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Category Archives: Notícias STF

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que impedia a Assembleia Legislativa de nomear para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia pessoa que não integrasse o Ministério Público de Contas.

Segundo o ministro, a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) invadiu o espaço da administração pública, ao interferir na forma de indicação de nomes para a vaga.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão da Justiça da Bahia invadiu o espaço da administração pública.

Além disso, destacou Martins, a decisão embaraça os procedimentos para completar a composição da corte de contas, o que "causa prejuízos ao interesse público de toda a sociedade, que exige a prestação do serviço público na melhor medida possível".

Disputa pela vaga de con​​selheiro

Na demanda judicial, a Ampcon sustentou que a vaga aberta com a aposentadoria de um conselheiro pertenceria ao MP de Contas; por isso, pediu que a vaga fosse provida por um membro da instituição, ou, subsidiariamente, que a Justiça determinasse à Assembleia Legislativa que se abstivesse de indicar nomes de fora da instituição. O TJBA concedeu liminar determinando ao Poder Legislativo que não nomeasse para a vaga nenhuma pessoa estranha aos quadros do MP de Contas.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Estado da Bahia afirmou que a liminar é "flagrantemente ilegítima" por obstar o exercício das competências dos demais poderes instituídos.

De acordo com o requerente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de escolher quatro dos sete membros da corte de contas local e que, dos três membros reservados à escolha do Executivo, um deve ser oriundo do Ministério Público de Contas. A vaga em discussão, porém, não estaria reservada ao MP de Contas, mas sim à Assembleia Legislativa.

Atos administrativos têm presunção ​​de legitimidade

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão do TJBA desconsiderou a cronologia e a proporcionalidade da distribuição de vagas entre o Executivo e o Legislativo estadual e não prestigiou a jurisprudência do STF sobre o assunto.

Ele lembrou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, e pensar em sentido oposto configuraria uma forma de desordenar a lógica de funcionamento do Estado.

"O Judiciário não pode, dessa maneira, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas aos poderes e do papel do Judiciário", fundamentou Martins.

A decisão da Justiça da Bahia, segundo o presidente do STJ, traz o risco de grave lesão à ordem pública na sua acepção administrativa, o que justifica a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação principal que questiona a composição do tribunal de contas.

Leia a decisão na SS 3.335.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (13) da solenidade de posse de Engels Augusto Muniz e Moacyr Rey Filho como conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para o biênio 2021-2023.

Ao parabenizar os novos integrantes do CNMP, Humberto Martins enalteceu a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e da ordem jurídica. Ele também destacou a importância do diálogo e da cooperação institucional no contexto do Estado Democrático de Direito.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins participou da cerimônia de posse dos novos conselheiros Engels Augusto Muniz e Moacyr Rey Filho. | Foto: Lucas Pricken / STJ

"Os poderes da República devem estar unidos pelo Brasil, com responsabilidade pelas pessoas e buscando o bem-estar de todos. São pilares da verdadeira democracia poderes independentes e harmônicos, como assegura a Constituição da República", declarou o presidente do STJ.

Em seu pronunciamento, o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a união do Ministério Público em prol do fortalecimento da instituição em sua missão constitucional.

"Com o diálogo permanente, espero que possamos unir e reconstruir pontes para promover a consolidação da nossa independência institucional e funcional", afirmou Aras.

A cerimônia semipresencial, que ocorreu na sede do CNMP, em Brasília, contou com a participação de diversas autoridades dos três poderes, como os ministros do STJ Mauro Campbell Marques e Reynaldo Soares da Fonseca, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.041.576 milhão de decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 12 de setembro de 2021, entre o total de 1.041.576 decisões, 800.395 foram terminativas e outras 241.181 interlocutórias ou em despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (640.604). Outras 159.791 foram tomadas pelos colegiados.

Produtiv​​idade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (330.151), os habeas corpus (214.111) e os recursos especiais (130.625).

Segundo as informações do balanço, o tribunal realizou 331 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 29edição do MomentoArquivo: Defensivos Agrícolas – Registro provisório é válido para cadastramento estadual?. A publicação relata a iniciativa de empresas produtoras de defensivos agrícolas de ingressar com mandado de segurança contra ato do diretor-geral da Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná, que negou a validade do registro provisório para o cadastramento estadual dos produtos.

As empresas alegaram que a exigência de cadastramento prévio como condição para comercialização dos defensivos feria a Constituição. Em primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, não foram identificadas ilegalidades ou abuso de poder pelas leis estaduais. Inconformadas, as empresas recorreram ao STJ.

Em 1990, o caso foi julgado sob relatoria do ministro Geraldo Sobral. Para saber o desfecho do REsp 1.518, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

MomentoArquivo tem o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site do tribunal.

