O programa STJ Notícias desta semana destaca o julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera o dever de indenizar.
Outro destaque da edição é um julgamento da Corte Especial definindo que não há ilegalidade na convocação de juiz de primeiro grau como instrutor em ação contra desembargador.
A decisão foi tomada em julgamento de ação penal decorrente da Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Fale com o Presidente
O programa traz também a cobertura completa da retomada do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, em que o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, recebe cidadãos de todo o país.
"Todos os órgãos que pertencem aos poderes da República, bem como as instituições devem sempre receber os cidadãos e cidadãs. Porque, na verdade, somos apenas instrumentos do poder. O proprietário do poder é o cidadão, e ele merece todo o atendimento, e todo o carinho em relação aos seus pleitos", declarou o ministro.
Programa STJ Notícias
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.
O catarinense Marco Buzzi e o fluminense Marco Aurélio Bellizze completam neste domingo (5) uma década de atuação como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em entrevista no dia 5 de setembro de 2011, pouco antes de tomarem posse, os dois magistrados demonstravam preocupação com o grande volume de demandas judiciais: Marco Buzzi defendia estímulos às soluções alternativas de conflitos, como a mediação e a conciliação; e Marco Aurélio Bellizze criticava a falta de critérios no uso de habeas corpus, que banalizava esse instrumento constitucional e contribuía para abarrotar a pauta dos tribunais.
Ambos ingressaram em vagas destinadas a membros das cortes estaduais. Uma década depois, o tribunal que passaram a compor continua às voltas com números colossais (204.980 novos processos só no primeiro semestre deste ano), mas apresenta um histórico de sucessivos recordes de produtividade.
Marco Buzzi faz parte da Segunda Seção e da Quarta Turma, colegiados de direito privado. | Foto: Sérgio Amaral / STJ
Marco Buzzi é natural de Timbó (SC) e mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição na qual se formou e onde foi professor de diversas disciplinas do curso de direito.
Ingressou na magistratura em 1982 e foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2002. Antes da carreira jurídica, atuou como jornalista em seu estado. Atualmente, faz parte da Segunda Seção e da Quarta Turma do STJ, colegiados especializados em direito privado.
Um dado expressivo de sua atuação no Tribunal da Cidadania é a redução do estoque processual nos últimos anos: entre 2018 e 2020, a redução do número de processos em seu gabinete foi de 53%.
Marco Aurélio Bellizze julga processos de direito privado na Segunda Seção e na Terceira Turma. | Foto: Lucas Pricken / STJ
Nascido na cidade do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Bellizze tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá. Antes do STJ, atuou como advogado, procurador municipal, juiz eleitoral, juiz de direito e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
É professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), autor e palestrante. Na corte superior, integra a Segunda Seção e a Terceira Turma, órgãos de direito privado.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os dois magistrados são exemplos do compromisso do Tribunal da Cidadania com a celeridade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica.
"Feliz o tribunal que pode contar com os conhecimentos jurídicos e humanísticos dos ministros Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. São dez anos de esforço e comprometimento com o direito brasileiro", comentou.
Na sequência, alguns julgamentos marcantes dos ministros nessa primeira década de atuação na corte.
Capitalização de juros exige previsão contratual
Segundo o relator, a capitalização (conhecida como juros sobre juros), para ser lícita, exige a anuência do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar o contrato com a instituição financeira.
O ministro destacou que a previsão legal da capitalização não significa que ela possa ser aplicada automaticamente, como defenderam o banco HSBC (parte no processo julgado) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuou como amicus curiae.
Autocomposição é possível a qualquer tempo
No final de 2017, Marco Buzzi relatou na Quarta Turma um processo em segredo de Justiça que serviu de exemplo dos esforços que devem ser empregados na promoção de soluções extrajudiciais de conflitos – como a conciliação.
A demanda de pensão alimentícia foi ajuizada na vara de família e, posteriormente, as partes firmaram acordo. No STJ, o Ministério Público questionou a homologação do ajuste após o ajuizamento da ação.
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros do colegiado, Buzzi destacou que é inadiável a mudança de mentalidade por parte da sociedade quanto à busca da sentença judicial como única forma de resolver controvérsias.
"A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição", resumiu o ministro.
O magistrado afirmou que não há impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para que a autarquia reconheça tais emblemas como propriedade dos partidos.
O colegiado também entendeu ser possível que agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorem economicamente o uso de sua marca em produtos ou serviços, ainda que não exerçam atividade empresarial.
"Não há qualquer empecilho, portanto, para que uma pessoa jurídica de direito privado, que não exerça propriamente atividade empresária, registre sua marca e realize posteriormente o seu licenciamento para exploração empresarial por terceiros", concluiu.
