Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi. Nesta edição, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide conversam com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves sobre o recurso repetitivo que trata do fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (Tema 106).
A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, alguns requisitos.
O ministro foi o relator do recurso escolhido como representativo da controvérsia, e explica no programa quais são essas exigências para o fornecimento dos medicamentos. Benedito Gonçalves também esclarece a necessidade de o julgamento ter sido feito sob o rito de precedentes qualificados e expõe seu posicionamento frente a críticas de uma possível intervenção do Judiciário em campo de atuação que seria reservado ao Executivo.
O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Para ouvir o podcast, basta acessar o canal do STJ no seu streaming de áudio preferido.
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para um policial militar denunciado por suposto envolvimento em organização criminosa que receberia dinheiro de empresas de transporte coletivo para que seus veículos não fossem fiscalizados.
Recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva dos acusados de participação no esquema criminoso. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que denegou a ordem.
Defesa alega falta de motivação adequada no decreto prisional
No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou, de início, a falta de contemporaneidade da medida, considerando que os fatos teriam ocorrido entre julho de 2018 a abril de 2019, enquanto o decreto prisional é de abril de 2020. Além disso, sustentou não haver motivação adequada nem terem sido atendidos os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
De acordo com a defesa, o policial tem bons antecedentes e chegou a ser elogiado na corporação pelo seu desempenho em serviço. Os valores que ele recebeu – acrescentou – não foram produto de crime, mas uma doação voluntária.
Alegação de inocência não pode ser analisada
Segundo a ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ não permite a discussão aprofundada sobre provas em habeas corpus, o que seria indispensável para analisar os argumentos da defesa quanto à inocência do réu. Nesse ponto, portanto, ela concluiu que o pedido nem mesmo deve ser conhecido.
A magistrada destacou que a alegação de ausência de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva também não pode ser examinada pelo STJ, pois configuraria supressão de instância, já que a tese não foi discutida pelo tribunal fluminense quando aquela corte ratificou a ordem do juiz.
Quanto às demais questões levantadas pela defesa, a relatora afirmou que as razões das instâncias de origem para a decretação da prisão preventiva foram bem fundamentadas na necessidade de manter a ordem pública, considerando a gravidade do delito, evidenciada pelo modus operandi do esquema criminoso. Ela invocou precedente do STJ no sentido de que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é cabível quando a segregação está fundada na gravidade concreta do delito, pois alternativas menos gravosas não seriam suficientes para evitar a prática de novos crimes.
"Por fim, ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema", concluiu.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta semana uma nova exposição artística virtual, desta vez destacando obras de Felipe Salsano. A Retrospectiva Felipe Salsano foi organizada pela Coordenadoria de Memória e Cultura e a Secretaria de Comunicação Social do tribunal.
A mostra traz a seleção de imagens das obras que compuseram outras exposições do artista no STJ. Felipe Salsano, o artista brasileiro radicado em Florença, na Itália, esteve na galeria do Espaço Cultural STJ, em duas oportunidades: em 2016 com a exposição Olhares Íntimos e em 2018, com Outros Cotidianos.
O artista estudou na Accademia di Belle Arti di Firenze e foi aluno de Andrea Ortuño. Salsano cursou, recentemente, pós-graduação em retratos e anatomia na Academia de Arte Russa de Florença. O artista participa de inúmeras exposições coletivas e individuais, ministrando aulas e workshops na Itália, Estados Unidos e no Brasil.
Duas obras do artista embelezam o tribunal: "Cigana" (óleo sobre tela, 2009) e "O cacto" (óleo sobre masonite, 2012). O acervo de obras de arte do STJ conta hoje com centenas de peças de renomados artistas das mais diversas regiões do Brasil e além-fronteiras.
A coleção é o resultado de doações dos artistas em contrapartida ao uso da galeria, cujas exposições se realizam mediante processo seletivo regido por edital público. As obras doadas estão distribuídas nos ambientes de trabalho das diversas unidades do Tribunal da Cidadania, onde podem ser apreciadas por servidores e visitantes.
Espaço da Cidadania
O Espaço Cultural STJ, criado em 2001, já abrigou mais de 170 exposições temporárias. Ao longo de sua trajetória, tornou-se referência como ambiente inovador e amplamente visitado pelo público apreciador das artes visuais em geral e especialmente pelos servidores do tribunal.
A última exposição presencial no Espaço Cultural STJ foi a do artista brasiliense Fernando Rabuja, em março de 2020. As atividades presenciais foram suspensas com a pandemia.
A sessão ordinária da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da próxima terça-feira (21) terá início às 13h, uma hora mais cedo que o horário normal. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.
Especializada em direito penal, a Quinta Turma é presidida pelo ministro Joel Ilan Paciornik e tem na sua composição os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi. Nesta edição, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide conversam com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves sobre o recurso repetitivo que trata do fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (Tema 106).
A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, alguns requisitos.
O ministro foi o relator do recurso escolhido como representativo da controvérsia, e explica no programa quais são essas exigências para o fornecimento dos medicamentos. Benedito Gonçalves também esclarece a necessidade de o julgamento ter sido feito sob o rito de precedentes qualificados e expõe seu posicionamento frente a críticas de uma possível intervenção do Judiciário em campo de atuação que seria reservado ao Executivo.
