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​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre seu possível envolvimento com o tráfico de drogas.

O colegiado acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, para quem a prisão para averiguações é ilegal. "Não há, no ordenamento jurídico, a previsão de decretação de prisão preventiva com a finalidade de produção de elementos probatórios para instruir causas criminais", declarou.

O acusado foi preso em flagrante em julho, na posse de cocaína, maconha, duas balanças de precisão e um simulacro de pistola. No dia seguinte, o juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva, argumentando que a medida era necessária para que se pudesse apurar o grau de envolvimento do investigado com o comércio de drogas, em razão de denúncia recebida pela polícia.

Ordem de prisão baseada em motivação genérica

Para a relatora, a decretação da prisão preventiva foi baseada em motivação genérica, pois não foram apontados elementos concretos, extraídos dos autos, que justificassem a necessidade da custódia. Essencialmente, a ordem de prisão foi amparada na gravidade abstrata do crime e no fato de o acusado ter sido encontrado com entorpecentes.

Segundo a ministra, a prisão preventiva, para ser legítima, exige que o magistrado – sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos dos autos (artigos 5º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal) – demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), evidenciando que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Laurita Vaz lembrou que, para a jurisprudência do STJ, fundamentos vagos que poderiam ser aproveitados em qualquer outro processo não são válidos para justificar a decretação de prisão preventiva, "porque nada dizem sobre a real periculosidade do agente, que somente pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes nos autos".

Embora o habeas corpus tenha sido impetrado contra decisão negativa de liminar na instância anterior, a ministra considerou que, em vista da ilegalidade flagrante na ordem de prisão, não seria o caso de aplicar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no STJ por analogia.

Garantia da ordem pública exige fatos concretos

Em seu voto, a relatora apontou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 7.960/1989 prevê a decretação da prisão temporária "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", mas não a permite para averiguações, havendo menos razão ainda para admitir essa finalidade na prisão preventiva.

De acordo com a magistrada, a Quinta Turma também se posicionou no sentido de que "a simples invocação da gravidade genérica do delito ou da necessidade da medida para aprofundar as investigações, sem apontar qualquer fato efetivo e concreto, não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública".

Ao determinar a soltura do investigado, com a advertência de que ele deverá permanecer na comarca e atender às convocações da Justiça, Laurita Vaz destacou que o juízo de primeiro grau poderá aplicar medidas cautelares menos rígidas, desde que fundamentadas, e que a prisão processual poderá ser novamente decretada em caso de descumprimento ou da superveniência de fatos novos.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reafirmou nesta terça-feira (24) que o Judiciário "não parou" durante a pandemia da Covid-19, com a implementação de ações menos burocráticas e mais transparentes.

A declaração foi feita durante a abertura da 2ª Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento virtual, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com a participação de representantes dos tribunais brasileiros.​​​​​​​​

O evento promovido pelo CNJ reúne representantes dos tribunais brasileiros durante dois dias. | Foto: Lucas Pricken/STJ

A programação, que se estende até esta quarta (25), inclui a premiação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021 e o acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

União institucional por um Judiciário cada​​ vez melhor

Segundo o presidente do STJ, somente o diálogo e a cooperação entre todos os atores do sistema de Justiça vão permitir o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para enfrentar a crescente demanda processual e a complexidade das relações sociais envolvidas.

"Temos um Judiciário presente, ativo, acreditado, viável e de mãos dadas com a cidadania, sob a orientação sempre segura do Conselho Nacional de Justiça. O engajamento de todos é a base para a nossa busca constante pela eficiência na solução dos conflitos e na construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária", declarou Humberto Martins.

O ministro também comemorou o desempenho do STJ na edição deste ano do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – o tribunal alcançou o primeiro lugar entre as cortes superiores.

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que a eficiência do Poder Judiciário é uma exigência da Constituição Federal.

"Quando a Constituição se refere ao direito fundamental de duração razoável dos processos, na verdade, está exigindo que o princípio da eficiência seja aplicado não só à administração pública extrajudicial, mas também ao Poder Judiciário", assinalou Fux.​

O desenvolvimento do trabalho a distância em todo o mundo – potencializado, em larga escala, pela pandemia da Covid-19 – exige soluções computacionais para que a atividade profissional possa ser exercida virtualmente com sucesso igual ou até maior que no sistema presencial.

