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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (19) que um dos desafios do século é democratizar ainda mais o acesso à Justiça no país.

"Se houver algum desafio quanto à pauta do acesso à Justiça, que seja ele no sentido da constante melhoria da dinâmica desse processo. Contudo, a barreira ao acesso à Justiça já não se pode admitir", afirmou o ministro.​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins proferiu palestra no evento promovido pela OAB-RR | Foto: Emerson Leal / STJ

Martins discursou durante a Conferência Estadual da Advocacia, evento promovido de forma virtual pela Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima (OAB-RR) em alusão à Semana do Advogado.

O presidente da corte traçou um breve histórico sobre o acesso à Justiça no país, desde a edição da Lei 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, até o atual Código de Processo Civil.

"O nosso trabalho de conceder o acesso à Justiça a todos é uma jornada constante, porque, com o processo de redemocratização, surgiram novos movimentos que se expressam pela exigência de uma Justiça mais célere, efetiva, atenta às necessidades de todos os segmentos sociais e, enfim, mais democrática e desburocratizada", afirmou o ministro.

Ele mencionou o jurista alagoano Pontes de Miranda para destacar o papel do direito como instrumento de coesão social.

Meios alternativos de solução de conflitos

Humberto Martins ressaltou que democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos fóruns e tribunais. Segundo Martins, a questão é mais abrangente, muitas vezes envolvendo outros poderes e outras providências, tais como levar serviços públicos a regiões longínquas do país.

No âmbito do Judiciário, destacou, não é razoável que uma ação judicial seja a primeira opção para quem busca resolver um conflito simples, pois há outras formas de solução de controvérsias, como a mediação, a arbitragem e a conciliação.

"Democratizar o acesso à Justiça envolve também a correta utilização desse direito de acesso à Justiça, a fim de que cada vez mais pessoas possam usufruir dos serviços do Judiciário", comentou.

Como exemplo de iniciativas favoráveis nesse sentido, Martins apontou a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a conciliação, a mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos como instrumentos efetivos de pacificação social.

Fale com o Presidente

Durante os debates, o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Cristóvão José Suter Correia da Silva, destacou o projeto Fale com o Presidente do STJ como uma iniciativa inédita e exemplar para ampliar o acesso à Justiça. Inspirado na ideia, o desembargador disse que instituiu programa semelhante no TJRR, e que os primeiros encontros foram um sucesso.

O ministro Humberto Martins afirmou que é preciso um esforço constante para aproximar o Poder Judiciário da população, e que o êxito de uma iniciativa como o Fale com o Presidente pode ser visto nas várias providências tomadas pelo STJ após as audiências públicas.

"Todos nós precisamos estar conscientes de nosso papel individual e coletivo para resguardar e proteger nossos meninos e meninas, que são o futuro da nação", declarou nesta quinta-feira (19) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul.

O evento virtual é uma ação integrante do projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo é mobilizar profissionais das instituições judiciais e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em todo o país, para a atuação integrada com vistas à implementação do Marco Legal da Primeira Infância.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins, presidente do STJ e do CJF, na abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. | Foto: Gustavo Lima / STJ​

De acordo com o presidente do STJ, estudos científicos apontam cada vez mais a necessidade de um cuidado maior com as condições de desenvolvimento das crianças durante os primeiros seis anos de vida.

"É nesse período da primeira infância – marcado por características e necessidades próprias do ser humano – que se formam as raízes da identidade, da personalidade e da estrutura psíquica daqueles que são as crianças de hoje e serão os adultos de amanhã", afirmou Humberto Martins.

Absoluta prioridade à infância e à juventu​​de

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser assegurados com absoluta prioridade.

Ele alertou que a pandemia da Covid-19 desafia a garantia dos direitos fundamentais da infância e da juventude.

"Milhares de crianças perderam o pai, a mãe, ou ambos, e ficaram afastadas da escola e da convivência comunitária, sendo expostas a situações de violência física e privação de direitos", disse Luiz Fux.

