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Category Archives: Notícias STF

​​Na próxima quinta-feira (12), será realizado o Seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde, com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de outros quatro ministros da corte. Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, o evento tem como objetivo debater os impactos econômicos e outras consequências da Resolução Normativa 470 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O presidente do STJ e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino vão participar da abertura. Também estarão nos debates os ministros Marco Aurélio Bellizze, Villas Bôas Cueva (presidentes de mesa nos painéis) e Luis Felipe Salomão (encarregado do encerramento).

O evento é gratuito e acontecerá a partir das 9h, na modalidade virtual, com transmissão ao vivo pelo YouTube. As inscrições podem ser feitas no site da Revista Justiça & Cidadania.

Mudança no prazo de atualização do rol da ANS

O encontro vai debater as alterações promovidas pela ANS no processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – listagem de exames, terapias e medicamentos que as operadoras privadas são obrigadas a oferecer, conforme as categorias dos planos contratados pelos clientes. A principal discussão no Judiciário acerca desse tema diz respeito à definição do caráter taxativo ou meramente exemplificativo da lista.

Os ministros que defendem que o rol é exemplificativo, em geral, argumentam que o longo prazo para sua atualização – a cada dois anos – atrasa a incorporação do desenvolvimento tecnológico aplicado a diversos medicamentos e técnicas terapêuticas. Uma das principais mudanças trazidas pela RN 470 se relaciona justamente ao prazo de atualização, que, a partir de 1º de outubro, será semestral.

Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), esse prazo de atualização mais curto trará segurança jurídica às operadoras de planos de saúde, pois, muitas vezes, elas são obrigadas por determinação judicial a custear exames, técnicas, fármacos e condições de atendimento que não constavam do rol nem haviam sido contratados.

Programação

O primeiro painel, sobre a Resolução 470 da ANS, ocorrerá às 10h30 e contará com palestras do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, e do médico Stephen Stefani. A mesa será presidida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

No segundo painel, às 11h30, a atuária Raquel Marimon vai falar sobre a análise econômica dos atos regulatórios. O presidente da mesa será o ministro Villas Bôas Cueva.

​Estreia nesta sexta-feira (6) o rn Rádio Decidendi, podcast produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (CRTV) em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac).

O novo programa vai explorar as teses jurídicas firmadas pela corte no julgamento de precedentes qualificados, explicadas pelos próprios ministros relatores. "O objetivo foi criar mais um canal de divulgação da jurisprudência do tribunal, para o fortalecimento da missão constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional", explica a secretária de Comunicação Social do STJ, Cristine Genú.

Precedentes quali​​​ficados

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac​), "a valorização dos precedentes qualificados constitui uma das mais importantes inovações do novo Código de Processo Civil, refletindo a preocupação da sociedade com a segurança jurídica e a estabilidade da jurisprudência".

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Segundo a assessora-chefe do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, também estarão entre os convidados representantes de outras cortes do país. A ideia – acrescentou – é mostrar o resultado prático da eficiência desses julgamentos.

"As decisões do STJ interferem diretamente em outras instâncias, por ser a corte da qual emanam as teses jurídicas norteadoras da atividade jurisdicional na seara infralegal. Interagir com os representantes dessas cortes e ouvi-los acerca do impacto dos temas, das suspensões dos processos, modulação de efeitos, dificuldades, adequações e inadequações no momento da aplicação das teses do STJ nos trará a realidade nacional dos aplicadores do direito nas searas local e federal e possibilitará melhor balizamento sobre o efetivo cumprimento dos precedentes vinculativos", afirmou.

No episódio de estreia, é a própria Maria Lucia quem participa da conversa, ao lado dos jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa, sobre a importância da gestão dos precedentes qualificados.

Além de falar sobre como funciona o trabalho de gerenciamento de precedentes no STJ, a assessora-chefe do Nugepnac explica, entre outros assuntos, os institutos previstos no Código de Processo Civil para o julgamento de demandas repetitivas, a escolha dos processos representativos de controvérsias e toda a sistemática de afetação e julgamento.

Para ouvir o rn Rádio Decidendi, basta acessar o canal do STJ no seu rn streaming de áudio preferido.

Clique aqui para acompanhar o primeiro episódio.​

​O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes indeferiu o habeas corpus no qual a defesa de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 14 de julho. O DJ é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.

O magistrado aplicou, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. Segundo ele, não havendo ilegalidade evidente a ser corrigida, a admissão do habeas corpus no STJ caracterizaria indevida supressão de instância, pois ainda não se esgotou o exame do caso em segundo grau.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, a Polícia Militar foi acionada em 2 de julho para ir à residência do casal, onde o DJ teria agredido fisicamente a companheira, que também o acusou de tentar matá-la com uma faca. Mostrando hematomas, ela narrou que, no dia anterior, ele a trancou no quarto e a espancou.

