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Category Archives: Notícias STF

O repasse da participação a que o município tem direito sobre o ICMS compensado com precatório deve ocorrer no momento em que for realizada a compensação – hipótese em que a dívida do contribuinte é extinta –, não estando a transferência condicionada à data em que o crédito previsto no precatório deveria ser efetivamente quitado em dinheiro, segundo a ordem cronológica dos pagamentos. 

O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou ao Estado do Paraná o pagamento imediato dos valores referentes à cota-parte do município de Espigão Alto do Iguaçu no ICMS compensado com precatórios.

A sentença – posteriormente confirmada pelo TJPR – também fixou a atualização do montante total pela taxa Selic e estabeleceu como marco inicial da correção o momento em que o Estado deixou, indevidamente, de repassar ao município beneficiário as cotas referentes à sua participação no ICMS.

No recurso ao STJ, o Estado do Paraná alegou que, como previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 63/1990, o repasse só deveria ocorrer no momento previsto para a disponibilização financeira do precatório, sob pena de violação da ordem cronológica de pagamento da dívida pública.

Também sustentou que a correção pela taxa Selic desde a data da compensação acarreta a incidência de juros de mora antes do trânsito em julgado da sentença, contrariando o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Extinção do débito se dá no momento da compensação

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a extinção do débito tributário mediante compensação com precatório se dá com a aceitação deste último como forma de quitação da dívida, não havendo lei federal que preveja a postergação do repasse da participação dos municípios no ICMS compensado para o momento em que ocorreria a disponibilização financeira do valor do precatório, de acordo com a ordem cronológica legal.

"Condicionar a extinção e o repasse do ICMS à ordem cronológica do precatório intenta transmudar a hipótese de compensação tributária para arrecadação por meio de efetivo pagamento de que trata o caput do artigo 4º, esvaziando, assim, a norma específica contida no parágrafo 1º", disse o magistrado.

Quanto à forma de atualização, Gurgel de Faria explicou que, conforme jurisprudência do STJ, as condenações do ente público relativas à arrecadação de créditos de natureza tributária – no caso, o ICMS que deixou de ser repassado ao município – deverão ser atualizadas com os mesmos índices aplicados na cobrança de tributo em atraso, sendo legítima a aplicação da taxa Selic, desde que prevista na legislação da entidade tributante (Tema 905 do STJ).

Leia o acórdão no REsp 1.894.736.

A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a prescrição nos casos de uso indevido de imagem em jogos de videogame.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal – Aplicação da pena

Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. Fixação do valor. Artigo 49, parágrafo 1º, do código penal.

"O STJ já decidiu não ser possível a aplicação, por analogia, do artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária."

AgRg no HC 426.308/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021. 

Direito civil – Responsabilidade civil

Termo inicial da prescrição. Ação indenizatória. Uso indevido de imagem ou nome em jogos eletrônicos.

"DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM EM JOGOS DE VIDEOGAME. […] De acordo com recente jurisprudência desta Corte, nos casos de uso indevido de imagem pela venda de jogos, deve ser ‘aplicada regra geral de que a prescrição começa a correr da efetiva violação ao direito, do uso indevido da imagem, evento que marca suficientemente o efetivo prejuízo/dano. (…) a comercialização por terceiros não renova a prescrição em relação à fabricante do jogo, sob pena de se eternizar o prazo toda vez que algum terceiro anuncie a venda do produto, a despeito de ele ter deixado de ser distribuído há muito tempo no mercado’ (REsp 1.861.289/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 16/03/2021)." 

AgInt no AREsp 1.644.209/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 23/09/2021.

Direito processual penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeito extrapenal. Indenização por danos materiais. Requisitos. 

"Segundo o entendimento da Quinta Turma deste STJ, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que morais) exige, além de pedido expresso na inicial, tanto a indicação do montante pretendido como a realização de instrução específica a respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório."

AgRg no REsp 1.952.768/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021. 

"Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que ‘a aplicação do instituto disposto no artigo 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa’ (AgRg no AREsp n. 1.309.078/PI, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 16/11/2018)." 

AgRg no AREsp 1.838.895/TO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.

Direito administrativo – Mandado de segurança

Mandado de segurança. Indeferimento da petição inicial com base em questões de mérito.

