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Category Archives: Notícias STF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um banco e rescindiu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao apontar que uma condenação por danos materiais deveria ser calculada como determinado na sentença, estabeleceu que a correção dos valores deveria ocorrer com base na taxa de juros do cheque especial.

Entretanto, a sentença havia fixado que essa correção deveria ser realizada com base no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), e não conforme a taxa de juros do cheque especial.

Na fase de execução de sentença – decorrente de condenação por danos morais e materiais –, o credor informou que o banco lhe devia mais de R$ 1,9 milhão, mas a instituição financeira sinalizou excesso de execução e alegou que o valor real seria de aproximadamente R$ 60 mil.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a impugnação e determinou que os danos materiais fossem corrigidos de acordo com o IGP-M, mas o TJRS, apesar de determinar o cálculo conforme a sentença, acabou concluindo que a correção dos valores deveria ser realizada com base na taxa de juros do cheque especial. Posteriormente, por fundamentos semelhantes, o tribunal negou a ação rescisória do banco.

Relator e revisor

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, destacou que, no julgamento da apelação, o desembargador revisor divergiu do relator apenas em relação ao dano moral – não havendo, em sua manifestação, qualquer menção aos danos materiais.

Assim, em relação aos danos materiais, o ministro afirmou que prevaleceu o voto do desembargador relator – que, nos termos da sentença, fixou a correção monetária pelo IGP-M – e, no tocante aos danos morais, o voto divergente do revisor (que apenas reduziu o valor da condenação por danos morais).

"Dessa forma, sendo nítida a violação ao artigo 485, inciso IV, do CPC/1973 (artigo 966, inciso IV, do CPC/2015), considerando a ofensa à coisa julgada, impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido", concluiu o magistrado ao rescindir o acórdão do TJRS e restabelecer a decisão de primeiro grau que fixou a correção dos danos materiais com base no IGP-M. 

Leia o acórdão no REsp 1.655.856.

​A origem do dinheiro utilizado para a realização do depósito de valor idêntico ao preço pago por estranho na aquisição de bem em condomínio não tem relevância para o exercício do direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil. Assim, a tomada de empréstimo para fazer o depósito, por exemplo, não configura abuso no direito de preferência, ainda que a operação seja realizada sem a oferta de garantia.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu ter havido abuso no direito de preferência porque a autora do pedido, sem patrimônio para fazer frente à aquisição do bem, pegou empréstimo sem a prestação de garantia.

Na ação que deu origem ao recurso, a mulher – que morreu no curso do processo, sendo substituída pelo espólio – alegou que teve união estável reconhecida judicialmente com um homem já falecido e que os herdeiros venderam um imóvel da herança sem que fosse respeitado o seu direito de preferência.

Ela pediu a declaração de ineficácia da venda e a adjudicação do imóvel mediante o exercício do direito de preferência, com base em depósito apresentado nos autos. O pedido foi acolhido em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por concluir que houve simulação no exercício do direito de preferência.

Requisitos do direito de preferência são taxativos

A ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 504 do CC enumera taxativamente os requisitos que devem ser observados para o exercício do direito de preferência: indivisibilidade do bem; ausência de prévia ciência, pelo condômino preterido, sobre a venda a estranho; depósito do preço, que deve ser idêntico àquele pago pelo estranho; observância do prazo decadencial de 180 dias.

Embora a origem dos recursos empregados no depósito não seja um requisito previsto em lei, ressaltou a relatora, o TJSP concluiu que o fato de a mulher não ter demonstrado possuir renda ou patrimônio para adquirir o bem ou mesmo para pagar o empréstimo comprovaria a simulação.

"Tais fundamentos, contudo, não são suficientes para, por si sós, tolher o exercício do direito de preferência da recorrente, que prestou observância aos requisitos exigidos pelo artigo 504 do CC. Ademais, a comprovação de renda ou a prestação de garantia pelo mutuário integram a esfera de faculdade do mutuante ao contratar", esclareceu a ministra.

Meras suspeitas de simulação

Em seu voto, Nancy Andrighi reconheceu a gravidade da prática da simulação – com repercussão social equiparável à fraude contra credores – e as dificuldades na apuração desse tipo de vício no negócio jurídico. Entretanto, apontou que não seria possível admitir conclusão nesse sentido em razão de meras suspeitas levantadas pela parte contrária.

De acordo com a relatora, quem teve comportamento "duvidoso" no caso foram os herdeiros, que, "cientes da reconhecida condição de coproprietária da autora falecida e descumprindo a ordem judicial emanada do protesto contra a alienação de bens, alienaram a totalidade da coisa comum, sem respeitar o seu direito de preferência".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

​​​​​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa foi homenageada nessa quinta-feira (12) com o lançamento do livro Direito Tributário nos Tribunais Superiores: Estudos em homenagem à ministra Regina Helena Costa – obra coordenada pelas advogadas tributaristas Ariane Costa Guimarães e Glaucia Lauletta Frascino, e publicada pela Editora Almedina.