O episódio teve grande repercussão após a vítima publicar, nas redes sociais, vídeos em que aparece sendo agredida pelo artista de diversas formas e em vários momentos. As cenas de violência aconteceram na frente da filha e de outras duas pessoas: a mãe dela e um funcionário do produtor musical.

Integridade física e psi​​cológica da vítima

No dia 16 de julho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Ceará negou liminar com o mesmo pedido e manteve a prisão do denunciado, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus.

No STJ, o desembargador Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que o impedimento da Súmula 691 pode ser mitigado em situações excepcionais, quando se constatar que a decisão questionada é teratológica ou desprovida de fundamentação.

Contudo, o magistrado considerou idônea a fundamentação exposta no decreto prisional, em razão da necessidade de coibir a reiteração das agressões e prevenir a prática de crimes mais graves contra a vítima.

"Pacífico é o entendimento desta corte no sentido de que constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica, como é o presente caso", declarou Menezes ao determinar o arquivamento do pedido de habeas corpus.

Citando precedentes do tribunal, o desembargador acrescentou que, "havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública".​

Na próxima segunda-feira (9), às 18h, será realizada a live de apresentação da 1ª Especialização Enfam – Jurisdiç​ão penal contemporânea e sistema prisional, que contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, coordenador científico do curso.

O encontro é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, e tem como objetivo apresentar informações gerais sobre a nova especialização. Além do ministro Schietti, a live terá a presença da juíza federal Cíntia Brunetta, anfitriã do evento.

A live, gratuita, terá transmissão ao vivo pela página da Enfam no Instagram.

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a desistência de candidatos em concurso público.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Processo nos tribunais

Sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento. Decisão que determina o retorno dos autos à origem: recorrível?

A Terceira Turma, em caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, esclareceu que "conforme a jurisprudência do STJ, havendo o reconhecimento de repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo de recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Esta decisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a parte. Eventual argumentação de distinguishing também pode ser formulada no juízo a quo […] não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível." Esse entendimento foi fixado no AgInt no REsp 1.916.576.

Direito processual civil – Execução

Precatório preferencial. Pagamento de mais de um crédito preferencial dentro de um mesmo exercício financeiro: possibilidade?

O ministro Herman Benjamin, citando precedentes do tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou que "o STJ entende que ‘a norma constitucional, que dispõe sobre o pagamento preferencial de precatório a idosos e portadores de doenças graves, não limita, expressamente, à quantidade de vezes que o credor pode se beneficiar do crédito humanitário, devendo-se observar os limites previstos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal […] Por outro lado, o STF decidiu que ‘não contraria o disposto no artigo 100, parágrafo 2º da Constituição o pagamento de mais de um precatório dentro da sistemática da ‘super preferência’ estabelecida no referido dispositivo, a um só credor e no mesmo exercício orçamentário". O raciocínio foi exposto na Segunda Turma, no julgamento do RMS 61.180.

Direito processual civil – Execução penal

Renovação de permanência em presídio federal. Remessa extemporânea do pedido por falha cartorária. Preservação da segurança pública: preponderância?

A Terceira Seção, ao julgar o AgRg no CC 158.867, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, frisou que "a existência de falhas cartorárias na confecção da comunicação entre os órgãos judiciários responsáveis, que culminou com a remessa extemporânea do pedido de renovação de permanência – devidamente explicitada pelo suscitante ao Juízo suscitado –, não pode se sobrepor à necessidade de preservação da segurança pública".

Direito administrativo – Concurso público

Concurso público. Desistência de candidatos após o prazo de validade do certame. Direito à nomeação. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 59.115, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma destacou que "a jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, salvo nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. […] É também pacífico o entendimento que a expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato, aprovado fora do número de vagas, passe a figurar, devido a desistência de aprovados classificados em colocação superior, dentro do quantitativo ofertado no edital do concurso. […] Ocorre que, no caso dos autos, a desistência do candidato aprovado dentro da única vaga prevista no edital se deu após o prazo de validade do certame, o que não garante à recorrente, segunda colocada, a vaga disputada".

Direito penal – Crimes contra a fé pública

Importação de mercadoria. Empresa ostensiva ou importadora aparente. Ocultação do verdadeiro importador: falsidade ideológica?

A Terceira Seção, ao julgar o AgRg no CC 175.542, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, frisou que "a empresa ostensiva, ou seja, a importadora aparente, que não indica o verdadeiro importador das mercadorias pratica o delito tipificado no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)".

Direito penal – Crimes contra a economia popular

Pirâmide financeira: enquadramento legal.