Por sua vez, a corregedora nacional de Justiça do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou as ações da Corregedoria Nacional de Justiça em prol de crianças e adolescentes, como as iniciativas de erradicação do sub-registro, o aprimoramento das audiências concentradas no sistema socioeducativo e a regulamentação da autorização eletrônica de viagens de menores de 18 anos.

"Não há como pensar no aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e na criação de políticas judiciárias sem manter os olhos atentos na primeira infância", observou Maria Thereza de Assis Moura.

Também presente à abertura, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a adesão do governo federal ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. "Temos que colocar acima das disputas políticas o nosso compromisso com as crianças brasileiras", enfatizou.

Programação do e​​vento

O seminário se estende até esta sexta-feira (20), com uma programação formada por painéis e workshops temáticos, e, ainda, a formalização do ingresso de mais de 50 novas instituições no Pacto Nacional pela Primeira Infância.

O evento encerra o ciclo de debates regionais sobre a primeira infância. Nas edições anteriores do seminário, o Pacto Nacional teve a adesão de 197 entidades que desenvolvem ações relacionadas aos direitos das crianças.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (19) do 2º Seminário sobre Organização e Funcionamento do Judiciário, promovido pela Associação dos Juízes de Angola (AJA).​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins falou sobre o estreitamento de laços entre as nações lusófonas para fortalecer a democracia.​

O objetivo foi debater a atuação dos conselhos e das associações de classe da magistratura no âmbito dos sistemas judiciais dos países de língua portuguesa. O evento virtual contou com palestrantes de Angola, Portugal, Moçambique e do Brasil.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou a importância do estreitamento de laços entre as nações lusófonas para o fortalecimento do regime democrático em nível internacional.

"Reforçamos o compromisso da parceria com os países de língua portuguesa, em especial, por meio da cooperação jurídica, com o objetivo de contribuir para a afirmação e a consolidação do Estado de Direito em todos os nossos países", declarou Humberto Martins.

Além do ministro, representaram o Brasil o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener de Araújo, e a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. ​

Por julgar presentes os requisitos para a continuidade da ação penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), houve simulação em processo licitatório destinado a selecionar empresas para obras de vários equipamentos olímpicos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame. A seleção prévia do vencedor da licitação – o Consórcio Complexo Deodoro – teria ocorrido, segundo o MPF, mediante solicitação de propina pelo prefeito.

Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ter negado o pedido de trancamento da ação penal, a defesa do prefeito recorreu ao STJ sob a alegação de que o recebimento da denúncia se baseou exclusivamente em depoimento de colaborador premiado. A defesa também sustentou que o MPF não descreveu concretamente qual teria sido a vantagem indevida solicitada por Paes.

Denúncia baseada em vasta documenta​​ção

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator o recurso em habeas corpus, destacou que, como apontado pelo TRF2, a denúncia foi amparada não só na colaboração premiada, mas em vasta documentação, como relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União e depoimentos de corréus.

Além disso – observou –, o exame do caso em habeas corpus não permite verificar a alegação de que os documentos juntados à ação penal não teriam valor como prova, pois não se admite a revisão aprofundada de fatos e provas nessa via processual.

O relator também avaliou que a denúncia individualizou a conduta supostamente criminosa atribuída a Eduardo Paes – que, valendo-se da função de chefe do Poder Executivo municipal, teria solicitado vantagem indevida para que o consórcio pudesse ser escolhido como vencedor da concorrência pública.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou precedentes do STJ no sentido de que, para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a apresentação de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação, tendo em vista que as provas conclusivas da materialidade e da autoria do crime só são necessárias para fundamentar eventual sentença condenatória.

Leia a decisão no RHC 138.014

​​​Acontece nesta sexta-feira (20), o webinário que debate o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no sistema de precedentes judiciais. Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encontro acontece das 8h30 às 12h30 e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

A abertura do evento será feita pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Também participarão dos debates os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Moura Ribeiro, integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal.

O objetivo é capacitar magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, servidores da Justiça e acadêmicos para uma compreensão melhor desse instrumento de resolução de demandas de massa e de solidificação do sistema de precedentes. As inscrições podem ser feitas gratuitamente aqui.

Solidificar o sistema de precedentes

Previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil de 2015, o IRDR se destina à solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.