"O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada de que é inadmissível o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança com base em questões de mérito." 

AgInt nos EDcl no RMS 46.264/RO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 01/06/2021, DJe 14/06/2021.

Direito processual penal – Aplicação da pena

Dosimetria. Aumento da pena-base. Emprego de arma branca entre a vigência da Lei 13.654/2018 e o advento da Lei 13.964/2019.

"Embora o emprego de arma branca tenha deixado de configurar causa de aumento de pena entre a vigência da Lei n. 13.654/2018 e o advento da Lei n. 13.964/2019, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a utilização dessa circunstância para efeito de exasperar a pena-base." 

AgRg no HC 677.631/RJ, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 05/10/2021.

Direito penal – Crimes contra a administração pública

Foro competente. Contrabando ou descaminho. Mercadoria em trânsito ou em local distante da sede da empresa importadora.

"A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência n. 172.392/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, firmou entendimento de que, ‘à luz da mesma interpretação teleológica do artigo 70 do Código de Processo Penal – CPP que inspirou a Súmula n. 151/STJ, na singularidade do caso concreto, em que o delito de descaminho em tese praticado foi constatado em procedimento de fiscalização aduaneira, quando a mercadoria encontrava-se em trânsito em local distante da sede da empresa importadora, excepcionalmente, deve ser fixada a competência do Juízo do local da sede da pessoa jurídica, onde haverá maior facilidade de colheita de provas, bem como do exercício da ampla defesa.’ (CC 172.392/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/06/2020, DJe 29/06/2020; sem grifos no original.)."

AgRg no CC 175.150/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 18/12/2020.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

Nos últimos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recebido informações sobre o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao tribunal, com tentativas de phishing – mensagens que têm por finalidade usar truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas.

Em várias dessas mensagens, é indicado como remetente o endereço processo@tribunal.jus.br, que não pertence ao STJ. A orientação é que os usuários que recebam esses e-mails os excluam e não cliquem nos eventuais anexos, nem em links indicados. Recomenda-se, ainda, adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Como os e-mails são enviados por remetentes de fora do domínio do STJ, o tribunal não tem meios para bloqueá-los.

A Ouvidoria da corte está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão, por meio do seu formulário, disponível no endereço www.stj.jus.br/ouvidoria.

Sobre o phishing

Os e-mails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, ostentam algumas características semelhantes. Uma delas é o objetivo de obtenção de dados pessoais, de forma que essas mensagens, usualmente, contêm solicitações de confirmação de credenciais, contas, senhas e outras informações sensíveis. 

Nesse tipo de e-mail, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde um vírus.

Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar atenção para algum tipo de oferta irrecusável – que, obviamente, não é real – ou informam falsamente sobre a necessidade de alguma atitude imediata, relacionada, por exemplo, ao bloqueio de cartões ou a pendências judiciais.

É comum ainda que esses e-mails apresentem erros de gramática. Outra característica de tais mensagens é trazerem versões alteradas de uma URL legítima – modo utilizado pelos cibercriminosos para direcionar o usuário a uma página falsa, na qual serão colhidas suas informações pessoais. Na dúvida, desconfie; não clique em anexo nem em link, e jogue o e-mail com essas características na lixeira. 

No final da sessão da Corte Especial nesta quarta-feira (1º), os ministros Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino tomaram posse, respectivamente, nos cargos de vice-diretor e de conselheiro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), para o biênio 2021-2023.

Os ministros foram eleitos pelo Pleno no dia 25 de novembro, em razão da renúncia do ministro Mauro Campbell Marques, que deixou o cargo de vice-diretor por ter assumido a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.​​​​​​​​​

Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Benedito Gonçalves assumiram os cargos de conselheiro e vice-diretor da Enfam, respectivamente.

Ao empossar os eleitos, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, disse acreditar que Benedito Gonçalves e Sanseverino darão – ao lado do diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes – grandes contribuições à instituição.

"A Enfam é exemplo não apenas para a magistratura brasileira, mas também para a magistratura internacional", afirmou Martins.

Og Fernandes celebrou a chegada dos novos membros e, ao falar sobre as atividades que têm marcado a gestão atual, destacou a assinatura, nessa terça-feira (30), do acordo de cooperação técnica entre a Enfam e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), voltado para ações educacionais.