Na aprovação do IAC, o magistrado destacou a relevância das questões jurídicas do recurso analisado e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal.
Em junho de 2018, a Segunda Seção julgou o IAC e estabeleceu teses a respeito da incidência da prescrição intercorrente. Os entendimentos do colegiado podem ser verificados na página de precedentes qualificados do STJ.
A criogenia e a vontade do falecido
No ano seguinte, o ministro relatou na Terceira Turma um processo que discutia questão inédita na corte: saber se há exigência de formalidade específica para a manifestação da vontade do indivíduo sobre o destino de seu próprio corpo após a morte, bem como se é possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia, caso esse fosse o desejo expressado em vida.
A criogenia é a técnica de preservação do cadáver em temperaturas extremamente baixas, na esperança de que ele possa ser ressuscitado no futuro, caso sobrevenha alguma importante descoberta médica ou científica.
A controvérsia foi instaurada entre as filhas do falecido. Enquanto a recorrente buscava mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendiam promover o enterro tradicional.
O colegiado seguiu a posição do ministro Bellizze, o qual observou que, embora não haja previsão legal da criogenia como destinação do corpo, a legislação também não a impede. Além disso, havia a manifestação em vida do próprio falecido, que desejava a preservação por meio do congelamento, fato demonstrado pela recorrente, que morou com o pai por mais de 30 anos, após ele ter se divorciado da mãe das recorridas (REsp 1.693.718).
Preservação da garantia fiduciária
Em 2017, na Segunda Seção, Bellizze foi autor do voto vencedor no julgamento do REsp 1.622.555, que reconheceu a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial no âmbito de contrato de financiamento de veículo, com alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto-Lei 911/1969.
No julgamento, o magistrado afirmou ser "de todo incongruente inviabilizar a utilização da ação de busca e apreensão na hipótese em que o inadimplemento revela-se incontroverso, desimportando sua extensão, se de pouca monta ou se de expressão considerável, quando a lei especial de regência expressamente condiciona a possibilidade de o bem ficar com o devedor fiduciário ao pagamento da integralidade da dívida pendente".
Segundo Bellizze, "a aplicação da teoria do adimplemento substancial, para obstar a utilização da ação de busca e apreensão, é um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, com o nítido propósito de desestimular o credor – numa avaliação de custo-benefício – de satisfazer seu crédito por outras vias judiciais, menos eficazes, o que, a toda evidência, aparta-se da boa-fé contratual propugnada".
O magistrado ressaltou, na ocasião, que "a propriedade fiduciária, concebida pelo legislador justamente para conferir segurança jurídica às concessões de crédito, essencial ao desenvolvimento da economia nacional, resta comprometida pela aplicação deturpada da teoria do adimplemento substancial".
Há 15 anos no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), completados nesta segunda-feira (6), Herman Benjamin é um jurista de atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor.
Natural de Catolé do Rocha (PB), é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo (MPSP), e ao longo de 24 anos atuou em diversas frentes no âmbito da instituição. Conferencista e autor de diversos livros, ensaios e artigos jurídicos, conciliou atividades de docência no Brasil e no exterior.
No STJ, o ministro integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma – as duas últimas, especializadas em direito público. Foi membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), e dirigiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Dedicação à função pública e empenho acadêmico
Na sua posse, em 2006, o então presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, declarou que Herman Benjamin chegava ao Tribunal da Cidadania com um currículo marcado pela "paixão e lucidez" com que vivenciava as letras jurídicas, reunindo dedicação à função pública e empenho no constante aperfeiçoamento acadêmico.
Herman Benjamin atua na Primeira Seção e na Segunda Turma, colegiados especializados em direito público, e também na Corte Especial. | Foto: Rafael Luz / STJ
Para o atual presidente da corte, ministro Humberto Martins, Herman Benjamin é, além de jurista notável e versátil, um excelente administrador.
"Cheguei ao STJ no mesmo ano do ministro Herman. Portanto, convivemos no Tribunal da Cidadania durante 15 anos, com muita dedicação ao direito nacional. Descobri que ele se destaca não apenas em seus votos, mas também como um ser humano de qualidades ímpares", comentou o presidente.
Na sequência, três julgamentos marcantes, entre os muitos que têm caracterizado a carreira do ministro Herman Benjamin.
O recurso tratava da colocação de grades nos pilotis de prédios localizados em áreas protegidas por tombamento. O julgamento envolveu discussões sobre a posição de Brasília como patrimônio da humanidade e a possibilidade de alteração do seu conjunto arquitetônico.