​A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o litisconsórcio passivo necessário entre aprovados em concurso público para fins de ajuizamento de ação em busca de nomeação.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Concurso público

Concurso público. Candidatos participantes do certame. Litisconsórcio passivo necessário. Necessidade?

"A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que ‘é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação’ (AgRg no REsp 1.294.869/PI, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 4.8.2014). No mesmo sentido: EDcl no REsp 1.662.582/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.10.2017."

RMS 58.456/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/06/2020, DJe 07/08/2020.

 

Direito administrativo – Anistia política

Anistiado político. Reparação econômica. Pleito de pagamento de juros e correção monetária. Mandado de segurança. Via adequada?

"É iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4o. do art. 12 da Lei 10.559/2002 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) o STF e o STJ firmaram compreensão de que os valores retroativos relacionados à reparação econômica devidos em virtude da concessão de anistia política aos militares devem ser acrescidos de juros e de correção monetária, mesmo quando postulados em Mandado de Segurança. Precedentes: RE 553.710/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 23.8.2018 – Tema 394 da repercussão geral; MS 26.588/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 18.02.2021; AgInt no MS 24.002/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 18.2.2020; AgInt no MS 23.087/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 1.4.2019; MS 24.923/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 1.7.2019."

MS 25.072/DF, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF – 5ª Região), Primeira Seção, julgado em 23/06/2021, DJe 30/06/2021.

 

Direito penal – Crimes contra a ordem tributária

Crime contra a ordem tributária. Embaraço à fiscalização tributária ou outras infrações não tributárias. Súmula n. 24 do STF. Mitigação. Possibilidade?

"A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24/STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária."

AgRg no HC 551.422/PI, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020.

 

Direito civil – Obrigações e contratos

Obrigações e contratos. IGPM como índice de correção monetária. Ilegalidade ou abusividade?

"Ação de indenização por danos materiais e morais. Critério de correção monetária. IGP-M. Legalidade. […] ‘Na linha dos precedentes desta Corte, a pactuação do IGPM como índice de correção monetária não encerra ilegalidade ou abusividade.’ (AgRg no REsp 1217531/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)."

AgInt no REsp 1935166/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021.

 

Direito agrário – Títulos de crédito

Cédula de produto rural. Pagamento antecipado. Necessidade?

"O Colegiado estadual, em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consignou a desnecessidade de pagamento antecipado da Cédula de Produto Rural, por não consubstanciar requisito essencial à validade do título."

AgInt no AREsp 1027435/GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/08/2020, DJe 01/09/2020.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ​

Ao colocar em prática estratégias para reduzir o número de processos em tramitação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu dar fiel cumprimento à Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca fomentar a atuação das unidades do Poder Judiciário nas ações de prevenção de litígios ou desjudicialização.

Como parte dos resultados obtidos a partir das estratégias de desjudicialização adotadas pelo tribunal, somente no primeiro semestre de 202​1, cerca de 64 mil processos previdenciários tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias ordinárias, por meio de acordos, desistências ou não interposição de recursos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os resultados foram alcançados no âmbito do acordo de cooperação técnica celebrado entre o STJ e a AGU, que tem como objetivo a execução de ações ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento da resolução consensual das controvérsias.

Leia também: Em um ano, acordo de cooperação STJ e AGU otimiza tramitação processual e evita 350 mil novos recursos à corte

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, cumprir a Meta 9 é fundamental, pois as demandas em matéria previdenciária estão entre as principais razões da sobrecarga de processos na Justiça brasileira.

"O trabalho desenvolvido pelas unidades do STJ não só atendeu à meta estabelecida pelo CNJ como também contribuiu para o desfecho célere de processos, promoveu a dignidade do trabalho e do cidadão, poupou os cofres públicos e levou mais cidadania às camadas vulneráveis da sociedade", destacou.

Agenda 2030 d​​as Nações Unidas

A Meta 9/CNJ visa integrar a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Poder Judiciário, por meio da desjudicialização e da prevenção de litígios.

Para fins de cumprimento dessa meta, o glossário das metas nacionais 2021, publicado pelo CNJ, estabeleceu que a corte deveria indicar um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compõem a Agenda 2030. O critério utilizado pelo STJ para a escolha do ODS foi fazer o levantamento dos três assuntos mais demandados no tribunal até o fim de 2020 e eleger um deles.

O tema jurídico escolhido foi o de natureza previdenciária (TPU 195 – todos os assuntos da hierarquia), aderente ao ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

A quantidade de processos em tramitação no STJ se mostrou significativa, sendo que no primeiro trimestre de 2021, mais de 13 mil ações – ou 5% do total de processos na corte – eram relacionadas às demandas previdenciárias.

A priorização do ODS 8 e do assunto TPU 195 – Direito Previdenciário se deu a partir de um consenso entre a Secretaria de Gestão Estratégica, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) e a Secretaria Judiciária do tribunal, unidades responsáveis pela gestão e pelo acompanhamento das iniciativas de desjudicialização.

