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Category Archives: Notícias STF

​​No primeiro dia de realização do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, a corregedora nacional de Justiça (CNJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidiu o painel sobre o tema "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Gestão de Dados no Judiciário", acompanhada pelo ministro Villas Bôas Cueva, que proferiu a palestra inaugural.​​​​​​​​​

Nos debates realizados de forma semipresencial, especialistas analisaram vários aspectos das relações jurídicas diante da realidade digital contemporânea. | Foto: Lucas Pricken / STJ​

Promovido pelo STJ de forma semipresencial, o evento está sendo realizado em dois dias, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. A programação tem como tema principalrnas relações jurídicas sob a realidade digital.​

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Em sua fala, Villas Bôas Cueva destacou a evolução histórica e legislativa da regulamentação de dados no país e abordou os desafios do Judiciário na garantia da proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

"É preciso compatibilizar o interesse da proteção de direitos dos titulares dos dados com a política de dados abertos, da qual o Brasil é um dos proponentes principais, que representa um dos elementos centrais para o desenvolvimento da inteligência artificial na área da administração da Justiça e na criação de modelos da Justiça digital" afirmou. 

Também atuaram como expositores nesse primeiro painel o professor Juliano Maranhão, da Universidade de São Paulo (USP); a professora Celina Bottino, do Instituto de Tecnologia e Sociedade, e Luiz Garcia, secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Superior do Trabalho.

Impactos da internet no dir​​eito autoral

"As implicações das tecnologias no direito autoral" foram discutidas em seguida, em mesa presidida pelo professor Carlos Fernando Mathias de Souza, desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos.

O ministro Moura Ribeiro fez uma exposição sobre o impacto das redes sociais no direito autoral, apresentando acórdãos do STJ para ilustrar a evolução do entendimento da corte a respeito da matéria.

Segundo o magistrado, o direito autoral vem sendo fortemente impactado pelos avanços trazidos pela internet em relação a diversas formas de criação, consumo e disponibilização de obras intelectuais. "Ele vem sofrendo transformações, e o STJ está cada vez mais atento a respeito do tema", ressaltou o ministro.

Participaram do painel a professora da USP Silmara Chinellato, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); o diretor do Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ (Cefor), Alexandre Veronese, e o advogado Roberto Correa de Mello.

Herança digital e interesses ​​patrimoniais

O professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Roberto Rosas mediou o painel que discutiu "Herança digital no direito comparado".

A professora Laura Schertel Mendes, também da UnB, falou sobre a relação da herança digital com o Código Civil e a LGPD. Segundo ela, é preciso debater qual seria a destinação mais apropriada para os dados digitais produzidos durante a vida da pessoa. No direito brasileiro – observou a docente –, uma série de normas podem ser invocadas quando se trata de legado digital, apesar de ainda não haver uma interpretação clara quanto à legislação existente se aplicar ou não aos dados do falecido.

Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Karina Fritz discorreu sobre casos envolvendo a questão da herança digital e os interesses patrimoniais das mídias sociais sobre os dados dos usuários. Segundo ela, na Alemanha, todos os dados guardados em nuvem são transmitidos automaticamente para os herdeiros – salvo se houver disposição expressa contrária do falecido. A tese foi fixada em julho de 2018 pelo tribunal alemão que trata das questões infraconstitucionais. "Há uma tendência mundial de transmitir os dados digitais aos herdeiros", explicou.

Para o professor Alexandre Dias, da Universidade de Coimbra, a herança digital envolve o debate sobre a quem pertencem os dados pessoais após a morte dos usuários de plataformas digitais. Ele afirmou que em Portugal, desde 2019, seguindo a tendência mundial, a legislação estabelece que os direitos de acesso, retificação e apagamento de dados devem ser exercidos por quem o falecido tenha designado, ou pelos respectivos herdeiros.