O webinário contará com dois painéis, integrados por quatro palestras sobre os seguintes temas: "A importância do IRDR no sistema de precedentes", "O IRDR e a suspensão dos processos", "O STJ e o IRDR" e "O recurso especial contra acórdão que julga IRDR".

Confira a programação

20 de agosto de 2021

8h30/8h40 – Abertura: ministro Humberto Martins, presidente do STJ

PAINEL 1

8h40/9h20 – Palestra 1: A importância do IRDR no sistema de precedentes

Presidente de mesa: ministro Paulo de Tarso Sanseverino​​

Convidado: desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara

9h20/10h – Palestra 2: O IRDR e a suspensão dos processos

Presidente de mesa: ministro Moura Ribeiro

Convidada: advogada Sofia Temer

10h/10h20 – Debate

PAINEL 2

10h40/11h20 – Palestra 3: O STJ e o IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidado: advogado e professor Fredie Didier Jr.

11h20/12h – Palestra 4: O recurso especial contra acórdão que julga IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidada: advogada e professora Teresa Arruda Alvim

12h/12h20 – Debate

12h20/12h30 – Encerramento: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.​

As relações jurídicas sob a realidade digital são o tema principal do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que será promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 2 e 3 de setembro. Nesta edição, serão homenageados (in memoriam) o ministro do STJ e do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito e o ministro do STJ Hamilton Carvalhido.

O evento terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Interessados em obter o certificado de participação (20 horas) deverão fazer a inscrição gratuita por meio deste link.

Participarão da abertura do evento o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins; o núncio Apostólico no Brasil, dom Giambattista Diquattro; e os embaixadores da Espanha, Fernando García Casas; da Itália, Francesco Azzarello, e de Portugal, Luís Faro Ramos.

Também estarão na mesa de abertura o presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil, desembargador Fábio Dutra, e o presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, professor Carlos Fernando Mathias de Souza, que é o coordenador científico do evento.

Entre os temas que serão abordados no debate, estão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a gestão do Judiciário, as implicações das tecnologias no direito autoral e a prestação jurisdicional no cenário da transformação digital. Serão debatidos ainda os crimes cibernéticos e a segurança da informação, a arbitragem e a medição on-line, o direito internacional e os novos tempos, a privacidade e a regulação da internet, e novos direitos e a realidade da sociedade digital.

Além de ministros do STJ e autoridades do mundo jurídico, o seminário contará com docentes das principais universidades brasileiras e das universidades de Coimbra, Santiago de Compostela, Europea di Roma e Columbia.​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, lançou nesta quarta-feira (18) a revista Prestando Contas: Tribunal da Cidadania – Ano I, que reúne as principais iniciativas desenvolvidas pela atual administração da corte. No próximo dia 27, Humberto Martins e o vice-presidente do tribunal, ministro Jorge Mussi, eleitos para o biênio 2020-2022, completam um ano de gestão.​​​​​​​​​

O presidente do STJ apresentou a revista Prestando Contas na sessão da Corte Especial. | Foto: Lucas Pricken / STJ

A apresentação da revista ocorreu durante a abertura da sessão de julgamentos da Corte Especial. Segundo o presidente, a publicação reflete o compromisso do Tribunal da Cidadania com a transparência.

"Esta revista retrata de forma transparente todas as ações durante o último ano, a fim de prestar contas aos ministros e, em especial, ao jurisdicionado e à cidadania. Só tenho uma coisa a falar: gratidão e reconhecimento. Estamos trabalhando, todos nós, de mãos dadas", declarou Martins.

Produzida pela Secretaria de Comunicação Social (SCO), a revista Prestando Contas pode ser acessada aqui.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi agraciado nesta quarta-feira (18) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com a Medalha Washington Luís, durante a solenidade do aniversário de 93 anos da corporação. A cerimônia ocorreu na sede da PRF, em Brasília, com transmissão pelo YouTube.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins recebe a Medalha Washington Luís, em cerimônia realizada na sede da Polícia Rodoviária Federal. | Foto: Rafael Luz​ / STJ

A entrega da medalha ao presidente do STJ foi feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. A honraria reconhece autoridades e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram com a Polícia Rodoviária Federal para a oferta de um serviço público de excelência.