Ao destacar a aplicabilidade judicial direta da convenção internacional no Brasil, o ministro ressaltou que ela atribui aos estados signatários a obrigação de identificar, proteger e valorizar o seu patrimônio cultural e natural, adotando medidas jurídicas, científicas e administrativas com tal objetivo.
Analisando a situação de Brasília, o colegiado reconheceu que a colocação das grades para fechar o espaço sob os prédios e impedir a circulação de pessoas violava a convenção.
Direcionada ao público infantojuvenil, a campanha, de 2007, incentivava os pequenos consumidores a juntar os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa para trocá-los por bichos de pelúcia uniformizados como mascotes dos jogos, mediante o pagamento adicional de R$ 3,00.
Em seu voto, Herman Benjamin argumentou que a campanha violou o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que são ilegais as campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo infantil.
"Na ótica do direito do consumidor, publicidade é oferta e, como tal, ato precursor da celebração de contrato de consumo, negócio jurídico cuja validade depende da existência de sujeito capaz", afirmou o relator.
"Se a criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse", concluiu.
Disputa pela área do aeroporto Campo de Marte
Em 2008, o ministro relatou o REsp 991.243, no qual a União e o município de São Paulo discutiam a posse e o domínio do Campo de Marte, aeroporto usado pelos paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932 e conquistado pelas forças federais. Após o fim do Estado Novo, em 1945, começaram as negociações para a devolução da área, mas, sem acordo, o município ajuizou ação possessória em 1958, com pedido subsidiário de indenização.
Segundo Herman Benjamin, a controvérsia estava em saber se a área se caracterizava ou não como devoluta em 1891, quando da promulgação da primeira Constituição da República. Nesse ponto, após revisitar a história da área desde os tempos coloniais, ele deu razão ao município de São Paulo.
No voto, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma, o relator destacou ser incontroverso que a área era devoluta em 1891, sendo transferida pela Constituição ao estado de São Paulo, que a cedeu, de forma válida, ao município.
Para o colegiado, a reintegração do aeroporto era inviável, mas o município poderia ser ressarcido. "A área estritamente afetada ao serviço público federal não pode ser reintegrada ao município, ressalvado o remédio da indenização", afirmou o relator, ao dar provimento ao recurso de São Paulo e garantir a análise do pedido indenizatório.
Uso de águas subterrâneas sem outorga pública
Herman Benjamin foi o relator dos EREsp 1.335.535, julgados em 2018 pela Primeira Seção.
O caso envolvia um condomínio residencial que perfurou poço artesiano para garantir o abastecimento de água, sem outorga ou autorização ambiental. A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que nada disso era exigido de forma expressa, nem pela legislação federal, nem pela estadual, para a extração de água de poços artesianos.
Ao justificar o provimento do recurso do órgão ambiental estadual, Herman Benjamin apontou que a legislação federal condiciona a extração de água subterrânea à prévia e válida outorga do poder público. Em apoio a esse entendimento, citou dispositivos da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos e da Lei do Saneamento Básico.
"Assim, patente a existência de disciplina normativa expressa, categórica e inafastável de lei geral federal, que veda captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do poder público", concluiu.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de uma empresa de mineração e manteve decisão judicial que interditou sua atividade de extração de pedras em Foz do Iguaçu (PR).
Segundo o ministro, a empresa não comprovou a alegação de que a liminar que determinou a interdição das atividades ofenderia a ordem e a economia públicas.
"A concessionária requerente limita-se a alegar que o caso em tela envolve interesse público, por se tratar de serviço público minerário, e que a possibilidade de suspensão de obras essenciais, como as imprescindíveis à saúde, ao saneamento, à infraestrutura e à segurança, ameaça a integridade, a segurança e a saúde da população", afirmou.
O ministro Humberto Martins afirmou que a mineradora se limitou a apresentar argumentos genéricos sobre os supostos prejuízos para a população.
Na origem do caso, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pleiteando a interrupção das atividades de mineração da empresa – entre outros motivos, porque as licenças ambientais concedidas seriam ilegais.
Uso indevido de explosivos e indícios de irregularidades
A 1ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, com fundamento no risco de acidentes decorrente do uso de explosivos e na demonstração suficiente de indícios de irregularidade nas licenças, concedeu a liminar para suspender a extração de pedras.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão, lembrando que a empresa foi autuada diversas vezes, entre 2014 e 2019, pelo uso indevido de explosivos, e que essas sanções não foram suficientes para interromper a conduta questionada.
No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a mineradora alegou que a decisão da Justiça Federal causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ela, a paralisação prejudicaria o fornecimento de materiais de construção em toda a região de Foz do Iguaçu, comprometendo a realização de obras essenciais.