Entretanto, o teletrabalho ultrapassa os limites da virtualização das rotinas e causa uma revolução na organização dos espaços físicos, tanto domésticos – o planejamento do lar como ambiente de trabalho – quanto profissionais – que passam a lidar com a ausência física de parte das equipes e, ao mesmo tempo, precisam oferecer uma estrutura que conecte as pessoas e possa recebê-las, quando necessário.

Esse fenômeno, que atinge organizações em nível global, foi visto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como oportunidade de unir a nova cultura de trabalho em seu ambiente físico com a possibilidade de realização de atividades por teletrabalho. Assim, a corte promoveu uma série de modificações em sua estrutura para melhorar os espaços ocupados pelas diferentes unidades e, ao mesmo tempo, criar novos ambientes profissionais compartilhados e flexíveis, no modelo conhecido como coworking.

As mudanças envolvem ainda o desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação para proporcionar a execução das atividades e a oferta de serviços com mais qualidade.

"O STJ acompanha o caminhar do mundo, em que os profissionais não estão mais presos às suas estações de trabalho. Agora, os servidores podem trabalhar em um ambiente totalmente on-line, criado e aprimorado pela nossa Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; porém, quando precisarem estar presentes fisicamente no tribunal, serão recebidos em locais preparados para atender as suas demandas e serão incentivados a utilizar os espaços comuns, como salas de coworking e ambientes compartilhados para as reuniões", afirma o presidente, ministro Humberto Martins.

Em qualquer lug​​ar

Os novos espaços criados no STJ como modelos de coworking – denominados Salas Multiúso Conecta STJ – refletem também a sintonia da instituição com as Resoluções CNJ 227/2016 e 371/2021, que nortearam a Resolução STJ/GP 13/2021.

O novo texto que regulamenta o teletrabalho no tribunal, em substituição à Resolução STJ/GP 19/2018, traz diversas novidades, entre elas, a possibilidade de execução das atividades remotas não apenas de maneira contínua, mas também de forma híbrida, ou seja, com a alternância entre o serviço presencial e o teletrabalho. As Salas Multiúso Conecta STJ podem ser espaços para os servidores das unidades que optarem por essa modalidade de teletrabalho. A previsão de funcionamento dos espaços é a partir de setembro deste ano.

"A Resolução STJ/GP 13/2021 é fruto dos excelentes resultados obtidos pelo STJ com o teletrabalho nos últimos dois anos, e também é consequência de estudos que determinei para que o tribunal se adequasse às normas do CNJ, que apontaram ser possível dar ao servidor mais flexibilidade para o cumprimento de suas atividades remotamente. Por outro lado, esperamos que as pessoas em regime de teletrabalho mantenham a responsabilidade na execução de suas atividades funcionais, respeitando o plano de trabalho e cumprindo as metas estabelecidas", diz Humberto Martins.   

As Salas Multiúso Conecta STJ são ambientes totalmente equipados, não vinculados a secretaria alguma, em que todos os servidores poderão trabalhar. "O espaço estará disponível não apenas para os servidores da administração, mas também para os servidores dos gabinetes e de outras unidades, que precisem vir ao tribunal ou queiram fazer seu trabalho em um ambiente mais isolado", descreve o diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante.

"Estamos saindo do conceito antigo de trabalho que a administração pública adotava, passando não só ao home office, mas ao anywhere office", resume Cavalcante.

Reaproveitame​​​nto de espaços

Com esse foco, segundo o diretor-geral, foram reestruturadas diversas unidades da corte – entre elas, a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), a Secretaria Judiciária (SJD) e a Assessoria de Relações Internacionais (ARI) –, partindo da premissa de que seria possível eliminar pelo menos 30% das estações físicas permanentes de trabalho.

Por outro lado, para atender os profissionais que comparecem esporadicamente ao tribunal, o projeto de modernização implementou as estações rotativas de trabalho em cada unidade, aparelhadas com os recursos necessários para que o colaborador execute suas tarefas normalmente.

Segundo Marcos Cavalcante, a reorganização dos espaços, além de otimizar o sistema de trabalho e reduzir custos, permitiu a realocação de algumas unidades: a SOF, por exemplo, ocupava uma parte do prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pôde ser transferida para a sede do STJ.

O local anteriormente ocupado pela secretaria no CJF foi disponibilizado para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que ali pôde instalar novos ambientes de ensino – alguns deles já concluídos, como salas de aula e auditório, que foram entregues no início de março deste ano pelo ministro Humberto Martins. A ampliação dos espaços físicos possibilitou que a Enfam passasse a ser uma das maiores escolas de magistratura do Brasil, ocupando aproximadamente 3.000m².