Formação profissional e ética dos magistrados

Benedito Gonçalves agradeceu pela indicação e manifestou seu entusiasmo com a oportunidade de exercer o cargo de vice-diretor da Enfam. Novo membro do conselho, Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que o Brasil tem mais de 80 escolas judiciais, sendo a Enfam a mais importante. Ele ressaltou o papel fundamental da instituição na formação dos magistrados, inclusive no campo ético.

O ex-vice-diretor Mauro Campbell comentou os esforços recentes da Enfam para melhorar a sua estrutura e para ampliar a oferta de ações educacionais – entre elas, um curso de mestrado.

Em nome do Ministério Público, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo expressou a certeza de que os novos membros da escola nacional terão sucesso no exercício de suas atribuições.

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi traz a debate o Tema 973 dos recursos especiais repetitivos, cuja tese fixada estabelece que "o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." 

Quem comenta esse julgamento – realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – é a advogada Estefânia Viveiros, mestre e doutora em Direito Processual Civil. Viveiros atuou como amicus curie, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesse precedente.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania. 

O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. 

Clique para ouvir no Spotify.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará sessão extraordinária no dia 7 de dezembro para o julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. A reunião havia sido inicialmente marcada para 2 de dezembro.

A sessão será realizada por videoconferência, com início às 9h. Os julgamentos podem ser acompanhados pelo canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão e tem em sua composição a ministra Isabel Gallotti e os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.

No dia do aniversário de 15 anos de instalação, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) firmou, nesta terça-feira (30), acordo de cooperação internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A cerimônia de assinatura do acordo contou com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins.

O acordo foi aprovado pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e objetiva o desenvolvimento de novas tecnologias, ações educacionais, estudos e pesquisas, e de ferramentas para a estruturação, inovação e melhoria contínua da prestação jurisdicional em prol do Poder Judiciário.

​​​​​​​​​Ministro Humberto Martins discursa em cerimônia que oficializou acordo entre Enfam e Pnud.​

O ministro Humberto Martins elencou a formação e o aprimoramento constante dos magistrados brasileiros como ações fundamentais para que a Justiça seja cada vez mais justa, eficiente e adequada. "Nossa sociedade tem grande confiança na Justiça, e cumpre a nós, do Poder Judiciário, corresponder a essa confiança com trabalho, seriedade, eficiência, equilíbrio e humanidade. Magistrados bem formados e bem informados têm melhor capacidade de garantir os direitos de cidadania de todos os brasileiros e brasileiras", enfatizou.

Acordo permite que Enfam atinja novas metas

O diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes, relembrou a criação da escola, instituída em 2006, e destacou os expressivos resultados de 2020 e as mais de 15 ações simultâneas de educação em andamento, as dezenas de grupos permanentes de pesquisa e as diversas parcerias nacionais e internacionais.

Apesar dos números, o magistrado afirmou que, este ano, ficou evidente a falta de capacidade específica para alcançar as novas metas. "Nesta perspectiva é que surge o termo de cooperação técnica com o Pnud. Estamos falando sobre fortalecimento e inovação em ações de formação e aperfeiçoamento da magistratura, metodologias para o fortalecimento da produção e gestão do conhecimento aplicado a prioridades da magistratura e plano de fortalecimento de capacidades técnicas de gestão", explicou.

​​​​​​​​Diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes destacou importância do acordo para a escola

​Em seguida, o diretor da ABC, embaixador Ruy Pereira, frisou que a cooperação com organismos internacionais na área de Justiça tem adquirido maior relevância nos últimos anos – em especial, pela atuação do CJF, que já conta com quatro projetos firmados com o Pnud. "Esta iniciativa dá continuidade à trajetória exitosa de parceria internacional do Poder Judiciário brasileiro, que muito nos compromete e nos empenha na Agência de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, que, como sabemos, é o órgão central e coordenador do sistema nacional de cooperação técnica internacional do Brasil", afirmou.