Em outro caso da Terceira Seção relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik (CC 170.392), o magistrado citou precedente e afirmou que "conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, ‘a captação de recursos decorrente de ‘pirâmide financeira’ não se enquadra no conceito de ‘atividade financeira’, para fins da incidência da Lei 7.492/1986, amoldando-se mais ao delito previsto no artigo 2º, inciso IX, da Lei 1.521/1951 (crime contra a economia popular)".

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (5) do evento virtual Desjudicialização da Execução Civil, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para discutir o Projeto de Lei 6.204/2019, em trâmite no Congresso Nacional.

Em sua palestra no encerramento do primeiro dia do evento, Martins afirmou que já é tempo de consolidar na comunidade jurídica a cultura da extrajudicialização da fase de execução, como alternativa à execução judicial.

"A judicialização é um fenômeno claro, que dispensa apresentações. Comparativamente, o direito brasileiro ainda é tímido no debate sobre a desjudicialização, uma ferramenta bastante ativa em muitos ordenamentos jurídicos estrangeiros para solucionar controvérsias sem a necessidade de provocar nem sobrecarregar a jurisdição formal", declarou o presidente do STJ.

Ele destacou que a desjudicialização da execução civil também atende à Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030 – um motivo a mais para justificar o empenho nesse tipo de iniciativa.

"Na verdade, desde o início da década de 1990, fala-se sobre a judicialização em sentido lato. A judicialização tornou-se uma discussão necessária nos tribunais brasileiros. Estes, por sua vez, adotaram uma atuação pautada em mecanismos processuais capazes de controlar o volume de processos", comentou.

Regras claras para a execuçã​​o extrajudicial

O ministro ressaltou que o projeto de lei em debate no Congresso pretende estabelecer regras claras para o procedimento, delegando ao tabelião de protesto o exercício das funções de agente da execução, mas preservando a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo Martins, os cartórios já exercem protagonismo no contexto desjudicializante, com iniciativas para dar celeridade às demandas sociais – por exemplo, a habilitação para o casamento ou os registros tardios de nascimento sem intervenção judicial.

Isso ocorre, na visão do ministro, em um contexto de ampliação das soluções extrajudiciais, movimento que ganhou força com o CPC de 2015.

"O direito brasileiro já conta com uma experiência exitosa na execução extrajudicial em certas matérias, como na arbitragem e na execução fiscal administrativa. Em contrapartida, temos o gargalo da execução civil brasileira, tradicionalmente submetida apenas à atividade jurisdicional estrita e expressa por elevados números de processos", afirmou, ao lembrar que 52,3% do acervo civil dos tribunais brasileiros são processos executivos.

O presidente do STJ elogiou a organização do evento por colocar em pauta a discussão de um tema relevante para toda a sociedade, e disse que a comunidade jurídica deve ampliar o debate sobre o projeto de lei proposto no Congresso.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (5) que a união de esforços entre as diferentes instituições do Poder Judiciário é necessária para assegurar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

A declaração foi feita durante a abertura do Encontro Nacional de Juízes de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Juízes de Cooperação. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por objetivo promover discussões voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instit​uída pela Resolução CNJ 350/2020.

Segundo o presidente da corte, a cooperação judiciária desburocratiza e agiliza a gestão processual por meio da coordenação de funções e do compartilhamento de competências. Em seu discurso, Martins também lembrou que a cooperação judiciária já conta com previsão legal no atual Código de Processo Civil (CPC/2015).

"O novo Código de Processo Civil previu expressamente os mecanismos de cooperação entre órgãos do Judiciário para a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais", destacou.

A abertura do evento foi presidida pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, que é o presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Ele declarou que a cultura de cooperação ainda é "subutilizada" no Judiciário brasileiro e defendeu a maior disseminação dos mecanismos cooperativos na atuação jurisdicional.

Programação​​ do evento

O encontro nacional sobre cooperação judiciária será realizado até esta sexta-feira (6). Entre os temas em debate, estão a cooperação interinstitucional, a cooperação em matéria de falências e a transferência e o recambiamento de presos.​

​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.

A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido de habeas corpus. Sustenta que a decisão adotou como fundamento expresso o engajamento de Paulo Lima em movimentos sociais, o que jamais poderia ser motivo para restringir sua liberdade. De acordo com o decreto de prisão, o motoboy se apresentaria nas redes sociais como líder de um movimento de "entregadores antifascistas".

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Ribeiro Dantas, concluiu não ter ficado evidenciado no processo que a prisão seria imprescindível para o andamento das investigações, já que Paulo Lima possui residência fixa e profissão definida, apresentou-se espontaneamente à polícia, prestou esclarecimentos e confessou a participação no incêndio – segundo os manifestantes, um protesto contra a atuação dos bandeirantes na escravização de índios e na captura de escravos negros fugidos.