Inovaç​​ão

A chefe da Seção de Arquitetura, Simone Muhlethaler Vidigal, define como inovadora a concepção desses espaços físicos: "Eles refletem as inovações presentes nas formas de trabalho, a exemplo do teletrabalho. O STJ está propondo ambientes diferenciados, em que as pessoas possam realizar suas atividades em locais compartilhados, com recursos de tecnologia, de forma dinâmica, fora de uma sala tradicional".

De acordo com Simone Vidigal, os leiautes foram pensados para pequenas reuniões e atividades individuais, com mobiliário diferenciado a fim de proporcionar dinâmica de cor e sensação de movimento.

"É uma inovação cultural. Os ambientes facilitarão a interação entre as unidades da corte, na medida em que diversas atividades poderão acontecer ao mesmo tempo nesses espaços", explica a responsável pelo projeto.​

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.

A controvérsia julgada pelo colegiado se originou em ação de execução proposta pela dona de uma empresa de locação de equipamentos contra um consórcio de três empresas de engenharia.

Houve requerimento de desistência, mas os devedores discordaram e apresentaram embargos. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da devedora, porém se retratou e homologou a desistência, sem fixar honorários na execução. No entanto, ao também extinguir os embargos, determinou o pagamento de verba de sucumbência para cada embargante.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para julgar procedentes os embargos e majorar os honorários. No recurso ao STJ, a locadora de equipamentos sustentou que a execução e os embargos deveriam ser extintos sem resolução do mérito e sem o pagamento de sucumbência.

Extinção da execução prejudica os embargos

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o STJ entende que os embargos do devedor são ação de natureza autônoma com o objetivo de minorar ou extinguir a pretensão do credor contida em título extrajudicial.

Todavia, ressalvou o ministro, apesar da autonomia dos embargos do devedor, a sua propositura depende da prévia existência da relação processual entre exequente e executado, com a efetiva ocorrência de citação ou de comparecimento espontâneo do devedor aos autos; e da ausência de fato anterior que impeça a continuidade da demanda executiva.

Na hipótese em julgamento, observou o magistrado, antes da citação dos devedores, a credora postulou a desistência. "Assim, os embargos opostos carecem de pressuposto de existência ou de constituição válida, visto que a desistência apresentada antes da citação faz com que o processo principal (execução) seja extinto precocemente e a demanda incidental (embargos) fique prejudicada", afirmou.

Embargos exigem relação processual na execução

Villas Bôas Cueva frisou também que "a autonomia dos embargos do devedor não é absoluta", tanto que o seu cabimento está intrinsecamente ligado à formação da relação processual na ação executiva. "E é por isso que a outra característica dos embargos é o seu vínculo de incidentalidade com a execução (processo principal)", destacou.

Para o relator, a aplicação do artigo 569, parágrafo único, do CPC/1973 pressupõe que a desistência da execução tenha sido apresentada após os embargos. "Por outro lado, se a desistência ocorrer antes da oposição dos embargos, estes devem ser imediatamente prejudicados independentemente de versarem a respeito de questões processuais ou materiais", afirmou.

Segundo Villas Bôas Cueva, se a petição de desistência foi apresentada antes da citação, os embargos devem ser julgados extintos sem resolução de mérito, devendo ser restabelecida a sentença de primeiro grau.

Cabimento de honorários sucumbenciais

O ministro declarou ainda que, no processo civil, a definição de quem pagará os honorários deve considerar não só a sucumbência, mas também o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar os ônus sucumbenciais (REsp 1.223.332).

O magistrado lembrou que a Quarta Turma do STJ tem entendimento no sentido de que o credor responde pelos honorários quando a desistência da execução ocorre após a constituição de advogado e a indicação de bens à penhora, independentemente da oposição de embargos (AgInt no REsp 1.849.703). Entretanto, na hipótese julgada, antes da desistência, os devedores não constituíram advogado nos autos e não praticaram nenhum ato processual, o que só ocorreu após a citação.

Ao dar provimento ao recurso especial e julgar extintos os embargos, o relator concluiu que "não há como atrair para o exequente a aplicação do princípio da causalidade", devendo ser afastada sua condenação ao pagamento da verba honorária.