Presente à cerimônia virtual de lançamento da publicação, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, enalteceu a "maestria" jurídica e intelectual de Regina Helena Costa, e afirmou que a sua trajetória serve de exemplo na luta pelo empoderamento feminino.

Martins observou que o prestígio profissional alcançado pela homenageada – "uma ministra tão forte, competente, destacada e feminina" – é especialmente notável no contexto de "uma sociedade por vezes ainda influenciada pela dominância masculina".

Ele afirmou também que a homenagem à ministra dignifica o Tribunal da Cidadania, bem como todo o sistema de Justiça brasileiro.

Três décadas de magistrat​​​ura

Em seu discurso de agradecimento, Regina Helena Costa disse receber com sentimento de honra e responsabilidade o fato de ser apontada como referência, na magistratura e na academia, para os atuais e futuros operadores do direito.

"Muito me alegra entrar para a galeria daqueles que tiveram o privilégio de ser considerados um caminho, pois já trilhei muitos caminhos traçados por brilhantes e notáveis professores e juristas, que foram fundamentais para a minha jornada", declarou a ministra.

Além do presidente do STJ, participaram da homenagem a ministra Maria Thereza de Assis Moura e os ministros Herman Benjamin e Gurgel de Faria.

Regina Helena Costa – que em 2021 completou 30 anos de magistratura – é ministra do STJ desde 2013. Antes, exerceu os cargos de juíza federal e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Neste ano, ela celebrou, ainda, 37 anos de magistério. Atualmente, leciona nos cursos de graduação e pós-graduação em direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É autora de diversos livros e outras publicações sobre direito tributário.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu nesta quinta-feira (12) o aprimoramento das ações de segurança e inteligência do Poder Judiciário em um contexto de maior ocorrência de ataques cibernéticos contra instituições públicas e privadas.

A declaração foi dada durante a abertura do Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no Âmbito do Poder Judiciário.

O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, terá até esta sexta-feira (13) debates sobre temas como as perspectivas de atuação da recém-criada polícia judicial e a análise do sistema prisional pela ótica da atividade de inteligência.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ afirmou que a segurança do Judiciário é a garantia do cumprimento de suas funções institucionais. "A distribuição da justiça deve sempre ser feita com retidão, eficiência e segurança", destacou.

O ministro Humberto Martins também ressaltou que a formulação e a implementação de políticas de segurança e inteligência nas instituições judiciais devem ir além das medidas de proteção física de magistrados e servidores, priorizando também o enfrentamento das novas ameaças virtuais.

"O Poder Judiciário, por sua relevância na vida da nação, é e sempre será um alvo permanente de ataques físicos e cibernéticos com o objetivo de monitorar suas decisões, sequestrar dados, ameaçá-lo e constrangê-lo como instituição e coagir fisicamente seus componentes", concluiu Martins.

Leia a íntegra do pronunciamento do presidente do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta quinta-feira (12), a Resolução STJ/GP n. 25/2021, que estabelece as novas regras de acesso às dependências da Corte. A partir do dia 1º de setembro, fica autorizado o ingresso do público externo nos espaços de uso coletivo do órgão, como auditórios, biblioteca, museu, até o limite de 50% da respectiva capacidade.

Entre as principais alterações, também está a prorrogação da realização por videoconferência das sessões de julgamento ordinárias da Corte Especial, das Seções e das Turmas até o dia 31 de outubro de 2021. Com a medida, as sessões continuam sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do STJ no Youtube.

A partir de 1º de setembro também fica liberado o ingresso de advogados, partes e membros do Ministério Público ao tribunal, durante o horário de expediente, inclusive para protocolo de petições e prática de atos processuais, observados os cuidados de saúde e segurança necessários. Caberá aos ministros disciplinar o acesso do público aos seus respectivos gabinetes.

As demais questões permanecem estabelecidas de acordo com a Resolução STJ/GP n. 19 e suas subsequentes alterações.​

​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10) os recursos da defesa e manteve a decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik que, em junho, restabeleceu a condenação de policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru – ação policial para conter uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, que resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992.

Os policiais foram condenados no júri popular pela prática de homicídios qualificados , com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão. Após recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou novos julgamentos pelo júri, por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas.

Leia também: Mi​​nistro restabelece condenações do júri por massacre do Carandiru

No agravo regimental contra a decisão do relator, a defesa dos policiais afirmou que o julgamento monocrático, ao modificar a conclusão do TJSP, teria promovido o reexame de provas do processo, o que não é admitido pela Súmula 7 do STJ.