Pedido de suspensão baseado em alegações genéricas
Ao justificar o indeferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins avaliou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas quanto aos supostos prejuízos para a população.
"Não obstante tais argumentos, não traz provas e dados concretos para embasar as suas alegações, deixando de comprovar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, elemento necessário à concessão do efeito suspensivo pretendido", afirmou o ministro.
Ele explicou que o pedido de suspensão não é a via processual adequada para a análise das questões técnicas apontadas pela empresa em relação à competência para a ação civil pública ou mesmo sobre a legalidade das licenças ambientais. De acordo com o presidente do STJ, esses argumentos devem ser discutidos no processo original que tramita na Justiça Federal, sob pena de se transformar o instituto da suspensão em sucedâneo recursal.
O programa STJ Notícias desta semana destaca o julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera o dever de indenizar.
Outro destaque da edição é um julgamento da Corte Especial definindo que não há ilegalidade na convocação de juiz de primeiro grau como instrutor em ação contra desembargador.
A decisão foi tomada em julgamento de ação penal decorrente da Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Fale com o Presidente
O programa traz também a cobertura completa da retomada do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, em que o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, recebe cidadãos de todo o país.
"Todos os órgãos que pertencem aos poderes da República, bem como as instituições devem sempre receber os cidadãos e cidadãs. Porque, na verdade, somos apenas instrumentos do poder. O proprietário do poder é o cidadão, e ele merece todo o atendimento, e todo o carinho em relação aos seus pleitos", declarou o ministro.
Programa STJ Notícias
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.
As sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcadas para o próximo dia 8 foram transferidas para 16 de setembro, quinta-feira, às 14h. A Terceira Seção reúne-se no dia 8 em sessão ordinária, conforme previsão regimental.
Realizadas por videoconferência, as sessões podem ser acompanhadas pelo canal do STJ no YouTube.
Composição das Seções
Especializada em direito público, a Primeira Seção é integrada pelos ministros Sérgio Kukina (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria; pelas ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Especializada em direito privado e presidida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, a Segunda Seção é integrada pelas ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti; e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Especializada em direito penal, a Terceira Seção é integrada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik; pela ministra Laurita Vaz, e pelo desembargador convocado Olindo Herculano Menezes. Atualmente, o ministro Felix Fischer encontra-se em licença médica, sendo substituído pelo desembargador Jesuíno Rissato.
Os debates sobre os crimes cibernéticos e a segurança da informação marcaram o painel inicial do segundo e último dia do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O primeiro painel da manhã desta sexta-feira (3) foi mediado pelo presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos e coordenador científico do evento, professor Carlos Fernando Mathias de Souza. Em comum, os palestrantes se posicionaram a favor de que é necessária a crescente cooperação jurídica internacional para o enfrentamento da criminalidade em ambiente virtual, dada a sua complexidade.
Promovido pelo STJ em formato semipresencial, ornseminário teve a coordenação científica do professor Carlos Fernando Mathias dernSouza (ao centro). | Foto: Gustavo Lima / STJ
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos, Rodrigo Kaysserlian, o caráter global dos crimes cibernéticos faz com que sejam enquadrados em diferentes jurisdições nacionais, dificultando a sua investigação e punição. "Recente estudo indica que apenas 0,05% dos crimes cibernéticos serão identificados e apurados em 2021", comentou o professor.
Em sua exposição, o advogado e professor Antenor Madruga defendeu que a cooperação jurídica internacional contra os crimes cibernéticos dispense a exigência de controle prévio dos atos jurídicos estrangeiros pelas cortes superiores brasileiras. "Se queremos, de fato, viver em um mundo mais seguro, teremos de deixar que os nossos controles sejam posteriores, e no âmbito da primeira instância", propôs o acadêmico.
Por sua vez, o professor Carmelo Domenico Leotta, da Università Europea di Roma, abordou o tratamento conferido aos crimes cibernéticos pela legislação penal italiana. Segundo o jurista, a proteção de dados é, atualmente, o principal desafio para os sistemas jurídicos na Itália e em todo o mundo. "Hoje, mais do que nunca, possuir uma informação significa, também, poder" – resumiu Leotta.
Métodos consensuais de solução de conflitos em meio virtual
O segundo painel, presidido pela ministra Nancy Andrigui, foi voltado para a discussão da arbitragem, da conciliação e da mediação on-line. Ao abrir os trabalhos, a ministra destacou a efetividade dos métodos alternativos para assegurar a pacificação social.
"Sempre fui uma ardorosa defensora dos meios adequados de solução de conflitos, porque promovem, quase sem dor e em menos tempo, a distribuição dos bens da vida de modo a garantir o viver em paz", declarou.