Leia o acórdão no REsp 1.682.215.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a submissão de um crédito de mais de R$ 7 milhões, relativo a contratos a termo de moeda (Non-Deliverable Forward, ou NDF), ao plano de recuperação judicial de uma empresa de fertilizantes.

O colegiado concluiu que os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda submetem-se aos efeitos da recuperação ainda que o vencimento ocorra após o deferimento do pedido de soerguimento.

No contrato a termo de moeda, há uma operação de proteção (hedge) diante de riscos decorrentes da variação cambial, relacionados especialmente à eventual perda de paridade em negociações realizadas por quem vende predominantemente em determinada moeda, mas adquire insumos em outra.

Exigibilidade submetida a evento incerto

"O evento que torna exigível a prestação por um dos contratantes é incerto (taxa de câmbio futura), mas a obrigação de pagar, apesar de sua indeterminação inicial, foi assumida já no momento da assinatura da avença", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, ao confirmar a necessidade de submissão do crédito à recuperação, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005.

No recurso, o banco credor alegou que os créditos derivados de contrato a termo de moeda teriam natureza extraconcursal, pois seus fatos geradores ocorreram depois do deferimento do pedido de recuperação.

Ainda segundo a instituição, as operações NDFs seriam assumidas no âmbito de câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e liquidação com regulamentação própria, de forma que seriam aplicáveis os artigos 193 e 194 da Lei de Falência e Recuperação – que impõem um modo específico de liquidação de créditos.

Condições que se realizam no futuro

A ministra Nancy Andrighi explicou que, no momento do vencimento do contrato NDF, se a taxa de câmbio estiver maior do que no momento da contratação, o contratante receberá do banco essa diferença positiva; por outro lado, se a cotação estiver mais baixa, o contratante deverá pagar a diferença negativa ao banco. 

"Disso se pode concluir que, à época em que tais contratos são celebrados, além da ausência de definição do valor pelo qual serão liquidadas as obrigações assumidas, também inexiste determinação de quem será o beneficiado pelo ajuste a ser efetivado, haja vista que o resultado das operações NDF está vinculado diretamente à taxa de câmbio futura", disse a relatora.

Nancy Andrighi lembrou também que, ao julgar o Tema 1.051 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção estabeleceu que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Origem das obrigações é o contrato

Em relação à regulamentação legal, a relatora apontou que estão submetidos à recuperação do devedor todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, de acordo com o artigo 49 da Lei 11.101/2005. Em consequência, não são submetidos aos efeitos do processo os créditos cujos fatos geradores ocorreram após a data em que o devedor ingressou com o pedido de recuperação.

No caso dos autos, Nancy Andrighi ponderou que a situação de pendência que perdura até a data de vencimento das operações no contrato a termo não autoriza concluir que o fato que dá origem à obrigação de pagar a quantia apurada seja outro que não a própria contratação.

"A obrigação de pagar imputada à recorrida não pode ser considerada constituída apenas na data prevista para liquidação das operações, haja vista que a existência do crédito correlato tem como fonte direta o negócio jurídico travado entre as partes contratantes", sublinhou a ministra.

Ao manter o acórdão do TJSP, a relatora enfatizou que, se a forma como as partes irão suportar os efeitos das operações está pactuada desde a data da celebração, e se a produção desses efeitos não depende da prática de nenhum outro ato, "é impositivo reconhecer que a origem, a fonte, o fato gerador das correspondentes obrigações é o próprio contrato, cuja eficácia plena se manifesta desde a assinatura".

Leia o acór​dão no REsp 1.924.161.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Cidadania retifique os dados de uma beneficiária no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que ela possa sacar o auxílio emergencial pago durante a pandemia da Covid-19. A decisão está entre os destaques do programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (23).

A edição traz também o julgamento de recurso em habeas corpus interposto pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no qual foi negado o pedido de trancamento de ação penal sobre supostos crimes em obras da Rio 2016. O noticiário mostra ainda o entendimento, fixado pela Quarta Turma, de que o parecer da Anvisa é obrigatório para a validade de patente de produtos farmacêuticos.

STJ ​​Notícias 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Notícias é exibido pela TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.

Clique aqui para assistir.

​O Superior Tribunal de Justiça promoveu em julho a consulta pública Dados Abertos do STJ, para saber a opinião dos servidores e da sociedade em geral sobre a divulgação dos dados da corte. A consulta foi elaborada pela comissão constituída pela Portaria STJ/GDG 183, de março de 2021. As informações levantadas dizem respeito, entre outros temas, às bases de dados que devem ser priorizadas e ao formato da divulgação.

