionais e estrangeiras dignas da gratidão e da admiração do povo capixaba.

Ao agradecer pela homenagem, o presidente do STJ ressaltou a importância da união de esforços entre os poderes da República e as instituições democráticas para a retomada do crescimento e do desenvolvimento do país.
"Homens públicos vocacionados para o respeito aos princípios constitucionais e o fortalecimento da liberdade, da paz, da democracia e da transparência são essenciais para a superação dessa difícil quadra que está a desafiar os povos de todas as nações a serem mais solidários com os semelhantes", afirmou Martins.
Memória da Justiça Federal no Espírito Santo
No início da tarde, o ministro visitou a seção judiciária da Justiça Federal no Espírito Santo (JFES) e recebeu das mãos do diretor do foro, o juiz Fernando Mattos, um livro sobre a memória da instituição, com registros desde 1967, quando foi instalada.

Na sequência, o presidente do STJ foi agraciado com o Colar do Mérito da Corte de Contas Manuel Moreira Camargo, comenda do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). Na sessão solene – que marcou a comemoração dos 64 anos da instituição –, ele destacou a atuação do TCE-ES na fiscalização da administração pública estadual e municipal.
"A escolha do nome da homenagem que ora recebo bem traduz a relevância que esta corte de contas dispensa aos homens públicos que cumprem as suas funções com honradez e reflete os princípios que norteiam a atuação de seus membros", comentou Martins.
Ele disse ao presidente do TCE-ES, o conselheiro Rodrigo Flávio Farias Chamoun, que há uma coincidência de identidade entre o tribunal de contas e o STJ, no sentido de serem instrumentos de promoção da cidadania. "Nós, instituições e homens públicos, somos apenas inquilinos do poder. O verdadeiro dono e destinatário do poder é o povo, e devemos, todos nós, trabalhar para garantir a ele o exercício da cidadania em sua plenitude", assinalou o ministro.
Destaque para a atuação de advogados no Brasil
Após a solenidade, Martins foi homenageado em sessão solene na seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), ocasião em que enalteceu a atuação desses profissionais no Espírito Santo e em todo o país.

"A Carta Magna reconhece ao advogado a função essencial e primordial de efetivação da justiça. Com o advento da Lei 8.906/1994, que firmou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, a expressão foi reiterada, em seu artigo 2º: ‘O advogado é indispensável à administração da justiça’".
Humberto Martins destacou o papel do advogado na defesa da democracia e na promoção da cidadania. Sem esse profissional, comentou, não há justiça.
"O advogado é aquele convocado para defender uma pessoa ou uma causa em busca da concretização da justiça. Ainda mais, o advogado é aquele que exerce tal defesa em nome da sua vocação. Essa vocação é a mais nobre de todas, pois é a missão de ser a voz dos insatisfeitos", concluiu.
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou acordão de segundo grau que, em razão da formação de maioria em julgamento de apelação que contou com quatro desembargadores, considerou que seria desnecessária a participação de um quinto magistrado.
O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, citou doutrina no sentido de que o quórum ampliado deve ser composto pelos três membros originais do colegiado responsável pelo julgamento da apelação e, no mínimo, mais dois julgadores convocados segundo as regras do regimento interno do tribunal.
De acordo com o ministro, o fundamento dessa composição do colegiado ampliado está relacionado não apenas com o respeito ao juiz natural, mas também com a possibilidade de serem aprofundadas as discussões jurídicas e fáticas do caso, a partir da inclusão de dois julgadores, e não apenas um – havendo, inclusive, a hipótese de nova sustentação oral.
Ampliação não é mera busca por maioria de votos
Villas Bôas Cueva considerou insuficiente reduzir a técnica de julgamento ampliado a uma "mera busca pela maioria de votos". Essa postura, enfatizou, contraria a proposta de ampliação dos debates e torna ineficaz o artigo 942 do CPC/2015, que autoriza expressamente os julgadores que já tenham votado a rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
"Com base nessa previsão legal, aliás, não é possível presumir, como feito pela corte de origem, que o quinto julgador não teria nenhuma influência sobre o resultado final do acórdão. Tal equivocada conclusão contraria frontalmente a proposta da técnica ampliada", concluiu o ministro ao determinar que o tribunal de origem realize nova sessão de julgamento para a colheita do voto do quinto desembargador.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 709 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro julgado destacado, da Terceira Turma, foi definido que "não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no artigo 32 da Lei 9.307/1996, após o prazo decadencial nonagesimal". O entendimento é do REsp 1.862.147, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em outro julgamento, no RHC 135.617, a Sexta Turma decidiu que "não é possível que o agente responda pela prática do crime do artigo 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente". A relatora deste caso é a ministra Laurita Vaz.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Coriolano Coutinho, preso preventivamente no âmbito de um inquérito desmembrado da Operação Calvário. O Ministério Público estadual aponta suspeita de dispensa ilegal de licitação, corrupção passiva e peculato-desvio.
A Operação Calvário apurou um esquema que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para gestão de serviços de saúde e educação na Paraíba, na época em que Ricardo Coutinho, irmão de Coriolano, era governador. Segundo a investigação, teria sido montada "uma estrutura customizada para a criação de empresas cujo CNAE e o capital social lhes permitissem atuar principalmente na educação".
O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva do investigado em janeiro deste ano. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas não teve sucesso.
No pedido submetido ao STJ, a defesa alegou que, atualmente, Coriolano é o único dos investigados preso preventivamente, já que os demais obtiveram a substituição por outras medidas cautelares em razão da pandemia do novo coronavírus. Afirmou, também, que a situação de saúde de Coriolano é "mais delicada", o que exigiria a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal.
A defesa sustentou ainda que a ordem de prisão não apontou nenhuma justificativa quanto à necessidade da medida e que as acusações seriam baseadas apenas na palavra de delatores.
Preso se diferencia dos demais pelo risco às investigações
Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz, relatora, citou a motivação do TJPB para manter o indeferimento do pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, segundo a qual o preso representa risco efetivo para a ordem pública e para a instrução criminal. De acordo com a decisão do TJPB, há indícios que apontam Coriolano como "agente intimidador" de testemunhas e delatores.
A magistrada considerou que o deferimento do pedido exigiria que o preso estivesse na mesma condição fática-processual dos corréus, situação que não ficou demonstrada, pois os outros investigados não representam o mesmo risco à ordem pública – ou seja, sua situação pessoal é distinta.
"Assim, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório e singular", concluiu Laurita Vaz.