O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Para ouvir o podcast, basta acessar o canal do STJ no seu streaming de áudio preferido.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foi o moderador nesta sexta-feira (17), em Belo Horizonte, do painel de debates "Os Poderes e a Segurança Jurídica", que reuniu o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional.
O painel fez parte da programação da Semana do Ministério Público, evento que envolveu diversos órgãos públicos e representantes da sociedade civil. As palestras desta sexta-feira foram realizadas no auditório da faculdade de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Ministro Humberto Martins, senador Rodrigo Pacheco, procurador-geral Jarbas Soares Júnior, ministro Luiz Fux e o vice-governador de Minas Gerais, Paulo Brandt, na Semana do Ministério Público. | Foto: MPMG
No fim do dia, o ministro Humberto Martins e outras autoridades foram homenageados com a Medalha do Mérito do Ministério Público "Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos".
Jurisprudência estável e recuperação econômica
Ao apresentar o currículo dos expositores, Humberto Martins destacou o empenho de ambos na construção de um Brasil melhor. Sobre o ministro Fux, declarou que ele honra não só a magistratura, mas toda a sociedade brasileira, com sua atuação na chefia do Judiciário.
"Eu pude acompanhar o seu trabalho na comissão de juristas para a elaboração do Código de Processo Civil e agora no comando do Judiciário. O ministro Luiz Fux sempre está aberto ao diálogo harmônico, com determinação, independência e autonomia", comentou o presidente do STJ.
Em sua fala, Luiz Fux enfatizou a necessidade de segurança jurídica para a atração de investimentos, essenciais para a recuperação da economia no cenário de superação da pandemia.
"A taxa de litigância entre empresas no Brasil chega a 95%, e nos Estados Unidos varia de 2% a 4%. A jurisprudência estável é essencial para desestimular a litigância frívola, sem qualquer expectativa de resultado", afirmou o presidente do STF.
Estabilidade política e evolução social
Por sua vez, o senador Rodrigo Pacheco elogiou o caráter humano imposto pelo ministro Humberto Martins na condução do STJ e falou sobre aspectos legislativos da segurança jurídica no Brasil.
Segundo ele, o país só terá sucesso no mundo contemporâneo se "arrumar a casa", o que não se consegue com a simples aprovação de inúmeras leis em sequência, mas com estabilidade política, essencial para a evolução social. "Precisamos legislar menos, mas legislar melhor", declarou. Ele disse que o Congresso está empenhado em construir soluções que possam favorecer a segurança jurídica.
O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik também esteve presente na Semana do Ministério Público, participando de outros painéis de discussão nos dois dias do evento.
Homenagem compartilhada com os demais ministros
A Medalha do Mérito do Ministério Público "Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos" foi entregue ao ministro Humberto Martins pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior. Ele destacou o currículo do presidente do STJ e disse que as portas do Tribunal da Cidadania ficaram ainda mais abertas ao Ministério Público na atual gestão.
"O ministro Humberto Martins é um exemplo da força do sertanejo. Apesar dos ataques, não se curva, não perde a elegância, os sonhos e a fé", declarou o procurador-geral.
Martins afirmou que recebia a medalha "com a convicção de que se trata de uma homenagem a ser compartilhada com todos os demais ministros, muitos deles detentores da honra de ter integrado o Ministério Público brasileiro".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (16) que o investimento em capital humano é fundamental para promover maior eficiência e modernização no Poder Judiciário e em todo o setor público.
A declaração foi feita durante a abertura do III Fórum Aprimore – Mudanças e Reflexões. Realizado pelo STJ de forma semipresencial, o evento de dois dias está sendo transmitido ao vivo pelo canal da corte superior no YouTube. A programação tem como objetivo promover o debate entre organizações sobre os modelos de gestão por competências.
Segundo o ministro Humberto Martins, o sucesso das instituições depende de um ambiente participativo e motivador, voltado para o aperfeiçoamento constante e a inovação.
"Conclui-se que as organizações são dependentes da motivação, do comprometimento e da capacidade das pessoas de se mobilizarem em busca de resultados. E elas se responsabilizam por apoiar o desenvolvimento dessas pessoas", assinalou.
Na abertura do III Fórum Aprimore, o ministro Humberto Martins afirmou que o sucesso das instituições depende de um ambiente participativo e motivador.
Em seu discurso, o presidente do STJ classificou o corpo funcional como o "principal ativo" do tribunal e destacou uma série de iniciativas de gestão de pessoas em curso na atual administração, como o aprimoramento da política de teletrabalho, a modernização do Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) e o Projeto Empatia.
Temas discutidos
O dia inaugural do fórum conta com quatro painéis. Inicialmente, são três palestras na programação: "Por que ainda falamos em gestão por competências?", ministrada pelo doutor em administração Francisco Coelho; "O uso das competências nos diferentes subsistemas de gestão de pessoas", com a consultora Lana Montezano; e "Flex work: o lugar das competências no home office", a cargo do doutor em psicologia Thiago Costa.