Além disso, para a defesa, o relator não poderia ter decidido individualmente ao restabelecer as condenações – situação tratada na Súmula 568, que admite a decisão monocrática quando já houver entendimento consolidado na corte sobre as questões jurídicas em debate.

Decisão apoiada na jurisprudên​​cia

No julgamento do agravo pela Quinta Turma, ao rejeitar a argumentação da defesa, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que sua decisão monocrática, dando provimento a recurso do Ministério Público, foi proferida com base na jurisprudência da corte.

O relator citou trechos do acórdão em que o TJSP discutiu os fatos analisados pelo tribunal do júri, e reafirmou a posição exposta na decisão monocrática, de que o provimento do recurso do MP não demandou o reexame de provas.

Para o magistrado, há elementos no processo que sustentariam tanto a versão da acusação quanto a tese defensiva, sem uma demonstração cabal do que realmente aconteceu; ainda assim, o tribunal estadual concluiu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Bastou a leit​​​ura dos autos

Paciornik mencionou, a propósito, que a jurisprudência do STJ admite a anulação do julgamento do tribunal do júri, com fundamento no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, apenas quando a decisão dos jurados for absolutamente divorciada das provas dos autos. Se os jurados optam por uma das versões apresentadas – e essa versão tem amparo nas provas –, deve ser preservada a decisão do tribunal popular.

Para chegar a esse entendimento, acrescentou o relator, "bastou a leitura dos atos decisórios, razão pela qual o provimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ".

Com a decisão da Quinta Turma, fica confirmado o encaminhamento dado pelo relator em sua decisão monocrática: mantida a condenação do júri, e afastada a hipótese de anulação por contrariedade às provas, cabe agora ao TJSP analisar outros argumentos dos recursos de apelação dos policiais.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta quinta-feira (12) que a solução para a judicialização da saúde exige harmonia entre dois polos: os direitos individuais e coletivos à saúde; e, de outro lado, o dever do Estado e de toda a sociedade de assegurá-los.

A afirmação foi feita durante a abertura do seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde Suplementar, promovido virtualm​ente pelo Instituto Justiça & Cidadania, com o apoio do STJ.

O evento, que contou com a participação dos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, discutiu as mudanças trazidas pela Resolução Normativa 470/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A moderação foi do jornalista Tiago Salles, da Revista Justiça & Cidadania.

Humberto Martins considerou que a criação da ANS foi um passo importante para a regulação do mercado; entretanto, permaneceram lacunas no processo regulatório que precisam ser aperfeiçoadas.

O ministro lembrou que a existência de planos anteriores e posteriores à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) continua sendo uma das questões mais complexas que chegam ao Judiciário. Ele afirmou que as portas da Justiça devem estar sempre abertas às demandas relacionadas à saúde.

"Cabe a nós, do Judiciário, entender o funcionamento dessa complexa engrenagem, não só para oferecermos soluções mais uniformes a controvérsias idênticas, como também para compreendermos quais são as dificuldades enfrentadas pelo Legislativo e, sobretudo, pelo Executivo no tocante à efetiva satisfação do direito fundamental à saúde", declarou.

Jurisprudência farta sobre saú​​de suplementar

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a jurisprudência do STJ é farta quanto à questão da saúde suplementar. Ele mencionou alguns temas julgados em recursos repetitivos e lembrou o amplo impacto social dessas interpretações, já que 22,5% da população nacional são clientes de um plano dessa natureza.

"Há uma preocupação geral do Judiciário com esse assunto. É um tema sensível e com alta densidade social", comentou. O ministro disse que as temáticas mais comuns tratadas nos precedentes podem ser divididas em três grupos: questões sobre vínculo contratual; extensão da cobertura; e procedimentos realizados ou não.

Resolução para esclarecer e evi​​tar judicialização

O primeiro painel, específico sobre a Resolução 470, teve como presidente de mesa o ministro Marco Aurélio Bellizze e contou com a participação do presidente da ANS, Paulo Rabello, e do médico Stephen Stefani.

Paulo Rabello disse que a ANS recebeu 150 mil reclamações em 2020, sendo 90% delas resolvidas de forma administrativa. Ele considerou que a resolução contribui para esclarecer pontos e evitar a judicialização.

O ministro Bellizze informou que a Segunda Seção do STJ terá a oportunidade de analisar novamente se o rol de procedimentos dos planos é exemplificativo ou taxativo, dirimindo possível divergência entre a Terceira e a Quarta Turmas.

Stephen Stefani afirmou que, atualmente, há um esforço da comunidade para evitar procedimentos desnecessários, o que racionaliza o processo e auxilia no equilíbrio econômico dos planos.

Equilíbrio econômico n​​ecessário

O segundo painel foi presidido pelo ministro Villas Bôas Cueva e discutiu a análise econômica dos atos regulatórios. A economista Ana Carolina Maia e a atuária Raquel Marimon foram as expositoras.