Na mesma linha, o desembargador José Carlos Costa Netto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apresentou dados estatísticos da corte sobre a conciliação e a mediação on-line durante a pandemia da Covid-19. Na avaliação do magistrado, os resultados foram expressivos, tendo sido obtidos cerca de 45 mil acordos em 2020.
Por sua vez, o professor associado da Universidade de São Paulo (USP) Otavio Luiz Rodrigues compartilhou reflexões a respeito do futuro dos mecanismos autocompositivos no contexto digital, com a ampliação do uso da inteligência artificial. "Nós temos que falar a linguagem do mundo atual e dar respostas rápidas e efetivas, mas não podemos esquecer que o núcleo da tradição do direito é a centralidade humana", alertou.
Ao encerrar o painel, o coordenador do curso de direito da Università Europea di Roma, Aniello Merone, tratou do panorama atual e dos desafios relativos aos sistemas virtuais de resolução consensual de controvérsias no âmbito do comércio eletrônico mundial. Ele abordou questões como a definição da jurisdição diante da transnacionalidade dos conflitos e a imparcialidade das plataformas de intermediação entre clientes e fornecedores.
Democratização da informação e propriedade intelectual
A ministra Isabel Gallotti abriu o painel "A propriedade intelectual na era digital" destacando a sensibilidade do tema e os desafios do Judiciário para transportar os conceitos tradicionais de direito autoral, forjados ao longo de décadas, às ágeis relações travadas pela internet.
"De um lado, temos a rápida divulgação, possibilidade de pesquisa e acesso ao conhecimento de forma global, que proporcionam um acesso democrático e instantâneo à informação, mas, por outro lado, há a necessidade de compatibilizar essa conquista e a proteção da propriedade intelectual, do direito moral e patrimonial do autor."
A primeira palestrante foi a professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP Maria Luiza Egea, que lembrou o importante papel que os direitos autorais desempenham na criação, produção e difusão do conhecimento.
"A exploração desses bens só será viável, só será legítima, se forem respeitadas as leis que regulam os direitos autorais, os tratados internacionais. Além disso, há de se considerar as relações jurídicas que se estabelecem entre os detentores dos direitos autorais e as empresas que disponibilizam os meios de comunicação."
Em seguida, a diretora jurídica da Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais (Autvis), Mariana Mello, discorreu sobre gestão coletiva das artes visuais e novas tecnologias. A especialista explicou que a Autvis, que trabalha em parceria com a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), é a única associação habilitada no Brasil para o exercício da arrecadação coletiva de direitos autorais – trabalho que acontece com supervisão estatal.
"A garantia e a efetividade da produção autoral brasileira estão diretamente ligadas à atuação conjunta dos titulares – inicialmente dos autores teatrais, compositores musicais e suas associações voltadas para a cobrança de seus direitos autorais."
O presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, Eduardo Lycurgo Leite, falou sobre o impacto da evolução tecnológica no comportamento da sociedade e como isso influencia a atuação dos profissionais da área jurídica.
"Nós, operadores do direito, reconhecemos os fatos que nos chegam ao conhecimento no presente, mas são fatos do passado. Precisamos tentar olhar para o passado para entender o que acontece e como nós podemos resolver aquele problema que existiu."
Novos desafios do direito internacional
Mediado pelo ministro Og Fernandes, o painel "O direito internacional e os novos tempos" contou com a palestra do consultor legislativo Márcio Garcia, professor do programa de doutorado e relações internacionais da Universidade de Brasília.
O docente rememorou a trajetória do direito internacional e seus desdobramentos, enfatizando a importância da sua evolução para a ordem da sociedade internacional. Segundo ele, todo o ordenamento jurídico é a imagem da sociedade que pretende disciplinar. "Tendo em vista a dimensão da sociedade internacional, seus desafios são superlativos. O direito internacional contribui para a segurança, a previsibilidade e o aprimoramento das relações internacionais. Esse ramo das ciências jurídicas estabelece, na pior das hipóteses, meio de diálogo entre seus atores", disse.
Fernando Acunha, professor de direito comparado do UniCEUB, afirmou que não se pode mais pensar em uma perspectiva meramente nacional, uma vez que os desafios da atualidade não são isolados, mas fazem parte de uma conjuntura global.
De acordo com ele, os problemas atuais ou são comuns – que não dependem da resolução de apenas um único estado – ou são repetidos – se repetem em vários estados. Para o professor, é cada vez mais importante que os governos nacionais prestem atenção ao que ocorre fora do próprio país, não só para aprender, mas também para entender que, isoladamente, nenhum tipo de país tem futuro.