O encerramento das atividades desta quinta ocorrerá com o debate "É tempo de retornar: opções e ações", entre o chefe da Seção de Assistência Psicossocial, Fábio Angelim, e a secretária de Gestão de Pessoas do STJ, Solange da Costa Rossi. A mediação será da chefe da Seção de Gestão de Desempenho e Carreira do tribunal, Dalila Taís Miguel de Souza.
Nesta sexta (17), o encontro começa às 9h, com a apresentação das experiências trazidas pelas organizações e com um bate-papo sobre benchmarking. Às 14h, ocorrerá o debate "Mentalidade digital: agilização da prestação de serviço, humanização e o papel das competências", entre Matheus Belin, consultor em inteligência e tecnologia da IntelTech, e o doutor em administração Antonio Isidro. Em seguida, Belin ministrará a palestra "Ciência de dados: uso de dados para a tomada de decisão na gestão de pessoas".
O último debate do evento abordará o tema "LGPD – perguntas e respostas sobre gestão de pessoas", entre o advogado e professor Frank Ned e Matheus Belin. A cerimônia de encerramento está programada para as 18h.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foi condecorado com a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A comenda foi entregue pela procuradora-geral de Justiça do DF, Ludmila Galvão, na sede do tribunal.
A cerimônia de entrega da comenda ocorreu na Presidência do STJ O ministro se declarou honrado por receber a homenagem de uma instituição tão respeitável como a PGDF, atuante nas causas sociais e na interlocução entre os poderes públicos. "Olhando a lista de agraciados por esta comenda, sinto-me privilegiado por ser um dos escolhidos para recebê-la neste ano", comentou Martins.
A procuradora Ludmila Galvão disse que fez questão de vir pessoalmente ao STJ para entregar a medalha, como forma de prestigiar a gestão do ministro Humberto Martins e as ações desenvolvidas pelo Tribunal da Cidadania.
Participaram do evento o procurador-geral adjunto do contencioso judicial da PGDF, Idenilson Lima da Silva; a procuradora-geral adjunta do consultivo da PGDF, Sarah Guimarães de Matos; o procurador-geral adjunto da fazenda distrital, Carlos Valenza, e o secretário-geral da PGDF, Helder de Araújo Barros.
Sobre a comenda
A Medalha Mérito da PGDF foi instituída com a finalidade de homenagear seus próprios membros por serviços relevantes e excepcionais prestados à PGDF, à advocacia pública ou à sociedade do Distrito Federal, podendo também ser concedida a autoridades de outros órgãos, profissionais e instituições, civis ou militares, como demonstração de especial apreço, reconhecimento e gratidão.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 176 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo -V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira informa que o envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Polícia ou ao Ministério Público, após o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, decorre da mera obrigação legal de se comunicar às autoridades a possível prática de ilícito, o que não representa ofensa ao princípio da reserva de jurisdição.
O segundo entendimento diz que é possível o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) e ao grave dano à coletividade (artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990), sem que se configure bis in idem.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento de dois recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. Há divergência sobre o tema entre as duas turmas que compõem a seção de direito privado.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Antes, o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.
Entretanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos. O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.
Preocupação estatal em garantir respaldo científico
Salomão destacou que a Lei 9.961/2000, que criou a ANS, estabeleceu a competência da agência para a elaboração do rol de procedimentos de cobertura obrigatória. Ele também apontou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), em seu artigo 10º, parágrafo 4º – cuja redação mais recente foi dada pela Medida Provisória 1.067/2021 –, prevê que a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS.
No campo doutrinário, o ministro apresentou posições no sentido de que o rol, além de precificar os valores da cobertura-base pelos planos de saúde, mostra a preocupação do Estado em não submeter os pacientes a procedimentos que não tenham respaldo científico, evitando que os beneficiários virem reféns da cadeia de produtos e serviços de saúde.
Ampliação do rol após consulta pública
Em seu voto, Salomão ressaltou que a Resolução Normativa 470/2021, que entrará em vigor em outubro próximo, fixa o rito para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde. Para a atualização da listagem atual (Resolução ANS 465/2021) – disse o relator –,foi realizada ampla consulta pública, que resultou na incorporação de 69 novos procedimentos.
"Portanto, a submissão ao rol da ANS, a toda evidência, não privilegia nenhuma das partes da relação contratual, pois é solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização da relação contratual", afirmou.
Ainda de acordo com o ministro, se o rol fosse meramente exemplificativo, não seria possível definir o preço da cobertura diante de uma lista de procedimentos indefinida ou flexível. Para ele, o prejuízo ao consumidor seria inevitável, pois se veria sobrecarregado com o repasse dos custos ao valor da mensalidade – impedindo maior acesso da população, sobretudo dos mais pobres –, ou a atividade econômica das operadoras ficaria inviabilizada.
Ao defender a taxatividade do rol da ANS como forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde, Salomão lembrou que, por razões semelhantes, diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como a Inglaterra, a Itália, o Japão e os Estados Unidos.
O julgamento retornará à pauta da Segunda Seção com a apresentação do voto-vista pela ministra Nancy Andrighi, ainda sem data definida.