O ministro elogiou os cursos de direito que incluem a análise econômica do direito em sua base curricular, pois é fundamental o profissional ter essa preocupação e o conhecimento necessário na sua atuação, inclusive para julgar as demandas por saúde que chegam ao Judiciário.

Ana Carolina Maia detalhou o processo de formação dos custos das operadoras e o esforço contínuo para garantir o equilíbrio e o bom funcionamento dos planos de saúde. Por sua vez, Raquel Marimon reforçou a importância da previsibilidade como alicerce para o setor e disse que oferecer planos mais baratos é o foco principal das operadoras para garantir mais acesso à saúde.

O encerramento do seminário foi feito pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ele destacou que o tema discutido é um dos mais relevantes da atualidade, e que é fundamental para o julgador ouvir os especialistas no assunto antes de decidir sobre questões tão sensíveis.

"O evento cumpriu com a sua finalidade, foi uma das abordagens mais completas que eu já vi sobre a temática", declarou.​

Durante o 2º Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que o Poder Judiciário não pode se furtar a considerar questões relativas à vulnerabilidade do profissional médico, especialmente no atual cenário de pandemia.

"Não se pode cercear a atuação médica a ponto de desestimular sua essencial atividade – médicos que já são minuciosamente sujeitos à responsabilidade ética e legal", comentou o ministro. Ele elogiou a atuação dos médicos no combate à pandemia de Covid-19, comparando-os a "bombeiros" na incessante luta pela vida.

Sobre a responsabilização por eventuais erros no exercício da medicina, Martins destacou que uma só ação falha ou omissão do profissional de saúde pode sujeitá-lo a responder em três instâncias distintas e independentes: a administrativa, a civil e a penal. Ele disse que, nesse contexto, a responsabilidade civil é a de mais frequente judicialização, exigindo atenção especial por parte dos julgadores.

"É o pedido de reparação de danos morais e materiais feito por pacientes contra profissionais que supostamente lhes causaram danos, geralmente fundamentado nos artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil, visto que costuma envolver tanto direitos da personalidade quanto direitos patrimoniais", explicou.

Responsabilidade civil exige prova de c​​​ulpa

O presidente do STJ lembrou que é comum a discussão judicial versar sobre dois aspectos da atividade médica: obrigações de meio, relativas ao esforço adequado para alcançar um resultado benéfico, e obrigações de resultado, relacionadas ao sucesso do procedimento.

No caso das ações judiciais movidas por pacientes, ele ressaltou que a pretensão não é ilimitada, pois geralmente o compromisso dos profissionais de saúde se limita a uma obrigação de meio, não envolvendo a garantia de um resultado.

"A responsabilidade civil do médico depende, todavia, da comprovação de uma ou mais modalidades de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), entendendo a jurisprudência que o prejudicado dever produzir essa prova", comentou o ministro, ao citar o artigo 951 do Código Civil e o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

Humberto Martins salientou que essa prova sempre foi de complexa avaliação no Judiciário, porque muitas vezes se constitui de laudo pericial, que deixa pouca margem para outros tipos de prova, como a testemunhal.

"Em regra, a culpa do profissional de saúde não é presumida, embora sejam de natureza contratual os serviços prestados", observou o ministro.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu nesta terça-feira (10) que o Judiciário brasileiro amplie a capacitação de magistrados sobre a realidade dos povos indígenas – mais vulneráveis, segundo ele, no atual cenário da pandemia de Covid-19.

A declaração foi dada durante o lançamento virtual da Redernde Altos Estudos em Direitos Indígenas, iniciativa promovida por meiornde parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dernMagistrados (Enfam) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ​

O objetivo é reunir em uma única plataforma on-line cursos realizados pelas duas instituições, materiais didáticos, webinários e documentos técnicos relacionados à temática dos direitos indígenas.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou a importância da qualificação da magistratura no âmbito do direito indígena, diante da especial proteção legal conferida pela Constituição Federal às comunidades indígenas.

Efetividade aos direitos constitucionais ​​dos índios

"Todas essas ações têm como objetivo precípuo dar efetividade ao comando constitucional que reconheceu aos povos indígenas sua organização social, seus costumes, suas línguas, crenças e tradições", afirmou o Humberto Martins.

Anfitrião do evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, chamou atenção para os desafios da prestação jurisdicional no contexto das particularidades históricas e culturais dos povos originários do país.

"Estima-se que mais de cem povos isolados vivam na Amazônia, o que torna o Brasil o lar de mais povos indígenas isolados em todo o planeta. Essa diversidade étnica também exige, do ponto de vista da aplicação do direito, o reconhecimento das especificidades de costumes e tradições", observou Fux.

A apresentação da Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas contou também com a participação do diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes.

Com informações da Agência CNJ de Notícias