Transformação digital e relaçõe​​s sociais

Mediado pelo ministro Raul Araújo, o segundo painel da tarde tratou do tema "A prestação jurisdicional no cenário da transformação digital". Para o magistrado, em uma sociedade de massa, com a crescente complexidade das relações sociais, os auxílios tecnológicos são essenciais, sendo indispensáveis para o sistema de Justiça.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou, a partir da sua experiência pessoal e profissional, a importância da urna eletrônica para eleições limpas e transparentes. Ao comparar o sistema tradicional de votação manual e os avanços trazidos pelas urnas eletrônicas, o magistrado ponderou que o debate sobre esse tema, hoje, chegou com 25 anos de atraso.

"Se ainda remanesce alguma dúvida acerca da confiabilidade da urna eletrônica, isso se resolve com mais tecnologia para o controle das eleições, e não com retrocesso a um processo arcaico e pouco confiável em todas as suas etapas", ponderou.

A professora Debora Bonat, da UnB, falou sobre o processo eletrônico no Judiciário, que foi um grande divisor de águas para a democratização do acesso à Justiça. No entanto, afirmou que o processo foi pensado apenas como uma mudança de modelo, do físico para o eletrônico, o que acarreta dificuldades para a curadoria de dados no uso da inteligência artificial.

Por fim, a professora Fernanda Mathias de Souza Garcia, do UniCEUB, explicou o funcionamento da aprendizagem pela máquina, que utiliza modelos de similaridade semântica, a partir de peças pré-selecionadas. Para ela, o uso da inteligência artificial é fundamental para que os tribunais superiores, como o STJ, possam criar precedentes, em vez de ficar aplicando modelos em matérias sedimentadas.

Técnicas de inteligência artificial para ​​​o direito

O último painel do primeiro dia do evento teve como tema "Aplicações da inteligência artificial no direito". A mediação foi do subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha.

Os debates foram iniciados pelo professor Fabiano Hartmann, da UnB, que falou sobre a importância de desmistificar a inteligência artificial, o papel de apoiador comportamental no Judiciário e os limites que podem ser estabelecidos para o uso dessa tecnologia. Ele também citou projetos que usam a inteligência artificial no direito brasileiro, como o Projeto Victor – fruto de uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a UnB.

Em seguida, o professor Jose Júlio Fernandez, da Universidade de Santiago de Compostela, apresentou um panorama dos debates que ocorrem na União Europeia sobre aspectos constitucionais da inteligência artificial – tecnologia que permite que os sistemas resolvam problemas e atuem para um propósito específico, impactando determinadas áreas do direito.

O professor André Dias Pereira, da Universidade de Coimbra, concluiu o painel apresentando questões sobre a utilização da inteligência artificial no direito da saúde. "A IA é um dos pilares que podem proporcionar grandes mutações na pessoa humana nas próximas décadas", declarou, completando que os direitos dos cidadãos podem ser afetados por esses instrumentos tecnológicos avançados. "A IA vai levar a uma mudança no direito da responsabilidade civil", afirmou.

Toda a comunidade jurídica brasileira recebe com imensurável tristeza a notícia do falecimento do professor Arruda Alvim. Tratava-se de um jurista de notável conhecimento não só jurídico, mas também humanístico. Foi um professor extraordinário e um ser humano ímpar quanto à sua conduta ética, moral e profissional.

Tenho certeza de que o professor Arruda Alvim combateu o bom combate e deixou um exemplo vivo por meio de suas obras e seus ensinamentos. Esse é um legado que não perece, mas permanece vivo hoje, amanhã e sempre. Em nome do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, presto esta singela homenagem ao professor Arruda Alvim e rogo a Deus que conforte os seus amigos e familiares.

Ministro Humberto Martins
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro foram condecorados pelo Superior Tribunal Militar (STM), nesta quarta-feira (1º), com a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, durante a solenidade de comemoração dos 213 anos de criação da corte castrense.​​​​​​​​​

Os ministros Humberto Martins e Antonio Saldanha Palheiro na solenidade de comemoração dos 213 anos da Justiça Militar da União. | Foto: Rafael Luz / STJ

Segundo o presidente do STJ, o aniversário do ramo mais antigo da Justiça brasileira reforça a solidez do Poder Judiciário e das demais instituições democráticas do país.