O resultado da consulta pública Dados Abertos do STJ está disponível em um painel de BI – Business Intelligence. Segundo o coordenador de Governança de Dados e Informações Estatísticas, Efinéias Stroppa, a consulta permitirá alocar os recursos para melhor atender ao cidadão. "Uma surpresa positiva foi a quantidade e variedade nos perfis dos respondentes. Isso indica que há uma demanda da sociedade para ter acesso a essas informações", avaliou.

Ele ressaltou ainda que há uma preocupação da administração do STJ em divulgar esses dados respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13709 de 2018). "A recomendação da comissão é que, a princípio, não sejam disponibilizados dados pessoais de forma massificada", esclareceu.

Efinéias Stroppa destacou que o formato de painel BI permite a visualização das informações e o cruzamento dos perfis de respondentes, facilitando a interpretação. Uma das informações levantadas é que 44,02% dos participantes consideram que a base de dados mais importante é a de jurisprudência, enquanto 37,95% apontaram como prioridade a consulta processual.

Trans​parência

O secretário de Gestão Estratégica (SGE), Montgomery Wellington Muniz, afirmou que a consulta pública foi uma maneira de conhecer as expectativas de operadores do direito, estudantes e demais cidadãos sobre o Tribunal da Cidadania.

"Atendendo ao princípio da transparência, norteador da administração pública e das políticas da gestão do STJ, divulgamos esse resultado que irá balizar a divulgação de dados", declarou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 996.865 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 22 de agosto de 2021, o STJ proferiu mais de 996 mil decisões, sendo 763.802 terminativas e 233.063 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (610.404). Houve 153.398 decisões colegiadas.

Classes proces​suais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (314.519), os habeas corpus (206.227) e os recursos especiais (125.045).

Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 314 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou, na manhã desta quinta-feira (19), da abertura do evento internacional Justiça Restaurativa na Justiça Federal. O encontro virtual, promovido pelo CJF, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foi transmitido pelo canal ​​do CJF no YouTube.​​​​​​​​​

O ministro Jorge Mussi, o ministro Humberto Martins e o secretário-geral do CJF, Marcio Luiz Coelho de Freitas, na abertura do evento. | Foto: Rafael Luz / STJ​

O ministro Humberto Martins afirmou que será oferecido o apoio necessário ao cumprimento da Resolução CNJ 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa. "A Justiça Restaurativa é um instrumento de transformação social voltado para a conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais, fazendo com que possamos, lado a lado, trabalhar pela paz", declarou o presidente do STJ.  

O vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, enfatizou que a Justiça Restaurativa é um novo olhar na resolução de determinados conflitos. "Atualmente, não há mais espaço para um Judiciário sem sintonia com o clamor dos cidadãos, sendo o movimento restaurativo, por certo, a melhor alternativa", declarou o magistrado. 

O conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen elencou o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo Comitê de Justiça Restaurativa daquele Conselho e destacou a importância do tema. "A Justiça Restaurativa propôs um novo prisma, concentrado em uma ética com base no diálogo e na possibilidade de inclusão social. É o empoderamento da sociedade frente à situação de conflito", caracterizou o conselheiro. 

A mesa de abertura também foi integrada pelo subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas; pelo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; pelas conselheiras do CNJ Candice Lavocat Galvão Jobim e Flávia Pessoa; pelo ministro Moura Ribeiro, do STJ, e pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

Primeiro pain​el 

O primeiro painel do dia, moderado pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) César Jatahy Fonseca, contou com a palestra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que discorreu a respeito do tema "O princípio da fraternidade", e explicou que na esfera penal é preciso pensar formas alternativas de solução de conflitos. "A Justiça Restaurativa, sem dúvida, resgata o paradigma da dignidade da pessoa humana e da inclusão social", declarou o ministro do STJ.  

Por sua vez, o professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University (GSU), em Chicago (EUA), e instrutor de Justiça Restaurativa para Simon Fraser University (SFU), em Vancouver, no Canadá, abordou o assunto "A Justiça Restaurativa no âmbito comparado: experiência de sucesso no Canadá, EUA e Europa", e falou sobre a importância de estratégias de gerenciamento da Justiça Restaurativa, bem como das parcerias entre as instituições, inclusive do Poder Judiciário. "O papel do Judiciário em promover a democracia por meio da Justiça Restaurativa é fundamental", declarou o professor.