A professora Maristela Basso, da Universidade de São Paulo, destacou a necessidade de se buscar um conceito de justiça global, que responda às necessidades de uma sociedade interconectada. Na sua avaliação, o modelo de um estado forte, com relações cordiais baseadas na soberania, e que busca a paz por meio do isolamento, não é mais suficiente. "As cadeias produtivas, políticas, econômicas e humanitárias são dependentes uma das outras. É preciso olhar para o direito internacional com um novo paradigma", declarou.
Privacidade, regulação e dados pessoais
O quinto painel foi presidido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Bastide Horbach e teve como tema "A privacidade e a regulação da internet". O ministro destacou a importância dessa discussão na atualidade, com a internet e as redes sociais tendo se tornado parte integrante do cotidiano da sociedade. Ele lembrou que o Brasil é um dos países que mais usa internet no mundo.
O primeiro palestrante, Danilo Doneda – professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) –, destacou que os sites intensificaram o uso de mecanismos para coletar, armazenar e tratar dados de clientes e usuários. "Isso mudou significativamente nossas rotinas e as questões de privacidade ficaram em evidência. São necessárias mudanças no ordenamento jurídico quanto ao tratamento dos dados pessoais", comentou.
Ele opinou que o Brasil seguiu um caminho "peculiar", com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor neste ano, e do Marco Civil da Internet – leis que seriam uma boa base para o desenvolvimento de políticas.
Em seguida, a professora de direito da Universidade de Brasília Ana Frazão apontou que a internet já não é um espaço "tão democrático", por questões como excesso de informação, falta de confiança e assimetria informacional. "As chamadas ‘plataformas’ têm um grande poder de censura e distribuição de dados, como gatekeepers da informação", declarou.
Ana Frazão afirmou que os dados coletados são usados para fazer julgamentos sobre as pessoas, mesmo sem o conhecimento delas. "A manipulação de informação pode influir no rumo de eleições, atitudes como cidadãos e como consumidores", alertou. Ela disse que vários teóricos do direito avisam que o "consentimento" do usuário não é tão simples e exige mais regulação e compliance.
A última palestrante do painel foi a advogada Eduarda Chacon Rosas, pesquisadora do tema, para quem a LGPD adotou a regulação responsiva, que tenta atender demandas que surgem dos cosumidores. "O tema envolve muitos interesses financeiros e sociais em uma questão muito nova. Há interesses de partidos, empresas poderosas e grupos de interesse", comentou.
A regulação responsiva partiria de um esforço para, antes de punir, tentar mudar as perspectivas e promover ações educacionais. "Hoje, vemos muitos profissionais de direito e de tecnologia trabalhando juntos para tentar cobrir essas necessidades", comentou. Outro desafio seria a regulação da inteligência artificial, que tem sido usada por diversas empresas para fazer previsões e sugerir ações. "Elas têm um grande poder de influenciar a política e os mercados de trabalho e de consumo." A advogada disse que o Projeto de Lei 2.120, tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, causa preocupação, pois deveria haver mais discussão pela sociedade.
Ciência jurídica e sociedade digital
O último painel do seminário, sobre "Novos direitos e a realidade da sociedade digital", contou com a mediação do vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi. Para o magistrado, o novo olhar proporcionado pelos debates desses dois dias trouxe importantes reflexões para ampliar "os horizontes de uma Justiça moderna, sem descuidar dos direitos e das garantias fundamentais".
O professor Thiago Jabur, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, lembrou a teoria tridimensional concebida por Miguel Reale, segundo a qual o direito é a conjugação de três fatores: norma, valor e fato. Para ele, o fator tempo pode ser incluído como preponderante, à luz da sociedade digital. Segundo o docente, mais do que criar novos direitos, a preocupação atual é dar uma resposta às novas demandas, em especial às violações de direitos, como os de personalidade, de proteção de dados, de autoria e de garantias fundamentais.
Ricardo Bacelar, professor da UniFOR e presidente da Comissão de Arte e Cultura do Conselho Federal da OAB, lembrou o crescimento dos conflitos surgidos pela internet, a partir das novas formas de comunicação. Segundo ele, muitos esbarram em temas como marco legal, liberdade de expressão, direito à privacidade, bem como o tratamento dos dados pelo poder público e pelo setor privado. "Com a pandemia, as relações digitais se tornaram preponderantes, bem como os conflitos que vieram disso. Temos que ficar atentos, porque esses direitos têm de ser reatualizados para que os conflitos cessem e deem espaço a outros, que impulsionam novos direitos", afirmou.