"Quem não tem passado, não tem presente nem futuro. A histórica evolução da independência e da harmonia entre as instituições e os poderes da República promove o fortalecimento contínuo da cidadania brasileira", destacou Humberto Martins.

Durante o evento, foram condecoradas diversas outras autoridades civis e militares.

A Ordem do Mérito Judiciário Militar foi criada pelo STM para homenagear pessoas e instituições que tenham prestado apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STM

Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou pesar pelo falecimento do jurista José Manoel de Arruda Alvim Netto, que morreu na mesma data, aos 85 anos de idade.

Em nome do tribunal, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, enalteceu a dimensão do legado jurídico e acadêmico do professor Arruda Alvim.

"Tratava-se de um jurista de notável conhecimento não só jurídico, mas também humanístico. Foi um professor extraordinário e um ser humano ímpar quanto à sua conduta ética, moral e profissional. Tenho certeza de que o professor Arruda Alvim combateu o bom combate e deixou um exemplo vivo por meio de suas obras e seus ensinamentos", declarou Martins.​​​​​​​​​

Na presidência da Corte Especial, o ministro Humberto Martins elogiou a conduta ética, moral e profissional de Arruda Alvim. | Foto: Lucas Pricken/STJ​

Durante a sessão, o ministro Herman Benjamin também lamentou o óbito do jurista Arruda Alvim, de quem foi aluno.

"Nele, enxerguei um professor perfeito pela paciência que tinha com todos nós e pela vontade não de impor os seus pontos de vista, mas de esclarecer dúvidas e, eventualmente, formar bons profissionais do direito", recordou.

Atualmente, José Manoel de Arruda Alvim Netto atuava como advogado e consultor jurídico, e era professor titular de direito civil e coordenador da área de direito processual civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Ao longo da carreira, o jurista Arruda Alvim exerceu os cargos de procurador da Fazenda Nacional de São Paulo e juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, tendo se aposentado como desembargador do Tribunal de Justiça paulista.

Mestre e doutor em direito pela PUC-SP, Alvim possui diversos trabalhos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior.​

​​​​​​​​​​​​"A possibilidade da solução de litígios por meio da conciliação, negociação, mediação e arbitragem é fundamental para a nossa sociedade e o pleno exercício da cidadania", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao avaliar o trabalho realizado na rn II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e coordenado pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto e contou com quatro comissões de trabalho, formadas por ministros, professores e outros especialistas com o objetivo de definir posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização, novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.

rn Clique na imagem abaixo para assistir em vídeo:​

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as 689 propostas recebidas, 214 foram selecionadas e 142 obtiveram aprovação na plenária da jornada. A comissão de mediação aprovou 71 propostas; a de arbitragem, 26; a de desjudicialização, 25; e a de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, 20.

Mudança d​e cultura rn

Na ocasião, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, declarou ser consenso entre os interlocutores do evento o interesse por transformar "a cultura da judicialização massiva que ainda permeia nosso sistema de Justiça em uma cultura de solução consensual e extrajudicial".

O ministro Luis Felipe Salomão também destacou a necessidade de se buscarem saídas eficientes para o enfrentamento da quantidade de demandas existentes hoje no Poder Judiciário e das que ainda estão por vir: "Temos que pensar soluções adequadas para o momento que estamos vivendo, de modo que essa reflexão tem que ser mesmo em conjunto".

Homenagem ao ministro​​​ Ruy Rosado​

Ao final da votação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, após elogiar a competência da equipe envolvida, fez uma breve homenagem rn in memoriam ao ministro Ruy Rosado de Aguiar, idealizador das jornadas de direito do CEJ/CJF.

"Essa semana fez dois anos do falecimento do ministro, e acho que essa jornada, do modo como foi realizada, com o apoio integral dos ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi e Villas Bôas Cueva, mostra exatamente aqueles ideais que estimularam o ministro Ruy Rosado, que sempre foi não só o idealizador, mas também o grande incentivador das jornadas", declarou Sanseverino.​

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz considerou manifestamente incabíveis e mandou arquivar dois pedidos de salvo-conduto formulados nesta quarta-feira (1º) para que um policial militar e um militar reformado pudessem participar de manifestações no dia 7 de setembro, sem correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição.