Plano de ação para o cumprimento da m​​eta

Após a definição do assunto, a Secretaria de Gestão Estratégica elaborou um plano de ação voltado para a prevenção ou desjudicialização do grupo de demandas escolhido.

O plano de ação teve dez etapas e foi elaborado para traçar estratégias e facilitar o controle dos objetivos de desenvolvimento sustentável, com o alinhamento de ações, a redução de litígios, o mapeamento das controvérsias de matéria previdenciária e a publicidade dos resultados alcançados.

Além de cumprir a Meta 9 e se destacar na gestão eficiente de demandas previdenciárias, as decisões do STJ influenciam o resultado dos processos dos juizados especiais federais. Dessa forma, as medidas de prevenção de litígios e desjudicialização adotadas pela corte podem servir de exemplo nos processos previdenciários com origem nos juizados.​

​Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca foram designados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, para coordenar o grupo de trabalho instituído pela Portaria 207/2021, encarregado de elaborar diretrizes sobre a dosimetria da pena nos processos criminais.

O grupo tem como atribuições a realização de estudos e a promoção de debates sobre o tema. Além disso, deverá avaliar e propor diretrizes e medidas voltadas à padronização da metodologia e dos critérios empregados nos processos dosimétricos, com a elaboração de material a ser utilizado em ações de formação e aperfeiçoamento no tema.

Também participarão dos trabalhos juízes e desembargadores de todo o Brasil. Os encontros ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual, e o prazo para encerramento das atividades é de 180 dias, contados da publicação da portaria, podendo ser prorrogado.  

Especializa​​​ção

Os três ministros designados para a coordenação do grupo de trabalho integram ou integraram a Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal.

Maria Thereza de Assis Moura tomou posse no tribunal em agosto de 2006. Atualmente, exerce o cargo de corregedora nacional de Justiça e tem assento na Corte Especial e no Conselho de Administração do STJ. Atuou na Terceira Seção e na Sexta Turma.

Rogerio Schietti Cruz entrou para o tribunal em agosto de 2013. Integra a Terceira Seção e a Sexta Turma. Desde 2017, é membro da Comissão Gestora de Precedentes da corte.

Reynaldo Soares da Fonseca é presidente da Terceira Seção, integrante da Quinta Turma e da Comissão de Regimento Interno do STJ, no qual tomou posse em maio de 2015. 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência.

No julgamento, que teve como relatora a ministra Laurita Vaz, o colegiado analisou recurso contra decisão da Segunda Turma no sentido de que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil seria taxativo, por isso não permitiria o agravo nessa hipótese.

Os embargos de divergência citaram como paradigma um acórdão da Quarta Turma no qual foi estabelecido que a decisão sobre competência é semelhante a uma interlocutória, e, por essa lógica, pode ser atacada por gravo de instrumento, segundo as hipóteses do CPC.

No caso em discussão, um contribuinte ajuizou ação declaratória com repetição de indébito tributário contra a prefeitura. O juízo cível declinou da competência e afirmou que, como o valor da causa era inferior a 60 salários mínimos, ela deveria ser julgada pelo juizado especial.

Contra essa decisão, o contribuinte interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo tribunal estadual – posição confirmada pela Segunda Turma do STJ, sob o argumento de que as decisões relativas à competência estariam fora do rol taxativo do artigo 1.015.

Entendimento firmado em re​​petitivo

A ministra Laurita Vaz lembrou que a Corte Especial, em dezembro de 2018, debateu a correta interpretação a ser dada ao artigo 1.015 do CPC, firmando tese no Tema 988. A decisão da Segunda Turma contestada pelos embargos de divergência é de maio de 2018, sete meses antes daquele julgamento da Corte Especial.

Leia também: STJ define hipóteses de cabimento do agravo de instrumento sob o novo CPC

Laurita Vaz destacou que o precedente definido em dezembro adotou entendimento contrário ao do acórdão embargado, da Segunda Turma, o que impõe o acolhimento dos embargos de divergência.

"Nessa linha, é cabível o agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, que é o caso dos autos", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no EREsp 1.730.436.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 29edição do MomentoArquivo: Defensivos Agrícolas – Registro provisório é válido para cadastramento estadual?. A publicação relata a iniciativa de empresas produtoras de defensivos agrícolas de ingressar com mandado de segurança contra ato do diretor-geral da Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná, que negou a validade do registro provisório para o cadastramento estadual dos produtos.

As empresas alegaram que a exigência de cadastramento prévio como condição para comercialização dos defensivos feria a Constituição. Em primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, não foram identificadas ilegalidades ou abuso de poder pelas leis estaduais. Inconformadas, as empresas recorreram ao STJ.

Em 1990, o caso foi julgado sob relatoria do ministro Geraldo Sobral. Para saber o desfecho do REsp 1.518, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

MomentoArquivo tem o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site do tribunal.