Segundo o ministro Humberto Martins, as instituições policiais do país são imprescindíveis para o êxito da missão constitucional do sistema de Justiça, que é preservar os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito.

"Poder Judiciário, Ministério Público, advocacia e autoridades policiais devem exercer com adequação suas funções constitucionais, a fim de que o cidadão possa usufruir dos benefícios de viver em uma sociedade segura, pacífica e democrática", destacou Martins.

O evento contou também com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e de diversos ministros de Estado e comandantes militares.​

Ao analisar a modulação dos efeitos do Tema 809 da repercussão geral, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a tese fixada pelo Supremo Tr​ibunal Federal (STF) se aplica às ações de inventário em que ainda não foi proferida a sentença de partilha, mesmo que tenha havido, no curso do processo, decisão que excluiu companheiro da sucessão.

No precedente do STF, foi declarada a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, prevista no artigo 1.790 do Código Civil de 2002. Entretanto, o STF modulou os efeitos da decisão para aplicá-la "aos processos judiciais em que ainda não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, assim como às partilhas extrajudiciais em que ainda não tenha sido lavrada escritura pública".

Herdeiros questionaram no STJ a decisão do juízo do inventário que incluiu a companheira de seu falecido pai na partilha de um imóvel comprado por ele antes da união estável, pois ela já havia sido excluída da divisão desse bem, com base no artigo 1.790 do CC/2002, em decisão anterior ao julgamento do STF.

A decisão do juízo do inventário foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, segundo o qual, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 pelo STF, deveria ser aplicado ao caso o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, admitindo-se a companheira como herdeira concorrente na sucessão, inclusive em relação ao imóvel submetido à partilha.

Para os herdeiros, as decisões que, antes do precedente do STF, aplicaram o artigo 1.790 do CC/2002 e excluíram o imóvel da concorrência hereditária, estariam acobertadas pela imutabilidade decorrente da preclusão e da coisa julgada formal, motivo pelo qual não poderiam ser alcançadas pela superveniente declaração de inconstitucionalidade.

Modulação de efeitos tem interpretação restritiva

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a lei incompatível com o texto constitucional padece do vício de nulidade e, como regra, a declaração da sua inconstitucionalidade produz efeitos ex tunc (retroativos). Contudo, ela lembrou que, excepcionalmente – por razões como a proteção à boa-fé, tutela da confiança e previsibilidade –, pode ser conferida eficácia prospectiva (efeito ex nunc) às decisões que declaram a inconstitucionalidade de lei.

"As interpretações subsequentes da modulação de efeitos devem ser restritivas, a fim de que não haja inadequado acréscimo de conteúdo exatamente sobre aquilo que o intérprete autêntico pretendeu, em caráter excepcional, proteger e salvaguardar", ressaltou.

Segundo Nancy Andrighi, a preocupação do STF, ao modular os efeitos de sua decisão no Tema 809, foi a de tutelar a confiança e conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas – isto é, nas ações de inventário concluídas em que foi aplicado o artigo 1.790 do CC/2002.

Sentença baseada em lei inconstitucional é inexigível

No caso em análise, a ministra verificou que não houve trânsito em julgado da sentença de partilha, mas somente a prolação de decisões sobre a concorrência hereditária de um bem específico.

Para a magistrada, foi lícito ao juízo do inventário rever a decisão que havia excluído a companheira do falecido da sucessão hereditária com base no artigo 1.790 do CC/2002, incluindo-a na sucessão antes da prolação da sentença de partilha, em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal pelo STF.

A relatora lembrou que, desde a reforma promovida pela Lei 11.232/2005, a declaração superveniente de inconstitucionalidade de uma lei pelo STF torna inexigível a sentença baseada nela – matéria suscetível de ser arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, ou seja, após o trânsito em julgado. Por esse motivo, o juízo deve deixar de aplicar a lei inconstitucional antes da sentença de partilha, marco temporal eleito pelo STF para modular os efeitos da tese fixada no julgamento do Tema 809.

Leia o acórdão no REsp 1.904.374.