P
or fim, a representante-residente do Pnud no Brasil, Katyna Argueta, enfatizou que um sistema forte de Justiça é essencial para o desenvolvimento das nações. "A atuação do setor de Justiça é uma condição necessária para assegurar um contrato social inclusivo e justo. O sistema Judiciário fortalecido proporciona a segurança jurídica para um ambiente de negócios fértil e colaborará para a retomada do crescimento econômico e social do país", finalizou.

Clique aqui e veja a íntegra da cerimônia de assinatura do termo de cooperação, disponível no canal da Enfam no YouTube.

Com informações da Enfam.

O fortalecimento do papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como corte de precedentes foi o tema central da primeira edição dos Diálogos sobre Formação de Precedentes Qualificados, evento on-line promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) e pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) da corte.​​​​​​​​​

O sistema de precedentes e o papel do STJ foram discutidos pelos ministros da corte no evento on-line realizado nesta terça-feira.

Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu a efetiva observância dos precedentes judiciais para o aprimoramento da segurança jurídica, da celeridade e da produtividade da prestação jurisdicional.

Em seu discurso, ele reafirmou que a chamada PEC da Relevância – recém-aprovada pelo Senado Federal – vai aperfeiçoar a atuação do Tribunal da Cidadania no âmbito da sua vocação constitucional de uniformizar e pacificar a interpretação da lei federal.

"O objetivo central é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", ressaltou o presidente.

Sedimentação da jurisprudência e julgamento sob o rito dos repetitivos

Em seguida, o presidente da Cogepac e integrante da Segunda Seção do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, abriu a primeira mesa de discussões, com o tema "(Des)necessidade de sedimentação da jurisprudência como pressuposto para afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos: exigência de julgamento preexistente nos órgãos fracionários, uniformização e consolidação da jurisprudência".

Sanseverino falou sobre o trabalho realizado pela Cogepac e celebrou, assim como o presidente do STJ, a unanimidade na aprovação da PEC da Relevância em dois turnos.

O ministro Moura Ribeiro, também membro da Cogepac e da Segunda Seção, lembrou que a Constituição de 1988 tem como um de seus pilares a dignidade da pessoa humana – princípio que inclui a promoção da segurança jurídica ao jurisdicionado, com a construção de uma jurisprudência íntegra, estável e coerente, que atenda principalmente aos mais pobres.  

O magistrado citou, entre outros, o Tema Repetitivo 1.025, em que o STJ decidiu pela possibilidade da aquisição, por usucapião, de imóveis particulares desprovidos de registro no Setor Tradicional de Planaltina (Distrito Federal), garantindo, dessa forma, que moradores carentes residentes há décadas no local pudessem lá permanecer.

Para o ministro da Terceira Seção Rogerio Schietti Cruz, membro da Cogepac, o tema dos precedentes qualificados envolve uma mudança de cultura dos magistrados brasileiros, formados em grande parte sob a lógica positivista, na qual há pouco espaço para a interpretação do direito.

Ele ressaltou a importância do sistema de precedentes na área penal, que, por suas peculiaridades, requer especial cautela na formulação das teses. Lembrou ainda a importância do distinguishing para a segura aplicação do sistema em matéria criminal.

Em sua apresentação, o ministro convidado da Terceira Seção, Joel Ilan Paciornik, mencionou alguns casos que contribuíram para o amadurecimento do STJ no tratamento das demandas repetitivas, como o REsp 1.686.022, em que o tribunal, apesar de reconhecer a relevância econômica, política, social e jurídica da matéria, decidiu por não afetá-la, em virtude de não vislumbrar o requisito da multiplicidade de recursos com base em idêntica controvérsia jurídica.

Assim, garantiu-se que eventual tese sobre o tema pudesse ser fixada de forma mais segura, igualitária e de modo a abarcar a maioria das situações levadas aos tribunais. O magistrado também destacou a atuação do grupo de trabalho – que ele coordena – criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fortalecer os precedentes no sistema jurídico.

Causa modelo e procedimento piloto

A segunda mesa de debates tratou do tema "Recursos especiais contra acórdão em IRDR: natureza representativa (RISTJ, artigo 256-H), prioridade de tramitação e necessidade da causa decidida (causa piloto versus causa modelo)".