Depredação de monumentos deve se​​r repelida

Na decisão, Ribeiro Dantas registrou que considera grave a conduta do investigado. "A tentativa de reescrever a história depredando monumentos, portanto, patrimônio público – atualmente uma verdadeira onda pelo mundo –, deve ser repelida com veemência", afirmou. Para o ministro, deve-se buscar fazer história com conquistas e avanços civilizatórios, pela educação e pela luta por direitos, mas dentro das balizas da ordem jurídica e da democracia.

Entretanto, o magistrado não identificou razões jurídicas convincentes para manter a prisão, conforme a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ. Para o relator, a decretação da prisão parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o investigado participa – atividade que não é ilegal – do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele, que foram confessados à autoridade policial após sua apresentação espontânea.

O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma.

A partir desta sexta-feira (6), o ministro Sé​rgio Kukina assumirá a presidência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude do término do mandato do ministro Benedito Gonçalves. Kukina ficará à frente da seção até 5 de agosto de 2023. 

Sérgio Kukina é natural de Curitiba e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Antes de chegar ao STJ, foi promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), procurador de Justiça do mesmo Estado e professor de direito processual civil na Escola do MPPR. Veja o currículo completo.

Especializada em direito público, a Primeira Seção do STJ é composta por ministros da Primeira e da Segunda Turmas. Durante as sessões, são julgados processos como mandados de segurança, reclamações, conflitos de competência e recursos repetitivos.

Benedito Gonç​​alves

O ministro Benedito Gonçalves, nascido no Rio de Janeiro, formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e possui especialização em direito processual civil. Foi papiloscopista da Polícia Federal de 1977 a 1982, e delegado de polícia do Distrito Federal de 1982 a 1988.

Ingressou na magistratura como juiz federal em 1988, sendo promovido por merecimento para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998. Em 2008, Benedito Gonçalves tomou posse como ministro do STJ e, desde então, vem atuando na Primeira Turma e na Primeira Seção.

Ao longo de sua trajetória nsa corte, o magistrado exerceu as atividades de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, e de presidente da Primeira Turma e da Primeira Seção. Veja o currículo completo.

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Google para desobrigá-lo de excluir resultados decorrentes da busca pelo nome do cantor Ney Matogrosso que estejam associados a publicações feitas na internet pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL).

Por unanimidade, o colegiado reafirmou o entendimento da corte no sentido de que os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar os resultados de busca por determinado termo ou expressão ou os resultados que apontem para conteúdo específico.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora seja reprovável a divulgação de imagem que vincule uma pessoa a posições políticas das quais discorda, a hipótese em julgamento não revelou excepcionalidade que justifique não aplicar a tese "há muito consagrada" no STJ.

Segundo os autos, além do pedido relacionado às pesquisas do Google, o cantor requereu a exclusão de fotografia publicada pelo deputado na rede social Facebook, em que os dois aparecem juntos, cuja legenda sugere que o artista teria sido favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a parte da sentença que ordenou ao Facebook a exclusão da imagem, e reformou a decisão para determinar ao Google que removesse os resultados de pesquisa, como requerido por Ney Matogrosso.

Limites da responsabilidade dos sites de pesquisa

Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi explicou que o provedor de pesquisa não hospeda ou gerencia os sites apresentados nos resultados da busca, limitando-se a indicar links que contenham os termos pesquisados.

"Ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa", afirmou a relatora.

Ela explicou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja aplicável aos serviços dos sites de busca, a responsabilidade é restrita a certas atividades, como garantir o sigilo dos dados do usuário. Segundo a ministra, a filtragem do conteúdo das pesquisas feitas pelos internautas não é uma atividade inerente ao serviço (REsp 1.316.921).  

Entre outros fundamentos, a relatora declarou que medidas drásticas de controle de conteúdo na internet devem ser reservadas para casos extremos, quando houver manifesto interesse público, sob risco de ofensa à liberdade de informação. 

Exclusão de pesquisa exige indicação da URL

Nancy Andrighi destacou também que a jurisprudência consolidada do STJ entende que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar resultados derivados da busca por termos específicos, tampouco os resultados referentes a foto ou texto em particular, sem a indicação do endereço das páginas (URL) onde estiverem inseridos (Reclamação 5.072).

"Não se ignoram os incômodos sociais e, mais ainda, o abalo moral que o recorrido possa ter enfrentado em virtude da divulgação de sua imagem associada a uma opinião política que não externou. Nada obstante, nos termos da determinação judicial exarada neste processo, a rede social Facebook procederá à exclusão das fotos, providência que certamente contribuirá para restringir o alcance e a disseminação das publicações", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.771.911.