O advogado do Senado Federal e ex-juiz federal Rômulo Gobbi ressaltou que o distanciamento físico imposto pela pandemia alterou de forma radical as relações sociais, mas não houve tempo para o direito se adaptar. Ele ponderou que o funcionamento do Congresso Nacional pressupõe o crescimento do debate e a formação do consenso político; por isso, as alterações legislativas não acompanham a velocidade das alterações geradas pela internet. Gobbi destacou a preocupação com as novas formas das práticas criminosas, que ultrapassam a própria soberania estatal, uma vez que residentes de um país podem praticar crimes virtuais em outro.
Ao encerrar o seminário, o ministro Jorge Mussi agradeceu ao organizador, professor Mathias de Souza, pela riqueza dos debates e pela excelência do evento. Para o magistrado, ao analisar as alterações das relações jurídicas dos últimos tempos e os novos direitos gerados pelos avanços tecnológicos, as palestras mostraram que "a realidade digital não nos oferece passo atrás e busca uma ciência jurídica à altura da realidade social".
Na sua avaliação, ao proporcionar o compartilhamento de experiências e conhecimentos, o evento permitiu refletir que a modernização do ordenamento jurídico passa pela necessária avaliação do meio social.
Integrante da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador convocado Olindo Menezes mandou arquivar três pedidos de salvo-conduto apresentados por um aposentado, uma corretora de imóveis e um bombeiro, para que pudessem participar de manifestações no dia 7 de setembro sem correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição ao direito de ir e vir.
Os pedidos de habeas corpus preventivo foram formulados contra os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, do Paraná e do Distrito Federal.
Os interessados disseram que pretendem participar de manifestações políticas em defesa de reivindicações como a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Senado. Afirmaram, ainda, ser "público e notório" que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas – mesmos argumentos utilizados por outros impetrantes de habeas corpus no STJ com idêntico objetivo.
Ao indeferir os pedidos, Olindo Menezes destacou que os impetrantes não esclareceram quais atos normativos dos governadores impediriam sua circulação e participação nas manifestações.
Constrangimento ilegal não caracterizado
Segundo o relator dos pedidos, não há evidência de que os requerentes possam ser presos ou sofrer restrição em sua liberdade de ir e vir por conduta arbitrária e abusiva das autoridades estaduais.
Para Olindo Menezes, a participação dos impetrantes nas anunciadas manifestações populares depende "inteiramente da sua livre iniciativa", e não é possível estabelecer relação entre a alegada ameaça ao seu direito de locomoção e as autoridades apontadas como coatoras.
"Considerando que o conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado (inferido do ato coator), incumbindo à parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal em concreto, verifica-se, pela visão que o momento processual permite, que o impetrante carece do interesse de agir, contexto em que indefiro liminarmente o habeas corpus", afirmou o magistrado ao mandar arquivar um dos pedidos – mesma decisão aplicada aos demais.
O catarinense Marco Buzzi e o fluminense Marco Aurélio Bellizze completam neste domingo (5) uma década de atuação como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em entrevista no dia 5 de setembro de 2011, pouco antes de tomarem posse, os dois magistrados demonstravam preocupação com o grande volume de demandas judiciais: Marco Buzzi defendia estímulos às soluções alternativas de conflitos, como a mediação e a conciliação; e Marco Aurélio Bellizze criticava a falta de critérios no uso de habeas corpus, que banalizava esse instrumento constitucional e contribuía para abarrotar a pauta dos tribunais.
Ambos ingressaram em vagas destinadas a membros das cortes estaduais. Uma década depois, o tribunal que passaram a compor continua às voltas com números colossais (204.980 novos processos só no primeiro semestre deste ano), mas apresenta um histórico de sucessivos recordes de produtividade.
Marco Buzzi faz parte da Segunda Seção e da Quarta Turma, colegiados de direito privado. | Foto: Sérgio Amaral / STJ
Marco Buzzi é natural de Timbó (SC) e mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição na qual se formou e onde foi professor de diversas disciplinas do curso de direito.
Ingressou na magistratura em 1982 e foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2002. Antes da carreira jurídica, atuou como jornalista em seu estado. Atualmente, faz parte da Segunda Seção e da Quarta Turma do STJ, colegiados especializados em direito privado.
Um dado expressivo de sua atuação no Tribunal da Cidadania é a redução do estoque processual nos últimos anos: entre 2018 e 2020, a redução do número de processos em seu gabinete foi de 53%.
Marco Aurélio Bellizze julga processos de direito privado na Segunda Seção e na Terceira Turma. | Foto: Lucas Pricken / STJ
Nascido na cidade do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Bellizze tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá. Antes do STJ, atuou como advogado, procurador municipal, juiz eleitoral, juiz de direito e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
É professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), autor e palestrante. Na corte superior, integra a Segunda Seção e a Terceira Turma, órgãos de direito privado.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os dois magistrados são exemplos do compromisso do Tribunal da Cidadania com a celeridade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica.