A presidente da mesa foi a ministra Assusete Magalhães, integrante da Primeira Seção e do Cogepac. A magistrada comemorou os avanços trazidos com o Código de Processo Civil de 2015, com destaque para o IRDR. Lembrou os resultados que a utilização desses instrumentos tem gerado ao Poder Judiciário, que já conseguiu uma redução considerável no número de demandas que aguardavam julgamento.

Ao falar sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi, representante da Segunda Seção, destacou a evolução das tecnologias e a importância de o magistrado se adaptar a essa nova era em que, diferentemente da clássica – em que se julgavam processos individuais –, o juiz julga coletivamente.

Ela também evidenciou a relevância de se estudar o tema por meio de seminários e audiências públicas, e lembrou a atual dificuldade de se definir a natureza jurídica do IRDR, em virtude da falta de clareza legal.  

O presidente da Primeira Seção, ministro Sergio Kukina, afirmou que o CPC de 2015 carrega um alto teor de democracia, na perspectiva de um modelo igualitário. Questionou os limites e as implicações da chamada "causa decidida", e se ela é capaz de intervir na atuação do STJ em sua missão de uniformização da jurisprudência, a qual é base para as decisões dos tribunais brasileiros.

O magistrado destacou ainda que, atualmente, um problema a resolver é a definição de um modelo baseado ou na causa piloto, ou no procedimento modelo, pois há tribunais julgando o mesmo tema ora com base em um, ora com base em outro – o que gera insegurança jurídica.

Finalizando o ciclo de palestras, o presidente da Terceira Seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ponderou que se deve transformar a tutela coletiva dentro de um processo coletivo, com uma interpretação focada no microssistema, que vai além do código.

Ele salientou a importância da utilização dos mecanismos do CPC no âmbito penal, que ainda não avançou muito em razão de desafios relacionados ao sobrestamento dos processos, ao transcurso do prazo prescricional e à rejeição automática ou não, a partir do prazo de 60 dias, aplicados ao processo civil.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus no qual a defesa do ex-produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos réus no julgamento sobre o incêndio da boate Kiss, marcado para esta quarta-feira (1º), em Porto Alegre, pedia que mais advogados pudessem atuar simultaneamente no plenário, durante a sessão do tribunal do júri. O juiz presidente da sessão autorizou que três profissionais, por réu, ocupem a bancada da defesa ao mesmo tempo, além de permitir que outros sete advogados fiquem na plateia.     

Na decisão, o ministro entendeu que as limitações estabelecidas pelo juiz foram necessárias devido às restrições de espaço físico e em razão da pandemia de Covid-19 – condições que, segundo o relator, não prejudicarão a defesa, já que os advogados podem se revezar na área de trabalho durante o julgamento.

No habeas corpus, a defesa do ex-produtor questionou a limitação do número de defensores na bancada e alegou violação do direito de defesa, afirmando que, na organização da sessão do júri, o juiz teria dado prioridade para o público em geral e para a imprensa, em vez de garantir espaço para a defesa técnica.

Réus poderão ser assistidos por até dez defensores durante o julgamento

O ministro Rogerio Schietti destacou que o presidente do júri garantiu três lugares para a defesa de cada réu na área de trabalho – e igual número para o Ministério Público –, além de mais sete lugares na plateia, também para cada réu. Segundo o relator, esse número corresponde ao montante possível em razão das limitações de espaço e das medidas de segurança sanitária.

Schietti também enfatizou que, como afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as regras estabelecidas para a sessão não determinam que apenas os advogados designados para a área de trabalho poderão atuar; haverá limitação à presença concomitante dos defensores nesse espaço, mas nada impede que haja rodízio entre os profissionais durante o julgamento.

Para o ministro, o fato de ser autorizada a presença de até dez advogados no recinto em que será realizada a sessão – ainda que haja permissão para apenas três ao mesmo tempo na área de trabalho – não compromete a garantia do exercício da defesa para cada réu.

"Deve ser prestigiado o entendimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, que, mais próximo do ambiente em que será realizado o ato, não tem olvidado esforços para, diante das limitações físicas do plenário de julgamento, bem como da situação de pandemia que ainda enfrentamos, busca assegurar aos acusados o exercício do direito à plenitude de defesa, sem desconsiderar a paridade de armas", concluiu o ministro.

Leia também – Boate Kiss: Sexta Turma anula decisão que ampliou o tempo de debates no tribunal do júri