Ao indeferir ambos os pedidos, a ministra destacou que os impetrantes não esclareceram quais atos normativos impediriam sua circulação e eventual participação nas manifestações.

Segundo ela, os requerentes impugnaram a mera hipótese de constrangimento, sem apontar "elementos categóricos" capazes de demonstrar que a suposta ameaça ao seu direito de locomoção poderia se materializar.

Os pedidos de habeas corpus preventivo foram formulados contra os governadores do Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na petição inicial, os interessados afirmaram ser "público e notório" que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas.

Eles solicitaram a expedição de salvo-conduto para que pudessem se locomover livremente dentro do país, com o objetivo de participar das manifestações.

Atos inexistentes não justif​icam habeas c​​​orpus

Segundo a ministra Laurita Vaz, não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora.

Ela explicou que esse fato, por si só, inviabiliza a impetração de habeas corpus para a obtenção de salvo-conduto, e acrescentou que não foram indicadas ameaças concretas aos impetrantes.

"Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, inciso LXVIII, da Cons​tituição) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente", ressaltou Laurita Vaz.

A ministra afirmou ainda que, mesmo se houvesse a indicação de atos normativos baixados pelos governadores, o habeas corpus não seria a via processual adequada para impugnar atos em tese. "Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas", declarou a magistrada, com base na jurisprudência do tribunal.​

Por reconhecer a atipicidade da conduta, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, trancou a ação penal contra uma mulher que teria apresentado endereço falso com o objetivo de iniciar processo na Justiça Federal do Paraná sobre uma mesma questão que já havia sido julgada de forma definitiva no Distrito Federal.

A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal imputou à mulher os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Em primeiro grau, o juízo afastou a alegação de atipicidade da conduta e considerou que haveria motivos para a instauração do processo contra a denunciada.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo a corte, o fato de o endereço supostamente falso ter sido informado em procuração e declaração de hipossuficiência juntadas a processo judicial – possivelmente de forma dolosa – tornaria prematuro o acolhimento da alegação de atipicidade.

Jurisprudência vê atipicidade em estelio​​nato judiciário

O relator do habeas corpus na Terceira Seção, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do STJ considera atípica a figura do chamado "estelionato judiciário", consistente no uso, em processo judicial, de documentos particulares com informações não condizentes com a realidade.

Nesses casos, apontou, o entendimento é de que tais documentos gozam de presunção relativa de veracidade, passíveis de prova em contrário no curso do devido processo legal.

"Ora, estando imputada conduta atípica, consistente no uso de documentos particulares, procuração e declaração de hipossuficiência, especificamente quanto à indicação de endereço, é necessário trancar a ação penal", concluiu o magistrado.​

​O programa Entender Direito desta semana aborda a questão do feminicídio, uma qualificadora do homicídio doloso incluída no Código Penal em 2015 por meio da Lei 13.104. Expressamente definido na legislação como crime hediondo, o feminicídio é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero.

Para discutir o tema, o programa recebe a professora doutora em direito penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Alice Bianchini, que também é vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, e o juiz titular do 3º Juizado de Violência Doméstica de Manaus  Jorsenildo Dourado, que é representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH).

Requisitos para a config​​uração do crime

O debate é conduzido pelas jornalistas Fátima Uchôa e Samanta Peçanha. Ao longo do programa, os especialistas explicam, entre outros assuntos, os requisitos necessários para a configuração do crime, as penalidades previstas, as causas de aumento de pena, além de apresentarem uma avaliação dos resultados práticos obtidos após a inclusão da qualificadora.

Entender Direito é um programa multiplataforma, que pode ser conferido no canal do STJ no YouTube e na versão podcast, nas principais plataformas de áudio.

Na TV Justiça, a atração vai ao ar às quartas-feiras, às 10h, com reprises nos sábados, às 14h, e às terças-feiras, às 22h; na Rádio Justiça, é possível acompanhar as entrevistas aos sábados, às 7h, com reprises nos domingos, às 23h.​