"Feliz o tribunal que pode contar com os conhecimentos jurídicos e humanísticos dos ministros Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. São dez anos de esforço e comprometimento com o direito brasileiro", comentou.
Na sequência, alguns julgamentos marcantes dos ministros nessa primeira década de atuação na corte.
Capitalização de juros exige previsão contratual
Segundo o relator, a capitalização (conhecida como juros sobre juros), para ser lícita, exige a anuência do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar o contrato com a instituição financeira.
O ministro destacou que a previsão legal da capitalização não significa que ela possa ser aplicada automaticamente, como defenderam o banco HSBC (parte no processo julgado) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuou como amicus curiae.
Autocomposição é possível a qualquer tempo
No final de 2017, Marco Buzzi relatou na Quarta Turma um processo em segredo de Justiça que serviu de exemplo dos esforços que devem ser empregados na promoção de soluções extrajudiciais de conflitos – como a conciliação.
A demanda de pensão alimentícia foi ajuizada na vara de família e, posteriormente, as partes firmaram acordo. No STJ, o Ministério Público questionou a homologação do ajuste após o ajuizamento da ação.
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros do colegiado, Buzzi destacou que é inadiável a mudança de mentalidade por parte da sociedade quanto à busca da sentença judicial como única forma de resolver controvérsias.
"A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição", resumiu o ministro.
O magistrado afirmou que não há impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para que a autarquia reconheça tais emblemas como propriedade dos partidos.
O colegiado também entendeu ser possível que agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorem economicamente o uso de sua marca em produtos ou serviços, ainda que não exerçam atividade empresarial.
"Não há qualquer empecilho, portanto, para que uma pessoa jurídica de direito privado, que não exerça propriamente atividade empresária, registre sua marca e realize posteriormente o seu licenciamento para exploração empresarial por terceiros", concluiu.
Na aprovação do IAC, o magistrado destacou a relevância das questões jurídicas do recurso analisado e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal.
Em junho de 2018, a Segunda Seção julgou o IAC e estabeleceu teses a respeito da incidência da prescrição intercorrente. Os entendimentos do colegiado podem ser verificados na página de precedentes qualificados do STJ.
A criogenia e a vontade do falecido
No ano seguinte, o ministro relatou na Terceira Turma um processo que discutia questão inédita na corte: saber se há exigência de formalidade específica para a manifestação da vontade do indivíduo sobre o destino de seu próprio corpo após a morte, bem como se é possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia, caso esse fosse o desejo expressado em vida.
A criogenia é a técnica de preservação do cadáver em temperaturas extremamente baixas, na esperança de que ele possa ser ressuscitado no futuro, caso sobrevenha alguma importante descoberta médica ou científica.
A controvérsia foi instaurada entre as filhas do falecido. Enquanto a recorrente buscava mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendiam promover o enterro tradicional.
O colegiado seguiu a posição do ministro Bellizze, o qual observou que, embora não haja previsão legal da criogenia como destinação do corpo, a legislação também não a impede. Além disso, havia a manifestação em vida do próprio falecido, que desejava a preservação por meio do congelamento, fato demonstrado pela recorrente, que morou com o pai por mais de 30 anos, após ele ter se divorciado da mãe das recorridas (REsp 1.693.718).
Preservação da garantia fiduciária
Em 2017, na Segunda Seção, Bellizze foi autor do voto vencedor no julgamento do REsp 1.622.555, que reconheceu a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial no âmbito de contrato de financiamento de veículo, com alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto-Lei 911/1969.
No julgamento, o magistrado afirmou ser "de todo incongruente inviabilizar a utilização da ação de busca e apreensão na hipótese em que o inadimplemento revela-se incontroverso, desimportando sua extensão, se de pouca monta ou se de expressão considerável, quando a lei especial de regência expressamente condiciona a possibilidade de o bem ficar com o devedor fiduciário ao pagamento da integralidade da dívida pendente".
Segundo Bellizze, "a aplicação da teoria do adimplemento substancial, para obstar a utilização da ação de busca e apreensão, é um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, com o nítido propósito de desestimular o credor – numa avaliação de custo-benefício – de satisfazer seu crédito por outras vias judiciais, menos eficazes, o que, a toda evidência, aparta-se da boa-fé contratual propugnada".
O magistrado ressaltou, na ocasião, que "a propriedade fiduciária, concebida pelo legislador justamente para conferir segurança jurídica às concessões de crédito, essencial ao desenvolvimento da economia nacional, resta comprometida pela aplicação deturpada da teoria do adimplemento substancial".